SóProvas


ID
2402440
Banca
Fundação La Salle
Órgão
SUSEPE-RS
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

O crime de importar, exportar, favorecer a entrada ou saída do território nacional, a qualquer título, de arma de fogo, acessório ou munição, sem autorização da autoridade competente, por previsão expressa da legislação é insuscetível de:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: C (banca)

     

    Lei 10.826/2003 - Estatuto do Desarmamento

     

    Tráfico internacional de arma de fogo

     

            Art. 18. Importar, exportar, favorecer a entrada ou saída do território nacional, a qualquer título, de arma de fogo, acessório ou munição, sem autorização da autoridade competente:

            Pena – reclusão de 4 (quatro) a 8 (oito) anos, e multa.

     

     

    Art. 21. Os crimes previstos nos arts. 16, 17 e 18 são insuscetíveis de liberdade provisória.

     

    Porém...

     

    O STF, na ADIN 3.112-1, publicada no Diário Oficial da União em 10 de maio de 2007, declarou a inconstitucionalidade do artigo 21 da lei 10.826/2003.

  • QUESTÃO TOTALMENTE PASSÍVEL DE ANULAÇÃO!!! ERRADÍSSIMA!!!!

  • Tráfico internacional de arma de fogo
    Art. 18. Importar, exportar, favorecer a entrada ou saída do território nacional, a qualquer título,
    de arma de fogo, acessório ou munição, sem autorização da autoridade competente:

    ....

    Art. 21. Os crimes previstos nos arts. 16, 17 e 18 são insuscetíveis de liberdade provisória

  • Exatamente Fagner, se está previsto expressamente na lei não há contestamento

  • Corroboro o que o Fagner disse. O Art. 21 foi declarado inconstitucional, logo, não tem mais efeito.

  • A questão não está errada, está previsto, mas não tem mais aplicação o dispositivo, portanto mereceu ser anulada

  • Que discussão hein, o examinador que não se atentou ao fato do artigo ser declarado inscontitucional, e sendo considerada lei morta uma não mais passível de aplicação. Anuladíssima, e tem gente que ainda defende a banca! Pelo amor de Deus valorizem o estudo completo para que essas bancas parem de fazer os concursandos de idiotas. Perguntar no ano de 2017 sobre um dispositivo declarado inconstitucional desde 2007 numa prova de concurso, e ver pessoas em defesa da tese de desleixo do examinador é algo a se questionar internamente sobre a falta de preparo de bancas que se atualizem a a legislação atual. Detalhe não é jurisprudência!!!!!!!!! 

     

  • O STF, na ADIN 3.112-1, publicada no Diário Oficial da União em 10 de maio de 2007, declarou a inconstitucionalidade do artigo 21 da lei 10.826/2003.

    fonte: http://www.stf.jus.br/portal/peticaoInicial/verPeticaoInicial.asp?base=ADIN&s1=3112&processo=3112

  • Concordo com o "Fabrício", pois para que a questão fosse de fato considerada "nula" precisaria ter vindo no anuncioado que o foco seria na jurisprudência. Porém, como não falou nada disso e as opções deixou claro que se restringiu apenas a L10826/03... logo o que vale e a letra seca, mesmo ela estando via ADIN/STF. Fazendo analógia, LODF, sabemos que ela é tosca. Porém, o que vale e ela quando não se cobra outros entendimentos.

  • RESPOSTA: insuscetível de detenção,

    Visto que e um crime que preve pena de reclusção; porem se você leu apenas o estatu do desarmamento vai acrditar que a reposta é liberdade provisória; pois há uma ADIN (Ação Direta de Inconstitucionalidade) de número 3.112 que em sua apreciação alega que os crimes praticados no estatuto do desarmamento não podem ser equiparados com os crimes do artigo 5º inciso XLIII - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura , o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem;

    por essa motivo a ADIN não retirou da lei mas esse trecho não tem mais validade juridica podendo sim pagar fiança e sair em liberdade provisoria que comete crimes referente ao estatuto do desarmamento!

  • Questão ANULADA pela banca La Salle no seu gabarito oficial.

    A vedação da Liberdade Provisória foi declarada inconstitucional pelo STF, dessa forma TODOS os crimes do Estatuto do Desarmamento admitem Liberdade Provisória.

  • STF ALIVIA EM TUDO, POR ISSO  O PAÍS ESTÁ FUDIDO. 

  • art. 16 – Todo o artigo Hediondo LEI 13.497/2017

    art. 16 – POSSE/PORTE arma de uso restrito – reclusão | Pena: 3 a 6 | Hediondo LEI 13.497/2017

    art. 16 IV – POSSE/PORTE arma raspada | Pena: 3 a 6 anos | Hediondo LEI 13.497/2017

    art. 16 §2º – POSSE/PORTE arma de uso proibido – reclusão | Pena: 4 a 12 anos | Hediondo LEI 13.964/2019

    art. 17 – COMÉRCIO ILEGAL – reclusão | Pena: 6 a 12 | Hediondo LEI 13.964/2019

    art. 18 – TRÁFICO INTERNACIONAL – reclusão | Pena: 8 a 16 | Hediondo LEI 13.964/2019

    art. 20. Nos crimes previstos nos arts. 14, 15, 16, 17 e 18, a pena é aumentada da metade se: (Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019)

    I - forem praticados por integrante dos órgãos e empresas referidas nos arts. 6º, 7º e 8º desta Lei; ou (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019);

    II - o agente for reincidente específico em crimes dessa natureza. (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)