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ID
2402578
Banca
COSEAC
Órgão
UFF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A Lei Orçamentária Anual (LOA) compreende:

Alternativas
Comentários
  • "A LOA propriamente dita, com vigência de um único ano, ela vai trazer as programações, as ações orçamentárias com recursos alocados para retratar os bens e serviços que são ofertados à sociedade. Ou seja, é na LOA que a sociedade enxerga os produtos e serviços que são a ela destinados, inclusive, com a arrecadação que também é feita da sociedade."

     

    A LOA busca sintonizar as diretrizes, objetivos e metas da administração pública, estabelecidas no PPA, segundo as diretrizes estabelecidas pela Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). Compreende assim, 03 (três) tipos distintos de Orçamento, que são:

     


    1. Orçamento de Seguridade Social

    2. Orçamento Fiscal

    . Orçamento de Investimento de Empresas Estatais

  • A lei orçamentária anual compreenderá:

    LRF

    I – o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus
    fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive
    fundações instituídas e mantidas pelo poder público;
    II – o orçamento de investimento das empresas em que a União,
    direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito
    a voto;
    III – o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as
    entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta,
    bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo
    poder público.

  • Só não entendi qual o erro da letra C.

  • A "c" está errada por quê?

  • LETRA B

     

    COMPLEMENTANDO

     

    ORÇAMENTO FISCAL --------------------------------------> ESTATAIS DEPENDENTES

     

    ORÇAMENTO DE INVESTIMENTOS ------------------> ESTATAIS NÃO DEPENDENTES

     

    ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL -----------> ESTATAIS DEPENDENTES.

  • O erro da letra C é sugerir que a LOA contemplaria em um único instrumento os orçamentos da União, estados e municípios. Na verdade, cada administração deverá elaborar sua própria LOA.

  • LOA

    A lei orçamentária anual compreenderá:

    I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;

    II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;

    III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.

    Os orçamentos fiscais e de investimentos das estatais, compatibilizados com o plano plurianual, terão entre suas funções a de reduzir desigualdades inter-regionais, segundo critério populacional.

    O projeto de lei orçamentária será acompanhado de demonstrativo regionalizado do efeito, sobre as receitas e despesas, decorrente de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia.

    É vedada a utilização, sem autorização legislativa específica, de recursos dos orçamentos fiscal e da seguridade social para suprir necessidade ou cobrir déficit de empresas, fundações e fundos, inclusive daqueles que compõem os próprios orçamentos fiscal, de investimentos das estatais e da seguridade social.

    A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

  • Eu FIS a LOA: Orçamentos Fiscal, de Investimentos e Seguridade Social.

    Fonte: Labuta nossa de cada dia.

  • A questão trata sobre INSTRUMENTOS DE PLANEJAMENTO, especificamente da Lei Orçamentária Anual (LOA).

    Segue o art. 165, CF/88:

    “Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:

    I - o plano plurianual;
    II - as diretrizes orçamentárias;
    III - os orçamentos anuais".

    Observe o art. 165, §5º, CF/88:

    “A lei orçamentária anual compreenderá:

    I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;

    II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;

    III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público".

    Portanto, a Lei Orçamentária Anual (LOA) compreende o Orçamento Fiscal (OF), Orçamento Investimentos (OI) e Orçamento da Seguridade Social (OS). Como pode se observar, a banca cobrou a literalidade da norma. Muito importante a leitura dos dispositivos da CF/88.


    Gabarito do Professor: Letra B.