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ID
2402035
Banca
FCC
Órgão
DPE-PR
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Consideram-se causas supralegais de exclusão da antijuridicidade:

Alternativas
Comentários
  • A= Correta. As causas legais de excludentes da antijuridicidade são: Estado de Necessidade, Legítima Defesa, Estrito cumprimento do Dever Legal e  Exercicio Regular do direito. Tendo como causas supralegais o consentimento do ofendido e a inexigibilidade de conduta diversa.

    B= Errada. coação moral irresistível é causa legal de excludente da culpabilidade.

    C= Errada. A inimputabilidade é causa legal que exclui a culpabilidade.

    D = Errada. A coação Física é causa legal que exclui o fato típico.

    E =Errada. Erro sobre ilicitude do fato afasta a culpabilidade.

  • O reconhecimento das causas supralegais de ilicitude somente é possível se adotarmos o caráter MATERIAL da ilicitude, pois para os partidários do caráter formal da ilicitude: se esta (a ilicitude) é compreendida como a mera contrariedade entre o fato praticado e ordenamento jurídico (posição legalista), somente esse mesmo ordenamento jurídico pode, taxativamente, afastar a ilicitude legalmente configurada.

     

    Pois bem, a causa supralegal de justificação por todos aceita é o consentimento do ofendido.

     

    Tem fundamento na ponderação de valores: "o Direito concede prioridade ao valor da liberdade de atuação da vontade frente ao desvalor da conduta e do resultado causado pelo delito que atinge bem jurídico disponível".

     

    Requisitos:

    a) consentimento deve ser expresso (oral ou escrito);

    b) livre, ou seja, sem coação ou ameça;

    c) ser moral e respeitar os bons costumes;

    d) prévio à consumação da infração penal;

    e) o ofendido deve ser plenamente capaz, leia-se: maior de 18 anos e não padeça de nenhuma anomalia.

     

    Finalmente, na hipótese de bem jurídico disponível, é possível que o consentimento do ofendido afaste a tipicidade da conduta relativamente aos tipos penais em que se revela como requisito, expresso ou tácito, que o comportamento humano se realize contra ou sem a vontade do sujeito passivo. Ex.: violação de domicílio (art. 150, CP).

     

  • A exigibilidade de conduta diversa exclui a culpabilidade. Já a inexigibilidade de conduta diversa é considerada (para alguns) como uma causa supralegal de excludente da ilicitude, embora parte da doutrina entenda ser uma excludente de culpabilidade.

     

    Vale ver: https://julianafenato.jusbrasil.com.br/artigos/326172116/inexigibilidade-de-conduta-diversa-como-causa-supralegal-de-exclusao-da-culpabilidade

  • Dava para responder por eliminação, mas não é o entendimento majoritário.
    Cleber Masson (2015, página 564, parte geral): "A exigibilidade de conduta diversa, apesar de apresentar muita polêmica, é, no entendimento predominante, elemento da culpabilidade. Por via de consequência, sem adentrar na questão dos seus limites, a tese da inexigibilidade de conduta diversa pode ser apresentada como causa de exclusão da culpabilidade. (HC 16.865/PE, rel. Min. Felix Fischer, 5.ª Turma, j. 09.10.2001)"

  • Fato típico: conduta (dolo/culpa - ação/omissão); resultado; nexo causal; tipiciade.

    Antijurídico: estado de necessidade, legítimia defesa, estrito cumprimento do dever legal, consentimento do ofendido, exercício regular do direito;

    Culpabilidae: Imputabilidade (menoridade, doença mental, embriaguez fortuita e completa); inexigibiliade de conduta diversa; coação moral/vis compulsiva; irresistível; obediência hierárquica, causa supra legal; Potencial conciência da ilicitude (erro de proibição)

     

    Institutos relacionados ao fato típico:  tentativa; desistência voluntária, arrependimento eficaz; arrependimento posterior; crime impossível.

     

    Ausencia de conduta: caso fortuito e força maior; atos ou movimentos reflexos; coação física irresistível/ vis absoluto; sonambulismo e hipnose. 

    Bons estudos a todos.

     

     

  • Galera, realmente não entendi o gabarito e creio, salvo melhor juízo, que não tenha nenhuma resposta correta. Isso porque, conforme os comentários dos colegas e com base no que aprendi, a inexigibilidade de conduta diversa é causa supralegal de exclusão da culpabilidade (e não da antijuridicidade). Corrijam-se se eu estiver errado.

     

    Vamo que vamo!

  • Acertei por eliminação, mas...

    Que gabarito macabro!!

    Sobre a letra (d), eu sei sobre as dEscriminantes putativas artigo 20, p1º do CP.

    Mas,dIscriminantes putativas foi a primeira vez que me deparei. rsrsrs

  • Correta, A

    O enunciado da questão deixou bem claro: O examinador pediu apenas as causas supralegais de exclusão de antijuridicidade, quais sejam:

    1 - O consentimento do ofendido e; 2 - inexigibilidade de conduta diversa (ex - ordem não manifestamente ilegal de superior hierárquico)

    Sobre a letra B: A coação irresistível:

    Física = Exclui a Tipicidade, portanto, o próprio crime;
    Moral = Exclui a culpabilidade. 

     

  • Exigibilidade de conduta diversa é elemento da culpabilidade, conforme entendimento majoritário no Brasil. Logo, sua inexigibilidade não excluiria a antijuridicidade (ilicitude), mas a própria culpabilidade. Gabarito absurdo.

  • A) O consentimento do ofendido, nas hipóteses em que não integrar a descrição típica, e a inexigibilidade de conduta diversa. Não entendi a parte a seguir "... nas hipóteses em que não integrar a descrição típica...", afinal se a conduta sequer é típica não teria-se que falar em consentimento do ofendido. A assertiva estaria correta da seguinte forma: O consentimento do ofendido, nas hipóteses que versarem sobre direito disponível, e a inexigibilidade de conduta diversa. Ex: caso o ofendido autorizasse o crime de dano de um bem de sua propriedade.

  • galera, comecei a estudar isso por agora, antijuridicidade 'e a mesma coisa que excludente de ilicitude?? obg

  • Veja bem Martin, A antijuridicidade e ilicitude são a mesma coisa. É a contrariedade da conduta com o ordenamento jurídico. Excludente de ilicitude é o famoso LEEE ( legítima defesa, Estado de necessidade, Estrito cumprimento de dever legal e Exercício regular de direito)

  • Questão mais nula do planeta terra.

  • Galera, concordo que o Consentimento do ofendido seja uma causa supralegal de exclusão de ilicitude. Porém alguém pode me explicar sobre a inexigibilidade de conduta diversa?

     

  • VEJAM A CONTRADIÇÃO DA FCC

    Uma questão idêntica foi aplicada no TJ-AL 2015, na qual a resposta considerada como correta esta em absoluta contradição com o gabarito desta prova.

    Q544562 - No que concerne aos elementos do crime, é correto afirmar que 

     a) a inexigibilidade de conduta diversa constitui causa supralegal de exclusão da ilicitude. (não considerada correta pela banca) QUE CONTRADIÇÃO!!!

     b)  o dolo e a culpa integram, respectivamente, a tipicidade e a culpabilidade, segundo a teoria finalista da ação. 

     c) o chamado princípio da insignificância exclui a tipicidade formal da conduta. 

     d) a coação moral irresistível constitui causa de exclusão da antijuridicidade. 

     e) o consentimento do ofendido pode conduzir à exclusão da tipicidade. (considerada correta pela banca)

  • Klaus Costa, só uma correção, impossível a EXIGIBILIDADE de conduta diversa excluir a culpabilidade! Ora, se era exigida outra conduta do autor, não há porque excluir sua culpa.

     

    O artigo contido no link que você citou, não diz exatamente o que você descreveu. 

     

    A autora menciona que há duas hipóteses em que a inexigibilidade de outra conduta é o elemento principal, excluindo a culpabilidade, quais são: coação moral irresistível obediência hierárquica, ambas estão expressas em lei, no entanto, o legislador deixou de prever inúmeras outras situações em que é possível sua aplicabilidade, e nessas hipóteses em que não há previsão legal, seria a inexigibilidade de conduta diversa causa supralegal de exclusão da culpabilidade ( e não da ilicitude, ou antijuricidade, como afirma a questão).

     

    Ao meu ver, a questão se refere ao estado de necessidade justificante, que é aquele que o bem jurídico sacrificado é menor que o bem jurídico protegido, ou quando ambos tem o mesmo valor. Nesse caso dá-se a exclusão da ilicitudepor ser inexigível conduta diversa.

     

    Por outro lado, temos o estado de necessidade exculpante, que ocorre quando o bem que o agente optou salvaguardar tem menor importância que o bem lesado, sendo também inexigivel conduta diversa, mas como causa de exclusão da culpabilidade, já que por ter sacrificado bem de maior valor, o fato praticado não pode ser considerado lícito.

  • dIscriminantes putativas com "I" é lasca. Questão medonha... Assim vou acabar explodindo

  • Questão anulada pela banca

  • Isso Martin Picanço . Veja este trecho do livro do Cleber Masson :

     

     

    “Várias são as denominações empregadas pela doutrina para se referir às causas de exclusão da ilicitude, destacando-se: causas de justificação, justificativas, descriminantes, tipos penais permissivos e eximentes.”

     

    Ainda , exclusão de ilicitude é a mesma coisa que exclusão de antijuridicidade . 

     

    No no que concerne à questão , a FCC Ta bem maluquinha ... Inexigibilidade de conduta diversa exclui a antijuridicidade ?!  Decida - se FCC ! Na prova da Magistratura de Alagoas considerou errada o seguinte : " a inexigibilidade de conduta diversa constitui causa supralegal de exclusão de ilicitude ". Vá enlouquecer outra ... Eu mesma não ! 

     

    Para acrescentar : em alguns casos o consentimento do ofendido pode funcionar como causa excludente da tipicidade no aspecto formal . Isso ocorre quando o consentimento constitui elemento integrante do tipo penal . Exemplo : só se realiza o tipo penal ( violação de domicílio - art . 150 CP ) se o agente entrar em casa alheia  contra a vontade de quem de direito . Se houver o consentimento não há tipicidade ( livro Marcelo Andre de Azevedo ) 

     

     

     

     

  • OBRIGADO PELA AJUDA PESSOAL!! VCS SAO SHOW!!

  •      Difícil uma banca desenvolver uma questão desta a qual está mencionando que a inexigibilidade de conduta diversa constitui causa supralegal de exclusão de ilicitude, já que se causa supralegal seria o consentimento e o mesmo não possue inexigibilidade de conduta adversa, é algo facultativo para uma pessoa...

  • CONSENTIMENTO DO OFENDIDO:

    Previsão legal: Não tem previsão legal. É uma causa supralegal de exclusão da ilicitude.

    Requisitos:

    O dissentimento (não consentimento) não pode integrar o tipo penal. Se o não consentimento é elementar do tipo, existindo o consentimento da vítima, desaparece a elementar e, consequentemente, a tipicidade. Ex.: Crime “X” que pune determinado comportamento, sem o consentimento da pessoa. A pessoa consente na lesão ao seu bem jurídico.

    O ofendido deve ser capaz para consentir.

    O consentimento deve ser válido (livre e consciente).

    O consentimento deve estar relacionado a bem disponível (ex.: patrimônio).

    O consentimento deve versar sobre bem próprio. Não se pode consentir na lesão a bem jurídico alheio.

    O consentimento deve ser prévio ou simultâneo à lesão ao bem jurídico. O consentimento posterior não exclui a ilicitude, mas pode refletir na punibilidade como renúncia ou perdão em crimes de ação penal privada.

    O consentimento deve ser expresso. A doutrina moderna vem admitindo o consentimento tácito.

    Rogério Sanches.

  •  

     (FCC – 2014 – DPE-CE – DEFENSOR PÚBLICO)

    Segundo entendimento doutrinário, o consentimento do ofendido (quando não integra a própria descrição típica), a adequação social e a inexigibilidade de conduta diversa constituem causas supralegais de exclusão, respectivamente, da
    a) tipicidade, da culpabilidade e da ilicitude.

    b) culpabilidade, da tipicidade e da ilicitude.

    c) ilicitude, da tipicidade e da culpabilidade.

    d) ilicitude, da culpabilidade e da tipicidade.

    e) culpabilidade, da ilicitude e da tipicidade.

    Correta alternativa C

  • Consentimento - Possui dupla natureza jurídica.

    a) Excludente de ilicitude: quando o consentimento não fizer parte da descrição típica do delito. Ex. consentimento na prática de atividades esportivas que gerem lesão - não há descrição de elementar considerando o consentimento.

    b) Excludente de tipicidade: quando o próprio consentimento fizer parte da descrição típica do delito (como circunstância elementar, por ex.). É o caso do crime de estupro em que a relação necessariamente não precisa ser consentida, em regra, sob pena de exclusão da tipicidade e do próprio crime.

    Bons estudos a todos!