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Como já comentado o Gabarito é a letra B:
Art. 46. A prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas é aplicável às condenações superiores a seis meses de privação da liberdade.
Mas é interessante mencionar, para futuras questões, que a execução da Prestação de Serviços à Comunidade, quando a pena substituída for superior a um ano, pode ser cumprida em menor tempo. Vejamos:
§ 4o Se a pena substituída for superior a um ano, é facultado ao condenado cumprir a pena substitutiva em menor tempo (art. 55), nunca inferior à metade da pena privativa de liberdade fixada.
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LETRA B CORRETA
CP
Prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas
Art. 46. A prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas é aplicável às condenações superiores a seis meses de privação da liberdade.
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O CP estabelece no Título V das Penas três espécies de penas: privativas de liberdade, restritivas de direitos e as de multa. As restritivas de Direitos temos: prestação pecuniária, perda de bens e valores, prestação de serviço à comunidade ou à entidades públicas, interdição temporária de direitos e a limitação de fim de semana. O art. 46 do CP determina que: "a prestação de serviços a comunidade ou a entidades públicas é aplicável às condenações SUPERIORES a 6 meses de privação de liberdade.
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DECRETO LEI Nº 2.848/1940
- Art. 46 – A prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas é aplicável às condenações superiores a 6 meses de privação da liberdade
Gabarito: B
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Conhecimento exigido do candidato:
Art. 46/CP: "A prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas é aplicável às condenações superiores a seis meses de privação da liberdade. § 1 A prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas consiste na atribuição de tarefas gratuitas ao condenado".
Informação complementar:
São duas as espécies de sanção penal: penas e medidas de segurança. As penas se dividem em penas privativas de liberdade, penas restritivas de direitos e pena de multa. As penas restritivas de direitos e a pena de multa têm como fundamento a eliminação ou, ao menos, a diminuição da pena privativa de liberdade de curta duração.
Análise das alternativas:
Alternativa A - Incorreta. Não é o que dispõe o artigo 46 do Código Penal.
Alternativa B - CORRETA! É o que dispõe o artigo 46, § 1o/CP.
Alternativa C - Incorreta.Não é o que dispõe o artigo 46 do Código Penal.
Alternativa D - Incorreta. Não é o que dispõe o artigo 46 do Código Penal.
O gabarito da questão é, portanto, a alternativa B.
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Prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas
Art. 46. A prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas é aplicável às condenações superiores a seis meses de privação da liberdade.
§ 1 A prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas consiste na atribuição de tarefas gratuitas ao condenado.
§ 2 A prestação de serviço à comunidade dar-se-á em entidades assistenciais, hospitais, escolas, orfanatos e outros estabelecimentos congêneres, em programas comunitários ou estatais.
§ 3 As tarefas a que se refere o § 1 serão atribuídas conforme as aptidões do condenado, devendo ser cumpridas à razão de uma hora de tarefa por dia de condenação, fixadas de modo a não prejudicar a jornada normal de trabalho.
§ 4 Se a pena substituída for superior a um ano, é facultado ao condenado cumprir a pena substitutiva em menor tempo (art. 55), nunca inferior à metade da pena privativa de liberdade fixada.
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A questão exigiu conhecimentos acerca da pena de
prestação de serviços à comunidade (pena restritiva de direito).
De
acordo com o Código Penal as penas restritivas de direitos são autônomas e
substituem as privativas de liberdade (art. 44). As penas restritivas de
direitos são: prestação pecuniária; perda de bens e valores; limitação de fim
de semana; prestação de serviço à comunidade ou a entidades públicas;
interdição temporária de direitos e limitação de fim de semana. (art. 43).
A
prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas é aplicável às
condenações superiores a seis meses
de privação da liberdade (art. 46 do Código Penal).
Gabarito, letra B.