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ID
2402017
Banca
FCC
Órgão
DPE-PR
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Dentre diversas novidades, o Estatuto da Criança e do Adolescente passou a prever a possibilidade de remissão ao adolescente que viesse a praticar ato infracional. Esta previsão decorreu de compromissos assumidos pelo Brasil no âmbito internacional, havenda expressa recomendação para adoção da remissão

Alternativas
Comentários
  • Fundamento convencional

    A remissão é um instituto recomendado pelas Nações Unidas em um documento internacional chamado de "Regras mínimas das Nações Unidas para administração da Justiça da Infância e da Juventude" (Regras de Beijing).

    Essa recomendação existe porque se entende que, sempre que possível, deve-se evitar que o adolescente seja submetido a uma ação socioeducativa na qual ele passaria pelo estigma de ter sido submetido a um processo judicial infracional.

    Na versão original das Regras de Beijing, escrita em inglês, a expressão utilizada para o instituto foi "diversion" que acabou sendo traduzido como "remissão". A doutrina especializada, no entanto, critica esta tradução e afirma que remissão é chamada no inglês de "remission" (perdão). Logo, a tradução mais correta de "diversion" seria algo como "encaminhamento diferente do original". (ROSSATO, Luciano Alves; LÉPORE, Paulo Eduardo; CUNHA, Rogério Sanches. Estatuto da Criança e do Adolescente. Comentado artigo por artigo. 6. ed. São Paulo: RT, 2014, p. 385).

    (http://www.dizerodireito.com.br/2016/10/remissao-prevista-no-eca-saiba-mais.html)

  • GABARITO C.

    Há expressa recomendação da remissão do adolescente que venha a praticar ato infracional nas Regras Mínimas das Nações Unidas para a Administração da Justiça, da Infância e da Juventude - REGRAS DE BEIJING, ou REGRAS DE PEQUIM. São recomendações que foram proferidas quando do 7º Congresso das Nações Unidas, sobre prevenção de delito e tratamento de seu autor, realizado em Milão em 1985. Esse documento faz referência literal às situações de julgamento de crianças e adolescentes autores de ilícitos penais (ECA Comentado - Luciano Alves Rossato, p. 49).

    Para tanto, fez previsão de várias garantias, dentre as quais a REMISSÃO:

    [...]

    11. Remissão dos casos

    11.1 Examinar-se-á a possibilidade, quando apropriada, de atender os jovens infratores sem recorrer às autoridades competentes, mencionadas na regra 14.1 adiante, para que os julguem oficialmente.

    11. 2 A polícia, o ministério público e outros organismos Que se ocupem de jovens infratores terão a faculdade de arrolar tais casos sob sua jurisdição, sem necessidade de procedimentos formais, de acordo com critérios estabelecidos com esse propósito nos respectivos sistemas jurídicos e também em harmonia com os princípios contidos nas presentes regras.

    11.3 Toda remissão que signifique encaminhar o jovem a instituições da comunidade ou de outro tipo dependerá do consentimento dele, de seus pais ou tutores; entretanto, a decisão relativa à remissão do caso será submetida ao exame de uma autoridade competente, se assim for solicitado.

    11.4 Para facilitar a tramitação jurisdicional dos casos de jovens, procurar-se-á proporcionar à comunidade programas tais como orientação e supervisão temporária, restituição e compensação das vítimas.

    [...]

  • Vou passar um macete que eu uso..é vergonhoso, mas como já me salvou várias vezes, vale comprtilhar.

    1) Diretrizes de Riad - prevenção do crime

    2) Regras de Beijing - processo e julgamento

    3) Regras de Toquio - penas alternativas

     

    E como lembrar dessa ordem progressiva (Riad, Beijing, Toquio)? Da cidade menos conhecida, para a mais conhecida...

     

  • Outra dica é a seguinte: imagem o Mapa do Planeta naquela versão que a gente aprende na escola.

     

    A ordem das cidades (da esquerda p/ direita) é Riad, Pequim e Tóquio.

     

    Isso me ajuda na memorização da ordem.

     

    Ok, ok, essa dica é p/ quem gostava de Geografia Hehehe

     

    Vida longa à república e à democracia, C.H.

  • Kkkcomo eu não conhecia nem Riad nem Beijing vai ser difícil o macete pra mim . Kkk

  •  

    Q832350

     

     

    FORMAS DE REMISSÃO

     

     

     Remissão ministerial :  ANTES DE INICIADO O PROCEDIMENTO judicial para apuração de ato infracional, como forma de exclusão do processo

     

     

     

     

              REMISSÃO JUDICIAL.  Autoridade judiciária: Iniciado o procedimento ATÉ ANTES DA  SENTENÇA,  importará na suspensão ou extinção do processo.

     


    Segundo o § 1º do art. 186 do ECA, a autoridade judiciária, após ouvir o representante do Ministério Público, poderá proferir decisão concedendo a remissão. Neste caso, trata-se da remissão judicial que funciona como forma de suspensão ou extinção do processo.

     

     

    A remissão, como forma de extinção ou suspensão do processo, poderá ser aplicada em qualquer fase do procedimento, antes da sentença (art. 186 do ECA).

     

     

     

    Adotada  com as  Regras Mínimas das Nações Unidas para a Administração da Justiça, da Infância e da Juventude − Regras de Beijing. 

  • SÓ LEMBRAR Q QUEM RECEBE A REMISSÃO MANDA UM BEIJINHO DEPOIS

  • A questão requer conhecimento sobre os tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário. As Regras Mínimas das Nações Unidas para a Administração da Justiça da Infância e da Juventude, também conhecidas como Regras de Pequim, são uma resolução da  Assembleia Geral da Organização das Nações Unidas sobre o tratamento devido a jovens que cometam infrações ou aos quais se impute o cometimento de uma infração. É o único tratado das opções dadas que trabalha diretamente dos direitos dos adolescentes que cometem atos infracionais. 
    A previsão da remissão se encontra no Item 11 das Regras Mínimas que diz: 11.1 Examinar-se-á a possibilidade, quando apropriada, de atender os jovens infratores sem recorrer às autoridades competentes, mencionadas na regra 14.1 adiante, para que os julguem oficialmente.11.2 A polícia, o ministério público e outros organismos Que se ocupem de jovens infratores terão a faculdade de arrolar tais casos sob sua jurisdição, sem necessidade de procedimentos formais, de acordo com critérios estabelecidos com esse propósito nos respectivos sistemas jurídicos e também em harmonia com os princípios contidos nas presentes regras.11.3 Toda remissão que signifique encaminhar o jovem a instituições da comunidade ou de outro tipo dependerá do consentimento dele, de seus pais ou tutores; entretanto, a decisão relativa à remissão do caso será submetida ao exame de uma autoridade competente, se assim for solicitado.11.4 Para facilitar a tramitação jurisdicional dos casos de jovens, procurar-se-á proporcionar à comunidade programas tais como orientação e supervisão temporária, restituição e compensação das vítimas.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA C.
  • RiaD - Delinquência juvenil

    BeiJIng - Justiça da Infância

  • GABARITO C: Regras Mínimas das Nações Unidas para a Administração da Justiça, da Infância e da Juventude − Regras de Beijing ("Quem ganha a remissão ganha um beijinho depois").

    Sobre a remissão (ECA):

    Art. 126. Antes de iniciado o procedimento judicial para apuração de ato infracional, o representante do Ministério Público poderá conceder a remissão, como forma de exclusão do processo, atendendo às circunstâncias e conseqüências do fato, ao contexto social, bem como à personalidade do adolescente e sua maior ou menor participação no ato infracional.

    Parágrafo único. Iniciado o procedimento, a concessão da remissão pela autoridade judiciária importará na suspensão ou extinção do processo.

    Art. 127. A remissão não implica necessariamente o reconhecimento ou comprovação da responsabilidade, nem prevalece para efeito de antecedentes, podendo incluir eventualmente a aplicação de qualquer das medidas previstas em lei, exceto a colocação em regime de semi-liberdade e a internação.

    Art. 128. A medida aplicada por força da remissão poderá ser revista judicialmente, a qualquer tempo, mediante pedido expresso do adolescente ou de seu representante legal, ou do Ministério Público.