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GABARITO: A
Segundo o Estatuto do Idoso:
Art. 96. Discriminar pessoa idosa, impedindo ou dificultando seu acesso a operações bancárias, aos meios de transporte, ao direito de contratar ou por qualquer outro meio ou instrumento necessário ao exercício da cidadania, por motivo de idade:
Pena – reclusão de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa.
§ 1o Na mesma pena incorre quem desdenhar, humilhar, menosprezar ou discriminar pessoa idosa, por qualquer motivo.
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Marquei a letra D por pura falta de atenção...
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Delta dedicada,
como falta de atenção? se a questão é pura decoreba...
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LEI No 10.741, DE 1º DE OUTUBRO DE 2003.
Art. 96. Discriminar pessoa idosa, impedindo ou dificultando seu acesso a operações bancárias, aos meios de transporte, ao direito de contratar ou por qualquer outro meio ou instrumento necessário ao exercício da cidadania, por motivo de idade:
Pena – reclusão de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa.
§ 1o Na mesma pena incorre quem desdenhar, humilhar, menosprezar ou discriminar pessoa idosa, por qualquer motivo.
§ 2o A pena será aumentada de 1/3 (um terço) se a vítima se encontrar sob os cuidados ou responsabilidade do agente
Gabarito Letra A!
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sem altera stiv
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Correta, A
Art. 96. Discriminar pessoa idosa, impedindo ou dificultando seu acesso a operações bancárias, aos meios de transporte, ao direito de contratar ou por qualquer outro meio ou instrumento necessário ao exercício da cidadania, por motivo de idade:
Pena – reclusão de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa.
§ 1o Na mesma pena incorre quem desdenhar, humilhar, menosprezar ou discriminar pessoa idosa, por qualquer motivo.
> causa de aumento de pena > § 2o A pena será aumentada de 1/3 (um terço) se a vítima se encontrar sob os cuidados ou responsabilidade do agente.
Lembrando que o caput - art.96 - é crime de menor potencial ofensivo, aplicando-se o procedimento (e não benefícios) previstos na lei 9.099/95. Os crimes do Estatuto do Idoso são de Ação Penal Pública Incondicionada.
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Como avaliar conhecimento em questões que cobram decoreba, é triste
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Lei 9.455/97. Dos crimes em Espécie, só há causa de AUMENTO de pena:
Art. 96 §2º de 1/3 ( um terço) se a vítima se encontrar sob os cuidados ou responsabilidade do agente.
o §1º incorre as mesmas penas > quem desdenhar, humilhar, menosprezar ou discriminar pessoa idosa, por qualquer motivo.
e o Art. 97 parágrafo único - terá AUMENTO de 1/2 ( metade ) se :Da omissão resulta LESÃO CORPORAL de NATUREZA GRAVE.
e TRIPLICADA ( 3x ) , se resultar MORTE
Uma observação importante, para acrescentar ao conhecimento.
Há causa especial de aumento da pena, em DOBRO, ao agente que pratique estelionato contra pessoa idosa.
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texto de lei ! gab A .
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Gabarito A
Acho uma sacanagem essas bancas que cobram as penas, não avaliam conhecimento algum do candidato, somente a "decoreba" que por sinal já fica bem dificil se levar em consideração que estamos estudando outras matérias tipo, Direito Penal e as outras Legislações Extravagantes! Enfim... Avante Guerreiros!
@concurseiropapamike
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A La Salle cobra no concurso 17 leis + CF, pra uma prova com 10 questões de legislação. Você procura entender o suficiente do objetivo e como cada uma delas funciona mesmo sabendo que metade nem cairá na prova, e dá de cara com esse tipo de questão (penas) onde não é preciso nem saber do que se trata a lei, somente ter decorado.
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Ainda não consigo entender o porquê de uma Banca elaborar certos tipos de questões. Banca péssima
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Letra A.
a) Veja que o examinador queria saber se o(a) candidato(a) leu a lei. Nesse tipo de questão, não é cobrado nenhum tipo de conhecimento mais aprofundado, somente a lei seca.
A questão se refere ao § 1º do art. 96 do Estatuto do Idoso, que como veremos, afirma que incorrerá na mesma pena o agente que praticar tal conduta, veja:
Art. 96. Discriminar pessoa idosa, impedindo ou dificultando seu acesso a operações bancárias, aos meios de transporte, ao direito de contratar ou por qualquer outro meio ou instrumento necessário ao exercício da cidadania, por motivo de idade:
Pena – reclusão de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa.
§ 1º Na mesma pena incorre quem desdenhar, humilhar, menosprezar ou discriminar pessoa idosa, por qualquer motivo.
§ 2º A pena será aumentada de 1/3 (um terço) se a vítima se encontrar sob os cuidados ou responsabilidade do agente.
Questão comentada pelo Prof. Péricles Mendonça
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Banca que cobra pena de crime não mora no meu coração
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GABARITO: A
Segundo o Estatuto do Idoso:
Art. 96. Discriminar pessoa idosa, impedindo ou dificultando seu acesso a operações bancárias, aos meios de transporte, ao direito de contratar ou por qualquer outro meio ou instrumento necessário ao exercício da cidadania, por motivo de idade:
Pena – reclusão de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa. ( IMPO E CABE SUSPRO)
§ 1o Na mesma pena incorre quem desdenhar, humilhar, menosprezar ou discriminar pessoa idosa, por qualquer motivo.
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O examinador quis saber se você estudou o artigo 96, caput e o § 1º, do ESTATUTO DO IDOSO. O dispositivo mencionado e seu § 1º são reproduzidos a seguir: “Discriminar pessoa idosa, impedindo ou dificultando seu acesso a operações bancárias, aos meios de transporte, ao direito de contratar ou por qualquer outro meio ou instrumento necessário ao exercício da cidadania, por motivo de idade: Pena – reclusão de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa. Na mesma pena incorre quem desdenhar, humilhar, menosprezar ou discriminar pessoa idosa, por qualquer motivo”.
Resposta: Letra A
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A majorante de 1/3 se aplica se a vítima se encontrar aos cuidados do agente.
Gabarito: A de amor.
Sigam-me os bons!
@brunotheaguiar
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A questão exige conhecimento sobre a Lei n. 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) e pede ao candidato que assinale o item correto no tocante a pena de quem desdenhar, humilhar, menosprezar ou discriminar pessoa idosa, por qualquer motivo.
Para responder a questão, necessário conhecimento do art. 96, § 1º, do Estatuto do Idoso que preceitua:
Art. 96. Discriminar pessoa idosa, impedindo ou dificultando seu acesso a operações bancárias, aos meios de transporte, ao direito de contratar ou por qualquer outro meio ou instrumento necessário ao exercício da cidadania, por motivo de idade:
Pena – reclusão de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa.
§ 1 Na mesma pena incorre quem desdenhar, humilhar, menosprezar ou discriminar pessoa idosa, por qualquer motivo.
Portanto, quem desdenhar, humilhar, menosprezar ou discriminar pessoa idosa, por qualquer motivo incorre na mesma pena de quem discrimina pessoa idosa, impedindo ou dificultando seu acesso a operações bancárias, aos meios de transporte, ao direito de contratar ou por qualquer outro meio ou instrumento necessário ao exercício da cidadania, por motivo de idade, isto é, reclusão de 06 meses a 1 ano e multa.
Gabarito: A
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A questão
trata de crimes previstos no Estatuto do Idoso.
Estatuto
do Idoso:
Art. 96. Discriminar pessoa idosa, impedindo ou
dificultando seu acesso a operações bancárias, aos meios de transporte, ao
direito de contratar ou por qualquer outro meio ou instrumento necessário ao
exercício da cidadania, por motivo de idade:
Pena
– reclusão de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa.
§
1o Na mesma pena incorre quem desdenhar, humilhar,
menosprezar ou discriminar pessoa idosa, por qualquer motivo.
§
2o A pena será aumentada de 1/3 (um terço) se a vítima se
encontrar sob os cuidados ou responsabilidade do agente.
A)
incorrerá na mesma pena.
Estatuto
do Idoso:
Art.
96. § 1o Na mesma pena incorre quem desdenhar, humilhar,
menosprezar ou discriminar pessoa idosa, por qualquer motivo.
Incorrerá
na mesma pena quem desdenhar, humilhar, menosprezar ou discriminar pessoa
idosa, por qualquer motivo.
Correta letra A.
B) terá
seu apenamento majorado em 1/3.
Estatuto
do Idoso:
Art.
96. § 2o A pena será aumentada de 1/3 (um terço) se a vítima
se encontrar sob os cuidados ou responsabilidade do agente.
Terá seu apenamento majorado em 1/3 (um terço) se a
vítima se encontrar sob os cuidados ou responsabilidade do agente.
Incorreta letra B.
C) será punido com uma majorante de 1/2 sobre a pena cominada no tipo penal.
Estatuto do
Idoso:
Art.
96. § 1o Na mesma pena incorre quem desdenhar, humilhar,
menosprezar ou discriminar pessoa idosa, por qualquer motivo.
Será
punido com a mesma pena quem desdenhar, humilhar, menosprezar ou discriminar
pessoa idosa, por qualquer motivo.
Incorreta letra C.
D) terá
pena de 1 ano e 6 meses de reclusão e multa.
Estatuto
do Idoso:
Art.
96. Pena – reclusão de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa.
§
1o Na mesma pena incorre quem desdenhar, humilhar,
menosprezar ou discriminar pessoa idosa, por qualquer motivo.
Terá pena
de reclusão de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa.
Incorreta letra D.
E) será responsabilizado na esfera cível, por
danos morais, unicamente.
Estatuto do
Idoso:
Art.
96. Pena – reclusão de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa.
§
1o Na mesma pena incorre quem desdenhar, humilhar,
menosprezar ou discriminar pessoa idosa, por qualquer motivo.
Será
responsabilizado na esfera penal, por crime contra o idoso.
Incorreta letra E.
Gabarito
do Professor letra A.