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A= Correta. As causas legais de excludentes da antijuridicidade são: Estado de Necessidade, Legítima Defesa, Estrito cumprimento do Dever Legal e Exercicio Regular do direito. Tendo como causas supralegais o consentimento do ofendido e a inexigibilidade de conduta diversa.
B= Errada. coação moral irresistível é causa legal de excludente da culpabilidade.
C= Errada. A inimputabilidade é causa legal que exclui a culpabilidade.
D = Errada. A coação Física é causa legal que exclui o fato típico.
E =Errada. Erro sobre ilicitude do fato afasta a culpabilidade.
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O reconhecimento das causas supralegais de ilicitude somente é possível se adotarmos o caráter MATERIAL da ilicitude, pois para os partidários do caráter formal da ilicitude: se esta (a ilicitude) é compreendida como a mera contrariedade entre o fato praticado e ordenamento jurídico (posição legalista), somente esse mesmo ordenamento jurídico pode, taxativamente, afastar a ilicitude legalmente configurada.
Pois bem, a causa supralegal de justificação por todos aceita é o consentimento do ofendido.
Tem fundamento na ponderação de valores: "o Direito concede prioridade ao valor da liberdade de atuação da vontade frente ao desvalor da conduta e do resultado causado pelo delito que atinge bem jurídico disponível".
Requisitos:
a) consentimento deve ser expresso (oral ou escrito);
b) livre, ou seja, sem coação ou ameça;
c) ser moral e respeitar os bons costumes;
d) prévio à consumação da infração penal;
e) o ofendido deve ser plenamente capaz, leia-se: maior de 18 anos e não padeça de nenhuma anomalia.
Finalmente, na hipótese de bem jurídico disponível, é possível que o consentimento do ofendido afaste a tipicidade da conduta relativamente aos tipos penais em que se revela como requisito, expresso ou tácito, que o comportamento humano se realize contra ou sem a vontade do sujeito passivo. Ex.: violação de domicílio (art. 150, CP).
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A exigibilidade de conduta diversa exclui a culpabilidade. Já a inexigibilidade de conduta diversa é considerada (para alguns) como uma causa supralegal de excludente da ilicitude, embora parte da doutrina entenda ser uma excludente de culpabilidade.
Vale ver: https://julianafenato.jusbrasil.com.br/artigos/326172116/inexigibilidade-de-conduta-diversa-como-causa-supralegal-de-exclusao-da-culpabilidade
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Dava para responder por eliminação, mas não é o entendimento majoritário.
Cleber Masson (2015, página 564, parte geral): "A exigibilidade de conduta diversa, apesar de apresentar muita polêmica, é, no entendimento predominante, elemento da culpabilidade. Por via de consequência, sem adentrar na questão dos seus limites, a tese da inexigibilidade de conduta diversa pode ser apresentada como causa de exclusão da culpabilidade. (HC 16.865/PE, rel. Min. Felix Fischer, 5.ª Turma, j. 09.10.2001)"
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Fato típico: conduta (dolo/culpa - ação/omissão); resultado; nexo causal; tipiciade.
Antijurídico: estado de necessidade, legítimia defesa, estrito cumprimento do dever legal, consentimento do ofendido, exercício regular do direito;
Culpabilidae: Imputabilidade (menoridade, doença mental, embriaguez fortuita e completa); inexigibiliade de conduta diversa; coação moral/vis compulsiva; irresistível; obediência hierárquica, causa supra legal; Potencial conciência da ilicitude (erro de proibição)
Institutos relacionados ao fato típico: tentativa; desistência voluntária, arrependimento eficaz; arrependimento posterior; crime impossível.
Ausencia de conduta: caso fortuito e força maior; atos ou movimentos reflexos; coação física irresistível/ vis absoluto; sonambulismo e hipnose.
Bons estudos a todos.
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Galera, realmente não entendi o gabarito e creio, salvo melhor juízo, que não tenha nenhuma resposta correta. Isso porque, conforme os comentários dos colegas e com base no que aprendi, a inexigibilidade de conduta diversa é causa supralegal de exclusão da culpabilidade (e não da antijuridicidade). Corrijam-se se eu estiver errado.
Vamo que vamo!
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Acertei por eliminação, mas...
Que gabarito macabro!!
Sobre a letra (d), eu sei sobre as dEscriminantes putativas artigo 20, p1º do CP.
Mas,dIscriminantes putativas foi a primeira vez que me deparei. rsrsrs
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Correta, A
O enunciado da questão deixou bem claro: O examinador pediu apenas as causas supralegais de exclusão de antijuridicidade, quais sejam:
1 - O consentimento do ofendido e; 2 - inexigibilidade de conduta diversa (ex - ordem não manifestamente ilegal de superior hierárquico)
Sobre a letra B: A coação irresistível:
Física = Exclui a Tipicidade, portanto, o próprio crime;
Moral = Exclui a culpabilidade.
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Exigibilidade de conduta diversa é elemento da culpabilidade, conforme entendimento majoritário no Brasil. Logo, sua inexigibilidade não excluiria a antijuridicidade (ilicitude), mas a própria culpabilidade. Gabarito absurdo.
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A) O consentimento do ofendido, nas hipóteses em que não integrar a descrição típica, e a inexigibilidade de conduta diversa. Não entendi a parte a seguir "... nas hipóteses em que não integrar a descrição típica...", afinal se a conduta sequer é típica não teria-se que falar em consentimento do ofendido. A assertiva estaria correta da seguinte forma: O consentimento do ofendido, nas hipóteses que versarem sobre direito disponível, e a inexigibilidade de conduta diversa. Ex: caso o ofendido autorizasse o crime de dano de um bem de sua propriedade.
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galera, comecei a estudar isso por agora, antijuridicidade 'e a mesma coisa que excludente de ilicitude?? obg
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Veja bem Martin, A antijuridicidade e ilicitude são a mesma coisa. É a contrariedade da conduta com o ordenamento jurídico. Excludente de ilicitude é o famoso LEEE ( legítima defesa, Estado de necessidade, Estrito cumprimento de dever legal e Exercício regular de direito)
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Questão mais nula do planeta terra.
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Galera, concordo que o Consentimento do ofendido seja uma causa supralegal de exclusão de ilicitude. Porém alguém pode me explicar sobre a inexigibilidade de conduta diversa?
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VEJAM A CONTRADIÇÃO DA FCC
Uma questão idêntica foi aplicada no TJ-AL 2015, na qual a resposta considerada como correta esta em absoluta contradição com o gabarito desta prova.
Q544562 - No que concerne aos elementos do crime, é correto afirmar que
a) a inexigibilidade de conduta diversa constitui causa supralegal de exclusão da ilicitude. (não considerada correta pela banca) QUE CONTRADIÇÃO!!!
b) o dolo e a culpa integram, respectivamente, a tipicidade e a culpabilidade, segundo a teoria finalista da ação.
c) o chamado princípio da insignificância exclui a tipicidade formal da conduta.
d) a coação moral irresistível constitui causa de exclusão da antijuridicidade.
e) o consentimento do ofendido pode conduzir à exclusão da tipicidade. (considerada correta pela banca)
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Klaus Costa, só uma correção, impossível a EXIGIBILIDADE de conduta diversa excluir a culpabilidade! Ora, se era exigida outra conduta do autor, não há porque excluir sua culpa.
O artigo contido no link que você citou, não diz exatamente o que você descreveu.
A autora menciona que há duas hipóteses em que a inexigibilidade de outra conduta é o elemento principal, excluindo a culpabilidade, quais são: coação moral irresistível e obediência hierárquica, ambas estão expressas em lei, no entanto, o legislador deixou de prever inúmeras outras situações em que é possível sua aplicabilidade, e nessas hipóteses em que não há previsão legal, seria a inexigibilidade de conduta diversa causa supralegal de exclusão da culpabilidade ( e não da ilicitude, ou antijuricidade, como afirma a questão).
Ao meu ver, a questão se refere ao estado de necessidade justificante, que é aquele que o bem jurídico sacrificado é menor que o bem jurídico protegido, ou quando ambos tem o mesmo valor. Nesse caso dá-se a exclusão da ilicitude, por ser inexigível conduta diversa.
Por outro lado, temos o estado de necessidade exculpante, que ocorre quando o bem que o agente optou salvaguardar tem menor importância que o bem lesado, sendo também inexigivel conduta diversa, mas como causa de exclusão da culpabilidade, já que por ter sacrificado bem de maior valor, o fato praticado não pode ser considerado lícito.
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dIscriminantes putativas com "I" é lasca. Questão medonha... Assim vou acabar explodindo
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Questão anulada pela banca
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Isso Martin Picanço . Veja este trecho do livro do Cleber Masson :
“Várias são as denominações empregadas pela doutrina para se referir às causas de exclusão da ilicitude, destacando-se: causas de justificação, justificativas, descriminantes, tipos penais permissivos e eximentes.”
Ainda , exclusão de ilicitude é a mesma coisa que exclusão de antijuridicidade .
No no que concerne à questão , a FCC Ta bem maluquinha ... Inexigibilidade de conduta diversa exclui a antijuridicidade ?! Decida - se FCC ! Na prova da Magistratura de Alagoas considerou errada o seguinte : " a inexigibilidade de conduta diversa constitui causa supralegal de exclusão de ilicitude ". Vá enlouquecer outra ... Eu mesma não !
Para acrescentar : em alguns casos o consentimento do ofendido pode funcionar como causa excludente da tipicidade no aspecto formal . Isso ocorre quando o consentimento constitui elemento integrante do tipo penal . Exemplo : só se realiza o tipo penal ( violação de domicílio - art . 150 CP ) se o agente entrar em casa alheia contra a vontade de quem de direito . Se houver o consentimento não há tipicidade ( livro Marcelo Andre de Azevedo )
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OBRIGADO PELA AJUDA PESSOAL!! VCS SAO SHOW!!
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Difícil uma banca desenvolver uma questão desta a qual está mencionando que a inexigibilidade de conduta diversa constitui causa supralegal de exclusão de ilicitude, já que se causa supralegal seria o consentimento e o mesmo não possue inexigibilidade de conduta adversa, é algo facultativo para uma pessoa...
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CONSENTIMENTO DO OFENDIDO:
Previsão legal: Não tem previsão legal. É uma causa supralegal de exclusão da ilicitude.
Requisitos:
O dissentimento (não consentimento) não pode integrar o tipo penal. Se o não consentimento é elementar do tipo, existindo o consentimento da vítima, desaparece a elementar e, consequentemente, a tipicidade. Ex.: Crime “X” que pune determinado comportamento, sem o consentimento da pessoa. A pessoa consente na lesão ao seu bem jurídico.
O ofendido deve ser capaz para consentir.
O consentimento deve ser válido (livre e consciente).
O consentimento deve estar relacionado a bem disponível (ex.: patrimônio).
O consentimento deve versar sobre bem próprio. Não se pode consentir na lesão a bem jurídico alheio.
O consentimento deve ser prévio ou simultâneo à lesão ao bem jurídico. O consentimento posterior não exclui a ilicitude, mas pode refletir na punibilidade como renúncia ou perdão em crimes de ação penal privada.
O consentimento deve ser expresso. A doutrina moderna vem admitindo o consentimento tácito.
Rogério Sanches.
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(FCC – 2014 – DPE-CE – DEFENSOR PÚBLICO)
Segundo entendimento doutrinário, o consentimento do ofendido (quando não integra a própria descrição típica), a adequação social e a inexigibilidade de conduta diversa constituem causas supralegais de exclusão, respectivamente, da
a) tipicidade, da culpabilidade e da ilicitude.
b) culpabilidade, da tipicidade e da ilicitude.
c) ilicitude, da tipicidade e da culpabilidade.
d) ilicitude, da culpabilidade e da tipicidade.
e) culpabilidade, da ilicitude e da tipicidade.
Correta alternativa C
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Consentimento - Possui dupla natureza jurídica.
a) Excludente de ilicitude: quando o consentimento não fizer parte da descrição típica do delito. Ex. consentimento na prática de atividades esportivas que gerem lesão - não há descrição de elementar considerando o consentimento.
b) Excludente de tipicidade: quando o próprio consentimento fizer parte da descrição típica do delito (como circunstância elementar, por ex.). É o caso do crime de estupro em que a relação necessariamente não precisa ser consentida, em regra, sob pena de exclusão da tipicidade e do próprio crime.
Bons estudos a todos!