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ID
2402458
Banca
Fundação La Salle
Órgão
SUSEPE-RS
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Será considerada falta de natureza grave, conforme o Decreto n° 46.534/2009 (Regimento Disciplinar Penitenciário do Estado do Rio Grande do Sul):

Alternativas
Comentários
  • Esta questão deve ser anulada pois pelo art.12 XII, a letra A é uma falta média...

  • Art. 11 - Serão consideradas faltas de natureza grave:

    I - incitar ou participar de movimento para subverter a ordem ou a disciplina;

    II - fugir;

    III - possuir, indevidamente, instrumento capaz de ofender a integridade física de outrem;

    IV - provocar acidente de trabalho;

    V - descumprir, no regime aberto, as condições impostas;

    VI - desobedecer ao servidor ou desrespeitar a qualquer pessoa com quem o apenado deva relacionar-se;

    VII - deixar de executar o trabalho, as tarefas e as ordens recebidas;

    VIII - praticar qualquer fato previsto como crime doloso na lei penal vigente;

    IX - possuir, utilizar ou fornecer aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo. 

    Art. 12 - Serão consideradas faltas de natureza média:

    I - realizar compra e venda não autorizada pela direção do estabelecimento;

    II - praticar atos que perturbem a ordem nas ocasiões de descanso, de trabalho ou de reuniões;

    III - faltar com o zelo na conservação e higiene do alojamento ou cela;

    IV - agir de forma a protelar os deslocamentos com o fim de obstruir ou dificultar as rotinas diárias do estabelecimento;

    V - circular por áreas do estabelecimento onde é vedada a presença do preso;

    VI - fabricar, portar, usar, possuir ou fornecer instrumento que venha a facilitar o cometimento de ato considerado ilícito;

    VII - impedir ou perturbar a jornada de trabalho ou a realização de tarefas de outro apenado;

    VIII - portar ou ter em qualquer local da unidade prisional, dinheiro, cheque, nota promissória, cartão de crédito, quando houver norma que não permita a prática de tais atos;

    IX - improvisar qualquer transformação não autorizada no alojamento ou cela que resulte em prejuízo à vigilância e segurança;

    X - fabricar, portar, possuir, ingerir ou fornecer bebida alcóolica;

    XI - atrasar o retorno do serviço externo e saídas autorizadas;

    XII - possuir qualquer componente de aparelho telefônico, rádio ou similar que contribua para a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo.

  • esta questão nao foi anulada?

    Art. 11 - Serão consideradas faltas de natureza grave: 

    IX - possuir, utilizar ou fornecer aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo

    Art. 12 - Serão consideradas faltas de natureza média:

    XII - possuir qualquer componente de aparelho telefônico, rádio ou similar que contribua para a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo.

  • Anulada, pois não há nenhuma falta de natureza grave entre as alternativas

  • as alternativas só possuem faltas de natureza Leve ou Média.