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ID
2402551
Banca
COSEAC
Órgão
UFF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A Ordem Bancária (OB) é o documento gerado por meio de sistema a fim de saldar despesas no serviço público. Para que a despesa pública seja realizada, devem ser cumpridas quatro fases na sequência, que são:

Alternativas
Comentários
  • ETAPAS DA DESPESA ORÇAMENTÁRIA 4.4.1. Planejamento A etapa do planejamento abrange, de modo geral, toda a análise para a formulação do plano e ações governamentais que servirão de base para a fixação da despesa orçamentária, a descentralização/movimentação de créditos, a programação orçamentária e financeira, e o processo de licitação e contratação. 4.4.1.1. Fixação da Despesa A fixação da despesa refere-se aos limites de gastos, incluídos nas leis orçamentárias com base nas receitas previstas, a serem efetuados pelas entidades públicas. A fixação da despesa orçamentária insere-se no processo de planejamento e compreende a adoção de medidas em direção a uma situação idealizada, tendo em vista os recursos disponíveis e observando as diretrizes e prioridades traçadas pelo governo.4.4.2. Execução A execução da despesa orçamentária se dá em três estágios, na forma prevista na Lei nº 4.320/1964: empenho, liquidação e pagamento. 4.4.2.1. Empenho Empenho, segundo o art. 58 da Lei nº 4.320/1964, é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição. Consiste na reserva de dotação orçamentária para um fim específico

     

    Fonte: MCASP (2017)

  • FELP=DESPESA

    PLAR=RECEITA

  • Despesas correspondem ao desembolso de recursos que não possuem correspondência com ingressos anteriores.
    É importante que saibamos no que consiste cada etapa, principalmente para provas de múltipla escolha:

    1) Fixação: adotam-se medidas em direção a uma situação idealizada, tendo em vista os recursos disponíveis e observando as diretrizes e prioridades traçadas pelo governo. A criação ou expansão da despesa requer adequação orçamentária e compatibilidade com a LDO e o PPA. O processo da fixação da despesa orçamentária é concluído com a autorização dada pelo poder legislativo por meio da lei orçamentária anual.

    {Execução, considerada o primeiro estágio da despesa: após a publicação da Lei Orçamentária, do quadro de detalhamento da despesa e observadas as normas de execução orçamentária e de programação financeira do exercício, já existem condições para que as unidades orçamentárias iniciem a execução orçamentária.}

     

    2) Empenho: É o ato que cria a obrigação de pagamento para o Estado, pendente ou não do implemento de condição. O empenho precede a realização da despesa e está restrito ao limite de crédito orçamentário. Além disso, é vedada a realização de despesa sem o prévio empenho.

    Deve observar três etapas: I. autorização; II. indicação da modalidade licitatória, sua dispensa ou inexigibilidade; III formalização, comprovada pela emissão da nota de empenho e a respectiva dedução do valor da despesa.

     

    3) Liquidação: consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito e tem por objetivo apurar:
    I. A origem e o objeto do que se deve pagar;
    II. A importância exata a pagar; e
    III. A quem se deve pagar a importância para extinguir a obrigação.

     

    4)Pagamento: É o último estágio da realização da despesa. Consiste na entrega de numerário ao credor por meio de cheque nominativo, ordens de pagamentos ou crédito em conta, e só pode ser efetuado após a regular liquidação da despesa. É o estágio caracterizado pela entrega dos recursos equivalentes à divida líquida.

     

  • Etapas                                                                  Estágios/Fases

     

    Planejamento                                                     / ------- Empenho

    Execução ---------------------------------------------   / -------  Liquidação

    Controle/Avaliação                                           / -------- Pagamento

     

    Gaabarito "A"

  • Vale ressaltar, que a etapa do planejamento e contratação abrangem, de modo em geral, a fixação da despesa orçamentária, a descetralização de créditos, a programação orçamentária e financeira e o processo de licitação e a contratação.

     

    Em geral, ficaria assim

     

    Planejamento

          -> fixação da despesa

          -> descetralização de créditos

          -> programação orçamentária e financeira

          -> processo de licitação e a contratação

     

    Execução

           -> Empenho

           -> Liquidação

           -> Pagamento

  • FELP=DESPESA

    PLAR=RECEITA

  • estágios da despesa:

    fixação, empenho, liquidação pagamento.

    estágio da receita: previsão, lançamento, arrecadação, recolhimento.

  • Para que a questão em apreço seja respondida corretamente, é preciso que tenhamos conhecimentos sobre as etapas de realização da despesa pública. Neste caso, indiquemos a alternativa que apresenta a sequência delas.

    A seguir podemos verificar os estágios da despesa pública.

    FIXAÇÃO/PROGRAMAÇÃO

    A fixação está inserida no processo de planejamento. Refere-se à dotação inicial da LOA, que visa manter o equilíbrio econômico-financeiro. A fixação é concluída com a autorização dada pelo poder legislativo.

    EMPENHO

    O empenho é o primeiro estágio da execução da despesa, contém previsão legal no art. 58 da lei 4.320/64, o empenho cria para o estado uma obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição.

    Percebemos que o empenho ao passo que cria para o estado uma obrigação de pagamento, cria para o credor um direito. O credor, se cumprir todas as exigências, tem o direito de receber o pagamento que lhe está reservado.

    De acordo com o caput do art.59 da própria lei 4.320/64, o empenho não pode ultrapassar o limite dos créditos concedidos. Isso significa dizer que a só pode ser empenhada até o limite dos créditos orçamentários e adicionais, e de acordo com o cronograma de desembolso da unidade gestora.

    LIQUIDAÇÃO

    A liquidação consiste na verificação do direito do credor tendo por base para isso os títulos e os documentos que comprovam o crédito. Tem por finalidade apurar valor a ser pago, origem e objeto do que se deve pagar e a quem deve ser pago.

    O pagamento da despesa só será efetuado após a liquidação da despesa, segundo as determinações da lei 4.320/64, art. 64. Somente após a apuração do direito adquirido pelo credor, a unidade gestora providenciará o pagamento da despesa. Percebemos aqui que nenhuma despesa pode ser paga sem que seja, antes, liquidada.

    PAGAMENTO

    Consiste na entrega de numerário ao credor mediante cheque nominativo, ordens de pagamento ou crédito em conta. O pagamento só poderá ocorrer após a regular liquidação.

    Com os pontos acima levantados, concluímos que a alternativa "A" é a correta.

    GABARITO: A

    Fontes:

    LEI No 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964

    MENDES, Sérgio. Administração Financeira e Orçamentária. 6. ed. São Paulo: Método, 2016.