-
Gabarito - Letra C
LEP - 7210/84
Art. 26. Considera-se egresso para os efeitos desta Lei:
I - o liberado definitivo, pelo prazo de 1 (um) ano a contar da saída do estabelecimento; (assertiva I)
II - o liberado condicional, durante o período de prova. (assertiva II)
bons estudos
-
Neste caso, letra B.
-
-
Fundamento: Art. 26 da Lei 7210/94 - LEP (Lei de Execução Penal).
-
Conforme previsão expressa do artigo 26 da LEP , considera-se egresso:
- o liberado definitivo, pelo prazo de 1 (um) ano a contar da saída do estabelecimento;
- o liberado condicional, durante o período de prova.
-
Art. 26. Considera-se egresso para os efeitos desta Lei:
I - o liberado definitivo, pelo prazo de 1 (um) ano a contar da saída do estabelecimento;
II - o liberado condicional, durante o período de prova.
SÓ CITA OS DOIS ACIMA!
INFORMAÇÕES A +:
https://jus.com.br/artigos/14249/a-salvaguarda-dos-presos-provisorios
O tratamento reservado ao preso provisório constitui-se em medida protetiva prevista na Constituição Federal e, especialmente, na lei executiva penal (Lei n. 7.210/84), a fim de assegurar o estado de presunção de inocência, antes da sentença penal condenatória transitada em julgado.
o reincidente por crime doloso ou culposo = NÃO SERA LIBERADO!
-
egresso
adjetivo
1.
que se retirou, que se afastou.
2.
que não mais pertence a um grupo.
-
Corrigindo o colega João:
GABARITO É A LETRA B!!
-
Agepen CE 2017 eh noixxxx
-
b)
Apenas I e II.
-
GAB- (C)
ART.26 CONSIDERA-SE EGRESSO PARA OS EFEITOS DESTA LEI :
# O LIBERADO DEFINITIVO , PELO PRAZO DE 1 ANO A CONTAR DA SAÍDA DO ESTABELECIMETO .
# O LIBERADO CONDICIONAL , DURANTE O PERÍODO DE PROVA .
ART.27 O SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL COLABORARÁ COM O EGESSO PARA A OBTENÇÃO DE TRABALHO .
AVENTE DEPEN 2018!!
DEUS NO COMANDO !!
-
Art. 26. Considera-se egresso para os efeitos desta Lei:
I - o liberado definitivo, pelo prazo de 1 (um) ano a contar da saída do estabelecimento;
II - o liberado condicional, durante o período de prova.
-
Bati o olho na III e eliminei todas as erradas já! hahaha
-
Apenas para fixar o conteúdo:
Art. 26. Considera-se egresso para os efeitos desta Lei:
I - o liberado definitivo, pelo prazo de 1 (um) ano a contar da saída do estabelecimento; (assertiva I)
II - o liberado condicional, durante o período de prova. (assertiva II)
-
ou está preso ou egresso, os dois acredito não ser possível. A não ser que o cespe fale que é, aí é!
PERTENCELEMOS!
-
ASSISTÊNCIA AO EGRESSO
Art. 25. A assistência ao egresso consiste:
I - na orientação e apoio para reintegrá-lo à vida em liberdade;
II - na concessão, se necessário, de alojamento e alimentação, em estabelecimento adequado, pelo prazo de 2 (dois) meses.
Parágrafo único. O prazo estabelecido no inciso II poderá ser prorrogado uma única vez, comprovado, por declaração do assistente social, o empenho na obtenção de emprego.
EGRESSO
Art. 26. Considera-se egresso para os efeitos desta Lei:
I - o liberado definitivo, pelo prazo de 1 (um) ano a contar da saída do estabelecimento;
II - o liberado condicional, durante o período de prova.
Art. 27.O serviço de assistência social colaborará com o egresso para a obtenção de trabalho.
-
GAB: B pessoal. Tem gente atrapalhando os estudos com respostas erradas.
-
EGRESSO
Art. 26. Considera-se egresso para os efeitos desta Lei:
I - o liberado definitivo, pelo prazo de 1 (um) ano a contar da saída do estabelecimento;
II - o liberado condicional, durante o período de prova.
Art. 27.O serviço de assistência social colaborará com o egresso para a obtenção de trabalho.
-
LEMBRANDO QUE.
- Os presos PROVISORIOS ainda não tiveram a sentença transitada em julgado. (SÃO PRISÕES CAUTELARES).
- O CRIME CULPOSO não gera reincidência
Art. 26. Considera-se egresso para os efeitos desta Lei:
I - o liberado definitivo, pelo prazo de 1 (um) ano a contar da saída do estabelecimento;
II - o liberado condicional, durante o período de prova.
Para quem não tem a assinatura do QC
GAB. letra B
-
Olá, colegas concurseiros!
Há algum tempo venho utilizando os MAPAS MENTAIS PARA CARREIRAS POLICIAIS, e o resultado está sendo proveitoso, pois nosso cérebro tem mais facilidade em associar padrões, figuras e cores.
Estou mais organizada e compreendendo maiores quantidades de informações;
Serve tanto pra quem esta começando agora quanto pra quem já é avançado e só esta fazendo revisão.
→ Baixe os 390 mapas mentais para carreiras policiais.
Link: https://go.hotmart.com/N52896752Y
→ Estude 13 mapas mentais por dia.
→ Resolva 10 questões aqui no QC sobre o assunto de cada mapa mental.
→ Em 30 dias vc terá estudado os 390 mapas e resolvido aproximadamente de 4000 questões.
Fiz esse procedimento e meu aproveitamento melhorou muito!
P.s: gastei 192 horas pra concluir esse plano de estudo.
Testem aí e me deem um feedback.
Agora já para quem estuda estuda e estuda e sente que não consegui lembrar de nada a solução esta nos macetes e mnemônicos que são uma técnica de memorização de conceitos através de palavras e imagens que é utilizada desde a Grécia antiga e que é pouco explorada por muitos estudantes mas é muito eficaz. Acesse o link abaixo e saiba mais sobre 200 macetes e mnemônicos.
Copie e cole o Link no seu navegador: https://go.hotmart.com/C56088960V
FORÇA, GUERREIROS(AS)!!