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Gabarito - Letra B
Lei 9455/97
Art. 1º Constitui crime de tortura:
I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:
a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa;
b) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa;
c) em razão de discriminação racial ou religiosa;
II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.
Pena - reclusão, de dois a oito anos.
(...)
bons estudos
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Cuidado para não confudir os tipos penais do crime de tortura e do abuso de autoridade.
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GABARITO: B - TORTURA
Art. 1º Constitui crime de tortura:
I – constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:
a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa;
-> TORTURA PROVA
Bons estudos!
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Correta, B
A assertiva configura o crime de Tortura.
Constrangimento ilegal - Art. 146 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, ou depois de lhe haver reduzido, por qualquer outro meio, a capacidade de resistência, a não fazer o que a lei permite, ou a fazer o que ela não manda(...)
Vejam que, no crime de Constragimento ilegal, a violência ou grave ameaça é empregada para ''obrigar'' a pessoa a fazer ou não o que a lei permite, o que, como já exposto pelos colegas, é diferente do crime de tortura.
Tortura é diferente de maus tratos, pois neste, o agente tem a finalidade de educar, ensinar, tratar o indivíduo (e aqui não há intenso sofrimento), enquanto a tortura tem a finalidade descrita no Art. 1º.
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Queria uma questão dessa em toda prova.
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Gabarito letra B
Lei 9455/97
Art. 1º Constitui crime de tortura:
I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:
a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa;
obs: também conhecida como tortura probatória, persecutória, institucional ou inquisitorial trata-se de crime comum, uma vez que a lei não fez exigência expressa de nenhuma condição especial do sujeito ativo, portanto seu autor pode ser funcionário público ou qualquer outra pessoa.
Fonte: Leis Penais Especiais, Gabriel Habib.
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LEI Nº 9.455, DE 7 DE ABRIL DE 1997.
Art. 1º Constitui crime de tortura:
I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:
a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa;
b) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa;
c) em razão de discriminação racial ou religiosa;
Gabarito Letra B!
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meu sonho
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LETRA B CORRETA
LEI 9.455
Art. 1º Constitui crime de tortura:
I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:
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https://www.youtube.com/watch?v=jwc1xZgaGtU
- Qual a diferença entre crime de TORTURA de abuso de autoridade ?
No abuso de autoridade NÃO tem emprego de violência ou grave ameaça, NÃO HÁ sofrimento físico ou mental.
- Pode haver abuso de autoridade e tortura ao mesmo tempo ?
É possível o concurso entre eles. Tortura NÃO absorve o abuso de autoridade
......
Existe tortura para prática de CONTRAVENÇÃO ? NÃO existe tortura para prática de contravenção.
Q843726
O funcionário público que constrange fisicamente o estagiário a praticar contravenção penal poderá ser responsabilizado pelo crime de CONSTRANGIMENTO ILEGAL
Se o constrangimento é para a prática de contravenção penal, então CONSTRANGIMENTO ILEGAL. Para caracterizar tortura o constrangimento tem que ser para a prática de CRIME.
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Art. 1º Constitui crime de tortura:
I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:
a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa
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GABARITO: B
LEI Nº 9.455, DE 7 DE ABRIL DE 1997.
Art. 1º Constitui crime de tortura:
I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:
a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa;
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Tortura PROVA.
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ESSA E AQUELA PRA NÃO ZERAR!
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Crime de imprensa. É, deve ser... kkkkkk
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Aquela questão que a banca manda com pena do concurseiro para que o mesmo não zere!! kkkk
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TEXTO DE LEI...
GB\\\ B
PMGO
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A conduta aqui descrita constitui crime de tortura, não é mesmo? Vamos relembrar o art. 1º da Lei n. 9.455/1997.
Art. 1º Constitui crime de tortura:
I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:
a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa;
b) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa;
c) em razão de discriminação racial ou religiosa;
II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.
Pena - reclusão, de dois a oito anos.
GABARITO: B
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O povo aqui nas respostas tirando onda e eu na luta para aprender penal :(
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tortura confissão
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GABARITO: LETRA B
Art. 1º Constitui crime de tortura:
I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:
FONTE: LEI Nº 9.455, DE 7 DE ABRIL DE 1997.
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Gabarito: B
Constitui crime de tortura na modalidade confissão.
Natureza: não importa a natureza do fato em torno do qual gira a confissão. Abrange fatos penais (ex: confissão de um crime), comerciais (ex: declaração de um segredo comercial), e até mesmo pessoais (ex: informação de uma traição amorosa)
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Pessoal, não é "tortura confissão", mas sim ---> Tortura Prova!!
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eu ri quando vi a opção crime de imprensa.
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Gabarito B
Devemos observar a intenção do agente, que nesse caso é a obtenção de informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa. Temos aqui a tortura-prova, ou tortura probatória, persecutória. O examinador só queria saber se o candidato saberia identificar a definição de tortura.
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A questão exigiu conhecimentos a cerca da lei dos Crimes de Tortura – Lei
nº 9.455 de 1997.
A – Errada. A lei n° 5250/67 previa alguns crimes em
seu texto, porém o
Supremo Tribunal Federal (STF) declarou que a Lei de Imprensa (Lei nº 5250/67)
é incompatível com a atual ordem constitucional (Constituição Federal de 1988).
Dessa forma, não há mais crimes de imprensa no Brasil e ainda que houvesse eles
não tem nada a ver com o enunciado da questão.
B – Correta. Constitui
crime de tortura constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça,
causando-lhe sofrimento físico ou mental com o fim de obter informação,
declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa, é o chamado crime de tortura prova (art. 1°,
inc. I, alínea A da Lei nº
9.455 de 1997).
C
– Errada. Configura o crime de constrangimento ilegal constranger alguém,
mediante violência ou grave ameaça, ou depois de lhe haver reduzido, por
qualquer outro meio, a capacidade de resistência, a não fazer o que a lei
permite, ou a fazer o que ela não manda (art. 146 do CP).
D
– Errada. O crime de lesão corporal consiste em ofender a integridade corporal
ou a saúde de outrem (art. 129 do CP).
E
– Errada. Os crimes contra a liberdade individual estão previstos na parte
especial, capítulo IV, seção I do Código Penal, são eles: Constrangimento
ilegal (art. 146) ameaça (art. 147), Sequestro
e cárcere privado (art. 148) e Redução a condição análoga à de escravo (art.
149) .
Gabarito, letra B
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Assertiva: B
Hipótese da 'TORTURA PROVA'.
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LEI DE TORTURA
Art. 1º Constitui crime de tortura: (EM REGRA É CRIME COMUM E EQUIPARADO A HEDIONDO)
I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental: (Finalidades específicas / dolo específico)
TORTURA-PROVA
a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa;
TORTURA-CRIME
b) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa;
TORTURA-DISCRIMINAÇÃO
c) em razão de discriminação racial ou religiosa (Cuidado!!Não envolve discriminação sexual)
TORTURA-CASTIGO (CRIME PRÓPRIO)
II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.
Pena - reclusão, de dois a oito anos.
TORTURA PELA TORTURA
§ 1º Na mesma pena incorre quem submete pessoa presa ou sujeita a medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal.
TORTURA OMISSIVA / IMPRÓPRIA (Não é equiparado a hediondo / regime inicial semiaberto ou aberto)
§ 2º Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos.(Cuidado!!Muito cobrado o preceito secundário)
QUALIFICADORAS
§ 3º Se resulta lesão corporal de natureza grave ou gravíssima, a pena é de reclusão de quatro a dez anos; se resulta morte, a reclusão é de oito a dezesseis anos.(pena máxima prevista na lei de tortura)
MAJORANTES
§ 4º Aumenta-se a pena de um sexto até um terço: 1/6 até 1/3
I - se o crime é cometido por agente público;
II – se o crime é cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60 (sessenta) anos;
III - se o crime é cometido mediante sequestro.
EFEITOS DA CONDENAÇAO
§ 5º A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada. (São efeitos automáticos)
§ 6º O crime de tortura é inafiançável e insuscetível de graça ou anistia.
(Insuscetível indulto também segundo a lei de crimes hediondos na qual os crimes equiparados a hediondos recebe o mesmo tratamentos dos crimes
§ 7º O condenado por crime previsto nesta Lei, salvo a hipótese do § 2º, iniciará o cumprimento da pena em regime fechado.
(É inconstitucional a obrigatoriedade do regime inicial fechado nos crimes hediondos e equiparados a hediondos)
EXTRATERITORIALIDADE INCONDICIONADA
Art. 2º O disposto nesta Lei aplica-se ainda quando o crime não tenha sido cometido em território nacional, sendo a vítima brasileira ou encontrando-se o agente em local sob jurisdição brasileira.
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Resumo:
Crimes de tortura
TorturA: Perda do cargo AUTOMÁTICA (efeito da condenação) + interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada. (TORTURA)
ð Art. 1º Constitui crime de tortura:
I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:
a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa;
b) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa;
c) em razão de discriminação racial ou religiosa;
II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.
ð Pena - reclusão, de dois a oito anos.
art. 1º, § 3º Se resulta lesão corporal de natureza grave ou gravíssima, a pena é de reclusão de quatro a dez anos; se resulta morte, a reclusão é de oito a dezesseis anos.
ð Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos (art. 1o, §4o).
ð A perda da função pública e a interdição de seu exercício são imediatas e não precisa ser fundamentado pelo juiz, nos termos do §5° do art. 1º da Lei:
"[...] a condenação pelo crime de tortura acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada."
ð Aumenta-se a pena de um sexto até um terço: (Art.1º § 4º)
I - se o crime é cometido por agente público;
II - se o crime é cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60 (sessenta) anos;
III - se o crime é cometido mediante sequestro.
ð O crime de tortura é inafiançável e insuscetível de graça ou anistia;
ð O condenado por crime previsto nesta Lei iniciará o cumprimento da pena em regime fechado (a tortura
por omissão, prevista §2º, não possui tal obrigatoriedade);
ð A Lei de Tortura aplica-se ainda quando o crime não tenha sido cometido em território nacional, sendo a vítima brasileira ou encontrando-se o agente em local sob jurisdição brasileira.
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Assertiva B
Constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental, com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa constitui em: crime de tortura.
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Gab: B
Observação: Podemos observar a intenção do agente, que nesse caso é a obtenção de informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa. Temos aqui a tortura-prova, ou tortura probatória, persecutória.
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É O BARÇA!
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Quem mais será aprovado na PPRS 2022 deixe um joinha?
Vamo que vamo!!