Para que a questão em análise seja respondida corretamente, é preciso que tenhamos conhecimentos sobre os estágios da despesa pública, sendo que no caso em apreço, deve ser marcada a alternativa que contém o estágio que antecede a realização da despesa.
Sobre os estágios da despesa pública, a doutrina majoritária considera como estágios da despesa: fixação, empenho, liquidação e pagamento. Contudo, considera-se como estágios da execução da despesa apenas o empenho, liquidação e pagamento.
FIXAÇÃO/PROGRAMAÇÃO
A fixação está inserida no processo de planejamento. Refere-se à dotação inicial da LOA, que visa manter o equilíbrio econômico-financeiro. A fixação é concluída com a autorização dada pelo poder legislativo.
EMPENHO
O empenho é o primeiro estágio da execução da despesa, contém previsão legal no art. 58 da lei 4.320/64, o empenho cria para o estado uma obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição.
Percebemos que o empenho ao passo que cria para o estado uma obrigação de pagamento, cria para o credor um direito. O credor, se cumprir todas as exigências, tem o direito de receber o pagamento que lhe está reservado.
A despesa não pode ser realizada sem empenho prévio, de acordo com o art. 60 da lei 4.320/64.
LIQUIDAÇÃO
A liquidação consiste na verificação do direito do credor tendo por base para isso os títulos e os documentos que comprovam o crédito. Tem por finalidade apurar valor a ser pago, origem e objeto do que se deve pagar e a quem deve ser pago.
O pagamento da despesa só será efetuado após a liquidação da despesa, segundo as determinações da lei 4.320/64, art. 64. Somente após a apuração do direito adquirido pelo credor, a unidade gestora providenciará o pagamento da despesa. Percebemos aqui que nenhuma despesa pode ser paga sem que seja, antes, liquidada.
PAGAMENTO
Consiste na entrega de numerário ao credor mediante cheque nominativo, ordens de pagamento ou crédito em conta. O pagamento só poderá ocorrer após a regular liquidação.
Tendo visto os estágios da despesa pública, concluímos que a alternativa "C" é a correta.
GABARITO: C
Fontes:
LEI No 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964
MENDES, Sérgio. Administração Financeira e Orçamentária. 6. ed. São Paulo: Método, 2016.