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ID
2402476
Banca
Fundação La Salle
Órgão
SUSEPE-RS
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas é aplicável às condenações:

Alternativas
Comentários
  • Como já comentado o Gabarito é a letra B:

    Art. 46. A prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas é aplicável às condenações superiores a seis meses de privação da liberdade.

    Mas é interessante mencionar, para futuras questões, que a execução da Prestação de Serviços à Comunidade, quando a pena substituída for superior a um ano, pode ser cumprida em menor tempo. Vejamos:

    § 4o Se a pena substituída for superior a um ano, é facultado ao condenado cumprir a pena substitutiva em menor tempo (art. 55), nunca inferior à metade da pena privativa de liberdade fixada.

  • LETRA B CORRETA 

    CP

      Prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas

            Art. 46. A prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas é aplicável às condenações superiores a seis meses de privação da liberdade.

  • O CP estabelece no Título V das Penas três espécies de penas: privativas de liberdade, restritivas de direitos e as de multa. As restritivas de Direitos temos: prestação pecuniária, perda de bens e valores, prestação de serviço à comunidade ou à entidades públicas, interdição temporária de direitos e a limitação de fim de semana. O art. 46 do CP determina que: "a prestação de serviços a comunidade ou a entidades públicas é aplicável às condenações SUPERIORES a 6 meses de privação de liberdade.

  • DECRETO LEI Nº 2.848/1940

    • Art. 46 –  A prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas é aplicável às condenações superiores a 6 meses de privação da liberdade

    Gabarito: B

  • Conhecimento exigido do candidato:

    Art. 46/CP: "A prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas é aplicável às condenações superiores a seis meses de privação da liberdade. § 1 A prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas consiste na atribuição de tarefas gratuitas ao condenado".

    Informação complementar:

    São duas as espécies de sanção penal: penas e medidas de segurança. As penas se dividem em penas privativas de liberdade, penas restritivas de direitos e pena de multa. As penas restritivas de direitos e a pena de multa têm como fundamento a eliminação ou, ao menos, a diminuição da pena privativa de liberdade de curta duração.

    Análise das alternativas:

    Alternativa A - Incorreta. Não é o que dispõe o artigo 46 do Código Penal.

    Alternativa B - CORRETA! É o que dispõe o artigo 46, § 1o/CP.

    Alternativa C - Incorreta.Não é o que dispõe o artigo 46 do Código Penal.

    Alternativa D - Incorreta. Não é o que dispõe o artigo 46 do Código Penal.

    O gabarito da questão é, portanto, a alternativa B.

  • Prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas

     Art. 46. A prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas é aplicável às condenações superiores a seis meses de privação da liberdade.

    § 1 A prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas consiste na atribuição de tarefas gratuitas ao condenado. 

           

    § 2 A prestação de serviço à comunidade dar-se-á em entidades assistenciais, hospitais, escolas, orfanatos e outros estabelecimentos congêneres, em programas comunitários ou estatais.

           

    § 3 As tarefas a que se refere o § 1 serão atribuídas conforme as aptidões do condenado, devendo ser cumpridas à razão de uma hora de tarefa por dia de condenação, fixadas de modo a não prejudicar a jornada normal de trabalho. 

           

    § 4 Se a pena substituída for superior a um ano, é facultado ao condenado cumprir a pena substitutiva em menor tempo (art. 55), nunca inferior à metade da pena privativa de liberdade fixada.

  • A questão exigiu conhecimentos acerca da pena de prestação de serviços à comunidade (pena restritiva de direito).

    De acordo com o Código Penal as penas restritivas de direitos são autônomas e substituem as privativas de liberdade (art. 44). As penas restritivas de direitos são: prestação pecuniária; perda de bens e valores; limitação de fim de semana;  prestação de serviço à comunidade ou a entidades públicas; interdição temporária de direitos e limitação de fim de semana. (art. 43).

    A prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas é aplicável às condenações superiores a seis meses de privação da liberdade (art. 46 do Código Penal).

    Gabarito, letra B.