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LETRA A - CORRETA
Art. 8º O padrão básico de qualidade, segurança e conforto da rede de acolhimento temporário deverá observar limite de capacidade, regras de funcionamento e convivência, acessibilidade, salubridade e distribuição geográfica das unidades de acolhimento nas áreas urbanas, respeitado o direito de permanência da população em situação de rua, preferencialmente nas cidades ou nos centros urbanos.
LETRA B - INCORRETA
Art. 11. O Comitê Intersetorial de Acompanhamento e Monitoramento da Política Nacional para a População em Situação de Rua poderá convidar gestores, especialistas e representantes da população em situação de rua para participar de suas atividades.
LETRA C - INCORRETA
Art. 7º São objetivos da Política Nacional para a População em Situação de Rua: [...]
XIV - disponibilizar programas de qualificação profissional para as pessoas em situação de rua, com o objetivo de propiciar o seu acesso ao mercado de trabalho.
LETRA D - INCORRETA
Alguém encontrou o fundamento?
LETRA E - INCORRETA
Art. 1º [...].
Parágrafo único. Para fins deste Decreto, considera-se população em situação de rua o grupo populacional heterogêneo que possui em comum a pobreza extrema, os vínculos familiares interrompidos ou fragilizados e a inexistência de moradia convencional regular, e que utiliza os logradouros públicos e as áreas degradadas como espaço de moradia e de sustento, de forma temporária ou permanente, bem como as unidades de acolhimento para pernoite temporário ou como moradia provisória.
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LETRA D: incorreta. Essa atribuição encontrei no art. 10,§2 do DECRETO Nº 57.069, DE 17 DE JUNHO DE 2016, do Municipio de São Paulo, que Dispõe sobre os procedimentos e o tratamento à população em situação de rua durante a realização de ações de zeladoria urbana.
Art. 10 As equipes de zeladoria urbana deverão respeitar os bens das pessoas em situação de rua.
§ 2º Poderão ser recolhidos objetos que caracterizem estabelecimento permanente em local público, principalmente quando impedirem a livre circulação de pedestres e veículos, tais como camas, sofás e barracas montadas ou outros bens duráveis que não se caracterizem como de uso pessoal.
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A justificativa da alternativa "D" é justamente não haver sua previsão no Decreto n° 7.053/2009, contrariando o início da proposição:
"prevê o recolhimento de objetos..."
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D) Incorreta. Prevê o recolhimento de objetos que caracterizem estabelecimento permanente em local público, quando impedirem a livre circulação de pedestres e veículos.
O Dória não estudou Direitos Humanos.
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PREMISSA CONSTITUCIONAL:
LETRA D
LIV - ninguém será privado da liberdade ou de seus BENS (MÓVEIS e imóveis) sem o devido processo legal;
II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;
proteção ao GRUPO DE VULNERÁVEIS: população de rua, idoso, mulheres, defecientes
proteção a MINORIAS: ciganos, candomblé, homoafetivos, assexuados.
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Este Decreto institui a Política Nacional para a População em situação de rua e cria o Comitê Intersetorial de Acompanhamento e Monitoramento. Vamos analisar as alternativas:
- afirmativa A: correta. Esta alternativa interpreta o disposto no art. 8º do Decreto, que diz
que "o padrão básico de qualidade, segurança e conforto da rede de acolhimento temporário deverá observar limite de capacidade, regras de funcionamento e convivência, acessibilidade, salubridade e distribuição geográfica das unidades de acolhimento nas áreas urbanas, respeitado o direito de permanência da população em situação de rua, preferencialmente nas cidades ou nos centros urbanos".
- afirmativa B: errada. Na verdade, o art. 11 do Decreto prevê que o comitê poderá convidar gestores, especialistas e representantes da população em situação de rua para participar de suas atividades.
- afirmativa C: errada. A Política Nacional para a População em situação de rua tem, entre seus objetivos (listados no art. 7º do Decreto), "XIV - disponibilizar programas de qualificação profissional para as pessoas em situação de rua, com o objetivo de propiciar o seu acesso ao mercado de trabalho", mas isso não significa que se deva promover o retorno compulsório destas pessoas ao mercado de trabalho.
- afirmativa D: errada. Não há nenhum dispositivo no Decreto que ampare esta afirmativa.
- afirmativa E: errada. Para a definição de população em situação de rua, o art. 1º indica algumas características, tais como a pobreza extrema, os vínculos familiares rompidos ou fragilizados e a utilização, de forma permanente ou transitória, logradouros públicos e áreas degradadas como espaço de moradia e sustento.
Gabarito: A resposta é a letra A.
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Art. 08
Decreto 7.053/2009
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pressupõe o acolhimento temporário de pessoas em situação de rua preferencialmente nas cidades ou nos centro urbanos.
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Parabéns pelo belo e esclarecedor comentário, Noemi!
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Lembrando que os Artigos 9-14 foram revogados pelo Decreto n° 9.894/2019
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Art. 8 O padrão básico de qualidade, segurança e conforto da rede de acolhimento temporário deverá observar limite de capacidade, regras de funcionamento e convivência, acessibilidade, salubridade e distribuição geográfica das unidades de acolhimento nas áreas urbanas, respeitado o direito de permanência da população em situação de rua, preferencialmente nas cidades ou nos centros urbanos.
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Este Decreto institui a Política Nacional para a População em situação de rua e cria o Comitê Intersetorial de Acompanhamento e Monitoramento. Vamos analisar as alternativas:
- afirmativa A: correta. Esta alternativa interpreta o disposto no art. 8º do Decreto, que diz
que "o padrão básico de qualidade, segurança e conforto da rede de acolhimento temporário deverá observar limite de capacidade, regras de funcionamento e convivência, acessibilidade, salubridade e distribuição geográfica das unidades de acolhimento nas áreas urbanas, respeitado o direito de permanência da população em situação de rua, preferencialmente nas cidades ou nos centros urbanos".
- afirmativa B: errada. Na verdade, o art. 11 do Decreto prevê que o comitê poderá convidar gestores, especialistas e representantes da população em situação de rua para participar de suas atividades.
- afirmativa C: errada. A Política Nacional para a População em situação de rua tem, entre seus objetivos (listados no art. 7º do Decreto), "XIV - disponibilizar programas de qualificação profissional para as pessoas em situação de rua, com o objetivo de propiciar o seu acesso ao mercado de trabalho", mas isso não significa que se deva promover o retorno compulsório destas pessoas ao mercado de trabalho.
- afirmativa D: errada. Não há nenhum dispositivo no Decreto que ampare esta afirmativa.
- afirmativa E: errada. Para a definição de população em situação de rua, o art. 1º indica algumas características, tais como a pobreza extrema, os vínculos familiares rompidos ou fragilizados e a utilização, de forma permanente ou transitória, logradouros públicos e áreas degradadas como espaço de moradia e sustento.
Gabarito: A resposta é a letra A.
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Marquei a letra "D" porque já vi a guarda municipal recolher os pertences de um morador de rua que, na madrugada, resolveu fazer uma espécie de cabana na principal avenida da cidade. Então, para liberar o trânsito, colocaram tudo na calçada mais próxima.