SóProvas


ID
2402407
Banca
Fundação La Salle
Órgão
SUSEPE-RS
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Você trabalha em um conhecido Presídio de segurança máxima do Estado e mantém contato com os presos definitivos que estudam e que estão se beneficiando com o instituto da remição. Um dos apenados está prestes a concluir o ensino médio e lhe pergunta como o término de seus estudos repercutirá no tempo a remir. Você responde que:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito - Letra E

     

    LEP - 7210/84

     

    Art. 126.  O condenado que cumpre a pena em regime fechado ou semiaberto poderá remir, por trabalho ou por estudo, parte do tempo de execução da pena. 

    § 1o  A contagem de tempo referida no caput será feita à razão de:

    I - 1 (um) dia de pena a cada 12 (doze) horas de frequência escolar - atividade de ensino fundamental, médio, inclusive profissionalizante, ou superior, ou ainda de requalificação profissional - divididas, no mínimo, em 3 (três) dias; (Letra D)

    II - 1 (um) dia de pena a cada 3 (três) dias de trabalho. (É DIFERENTE DO ESTUDO, Letra A)

    § 2o  As atividades de estudo a que se refere o § 1o deste artigo poderão ser desenvolvidas de forma presencial ou por metodologia de ensino a distância e deverão ser certificadas pelas autoridades educacionais competentes dos cursos frequentados.

    § 3o  Para fins de cumulação dos casos de remição, as horas diárias de trabalho e de estudo serão definidas de forma a se compatibilizarem.

    § 4o  O preso impossibilitado, por acidente, de prosseguir no trabalho ou nos estudos continuará a beneficiar-se com a remição.

    § 5o  O tempo a remir em função das horas de estudo será acrescido de 1/3 (um terço) no caso de conclusão do ensino fundamental, médio ou superior durante o cumprimento da pena, desde que certificada pelo órgão competente do sistema de educação. (Letra B - e não metade e "E" - GABARITO)

    § 6o  O condenado que cumpre pena em regime aberto ou semiaberto e o que usufrui liberdade condicional poderão remir, pela frequência a curso de ensino regular ou de educação profissional, parte do tempo de execução da pena ou do período de prova, observado o disposto no inciso I do § 1o deste artigo.

    § 7o  O disposto neste artigo aplica-se às hipóteses de prisão cautelar.

    § 8o  A remição será declarada pelo juiz da execução, ouvidos o Ministério Público e a defesa.

     

    bons estudos

  • A alternativa "C" também está correta. 

  • duas alternativas certas

  • A correta é SOMENTE letra ( E ), pois, a pergunta do preso é sobre a conclusão, e a única que faz referência correta em relação à pergunta e de acordo com a lei é a E.

    OBS: a letra C esta de acordo com a letra da lei, mas não atenderia aos critérios do comando da questão.

  • Art.126 , §1º, I - 1(um) dia de pena a cada 12(doze) horas de frequencia escolar.

    Letra C também correta.

  • Art. 126 O condenado que cumpre a pena em regime fechado ou semiaberto poderá remir, por trabalho ou por estudo, parte do tempo de execução da pena. 

    § 1o A contagem de tempo referida no caput será feita à razão de:

    I - 1 (um) dia de pena a cada 12 (doze) horas de frequência escolar - atividade de ensino fundamental, médio, inclusive profissionalizante, ou superior, ou ainda de requalificação profissional - divididas, no mínimo, em 3 (três) dias

  • Galera, a letra C sim é correta! Mas se atentem ao comando da questão:

    Um dos apenados está prestes a concluir o ensino médio e lhe pergunta como o término de seus estudos repercutirá no tempo a remir.

    Então, se um apenado chegar em vc agente penitenciário e fizer essa pergunta é porque ele já conhece o esquema das 12 horas por 1 dia. O que ele não conhece é o acréscimo de 1/3 após a conclusão do curso do ensino médio.

    "O cavalo prepara-se para o dia da batalha, porém do SENHOR vem a vitória. (Pv 21:31)"

  • A letra C está correta , está incompleta tendo em vista que a lep fala que tem que ser dividido as 12 horas de estudos em 3 dias .

  • Letra C tbm correta, mas deve-se atentar ao comando da questão: "como o término de seus estudos repercutirá no tempo a remir"

  • Eu não entendo como correta a LETRA C, porque os requisitos são CUMULATIVOS. Não basta apenas que o condenado tenha cumprido 12 horas de estudo pra ter direito a remição. Essas 12 horas DEVEM ser distribuídas em NO MINIMO 3 DIAS.

    Veja que se um condenado estuda por 12 horas em um dia inteiro, não haverá tempo a remir ainda, pois falta o requisito da distribuição.

  • Se não ler e compreender a pergunta, erra a resposta confundindo com outra.

    GAB. E.

    Achei ótima essa questão.

  • A letra C está incompleta, faltando dizer que precisa ser divididos em no mínimo 3 dias.

    Gabarito letra: E

  • Pessoal que ao afirmar letra C como correta está equivocado, pois a questão mencionou da remissão na conclusão de ensino médio, o que torna a letra C incorreta, a não ser que o preso lhe perguntasse como seria o cálculo nas situações de estudo, aí sim seria 01 dia para cada 12 horas, acrescido de 1/3 na conclusão de ensino fundamental, médio ou superior receberá uma bonificação, conforme o art 125 parag 5

    Fiquem atentos que o agente não afirmasse o acréscimo de 1/3 para o detento como está na letra C, estaria passando uma informação erronea.

  • Questão boa !! mas cabe recurso , duas respostas corretas C , E .

  • MUITA ATENÇÃO NA PERGUNTA PRINCIPAL DA QUESTÃO (Um dos apenados está prestes a concluir o ensino médio e lhe pergunta como o término de seus estudos).Bons estudos

  • por essas e outras q eu faço as questões de baixo pra cima... As bancas tendem a botar as pegadinhas nas primeiras alternativas

  • A solução da questão exige o conhecimento acerca do instituto da remição prevista nos arts. 126 ao 130 da Lei 7.210/84. Veja que a remição, segundo NUCCI (2018, p. 173):

    “Trata-se do desconto na pena do tempo relativo ao trabalho ou estudo do condenado, conforme a proporção prevista em lei. É um incentivo para que o sentenciado desenvolva uma atividade laborterápica ou ingresse em curso de qualquer nível, aperfeiçoando a sua formação. Constituindo uma das finalidades da pena a reeducação, não há dúvida de que o trabalho e o estudo são fortes instrumentos para tanto, impedindo a ociosidade perniciosa no cárcere." Analisemos então cada uma das alternativas:


    a)  ERRADA. O tempo a remir não é o mesmo, veja  que a contagem de tempo no que concerne ao estudo será feita à razão de: um dia de pena a cada doze horas de frequência escolar - atividade de ensino fundamental, médio, inclusive profissionalizante, ou superior, ou ainda de requalificação profissional - divididas, no mínimo, em três dias; e no que concerne ao trabalho, será remido um dia de pena a cada três dias de trabalho, de acordo com o art. 126, §1º, I e II da LEP.

    Nos estudos, será remido um dia de pena a cada 12h de estudo, sendo que essas 12h devem ser divididas em três dias pelo menos; já no trabalho, será remido um dia de pena a cada três dias de trabalho.

    b) ERRADA. Não será acrescido de metade, será acrescido de um terço na verdade, conforme art. 126, §5º da LEP.

    c) ERRADA. Torna-se errada porque está incompleta, vez que um dia de pena a cada doze horas de frequência escolar - atividade de ensino fundamental, médio, inclusive profissionalizante, ou superior, ou ainda de requalificação profissional - divididas, no mínimo, em 3 (três) dias, de acordo com o art. 126, §1º, I da LEP.

    d) ERRADA. O erro está em dizer que será dividida em quatro dias, quando na verdade será em três dias, em consonância com o art. 126, §1º, I da LEP.

    e) CORRETA. O tempo a remir em função das horas de estudo será acrescido de 1/3 (um terço) no caso de conclusão do ensino fundamental, médio ou superior durante o cumprimento da pena, desde que certificada pelo órgão competente do sistema de educação, de acordo com o art. 126, §5º da LEP.

    GABARITO DA PROFESSORA: LETRA E

    Referências Bibliográficas:


    NUCCI, Guilherme de Souza. Curso de Execução Penal. 1 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2018.

  • REMIÇÃO

    Art. 126. O condenado que cumpre a pena em regime fechado ou semiaberto poderá remir, por trabalho ou por estudo, parte do tempo de execução da pena.               

    § 1 A contagem de tempo referida no caput será feita à razão de:                 

    ESTUDO

    I - 1 (um) dia de pena a cada 12 (doze) horas de frequência escolar - atividade de ensino fundamental, médio, inclusive profissionalizante, ou superior, ou ainda de requalificação profissional - divididas, no mínimo, em 3 (três) dias

    TRABALHO         

    II - 1 (um) dia de pena a cada 3 (três) dias de trabalho.             

    § 5 O tempo a remir em função das horas de estudo será acrescido de 1/3 (um terço) no caso de conclusão do ensino fundamental, médio ou superior durante o cumprimento da pena, desde que certificada pelo órgão competente do sistema de educação.              

  • Achei a questão bem legal, uma vez que a alternativa "C" também está correta, mas não tem nenhuma influência na pergunta que o apenado fez. Gostei

  • Galera da C , te entendemos....

  •  e lhe pergunta como o término de seus estudos repercutirá no tempo a remir. Você responde que:

    o tempo a remir em função das horas de estudo será acrescido de 1/3 (um terço) no caso de conclusão do ensino médio.

  • está mais fácil o Agente pergunta para o próprio detento, eles sabem melhor que nós. kkkkk
  • Se a letra ''C'' está errada por estar imcompleta, então a letra ''E'' também deveria estar errada, pois também está imcompleta.

    Não entendi essa lógica da banca!

  • VAMOS LÁ

    1. A letra C está incompleta deixando mais para errada do que certa, porque são 12 horas de estudo para remir 1 dias de pena, entretanto, essas horas precisam ser divididas em no mínimo 3 DIAS, ou seja, o condenado não pode estudar as 12 horas em um dia SÓ.
    2. e No caso em questão, o enunciado já meio que mostra que ele está querendo saber da REMISSÃO por conclusão de ensino, isto é, de 1/3 da pena ao ser concluído uma fase dos estudos

    *Para os que não possuem a assinatura do QC

    GAB. letra E

  • Gente, a letra C não é a resposta justamente PORQUE NÃO RESPONDE o que foi solicitado na questão.

    Não é porque ela está incompleta (...)

    Vamos lá:

    (...) Um dos apenados está prestes a concluir o ensino médio e lhe pergunta como o término de seus estudos repercutirá no tempo a remir. Você responde que:

    O cara vai concluir o curso e me pergunta o que isso pode acarretar.

    Aí eu vou e respondo do tempo a remir: 1 dia de pena a cada 12h (OI?) ... Não tem coerência!!

    A resposta é o acréscimo da conclusão do ensino médio:

    o tempo a remir em função das horas de estudo será acrescido de 1/3 (um terço) no caso de conclusão do ensino médio.

    Gabarito: letra d

  • ARTIGO 126 DA LEI Nº 7.210

    O condenado que cumpre a pena em regime fechado ou semiaberto poderá remir, por trabalho ou por estudo, parte do tempo de execução da pena.

    1 A contagem de tempo referida no caput será à razão de:

    I- 1 (um) dia de pena a cada 12 (doze) horas de frequência escolar- atividade de ensino fundamental, médio, inclusive profissionalizante, ou superior, ou ainda de requalificação profissional- divididas, no mínimo , em 3 (três) dias;

    II- 1 (UM) dia de pena a cada 3 (três) dias de trabalho.

    2 As atividades de estudo a que se refere 1 deste artigo poderão ser desenvolvidas de forma presencial ou por metodologia de ensino a distância e deverão ser certificadas pelas autoridades educacionais competentes dos cursos frequentados.

    3 Para fins de cumulação dos casos de remição, as horas diárias de trabalho e estudo serão definidas de forma a se contabilizarem.

    4 O preso impossibilitado, por acidente, de prosseguir no trabalho ou nos estudos continuará a beneficiar-se com a remição.

    5 O tempo a remir em função das horas de estudo será acrescida de 1/3 ( um terço) no caso de conclusão do ensino fundamental, médio ou superior durante o cumprimento da pena, desde que certificada pelo órgão competente do sistema de educação.

    6 O condenado que cumpre pena em regime aberto ou semiaberto e o que usufrui liberdade condicional poderão remir, pela frequência a curso de ensino regular ou de educação profissional, parte do tempo de execução da pena ou do período de prova.

    7 O dispositivo neste artigo aplica-se as hipóteses de prisão cautelar.

    8 A remição será declarada pelo juiz da execução, ouvidos o Ministério Público e a defesa.