SóProvas


ID
2402071
Banca
FCC
Órgão
DPE-PR
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Sobre as citações e intimações, é INCORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Art. 361.  Se o réu não for encontrado, será citado por edital, com o prazo de 15 (quinze) dias.

     Art. 362.  Verificando que o réu se oculta para não ser citado, o oficial de justiça certificará a ocorrência e procederá à citação com hora certa, na forma estabelecida nos arts. 227 a 229 da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil.  (Redação dada pela Lei nº 11.719, de 2008).

    Parágrafo único.  Completada a citação com hora certa, se o acusado não comparecer, ser-lhe-á nomeado defensor dativo. (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008).

  • A - CORRETA - "A intimação pessoal da Defensoria Pública quanto à data de julgamento de “habeas corpus” só é necessária se houver pedido expresso para a realização de sustentação oral. Com base nesse entendimento, a Segunda Turma denegou a ordem. Pleiteava-se, no caso, a declaração de nulidade de sessão de julgamento de recurso ordinário em “habeas corpus” ante a ausência de prévia intimação da Defensoria. Alegava-se cerceamento de defesa. A Turma reiterou, assim, orientação firmada no julgamento do RHC 116.173/RS (DJe de 10-9-2013) e do RHC 116.691/RS (DJe de 1º-8-2014). HC 134.904/SP, rel. min. Dias Toffoli, julgamento em 13-9-2016".

     

    B - CORRETA - CPP:  Art. 368. Estando o acusado no estrangeiro, em lugar sabido, será citado mediante carta rogatória, suspendendo-se o curso do prazo de prescrição até o seu cumprimento. (Redação dada pela Lei nº 9.271, de 17.4.1996)

     

    C - ERRADA - CPPArt. 362.  Verificando que o réu se oculta para não ser citado, o oficial de justiça certificará a ocorrência e procederá à citação com hora certa, na forma estabelecida nos arts. 227 a 229 da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil.  (Redação dada pela Lei nº 11.719, de 2008).

     

    D - CORRETA - A citação por hora certa, prevista no art. 362 do CPP, é constitucional. STF. Plenário. RE 635145, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 01/08/2016 (repercussão geral).

     

    E - CORRETA - CPPArt. 367. O processo seguirá sem a presença do acusado que, citado ou intimado pessoalmente para qualquer ato, deixar de comparecer sem motivo justificado, ou, no caso de mudança de residência, não comunicar o novo endereço ao juízo. (Redação dada pela Lei nº 9.271, de 17.4.1996)

  • Vem caindo muito em concurso!!! É CONSTITUCIONAL CITAÇÃO POR HORA CERTA NO PROCESSO PENAL.

     

  • Sobre a necessidade de intimação pessoal da DPE da data de julgamento de habeas corpus, atualmente não há consenso entre as turmas do STF.

     

    Até pouco tempo, ambas as turmas entendiam que só seria necessária a intimação pessoal caso houvesse requerimento de sustentação oral, com fundamento no art. 192, §2º, do Regimento Interno do STF, e na Súmula 431, STF.

     

    Contudo, recentemente, a 1ª Turma passou a entender que sempre precisa de intimação pessoal da DPE, pois há previsão legal no art. 370, §4º, CPP, no art. 5º, §5º, da Lei 1.060/1950, e nos arts. 44, I, 89, I e 128, I, da Lei Complementar 80/1994. Assim, para a 1º Turma, o art. 192, RISTF e a Súmula 431, STF seriam aplicados somente quando não se tratar de Defensor Público ou dativo.

     

    É o que ficou decidido no RHC 117029, julgado em 17/11/2015, que foi decidido pelo voto-vista do então presidente Min. Luiz Fux (sugiro a leitura integral do voto-vista, que não inseri por falta de espaço).

     

    Ocorre que a 2ª Turma, por ora, mantém o entendimento de que só precisa de intimação pessoal quando houver requerimento de sustentação oral, conforme se nota no julgamento do HC 134904, julgado em 13/09/16.

     

    De fato, nessa mesma prova há duas questões que abordam o tema:

     

    - A questão Q800688 (processo penal e execução penal) considerou correta a letra A, que se amolda ao entendimento da 2ª Turma do STF:

     

    Consoante posição do Supremo Tribunal Federal, a intimação pessoal da Defensoria Pública quanto à data de julgamento de habeas corpus não é necessária, exceto se houver pedido expresso para a realização de sustentação oral.

     

    - Já a questão Q800741 (princípios e atribuições institucionais) considerou correta a letra B, que se amolda ao entendimento da 1ª Turma do STF:

     

    O enunciado 431 do Supremo Tribunal Federal, “é nulo o julgamento de recurso criminal, na segunda instância, sem prévia intimação, ou publicação da pauta, salvo em habeas corpus”, não se aplica aos assistidos da Defensoria Pública, pois o Defensor Público deverá ser pessoalmente intimado da provável data de julgamento do Habeas Corpus ou recurso.

  • INCORRETA - LETRA C.

     

    A alternativa está incorreta por inverter o conceito de citação por edital com o de citação por hora certa. A citação por edital ocorrerá quando o réu não for encontrado, estando em lugar incerto ou não sabido.

  • A questão tenta confundir o candidato com a junção de dois artigos na alternativa C (incorreta), como segue em negrito:

     

    Art. 420.  A intimação da decisão de pronúncia será feita:
    I – pessoalmente ao acusado, ao defensor nomeado e ao Ministério Público;
    II – ao defensor constituído, ao querelante e ao assistente do Ministério Público, na forma do disposto no § 1o do art. 370 deste Código.
    Parágrafo único.  Será intimado por edital o acusado solto que não for encontrado.

     

    Art. 362.  Verificando que o réu se oculta para não ser citado, o oficial de justiça certificará a ocorrência e procederá à citação com hora certa, na forma estabelecida nos arts. 227 a 229 da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil. 

  • réu se oculta ---> citação hora certa

    acusado SOLTO + NÃO ENCONTRADO---> INTIMAÇÃO por EDITAL

     

  • LOCAL INCERTO E NÃO SABIDO ( RÉU NÃO ENCONTRADO) => Citação POR EDITAL em 15 dias

    GABA C

  • Réu não encontrado - EDITAL - 15 dias

    Réu se oculta - HORA CERTA

    Réu no estrangeiro em local sabido -- CARTA ROGATÓRIA

  • NÃO CONFUNDIR COM CITAÇÃO POR HORA CERTA: SE OCULTA PARA NÃO SER CITADO, mesmo efeito da citação pessoal.

    Citado por Hora Certa => MESMO EFEITO DA CITAÇÃO PESSOAL   Nomeia Defensor Dativo (Art. 362, pú)

    Se o réu não for encontrado (EM LOCAL INCERTO E NÃO SABIDO), será CITADO POR EDITAL, com o prazo de 15 (quinze) dias.

    Q826731

     

    Consoante posição do Supremo Tribunal Federal, a intimação pessoal da Defensoria Pública quanto à data de julgamento de habeas corpus não é necessária, exceto se houver pedido expresso para a realização de sustentação oral. 

     

    Sobre a exceção à Súmula 431 do STF: É nulo o julgamento de recurso criminal, na segunda instância, sem prévia intimação, ou publicação da pauta, salvo em habeas corpus

     

    "A intimação pessoal da Defensoria Pública quanto à data de julgamento de habeas corpus só é necessária se houver pedido expresso para a realização de sustentação oral. STF. 2ª Turma. HC 134.904/SP, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 13/9/2016 (Info 839)

     

    A defesa precisa ser intimada da data em que o Tribunal irá julgar o habeas corpus por ela impetrada? Depende:

    - Se o Defensor Público requereu a realização de sustentação oral: SIM (será necessária a intimação).

    - Se não houve requerimento de sustentação oral: NÃO (não será necessária a intimação)."

      

    Fonte: Dizer o Direito.

  • Réu em LINS (Local incerto e não sabido) - Citado por Edital --> 15 dias 

    Réu se OCULTA para não ser citado --> Citado por Hora Certa

  • E) Art. 367. O PROCESSO SEGUIRÁ SEM A PRESENÇA DO ACUSADO que, citado ou intimado pessoalmente para qualquer ato, deixar de comparecer sem motivo justificado, ou, no caso de mudança de residência, não comunicar o novo endereço ao juízo.

    D)  Art. 362.  Verificando que o réu se oculta para não ser citado, o oficial de justiça certificará a ocorrência e procederá à citação com hora certa, na forma estabelecida nos CPC/15.

    C) Art. 361. SE O RÉU NÃO FOR ENCONTRADO, será citado por edital, com o prazo de 15 DIAS. [GABARITO]

    B)  Art. 368. Estando o acusado no estrangeiro, EM LUGAR SABIDO, será citado mediante carta rogatória, SUSPENDENDO-SE o curso do prazo de prescrição até o seu cumprimento.
     

  • c) Se o réu estiver solto, será citado por hora certa se estiver em local incerto e não sabido

    O que torna a assertiva errada é o modo de citação, haja vista que a citação por hora certa dar-se-á em caso de ocultação do réu. Quando o réu estiver em local incerto e não sabido, a citação será por edital (com prazo de 15 dias).

  • Réu em local incerto e não sabido: EDITAL

  • Gab. C

     

    Ordem       = Ato fora da SEDE

     

    Arbitral      = Para que o órgão do poder judiciário pratique ou determine o cumprimento, na área de sua competência territorial.

     

    Precatória  = Réu fora da jurisdição do juiz processante

     

    Rogatória   = Réu em outro país

     

    Edital          = Réu não encontrado--> 15 dias

     

    Hora certa   = Réu se esconde para não ser citado. [2 tentativas de citação pelo OF. De justiça.

     

    Mandado C.= Réu citado com entrega da contrafé, pelo oficial de justiça.

  • Quanto à necessidade de Intimação da Defensoria Pública à Audiência de Habeas Corpus, entende-se que só é imprescindível se houver pedido nesse sentido.

    OBS - CUIDADO! Apenas Relembrando: Se o Acusado CITADO POR EDITAL não comparecer e nem constituir Advogado,  FICARÃO SUSPENSOS O PROCESSO E O CURSO DO PRAZO PRESCRICIONAL (é a chamada Crise de Instância), podendo o juiz determinar a produção antecipada de provas consideradas urgentes, e, se for o caso, Decretar Prisão Preventiva (se presentes requisito do art. 312 CPP).

    OBS - Suspende-se o curso do Prazo Prescricional até o cumprimento da Citação mediante Carta Rogatória (No estrangeiro, em Local Sabido).

  • Gabarito C (é a incorreta!)


    Se o réu está em local incerto e não sabido, como o OJ vai citá-lo por hora certa?


    Algumas questões parecem complexas, mas quando usamos a lógica se tornam claras.


    Bons estudos!

  • Igor, concordo! Porém, cuidado em concurso ir muito por essa '' pela lógica'' que cai fácil nas pegadinhas

  • No caso da alternativa C, o réu será citado por edital.

  • EDITAL

  • a) Consoante posição do Supremo Tribunal Federal, a intimação pessoal da Defensoria Pública quanto à data de julgamento de habeas corpus não é necessária, exceto se houver pedido expresso para a realização de sustentação oral. A intimação pessoal da Defensoria Pública quanto à data de julgamento de “habeas corpus” só é necessária se houver pedido expresso para a realização de sustentação oral. HC 134.904/SP, rel. min. Dias Toffoli, julgamento em 13-9-2016".

    b) Estando o acusado no estrangeiro, em lugar sabido, será citado mediante carta rogatória, suspendendo-se o curso do prazo de prescrição até o seu cumprimento. CPP:  Art. 368. Rogatória = Réu em outro país

    c) Se o réu estiver solto, será citado por hora certa se estiver em local incerto e não sabido. A alternativa está incorreta por inverter o conceito de citação por edital com o de citação por hora certa. A citação por edital ocorrerá quando o réu não for encontrado, estando em lugar incerto ou não sabido.

    d)  É constitucional a citação com hora certa no âmbito do processo penal, consoante jurisprudência majoritária. A citação por hora certa, prevista no art. 362 do CPP, é constitucional.

    e) O processo seguirá sem a presença do acusado que, citado ou intimado pessoalmente para qualquer ato, deixar de comparecer sem motivo justificado, ou, no caso de mudança de residência, não comunicar o novo endereço ao juízo.  CPP: Art. 367. O processo seguirá sem a presença do acusado que, citado ou intimado pessoalmente para qualquer ato, deixar de comparecer sem motivo justificado, ou, no caso de mudança de residência, não comunicar o novo endereço ao juízo.

  • Sobre as citações e intimações, é INCORRETO afirmar:

    A) Consoante posição do Supremo Tribunal Federal, a intimação pessoal da Defensoria Pública quanto à data de julgamento de habeas corpus não é necessária, exceto se houver pedido expresso para a realização de sustentação oral.

    (Súmula 431 do STF) (Correta)

    ------------------------------------------------

    B) Estando o acusado no estrangeiro, em lugar sabido, será citado mediante carta rogatória, suspendendo-se o curso do prazo de prescrição até o seu cumprimento.

    CPP Art. 368 - Estando o acusado no estrangeiro, em lugar sabido, será citado mediante carta rogatória, suspendendo-se o curso do prazo de prescrição até o seu cumprimento. (Correta)

    ------------------------------------------------

    C) Se o réu estiver solto, será citado por hora certa se estiver em local incerto e não sabido.

    CPP Art. 361 - Se o réu não for encontrado, será citado por edital, com o prazo de 15 (quinze) dias. [Gabarito]

    CPP Art. 420 - A intimação da decisão de pronúncia será feita: 

    I - pessoalmente ao acusado, ao defensor nomeado e ao Ministério Público; 

    II - ao defensor constituído, ao querelante e ao assistente do Ministério Público, na forma do disposto no §1° do art. 370 deste Código. 

    Parágrafo único. Será intimado por edital o acusado solto que não for encontrado

    ------------------------------------------------

    D) É constitucional a citação com hora certa no âmbito do processo penal, consoante jurisprudência majoritária.

    CPP Art. 362 - Verificando que o réu se oculta para não ser citado, o oficial de justiça certificará a ocorrência e procederá à citação com hora certa, na forma estabelecida nos arts. 227 a 229 da Lei n° 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil. (Correta)

    Parágrafo único. Completada a citação com hora certa, se o acusado não comparecer, ser-lhe-á nomeado defensor dativo. 

    ------------------------------------------------

    E) O processo seguirá sem a presença do acusado que, citado ou intimado pessoalmente para qualquer ato, deixar de comparecer sem motivo justificado, ou, no caso de mudança de residência, não comunicar o novo endereço ao juízo.

    CPP Art. 367 - O processo seguirá sem a presença do acusado que, citado ou intimado pessoalmente para qualquer ato, deixar de comparecer sem motivo justificado, ou, no caso de mudança de residência, não comunicar o novo endereço ao juízo. (Correta)

  • Sobre as citações e intimações, é CORRETO afirmar que:

    -Consoante posição do Supremo Tribunal Federal, a intimação pessoal da Defensoria Pública quanto à data de julgamento de habeas corpus não é necessária, exceto se houver pedido expresso para a realização de sustentação oral.

    -Estando o acusado no estrangeiro, em lugar sabido, será citado mediante carta rogatória, suspendendo-se o curso do prazo de prescrição até o seu cumprimento.

    -É constitucional a citação com hora certa no âmbito do processo penal, consoante jurisprudência majoritária.

    -O processo seguirá sem a presença do acusado que, citado ou intimado pessoalmente para qualquer ato, deixar de comparecer sem motivo justificado, ou, no caso de mudança de residência, não comunicar o novo endereço ao juízo.

  • GAB: C

    A Defensoria Pública precisa ser intimada da sessão de julgamento do habeas corpus? A defesa precisa ser intimada da data em que o Tribunal irá julgar o habeas corpus por ela impetrada? Ex: a Defensoria Pública impetrou habeas corpus em favor de um assistido; o Tribunal marcou o dia 12/12 para julgar o writ; é necessário intimar o Defensor Público?

    Depende:

    • Se o Defensor Público requereu a realização de sustentação oral: SIM (será necessária a intimação).

    • Se não houve requerimento de sustentação oral: NÃO (não será necessária a intimação).

     

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  • FCC. 2017.

     

    A) Consoante posição do Supremo Tribunal Federal, a intimação pessoal da Defensoria Pública quanto à data de julgamento de habeas corpus não é necessária, exceto se houver pedido expresso para a realização de sustentação oral. CORRETO. Súmula 431 STF.

     

    A Defensoria Pública precisa ser intimada da sessão de julgamento do habeas corpus? A defesa precisa ser intimada da data em que o Tribunal irá julgar o habeas corpus por ela impetrada? Ex: a Defensoria Pública impetrou habeas corpus em favor de um assistido; o Tribunal marcou o dia 12/12 para julgar o writ; é necessário intimar o Defensor Público?

    Depende:

    • Se o Defensor Público requereu a realização de sustentação oral: SIM (será necessária a intimação).

    • Se não houve requerimento de sustentação oral: NÃO (não será necessária a intimação).

     

    Julgamento célere – impõe-se rapidez no julgamento do pedidos de habeas corpus, podendo o tribunal incluir o feito na pauta, independentemente de prévia publicação, com ciência ao impetrante. A urgência se sobrepõe, nesse caso, à publicidade do ato, pois o defensor pode não ficar ciente. Súmula 431 do STF – É nulo o julgamento de recurso criminal, na segunda instância, sem prévia intimação, ou publicação da pauta, SALVO HABEAS CORPUS. 

  • B) Estando o acusado no estrangeiro, em lugar sabido, será citado mediante carta rogatória, suspendendo-se o curso do prazo de prescrição até o seu cumprimento. CORRETO. Art. 368, CPP.

     

    Dica: PERCEBI QUE POR EDITAL (art. 366, CPP) E ROGATÓRIA (art. 368, CPP) A PRESCRIÇÃO SUSPENDE! (errata).

    Não confundir o art. 366 com o art. 368, CPP.

     

    Já caiu em outro teste assim: FCC. 2007. Tício está residindo na França, mas em endereço desconhecido. Nesse caso, a sua citação far-se-á por A) edital.

    A citação do réu que se encontra fora do país deve ser realizada, em regra, mediante a expedição de carta rogatória. No entanto, a carta rogatória só será expedida se o réu possuir endereço conhecido no exterior. Caso contrário, a citação será realizada por edital. Art. 368 + Art. 361, CPP.

     

  • C) Se o réu estiver solto, ̶ ̶s̶e̶r̶á̶ ̶c̶i̶t̶a̶d̶o̶ ̶p̶o̶r̶ ̶h̶o̶r̶a̶ ̶c̶e̶r̶t̶a̶ ̶se estiver em local incerto e não sabido. ERRADO. Citação por edital. – Art. 361, CPP + Art. 420, §único, CPP.

     

    Dica 01:

    Se o réu está em local incerto e não sabido, como o OJ vai citá-lo por hora certa?

    Algumas questões parecem complexas, mas quando usamos a lógica se tornam claras.

     

    Dica 02

    Réu em LINS (Local incerto e não sabido) - Citado por Edital --> 15 dias 

    Réu se OCULTA para não ser citado --> Citado por Hora Certa

    Estando o réu em local incerto e não sabido deverá ser realizada citação por edital.

     

    Olha uma pegadinha que já caiu sobre esse artigo:

    Pegadinha das grandes. Vunesp. 2007. No processo penal, caso o magistrado tenha a informação nos autos de que o réu se oculta para não ser encontrado para a citação,:

     

    a) determinará a citação por hora certa. ERRADO.

     

    b) determinará seja feita a citação por edital. CORRETO.

     

    c) declarará o réu revel. ERRADO.

     

    d)determinará a expedição de mandado de prisão preventiva. ERRADO.

     

    e) determinará, com o prazo de 05 dias, o comparecimento do réu ao cartório para ser citado pessoalmente sob pena de desobediência. ERRADO. 

     

    Outro teste que já caiu essa matéria

    FCC. 2007. Tício está residindo na França, mas em endereço desconhecido. Nesse caso, a sua citação far-se-á por A) edital.

    A citação do réu que se encontra fora do país deve ser realizada, em regra, mediante a expedição de carta rogatória. No entanto, a carta rogatória só será expedida se o réu possuir endereço conhecido no exterior. Caso contrário, a citação será realizada por edital. Art. 368 + Art. 361, CPP.

     

    E esse artigo tem conexões com outras matérias?

    Tem!

     

    Não tem relação, mas para efeitos de comparação no código de processo civil: Art. 257. São requisitos da citação por edital:

    III - a determinação, pelo juiz, do prazo, que variará entre 20 (vinte) e 60 (sessenta) dias, fluindo da data da publicação única ou, havendo mais de uma, da primeira;data para apresentação defesa.

     

    EM DIREITO ADMINISTARTIVO – ESTATUTO DOS SERVIDORES DE SP. Artigo 278 - Autuada a portaria e demais peças preexistentes, designará o presidente dia e hora para audiência de interrogatório, determinando a citação do acusado e a notificação do denunciante, se houver. (NR) § 3º - NÃO SENDO ENCONTRADO em seu local de trabalho ou no endereço constante de seu assentamento individual, FURTANDO-SE o acusado à citação ou IGNORANDO-SE seu paradeiro, a citação far-se-á por edital, publicado uma vez no Diário Oficial do Estado, no mínimo 10 (dez) dias antes do interrogatório. (NR)

     

    obs: esse estatuto de são paulo só cai na prova do Escrevente do TJ SP... em outros concursos não cai.

  • D) É constitucional a citação com hora certa no âmbito do processo penal, consoante jurisprudência majoritária. CORRETO. Art. 362, CPP.

    A citação é ato pessoal e como já dito intimamente ligada a ampla defesa. A entrega da contrafé a pessoa da família ou vizinho será feito no caso da citação por hora certa, mas nas condições específicas destas. 

     

    OBS: É importante ressaltar, todavia, que são necessárias duas visitas infrutíferas para que possa ser realizada a citação por hora certa (art. 252, CPC). Basta que sejam realizadas duas (art. 252 do NCPC).

    Dica 01

    Hora certa = defensor dativo (art. 362, CPP).

    Edital = suspende processo e prazo prescricional (art. 366, CPP).

     

    Dica 02

    Colinha:

    Citado por edital: suspende o processo e o prazo de prescrição (art. 366, CPP).

    Citado por rogatória (lugar sabido): suspende a prescrição até o cumprimento da carta – art. 368, CPP.

    Citado por hora certa: não suspende nada; se o acusado não comparecer ser-lhe á nomeado defensor (art. 362, CPP).

     

    Já caiu assim :

    FCC. 2012. Plínio é denunciado pelo Ministério Público como incurso no artigo 121, do Código Penal (homicídio). Expedido mandado para citação pessoal, o Oficial de Justiça verifica que o réu Plínio se oculta para não ser citado, certificando nos autos. Neste caso, A) o réu deverá ser citado por hora certa, de acordo com as normas preconizadas pelo Código de Processo Civil.

    _______________________________________________________

    E) O processo seguirá sem a presença do acusado que, citado ou intimado pessoalmente para qualquer ato, deixar de comparecer sem motivo justificado, ou, no caso de mudança de residência, não comunicar o novo endereço ao juízo. CORRETO. Art. 367, CPP. Esse artigo diz respeito a REVELIA NO PROCESSO PENAL!

    Quando se verifica a revelia no processo penal? Qual sua consequência?

    "Advirta-se que, em processo penal, a revelia, verificada a partir da ausência injustificada do acusado por ocasião da realização de qualquer ato relevante do processo, tem como única consequência a não intimação dele para a prática dos atos subsequentes, exceção feita à intimação da sentença, que deverá ser realizada sob quaisquer circunstâncias. Segundo o disposto no art. 367, para o reconhecimento e a aplicação da revelia, basta o não comparecimento a qualquer ato do processo, sem justificativa, bem como a mudança de residência, sem comunicação do novo endereço."

    No caso de o réu não comunicar o novo endereço ao Juízo processante, conforme a presente narrativa, será decretada sua revelia e o processo seguirá sem sua presença, conforme artigo 367 do Código de Processo Penal. DICA: A revelia no processo penal em hipótese nenhuma implica em confissão ficta, sendo a continuidade do processo penal sem a intimação do réu para os atos futuros.

     

    REFERÊNCIA: QCONCURSOS E ESTRATÉGIA CONCURSO.

    Meus comentários servem pra você construir seu próprio código comentado.

    #construaoseuvademecum.