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Gabarito D:
Art. 56. O recolhimento de tôdas as receitas far-se-á em estrita observância ao princípio de unidade de tesouraria, vedada qualquer fragmentação para criação de caixas especiais.
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ESTÁGIOS DAS RECEITAS PÚBLICAS.
Previsão --> Lançamento --> Arrecadação --> Recolhimento.
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Os estágios da receita orçamentária são os seguintes:
- Previsão
- Lançamento
- Arrecadação
- Recolhimento
Previsão
Estimativa de arrecadação da receita, constante da Lei Orçamentária Anual (LOA), compreendido em fases distintas:
- A primeira fase consiste na organização e no estabelecimento da metodologia de elaboração da estimativa; conforme redação alterada conforme retificação publicada no Diário Oficial da União de 29 de junho de 2004.
Lançamento
A segunda fase consiste no lançamento, que é tratado pelos artigos 51 e 53 da Lei 4.320/64, é o assentamento dos débitos futuros dos contribuintes de impostos diretos, cotas ou contribuições prefixadas ou decorrentes de outras fontes de recursos, efetuados pelos órgãos competentes que verificam a procedência do crédito e a natureza da pessoa do contribuinte – quer seja física ou jurídica – e o valor correspondente à respectiva estimativa. O lançamento é a legalização da receita pela sua instituição e a respectiva inclusão no orçamento.
Arrecadação
Entrega, realizada pelos contribuintes ou devedores, aos agentes arrecadadores ou bancos autorizados pelo ente, dos recursos devidos ao Tesouro.
A arrecadação ocorre somente uma vez, vindo em seguida o recolhimento. Quando um ente arrecada para outro ente, cumpre-lhe apenas entregar-lhe os recursos pela transferência dos recursos, não sendo considerada arrecadação, quando do recebimento pelo ente beneficiário.
Recolhimento
Transferência dos valores arrecadados à conta específica do Tesouro, responsável pela administração e controle da arrecadação e programação financeira, observando o Princípio da Unidade de Caixa representado pelo controle centralizado dos recursos arrecadados em cada ente.
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estágios da receita orçamentária:
- Previsão
- Lançamento
- Arrecadação
- Recolhimento
Recolhimento
Transferência dos valores arrecadados à conta específica do Tesouro, responsável pela administração e controle da arrecadação e programação financeira, observando o Princípio da Unidade de Caixa representado pelo controle centralizado dos recursos arrecadados em cada ente.
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Para fixar os conceitos
Arrecadação
Recolhimento
(A vem antes do R) - ordem alfabética.
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Alternativa D.
Etapas da Receita -->Execução (LAR)
Lançamento - é o procedimento administrativo tendente a verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, determinar a matéria tributável, calcular o montante do tributo devido, identificar o sujeito passivo e, sendo o caso, propor a aplicação da penalidade cabível.
Existem algumas receitas que não percorrem esta fase, conforme artigo 52 da lei 4.320/64:
“São objeto de lançamento os impostos diretos e quaisquer outras rendas com vencimento determinado em lei, regulamento ou contrato.”
Arrecadação - é a entrega, realizada pelos contribuintes ou devedores, aos agentes arrecadadores ou bancos autorizados pelo ente, dos recursos devidos ao Tesouro.
Recolhimento - é a transferência dos valores arrecadados à conta específica do Tesouro, responsável pela administração e controle da arrecadação e programação financeira, observando-se o Princípio da Unidade de Caixa, representado pelo controle centralizado dos recursos arrecadados em cada ente.
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PLAR = PREVISÃO; LANÇAMENTO; ARRECADAÇÃO; RECOLHIMENTO.
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Previsão - O estágio da previsão vem a ser o estudo que a Fazenda Pública faz visando indicar o quanto se pretende arrecadar no exercício financeiro com o objetivo de custear os serviços públicos programados para o mesmo período. É a previsão constante da LOA.
Lançamento – é o ato da repartição competente que verifica a procedência do crédito fiscal, a pessoa que lhe é devedora e inscreve o débito desta.
Cabe ressaltar que não devemos confundir a expressão “lançamento” aqui apresentada com lançamento contábil. O lançamento em questão vem a ser um controle extra-contábil para identificar quanto o Estado terá a cobrar de terceiros, como por exemplo, referente a impostos, taxas etc.
Arrecadação – Neste estágio, o Estado recebe os tributos, multas e demais créditos a ele devidos. Tais recebimentos são promovidos pelos agentes da arrecadação, que recebem os recursos dos contribuintes e os entregam ao Tesouro Público.
Esses agentes podem ser divididos em dois grupos:
• agentes públicos (tesourarias, coletorias, postos fiscais etc.)
• agentes privados (bancos autorizados, loterias etc.)
Recolhimento – O recolhimento é constituído da entrega do numerário arrecadado pelos agentes públicos ou privados às repartições ou ao Banco Oficial.
É o momento a partir do qual o valor está disponível para o Tesouro do Estado. É nesse estágio que se verifica o princípio da unidade de tesouraria, segundo o qual todas as receitas orçamentárias e extra-orçamentárias devem ser englobadas em um caixa único, sendo vedada, portanto, qualquer fragmentação para criação de caixas especiais, conforme o artigo 56 da Lei 4.320/64.
Referência: apostila teórica de AFO - Sérgio Barata.
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Gabarito: d)
Etapas da receita pública
As “etapas” da receita pública são novidades trazidas pelos Manuais de Receita Nacional e de Contabilidade, STN/SOF, a partir de 2008, e não se confundem com os “estágios” da receita pública. (Grifo do autor)
O processo orçamentário, para fins de gestão, classifica a receita orçamentária em três etapas: planejamento, execução e controle e avaliação.
Planejamento
Segundo os Manuais da Receita Nacional e de Contabilidade, STN/SOF, a etapa de planejamento compreende a previsão de arrecadação da receita orçamentária constante da Lei Orçamentária Anual, resultante de metodologias de projeção usualmente adotadas, observada as disposições constantes na Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF.
Diz-se que a receita é prevista, estimada ou orçada – qualquer um desses termos indica o quanto se espera arrecadar durante o exercício financeiro ao qual a LOA se refere. Previsão é a estimativa de arrecadação da receita, constante da Lei Orçamentária Anual – LOA, que resulta da metodologia de projeção de receitas orçamentárias.
Execução
A receita pública, desde a sua inclusão na proposta orçamentária até o seu recolhimento ao caixa único do Tesouro Nacional, percorre estágios ou fases. A etapa de execução compreende os “estágios” da Receita Orçamentária Pública na forma prevista na Lei no 4.320/1964: lançamento, arrecadação e recolhimento. Para o Manual de Procedimentos da Receita Pública, estágio (ou fase) da receita orçamentária é cada passo identificado que evidencia o comportamento da receita e facilita o conhecimento e a gestão do ingresso de recursos.
*Lançamento
Para a Lei no 4.320/1964, art. 53, o lançamento da receita é o ato da repartição competente, que verifica a procedência do crédito fiscal e a pessoa que lhe é devedora, e inscreve o débito desta.
*Arrecadação
Corresponde ao momento que o contribuinte comparece ao banco e efetua o pagamento da obrigação. Para a STN, é a entrega, realizada pelos contribuintes ou devedores, aos agentes arrecadadores ou bancos autorizados pelo ente dos recursos devidos ao Tesouro. A arrecadação ocorre somente uma vez, vindo em seguida o recolhimento. Diz-se que a arrecadação se dá de forma direta, quando realizada por agência bancária credenciada ou por repartição administrativa do Estado; ou de forma indireta, que ocorre quando o valor é retido dos contribuintes, para posterior pagamento.
*Recolhimento
De acordo com o Manual de Procedimentos da Receita Pública, recolhimento é a transferência dos valores arrecadados à conta específica do Tesouro, responsável pela administração e controle da arrecadação e programação financeira, observando o Princípio da Unidade de Caixa, representado pelo controle centralizado dos recursos arrecadados em cada ente.
Controle e avaliação
O controle e a avaliação das receitas públicas correspondem à fiscalização que deve ser realizada pela própria Administração, pelos órgãos de controle e pela sociedade.
Fonte: Augustinho Paludo
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O Manual Técnico de Orçamento (MTO) conceituou as etapas da receita.
4.3.4. RECOLHIMENTO
Consiste na transferência dos valores arrecadados à conta específica do Tesouro Nacional, responsável pela administração e controle da arrecadação e pela programação financeira, observando-se o princípio da unidade de tesouraria ou de caixa, conforme determina o art. 56 da Lei no 4.320, de 1964, a seguir transcrito:
Art. 56. O recolhimento de todas as receitas far-se-á em estrita observância ao princípio de unidade de tesouraria, vedada qualquer fragmentação para criação de caixas especiais.
Conforme destacado, a transferência dos valores à conta específica do Tesouro é feita na etapa do recolhimento.
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LETRA D
ESTÁGIOS DA RECEITA:
PREVISÃO> É o planejamento e estimativa da receita que constará da proposta orçamentária (PLOA). A previsão de receitas é a etapa que antecede a fixação do montante de despesas que irá constar nas leis de orçamento, além de ser base para se estimar as necessidades de financiamento do governo.
LANÇAMENTO> Quando o ente conhece o fato gerador, individualiza o devedor e a quantia a pagar.
ARRECADAÇÃO> Consiste no recebimento da receita pelo agente devidamente autorizado, isto é, agentes arrecadadores (agente ativo), por meio de estabelecimentos bancários oficiais ou privados, devidamente credenciados, a fim de se liquidarem obrigações com o ente público.
RECOLHIMENTO: Refere-se à entrega, pelos agentes arrecadadores, do produto da arrecadação para o Caixa Único: Conta Única do Tesouro Nacional, no Banco Central do Brasil, no caso da União. É apenas nesse estágio que ocorre a efetiva entrada dos recursos financeiros arrecadados nos cofres públicos.
FONTE: PROFESSOR ANDERSON FERREIRA.
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A etapa que consiste na "transferência" dos valores arrecadados. se tem uma transferência logo ´´e um RECOLHIMENTO
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RECOLHIMENTO
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Gabarito D:
Art. 56. O recolhimento de tôdas as receitas far-se-á em estrita observância ao princípio de unidade de tesouraria, vedada qualquer fragmentação para criação de caixas especiais.
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VC paga ao >>> BANCO ....o banco repassa para o >>> GOVERNO (Tem que recolher o que é dele rsrs)...
VC= PAGA
BANCO = ARRECADA (Intermediário)
TN (GOV) = RECOLHE do BANCO
Quando acaba o dia e vc se vai embora p/ casa depois da noite com os amigos vc diz que vai se RECOLHER certo?
É a última fase! REOLHIMENTO!! ;)
G:D
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Transferiu ao Tesouro? Recolhimento.
Fonte: Labuta nossa de cada dia.
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GAB D
RECOLHIMENTO
É A TRANSFERÊNCIA DOS VALORES ARRECADADOS AOS COFRES PÚBLICOS À CONTA ÚNICA DO TESOURO. PRINCÍPIO DA UNIDADE DE TESOURARIA. É O ÚLTIMO ESTÁGIO DA EXECUÇÃO DA RECEITA ORÇAMENTÁRIA, DEVE OBEDECER AO PRINCÍPIO DA UNIDADE DE CAIXA.
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GABARITO: LETRA D
Recolhimento consiste na transferência dos valores arrecadados à conta específica do Tesouro Nacional, responsável pela administração e controle da arrecadação e pela programação financeira, observando-se o princípio da unidade de tesouraria ou de caixa, conforme determina o art. 56 da Lei n° 4.320/64.
COMPLEMENTANDO:
CAPÍTULO II
Da Receita
Art. 56. O recolhimento de todas as receitas far-se-á em estrita observância ao princípio de unidade de tesouraria, vedada qualquer fragmentação para criação de caixas especiais.
FONTE: LEI No 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964
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Previsão: estimativa da receita.
Lançamento: é a identificação do devedor ou da pessoa contribuinte. Não é fase obrigatória.
arrecadação: o contribuinte paga. é quando a receita é considerada paga. Fase obrigatória.
Recolhimento: entrada. fase obrigatória.
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Para que a questão em apreço seja respondida corretamente, é preciso que tenhamos conhecimentos sobre as etapas da receita pública. No caso em apreço, devemos marcar a opção que contempla a etapa que consiste na transferência dos valores arrecadados à conta específica do Tesouro Nacional, responsável pela administração e controle da arrecadação e pela programação financeira, observando-se o princípio da unidade de tesouraria ou de caixa, conforme determina o art. 56 da Lei n° 4.320/64.
A - incorreta. Lançamento: Ato da repartição competente que verifica a procedência do crédito fiscal e o seu devedor e inscreve o débito dessa pessoa. Definição dada no art. 53 da lei 4.320/64.
Já o código tributário, no art. 142, o define como um procedimento administrativo que verifica a ocorrência do fato gerador da obrigação, determina a matéria tributável, calcula o montante devido, identifica o sujeito passivo e, se for o caso, propõe a aplicação da penalidade cabível.
B - incorreta. Arrecadação: consiste na entrega dos recursos devidos ao tesouro do estado pelos contribuintes ou devedores. A entrega desses recursos pode ser aos agentes arrecadadores ou instituições arrecadadoras autorizadas pelo estado.
A arrecadação de receitas adota o regime de caixa, o que significa que pertencem ao exercício financeiro as receitas nele arrecadadas.
C - incorreta. classificação não é estágio da receita
D - correta. Recolhimento: é a transferência dos valores arrecadados aos cofres do estado, os valores são recolhidos à conta única do tesouro. O recolhimento de todas as receitas arrecadadas deve obedecer ao princípio da unidade de tesouraria, em obediência ao art. 56 da lei 4.320/64.
E - incorreta. Previsão/fixação: compreende o planejamento e a estimativa de arrecadação que constará na LOA. O art. 12 da LRF dá maiores detalhes sobre a previsão, veja no esquema abaixo:
A previsão considerará:
- Efeitos e alterações na legislação.
- Crescimento econômico.
- Variação no índice de preços.
Será acompanhada de:
- Demonstrativo de sua evolução nos últimos três anos.
- Projeção para os dois anos seguintes àquele a que se referirem
- Metodologia de cálculo e premissas utilizadas.
A previsão é classificada como uma etapa do planejamento da receita, não de execução como são as demais etapas.
Tendo considerado as alternativas, concluímos que a letra "D" é a correta.
GABARITO: D
Fontes:
LEI No 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964
LEI Nº 5.172, DE 25 DE OUTUBRO DE 1966.
MENDES, Sérgio. Administração Financeira e Orçamentária. 6. ed. São Paulo: Método, 2016.