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Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:
I - o plano plurianual;
II - as diretrizes orçamentárias;
III - os orçamentos anuais.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm
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GABARITO: E
O modelo orçamentário brasileiro é definido na Constituição Federal de 1988 do Brasil. Compõe-se de três instrumentos: o Plano Plurianual – PPA, a Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e a Lei Orçamentária Anual - LOA.
Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:
I - o plano plurianual;
II - as diretrizes orçamentárias;
III - os orçamentos anuais.
O PPA, com vigência de quatro anos, tem como função estabelecer as diretrizes, objetivos e metas de médio prazo da administração pública.
Cabe à LDO, anualmente, enunciar as políticas públicas e respectivas prioridades para o exercício seguinte.
Já a LOA tem como principais objetivos estimar a receita e fixar a programação das despesas para o exercício financeiro.
Assim, a LDO ao identificar no PPA as ações que receberão prioridade no exercício seguinte torna-se o elo entre o PPA, que funciona como um plano de médio-prazo do governo, e a LOA, que é o instrumento que viabiliza a execução do plano de trabalho do exercício a que se refere.
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LETRA E CORRETA
CF/88
Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:
I - o plano plurianual;
II - as diretrizes orçamentárias;
III - os orçamentos anuais.
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Essa questão eu respondi com o pé nas costas, como diz o professor Marco Antonio.
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A
questão exige conhecimento relacionado à disciplina constitucional acerca dos
orçamentos. Três instrumentos foram
criados e definidos na Constituição Federal de 1988 com o propósito de
estabelecer o modelo de Planejamento e Orçamento Federal. Esses instrumentos
são: Plano Plurianual (PPA), Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei
Orçamentária Anual (LOA). Nesse sentido, conforme a CF/88:
Art.
165 - Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão: I - o plano
plurianual; II - as diretrizes orçamentárias; III - os orçamentos anuais.
Gabarito do professor:
letra e.
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CF/1988
Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:
I o plano plurianual (PPA)
II as diretrizes orçamentárias (LDO)
III os orçamentos anuais (LOA)
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A LOA não foi criada pela CF 88, mas entre as opções dava pra responder.
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Pra não zerar
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Enunciado "chulo" pois 3 instrumentos PPA, LDO, LOA, de fato, estão no art. 165. Entretanto, a LOA advém desde a Lei 4320/64 e o PPA e a LDO que foram "criados" a partir da CF-88.
Bons estudos.