... § 2 A repreensão é sanção disciplinar revestida de maior
rigor no aspecto educativo, aplicável em casos de infração de
natureza média, bem como aos reincidentes de infração de
natureza leve. ...
Um dia todos aqueles que riram dos seus sonhos
Vão contar pros outros como te conheceram ...
Créd: Evandro Guedes
Font: Alfacon
RESPOSTA: B
Art. 19 - Na aplicação da sanção disciplinar deverão ser considerados o comportamento e a conduta do preso durante o período de recolhimento, a causa determinante da infração, as circunstâncias atenuantes e agravantes e a relevância do resultado produzido.
§ 1º - Aplica-se a sanção de advertência verbal ao autor quando a infração disciplinar for de natureza leve.
§ 2º - Aplica-se a sanção de repreensão ao autor quando a infração disciplinar for de natureza média ou quando houver reincidência em falta de natureza leve.
§ 3º - Aplicam-se as sanções de suspensão ou de restrição de direitos, ou ainda, a de isolamento, quando a infração disciplinar for de natureza grave.