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Art. 166. Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum.
§ 1º Caberá a uma Comissão mista permanente de Senadores e Deputados:
I - examinar e emitir parecer sobre os projetos referidos neste artigo e sobre as contas apresentadas anualmente pelo Presidente da República;
II - examinar e emitir parecer sobre os planos e programas nacionais, regionais e setoriais previstos nesta Constituição e exercer o acompanhamento e a fiscalização orçamentária, sem prejuízo da atuação das demais comissões do Congresso Nacional e de suas Casas, criadas de acordo com o art. 58.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm
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Complementando.(Gab letra D)
Constituição Federal
Seção II
II - DAS ATRIBUIÇÕES DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
XXIII - enviar ao Congresso Nacional o plano plurianual, o projeto de lei de diretrizes orçamentárias e as propostas de orçamento previstas nesta Constituição;
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GABARITO D
Orçamento Misto:
Elaboração e Execução Executivo
Votação e Controle Legislativo
Fonte:qconcursos+ Leandro Ravyelle
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É o ato pelo qual o Poder Legislativo autoriza o Poder Executivo
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Gabarito: D
O orçamento é elaborado pelo Executivo e autorizado pelo Legislativo.
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Sobre o ciclo orçamentário devemos saber que ele é CDF (contínuo, dinâmico e flexível) e temos as seguintes fases: EDECAVA
- Elaboração: Poder executivo
- Discussão (votação e aprovaçã): Poder legislativo
- Execução: Poder executivo
- Controle: Poder legislativo
- Avaliação
Essa divisão é chamada de orçamento misto e é o adotado no BR.
Bons estudos
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Questão sobre classificação do
orçamento público.
O ciclo
orçamentário pode ser definido como o intervalo de tempo em que se processam
as atividades típicas do orçamento público: (1) elaboração orçamentária (2) aprovação
do orçamento (3) execução
orçamentária e (4) controle e avaliação.
De acordo com a Constituição
atual e, especificamente, no modelo federal, o ciclo se inicia logo no começo
do ano com a elaboração de
pré-propostas de orçamento, passa pela consolidação realizada pelo órgão
central do orçamento e pelo envio do PLOA pelo presidente até 31 de agosto. O
projeto é estudado e votado no Congresso Nacional. Aprovado o projeto pelo Plenário, sua vigência geralmente terá
início apenas no próximo exercício financeiro, quando será executado durante o ano. O controle
e avaliação do orçamento são realizados de forma contínua, sobretudo pelos órgãos de controle externo e interno.
Nesse contexto, sob o aspecto político, podemos dizer que o orçamento
público brasileiro é classificado como misto,
pois Poder Legislativo e Poder Executivo compartilham
as atividades orçamentárias.
Veja um quadro-resumo das três classificações possíveis
(tipo misto, executivo e parlamentar/legislativo):
Fonte: imagem cedida pelo professor.
Feita toda a revisão, já podemos analisar as
alternativas:
A) Errada. Poder Judiciário não aprova
orçamento.
B) Errada. Como vimos, o Poder Judiciário não aprova orçamento.
C) Errada. O Poder Executivo
que elabora o orçamento atualmente
no Brasil.
D) Certa. Atualmente o orçamento público brasileiro é classificado
como misto, pois é elaborado pelo Executivo e aprovado pelo Legislativo.
Dica! As
Constituições de 1934, 1946 e 1967 seguiram o modelo misto. A Constituição de 1891 legislativo
e a de 1937 executivo.
E) Errada. Esse seria um orçamento do tipo executivo.
Gabarito do Professor: Letra D.