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Gabarito - Letra E
LEP - 7210/84
Art. 126. O condenado que cumpre a pena em regime fechado ou semiaberto poderá remir, por trabalho ou por estudo, parte do tempo de execução da pena.
§ 1o A contagem de tempo referida no caput será feita à razão de:
I - 1 (um) dia de pena a cada 12 (doze) horas de frequência escolar - atividade de ensino fundamental, médio, inclusive profissionalizante, ou superior, ou ainda de requalificação profissional - divididas, no mínimo, em 3 (três) dias; (Letra D)
II - 1 (um) dia de pena a cada 3 (três) dias de trabalho. (É DIFERENTE DO ESTUDO, Letra A)
§ 2o As atividades de estudo a que se refere o § 1o deste artigo poderão ser desenvolvidas de forma presencial ou por metodologia de ensino a distância e deverão ser certificadas pelas autoridades educacionais competentes dos cursos frequentados.
§ 3o Para fins de cumulação dos casos de remição, as horas diárias de trabalho e de estudo serão definidas de forma a se compatibilizarem.
§ 4o O preso impossibilitado, por acidente, de prosseguir no trabalho ou nos estudos continuará a beneficiar-se com a remição.
§ 5o O tempo a remir em função das horas de estudo será acrescido de 1/3 (um terço) no caso de conclusão do ensino fundamental, médio ou superior durante o cumprimento da pena, desde que certificada pelo órgão competente do sistema de educação. (Letra B - e não metade e "E" - GABARITO)
§ 6o O condenado que cumpre pena em regime aberto ou semiaberto e o que usufrui liberdade condicional poderão remir, pela frequência a curso de ensino regular ou de educação profissional, parte do tempo de execução da pena ou do período de prova, observado o disposto no inciso I do § 1o deste artigo.
§ 7o O disposto neste artigo aplica-se às hipóteses de prisão cautelar.
§ 8o A remição será declarada pelo juiz da execução, ouvidos o Ministério Público e a defesa.
bons estudos
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A alternativa "C" também está correta.
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duas alternativas certas
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A correta é SOMENTE letra ( E ), pois, a pergunta do preso é sobre a conclusão, e a única que faz referência correta em relação à pergunta e de acordo com a lei é a E.
OBS: a letra C esta de acordo com a letra da lei, mas não atenderia aos critérios do comando da questão.
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Art.126 , §1º, I - 1(um) dia de pena a cada 12(doze) horas de frequencia escolar.
Letra C também correta.
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Art. 126 O condenado que cumpre a pena em regime fechado ou semiaberto poderá remir, por trabalho ou por estudo, parte do tempo de execução da pena.
§ 1o A contagem de tempo referida no caput será feita à razão de:
I - 1 (um) dia de pena a cada 12 (doze) horas de frequência escolar - atividade de ensino fundamental, médio, inclusive profissionalizante, ou superior, ou ainda de requalificação profissional - divididas, no mínimo, em 3 (três) dias
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Galera, a letra C sim é correta! Mas se atentem ao comando da questão:
Um dos apenados está prestes a concluir o ensino médio e lhe pergunta como o término de seus estudos repercutirá no tempo a remir.
Então, se um apenado chegar em vc agente penitenciário e fizer essa pergunta é porque ele já conhece o esquema das 12 horas por 1 dia. O que ele não conhece é o acréscimo de 1/3 após a conclusão do curso do ensino médio.
"O cavalo prepara-se para o dia da batalha, porém do SENHOR vem a vitória. (Pv 21:31)"
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A letra C está correta , está incompleta tendo em vista que a lep fala que tem que ser dividido as 12 horas de estudos em 3 dias .
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Letra C tbm correta, mas deve-se atentar ao comando da questão: "como o término de seus estudos repercutirá no tempo a remir"
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Eu não entendo como correta a LETRA C, porque os requisitos são CUMULATIVOS. Não basta apenas que o condenado tenha cumprido 12 horas de estudo pra ter direito a remição. Essas 12 horas DEVEM ser distribuídas em NO MINIMO 3 DIAS.
Veja que se um condenado estuda por 12 horas em um dia inteiro, não haverá tempo a remir ainda, pois falta o requisito da distribuição.
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Se não ler e compreender a pergunta, erra a resposta confundindo com outra.
GAB. E.
Achei ótima essa questão.
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A letra C está incompleta, faltando dizer que precisa ser divididos em no mínimo 3 dias.
Gabarito letra: E
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Pessoal que ao afirmar letra C como correta está equivocado, pois a questão mencionou da remissão na conclusão de ensino médio, o que torna a letra C incorreta, a não ser que o preso lhe perguntasse como seria o cálculo nas situações de estudo, aí sim seria 01 dia para cada 12 horas, acrescido de 1/3 na conclusão de ensino fundamental, médio ou superior receberá uma bonificação, conforme o art 125 parag 5
Fiquem atentos que o agente não afirmasse o acréscimo de 1/3 para o detento como está na letra C, estaria passando uma informação erronea.
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Questão boa !! mas cabe recurso , duas respostas corretas C , E .
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MUITA ATENÇÃO NA PERGUNTA PRINCIPAL DA QUESTÃO (Um dos apenados está prestes a concluir o ensino médio e lhe pergunta como o término de seus estudos).Bons estudos
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por essas e outras q eu faço as questões de baixo pra cima... As bancas tendem a botar as pegadinhas nas primeiras alternativas
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A solução da
questão exige o conhecimento acerca do instituto da remição prevista nos arts.
126 ao 130 da Lei 7.210/84. Veja que a remição, segundo NUCCI (2018, p. 173):
“Trata-se do
desconto na pena do tempo relativo ao trabalho ou estudo do condenado, conforme
a proporção prevista em lei. É um incentivo para que o sentenciado desenvolva
uma atividade laborterápica ou ingresse em curso de qualquer nível,
aperfeiçoando a sua formação. Constituindo uma das finalidades da pena a
reeducação, não há dúvida de que o trabalho e o estudo são fortes instrumentos
para tanto, impedindo a ociosidade perniciosa no cárcere." Analisemos então
cada uma das alternativas:
a)
ERRADA.
O tempo a remir não é o mesmo, veja que a contagem de tempo no que concerne ao estudo será feita à
razão de: um dia de pena a cada doze horas de frequência escolar - atividade de
ensino fundamental, médio, inclusive profissionalizante, ou superior, ou ainda
de requalificação profissional - divididas, no mínimo, em três dias; e no
que concerne ao trabalho, será remido um dia de pena a
cada três dias de trabalho, de acordo com o art. 126, §1º, I e II da
LEP.
Nos estudos, será remido um dia de
pena a cada 12h de estudo, sendo que essas 12h devem ser divididas em três dias
pelo menos; já no trabalho, será remido um dia de pena a cada três dias de
trabalho.
b) ERRADA.
Não será acrescido de metade, será acrescido de um terço na verdade,
conforme art. 126, §5º da LEP.
c) ERRADA.
Torna-se errada porque está incompleta, vez que um
dia de pena a cada doze horas de frequência escolar - atividade de ensino
fundamental, médio, inclusive profissionalizante, ou superior, ou ainda de
requalificação profissional - divididas, no mínimo, em 3 (três) dias, de
acordo com o art. 126, §1º, I da LEP.
d) ERRADA.
O erro está em dizer que será dividida em quatro dias, quando na verdade será
em três dias, em consonância com o art. 126, §1º, I da LEP.
e) CORRETA. O tempo a remir em função das horas de estudo será acrescido de
1/3 (um terço) no caso de conclusão do ensino fundamental, médio ou superior
durante o cumprimento da pena, desde que certificada pelo órgão competente do
sistema de educação, de acordo com o art. 126, §5º da LEP.
GABARITO DA PROFESSORA: LETRA E
Referências
Bibliográficas:
NUCCI, Guilherme
de Souza. Curso de Execução Penal. 1 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2018.
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REMIÇÃO
Art. 126. O condenado que cumpre a pena em regime fechado ou semiaberto poderá remir, por trabalho ou por estudo, parte do tempo de execução da pena.
§ 1 A contagem de tempo referida no caput será feita à razão de:
ESTUDO
I - 1 (um) dia de pena a cada 12 (doze) horas de frequência escolar - atividade de ensino fundamental, médio, inclusive profissionalizante, ou superior, ou ainda de requalificação profissional - divididas, no mínimo, em 3 (três) dias
TRABALHO
II - 1 (um) dia de pena a cada 3 (três) dias de trabalho.
§ 5 O tempo a remir em função das horas de estudo será acrescido de 1/3 (um terço) no caso de conclusão do ensino fundamental, médio ou superior durante o cumprimento da pena, desde que certificada pelo órgão competente do sistema de educação.
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Achei a questão bem legal, uma vez que a alternativa "C" também está correta, mas não tem nenhuma influência na pergunta que o apenado fez. Gostei
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Galera da C , te entendemos....
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e lhe pergunta como o término de seus estudos repercutirá no tempo a remir. Você responde que:
o tempo a remir em função das horas de estudo será acrescido de 1/3 (um terço) no caso de conclusão do ensino médio.
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está mais fácil o Agente pergunta para o próprio detento, eles sabem melhor que nós. kkkkk
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Se a letra ''C'' está errada por estar imcompleta, então a letra ''E'' também deveria estar errada, pois também está imcompleta.
Não entendi essa lógica da banca!
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VAMOS LÁ
- A letra C está incompleta deixando mais para errada do que certa, porque são 12 horas de estudo para remir 1 dias de pena, entretanto, essas horas precisam ser divididas em no mínimo 3 DIAS, ou seja, o condenado não pode estudar as 12 horas em um dia SÓ.
- e No caso em questão, o enunciado já meio que mostra que ele está querendo saber da REMISSÃO por conclusão de ensino, isto é, de 1/3 da pena ao ser concluído uma fase dos estudos
*Para os que não possuem a assinatura do QC
GAB. letra E
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Gente, a letra C não é a resposta justamente PORQUE NÃO RESPONDE o que foi solicitado na questão.
Não é porque ela está incompleta (...)
Vamos lá:
(...) Um dos apenados está prestes a concluir o ensino médio e lhe pergunta como o término de seus estudos repercutirá no tempo a remir. Você responde que:
O cara vai concluir o curso e me pergunta o que isso pode acarretar.
Aí eu vou e respondo do tempo a remir: 1 dia de pena a cada 12h (OI?) ... Não tem coerência!!
A resposta é o acréscimo da conclusão do ensino médio:
o tempo a remir em função das horas de estudo será acrescido de 1/3 (um terço) no caso de conclusão do ensino médio.
Gabarito: letra d
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ARTIGO 126 DA LEI Nº 7.210
O condenado que cumpre a pena em regime fechado ou semiaberto poderá remir, por trabalho ou por estudo, parte do tempo de execução da pena.
1 A contagem de tempo referida no caput será à razão de:
I- 1 (um) dia de pena a cada 12 (doze) horas de frequência escolar- atividade de ensino fundamental, médio, inclusive profissionalizante, ou superior, ou ainda de requalificação profissional- divididas, no mínimo , em 3 (três) dias;
II- 1 (UM) dia de pena a cada 3 (três) dias de trabalho.
2 As atividades de estudo a que se refere 1 deste artigo poderão ser desenvolvidas de forma presencial ou por metodologia de ensino a distância e deverão ser certificadas pelas autoridades educacionais competentes dos cursos frequentados.
3 Para fins de cumulação dos casos de remição, as horas diárias de trabalho e estudo serão definidas de forma a se contabilizarem.
4 O preso impossibilitado, por acidente, de prosseguir no trabalho ou nos estudos continuará a beneficiar-se com a remição.
5 O tempo a remir em função das horas de estudo será acrescida de 1/3 ( um terço) no caso de conclusão do ensino fundamental, médio ou superior durante o cumprimento da pena, desde que certificada pelo órgão competente do sistema de educação.
6 O condenado que cumpre pena em regime aberto ou semiaberto e o que usufrui liberdade condicional poderão remir, pela frequência a curso de ensino regular ou de educação profissional, parte do tempo de execução da pena ou do período de prova.
7 O dispositivo neste artigo aplica-se as hipóteses de prisão cautelar.
8 A remição será declarada pelo juiz da execução, ouvidos o Ministério Público e a defesa.