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ID
2402077
Banca
FCC
Órgão
DPE-PR
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ
Assuntos

A respeito da audiência de custódia, prevista na Resolução n° 213/2015, do Conselho Nacional de Justiça, é INCORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • O item "d" está incorreto de acordo com o art. 4º, parágrafo único, da citada resolução:

    Art. 4º. Parágrafo único. É VEDADA a presença dos agentes policiais responsáveis pela prisão ou pela investigação durante a audiência de custódia. 

  • a) Além dos presos em flagrante, têm direito à audiência de custódia pessoas presas em decorrência de cumprimento de mandados de prisão cautelar ou definitiva. CORRETA - Art. 13 da Resolução n. 213/15 do CNJ.

     

    b) O Defensor Público poderá conversar com o custodiado antes da apresentação da pessoa presa ao juiz, sendo assegurado seu atendimento prévio e reservado sem a presença de agentes policiais. CORRETA - Art. 6º da Resolução n. 213/15 do CNJ.

     

    c) A audiência de custódia será realizada até 24 horas da comunicação em flagrante. Porém, quando a pessoa presa estiver acometida de grave enfermidade, ou havendo circunstância comprovadamente excepcional que a impossibilite de ser apresentada ao juiz no prazo legal, deverá ser assegurada a realização da audiência no local em que ela se encontre e, nos casos em que o deslocamento se mostre inviável, deverá ser providenciada a condução para a audiência de custódia imediatamente após restabelecida sua condição de saúde ou de apresentação. CORRETA - Art. 1º, § 4º, da Resolução n. 213/15 do CNJ.

     

    d) É permitida, excepcionalmente, a presença dos agentes policiais responsáveis pela prisão ou pela investigação durante a audiência de custódia. INCORRETA - Art. 4º, parágrafo único, da Resolução n. 213/15 do CNJ, in verbisArt. 4º A audiência de custódia será realizada na presença do Ministério Público e da Defensoria Pública, caso a pessoa detida não possua defensor constituído no momento da lavratura do flagrante. Parágrafo único. É vedada a presença dos agentes policiais responsáveis pela prisão ou pela investigação durante a audiência de custódia.

     

    e) A ata da audiência conterá, apenas e resumidamente, a deliberação fundamentada do magistrado quanto à legalidade e manutenção da prisão, cabimento de liberdade provisória sem ou com a imposição de medidas cautelares diversas da prisão, considerando-se o pedido de cada parte, como também as providências tomadas, em caso da constatação de indícios de tortura e maus tratos. CORRETA - Art. 8º, § 3º, da Resolução n. 213/15 do CNJ.