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"A LOA propriamente dita, com vigência de um único ano, ela vai trazer as programações, as ações orçamentárias com recursos alocados para retratar os bens e serviços que são ofertados à sociedade. Ou seja, é na LOA que a sociedade enxerga os produtos e serviços que são a ela destinados, inclusive, com a arrecadação que também é feita da sociedade."
A LOA busca sintonizar as diretrizes, objetivos e metas da administração pública, estabelecidas no PPA, segundo as diretrizes estabelecidas pela Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). Compreende assim, 03 (três) tipos distintos de Orçamento, que são:
1. Orçamento de Seguridade Social
2. Orçamento Fiscal
. Orçamento de Investimento de Empresas Estatais
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A lei orçamentária anual compreenderá:
LRF
I – o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus
fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive
fundações instituídas e mantidas pelo poder público;
II – o orçamento de investimento das empresas em que a União,
direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito
a voto;
III – o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as
entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta,
bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo
poder público.
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Só não entendi qual o erro da letra C.
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A "c" está errada por quê?
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LETRA B
COMPLEMENTANDO
ORÇAMENTO FISCAL --------------------------------------> ESTATAIS DEPENDENTES
ORÇAMENTO DE INVESTIMENTOS ------------------> ESTATAIS NÃO DEPENDENTES
ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL -----------> ESTATAIS DEPENDENTES.
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O erro da letra C é sugerir que a LOA contemplaria em um único instrumento os orçamentos da União, estados e municípios. Na verdade, cada administração deverá elaborar sua própria LOA.
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LOA
A lei orçamentária anual compreenderá:
I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;
II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;
III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.
Os orçamentos fiscais e de investimentos das estatais, compatibilizados com o plano plurianual, terão entre suas funções a de reduzir desigualdades inter-regionais, segundo critério populacional.
O projeto de lei orçamentária será acompanhado de demonstrativo regionalizado do efeito, sobre as receitas e despesas, decorrente de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia.
É vedada a utilização, sem autorização legislativa específica, de recursos dos orçamentos fiscal e da seguridade social para suprir necessidade ou cobrir déficit de empresas, fundações e fundos, inclusive daqueles que compõem os próprios orçamentos fiscal, de investimentos das estatais e da seguridade social.
A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.
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Eu FIS a LOA: Orçamentos Fiscal, de Investimentos e Seguridade Social.
Fonte: Labuta nossa de cada dia.
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A questão trata sobre INSTRUMENTOS DE PLANEJAMENTO, especificamente da
Lei Orçamentária Anual (LOA).
Segue
o art. 165, CF/88:
“Leis
de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:
I -
o plano plurianual;
II -
as diretrizes orçamentárias;
III
- os orçamentos anuais".
Observe
o art. 165, §5º, CF/88:
“A lei
orçamentária anual compreenderá:
I -
o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus
fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive
fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;
II -
o orçamento de investimento das empresas em que a União,
direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a
voto;
III
- o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e
órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os
fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público".
Portanto,
a Lei Orçamentária Anual (LOA) compreende o Orçamento
Fiscal (OF), Orçamento Investimentos (OI) e Orçamento
da Seguridade Social (OS). Como pode se observar, a banca
cobrou a literalidade da norma. Muito importante a leitura dos dispositivos
da CF/88.
Gabarito do Professor: Letra B.