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Universalidade
Princípio pelo qual o orçamento deve conter todas as receitas e todas as despesas do Estado. Indispensável para o controle parlamentar, pois possibilita
a) conhecer a priori todas as receitas e despesas do governo e dar prévia autorização para respectiva arrecadação e realização;
b) impedir ao Executivo a realização de qualquer operação de receita e de despesa sem prévia autorização Legislativa;
c) conhecer o exato volume global das despesas projetadas pelo governo, a fim de autorizar a cobrança de tributos estritamente necessários para atendê-las.
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"De acordo com o princípio da universalidade, o orçamento deve conter todas as receitas e despesas referentes aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da Administração direta e indireta. Tal pricípio não se aplica ao Plano Plurianual, pois nem todas as receitas e despesas devem integrar o PPA."
Livro: Administração Financeira e Orçamentária - Sérgio Mendes (Pg. 154)
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http://www2.camara.leg.br/orcamento-da-uniao/cidadao/entenda/cursopo/principios.html
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Aos colegas que se deixaram enganar pelo princípio da Totalidade, informo que esta é uma armadilha frequente das bancas. O princípio da totalidade surgiu para reconceituar o princípio da unidade, e principia a coexistência de múltiplos orçamentos que, entretanto, devem sofrer consolidação, de forma a permitir uma visão geral do conjunto das finanças publicas.
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Princípio Orçamentário da Unidade ou Totalidade
O princípio orçamentário da unidade ou totalidade, previsto pelo caput do art. 2º da Lei nº 4.320, de 1964, determina a existência de orçamento único para cada um dos entes federados – União, Estados, Distrito Federal e Municípios – com a finalidade de se evitar múltiplos orçamentos paralelos dentro da mesma pessoa política.
Dessa forma, todas as receitas previstas e despesas fixadas, em cada exercício financeiro, devem integrar um único documento legal dentro de cada esfera federativa: a LOA.
Página 14 deste arquivo: https://www.portalsof.planejamento.g...5_Versao_1.pdf MTO, 2011
Na banca CESPE, Totalidade equivale a Unidade (e não universalidade). A visão da banca CESPE entende que o princípio da Unidade foi "esvaziado", podendo-se dizer que hoje impera o princípio da totalidade, que permite a consolidação, em um documento único, dos diversos orçamentos setoriais.
Segue questão para confirmar.
(CESPE - CNPq/2011 - Assistente) O princípio orçamentário da totalidade determina que haja um orçamento único para cada um dos entes federados, com a finalidade de se evitar a ocorrência de múltiplos orçamentos paralelos internamente à mesma pessoa política. Gabarito: CERTO
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GABARITO: B
Enquanto a unidade/totalidade prioriza a agregação das receitas e despesas do governo em poucos documentos (num só agregado, de preferência), a universalidade estabelece que todas as receitas e despesas devem constar da lei orçamentária.
- Graciano Rocha
Bons estudos.
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ASSERTIVA B
PRINCÍPIO DA UNIVERSALIDADE ou GLOBAL:
O Orçamente deve constar TODAS as RECEITAS e DESPESAS.
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Acho incompleta a questão dada.
Tanto os princípios da Unidade como da Universalidade prevê a obrigatoriedade das "receitas e despesas" no seus devidos orçamentos.
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O princípio da Universalidade: determina que a LOA de cada ente federado deverá conter todas as receitas e despesas de todos os poderes, órgãos, entidades, fundos e fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público.
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Universalidade é considerar todas as receitas e despesas.
Fonte: Labuta nossa de cada dia.
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O princípio da Universalidade
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universalidade.
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O princípio orçamentário da unidade ou totalidade, previsto pelo caput do art. 2º da Lei nº 4.320, de 1964, determina a existência de orçamento único para cada um dos entes federados – União, Estados, Distrito Federal e Municípios – com a finalidade de se evitar múltiplos orçamentos paralelos dentro da mesma pessoa política.
=/=
O princípio da Universalidade: determina que a LOA de cada ente federado deverá conter todas as receitas e despesas de todos os poderes, órgãos, entidades, fundos e fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público.
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Ao falar que deverá conter "todas as receitas e despesas"------->Universalidade.
Ao retratar consigo,que o orçamento deve ser "uno"---------------->Unidade/Totalidade.
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Estabelecido, de forma expressa, pelo caput do art. 2º da Lei 4.320/ 64, recepcionado e normatizado pelo § 5º do art. 165 da Constituição Federal, o princípio da universalidade determina que a LOA de cada ente federado deverá conter todas as receitas e despesas de todos os poderes, órgãos, entidades, fundos e fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público.
Gabarito: B
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Universalidade: Todas as receitas e despesas do Estado.
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UNIDADE / TOTALIDADE
De acordo com este princípio, o orçamento deve ser uno, ou seja, cada ente governamental deve elaborar um único orçamento. Visa evitar múltiplos orçamentos dentro da mesma pessoa política.
UNIVERSALIDADE
Cada ente federado deverá conter todas as receitas e as despesas. (LEMBRA UNIVERSO = "TUDO" ESTÁ NELE)
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