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ID
2402446
Banca
Fundação La Salle
Órgão
SUSEPE-RS
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Os servidores integrantes do Quadro Especial de Servidores Penitenciários do Estado do Rio Grande do Sul ficarão sujeitos aos regimes de plantão totalizando:

Alternativas
Comentários
  • 160 horas!Policia Penal,PERTENCEREI!

  • LETRA E: 160 HORAS.

  • Seção II Da Jornada de Trabalho Art. 22. A jornada de trabalho para todas as categorias funcionais é de 40 horas semanais. (Vide Lei n.º 15.111/18) Art. 23. Os servidores integrantes do Quadro Especial de Servidores Penitenciários do Estado do Rio Grande do Sul ficarão sujeitos aos seguintes regimes de trabalho:

    I. regime de expediente: 8 horas diárias totalizando 40 horas semanais, podendo ser convocado em casos especiais aos sábados, domingos, feriados e no período noturno, assegurado o descanso semanal, bem como todas as vantagens previstas em lei;

    II. regime de plantão: plantões de 24 horas totalizando 160 horas mensais mediante escala de trabalho, assegurado o respectivo descanso, bem como todas as vantagens previstas em lei.

    Parágrafo único. Os servidores penitenciários, quando em serviço, têm direito ao alimento fornecido pelo Estado.