SóProvas


ID
2402464
Banca
Fundação La Salle
Órgão
SUSEPE-RS
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental, com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa constitui em:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito - Letra B

     

    Lei 9455/97

     

    Art. 1º Constitui crime de tortura:

    I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:

    a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa;

    b) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa;

    c) em razão de discriminação racial ou religiosa;

    II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.

    Pena - reclusão, de dois a oito anos.

    (...)

     

    bons estudos

  • Cuidado para não confudir os tipos penais do crime de tortura e do abuso de autoridade. 

     

  • GABARITO: B - TORTURA 

    Art. 1º Constitui crime de tortura:

    I – constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental: 

    a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa;

    -> TORTURA PROVA

     

    Bons estudos!

     

     

  • Correta, B

    A assertiva configura o crime de Tortura.

    Constrangimento ilegal - Art. 146 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, ou depois de lhe haver reduzido, por qualquer outro meio, a capacidade de resistência, a não fazer o que a lei permite, ou a fazer o que ela não manda(...)

     

    Vejam que, no crime de Constragimento ilegal, a violência ou grave ameaça é empregada para ''obrigar'' a pessoa a fazer ou não o que a lei permite, o que, como já exposto pelos colegas, é diferente do crime de tortura.

    Tortura é diferente de maus tratos, pois neste, o agente tem a finalidade de educar, ensinar, tratar o indivíduo (e aqui não há intenso sofrimento), enquanto a tortura tem a finalidade descrita no Art. 1º.

  • Queria uma questão dessa em toda prova.

  • Gabarito letra B

    Lei 9455/97

    Art. 1º Constitui crime de tortura:

    I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:

    a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa;

    obs: também conhecida como tortura probatória, persecutória, institucional ou inquisitorial trata-se de crime comum, uma vez que a lei não fez exigência expressa de nenhuma condição especial do sujeito ativo, portanto seu autor pode ser funcionário público ou qualquer outra pessoa. 

    Fonte: Leis Penais Especiais, Gabriel Habib.

  • LEI Nº 9.455, DE 7 DE ABRIL DE 1997.

    Art. 1º Constitui crime de tortura:

    I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:

    a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa;

    b) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa;

    c) em razão de discriminação racial ou religiosa;

    Gabarito Letra B!

  • meu sonho

  • LETRA B CORRETA 

    LEI 9.455

    Art. 1º Constitui crime de tortura:

    I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:

  • https://www.youtube.com/watch?v=jwc1xZgaGtU

     

     

    -     Qual a diferença entre crime de TORTURA de abuso de autoridade ? 

     

    No abuso de autoridade NÃO tem emprego de violência ou grave ameaça, NÃO HÁ sofrimento físico ou mental.

     

                        -   Pode haver abuso de autoridade e tortura ao mesmo tempo ?

     

                 É possível o concurso entre eles. Tortura NÃO absorve o abuso de autoridade

     

     

    ......

     

    Existe tortura para prática de CONTRAVENÇÃO ?   NÃO existe tortura para prática de contravenção.

     

    Q843726

     

    O funcionário público que constrange fisicamente o estagiário a praticar contravenção penal poderá ser responsabilizado pelo crime de CONSTRANGIMENTO ILEGAL

     

    Se o constrangimento é para a prática de contravenção penal, então CONSTRANGIMENTO ILEGAL. Para caracterizar tortura o constrangimento tem que ser para a prática de CRIME.

     

     

  • Art. 1º Constitui crime de tortura:

    I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:

    a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa

  • GABARITO: B

     

    LEI Nº 9.455, DE 7 DE ABRIL DE 1997.

    Art. 1º Constitui crime de tortura:

    I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:

    a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa;

  • Tortura PROVA.

  • ESSA E AQUELA PRA NÃO ZERAR!

  • Crime de imprensa. É, deve ser... kkkkkk

  • Aquela questão que a banca manda com pena do concurseiro para que o mesmo não zere!! kkkk

  • TEXTO DE LEI...

    GB\\\ B

    PMGO

  • A conduta aqui descrita constitui crime de tortura, não é mesmo? Vamos relembrar o art. 1º da Lei n. 9.455/1997.

    Art. 1º Constitui crime de tortura:

    - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:

    a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa;

    b) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa;

    c) em razão de discriminação racial ou religiosa;

    II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.

    Pena - reclusão, de dois a oito anos.

    GABARITO: B

  • O povo aqui nas respostas tirando onda  e eu na luta para aprender penal :( 

  • tortura confissão
  • GABARITO: LETRA B

    Art. 1º Constitui crime de tortura:

    I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:

    FONTE: LEI Nº 9.455, DE 7 DE ABRIL DE 1997.

  • Gabarito: B

    Constitui crime de tortura na modalidade confissão.

    Natureza: não importa a natureza do fato em torno do qual gira a confissão. Abrange fatos penais (ex: confissão de um crime), comerciais (ex: declaração de um segredo comercial), e até mesmo pessoais (ex: informação de uma traição amorosa)

  • Pessoal, não é "tortura confissão", mas sim ---> Tortura Prova!!

  • eu ri quando vi a opção crime de imprensa.

  • Gabarito B

    Devemos observar a intenção do agente, que nesse caso é a obtenção de informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa. Temos aqui a tortura-prova, ou tortura probatória, persecutória. O examinador só queria saber se o candidato saberia identificar a definição de tortura.

  • A questão exigiu conhecimentos a cerca da lei dos Crimes de Tortura – Lei nº 9.455 de 1997.

    A – Errada. A lei n° 5250/67 previa alguns crimes em seu texto, porém o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou que a Lei de Imprensa (Lei nº 5250/67) é incompatível com a atual ordem constitucional (Constituição Federal de 1988). Dessa forma, não há mais crimes de imprensa no Brasil e ainda que houvesse eles não tem nada a ver com o enunciado da questão.

    B – Correta. Constitui crime de tortura constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa, é o chamado crime de tortura prova  (art. 1°, inc. I, alínea A da Lei nº 9.455 de 1997).

    C – Errada. Configura o crime de constrangimento ilegal constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, ou depois de lhe haver reduzido, por qualquer outro meio, a capacidade de resistência, a não fazer o que a lei permite, ou a fazer o que ela não manda (art. 146 do CP).

    D – Errada. O crime de lesão corporal consiste em ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem (art. 129 do CP).

    E – Errada. Os crimes contra a liberdade individual estão previstos na parte especial, capítulo IV, seção I do Código Penal, são eles: Constrangimento ilegal (art. 146) ameaça (art. 147), Sequestro e cárcere privado (art. 148) e Redução a condição análoga à de escravo (art. 149) .

    Gabarito, letra B

  • Assertiva: B

    Hipótese da 'TORTURA PROVA'.

  • LEI DE TORTURA

    Art. 1º Constitui crime de tortura: (EM REGRA É CRIME COMUM E EQUIPARADO A HEDIONDO)

    I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental: (Finalidades específicas / dolo específico)

    TORTURA-PROVA

    a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa;

    TORTURA-CRIME

    b) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa;

    TORTURA-DISCRIMINAÇÃO

    c) em razão de discriminação racial ou religiosa (Cuidado!!Não envolve discriminação sexual)

    TORTURA-CASTIGO (CRIME PRÓPRIO)

    II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.

    Pena - reclusão, de dois a oito anos.

    TORTURA PELA TORTURA

    § 1º Na mesma pena incorre quem submete pessoa presa ou sujeita a medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal.

    TORTURA OMISSIVA / IMPRÓPRIA (Não é equiparado a hediondo / regime inicial semiaberto ou aberto)

    § 2º Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos.(Cuidado!!Muito cobrado o preceito secundário)

    QUALIFICADORAS

    § 3º Se resulta lesão corporal de natureza grave ou gravíssima, a pena é de reclusão de quatro a dez anos; se resulta morte, a reclusão é de oito a dezesseis anos.(pena máxima prevista na lei de tortura)

    MAJORANTES

    § 4º Aumenta-se a pena de um sexto até um terço: 1/6 até 1/3

    I - se o crime é cometido por agente público;

    II – se o crime é cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60 (sessenta) anos;        

    III - se o crime é cometido mediante sequestro.

    EFEITOS DA CONDENAÇAO

    § 5º A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada. (São efeitos automáticos)

    § 6º O crime de tortura é inafiançável e insuscetível de graça ou anistia.

    (Insuscetível indulto também segundo a lei de crimes hediondos na qual os crimes equiparados a hediondos recebe o mesmo tratamentos dos crimes

    § 7º O condenado por crime previsto nesta Lei, salvo a hipótese do § 2º, iniciará o cumprimento da pena em regime fechado.

    (É inconstitucional a obrigatoriedade do regime inicial fechado nos crimes hediondos e equiparados a hediondos)

    EXTRATERITORIALIDADE INCONDICIONADA

    Art. 2º O disposto nesta Lei aplica-se ainda quando o crime não tenha sido cometido em território nacional, sendo a vítima brasileira ou encontrando-se o agente em local sob jurisdição brasileira.

  • Resumo:

    Crimes de tortura

    TorturA: Perda do cargo AUTOMÁTICA (efeito da condenação) + interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada. (TORTURA)

    ð Art. 1º Constitui crime de tortura:

    I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:

    a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa;

    b) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa;

    c) em razão de discriminação racial ou religiosa;

    II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.

    ð Pena - reclusão, de dois a oito anos.

    art. 1º, § 3º Se resulta lesão corporal de natureza grave ou gravíssima, a pena é de reclusão de quatro a dez anos; se resulta morte, a reclusão é de oito a dezesseis anos.

    ð Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos (art. 1o, §4o).

    ð A perda da função pública e a interdição de seu exercício são imediatas e não precisa ser fundamentado pelo juiz, nos termos do §5° do art. 1º da Lei:

    "[...] a condenação pelo crime de tortura acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada."

    ð Aumenta-se a pena de um sexto até um terço: (Art.1º § 4º)

    I - se o crime é cometido por agente público;

    II - se o crime é cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60 (sessenta) anos;

    III - se o crime é cometido mediante sequestro.

    ð O crime de tortura é inafiançável e insuscetível de graça ou anistia;

    ð O condenado por crime previsto nesta Lei iniciará o cumprimento da pena em regime fechado (a tortura

    por omissão, prevista §2º, não possui tal obrigatoriedade);

    ð A Lei de Tortura aplica-se ainda quando o crime não tenha sido cometido em território nacional, sendo a vítima brasileira ou encontrando-se o agente em local sob jurisdição brasileira.

  • Assertiva B

    Constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental, com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa constitui em: crime de tortura.

  • Gab: B

    Observação: Podemos observar a intenção do agente, que nesse caso é a obtenção de informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa. Temos aqui a tortura-prova, ou tortura probatória, persecutória.

  • É O BARÇA!

  • Quem mais será aprovado na PPRS 2022 deixe um joinha?

    Vamo que vamo!!