SóProvas


ID
2401990
Banca
FCC
Órgão
DPE-PR
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

No plano da teoria geral, certos atributos seriam inerentes aos direitos humanos. Acerca das características principais dos direitos humanos, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Características dos DH: universalidade, indivisibilidade e interdependência. 

  • A)- A dignidade humana deverá ser observada e respeitada pela simples condição humana. Se é humano, deverá ter dignidade! Logo, pela característica da irrenunciabilidade, devemos entender que a pessoa não pode dispor sobre a proteção à sua dignidade. Assim, eventual renúncia a direito humano é nula, não possuindo qualquer validade jurídica.

    B) - Pelo princípio da relatividade ou da limitabilidade, devemos compreender que os Direitos Humanos podem sofrer limitações para adequá-los a outros valores coexistentes na ordem jurídica. Segundo Norberto Bobbio há dois direitos humanos absolutos: Vedação à tortura e à escravidão;

    C) - Há normas de direitos humanos que são super importantes "jus cogens" - são hierarquicamente superiores no ordenamento internacional. Fala-se, que determinadas regras internacionais de direitos humanos são tão importantes que, se instrumentalizadas num documento internacional, possuem maior hierarquia em relação às demais normas internacionais. São as denominadas normas jus cogens. As normas jus cogens de Direitos Humanos, em razão da essencialidade da matéria que tratam, se impõem sobre qualquer outro regramento internacional.

    A  relativização da universalidade dos direitos humanos é um dos efeitos causados pela pretensão de se universalizar os Direitos Humanos, que por via de consequência tornam homogêneos concepções muito distintas, hábitos e culturas totalmente opostas.
    Em face disso, o efeito gerado é inverso. Ao invés de se conseguir a proteção dos Direitos Humanos, há uma cisão na sociedade, com a discriminação de minorias. Formam-se as dicotomias, que podem levar à formação de estigmas. Essa dicotomização estigmatizante leva à exclusão e segregação sociais.

    D) - A doutrina faz um alerta importante: não podemos confundir a imprescritibilidade dos Direitos Humanos com reparação civil desses direitos. A intimidade é um direito de todo ser humano durante toda a sua existência, inclusive para depois da morte (post mortem).
    Contudo, violado esse direito, nasce a pretensão do prejudicado buscar reparação civil, para indenização material e moral. Essa pretensão, em que pese decorrente de violação de um Direito Humano, está sujeita a prazos prescricionais, que deverão ser observados nos termos da legislação civil.

    E) A indivisibilidade tem o sentido de que os direitos humanos constituem um corpo único, a ser interpretado e aplicado em conjunto.

    Material Ricardo Torques, Estratégia Concursos.

  • A) A primeira parte da alternativa está correta. "Inicialmente, o indivíduo é livre para não exercer seus direitos, salvo quando há lesão à dignidade humana. Esse limite à autonomia quanto ao exercício dos direitos ocorreu no chamado Caso do Arremesso do Anão, na França. No caso, ocorreu a proibição desse tipo de conduta (arremesso de anão) oferecida por uma casa noturna em Morsang-sur-Orge (periferia de Paris, França). Houve intenso debate sobre a indisponibilidade dos  direitos humanos, uma vez que o próprio anão atacou a proibição, alegando ter dado consentimento a tal prática, utilizar equipamento de segurança satisfatório e de ter direito ao trabalho. Tanto perante o Conselho de Estado francês37 quanto perante o Comitê de Direitos Humanos do Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos38, confirmou-se a legitimidade da proibição da prática do “arremesso de anão”, pois o respeito à dignidade humana limitava a autonomia de vontade do indivíduo." Fonte: Curso de Direitos Humanos, André de Carvalho Ramos.

     

    D) União é responsável por consequências de prisão política; ação é imprescritível. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu a  responsabilidade da União pelas consequências de prisão e perseguição políticas realizadas durante o regime militar. O Tribunal também afirmou que a ação para reparação desse tipo de dano é imprescritível, ou seja, a vítima não está sujeita à perda do direito de ingressar na justiça pela passagem do tempo. A Primeira Turma do STJ manteve a decisão que condenou a União a indenizar filhas de ex-vereador de Rolândia (PR) em R$ 100 mil, por danos morais. Fonte: https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/1042941/acao-de-indenizacao-por-danos-decorrentes-de-crimes-politicos-e-imprescritivel.

     

     

    Gabarito: B.

  • Comentários sobre a letra "d":

    PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. PERSEGUIÇÃO POLÍTICA E TORTURA DURANTE O REGIME MILITAR. IMPRESCRITIBILIDADE DE PRETENSÃO INDENIZATÓRIA. VIOLAÇÃO DE DIREITOS HUMANOS FUNDAMENTAIS DURANTE O PERÍODO DE EXCEÇÃO. INAPLICABILIDADE DO ART. 1.º DO DECRETO N. 20.910/32.

    Recurso especial em que se discute a prescrição das ações indenizatórias por danos morais decorrentes de atos de tortura ocorridos durante o Regime Militar de exceção.

    [...]

    As ações indenizatórias por danos morais decorrentes de atos de tortura ocorridos durante o Regime Militar de exceção são imprescritíveis. Inaplicabilidade do prazo prescricional do art. 1º do Decreto 20.910/1932. Precedentes do STJ: AgRg no Ag 1.339.344/PR, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 28/2/2012; AgRg no REsp 1.251.529/PR, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJe 1º/7/2011.

     (AgRg no REsp 1480428/RS, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 01/09/2015, DJe 15/09/2015)

  • CASO DO ARREMESSO DO ANÃO:

    "[...] Inicialmente, o indivíduo é livre para não exercer seus direitos, salvo quando há lesão à dignidade humana. Esse limite à autonomia quanto ao exercício dos direitos ocorreu no chamado Caso do Arremesso do Anão, na França. No caso, ocorreu a proibição desse tipo de conduta (arremesso de anão) oferecida por uma casa noturna em Morsang-sur-Orge (periferia de Paris, França). Houve intenso debate sobre a indisponibilidade dos direitos humanos, uma vez que o próprio anão atacou a proibição, alegando ter dado consentimento a tal prática, utilizar equipamento de segurança satisfatório e de ter direito ao trabalho. Tanto perante o Conselho de Estado francês quanto perante o Comitê de Direitos Humanos do Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos, confirmou-se a legitimidade da proibição da prática do “arremesso de anão”, pois o respeito à dignidade humana limitava a autonomia de vontade do indivíduo." (ANDRÉ CARVALHO RAMOS)

  • Discutivel a alternativa A, a exemplo dos participantes de reality shows, que, autonomamente, autolimitam voluntariamente seu direito à privacidade sendo este um exemplo de situaçao em que, a autonomia de vontade permite a relativizaçao de um direito humano.

  • A) Muitíssimo bem explica André de Carvalho Ramos, ao afirmar que, o indivíduo é livre para não exercitar os seus direitos, salvo quando houver lesão à dignidade humana. Esse limite à autonomia ocorreu no chamado "Caso do Arremesso de Anões', na França, em que uma casa noturna oferecia justamente este tipo de "brincadeira" aos clientes: arremesar anões. O caso chegou à Justiça, inclusive com o próprio anão defendendo a continuidade da atividade, mas o Conselho de Estado e o Comitê de Direitos Humanos entenderam pela proibição da prática, pois o respeito à dignidade humana limita a autonomia da vontade dos indivíduos.

     

    Curso, 2015, p. 95.

  • a) A irrenunciabilidade dos direitos humanos deve ser harmonizada com a autonomia da vontade, donde se conclui que a pessoa civilmente capaz pode se despojar da proteção de faceta de sua dignidade, a exemplo do famoso caso francês do “arremesso de anões”. (Não pode ser objeto de renúncia)

     

     

    b) Admite-se a relatividade dos direitos humanos, pois estes colidem entre si e podem sofrer restrições por ato estatal ou de seu próprio titular, a exemplo da vedação de associação para fins paramilitares previsto pelo poder constituinte originário. (Podem ser limitados em situaçõe excepecionais previstas nas legislações)

     

     

    c) Tendo em vista que as normas de proteção aos direitos humanos não integram o chamado jus cogens, a universalidade dos direitos humanos é relativizada, prevalecendo uma forte ideia de respeito ao relativismo cultural, ainda que o Estado seja parte formal da comunidade internacional. (jus cogens, em alguns aspectos, com o direito natural, integram DH)

     

     

    d) A imprescritibilidade dos direitos humanos não alcança a pretensão à reparação econômica decorrente de sua violação. Portanto, inexiste direito à indenização por violação a direitos humanos ocorridos durante o regime militar. (tem carater eterno)

     

     

    e) Em razão do caráter histórico dos direitos humanos, existe consenso doutrinário acerca de sua divisibilidade, estabelecendo-se independência entre os direitos humanos e priorização de sua exigibilidade a partir do espaço geográfico em que seu titular esteja inserido. (Não pode ser dividido)

     

    Vermelho: errado

    Azul: correto

  • A alternativa A está errada em razão do exemplo, o caso de "arremesso de anões". Porém, existem diversos outros casos em que é possível a autolimitação de direitos humanos. Exemplo é a automutilação para mudança de sexo, conforme resolução do CFM 1955.

  • Colegas, no que tange à alternativa A é importante saber se se aplica o mesmo raciocínio ou não no caso de direitos fundamentais...

    Com relação aos direitos fundamentais, eles são, em regra, indisponíveis, mas podem, em alguns casos sofrer limitação voluntária desde que não seja permanente, conforme enunciado do CJF:

    Art.11: o exercício dos direitos da personalidade pode sofrer limitação voluntária, desde que não seja permanente nem geral.

    Agora resta saber, também se aplica esse raciocínio aos direitos humanos?

     

  • Entendo que a alternativa A está errada porque fala em renúncia. Pode, em teses, haver disposição do direito. Não renúncia.

  • Lilian, seu comentário está perfeito, só cuidado com a LETRA D, na verdade não tem erro na primeira parte da assertiva, o erro está na segunda frase na palavra "inexiste".

    Primeiro, a pretensão de reparação dos danos ao direito de personalidade prescrevem, contudo, segundo, "As ações indenizatórias por danos morais decorrentes de atos de tortura ocorridos durante o Regime Militar de exceção são imprescritíveis"

  • A) diginidade da pessoa humana é indisponivel. No caso dos anões foi decidido que eles não poderiam dispor de sua dignidade.

     

    B) CORRETA

     

    C) As normas de direito internacional Integram o jus cogens.

     

    D) JURISPRUDÊNCIA DO STJ.

    Sobre o tema:

    A existência de direitos de personalidade não afasta, por si só, a ocorrência de prescrição. Contudo, violações graves, intensas, permanentes e

    indeléveis à dignidade da pessoa humana possuem uma intensidade que o transcurso do tempo não imuniza, não repara e não sana.

    A jurisprudência do STJ afirma o afastamento da aplicação dos prazos prescricionais em face do caráter imprescritível das pretensões indenizatórias dos danos a direitos da personalidade ocorridos durante o regime militar.

    Há abundante jurisprudência que na hipótese de as deformidades congênitas e permanentes decorrentes da síndrome

    de talidomida são capazes de se prolongar para o resto da vida do indivíduo, e, por esse motivo, não são passíveis de prescrição.

     

    E) Não existe consenso acerca da sua divisibilidade, pelo contrário, os Direitos Humanos devem ser vistos como um todo, de forma ampla e sistemática.

  • Do que se trata de fato "O ARREMESSO DE ANÕES" 

     

    "Buscando um apanhado geral sobre fatos do caso que ocorreu em uma cidade Francesa, onde em uma danceteria acontecia uma brincadeira chamada “arremesso de anões” em que os participantes competiam com o intuito de quem arremessaria os anões na maior distancia possível chegando até a arremessar esses anões de um lado a outro do recinto, essa brincadeira rendia ao arremessador um premio, e não ofendia a integridade física do anão que recebia uma espécie de salário se prestando voluntariamente a ser arremessado, entretendo o prefeito da cidade Francesa interditou o espetáculo alegando que o infligia à dignidade do anão, a empresa entrou com uma ação e o próprio anão por sua vez alegou a autonomia da vontade, que recebia salário condizente e que devido a sua condição de anão era descriminado em empregos normais, portanto a falta do emprego é que atentaria a sua dignidade pessoal pois não teria como se sustentar ."

  • É importante deixar claro que, no caso dos Anões, tanto perante o Conselho de Estado francês quanto perante o Comitê de Direitos Humanos do Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos, confirmou-se a legitimidade da proibição da prática do “arremesso de anão”, pois o respeito à dignidade humana limitava a autonomia de vontade do indivíduo.

    Razão pela qual a assertiva A está errada. O exemplo dado contraria o que foi dito na assertiva

  • É possível transacionar efeitos para momentos específicos, mas não o direito em si.

    Ex: reality show como citou o colega.

  • Considerando as características do concurso em que foi aplicada, a pergunta não é complexa e pode ser respondida com certa tranquilidade. Vamos às alternativas:
    - afirmativa A: errada. Não se admite a renúncia aos direitos humanos e, mesmo se o titular formalmente "abra mão" de seus direitos, esta renúncia não produz efeitos jurídicos. A autonomia da vontade não alcança a proteção da dignidade humana e o "caso paradigma" foi  o "concurso de arremesso de anões", discutido na França em 1992 - no caso, vencia o concurso o competidor que arremessasse o anão à maior distância, sendo que o detalhe inusitado se dá porque foi o próprio anão que recorreu às cortes administrativas francesas se insurgindo contra a proibição deste tipo de competição. No caso, se entendeu que a autorização do titular não afastava a violação da dignidade da pessoa humana e que a proibição de tal concurso era condizente com a proteção destes valores mais elevados. 
    - afirmativa B: correta. De fato, direitos humanos são limitáveis entre si e podem ser relativizados, tendo em vista as características do caso concreto ou limitações estabelecidas em lei a fim de proteger a comunidade e promover o respeito pelos direitos das demais pessoas. 
    - afirmativa C: errada. Em primeiro lugar, há um certo consenso na doutrina especializada de que pelo menos uma parte dos direitos protegidos por tratados de direitos humanos integra o jus cogens e, em segundo lugar, a universalidade dos direitos humanos foi reafirmada em 1993, na Conferência Mundial sobre Direitos Humanos.
    - afirmativa D: errada. Na verdade, a imprescritibilidade faz com que o direito a receber a devida indenização em razão de violações de direitos humanos subsista apesar do decurso do tempo. Um bom exemplo é a sentença do caso Julia Gomes Lund e outros contra a República Federativa do Brasil (Caso Guerrilha do Araguaia), julgado pela Corte Interamericana de Direitos Humanos, em que o Brasil foi condenado a indenizar as famílias dos mais de 60 desaparecidos durante este evento ocorrido na época da ditadura militar. 
    - afirmativa E: errada. Direitos humanos são, de fato, direitos históricos, mas as diferentes dimensões se complementam e não prescindem umas das outras. São direitos indivisíveis, interdependentes e a sua separação em dimensões é feita apenas para fins didáticos, não sendo aceitável que alguns direitos sejam priorizados em detrimento de outros. 

    Gabarito: letra B.

  • Com relação à alternativa D:

    A primeira parte da assertiva está correta, na medida em que se pode exigir a qualquer momento que cesse uma situação de lesão a direitos humanos, porém a reparação econômica decorrente da lesão gerada se submete aos prazos prescricionais previstos na lei.

    Já a segunda parte da assertiva traz afirmação incorreta, pois o STJ firmou entendimento no sentido de que: “As ações de indenização por danos morais decorrentes de atos de tortura ocorridos durante o Regime Militar de exceção são imprescritíveis. Não se aplica o prazo prescricional de 5 anos previsto no art. 1º do Decreto 20.910/1932. STJ. 2ª Turma. REsp 1374376-CE, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 25/6/2013 (Info 523).”

    Bons estudos a todos! :)

  • Sempre cai!!! Características dos direitos humanos:

     

    I) Historicidade - os direitos fundamentais apresentam natureza histórica, advindo do Cristianismo, superando diversas revoluções até chegarem aos dias atuais;

    II) Universalidade – alcançam a todos os seres humanos indistintamente; nesse sentido fala-se em “Sistema Global de Proteção de Direitos Humanos”;

    III) Inexauribilidade – são inesgotáveis no sentido de que podem ser expandidos, ampliados e a qualquer tempo podem surgir novos direitos (vide art. 5º, § 2º, CF);

    IV) Essencialidade – os direitos humanos são inerentes ao ser humano, tendo por base os valores supremos do homem e sua dignidade (aspecto material), assumindo posição normativa de destaque (aspecto formal).

    V) Imprescritibilidade – tais direitos não se perdem com o passar do tempo;

    VI) Inalienabilidade – não existe possibilidade de transferência, a qualquer título, desses direitos;

    VII) Irrenunciabilidade – deles não pode haver renúncia, pois ninguém pode abrir mão da própria natureza;

    VIII) Inviolabilidade – não podem ser violados por leis infraconstitucionais, nem por atos administrativos de agente do Poder Público, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa;

    IX) Efetividade – A Administração Pública deve criar mecanismos coercitivos aptos a efetivação dos direitos fundamentais;

    X) Limitabilidade - os direitos não são absolutos, sofrendo restrições nos momentos constitucionais de crise (Estado de Sítio) e também frente a interesses ou direitos que, acaso confrontados, sejam mais importantes (Princípio da Ponderação);

    XI) Complementaridade – os direitos fundamentais devem ser observados não isoladamente, mas de forma conjunta e interativa com as demais normas, princípios e objetivos estatuídos pelo constituinte;

    XII) Concorrência – os direitos fundamentais podem ser exercidos de forma acumulada, quando, por exemplo, um jornalista transmite uma notícia e expõe sua opinião (liberdade de informação, comunicação e opinião).

    XIII) Vedação do retrocesso – os direitos humanos jamais podem ser diminuídos ou reduzidos no seu aspecto de proteção (O Estado não pode proteger menos do que já vem protegendo).

  • Letra B

    d) Errado. “As ações de indenização por danos morais decorrentes de atos de tortura ocorridos durante o Regime Militar de exceção são imprescritíveis. Não se aplica o prazo prescricional de 5 anos previsto no art. 1º do Decreto 20.910/1932. STJ. 2ª Turma. REsp 1374376-CE, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 25/6/2013.”

    Questão comentada pelo Prof. Luciano Monti Favaro

  • Eu confesso que errei a alternativa pq a letra B diz que pode ocorrer restrição do direito por parte do próprio titular. Isso me confundiu.

    admite-se a relatividade dos direitos humanos, pois estes colidem entre si e podem sofrer restrições por ato estatal ou de seu próprio titular...

    Juro que não entendi isso.

  • Somente as ações indenizatórias por danos morais decorrentes de atos de tortura ocorridos durante o Regime Militar de exceção são imprescritíveis.

    O crime de Tortura Prescreve.

  • Gente. Fiz leitura de todos os comentários. Alguma alma poderia me explicar a letra D? Eu não consigo entender o motivo de ela estar errada, embora eu não ache que ela esteja certa, mas quero entender o que de fato está errado nela.

  • Complemento..

    Em regra , normas jus cogens.  Não podem ser restringidas somente em situações excepcionais.

  • Letra b. Sabemos que os direitos humanos não são absolutos, podendo ser relativizados de acordo com as características do caso concreto ou de eventuais limitações estabelecidas em lei a fim de proteger a comunidade e promover o respeito pelos direitos da coletividade. Podem, portanto, sofrer restrições nos momentos constitucionais de crise (Estado de Sítio) e, ainda, frente a interesses ou direitos que, acaso confrontados, sejam mais importantes (Princípio da Ponderação).

    Fonte: Fabrício Missorino

  • Súmula 647-STJ: São imprescritíveis as ações indenizatórias por danos morais e materiais decorrentes de atos de perseguição política com violação de direitos fundamentais ocorridos durante o regime militar. STJ. 1ª Seção. Aprovada em 10/03/2021, DJe 15/03/2021.

  • "arremesso de anões"