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ID
2402188
Banca
FCC
Órgão
DPE-PR
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

O Decreto n° 7.053/2009, que institui a Política Nacional para a População em Situação de Rua,

Alternativas
Comentários
  • LETRA A - CORRETA

    Art. 8º  O padrão básico de qualidade, segurança e conforto da rede de acolhimento temporário deverá observar  limite de capacidade,  regras de funcionamento e convivência,  acessibilidade,  salubridade e  distribuição geográfica das unidades de acolhimento nas áreas urbanas, respeitado o direito de  permanência da população em situação de rua, preferencialmente nas cidades ou nos centros urbanos.

     

    LETRA B - INCORRETA

    Art. 11.  O Comitê Intersetorial de Acompanhamento e Monitoramento da Política Nacional para a População em Situação de Rua poderá convidar gestores, especialistas e representantes da população em situação de rua para participar de suas atividades.

     

    LETRA C - INCORRETA

    Art. 7º  São objetivos da Política Nacional para a População em Situação de Rua: [...]
    XIV - disponibilizar programas de qualificação profissional para as pessoas em situação de rua, com o objetivo de propiciar o seu acesso ao mercado de trabalho.

     

    LETRA D - INCORRETA

    Alguém encontrou o fundamento?

     

    LETRA E - INCORRETA

    Art. 1º  [...].
    Parágrafo único.  Para fins deste Decreto, considera-se população em situação de rua o grupo populacional heterogêneo que possui em comum a pobreza extrema, os vínculos familiares interrompidos ou fragilizados e a inexistência de moradia convencional regular, e que utiliza os logradouros públicos e as áreas degradadas como espaço de moradia e de sustento, de forma temporária ou permanente, bem como as unidades de acolhimento para pernoite temporário ou como moradia provisória.

  • LETRA D: incorreta. Essa atribuição encontrei no art. 10,§2 do DECRETO Nº 57.069, DE 17 DE JUNHO DE 2016, do Municipio de São Paulo, que Dispõe sobre os procedimentos e o tratamento à população em situação de rua durante a realização de ações de zeladoria urbana.

    Art. 10 As equipes de zeladoria urbana deverão respeitar os bens das pessoas em situação de rua.
    § 2º Poderão ser recolhidos objetos que caracterizem estabelecimento permanente em local público, principalmente quando impedirem a livre circulação de pedestres e veículos, tais como camas, sofás e barracas montadas ou outros bens duráveis que não se caracterizem como de uso pessoal.

  •  

     

     

  • A justificativa da alternativa "D"  é justamente não haver sua previsão no Decreto n° 7.053/2009, contrariando o início da proposição: 

    "prevê o recolhimento de objetos..."

  • D) Incorreta. Prevê o recolhimento de objetos que caracterizem estabelecimento permanente em local público, quando impedirem a livre circulação de pedestres e veículos.

    O Dória não estudou Direitos Humanos.

  • PREMISSA CONSTITUCIONAL:

     

    LETRA D

     

    LIV - ninguém será privado da liberdade ou de seus BENS (MÓVEIS e imóveis) sem o devido processo legal;

     

    II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;

     

    proteção ao GRUPO DE VULNERÁVEIS:  população de rua, idoso, mulheres, defecientes

     

    proteção a MINORIAS:    ciganos, candomblé, homoafetivos, assexuados.

     

     

     

     

  • Este Decreto institui a Política Nacional para a População em situação de rua e cria o Comitê Intersetorial de Acompanhamento e Monitoramento. Vamos analisar as alternativas:

    - afirmativa A: correta. Esta alternativa interpreta o disposto no art. 8º do Decreto, que diz
    que "o padrão básico de qualidade, segurança e conforto da rede de acolhimento temporário deverá observar limite de capacidade, regras de funcionamento e convivência, acessibilidade, salubridade e distribuição geográfica das unidades de acolhimento nas áreas urbanas, respeitado o direito de permanência da população em situação de rua, preferencialmente nas cidades ou nos centros urbanos".

    - afirmativa B: errada. Na verdade, o art. 11 do Decreto prevê que o comitê poderá convidar gestores, especialistas e representantes da população em situação de rua para participar de suas atividades.

    - afirmativa C: errada. A Política Nacional para a População em situação de rua tem, entre seus objetivos (listados no art. 7º do Decreto), "XIV - disponibilizar programas de qualificação profissional para as pessoas em situação de rua, com o objetivo de propiciar o seu acesso ao mercado de trabalho", mas isso não significa que se deva promover o retorno compulsório destas pessoas ao mercado de trabalho.

    - afirmativa D: errada. Não há nenhum dispositivo no Decreto que ampare esta afirmativa.

    - afirmativa E: errada. Para a definição de população em situação de rua, o art. 1º indica algumas características, tais como a pobreza extrema, os vínculos familiares rompidos ou fragilizados e a utilização, de forma permanente ou transitória, logradouros públicos e áreas degradadas como espaço de moradia e sustento.


    Gabarito: A resposta é a letra A.




  • Art. 08

    Decreto 7.053/2009

  • pressupõe o acolhimento temporário de pessoas em situação de rua preferencialmente nas cidades ou nos centro urbanos.

  • Parabéns pelo belo e esclarecedor comentário, Noemi!

  • Lembrando que os Artigos 9-14 foram revogados pelo Decreto n° 9.894/2019

  • Art. 8   O padrão básico de qualidade, segurança e conforto da rede de acolhimento temporário deverá observar limite de capacidade, regras de funcionamento e convivência, acessibilidade, salubridade e distribuição geográfica das unidades de acolhimento nas áreas urbanas, respeitado o direito de permanência da população em situação de rua, preferencialmente nas cidades ou nos centros urbanos.

  • Este Decreto institui a Política Nacional para a População em situação de rua e cria o Comitê Intersetorial de Acompanhamento e Monitoramento. Vamos analisar as alternativas:

    - afirmativa A: correta. Esta alternativa interpreta o disposto no art. 8º do Decreto, que diz

    que "o padrão básico de qualidade, segurança e conforto da rede de acolhimento temporário deverá observar limite de capacidade, regras de funcionamento e convivência, acessibilidade, salubridade e distribuição geográfica das unidades de acolhimento nas áreas urbanas, respeitado o direito de permanência da população em situação de rua, preferencialmente nas cidades ou nos centros urbanos".

    - afirmativa B: errada. Na verdade, o art. 11 do Decreto prevê que o comitê poderá convidar gestores, especialistas e representantes da população em situação de rua para participar de suas atividades.

    - afirmativa C: errada. A Política Nacional para a População em situação de rua tem, entre seus objetivos (listados no art. 7º do Decreto), "XIV - disponibilizar programas de qualificação profissional para as pessoas em situação de rua, com o objetivo de propiciar o seu acesso ao mercado de trabalho", mas isso não significa que se deva promover o retorno compulsório destas pessoas ao mercado de trabalho.

    - afirmativa D: errada. Não há nenhum dispositivo no Decreto que ampare esta afirmativa.

    - afirmativa E: errada. Para a definição de população em situação de rua, o art. 1º indica algumas características, tais como a pobreza extrema, os vínculos familiares rompidos ou fragilizados e a utilização, de forma permanente ou transitória, logradouros públicos e áreas degradadas como espaço de moradia e sustento.

    Gabarito: A resposta é a letra A.

  • Marquei a letra "D" porque já vi a guarda municipal recolher os pertences de um morador de rua que, na madrugada, resolveu fazer uma espécie de cabana na principal avenida da cidade. Então, para liberar o trânsito, colocaram tudo na calçada mais próxima.