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Questões de Etapas da Despesa


ID
142498
Banca
FCC
Órgão
TJ-AP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A liquidação da despesa consiste na verificação do direito adquirido pelo credor, tendo por base os títulos e documentos comprobatórios. Essa verificação tem por fim apurar a

Alternativas
Comentários
  • lei 4320Art. 63. A liquidação da despesa consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito. § 1° Essa verificação tem por fim apurar: I - a origem e o objeto do que se deve pagar; II - a importância exata a pagar; III - a quem se deve pagar a importância, para extinguir a obrigação.
  • Pessoal, a qualidade dos produtos e serviços objeto da licitação é tarefa exercida antes antes da liquidação? 


ID
378514
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
UNIPAMPA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Julgue os itens a seguir quanto aos estágios da execução da
receita orçamentária.

São objeto de liquidação os impostos diretos e quaisquer outras rendas com vencimento determinado em lei, regulamento ou contrato.

Alternativas
Comentários
  • Item Errado.

    São objeto de
    LANÇAMENTO os impostos diretos e quaisquer outras rendas com vencimento determinado em lei, regulamento ou contrato.
  • Item errado


    Não se pode liquidar impostos, mas sim lançá-los.
    O lançamento é um dos estágios da receita conforme a Lei 4.320 de 1964, vamos ver o conceito de lançamento:
    "É o ato da repartição competente que verifica a procedência do crédito fiscal, a pessoa que lhe é devedora e inscreve o débito desta."
    E também, conforme o colega comentou à respeito do item, o correto seria:
    "São objeto de lançamento os impostos diretos e quaisquer outras rendas com vencimento determinado em lei, regulamento ou contrato"
  • Questão errada.

    Sem enrolação:

    Liquidação é um estágio da Despesa Pública.

    O Lançamento seria o estágio correto para Receita Pública. 
  • Lei 4.320/64
     
    Art. 52. São objeto de lançamento os impostos diretos e quaisquer outras rendas com vencimento determinado em lei, regulamento ou contrato.
  • Mnemônicos:

    Estágios da despesa que são: “FELP” = FIXAÇÃO – EMPENHO – LIQUIDAÇÃO - PAGAMENTO.

    Estágios da receita, temos o “PLAR” = PREVISÃO – LANÇAMENTO – ARRECADAÇÃO – RECOLHIMENTO.

  • Errado. É lançamento e não liquidação

    Lei 4.320/64

    Art. 52. São objeto de lançamento os impostos diretos e quaisquer outras rendas com vencimento determinado em lei, regulamento ou contrato.

  • Viajei demais. Associei com Dívida Ativa, apuração da liquidez. Vencido no lugar de vencimento. kkkk

  • Vai mané... olha liquidação e lê Lançamento... 

    PRESTA ATENÇÃO!!!!

  • Nasca de Bacana!!!

  • Que maldade. Hahahah

  • liquidação consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito.

    fonte: ESTRATÉGIA CONCURSOS

  • Errado. Lançamento é o estágio da receita pública, ao passo que liquidação é o estágio da despesa pública.

    Estágios da receita pública>>Lançamento: É o ato da repartição competente que verifica a procedência do crédito fiscal, a pessoa que lhe é devedora e inscreve o débito desta. Quando o ente reconhece o fato gerador, individualiza o devedor e a quantia a pagar. São objeto de lançamento os impostos diretos e quaisquer outras rendas com vencimento determinado em lei, regulamento ou contrato.

    Estágios da despesa pública:>> Liquidação: segundo passo do estágio da execução, consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo como base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito. Essa verificação tem por objetivo determinar: a origem e o objeto do que se deve pagar, a importância (valor) exata que se deve pagar e a quem (destinatário) se deve pagar para extinguir a obrigação;

    Na liquidação da despesa orçamentária, ao mesmo tempo em que ocorre o registro de um passivo, há também a incorporação de um ativo, que representa o direito de receber um bem ou serviço, objeto do gasto a ser efetuado pelo suprido, ou a devolução do numerário adiantado, no caso de suprimento de fundos.

     

  • São objetos de LANÇAMENTO.

  • Art. 52. São objeto de lançamento os impostos diretos e quaisquer outras rendas com vencimento determinado em lei, regulamento ou contrato.

  • É só lembrar que imposto é receita e liquidação é estágio da despesa.

  • É O LANÇAMENTO

    GABARITO ERRADO


ID
698059
Banca
FMP Concursos
Órgão
Prefeitura de Porto Alegre - RS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Considere as colunas abaixo em relação à classificação de empenho.

1. Ordinário 
2. Estimativo
3. Global 

( ) Tipo de empenho utilizado para despesas contratuais ou outras de valor determinado, sujeitas a parcelamento, como, por exemplo, os compromissos decorrentes de aluguéis. 
( ) Tipo de empenho utilizado para as despesas de valor fixo e previamente determinado, cujo pagamento deva ocorrer de uma só vez.
( ) Tipo de empenho utilizado para as despesas cujo montante não se pode determinar previamente, tais como serviços de fornecimento de água e energia elétrica, aquisição de combustíveis e lubrificantes e outros. 

Numere a segunda coluna com a expressão adequada constante da primeira. Após isso, a ordem correta da segunda coluna será:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra D

    3) Art. 60 § 3º É permitido o empenho global de despesas contratuais e outras, sujeitas a parcelamento

    1) Ordinário: tipo de empenho utilizado para as despesas de valor fixo e previamente determinado, cujo pagamento deva ocorrer de uma só vez

    2) Art. 60 § 2º Será feito por estimativa o empenho da despesa cujo montante não se possa determinar

    FONTE: Glossário STN

    bons estudos

  • 3, 1, 2.

  • A pegadinha é que o que pode parcelar é o Global. Global dá ideia de todo de uma só vez. Por isso é pegadinha pata quem não é da área orçamentária.


ID
943888
Banca
INSTITUTO CIDADES
Órgão
MinC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

As fases da execução das Despesas Orçamentárias, conforme a doutrina contábil, menciona que os estágios da despesa pública são: programação, licitação, empenho, liquidação e pagamento. Marque a opção que representa a licitação:

Alternativas
Comentários
  • Letra A: está falando da fasae do pagamento.

    Letra B: fase da programação.

    Letra C e D:  está falando do empenho de despesa.

ID
961336
Banca
CEPERJ
Órgão
SEFAZ-RJ
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Determinado Estado da federação apurou, com pessoal, despesas totais de R$ 10.838.711.748,00, e com Receita Corrente Líquida de R$ 39.332.479.719,00. Com base nesses dados, pode- se afirmar que o limite máximo de despesas com pessoal estipulado pela LRF para esse Estado deverá ser de:

Alternativas
Comentários
  • QUESTÃO DEVERÁ SER ANULADA

    ARGUMENTAÇÃO LOGICA

    A lei de responsabilidade fiscal, determinou índices para os entes federados, e também para os Poderes de cada ente federado.

    Quando falamos dos índices para os entes federados temos o artigo 19 da LRF. (vejamos)

    Art. 19.Para os fins do disposto no caput do art. 169 da Constituição, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, a seguir discriminados:

      I - União: 50% (cinqüenta por cento);

      II - Estados: 60% (sessenta por cento);

      III - Municípios: 60% (sessenta por cento).

    Assim sendo, na questão acima o enunciado traz a palavra ESTADO como a figura do ENTE PÚBLICO. 

    Por assim ser, ao extrair os 60% da receita corrente líquida teremos R$ 23.599.487.831,40 e na questão não tem essa resposta.

    Então a questão é passível de anulação.

    Ao observar a resposta correta (B), vejo que a Banca estava buscando o poder Executivo no Estado, mais em nenhum momento deixou isso registrado na questão.

    Art. 20.A repartição dos limites globais do art. 19 não poderá exceder os seguintes percentuais:

     II - na esfera estadual:

      a) 3% (três por cento) para o Legislativo, incluído o Tribunal de Contas do Estado;

      b) 6% (seis por cento) para o Judiciário;

      c) 49% (quarenta e nove por cento) para o Executivo;

      d) 2% (dois por cento) para o Ministério Público dos Estados;

    ANULAÇÃO JÁ!


ID
993511
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANTT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

No que se refere à despesa pública, julgue os itens de 86 a 89.


O suprimento de fundos é caracterizado pela disponibilização (adiantamento) de valores a um servidor para futura prestação de contas. O que torna o suprimento de fundos peculiar, quando comparado a outras despesas, é o fato de esse adiantamento ser viabilizado por meio da inversão das etapas da despesa, com a ocorrência do pagamento antes da liquidação, ou seja, antes do momento em que é feita a prestação de contas.

Alternativas
Comentários
  • Errado.

    O suprimento de fundos é caracterizado por ser um adiantamento de valores a um servidor para futura prestação de contas. Esse adiantamento constitui despesa orçamentária, ou seja, para conceder o recurso ao suprido é necessário percorrer os três estágios da despesa orçamentária: empenho, liquidação e pagamento.

    Fonte: 
    http://www3.tesouro.fazenda.gov.br/legislacao/download/contabilidade/Parte_I_PCO2012.pdf
  • GABARITO - E

    Não há inversão dos estágios da despesa. Segue o mesmo fluxo: empenho, liquidação e pagamento.

    É válido destacar também que:
    4.320/64, Art. 62. O pagamento da despesa só será efetuado quando ordenado após sua regular liquidação.
  • Sinceramente, não consigo entender por que não há inversão das etapas. Se você concede o recurso antes da prestação de contas, então não seria uma inversão entre a liquidação e o pagamento? O pagamento não vem antes da liquidação? Posso até decorar na teoria, mas, na prática, não consigo entender. 


  • Também não entendo. Vc libera o recurso antes do cara gastar, pelo correto conceito de liquidação, estaria correto. Mas, acredito que o pessoal para não ferir a lei tenha forçado a barra e acabam compreendendo que a liquidação da operação é com a necessidade do recurso do servidor e o recebimento dado por ele quando é em dinheiro ou a disponibilização do recurso no cartão. A outra etapa, entrega das notas, seria na verdade uma prestação de contas.

  • O regime de adiantamento é aplicável aos casos de despesas expressamente definidos em lei e consiste na entrega de numerário ao servidor sempre precedida de empenho na dotação própria para o fim de realizar despesas que não possam subordinar-se ao processo normal de aplicação (art. 68 da Lei 4.320/64).  
  • Pessoal, está no manual do siafi. A concessão do suprimento de fundos deverá respeitar os estágios da despesa orçamentária pública : empenho, liquidação e pagamento. Depois que o servidor termina de usar ele terá trinta dias para a prestação de contas. Mostrar os comprovantes dos gastos. Mas ordem não foi invertida.


  • As pessoas podem achar que no SF os estágios se invertem, quando têm como foco o servidor. Mas na verdade o foco é o órgão público responsável pela despesa pois é ele quem realiza os estágios. Ou seja, o servidor até faz o pagamento antes mas a contabilização deste, perante os órgão públicos, só é realizada na prestação de contas. O SF é peculiar somente por que o numerário é concedido antes pelos órgão aos servidores.

  •         No Regime de Adiantamento ou Suprimento de fundos, a despesa será empenhada e liquidada para que em seguida possa ser efetuado o pagamento, ou seja, a entrega do recurso financeiro ao servidor.

            Destaca-se que será emitida a nota de empenho (1º fase de execução da despesa), ocorrendo assim a despesa pelo enfoque orçamentário, pois o recurso orçamentário foi utilizado.

  • Pessoal, no registro de suprimento de fundos, já se considera o empenho, a liquidação e o pagamento realizados.

    --------------

    Segundo o enfoque contábil dado pela STN, esse adiantamento constitui despesa orçamentária, pois percorre os três estágios da despesa orçamentária: empenho, liquidação e pagamento. No entanto, para compensar a realização dessa despesa (visto que o valor concedido poderá, ou não, ser utilizado), no momento da liquidação da despesa orçamentária, ao mesmo tempo em que ocorre o registro de um passivo, há também a incorporação de um ativo, que representa o direito de receber um bem ou serviço, objeto do gasto a ser efetuado pelo suprido, ou a devolução do numerário adiantado.

    Orçamento Público, AFO e LRF – Augustinho Paludo, pág. 243.

  • SF - não há inversão e sim adiantamento

  • Na concessão do suprimento, ocorrerá o registro simultâneo do empenho, da liquidação e do pagamento.

    Dessa forma, os estágios foram respeitados e executados em ordem.

  • Também conhecido como “adiantamento”, o Suprimento de Fundos corresponde a um regime especial de execução da despesa, mas que deve cumprir os estágios de empenho, liquidação e pagamento

    Augustinho Paludo

  • inverteu tá errado pode contar mais um ponto a favor na pontuação.

  • QUESTÃO ERRADA.

     

    A concessão de SUPRIMENTO DE FUNDOS deverá respeitar os estágios da execução da despesa pública: empenho, liquidação e pagamento.

  • Errado

    Estagio da Despesa. Eli Paga 

    empenho

    liquidação

    pagamento.
     

     

  • Galera esse lance de haver inversão das etapas de liquidação e pagamento é uma briga sem fim. Para a ESAF, ela considera que existe sim essa inversão, já o CESPE considera que não existe inversão alguma.

    Basta gravar que para o CESPE não há inversão e ponto final, não precisamos entender nada (já que provavelmente nem mesmo o próprio examinador entende o que ele está perguntando, só deve estar copiando e colando de algum lugar e ganhando seu dinheirinho fácil rsrsr)

    Veja a ESAF:

    (ESAF/Analista de Infraestrutura de Transportes/DNIT/2013) O suprimento de fundos altera a sequência normal dos estágios das despesas, invertendo as fases de liquidação e pagamento.

    Essa foi a alternativa correta sobre suprimento de fundos!

    Veja agora como o CESPE já considerou:

    (TJ-SE – Contador – 2015 – Cespe) Na concessão de suprimento de fundos, a despesa orçamentária é empenhada, liquidada e paga no ato da concessão, mas o registro da variação patrimonial só é feito posteriormente

  • Não há inversão de estágios no regime de adiantamento (suprimento de fundos). O empenho, liquidação e pagamento ocorrem normalmente, de uma vez só! A única pendência é a prestação de contas, que fica para depois.

    Gabarito: Errado


ID
1312642
Banca
FCC
Órgão
TCE-AM
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Um fornecedor entregou uma mesa de escritório adquirida pela Prefeitura, com a respectiva nota fiscal. A fase da despesa caracterizada por esse ato, nos termos previstos na Lei nº 4.320/64, é denominada

Alternativas
Comentários
  • Art. 63. A liquidação da despesa consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito.

      § 1° Essa verificação tem por fim apurar:

      I - a origem e o objeto do que se deve pagar;

    II - a importância exata a pagar; (Vide Medida Provisória nº 581, de 2012)

      III - a quem se deve pagar a importância, para extinguir a obrigação.


  • Para os não assinantes: LETRA D

  • liquidação.

  • O fornecedor entregou a mesa! Entregou a respectiva nota fiscal! Ocorreu o “implemento de

    condição” a que se refere o empenho.

    O que o servidor tem que fazer agora?

    Verificar o cumprimento do implemento da condição. Verificar se o gestor tem direito a receber

    o pagamento, baseando-se em títulos e documentos comprobatórios.

    Qual é o nome desse estágio da despesa?

    Liquidação!

    Observe a Lei 4.320/64:

    Art. 63. A liquidação da despesa consiste na verificação do direito adquirido pelo credor

    tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito.

    Gabarito: D


ID
1672951
Banca
FCC
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Nos termos da Lei Federal n° 4.320/1964, a execução da despesa orçamentária se dá nos seguintes estágios:

Alternativas
Comentários
  • art.62

  • F IXAÇÃO

    E MPENHO

    L IQUIDAÇÃO

    P AGAMENTO

  • FIXAÇÃO

    EMPENHO.

    LIQUIDAÇÃO.

    PAGAMENTO.===FELP============DESPESA.

    ESTÁGIO DA RECEITAS. PLAR.

  • Letra D

    Etapas do PLANEJAMENTO = Fixação, descentralização de créditos orçamentários, programação orçamentária e financeira e o processo de licitação.

    Etapas da EXECUÇÃO = Empenho, liquidação e pagamento.

    Fonte: Prof: Anderson Ferreira, Gran Cursos.


ID
1673002
Banca
FCC
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Sobre execução do orçamento, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • gabarito D

    Art. 60.lei 4320/64

     É vedada a realização de despesa sem prévio empenho.

     § 1º Em casos especiais previstos na legislação específica será dispensada a emissão da nota de empenho.alternativa c

     § 2º Será feito por estimativa o empenho da despesa cujo montante não se possa determinar.alternativa a

     § 3º É permitido o empenho global de despesas contratuais e outras, sujeitas a parcelamento. alternativa b

      art. 62. O pagamento da despesa só será efetuado quando ordenado após sua regular liquidação.alternativa e

    art. 63  § 2º A liquidação da despesa por fornecimentos feitos ou serviços prestados terá por base:III - os comprovantes da entrega de material ou da prestação efetiva do serviço. alternativa d

  • Lei 4.320/64: 

     

    A) ERRADA. Art. 60, §2º Será feito por estimativa o empenho da despesa cujo montante não se possa determinar

     

    B) ERRADA. Art. 60, §3º É permitido o empenho global de despesas contratuais e outras, sujeitas a parcelamento

     

    C) ERRADA. Art. 60, §1º Em casos especiais previstos na legislação específica será dispensada a emissão da nota de empenho

     

    D) CORRETA. Art. 63. §2º A liquidação da despesa por fornecimentos feitos ou serviços prestados terá por base:

    I - o contrato, ajuste ou acordo respectivo;

    II - a nota de empenho;

    III - os comprovantes da entrega de material ou da prestação efetiva do serviço. 

     

    E) ERRADA. A ordem de pagamento não deflagra o procedimento para pagamento da despesa, com o empenho e a liquidação. Para que haja a ordem de pagamento, é necessário que o empenho e a liquidação já tenham sido realizados. O pagamento é o terceiro e último estágio da despesa e a ordem vem antes dele.

  • Art. 63. A liquidação da despesa consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito.

    § 2º A liquidação da despesa por fornecimentos feitos ou serviços prestados terá por base:

    I - o contrato, ajuste ou acôrdo respectivo;

    II - a nota de empenho;

    III - os comprovantes da entrega de material ou da prestação efetiva do serviço.


ID
1731805
Banca
ESAF
Órgão
ESAF
Ano
2015
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Assinale a opção incorreta a respeito da gestão e uso da receita e da realização da despesa orçamentária da União.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito E


    O empenho na modalidade global está sujeito a parcelamento. A alternativa e trata de empenho na modalidade ordinária e não global.

    "Lei 4.320 - Art. 60 § 3º É permitido o empenho global de despesas contratuais e outras, sujeitas a parcelamento."

    " Os empenhos são classificados consoante sua natureza e finalidade. São

    modalidades de empenho:

  • Há três modalidades de Empenho:

    a) Estimativo: Valor não conhecido (aguá, luz, telefone) e pago de forma parcelada durante o período. b) Ordinário: Valor conhecido e pago de uma só vez. c) Global: Junção dos outros dois, ou seja, valor conhecido e pago de forma parcelada durante o período. (contrato de aluguel).
  • sem prévio empenho.

    § 1º Em casos especiais previstos na legislação específica será dispensada a emissão da nota de empenho.

    § 2º Será feito por estimativa o empenho da despesa cujo montante não se possa determinar.

    § 3º É permitido o empenho global de despesas contratuais e outras, sujeitas a parcelamento.

    Art. 61. Para cada empenho será extraído um documento denominado "nota de empenho" que indicará o nome do credor, a representação e a importância da despesa bem como a dedução desta do saldo da dotação própria.

    Lei 4320/64

  • Letra A - A reabertura dos créditos especiais abertos no exercício anterior está condicionada à existência de saldos ainda não aplicados, bem como à data de abertura dos mesmos, a qual deve ter ocorrido nos últimos quatro meses do exercício.


    Letra B – Na descentralização, a execução da despesa orçamentária será realizada por outro órgão ou entidade.


    Letra C – O pré-empenho é somente uma reserva de dotação orçamentária.


    Letra D – Sim, após aprovação da LOA, o Poder Executivo publica um Decreto de Programação Financeira.


    Letra E – Essa é a definição de empenho na modalidade ordinária. O empenho global está sujeito a parcelamento.


    Fonte: http://www.exponencialconcursos.com.br/comentarios-prova-apo-mpog-orcamento-publico/


ID
1760389
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RN
Ano
2015
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Em relação aos mecanismos de acompanhamento e execução do orçamento público, julgue o item que segue.

A descentralização de créditos orçamentários ocorre durante o estágio de fixação da despesa pública.

Alternativas
Comentários
  • A etapa do planejamento e contratação abrange a fixação da despesa orçamentária, a descentralização/movimentação de créditos, a programação orçamentária e financeira e o processo de licitação

  • ñ entendi

  • Acredito que seja na execução e não na fixação.
  • Não, pois fixação da despesa, assim como descentralização de créditos orçamentários, estão contidas dentro da etapa de planejamento, vide pg. 99 do MCASP 6ª edição.

  • O MCASP fala que o processo de fixação da despesa é concluído com a autorização dada pelo Poder Legislativo por meio da LOA, ressalvada a abertura de créditos adicionais no decorrer do orçamento.


    Sabemos que a movimentação de créditos orçamentários (através de operações de dotação, destaque ou provisão) ocorrerá sobretudo no curso do exercício, ao longo da execução do orçamento e, consequentemente, após findar a fase da fixação.

  • Etapa ELABORAÇÃO E PLANEJAMENTO 

    Alocação de recursos e o papel dos agentes no process:

    - 1 fixacao da meta fiscal;

    - 2 projeção das receitas;

    - 3 projeção dass despesas obrigatórias;

    - 4 apuração das despesas discriminatórias.


    A fase de execução orçamentária e financeira consiste na arrecadação das receitas e na realização das despesas. É a transformação, em realidade, do planejamento elaboradopelos Chefes do Executivo e a provado pelo Legislativo.

    GAB ERRADO

  • Descentralização de Crédito: Quando uma unidade orçamentária ou administrativa transfere para outra o Poder de utilizar créditos orçamentários ou adicionais que estejam sob a sua supervisão, ou lhe tenham sido dotados ou transferidos. São operações descentralizadoras de crédito: o destaque e a provisão. Fonte: Tesouro Nacional
    Destaque de Crédito:
    Operação descentralizadora de crédito orçamentário em que um Ministério ou Órgão transfere para outro Ministério ou Órgão o poder de utilização dos recursos que lhe foram dotados.Fonte: Tesouro Nacional
    Provisão: Operação descentralizadora de crédito orçamentário, em que a unidade orçamentária de origem possibilita a realização de seus programas de trabalho por parte de unidade administrativa diretamente subordinada, ou por outras unidades orçamentárias ou administrativas não subordinadas, dentro de um mesmo Ministério ou Órgão.Fonte: Tesouro Nacional


  • Descentralização Orçamentária: movimentação da autorização de despesa da unidade orçamentária para a unidade administrativa. Pode ser Provisão (se interna) ou Destaque (se externa) 
    Fonte: https://www.passeidireto.com/arquivo/962717/conceito--tipos-e-especies-de-orcamento/9

  • A fixação é um estágio da etapa PLANEJAMENTO. A descentralização/movimentação de créditos, a licitação, a contratação, são, também, estágios da etapa PLANEJAMENTO. A etapa execução da despesa começa com o empenho (um dos estágios da execução, que ainda tem a liquidação e o pagamento).

  • Conforme o prof. Giovanni Pacelli (Contabilidade Pública) do Estratégia:​

    ​São estágios da etapa de Planejamento:
    1. Fixação (publicação da LOA);
    2. Descentralização dos Créditos (dotação, destaque, provisão);
    3. Programação Orçamentária e Financeira (em que se verifica se não há qualquer restrição quanto à arrecadação da receita, caso contrário é preciso fazer a limitação de empenho);
    4. Processo de Licitação e Contratação.​

  • A LOA contempla as unidades setoriais de orçamento de cada órgão com dotações orçamentarias. Entretanto, existe  um  grande número de unidades que realizam gastos e que, por conseguinte, necessitam de dotações também. essas unidades administrativas recebem o orçamento por descentralização da unidade orçamentária, em regra geral.

  • O comentário mais curtido está equivocado. a fundamentação correta é a dos demais colegas, onde: tanto a fixação de despesa quanto a descentralização de receita são fases de uma mesma etapa, a do PLANEJAMENTO.

    A assertiva erra pois trata a fixação e a descentralização como se etapas fossem, uma contida na outra.

  • Pensei que estava certa, pq se não fosse na fixação, com certeza tb não seria no Empenho, Liquidação ou Pagamento...


    Pelo comentários, então quer dizer que "descentralização" NÃO se encaixa em NENHUM ESTÁGIO (Fixação, Empenho, Liquidação, Pagamento)

     

    Só podemos dizer que se encaixa na ETAPA de PLANEJAMENTO....que contempla o estágio de Fixação + outras atividades (dentre elas a descentralização de créditos)

  • Segundo MCASP, são etapas da despesa:

    - planejamento

    - fixação

    - descentralização de créditos

    - programação orçamentária e financeira;

    - processo de licitação e contrataçao.

    Logo, a descentralização de créditos é uma das etapas, e não pertence à fixação como a questão afirma, por isso está errada.

    Colegas sugeriram se tratar da fase de execução, mas isso está equivocado, execução é:

    - empenho

    - liquidação

    - pagamento.

     

  • 4.4. ETAPAS DA DESPESA ORÇAMENTÁRIA

    4.4.1. Planejamento

    A etapa do planejamento abrange, de modo geral, toda a análise para a formulação do plano e ações governamentais que servirão de base para a fixação da despesa orçamentária, a descentralização/movimentação de créditos, a programação orçamentária e financeira, e o processo de licitação e contratação.

     

    4.4.1.1. Fixação da Despesa

    A fixação da despesa refere-se aos limites de gastos, incluídos nas leis orçamentárias com base nas receitas previstas, a serem efetuados pelas entidades públicas. A fixação da despesa orçamentária insere-se no processo de planejamento e compreende a adoção de medidas em direção a uma situação idealizada, tendo em vista os recursos disponíveis e observando as diretrizes e prioridades traçadas pelo governo.

     

    4.4.1.2. Descentralizações de Créditos Orçamentários

    As descentralizações de créditos orçamentários ocorrem quando for efetuada movimentação de parte do orçamento, mantidas as classificações institucional, funcional, programática e econômica, para que outras unidades administrativas possam executar a despesa orçamentária.

     

    gab: E

    Fonte: MCASP, 7ªed

  • Descentralização Orçamentária: Dotação, Provisão (interna), Destaque (externa).

  • NÃO EXISTE FIXAÇÃO DE DESPESA NA LEI

  • ERRADO
    A descentralização de créditos orçamentários ocorre durante o PLANEJAMENTO da despesa pública

  • ETAPAS DA DESPESA ORÇAMENTÁRIA

     

     

    --> Planejamento

     

    Fixação da Despesa

    Descentralizações de Créditos Orçamentários

    Programação Orçamentária e Financeira

     

    --> Execução

     

      Empenho 

      Liquidação

    Pagamento

     

     

    Fonte: MCASP

  • ERRADO. 

    Ocorre durante a etapa de planejamento. 

  • Etapa de Planejamento da Despesa:

    Fixação da Despesa;

    Descentralização de Crédito Orçamentário;

    Programação Orçamentária e Financeira;

    Processo de Licitação.

    Etapa de Execução da Despesa:

    Empenho;

    Liquidação

    Pagamento.

  • ERRADA

    Planejamento

    A etapa do planejamento abrange, de modo geral, toda a análise para a formulação do plano e ações governamentais que servirão de base para a fixação da despesa orçamentária, a descentralização/movimentação de créditos, a programação orçamentária e financeira, e o processo de licitação e contratação.

    As descentralizações de créditos orçamentários ocorrem quando for efetuada movimentação de parte do orçamento, mantidas as classificações institucional, funcional, programática e econômica, para que outras unidades administrativas possam executar a despesa orçamentária.

    MCASP 8ºed. pág:98 e 99.


ID
1760401
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RN
Ano
2015
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Com base nas normas fundamentais instituídas pela Lei de Responsabilidade Fiscal, julgue o próximo item.

Se determinada instituição financeira contratar operação de crédito com determinado estado da Federação sem exigir comprovação de que a operação atende às condições e limites estabelecidos na Lei de Responsabilidade Fiscal, a operação será considerada nula.

Alternativas
Comentários
  • Seção IV

    Das Operações de Crédito

    Subseção I

    Da Contratação


      Art. 33. A instituição financeira que contratar operação de crédito com ente da Federação, exceto quando relativa à dívida mobiliária ou à externa, deverá exigir comprovação de que a operação atende às condições e limites estabelecidos.

      § 1º A operação realizada com infração do disposto nesta Lei Complementar será considerada nula, procedendo-se ao seu cancelamento, mediante a devolução do principal, vedados o pagamento de juros e demais encargos financeiros.


    gab: C

  • LRF ??


  • Sim, Concurseiro!

  • Questão polêmica, pois no meu entender se for uma operação de crédito relatativa à dívida mobiliária ou à externa não será necessária a comprovação. Logo, como a questão generalizou estaria Errada, pela própria lógica do Cespe em várias outras questões.

  • Se for relativa à dívida mobiliária ou à externa, a operação nã será considerada nula. Questão controverssa.

  • Daniel, a banca cobrou a regra, não a exceção. De acordo com a lógica do CESPE, questão incompleta não a torna errada.

    A banca não generalizou o tema, ela cobrou a regra a partir de um caso prático,  e de fato a operação será considerada nula por não atender tais requisitos (se tivesse especificado que se trata de dívida mobiliária ou externa, aí sim a questão estaria incorreta).

  • # Regra: Quando instituição financeira contratar operação de crédito com ente da federação ela deve exigir:

     

        -> COMPROVAÇÃO de que a operação atende às CONDIÇÕES e LIMITES estabelecidos.

     

     ***********************************************************************************************************************

     # Exceção: NÃO precisa comprovação quando contratar operação de crédito relativa à: ~> DÍVIDA MOBILIÁRIA

                                                                                                                                    ~> DÍVIDA EXTERNA

  • É isso mesmo: 

    Art. 33. A instituição financeira que contratar operação de crédito com ente da Federação, exceto quando relativa à dívida mobiliária ou à externa, deverá exigir comprovação de que a operação atende às condições e limites estabelecidos.

    E se não exigir? 

    Art. 33, § 1º A operação realizada com infração do disposto nesta Lei Complementar será considerada nula, procedendo-se ao seu cancelamento, mediante a devolução do principal, vedados o pagamento de juros e demais encargos financeiros.

    Gabarito: Certo

  • Texto do item está de acordo com o disposto na LRF. Vejamos:

    Art. 33. A instituição financeira que contratar operação de crédito com ente da Federação, exceto quando relativa à dívida mobiliária ou à externa, deverá exigir comprovação de que a operação atende às condições e limites estabelecidos.             

     § 1º A operação realizada com infração do disposto nesta Lei Complementar será considerada nula, procedendo-se ao seu cancelamento, mediante a devolução do principal, vedados o pagamento de juros e demais encargos financeiros.

    Note que a instituição deve exigir comprovação de que a operação atende às condições e limites estabelecidos (por força do caput do art. 33). Em não fazendo isso, a operação é realizada com infração do disposto na LRF e, logo, deverá ser considerada nula (por força do §1º do art. 33).

    Note que deveríamos nos ater ao entendimento geral e não à exceção “dívida mobiliária ou externa”.

    Portanto, o item está certo.

    Gabarito: CERTO

  • Art. 33. A instituição financeira que contratar operação de crédito com ente da Federação, exceto quando relativa à dívida mobiliária ou à externa, deverá exigir comprovação de que a operação atende às condições e limites estabelecidos.

    § 1o A operação realizada com infração do disposto nesta Lei Complementar será considerada nula, procedendo-se ao seu cancelamento, mediante a devolução do principal, vedados o pagamento de juros e demais encargos financeiros.

    Cobrou a regra. exceção:

    • Dívida Mobiliária
    • Dívida Externa

ID
1890196
Banca
FGV
Órgão
IBGE
Ano
2016
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

As concepções que norteiam o desenvolvimento das técnicas orçamentárias passaram por constante evolução, sobretudo em decorrência da maior complexidade das atividades desempenhadas pelos entes estatais. Porém, os primeiros modelos de orçamento foram desenvolvidos a partir da concepção de orçamento tradicional.


Uma caraterística associada a essa concepção inicial do orçamento é: 

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B -  PALUDO (2013): çamento Tradicional/Clássico
    O Orçamento Tradicional é um documento de previsão de receita e autorização de despesas com ênfase no gasto. É um processo orçamentário em que apenas uma dimensão do orçamento é explicitada, qual seja, o objeto de gasto.
    Esse orçamento refletia apenas os meios que o Estado dispunha para executar suas tarefas. Sua finalidade era ser um instrumento de controle político do Legislativo sobre o Executivo – sem preocupação com o planejamento, com a intervenção na economia ou com as necessidades da população.
    O Legislativo queria saber apenas quanto o Executivo pretendia arrecadar e quanto seria gasto, e não se questionavam objetivos e metas do Governo. Percebe-se que o aspecto jurídico do orçamento era mais valorizado que o aspecto econômico.
    O critério utilizado para a classificação dos gastos era a Unidade Administrativa (classificação institucional) e o elemento de despesa (objeto do gasto), e as projeções eram feitas em função dos orçamentos executados nos anos anteriores, recaindo nas mesmas falhas e na perpetuação dos erros.
    O professor James Giacomoni ensina que no Orçamento Tradicional, “o aspecto econômico tinha posição secundária e as finanças públicas caracterizavam-se por sua ‘neutralidade’, pois o equilíbrio financeiro impunha-se naturalmente e o volume dos gastos públicos não chegava a pesar significativamente em termos econômicos”.6
    Foi baseado no Orçamento Tradicional que surgiu o rótulo de “lei de meios”, haja vista que o orçamento era classificado como um inventário dos “meios” com os quais o Estado contava para levar a cabo suas tarefas – sem preocupação com os fins (resultados).
    Naquela época, mais que agora, o que determinava a obtenção de créditos orçamentários era a “força política”.

  • Uma caraterística associada ao orçamento tradicional é a classificação principal
    por unidades administrativas e elementos, ou seja, suficientes para
    instrumentalizar o controle de despesas. As demais alternativas trazem
    características do orçamento programa.
    Resposta: Letra B


    Prof Sérgio Mendes

  • GAB: LETRA B

    Complementando!

    Fonte: Prof. Sérgio Mendes

    Uma  caraterística  associada  ao  ORÇAMENTO  TRADICIONAL  é  a  classificação  principal  por  unidades administrativas e elementos, ou seja, suficientes para instrumentalizar o controle de despesas. 

    ➠ As demais alternativas trazem características do orçamento programa. 

    ===

    PRA  AJUDAR:

    O orçamento TRADICIONAL se caracteriza por realizar a alocação de recursos visando à aquisição de meios e por utilizar como principais critérios classificatórios as unidades administrativas e os elementos de despesa.  

    O  orçamento  PROGRAMA  se  caracteriza  por  realizar  a  alocação  de  recursos  visando  à  consecução  de objetivos e metas e por utilizar como principal critério classificatório a funcional-programática. 


ID
1918171
Banca
FUNCAB
Órgão
Faceli
Ano
2015
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Qual a modalidade de empenho utilizada para as despesas com montante previamente conhecido e cujo pagamento deva ocorrer de uma só vez?

Alternativas
Comentários
  • Gab. D

     

    Segundo sua natureza e finalidade, o empenho pode ser de três modalidades:


    1º - Ordinário -> é a modalidade de empenho utilizada para realização de despesas de valor fixo previamente conhecido e cujo pagamento deve ser feito de uma só vez. É sem dúvida, a modalidade mais utilizada.


    2º - Estimativo ->  é a modalidade utilizada para despesas cujo valor total não é previamente conhecido.
    Trata-se de despesas variáveis como luz, água, telefone etc. Esse tipo de empenho demanda ajustes no decorrer e no encerramento de cada exercício, de acordo com a variação real da despesa. (Lei 4.320/64 Art. 60. § 2º Será feito por estimativa o empenho da despesa cujo montante não se possa determinar.)


    3º - Global -> é a modalidade utilizada para despesas contratuais e outras de valor determinado, sujeitas a parcelamento.

    O montante da despesa é conhecido previamente, mas o pagamento é realizado em parcelas. Pode ser considerado um “misto” das modalidades anteriores, mais direcionado para contrato de obras públicas ou aquisições de material com entrega parcelada. . (Lei 4.320/64 Art. 60. § 3º É permitido o empenho global de despesas contratuais e outras, sujeitas a parcelamento)

     

     

    AFO - Paludo |      

     

     

     

                                                  "Os que semeiam em lágrimas, ceifarão com alegria". SL 126.5

  • ORDINÁR1O

  • ORDINÁR1O


ID
1930309
Banca
Marinha
Órgão
Quadro Complementar
Ano
2009
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Com relação à Despesa Pública, analise as afirmativas abaixo.
I- O empenho da despesa é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição.
II- O agente fiscal é a autoridade competente para conceder suprimento de fundos, fixando-lhe o valor.
III-O terceiro estágio da despesa consiste na verificação do direito adquirido pelo credor ou entidade
beneficiária.
IV- Consideram-se Restos a Pagar as despesas empenhadas e não pagas até 31 de dezembro.
V- O empenho é definido como ordinário quando o montante for previamente conhecido e deva ocorrer de uma só vez.

Assinale a opção correta.

Alternativas

ID
2138524
Banca
FUNRIO
Órgão
IF-BA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Considerando que a execução da despesa orçamentária pública se dá em três estágios, pode-se afirmar que

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA D

    LEI 4320/1964

    Art. 62. O pagamento da despesa só será efetuado quando ordenado após sua regular liquidação.

    A execução da despesa orçamentária pública se dá em três estágios são: empenho, liquidação e pagamento.

  • Art. 62. O pagamento da despesa só será efetuado quando ordenado após sua regular liquidação.

    A execução da despesa orçamentária pública se dá em três estágios são: empenho, liquidação e pagamento.


ID
2171071
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Julgue o próximo item, relativo aos tipos de crédito orçamentário e às contas utilizadas na contabilidade pública.

O crédito orçamentário concede ao ordenador de despesa o direito de gastar os recursos públicos destinados à sua unidade gestora, mediante emissão de empenho limitado ao valor autorizado.

Alternativas
Comentários
  • Comentário TECCONCURSOS


    Correto.

    O crédito orçamentário corresponde ao valor que a lei de orçamento prevê para realização das despesas, ou seja, é a própria autorização de despesa.

     

    Já o responsável por utilizar esse crédito é o ordenador de despesas. Na prática, o ordenador autoriza a emissão de empenho, e um servidor da repartição responsável pela execução orçamentária operacionaliza no SIAFI. O empenho, que é a primeira etapa de execução da despesa, não pode ultrapassar o limite autorizado, afinal, o orçamento também tem por função controlar a execução das despesas. 

  • GABARITO: CERTO

    Crédito orçamentário corresponde a uma autorização para realizar despesas. Sem essa autorização não há como acionar os mecanismos de execução dos programas governamentais e das ações vinculadas aos diversos órgãos, Unidades Orçamentárias e Unidades Administrativas.

    A autorização legislativa para a realização da despesa constitui crédito orçamentário, que poderá ser inicial/ordinário ou adicional.

    FONTE: Orçamento Público, AFO e LRF Augustinho Paludo.

  • CERTO

    De forma bem simples, o crédito orçamentário é a autorização para realizar despesas.

    Fonte: Aulas do profº José Wesley.

  • Gab: CERTO

    Crédito Orçamentário é diferente do Financeiro. Aquele, é a autorização para gastar, este é o gasto efetivo do recurso. Assim, gabarito correto.

    Erros, mandem mensagem :)


ID
2174974
Banca
SUGEP - UFRPE
Órgão
UFRPE
Ano
2016
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Assinale a alternativa que apresenta o ato de adicionar valor ao saldo de dotação orçamentária.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra E

    Dotação < ---- Empenho

    Anulação do Empenho Cancelamento total ou parcial de importância empenhada

    bons estudos

  • Já o empenho faz é diminuir o valor da dotação. 


ID
2380579
Banca
FEPESE
Órgão
MPE-SC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Quanto aos estágios da despesa pública, considere as seguintes afirmativas:

1. O empenho é o ato emanado da autoridade competente que cria obrigação de pagamento, por entrega de bem ou prestação de serviço, constituindo uma garantia ao credor de que os valores têm respaldo orçamentário.

2. O pagamento da despesa pública é a etapa imediatamente seguinte à etapa de empenho.

3. A liquidação da despesa pública é a etapa imediatamente seguinte à etapa de pagamento.

Assinale a alternativa que indica todas as afirmativas corretas.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra A

    1 - CERTO: Lei 4320Art. 58. O empenho de despesa é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição
    2 - O pagamento da despesa pública é a etapa imediatamente anterior à etapa de liquidação
    3 - A liquidação da despesa pública é a etapa imediatamente seguinte à etapa de empenho

    Etapas da despesa
    1º Empenho
    2ºLiquidação
    3ºPagamento

    bons estudos

  • A questão exige o conhecimento acerca dos estágios da despesa pública. Sobre esse assunto, vejamos como as assertivas podem ser julgadas.

    A despesa, assim como ocorre com as receitas, deve passar por estágios. Sobre os estágios da despesa pública, a doutrina majoritária considera como estágios da despesa: fixação, empenho, liquidação e pagamento. Contudo, considera-se como estágios da execução da despesa apenas o empenho, liquidação e pagamento.

    • A fixação está inserida no processo de planejamento. Refere-se à dotação inicial da LOA, que visa manter o equilíbrio econômico-financeiro. A fixação é concluída com a autorização dada pelo poder legislativo.

    • O empenho é o primeiro estágio da execução da despesa, contém previsão legal no art. 58 da lei 4.320/64, o empenho cria para o estado uma obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição. Percebemos que o empenho ao passo que cria para o estado uma obrigação de pagamento, cria para o credor um direito. O credor, se cumprir todas as exigências, tem o direito de receber o pagamento que lhe está reservado.

    • A liquidação consiste na verificação do direito do credor tendo por base para isso os títulos e os documentos que comprovam o crédito. Tem por finalidade apurar valor a ser pago, origem e objeto do que se deve pagar e a quem deve ser pago.

    • O pagamento da despesa só será efetuado após a liquidação da despesa, segundo as determinações da lei 4.320/64, art. 64. Somente após a apuração do direito adquirido pelo credor, a unidade gestora providenciará o pagamento da despesa. Percebemos aqui que nenhuma despesa pode ser paga sem que seja, antes, liquidada.

    O pagamento Consiste na entrega de numerário ao credor mediante cheque nominativo, ordens de pagamento ou crédito em conta. O pagamento só poderá ocorrer após a regular liquidação.

    Quanto às afirmativas, concluímos que:

    1. correta. O empenho é o ato emanado da autoridade competente que cria obrigação de pagamento, por entrega de bem ou prestação de serviço, constituindo uma garantia ao credor de que os valores têm respaldo orçamentário.

    2. incorreta. O pagamento da despesa pública é a etapa imediatamente seguinte à etapa de liquidação.

    3. incorreta. A liquidação da despesa pública é a etapa imediatamente anterior à etapa de pagamento.

    Logo, a alternativa "A" é a correta.

    GABARITO: A

    Fontes:

    LEI No 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964

    LEI COMPLEMENTAR Nº 101, DE 4 DE MAIO DE 2000

    MENDES, Sérgio. Administração Financeira e Orçamentária. 6. ed. São Paulo: Método, 2016.


ID
2402749
Banca
COSEAC
Órgão
UFF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A despesa no serviço público deve ser precedida de:

Alternativas
Comentários
  • Empenho da Despesa Ato emanado de autoridade competente, que cria para o estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição; a garantia de que existe o crédito necessário para a liquidação de um compromisso assumido; é o primeiro estágio da despesa pública.

  • Complementado:

     

     

    Art. 60. É vedada a realização de despesa sem prévio empenho.

     

     

    Logo, a despesa deve sempre ser precedida de empenho. 

     

     

     

  • Complementando...

     

    LEI 4320/64, Art. 60. É vedada a realização de despesa sem prévio empenho.

  • O que se pode dispensar, em algumas ocasiões, é a nota de empenho.

    Fonte: Labuta nossa de cada dia.

  • Gab. C - empenho

  • Para que a questão em análise seja respondida corretamente, é preciso que tenhamos conhecimentos sobre os estágios da despesa pública, sendo que no caso em apreço, deve ser marcada a alternativa que contém o estágio que antecede a realização da despesa.

    Sobre os estágios da despesa pública, a doutrina majoritária considera como estágios da despesa: fixação, empenho, liquidação e pagamento. Contudo, considera-se como estágios da execução da despesa apenas o empenho, liquidação e pagamento.

    FIXAÇÃO/PROGRAMAÇÃO

    A fixação está inserida no processo de planejamento. Refere-se à dotação inicial da LOA, que visa manter o equilíbrio econômico-financeiro. A fixação é concluída com a autorização dada pelo poder legislativo.

    EMPENHO

    O empenho é o primeiro estágio da execução da despesa, contém previsão legal no art. 58 da lei 4.320/64, o empenho cria para o estado uma obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição.

    Percebemos que o empenho ao passo que cria para o estado uma obrigação de pagamento, cria para o credor um direito. O credor, se cumprir todas as exigências, tem o direito de receber o pagamento que lhe está reservado.

    A despesa não pode ser realizada sem empenho prévio, de acordo com o art. 60 da lei 4.320/64.

    LIQUIDAÇÃO

    A liquidação consiste na verificação do direito do credor tendo por base para isso os títulos e os documentos que comprovam o crédito. Tem por finalidade apurar valor a ser pago, origem e objeto do que se deve pagar e a quem deve ser pago.

    O pagamento da despesa só será efetuado após a liquidação da despesa, segundo as determinações da lei 4.320/64, art. 64. Somente após a apuração do direito adquirido pelo credor, a unidade gestora providenciará o pagamento da despesa. Percebemos aqui que nenhuma despesa pode ser paga sem que seja, antes, liquidada.

    PAGAMENTO

    Consiste na entrega de numerário ao credor mediante cheque nominativo, ordens de pagamento ou crédito em conta. O pagamento só poderá ocorrer após a regular liquidação.

    Tendo visto os estágios da despesa pública, concluímos que a alternativa "C" é a correta.

    GABARITO: C

    Fontes:

    LEI No 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964

    MENDES, Sérgio. Administração Financeira e Orçamentária. 6. ed. São Paulo: Método, 2016.


ID
2517736
Banca
Marinha
Órgão
Quadro Complementar
Ano
2017
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Uma Organização Militar, após licitação, contrata uma empresa para limpeza e conservação das suas instalações. O contrato, com prazo de dois anos, passa vigorar a partir de 1° de agosto de 2017, com pagamento mensal de R$ 3.000,00. De acordo com Giacomoni (2017), o Agente Financeiro dessa Organização Militar deverá emitir o empenho relativo ao exercício de 2017 do tipo e valor:

Alternativas
Comentários
  • Os empenhos podem ser classificados em: 
    - Ordinário: tipo de empenho utilizado para as despesas de valor fixo e previamente determinado, cujo pagamento deva ocorrer de uma só vez
    - Estimativo: empenho utilizado para as despesas cujo montante não se pode determinar previamente, tais como serviços de fornecimento de água e energia elétrica, aquisição de combustíveis e lubrificantes e outros; e 
    - Global: empenho utilizado para despesas contratuais ou outras de valor determinado, sujeitas a parcelamento, como, por exemplo, os compromissos decorrentes de aluguéis. 

    Segundo a questão o empenho será relativo ao exercício de 2017, ou seja, agosto à dezembro. 5 meses o pagamento mensal de 3.000.

    GABARITO: 5 X 3.000 = R$ 15.000 

    Empenho global no valor de R$ 15.000

     

  • TIPOS DE EMPENHO:

    ORDINÁRIO: montante previamente conhecido e pago DE UMA VEZ SÓ

    GLOBAL: montante previamente conhecido e pago PARCELADAMENTE

    POR ESTIMATIVA : não sabe o montante = reforço de empenho

    de agosto a dezembro = 5 meses X R$ 3000= 15000

  • A questão trata de ESTÁGIOS DA DESPESA PÚBLICA, conforme prevista no Manual de Contabilidade Aplicado ao Setor Público (MCASP) e, também, na Lei n.º 4.320/64.

    Observe o art. 58 da Lei n.º 4.320/1964:

    “O empenho de despesa é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição".

    Agora, segue o art. 60, da Lei n.º 4.320/1964:

    “É vedada a realização de despesa sem prévio empenho.

    § 1º - Em casos especiais previstos na legislação específica será dispensada a emissão da nota de empenho.

    § 2º - Será feito por estimativa o empenho da despesa cujo montante não se possa determinar.

    § 3º - É permitido o empenho global de despesas contratuais e outras, sujeitas a parcelamento".

    A Lei n.º 4.320/64 não menciona a outra modalidade do empenho: ordinário. Então, conforme entendimentos, empenho ordinário é utilizado quando for destinado a atender a despesa de valor fixo (conhecido) e determinado previamente, cujo pagamento se processe de uma só vez, como por exemplo a compra de um veículo à vista e aquisição de material permanente.

    As modalidades do empenho cumprem requisitos formais de importante relevância, inclusive previstos em legislações específicas de cada ente.

    Resumindo:

    1) Quando se conhece o valor e o pagamento é efetuado de forma parcelada, a modalidade do empenho a ser utilizado é o empenho GLOBAL, sendo utilizado, por exemplo, nos casos de despesas contratuais ou compromissos decorrentes de aluguéis, obras, salários e prestação de serviços.

    2) Quando se conhece o valor (previamente determinado) e o pagamento é efetuado de uma só vez, a modalidade do empenho a ser utilizado é o empenho ORDINÁRIO, sendo utilizado, por exemplo, nos casos de despesas com a compra de um veículo à vista e aquisição de material permanente.

    3) Quando NÃO pode determinar o montante previamente, a modalidade do empenho a ser utilizado é o empenho POR ESTIMATIVA, como no caso das despesas de energia elétrica, telefone, água, combustíveis, diárias e fretes.

    O comando da questão informa que uma empresa venceu a licitação para limpeza e conservação de uma Organização Militar, com contrato de prazo para 2 anos, a partir de 1° de agosto de 2017, com pagamento mensal de R$ 3.000,00. Portanto, a modalidade de empenho a ser utilizada é o empenho GLOBAL (pagamento parcelado no caso desse contrato), sendo emitido um empenho para os 5 meses restantes do ano de 2017, no valor de R$ 15.000,00 (R$ 3.000,00 x 5 meses).


    Gabarito do Professor: Letra A.

ID
2521435
Banca
FCC
Órgão
DPE-RS
Ano
2017
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A Lei n° 4.320/1964, no que se refere às etapas da despesa orçamentária, estabelece que

Alternativas
Comentários
  • Apesar do empenho dever preceder a despesa, a emissão da respectiva Nota pode ocorrer ou não, como determina o § 1° do art. 60, que permite a dispensa da emissão quando previsto em legislação específica.

    Como exemplo de dispensa da emissão da Nota de Empenho, citam-se as transferências entre as entidades federativas, advindas de mandamento constitucional.

     

    TEXTO DA LEI:

    Art. 60. É vedada a realização de despesa sem prévio empenho.

    § 1º Em casos especiais previstos na legislação específica será dispensada a emissão da nota de empenho.

     

    FONTE: jus.com.br

  • Letra C

     

    Lei n° 4.320/1964: 

     

    A - É vedada a realização de despesa sem prévio empenho (Art. 60);

     

    B - O empenho da despesa não poderá exceder o limite dos créditos concedidos (Art. 59);

     

    C - ALTERNATIVA CORRETA - Em casos especiais previstos na legislação específica será dispensada a emissão da nota de empenho (Art. 60,  § 1º);

     

    D - É permitido o empenho global de despesas contratuais e outras, sujeitas a parcelamento (Art. 60,  § 3º);

     

    E - A liquidação da despesa consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito (Art. 63).

     

    Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L4320.htm

     

  • LETRA E)A Lei nº 4.320/1964, em seu art. 64, define ordem de pagamento como sendo o despacho exarado por autoridade competente, determinando que a despesa liquidada seja paga.

  • Cuidado!

     

    A nota de empenho poderá ser dispensada? Não! A nota de empenho não. O que, em alguns casos, poderá ser dispensando é a emissão da nota de empenho! 

  • Gabarito: LETRA C

     

    a) ERRADO! a realização de despesa sem prévio empenho é admitida apenas para os setores de educação, saúde e segurança pública.

    Art. 60. É vedada a realização de despesa sem prévio empenho.

     

     b) ERRADO! o empenho da despesa poderá exceder o limite dos créditos concedidos conforme percentual autorizado na Lei de Diretrizes Orçamentárias. 

    Art. 59. O empenho da despesa não poderá exceder o limite dos créditos concedidos.

     

     c) CORRETA! em casos especiais previstos na legislação específica será dispensada a emissão da nota de empenho.

    Art. 60. § 1º Em casos especiais previstos na legislação específica será dispensada a emissão da nota de empenho.

     

     d) ERRADO! é vedada a emissão de empenhos globais ou por estimativa. 

    Art. 60. § 2º Será feito por estimativa o empenho da despesa cujo montante não se possa determinar.

    § 3º É permitido o empenho global de despesas contratuais e outras, sujeitas a parcelamento.

     

     e) ERRADO! liquidação da despesa é o despacho exarado por autoridade competente, determinando que a despesa seja paga.

    Art. 64. A ordem de pagamento é o despacho exarado por autoridade competente, determinando que a despesa seja paga.

  •  

    Empenho: ato emanado que cria obrigação de pagamento (não pode ser dispensado)

    *É vedada a realização de despesa sem prévio empenho.

     

     

    Nota de empenho: EM casos especiais será dispensada a emissão da nota de empenho.

     

  • Gabar C

    Só para diferenciar :

    Art 58 Lei 4320 EMPENHO : (...) É O ATO emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição.

    Art 64 ORDEM DE PAGAMENTO : É O DESPACHO EXARADO por autoridade competente, determinando que a despesa seja paga. 

  • De acordo com art. 60 § 1º Em casos especiais previstos na legislação específica será dispensada a emissão da nota de empenho.

     

     

    A Nota de Empenho, formalmente descrita no art. 61, é instrumento que materializa a garantia de pagamento na relação entre o Poder Público e a outra parte contratual. Apesar do empenho dever preceder a despesa, a emissão da respectiva Nota pode ocorrer ou não, como determina o § 1° do art. 60 descrito acima, que permite a dispensa da emissão quando previsto em legislação específica.

    Como exemplo de dispensa da emissão da Nota de Empenho, citam-se as transferências entre as entidades federativas, advindas de mandamento constitucional.

    O § 2º do art. 60 dispõe que será feito por estimativa o empenho de despesa cujo montante não se possa verificar, ou seja, das despesas cujo exato valor é de difícil identificação ou devido a sua importância ou natureza. Como exemplo, há a despesa por manutenção de prédio público cujo valor só será apurado no próximo exercício, devendo, pois, proceder-se a um empenho por estimativa.

     

    É possível, conforme § 3º, o empenho global de despesas sujeitas a parcelamento, como uma obra pública que será paga por etapas – há o empenho do total contratado, e a parte não liquidada é inscrita como restos a pagar.

  • Gabarito: Letra C)

     

    Art. 60. É vedada a realização de despesa sem prévio empenho.

     

    § 1º Em casos especiais previstos na legislação específica será dispensada a emissão da nota de empenho.

     

    Bons estudos!

  •  a) a realização de despesa sem prévio empenho é admitida apenas para os setores de educação, saúde e segurança pública. ❌

     

    COMENTÁRIO: não existe exceção!!!

    Art. 60. É vedada a realização de despesa sem prévio empenho.

    ~~~~~~~~~~~~~~~~

     

    b) o empenho da despesa poderá exceder o limite dos créditos concedidos conforme percentual autorizado na Lei de Diretrizes Orçamentárias. ❌

     

    COMENTÁRIO: 

    Art. 59 - O empenho da despesa não poderá exceder o limite dos créditos concedidos.  

    ~~~~~~~~~~~~~~~~

     

    c) em casos especiais previstos na legislação específica será dispensada a emissão da nota de empenho. ✔️

     

    COMENTÁRIO: 

    Art. 60. É vedada a realização de despesa sem prévio empenho.

    § 1º Em casos especiais previstos na legislação específica será dispensada a emissão da nota de empenho.

     ~~~~~~~~~~~~~~~~

     

    d) é vedada a emissão de empenhos globais ou por estimativa. ❌

     

    COMENTÁRIO: 

    Art. 60. É vedada a realização de despesa sem prévio empenho.

    § 2º Será feito por estimativa o empenho da despesa cujo montante não se possa determinar.

    § 3º É permitido o empenho global de despesas contratuais e outras, sujeitas a parcelamento.

    ~~~~~~~~~~~~~~~~~

     

    e) liquidação da despesa é o despacho exarado por autoridade competente, determinando que a despesa seja paga. ❌

     

    COMENTÁRIO:

    Art. 63. A liquidação da despesa consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito.

  • GABARITO: LETRA C

     

    Art. 60. É vedada a realização de despesa sem prévio empenho.

     

    § 1º Em casos especiais previstos na legislação específica será dispensada a emissão da nota de empenho.

  • Art. 60 da Lei nº 4.320/64: É vedada a realização de despesa sem prévio empenho.

     

    § 1º Em casos especiais previstos na legislação específica será dispensada a emissão da nota de empenho.

     

    Não é uma exceção. É uma outra situação: Jamais haverá dispensa do empenho, porém haverá dispensa da emissão da nota de empenho.

  • É vedado dispensar EMPENHO, porém, a NE, em certas ocasiões, pode ser dispensada.

  • Art. 60. É vedada a realização de despesa sem prévio empenho.

    § 1º Em casos especiais previstos na legislação específica será dispensada a emissão da nota de empenho.

  • Questão sobre as etapas da despesa pública e as regras estabelecidas na Lei n° 4.320/1964.

    Conforme o MCASP, a despesa orçamentária percorre as seguintes etapas. Vou detalhar somente aquelas que interessam para a questão:

    (1) Planejamento
    - Fixação da Despesa
    - Descentralizações de Créditos Orçamentários
    - Programação Orçamentária e Financeira
    - Processo de Licitação e Contratação

    (2) Execução

    - Empenho: segundo o art. 58 da Lei nº 4.320/1964, é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição. Consiste na reserva de dotação orçamentária para um fim específico.

    - Liquidação: Conforme dispõe o art. 63 da Lei nº 4.320/1964, a liquidação consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito e tem por objetivo apurar:

    - Pagamento: consiste na entrega de numerário ao credor por meio de cheque nominativo, ordens de pagamentos ou crédito em conta, e só pode ser efetuado após a regular liquidação da despesa.

    Com isso, já podemos analisar as alternativas da questão, tendo por base as regras estabelecidas na Lei n° 4.320/1964:

    A) Errado, a realização de despesa sem prévio empenho é vedada, conforme a lei:
    Art. 60. É vedada a realização de despesa sem prévio empenho.

    Dica! Apesar dessa regra geral estabelecida na lei, o decreto 93.872/86 excepciona o prévio empenho em casos de urgência, admitindo empenho contemporâneo. Por isso, fique ligado!
    Art . 24. Parágrafo único. Em caso de urgência caracterizada na legislação em vigor, admitir-se-á que o ato do empenho seja contemporâneo à realização da despesa.

    B) Errado, o empenho da despesa não poderá exceder o limite dos créditos concedidos na LOA, conforme a lei:
    Art. 59 O empenho da despesa não poderá exceder o limite dos créditos concedidos.

    C) Certo, o empenho (ato) nunca é dispensado, entretanto, a nota de empenho (documento) poderá ser dispensada, conforme a lei:
    Art. 60. É vedada a realização de despesa sem prévio empenho.
     § 1º Em casos especiais previstos na legislação específica será dispensada a emissão da nota de empenho.


    D) Errado, o empenho pode ser ordinário (padrão), global ou por estimativa, conforme a lei:
    Art. 60. É vedada a realização de despesa sem prévio empenho.
    § 2º Será feito por estimativa o empenho da despesa cujo montante não se possa determinar.
    § 3º É permitido o empenho global de despesas contratuais e outras, sujeitas a parcelamento.


    E) Errado, liquidação da despesa é a verificação do direito adquirido pelo credor, com base nos documentos probatórios. A alternativa descreve a ordem de pagamento, conforme a lei:
    Art. 64. A ordem de pagamento é o despacho exarado por autoridade competente, determinando que a despesa seja paga.  

    Gabarito do Professor: Letra C.


ID
2548984
Banca
UFES
Órgão
UFES
Ano
2017
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A etapa de planejamento da despesa orçamentária abrange, geralmente, toda a análise para a formulação do plano e de ações governamentais que servirão de base para a fixação da despesa orçamentária. Após a etapa de planejamento, ocorrem as etapas de execução do orçamento. A etapa que faz parte da execução da despesa é conceituada como “o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado a obrigação de pagamento, pendente ou não de implemento de condição. E pode ser classificado em ordinário, estimativo e global.” Essa descrição corresponde:

Alternativas
Comentários
  • Segundo o art. 58 da Lei nº 4.320/1964, o empenho é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição. Consiste na reserva de dotação orçamentária para um fim específico. 


    Os empenhos podem ser classificados em: 
    - Ordinário: tipo de empenho utilizado para as despesas de valor fixo e previamente determinado, cujo pagamento deva ocorrer de uma só vez; 
    - Estimativo: empenho utilizado para as despesas cujo montante não se pode determinar previamente, tais como serviços de fornecimento de água e energia elétrica, aquisição de combustíveis e lubrificantes e outros; e 
    - Global: empenho utilizado para despesas contratuais ou outras de valor determinado, sujeitas a parcelamento, como, por exemplo, os compromissos decorrentes de aluguéis. 

  • Segundo o art. 58 da Lei nº 4.320/1964, o empenho é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição. Consiste na reserva de dotação orçamentária para um fim específico. 

  • Falou em despesa e em obrigação, falou em empenho.

    Fonte: Labuta nossa de cada dia.

  • Gab D

    e-m-a-n-a-d-o

    e-m-p-e-n-h-o

  • GABARITO: B)

  • FASES DA DESPESA ORÇAMENTÁRIA: Empenho; Liquidação e Pagamento.

    EMPENHO: Segundo o art. 58 da Lei nº 4.320/1964, é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição. Consiste na reserva de dotação orçamentária para um fim específico.

    LIQUIDAÇÃO: Conforme previsto no art. 63 da Lei nº 4.320/1964, a liquidação consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito e tem como objetivos: apurar a origem e o objeto do que se deve pagar; a importância exata a pagar; e a quem se deve pagar a importância, para extinguir a obrigação.

    PAGAMENTO: A Lei nº 4.320/1964, em seu art. 64, define ordem de pagamento como sendo o despacho exarado por autoridade competente, determinando que a despesa liquidada seja paga.

    INSCRIÇÃO EM RESTOS A PAGAR: é A despesa orçamentária empenhada que não for paga até o dia 31 de dezembro. Uma vez empenhada, a despesa pertence ao exercício financeiro em que o empenho ocorreu, onerando a dotação orçamentária daquele exercício.

  • A questão exige que tenhamos conhecimentos sobre sobre os estágios da despesa pública. A alternativa a ser marcada deve conter a etapa que faz parte da execução da despesa é conceituada como “o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado a obrigação de pagamento, pendente ou não de implemento de condição. E pode ser classificado em ordinário, estimativo e global.”

    A despesa, assim como ocorre com as receitas, deve passar por estágios. Sobre os estágios da despesa pública, a doutrina majoritária considera como estágios da despesa: fixação, empenho, liquidação e pagamento. Contudo, considera-se como estágios da execução da despesa apenas o empenho, liquidação e pagamento.

    FIXAÇÃO/PROGRAMAÇÃO

    A fixação está inserida no processo de planejamento. Refere-se à dotação inicial da LOA, que visa manter o equilíbrio econômico-financeiro. A fixação é concluída com a autorização dada pelo poder legislativo.

    EMPENHO

    O empenho é o primeiro estágio da execução da despesa, contém previsão legal no art. 58 da lei 4.320/64, o empenho cria para o estado uma obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição.

    Percebemos que o empenho ao passo que cria para o estado uma obrigação de pagamento, cria para o credor um direito. O credor, se cumprir todas as exigências, tem o direito de receber o pagamento que lhe está reservado.

    Consoante o art.59 da lei 4.320/64, o empenho não pode ultrapassar o limite dos créditos concedidos. Isso significa dizer que a só pode ser empenhada até o limite dos créditos orçamentários e adicionais, e de acordo com o cronograma de desembolso da unidade gestora. Portanto, se a dotação total é de R$ 500.000,00, o empenho não pode superar esse valor.

    A despesa não pode ser realizada sem empenho prévio, de acordo com o art. 60 da lei 4.320/64.

    Os empenhos são classificados de acordo com sua natureza e finalidade. São modalidades de empenho:

    • GLOBAL- para atender às despesas com montante definido, mas que é usado para atender despesas contratuais ou parcelamentos. Ex: aluguéis, salários, prestação de serviços.

    • POR ESTIMATIVA- quando não é possível determinar o montante da despesa. No geral, gastos que ocorrem com regularidade, mas com valor variável. Ex: contas de Energia elétrica, água e telefone.

    • ORDINÁRIO- para despesas com montante previamente conhecido e cujo pagamento deva ocorrer de uma só vez.

    O empenho pode ser reforçado caso se mostre insuficiente. Por outro lado, se o empenho exceder o montante da despesa realizada, deverá ser anulado parcialmente, e será anulado totalmente quando for emitido incorretamente ou quando o objeto do contrato não tiver sido cumprido.

    Em regra, será considerado anulado em 31 de dezembro o empenho de despesa não liquidada, segundo o art. 35 do decreto 93.872/86.

    Se um empenho for anulado, total ou parcialmente, durante o exercício financeiro, a importância correspondente será revertida à respectiva dotação. Quando a anulação, total ou parcial, ocorrer após o fim do exercício financeiro, a receita será considerada orçamentária do ano em que se efetivar.

    LIQUIDAÇÃO

    A liquidação consiste na verificação do direito do credor tendo por base para isso os títulos e os documentos que comprovam o crédito. Tem por finalidade apurar valor a ser pago, origem e objeto do que se deve pagar e a quem deve ser pago.

    O pagamento da despesa só será efetuado após a liquidação da despesa, segundo as determinações da lei 4.320/64, art. 64. Somente após a apuração do direito adquirido pelo credor, a unidade gestora providenciará o pagamento da despesa. Percebemos aqui que nenhuma despesa pode ser paga sem que seja, antes, liquidada.

    PAGAMENTO

    Consiste na entrega de numerário ao credor mediante cheque nominativo, ordens de pagamento ou crédito em conta. O pagamento só poderá ocorrer após a regular liquidação.

    Vendo os estágios acima, concluímos que a alternativa "B" é a correta. As características refere-se ao empenho.

    GABARITO: B

    Fontes:

    LEI No 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964

    LEI Nº 5.172, DE 25 DE OUTUBRO DE 1966.

    LEI COMPLEMENTAR Nº 101, DE 4 DE MAIO DE 2000

    MENDES, Sérgio. Administração Financeira e Orçamentária. 6. ed. São Paulo: Método, 2016.


ID
2601361
Banca
Exército
Órgão
EsFCEx
Ano
2017
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Assinale a alternativa que preenche corretamente a lacuna abaixo.


Verificou-se, no corrente exercício financeiro, que a despesa referente ao aluguel da casa alugada para abrigar o setor de almoxarifado, relativo ao mês de dezembro do ano anterior, não foi processada naquele exercício, embora existisse dotação orçamentária com saldo suficiente para atendê-la. A referida despesa pode ser processada no corrente exercício através da__________ .

Alternativas
Comentários
  • Se tivesse sido processada seria restos a pagar. GAB D)

  • DEA (DESPESA DE EXERCICIOS ANTERIORES) Objeto da questao - sera uma despesa sem empenho e obviamente nao processada.

    Restos a pagar- despesa que pode ou nao ter sido processada, condicao fundamental para sua inscricao como RP sera ter ocorrido o empenho da despesa.

  • Questão sobre a despesa pública.

    A execução completa (ou normal) da despesa pública orçamentária, em regra, passa pelos estágios do empenholiquidação e pagamento, dentro do exercício financeiro.  Entretanto, existem incidentes que fogem a essa regra, como os Restos a Pagar (RAP), o regime de adiantamento (ex.: suprimento de fundos) e as Despesas de Exercícios Anteriores (DEA).

    As Despesas de Exercícios Anteriores (DEA), como próprio nome diz, são aquelas despesas cujas obrigações patrimoniais se referem a exercícios passados, que não foram sequer empenhadas ou tiveram seus empenhos cancelados. Elas podem se referir a um ou vários exercícios concomitantemente.

    O Decreto n.º 93.872/1986, em seu art. 22, regulamenta o instituto e prevê três situações excepcionais em que se pode usar DEA:

    a) despesas que não se tenham processado na época própria, aquelas cujo empenho tenha sido considerado insubsistente e anulado no encerramento do exercício correspondente, mas que, dentro do prazo estabelecido, o credor tenha cumprido sua obrigação;

    b) restos a pagar com prescrição interrompida, a despesa cuja inscrição como restos a pagar tenha sido cancelada, mas ainda vigente o direito do credor;

    c) compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício, a obrigação de pagamento criada em virtude de lei, mas somente reconhecido o direito do reclamante após o encerramento do exercício correspondente."

    Feita a revisão, já podemos analisar as alternativas:

    A) Errada. Créditos adicionais são autorizações de despesa não computadas ou insuficientemente dotadas no orçamento. Não tem a ver com despesas de exercícios anteriores.

    B) Errada. Vide alternativa A.

    C) Errada. A despesa de exercícios anteriores pode ser paga à conta de dotação específica consignada no orçamento como dotação de “Despesas de Exercícios Anteriores", elemento de despesa 92.

    D) Certa. A referida despesa de aluguel, relativa ao ano anterior, pode ser processada no corrente exercício através da dotação de despesas de exercícios anteriores.

    E) Errada. A dotação de reserva de contingência serve especificamente para atender passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos.


    Gabarito do Professor: Letra D.

ID
2693077
Banca
UNIFAL-MG
Órgão
UNIFAL-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Albuquerque et al (2008) ensina que a legislação brasileira, em especial a Constituição Federal, a Lei nº 4320/64, a Lei de Responsabilidade Fiscal e a Lei nº 8666/93, estabelecem conjuntamente um ordenamento orçamentário e financeiro para o setor público. Assim, de forma ampla, a execução da despesa se realiza mediante cumprimento de várias etapas, além dos estágios da despesa previstos na legislação. Tendo em vista as etapas tratadas pelos autores, aponte a alternativa incorreta entre as alternativas abaixo:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO A

     

    Lançamento é estágio da Receita.

  • ETAPAS e ESTÁGIOS do Orçamento, na seguinte ORDEM:

    [] Receitas: 

    (1) Planejamento [ ETAPA ]

    (1.1) Previsão                        

    (2) Execução  [ ETAPA ]

    (2.1) Lançamento                  

    (2.2) Arrecadação                 

    Pode ser realizado por instituições bancárias tanto públicas como privadas.

    (2.3) Recolhimento                 

    Deve ser recolhido a Conta Única do Tesouro Nacional 

     

    [] Despesas: 

    (1)  Planejamento  [ ETAPA ]

    Abrange, em regra, a Fixação de Despesas Orçamentárias, a Descentralização de Créditos, a Movimentação de Créditos (desconcentração), a Programação Orçamentária, a Programação Financeira, e o devido Processo de Licitação.

     

    (1.1)  Fixação     

    Envolve a adoção de medidas que tenham como direcionamento uma situação pré-determinada no Planejamento, com vistas a melhor distribuição dos recursos disponíveis conforme os planos governamentais estabelecidos no PPA e na sua adequação orçamentária através da LDO.

    Descentralização de Créditos - Ocorre a partir da movimentação de parte do orçamento para outras entidades pertencentes da estrutura da administração pública indireta, assim como para outras entidades que exerçam atividades públicas, para que possam executar as despesas orçamentárias, desde que mantidas as devidas classificações: institucionais, funcionais, programáticas, e econômicas.

    Programação Orçamentária e Financeira:

    Baseia-se na compatibilização dos Fluxos de Caixa com os Fluxos de Pagamentos com o objetivo de ajustar as despesas fixadas com as novas projeções dos resultados de arrecadação.

     

    (2)  Execução  [ ETAPA ]

    Após a publicação da LOA, da LDO, e do Quadro de Detalhamento das Despesas, e da Programação Financeira do exercício, as Unidades Orçamentárias possuem capacidade de iniciar a execução do orçamento.

     

    (2.1)  Empenho    { ESTÁGIO }

    É o Ato que cria para o ESTADO a obrigação de pagamento, independentemente do implementação de condição. O empenho está condicionado a limitação de crédito orçamentário disponível, sendo vedado a Despesa sem o prévio empenho.

    O estágio do espenho está sujeito a três etapas: Autorização, Indicação da modalidade licitatória ou Dispensa ou Inexigibilidade, e Formalização (comprovada pela emissão de nota de empenho, e a respectiva dedução do crédito disponível)

    O empenho poderá adotar uma das seguintes formas, conforme sua natureza e finalidade: Ordinário, Estimado, e Global.

    Empenho Ordinário - montante conhecido e pagamento único. 

    Empenho Estimado - montante desconhecido (consumo de água, luz, gratificações, diárias, reprodução de documentos)

    Empenho Global  - montante conhecido, mas pagamento parcelado (obras, serviços, vencimentos, salários, proventos, pensões, etc)

     

    (2.2)  Liquidação  { ESTÁGIO }

    Verificação do DIREITO pelo CREDOR, desde que cumprido alguns requisitos: Origem e Objeto, Valores Exatos, e Credor DETERMINADO.

    (2.3)  Pagamento { ESTÁGIO }

    Entrega de numerário ao credor (cheque nominativo, ordens de pagamento, crédito em conta)

    (3)  Controle e Avaliação [ ETAPA ]

    (3.1)  Fiscalização 

  • Despesa pública tem 4 estágios:

    1-Fixação-O gasto público não pode acontecer se não tiver previsto no orçamento;

    2-Empenho-è a "garantia".Se o serviço for prestado,o Estado tem que pagar!.A autoridade competente cria a obrigação de pagamento prestado.O Pagamento tá condicionado as condiçoes de contrato;

    3-Liquidação-Consiste na verificação do direito adquirido pelo credor,a partir de documentos que comprovem a entrega do bem ou serviço.(O FATO GERADOR já ocorreu.);

    4-Pagamento-O ciclo da despesa pública deve ser realizada no mesmo ano,qdo isso não ocorre é chamado de restos à pagar!.

  • EMPENHO>LIQUIDAÇÃO>PAGAMENTO

     

  • Gabarito: Letra A

    As despesas são previstas!

    As receitas são fixadas!

    instagram: @concursos_em_mapas_mentais

    https://www.dropbox.com/sh/armweiavaz7kddb/AAD-_s3J1NRlSxn1F4Hwykb1a?dl=0

  • O lançamento é da receita.

  • Etapas: (1) Planejamento, (2) Execução e (3) Controle e Avaliação.

    No Planejamento ocorre: Fixação da despesa (no PLOA), Descentralização de créditos (Destaque e provisão), Programação orçamentária e financeira (Compatibilidade do fluxo de caixa) e o Processo licitatório/Contratação (nos casos em que houver).

    Estágios da execução: (1) Empenho, (2) Liquidação e (3) Pagamento.

  • Letra A.

    FELP e PLAR

  • Gabarito (A)

    Comentário do @Godim está equivocado.

    Receitas que são previstas

    Despesas que são fixadas.

    Enfim, a questão tem dois erros:

    1º) Está cobrando as etapas de execução. Portanto, o "lançamento" (que está errado) seria uma etapa do planejamento e não da execução. A execução compreende o empenho, a liquidação e o pagamento;

    2º) Questão citou "lançamento", o correto seria fixação.

  • GABARITO: A

    Lançamento é um estágio da receita, não da despesa.

    Estágios da despesa:

    fixação

    empenho

    liquidação

    pagamento

  • Receita = P - L(ançamento) - A - R

    Despesa = F - E - L - P ou (FE - LI - PA)

    Bons estudos.


ID
2720794
Banca
UFLA
Órgão
UFLA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Segundo Angélico (2006), existem seis procedimentos adotados ou estágios que a despesa pública percorre. A sequência CORRETA desses procedimentos é:

Alternativas
Comentários
  • Questão doutrinária, pois segundo o MCASP (7ª edição): Execução
    A execução da despesa orçamentária se dá em três estágios, na forma prevista na Lei nº
    4.320/1964: empenho, liquidação e pagamento.

  • Nunca vi esse autor desse livro, e fiquei na dúvida entre a letra a e b. Acabei errando, optando a letra a...Mas me tirem uma dúvida, pois o  suprimento não é aquele que tem que respeitar os estágios da despesa? Pq é depois que o suprimento vem depois do empenho e da liquidação?
     

  •  GABARITO: B

    Programação da despesa, licitação, empenho, liquidação, suprimento* e pagamento.

    *Suprimento é a mera entrega ou tranferência às instituições financeiras ou ao próprio caixa dos recursos financeiros para pagamento do débtos a serem quitados.

  • Nunca nem vi esse autor. Nem considero isso como questao de afo.

  • Gabarito. B

    Ainda podem ser citados os estágios da despesa segundo a doutrina de alguns autores. Silva (2004, p.154) aborda quatro estágios para a despesa pública: fixação, empenho, liquidação e pagamento; Angélico (1994) aborda seis estágios: programação da despesa, licitação, empenho, liquidação, suprimento e pagamento; e Cruz (1988, p.90-91), acrescenta aos seis últimos apresentados, os estágios de tomada de contas e retroalimentação.

     

  • BOA TARDE GENTE, QUAL SERIA A BANCA, NA OPINIÃO DE VCS, QUE MAIS SE APARECE COM A FCC? NA MANEIRA DE ABORDAR E COBRAR O CONTEÚDO? OBRIGADO.

  • Covardia uma questão desse tipo.

  • Esse Angélico é amigo de bar do examinador. Vive caindo por ai.

  • o ruim de provas desse tipo administrador, contador...etc é que pegam uma matéria chata como AFO e podem cobrar qualquer autor, qualquer coisa.  mesma coisa com a matéria de adm geral.


ID
2729929
Banca
FCC
Órgão
TCM-GO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

O ordenador de despesa homologou o procedimento licitatório autorizando a compra de computadores e o fornecedor efetuou a sua entrega, porém por não atender as especificações do edital, a comissão responsável recusou o seu recebimento. Com relação às fases da despesa pública, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • letra D


    Lei 4.320/64, 

    Art. 58. O empenho de despesa é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição.
     

    Art. 60. É vedada a realização de despesa sem prévio empenho.

    § 1º Em casos especiais previstos na legislação específica será dispensada a emissão da nota de empenho.

     

    Art. 62. O pagamento da despesa só será efetuado quando ordenado após sua regular liquidação.

     

    Art. 63. A liquidação da despesa consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito.


    § 1° Essa verificação tem por fim apurar:
    I - a origem e o objeto do que se deve pagar;
    II - a importância exata a pagar;
    III - a quem se deve pagar a importância, para extinguir a obrigação.

     

    § 2º A liquidação da despesa por fornecimentos feitos ou serviços prestados terá por base:

    I - o contrato, ajuste ou acôrdo respectivo;

    II - a nota de empenho;

    III - os comprovantes da entrega de material ou da prestação efetiva do serviço.


    Portanto,  ocorreu a fase de empenhamento, mas não as de liquidação e pagamento por não atender as especificações do edital e pela comissão responsável ter recursado o recebimento.

    EMPENHO - LIQUIDAÇÃO - PAGAMENTO

    Bons estudos ! Persistam sempre !!!

  • O pagamento é só depois da liquidação. A liquidação é checar se está tudo ok com a mercadoria. Chuchu com mel.

  • d

     ocorreu a fase de empenhamento, mas não as de liquidação e pagamento. 

  • A questão quis confundir:

    LANÇAMENTO não é etapa da despesa, é etapa da RECEITA

  • O ordenador de despesa homologou o procedimento licitatório autorizando a compra de computadores e o fornecedor efetuou a sua entrega, porém por não atender as especificações do edital, a comissão responsável recusou o seu recebimento. Com relação às fases da despesa pública, é correto afirmar que...

    A ordem dos eventos é:

    Primeiro: Fixação da despesa na Lei Orçamentária;

    Segundo: Descentralização de créditos (abastecimento, por parte do órgão central, de órgãos setoriais e desses para unidades gestoras e entidades supervisionadas com créditos - autorizações de despesas);

    Terceiro: Programação Orçamentária e Financeira (cronogramas de compromissos, dentre outros);

    Quarto: Licitação e contratação do prestador de servidor / fornecedor do bem;

    Quinto: Empenho (separação de parte do orçamento para posterior pagamento);

    Sexto: Entrega do bem ou serviço;

    Sétimo: Recebimento do bem ou serviço;

    Oitavo: Liquidação (verificação da importância a ser paga, a quem se deve pagar e o objeto do que se deve pagar);

    Nono: Emissão da ordem de pagamento (exarada em documentos processados pelos serviços de contabilidade);  

    Décimo: Pagamento (entrega do numerário ao prestador de serviço / fornecedor do bem)

    Resposta: Letra D - ocorreu a fase de empenhamento, mas não as de liquidação e pagamento.

  • Há controvérsia: houve a "fase" de liquidação; o que não ocorreu foi a liquidação propriamente dita. Infelizmente muitas questões da FCC eliminam candidatos não por desconhecimento da matéria, mas por essa abordagem ambígua.

  • Mestre dos concursos, a liquidação é exatamente isso que você disse, entretanto houve a liquidação na qual foi verificado se a mercadoria atendia aos requisitos desejados. Atendendo ou não, houve a análise.


ID
2762266
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Niterói - RJ
Ano
2018
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A Câmara Municipal realizou procedimento licitatório para contratação de serviço de informática. Homologado o resultado do certame, efetivou o empenho da despesa relativa antes de celebrado o contrato.
Neste caso, o procedimento adotado

Alternativas
Comentários
  • A resposta está baseada em licitação ou AFO?

  • Com a finalização do processo de contratação e respectiva homologação, a Administração deverá realizar o empenho da despesa, que consiste em deduzir do orçamento, na respectiva rubrica, o valor a ser pago ao particular contratado. O empenho da despesa, conforme definição do art. 58 da Lei nº 4.320/64, “cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição”.

     

    https://www.zenite.blog.br/quando-deve-ser-realizado-o-empenho/

  • gabarito B

  • No curso da licitação a Administração deve indicar a dotação específica que vai contemplar a despesa.

    Após declarado o vencedor do certame, é feito a reserva de saldo e o empenho da despesa.

  • Sinceramente acho que existe uma imprecisão técnica quando a questão diz que o procedimento licitatório estará concluído com a homologação. O correto é com a adjudicação.

  • Trocando em miúdos, quando o ocorrer a homologação( tipo, foi escolhido que vai ser contratado), a Adm. Púb. ja deve ter o dinheiro disponível(empenhado) para quando for celebrado esse contrato, ela "mostrar" que tem esse dinheiro ao fim do contrato.

    Foi assim que resolvi a questão.

  • Pergunta a qualquer pessoa que trabalhe com licitações em qualquer Entidade: A resposta com toda certeza seria letra A.

    Vamos para a próxima!!!!

  • O empenho é a garantia que o credor possui da existência de orçamento disponível e suficiente para atender o objeto do contrato. O Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público recomenda que a nota de empenho conste no contrato:

    Para se iniciar a licitação, a Administração deve comprovar que possui disponibilidade orçamentária para tal objeto. Com o procedimento licitatório concluído a Administração já conhece o valor e o credor, devendo efetuar o empenho para reservar e garantir a dotação orçamentária para se firmar o contrato.

     

    Dessa forma, o procedimento adotado está correto, porque, havendo procedimento licitatório concluído, já se conhece o valor e a quem pagar.

    PROF. FELIPE RIOS

  • Gabarito B

    Respondi a questao atraves das etapas da despesa

    Planejamento

    Fixacao

    Descentralizacao de credito

    Programacao orc e fin

    Licitacao

    Execucao

    Empenho

    Liquidacao

    Pagamento

    Conforme a alternativa B... havendo procedimento licitatório concluído, já se conhece o valor e a quem pagar.

    Ou seja, o empenho pode ser realizado antes da assinatura do contrato, mas nao antes da licitacao.

    Esse foi meu entendimento, qlqr equivoco podem mandar mensagem.

  • Se fosse de AFO a B estaria errada. A importancia a pagar e a quem se deve pagar só é feita na liquidação, não no empenho

  • não adianta discutir com o problema. ou sabe ou não sabe. eu não sei. :O

  • A questão aparentemente cobra do candidato conhecimentos sobre licitações e o faz acreditar que deve pesquisar em sua memória o conteúdo da lei 8.666/1993, todavia, o que realmente responde à questão é outra disciplina: direito financeiro. Na verdade, o enunciado cobra a noção técnica do termo “empenho", que é estudado em direito financeiro, dentro do tema “despesas".

    Vejamos as alternativas, uma a uma:

    a)      Esta assertiva afirma que a Câmara Municipal teria realizado um procedimento equivocado ao fazer o empenho antes de formalizado o contrato, mas está errada, por conta da justificativa da próxima letra;

    b)      Realmente, a Câmara Municipal, ao homologar o procedimento licitatório, ainda que não tenha adjudicado o objeto licitado ao adjudicatário (e assim celebraria o contrato), já sabe a quem e quanto deve pagar e isso é suficiente para que haja o empenho da despesa. Reza o art. 58 da lei n. 4.320/1964 que: O empenho de despesa é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição. O empenho não é o pagamento. Por isso, a assertiva está correta;     

    c)      De fato, a efetivação de um contrato não é indispensável para o empenho, mas sim para o pagamento. No entanto, não é essa a justificativa. Uma assertiva pode estar correta, mas não justificar o texto ao qual se deseja correlacionar. O que torna correta a conduta da administração no caso narrado não é existir ou não um contrato efetivado, mas sim a obrigação da administração de reservar aquele valor, uma vez que a homologação do procedimento licitatório já gera, no mínimo, expectativa de direito à adjudicação e deve, pois, haver o empenho para a futura despesa. Conforme leciona José dos Santos Carvalho Filho (2020): “Uma vez, porém, homologado o resultado, confirma-se o interesse do Estado na obra, serviço ou compra previstos como objeto do contrato. A despeito de algumas opiniões contrárias, entendemos que essa hipótese converte a mera expectativa de direito do vencedor em direito efetivo à realização do contrato, eis que aplicáveis aqui os princípios da boa-fé e da presunção de legalidade dos atos administrativos. Nesse ponto, pouco importa que tenha havido apenas a homologação, sem ainda a adjudicação, ou que tenham sido praticados ambos os atos. Se o contrato não for celebrado, o participante vencedor faz jus à indenização pelos prejuízos que a não contratação lhe ocasionar." A letra c) está incorreta;

    d)      Conforme vimos acima, o empenho apenas depende da certeza de que a despesa será demandada a determinada pessoa e em determinado valor. Incorreta, pois, a letra d);

    e)      A resposta desta letra está em desacordo com a lei 4.320/1964. Ademais, trata-se de um expediente pouco ético por parte do administrador, visando a burlar o próprio empenho, ao modificar a nota. Segundo o art. 61, para cada empenho será extraído um documento denominado "nota de empenho" que indicará o nome do credor, a representação e a importância da despesa bem como a dedução desta do saldo da dotação própria. Já o art. 60 da lei 4.320/1964 assim dispõe: Art. 60. É vedada a realização de despesa sem prévio empenho. § 1º Em casos especiais previstos na legislação específica será dispensada a emissão da nota de empenho. § 2º Será feito por estimativa o empenho da despesa cujo montante não se possa determinar. Incorreta.

    GABARITO DA PROFESSORA: LETRA B
  • Empenho não é pagamento. Se já sabe quanto e a quem pagar, pode reservar o dinheiro, pois, em breve, será usado.

    Errei também, mas ficou esse aprendizado. Mais uma casca de banana.

  • acho que essa tem que ir pra o caderno..

    Em 04/11/20 às 19:12, você respondeu a opção A.

    !

    Você errou!

    Em 10/09/20 às 09:27, você respondeu a opção A.

    !

    Você errou!

    Em 13/06/20 às 11:50, você respondeu a opção A.

    !

    Você errou!

  • Essa questão aqui da CESPE discorda desse gabarito: Q955985

    "Já na etapa de Planejamento, que acontece antes, estão: fixação da despesa, descentralização de créditos orçamentários, programação orçamentária e financeira, processo de licitação, formalização de contrato".

    Eu ainda acho que o gabarito é letra A, pois precisa da formalização do contrato para assegurar o direito. Não encontrei alguma referência que diz da possibilidade de "pular" a formalização do contrato.

  • A letra C está correta. E, ao meu ver, está "mais correta" do que a letra B.

    De acordo com o caput do art. 62 da Lei nº 8.666/93, ‘o instrumento do contrato é obrigatório nos casos de concorrência e de tomada de preços, bem como nas dispensas e inexigibilidades cujos preços estejam compreendidos nos limites destas duas modalidades de licitação, e facultativo nos demais em que a Administração puder substituí-lo por outros instrumentos hábeis, tais como carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço’.

  • Eu trabalho com licitações, e a gente sempre empenha para depois formalizar o contrato, pois o número da nota de empenho vai no contrato

  • Acredito que alternativa B está incorreta. O valor a se pagar pode ser alterado, visto que o valor empenhado pode não ser utilizado completamente. Temos assim o cancelamento parcial do empenho, bem como o reforço caso o valor empenhado tenha sido insuficiente para atender à despesa a ser realizada.

    Pelo que percebi nas experiências que tive como fiscal de contato, somente após a liquidação é que se tem conhecimento do valor a se pagar, o que pode ser diferente do valor total do empenho.

    Por exemplo, um contrato pode prever a realização de determinada quantidade de serviços ou entrega de bens em determinado período, no entanto, tal previsão pode não se concretizar.

    Diante disso, somente após a liquidação, que consiste na verificação de documentos comprobatórios da realização de serviço ou entrega de bens, os quais importam ao credor direito adquirido, é que se tem real conhecimento do valor a se pagar.

    Conforme estabelece a LRF:

    Art. 63. A liquidação da despesa consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito.

    § 1° Essa verificação tem por fim apurar:

    I - a origem e o objeto do que se deve pagar;

    II - a importância exata a pagar;

    III - a quem se deve pagar a importância, para extinguir a obrigação.

    § 2º A liquidação da despesa por fornecimentos feitos ou serviços prestados terá por base:

    I - o contrato, ajuste ou acôrdo respectivo;

    II - a nota de empenho;

    III - os comprovantes da entrega de material ou da prestação efetiva do serviço.

    Analisando as alternativas, a mais correta é a letra C, visto que o contrato pode ser dispensável em casos previstos em lei, sendo justamente a nota de empenho instrumento substitutivo.

    De acordo com o caput do art. 62 da Lei nº 8.666/93, ‘o instrumento do contrato é obrigatório nos casos de concorrência e de tomada de preços, bem como nas dispensas e inexigibilidades cujos preços estejam compreendidos nos limites destas duas modalidades de licitação, e facultativo nos demais em que a Administração puder substituí-lo por outros instrumentos hábeis, tais como carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço’.

  • Letra B e letra C estão corretas.

    A justificativa dada pelo professor para a letra C estar errada não me parece factível. Ambas questões abordam motivos pelos quais é possível realizar o empenho após homologação e antes de assinatura de contrato.

    Só resta decorar o entendimento da FGV sobre o assunto e torcer para que não mude.


ID
2778685
Banca
FGV
Órgão
AL-RO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Considerando o processo de execução das despesas orçamentárias, assinale a opção que apresenta a sequência correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra D 

     

    "Antes, porém, cumpre registrar que para realizar qualquer gasto, o Governo precisa de autorização orçamentária, seja ela prevista na LOA, seja prevista em créditos adicionais. Após a fixação, a despesa será efetuada de acordo com a programação realizada. Assim, não raro afirmar que antes das 3 etapas clássicas das despesas (empenho, liquidação e pagamento), há a etapa da fixação da despesa, que é aquela constante na LOA."

     

    São 3 as fases da despesas pública:

    1- Empenho

    Lei 4.320/64: 

    Art. 58. O empenho de despesa é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição.         

     

    2- Liquidação

    Lei 4.320: 

    Art. 63. A liquidação da despesa consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito.

     

    3- Pagamento

    Lei 4.320:

    Art. 62. O pagamento da despesa só será efetuado quando ordenado após sua regular liquidação.

     

    Fonte: Manual de direito financeiro do Harrison Leite 

  • Gab. D

     

    Estágios da despesa pública ---------->  FELP

     

       FIXAÇÃO-----------> Autorização do montante que se pode gastar, está contido na LOA.

       EMPENHO----------> Ato que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição.

       LIQUIDAÇÃO------> Verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios.

       PAGAMENTO------> Entrega de numerário ao credor, mediante cheque normativo, ordem de pagamento ou crédito em conta.

  • F (fixação) E (empenho) L (liquidação) P (pagamento).

  • Liquidação = reconhecer a dívida

  •  

    FIXAÇÃO--- 

       EMPENHO---- 

       LIQUIDAÇÃO---- 

       PAGAMENTO-- 

     

  • GABARITO D

    1)A fixação ou programação da despesa orçamentária insere-se no processo de planejamento, apesar de não estar previsto na Lei 4320/1964. É a dotação inicial da LOA que, segundo o princípio do equilíbrio, visa assegurar que as despesas autorizadas não serão superiores à previsão das receitas. Assim, a fixação é concluída com a autorização dada pelo Poder Legislativo por meio da lei orçamentária anual, ressalvadas as eventuais aberturas de créditos adicionais no decorrer da vigência do orçamento.

    2)Segundo a Lei 4.320/1964, o empenho é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição. O empenho da despesa não poderá exceder o limite dos créditos concedidos.

    3)A liquidação da despesa consiste na verificação do direito adquirido pelo credor (ou entidade beneficiária) tendo por base os títulos e os documentos comprobatórios do respectivo crédito (ou da habilitação ao benefício)17. Assim, a despesa deve passar pelo processo de verificação do direito adquirido do credor denominado liquidação antes de ser paga. Esse procedimento tem como objetivo verificar a importância exata a pagar e a quem se deve pagar, para extinguir a obrigação. A liquidação também é realizada no SIAFI, por meio da Nota de Lançamento (NL).

    4)O pagamento consiste na entrega de numerário ao credor mediante cheque nominativo, ordens de pagamentos ou crédito em conta. No SIAFI, é realizado mediante ordem bancária, equivalente à dívida líquida. É o último estágio da despesa. O pagamento da despesa só será efetuado quandoordenado após sua regular liquidação. Desta forma, nenhuma despesa poderá ser paga sem estar devidamente liquidada. A Lei 4.320/1964 define ainda a ordem de pagamento, a qual é o despacho exarado por autoridade competente determinando que a despesa seja paga.18 Ou seja, é a assinatura do gestor público determinando o pagamento.

    fonte: Estratégia Concursos

  • FIXAÇÃO--- 

       EMPENHO---- 

       LIQUIDAÇÃO---- 

       PAGAMENTO-- 

     

  • GABARITO: LETRA D

    ESTÁGIOS DAS DESPESAS  > : Michael ''FELP''  > LEMBRE-SE DO NADADOR  

    FIXAÇÃO

    -EMPENHO

    -LIQUIDAÇÃO

    -PAGAMENTO

     ---------

    ESTÁGIOS DA RECEITA : Patricia "PLAR" > LEMBRE-SE DA ATRIZ  

     

    -PREVISÃO 

     

    -LANÇAMENTO 

     

    -ARRECADAÇÃO 

     

    -RECOLHIMENTO 

    FONTE: AMIGOS DO QC

  • Como assim? Até onde eu sei a execução da despesa é a partir do Empenho e não da fixação.

    A fixação faz parte da etapa do planejamento.

    Estou equivocado??? Acompanho comentários.

  • A questão trata de ESTÁGIOS DA DESPESA PÚBLICA, conforme Lei nº 4.320/64 e, também, o Manual de Contabilidade Aplicado ao Setor Público (MCASP).

    De acordo com o item 4.4, págs. 96 e 98 do MCASP:

    4.4. ETAPAS DA DESPESA ORÇAMENTÁRIA

    4.4.1. Planejamento (pág. 96)

    A etapa do planejamento abrange, de modo geral, toda a análise para a formulação do plano e ações governamentais que servirão de base para a fixação da despesa orçamentária, a descentralização/movimentação de créditos, a programação orçamentária e financeira, e o processo de licitação e contratação". O primeiro estágio da despesa orçamentária, conforme doutrina, é a fixação.


    De acordo com o item 4.4.1.1, págs. 96 e 97 do MCASP:

    Fixação da Despesa

    A fixação da despesa refere-se aos limites de gastos, incluídos nas leis orçamentárias com base nas receitas previstas, a serem efetuados pelas entidades públicas. A fixação da despesa orçamentária insere-se no processo de planejamento e compreende a adoção de medidas em direção a uma situação idealizada, tendo em vista os recursos disponíveis e observando as diretrizes e prioridades traçadas pelo governo.


    Conforme art. 165 da Constituição Federal de 1988, os instrumentos de planejamento compreendem o Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária Anual.


    O processo da fixação da despesa orçamentária é concluído com a autorização dada pelo poder legislativo por meio da lei orçamentária anual, ressalvadas as eventuais aberturas de créditos adicionais no decorrer da vigência do orçamento". Portanto, o processo de fixação ocorre na Lei Orçamentária Anual (LOA).


    De acordo com o item 4.4.2. Execução (pág. 98) do MCASP: “A execução da despesa orçamentária se dá em três estágios, na forma prevista na Lei nº 4.320/1964: empenho, liquidação e pagamento".

    De acordo com a doutrina, são estágio da despesa na forma prevista na Lei nº 4.320/1964:

    EMPENHO

    Art. 58 da Lei nº 4.320/1964: “O empenho de despesa é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição".

    LIQUIDAÇÃO

    Art. 63 da Lei nº 4.320/1964: “A liquidação da despesa consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito".

    PAGAMENTO

    Art. 62 da Lei nº 4.320/1964: “. O pagamento da despesa só será efetuado quando ordenado após sua regular liquidação".

    Art. 64 da Lei nº 4.320/1964: “A ordem de pagamento é o despacho exarado por autoridade competente, determinando que a despesa seja paga".

    Portanto, os estágios da despesa são fixação, empenho, liquidação e pagamento. As demais alternativas mencionam algum estágio, fora da sequência, ou não guardam relação com a questão.

    Gabarito do professor: Letra D.


ID
2893279
Banca
IF-MS
Órgão
IF-MS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Considerando o exposto na Lei nº 4.320/64, observe as alternativas abaixo e assinale aquela que se relaciona com os estágios vinculados à execução da despesa pública.

Alternativas
Comentários
  • A execução da despesa orçamentária pública transcorre em três estágios, que conforme previsto na Lei nº 4.320/1964 são: empenho, liquidação e pagamento.

    1. Empenho

    O empenho representa o primeiro estágio da despesa orçamentária. É registrado no momento da contratação do serviço, aquisição do material ou bem, obra e amortização da dívida. Reconhecimento da obrigação

    2. Liquidação

    Conforme previsto no art. 63 da Lei nº 4.320/1964, a liquidação consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito e tem como objetivos: apurar a origem e o objeto do que se deve pagar; a importância exata a pagar; e a quem se deve pagar a importância, para extinguir a obrigação

    3. Pagamento

    O pagamento consiste na entrega de numerário ao credor e só pode ser efetuado após a regular liquidação da despesa. A Lei nº 4.320/1964, em seu art. 64, define ordem de pagamento como sendo o despacho exarado por autoridade competente, determinando que a despesa liquidada seja paga.

  • Estágios do planejamento da despesa:

    Fixação da despesa; descentralização de créditos orçamentários; programação orçamentária e financeira; processo de licitação; formalização de contrato.

    Estágios da execução da despesa:

    Empenho; liquidação; pagamento.

    Fonte: Labuta nossa de cada dia.

  • Gab. A

    1° Empenho cria para o estado uma obrigação de pagamento.

    2° Liquidação: verificação do direito do credor, visa apurar o valor a ser pago, a origem e o objeto a ser pago.

    3° Pagamento: entrega de numerário ao credor. 

    Você sabia?

    • Os estágios da despesa, a depender da banca, podem incluir a fixação. Que se refere basicamente à dotação inicial na LOA. Essa etapa é doutrinária, e é encarada como a primeira. Ficando assim: fixação, empenho, liquidação e pagamento.
  • Gab.: A

    Empenho, liquidação e pagamento.

  • Estágios de Despesas:

    Fixação (não consta expresso na lei)/ Empenho/ Liquidação/ Pagamento;

    Estágios de Receitas:

    Previsão/ Lançamento/ Arrecadação/ Recolhimento.

  • Empenho, liquidação e pagamento.

  • Conforme o MCASP 8ª:

    >"Planejamento abrange toda a análise para a formulação do plano e ações governamentais que servirão de base para a fixação da despesa orçamentária, a descentralização/movimentação de créditos, a programação orçamentária e financeira, e o processo de licitação e contratação. 

    - Fixação da Despesa refere-se aos limites de gastos, incluídos nas leis orçamentárias com base nas receitas previstas, a serem efetuados pelas entidades públicas. A fixação da despesa orçamentária insere-se no processo de planejamento e compreende a adoção de medidas em direção a uma situação idealizada, tendo em vista os recursos disponíveis e observando as diretrizes e prioridades traçadas pelo governo.

    - Descentralizações de Créditos Orçamentários ocorrem quando for efetuada movimentação de parte do orçamento, mantidas as classificações institucional, funcional, programática e econômica, para que outras unidades administrativas possam executar a despesa orçamentária. 

    - Programação Orçamentária e Financeira consiste na compatibilização do fluxo dos pagamentos com o fluxo dos recebimentos, visando ao ajuste da despesa fixada às novas projeções de resultados e da arrecadação. 

    - Processo de Licitação e Contratação compreende um conjunto de procedimentos administrativos que objetivam adquirir materiais, contratar obras e serviços, alienar ou ceder bens a terceiros [...]". 

    >execução da despesa orçamentária se dá em três estágios, na forma prevista na Lei nº 4.320/64: empenho, liquidação e pagamento

    - "Empenho é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição. Consiste na reserva de dotação orçamentária para um fim específico".

    - "Liquidação consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito e tem por objetivo apurar:

    § 1º Essa verificação tem por fim apurar:

    I – a origem e o objeto do que se deve pagar;

    II – a importância exata a pagar;

    III – a quem se deve pagar a importância, para extinguir a obrigação.

    § 2º A liquidação da despesa por fornecimentos feitos ou serviços prestados terá por base:

    I – o contrato, ajuste ou acôrdo respectivo;

    II – a nota de empenho;

    III – os comprovantes da entrega de material ou da prestação efetiva do serviço".

    - "Pagamento consiste na entrega de numerário ao credor por meio de cheque nominativo, ordens de pagamentos ou crédito em conta, e só pode ser efetuado após a regular liquidação da despesa".

    Resolução:

    Na despesa pública, há 2 etapas: fase de planejamento e execução

    Assim, a fase de execução da despesa orçamentária se dá em 3 estágios, na forma prevista na Lei nº 4.320/64: empenho, liquidação e pagamento

    Gabarito: Letra A.


ID
2929537
Banca
INAZ do Pará
Órgão
CORE-PE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Em relação às fases da Despesa Pública, pode-se afirmar:

Alternativas
Comentários
  • MCASP 8ª Pág. 96 em diante

    a. A fixação da despesa refere-se aos limites de gastos, incluídos nas leis orçamentárias com base nas receitas previstas, a serem efetuados pelas entidades públicas. [...]

    b. Os empenhos podem ser classificados em:

    a. Ordinário: é o tipo de empenho utilizado para as despesas de valor fixo e previamente determinado, cujo pagamento deva ocorrer de uma só vez; 

    c. [...], a liquidação consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito [...]

    d. O pagamento consiste na entrega de numerário ao credor por meio de cheque nominativo, ordens de pagamentos ou crédito em conta, e só pode ser efetuado após a regular liquidação da despesa

    e. O processo da fixação da despesa orçamentária é concluído com a autorização dada pelo poder legislativo por meio da lei orçamentária anual, ressalvadas as eventuais aberturas de créditos adicionais no decorrer da vigência do orçamento.

    Gab. C

  • A) A fixação é feita com base nas receitas previstas.

    B) No empenho estimativo, o valor é variável. Não se pode precisar o valor com antecedência.

    D) Para ocorrer o pagamento, é necessária a prévia liquidação.

    E) Quem autoriza é o Legislativo.

  • Fases da despesa pública. Só para lhe situar melhor, de acordo com o MCASP 8ª edição, as etapas da despesa pública são as seguintes:

    • Planejamento;
    • Execução;
    • Controle e Avaliação.

    Já os estágios, que se referem à etapa de execução da despesa orçamentária, são os seguintes:

    • Empenho;
    • Liquidação;
    • Pagamento.

    Pois bem. Então vamos às alternativas:

    A) Errada. De acordo com o MCASP 8ª edição: “A fixação da despesa refere-se aos limites de gastos, incluídos nas leis orçamentárias com base nas receitas previstas, a serem efetuados pelas entidades públicas." Repare que é com base nas receitas previstas (e não nas receitas arrecadadas).

    B) Errada. Os empenhos podem ser classificados em: ordinário, estimativo e global. De acordo com o MCASP, o empenho estimativo é o tipo de empenho utilizado para as despesas cujo montante não se pode determinar previamente, tais como serviços de fornecimento de água e energia elétrica, aquisição de combustíveis e lubrificantes e outros. A alternativa descreveu o empenho ordinário.

    C) Correta, conforme artigo 63 da Lei 4.320/64:

    Art. 63. A liquidação da despesa consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito.

    D) Errada. O pagamento depende da liquidação sim. Só pode haver pagamento se houver liquidação. Esse é o mandamento da Lei 4.320/64:

    Art. 62. O pagamento da despesa só será efetuado quando ordenado após sua regular liquidação.

    E) Errada. Na verdade, de acordo com o MCASP 8ª edição: “O processo da fixação da despesa orçamentária é concluído com a autorização dada pelo poder legislativo por meio da lei orçamentária anual, ressalvadas as eventuais aberturas de créditos adicionais no decorrer da vigência do orçamento.".

    O Poder Executivo envia a proposta orçamentária. Quem autoriza é o Poder Legislativo. Essa é a dinâmica do orçamento misto.


    Gabarito do Professor: Letra C.

ID
2934415
Banca
COSEAC
Órgão
UFF
Ano
2019
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Para que a despesa orçamentária pública seja considerada realizada, considerando a existência de dotação, o número de etapas da despesa a serem cumpridas até a geração da ordem bancária é:

Alternativas
Comentários
  • Estágios da Despesa Pública pela lei 4.320:

    1º - Empenho - Nota de Empenho;

    2º - Liquidação - Nota de Liquidação;

    3º - Pagamento - Ordem Bancária.

    Gabarito E.

    Bons estudos!

  • As etapas da despesa publica são:

    1°- PLANEJAMENTO

    2º - EXECUÇÃO 

    3° - CONTROLE E AVALIAÇÃO

    fonte: Prof. Sérgio Mendes

  • 1° Fixação

    2° Lançamento

    3° Liquidação.

  • Se existe dotação, a despesa já foi fixada (já passou pelo estágio da fixação). Se tem ordem bancária (estágio de pagamento), percorreu os 3 estágios da execução da despesa: empenho, liquidação e pagamento.

    Fonte: Labuta nossa de cada dia.

  • Letra E.

    Se você marcou letra C, não fique triste.

  • Rapaz, o Carlos ALmeida Márcio Silva misturou tudo!!! Receita com despesa..kkkkk

    Fala pessoal, no intuito de ajudar os colegas, eu criei um insta só com questões de Adm. Geral e Pública para compartilhar um pouco da minha experiência na área.

    @bizuadm

    Caso alguém ache será de alguma valia, será bem-vindo. Um grande abraço.

    (Caso discorde de algum comentário, discutiremos e aprenderemos juntos)

  • Gab letra E: três

    Empenho - Liquidação e Pagamento.

  • Fixação > Empenho > Lançamento > Liquidação.

  • Sinceramente, esse tipo de questão ainda gera muitas dúvidas. Por exemplo, se a pessoa se pautar no livro do Augustinho Paludo, lá é dito que "Em termos de gestão, a despesa orçamentária é classificada em duas etapas: planejamento e execução.". Na ETAPA de planejamento é que se encontra o processo de fixação de despesa. Já na ETAPA de execução, "A despesa autorizada na Lei Orçamentária Anual percorre três ESTÁGIOS ou FASES.", que seriam o empenho, liquidação e pagamento.

    No caso da questão, como ela já menciona a existência de dotação, então não entraria a ETAPA de planejamento, tendo em vista o fato de a despesa já ter passado por ela.

    Como só resta mais uma ETAPA, logo, para as pessoas que se pautaram no livro do Paludo, a resposta correta seria a letra "d". Só lembrando que, na questão, ele pergunta ETAPA.

  • Gabarito - E

    EMPENHO- autoridade competente vincula adotação de créditos orçamentários para pagamento de obrigação.

    LIQUIDAÇÃO- verifica o direito adquirido pelo credor.

    PAGAMENTO- o ato extingui sua obrigação com o credor, quando se efetua o pagamento ao ente responsável pela prestação de serviço ou fornecimento de bem.

  • GABARITO: E.

    Empenho - Nota de empenho;

    Liquidação - Nota de liquidação;

    Pagamento - Ordem bancária.

  • 1) Previsão

    2) Emprenho

    3) Liquidação

    --------------------------------

    4) Pagamento

    Ordem de pagamento - "despacho exarado por autoridade competente, determinando que a despesa liquidada seja paga" Lei nº 4.320/1964, no art. 64.

    Pagamento - entrega de numerário ao credor por meio de cheque nominativo, ordens de pagamentos ou crédito em conta, e só pode ser efetuado após a regular liquidação da despesa.

    Muitos acertaram a questão pelo motivo errado rsrs

  • Conforme dispõe a Lei 4.320/64, Capítulo III – Da Despesa, Art. 60 - É vedada a realização de despesa sem prévio empenho. Art. 62. O pagamento da despesa só será efetuado quando ordenado após sua regular liquidação. Art. 64. A ordem de pagamento é o despacho exarado por autoridade competente, determinando que a despesa seja paga.

    Gab (E)

    Faça a prova com muita atenção e ´Vá buscar sua aprovação´

  • Segue outra que pensa diferente dessa:

    QUESTÃO CERTA: A Ordem Bancária (OB) é o documento gerado por meio de sistema a fim de saldar despesas no serviço público. Para que a despesa pública seja realizada, devem ser cumpridas quatro fases na sequência, que são: fixação, empenho, liquidação e pagamento.

  • De acordo com o MCASP 8, a "execução da despesa orçamentária se dá em três estágios, na forma prevista na Lei nº 4.320/1964: empenho, liquidação e pagamento."

    - Empenho, segundo o art. 58 da Lei nº 4.320/1964, é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição. Consiste na reserva de dotação orçamentária para um fim específico.

    - Liquidação, conforme dispõe o art. 63 da Lei nº 4.320/1964, consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito e tem por objetivo apurar: (I) a origem e o objeto do que se deve pagar; (II) a importância exata a pagar; (III) a quem se deve pagar a importância, para extinguir a obrigação.

    - Pagamento consiste na entrega de numerário ao credor por meio de cheque nominativo, ordens de pagamentos ou crédito em conta, e só pode ser efetuado após a regular liquidação da despesa.

    Gabarito: Item E.

  • Resposta: A B C D E

    Conforme o MCASP 8, a "execução da despesa orçamentária se dá em três estágios, na forma prevista na Lei nº 4.320/1964:

    01 - Empenho

    02 - Liquidação

    03 - Pagamento."

    Concursando do Ceará

  • Tem dotação? Então já foi planejado!

    Só pra lembrar as fases do planejamento: Fixação, descentralização, programação, contratação. (4)

    Fases de execução: Empenho, liquidação, pagamento. (3)

    Gabarito: E

  • A questão solicitou as "ETAPAS" (6 --> programação==>licitação==>empenho==>liquidação==> suprimento==>pagto)

    Que é DIFERENTE de "ESTÁGIOS" (3 = Empenho ==> liquidação ==> pagamento)

    Affffffffffffffff Maria....

    Bons estudos.


ID
2939170
Banca
UFMG
Órgão
UFMG
Ano
2019
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

O empenho pode ser definido como o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição.

Em relação às modalidades de empenho, o valor destinado às despesas com o consumo de energia elétrica, de determinada instituição pública, por exemplo, pode ser classificado na seguinte modalidade:

Alternativas
Comentários
  • Gab. C

    Os empenhos podem ser classificados em: 

    – Ordinário: tipo de empenho utilizado para as despesas de valor fixo e previamente determinado, cujo pagamento deva ocorrer de uma só vez

    – Estimativo: empenho utilizado para as despesas cujo montante não se pode determinar previamente, tais como serviços de fornecimento de água e energia elétrica, aquisição de combustíveis e lubrificantes e outros; e 

    – Global: empenho utilizado para despesas contratuais ou outras de valor determinado, sujeitas a parcelamento, como, por exemplo, os compromissos decorrentes de aluguéis.

  • Oi!

    Gabarito: C

    Bons estudos!

    -As pessoas costumam dizer que a motivação não dura sempre. Bem, nem o efeito do banho, por isso recomenda-se diariamente. – Zig Ziglar


ID
2955271
Banca
FGV
Órgão
AL-MA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Quanto à administração orçamentária e financeira de um ente público, correlacione os itens a seguir com suas respectivas explicações.

1. Aprovação e avaliação.

2. Receita e Despesa.

3. PPA, LDO e LOA.

4. Elaboração e execução.

5. Competência e caixa.

( ) etapas do ciclo orçamentário, a cargo do Poder Executivo.

( ) instrumentos de planejamento orçamentário.

( ) execução orçamentária.

( ) regimes contábeis da receita e da despesa, pela Lei n. 4.320/64.

( ) etapas do ciclo orçamentário, a cargo do Poder Legislativo.

Assinale a alternativa que indica a sequência correta, de cima para baixo.

Alternativas
Comentários
  • Ordem correta: 4 - 3 - 2 - 5 - 1

    Não há alternativa correta.


ID
2958988
Banca
Aeronáutica
Órgão
EEAR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

O empenho materializa-se por meio da emissão de um documento denominado “nota de empenho”, que indicará o nome do credor, a especificação e a importância da despesa, bem como a dedução desta do saldo da dotação própria. De acordo com as modalidades de empenho, correlacione as colunas e assinale a sequência correta.


COLUNA 1

1 – Global

2 – Ordinário

3 – Por estimativa

COLUNA 2

( ) Quando o montante a ser pago for previamente conhecido e dever ocorrer de uma vez só.

( ) Quando o montante a ser pago também for previamente conhecido, mas dever ocorrer parcialmente, comum nos casos de contrato.

( ) Quando não se puder determinar previamente o montante exato a ser pago, por não ser a respectiva base periódica homogênea, como ocorre, em particular, com as contas de água, luz, gás, telefone, etc.

Alternativas
Comentários
  • Os empenhos podem ser classificados em: 

    – Ordinário: tipo de empenho utilizado para as despesas de valor fixo e previamente determinado, cujo pagamento deva ocorrer de uma só vez; 

    – Estimativo: empenho utilizado para as despesas cujo montante não se pode determinar previamente, tais como serviços de fornecimento de água e energia elétrica, aquisição de combustíveis e lubrificantes e outros; e 

    – Global: empenho utilizado para despesas contratuais ou outras de valor determinado, sujeitas a parcelamento, como, por exemplo, os compromissos decorrentes de aluguéis.

  • Questão direta, sem ter muito o que dizer. Segundo o MCASP 8 ed, os empenhos podem ser classificados em:

    a. Ordinário: é o tipo de empenho utilizado para as despesas de valor fixo e previamente determinado, cujo pagamento deva ocorrer de uma só vez; 
    b. Estimativo: é o tipo de empenho utilizado para as despesas cujo montante não se pode determinar previamente, tais como serviços de fornecimento de água e energia elétrica, aquisição de combustíveis e lubrificantes e outros; e 
    c. Global: é o tipo de empenho utilizado para despesas contratuais ou outras de valor determinado, sujeitas a parcelamento, como, por exemplo, os compromissos decorrentes de aluguéis.
    Gabarito: Item D.

ID
3004516
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGM - Campo Grande - MS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Acerca das despesas e receitas públicas, julgue o item que se segue.


A realização de despesa é composta por quatro fases: licitação, empenho, liquidação e pagamento.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

     

    A execução da despesa orçamentária pública transcorre em três estágios, que conforme previsto na Lei nº 4.320/1964 são: empenho, liquidação e pagamento.

     

    > O empenho corresponde ao primeiro estágio da despesa e consiste na reserva de dotação orçamentária para um fim específico.

    > A liquidação da despesa consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito.

    > O pagamento da despesa só será efetuado, quando ordenado, após sua regular liquidação.

  • É só lembrar que você pode ter uma contratação por dispensa de licitação. Haverá despesa do mesmo modo, mas sem o procedimento licitatório.

  • ERRADO,

    São três, contudo existe uma fase anterior que seria a FIXAÇÃO DA DESPESA, mas adotem o que a banca pede: EMPENHO, LIQUIDAÇÃO E PAGAMENTO.

  • ERRADO

     

    A execução da despesa orçamentária pública transcorre em três estágios, que conforme previsto na Lei nº 4.320/1964 são: empenho, liquidação e pagamento. Lembrem-se que o PCASP incluiu a fase da execução da despesa – “em liquidação”,

     

    > O empenho corresponde ao primeiro estágio da despesa e consiste na reserva de dotação orçamentária para um fim específico.

    > Em Liquidação que busca o registro contábil no patrimônio de acordo com a ocorrência do fato gerador, não do empenho. Essa regra possibilita a separação entre os empenhos não liquidados que possuem fato gerador dos que não possuem, evitando assim a dupla contagem para fins de apuração do passivo financeiro.

    > A liquidação da despesa consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito.

    > O pagamento da despesa só será efetuado, quando ordenado, após sua regular liquidação.

  • Só pra constatar alguns doutrinadores, consideram a licitação como a quarta parte do estágio de planejamento da despesa.

  • Etapas de Despesas:

    Fixação: Faz parte da etapa de planejamento. Ou seja, converter a estimativa em orçamento quanto temos para gastar. A despesa em caráter de urgência deve obrigatoriamente executar empenho, liquidação e pagamento.

    Errei, pois estava considerando fixação, antes do empenho!! A 2 opção também poderia ser?

    Fixação-empenho-liquidação-pagamento

    Fixação-licitação-empenho-liquidação-pagamento

  • Fases da Despesa Pública:

    Empenho, Liquidação e Pagamento.

    Gabarito, Errado.

  • A licitação está na etapa de planejamento da despesa.

    São fases da execução (ou realização) da despesa: empenho, liquidação e pagamento.

  • DESPESA: FELP

    Fixação

    Empenho

    Liquidação

    Pagamento

    RECEITA: PLAR

    Previsão

    Lançamento

    Arrecadação

    Recolhimento

  • DESPESA: FELIPA

    Fixação

    Empenho

    Liquidação

    Pagamento

    RECEITA: PRE -LAR

    Previsão

    Lançamento

    Arrecadação

    Recolhimento

  • GABARITO:E

     

    O QUE É A DESPESA PÚBLICA?

     

    Despesa pública é a aplicação do dinheiro arrecadado por meio de impostos ou outras fontes para custear os serviços públicos prestados à sociedade ou para a realização de investimentos.
     

     

    O QUE SIGNIFICA EXECUTAR A DESPESA PÚBLICA?

     

    Significa realizar as despesas previstas no orçamento público, seguindo os três estágios presentes na Lei nº 4.320/64: empenho, liquidação e pagamento.

     

    empenho é a etapa em que o governo reserva o dinheiro que será pago quando o bem for entregue ou o serviço concluído. Isso ajuda o governo a organizar os gastos pelas diferentes áreas do governo, evitando que se gaste mais do que foi planejado.

     

    Já a liquidação é quando se verifica que o governo recebeu aquilo que comprou. Ou seja, quando se confere que o bem foi entregue corretamente ou que a etapa da obra foi concluída como acordado.

     

    Por fim, se estiver tudo certo com as fases anteriores, o governo pode fazer o pagamento, repassando o valor ao vendedor ou prestador de serviço contratado.

  • Fixação

    Empenho

    Liquidação

    Pagamento

  • errado,

    a realização compreende APENAS: empenho, liquidação e pagamento.

    o planejamento é que compreende a licitação.

  • ESTÁGIOS DESPESA

    A fase de planejamento:

    - Fixação da despesa: Dotação orçamentária que determinado ente está autorizado a gastar

     

    Fase de execução:

    - Empenho é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição

    - Liquidação consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito.

    - Pagamento consiste na entrega de numerário ao credor por meio de cheque nominativo, ordens de pagamentos ou crédito em conta, e só pode ser efetuado após a regular liquidação da despesa.

     

    A execução da despesa orçamentária ocorre com os seguintes estágios: Empenho, Liquidação e Pagamento.

  • Na pressa de marcar, li fixação quando na realidade estava escrito licitação.

    sujeira isso

  • ETAPAS DA DESPESA

    planejamento - FDP LIXO (fixação, descentralização, programação e licitação)

    execução - ELP (empenho, liquidação e pagamento)

    GABARITO: ERRADO

  • fixação

    descentralização

    programação

    licitação

    empenho

    liquidação

    pagamento

  • ERRADO

  • Gab: ERRADO

    A LICITAÇÃO faz parte do planejamento e não é considerada como um dos ESTÁGIOS da despesa.

    Erros, mandem mensagem :)

  • REALIZAÇÃO = EXECUÇÃO:

    Empenho, liquidação e pagamento.

  • errada

    Etapas de PLANEJAMENTO: Fixação, descentralização de créditos orçamentários, programação orçamentária financeira e processo de licitação.

    Etapas de EXECUÇÃO = Empenho, liquidação e pagamento.

    Empenho: Consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito e tem como objetivos: apurar a origem e o objeto do que se deve pagar; a importância exata a pagar; e a quem se deve pagar a importância, para extinguir a obrigação.

    Pagamento: O despacho exarado por autoridade competente, determinando que a despesa liquidada seja paga.

    Liquidação: É o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição. Consiste na reserva de dotação orçamentária para um fim específico.

  • Estágios da despesa: Michael FELP (kkkkk)

    Fixação

    Empenho

    Liquidação

    Pagamento

    gab: errado


ID
3067987
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Manaus - AM
Ano
2019
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

No que concerne às autorizações para realização de despesas públicas previstas na Lei Orçamentária Anual, não são admissíveis dotações inespecíficas e globais. Constitui exceção a tal princípio, além dos programas especiais de trabalho que, por sua natureza, não possam cumprir-se subordinadamente às normas gerais de execução de despesas, também

Alternativas
Comentários
  • Lei 4320 - Gabarito Letra A

    Princípio da Especificação

    Art. 5º A Lei de Orçamento não consignará dotações globais destinadas a atender indiferentemente a despesas de pessoal, material, serviços de terceiros, transferências ou quaisquer outras, ressalvado o disposto no artigo 20 e seu parágrafo único.

    Parágrafo único. Os programas especiais de trabalho que, por sua natureza, não possam cumprir-se subordinadamente às normas gerais de execução da despesa poderão ser custeadas por dotações globais, classificadas entre as Despesas de Capital.

    1– contrariando esse ditame, a reserva de contingência, de acordo com a definição oficial contida nos manuais de orçamento federal, é uma dotação global, não especificamente destinada a determinado órgão, unidade orçamentária, programa ou categoria econômica, cujos recursos são utilizados para atender passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos. Nesse sentido, a reserva de contingência representa uma exceção ao princípio da especificação, especialização ou discriminação;

    2– a outra exceção ao referido princípio são os chamados Programas Especiais de

    Trabalho – PETs.

    Material Gran Cursos - Prof Manuel Piñon - Direito Financeiro

  • Gabarito Letra A

    - Princípio da Especificação (ou Discriminação ou Especialização)

    Receitas e despesas devem ser discriminadas, demonstrando a origem e a aplicação dos recursos.

    - Exceções:

    1 - Programas especiais de trabalho ou em regime de execução especial.

    2 - Reserva de contingência.

  • Exceções ao princípio da especificação: PETs (Programas Especiais de Trabalho) e Reserva de Contingência.

  • Gab. A

    Especificação: Esse princípio determina que, no orçamento, não pode haver dotações globais. As dotações devem ser específicas. Mas tem exceções:

       >> Os programas especiais de trabalho, segundo o artigo 5° da L4.320/64.

       >> Reserva de Contingência, de acordo com o artigo 91 do DL200

  • Os programas especiais de trabalho (artigo 5 da lei 4320/64) e a reserva de contigência são exceções ao princípio da especificação. Esse princípio propões que no orçamento não pode haver dotações globais. As exceções são o programa especial de trabalho (pet) e as reservas de contigências.

  • Lei 4320 - Art. 5º: A Lei de Orçamento não consignará dotações globais destinadas a atender indiferentemente a despesas de pessoal, material, serviços de terceiros, transferências ou quaisquer outras, ressalvado os programas especiais de trabalho e reserva de contingência.

    Meus Materiais: bityli.com/AYvsB

  • Meu macete,envolvendo Futebol.A LOA não terá dotação para a globo(global),exceto para o PET(petckovich) e para a rede RECOrd)REserva deContingência.

  • Gabarito A

    Princípio da discriminação /especificação:

    - Impede a inclusão de dotações globais ou inespecíficas, não afastando, contudo, a previsão de reserva de contingência em percentual da receita corrente líquida. Outra exceção se refere aos programas especiais de trabalho que, por sua natureza, não possam cumprir-se subordinadamente às normas gerais de execução de despesas.


ID
3211837
Banca
Quadrix
Órgão
CRO-MT
Ano
2018
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Tendo como referência a legislação e as práticas da administração orçamentária e financeira, julgue o item.


O suprimento de fundos, quando concedido, tendo percorrido seus três estágios, caracteriza-se como uma despesa orçamentária, mas ainda não como uma despesa patrimonial.

Alternativas
Comentários
  • MCASP - Gabarito Certo

    O suprimento de fundos é caracterizado por ser um adiantamento de valores a um servidor para futura prestação de contas. Esse adiantamento constitui despesa orçamentária, ou seja, para conceder o recurso ao suprido é necessário percorrer os três estágios da despesa orçamentária: empenho, liquidação e pagamento. Apesar disso, não representa uma despesa pelo enfoque patrimonial, pois, no momento da concessão, não ocorre redução no patrimônio líquido. Na liquidação da despesa orçamentária, ao mesmo tempo em que ocorre o registro de um passivo, há também a incorporação de um ativo, que representa o direito de receber um bem ou serviço, objeto do gasto a ser efetuado pelo suprido, ou a devolução do numerário adiantado.

  • Suprimento de fundos

    No momento da concessão ( despesa orçamentaria )

    Após a prestação de contas ( despesa patrimonial )

  • Vamos analisar a questão.


    A questão trata do assunto SUPRIMENTO DE FUNDOS. Está disciplinada no Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP) e na Lei nº 4.320/64.


    O art. 68, da Lei nº 4.320/64 menciona:

    “O regime de adiantamento é aplicável aos casos de despesas expressamente definidos em lei e consiste na entrega de numerário a servidor, sempre precedida de empenho na dotação própria para o fim de realizar despesas, que não possam subordinar-se ao processo normal de aplicação".

    De acordo com a Lei nº 4.320/64, as despesas sempre serão precedidas de empenho na dotação própria. Isto é, haverá dotação específica consignada no orçamento (despesa fixada na Lei Orçamentária Anual - LOA) e, para realizar a despesa, deverá ocorrer prévio empenho.


    Observe o item 4.9, pág. 130 do MCASP:

    “O suprimento de fundos é caracterizado por ser um adiantamento de valores a um servidor para futura prestação de contas. Esse adiantamento constitui despesa orçamentária, ou seja, para conceder o recurso ao suprido é necessário percorrer os três estágios da despesa orçamentária: empenho, liquidação e pagamento. Apesar disso, não representa uma despesa pelo enfoque patrimonial, pois, no momento da concessão, não ocorre redução no patrimônio líquido. Na liquidação da despesa orçamentária, ao mesmo tempo em que ocorre o registro de um passivo, há também a incorporação de um ativo, que representa o direito de receber um bem ou serviço, objeto do gasto a ser efetuado pelo suprido, ou a devolução do numerário adiantado".


    Portanto, o suprimento de fundos representa uma despesa orçamentária no momento da concessão, não ocorrendo redução no patrimônio líquido. Nesse momento, ocorrerão os três estágios da despesa. O reconhecimento da variação patrimonial diminutiva, pelo enfoque patrimonial, ocorrerá quando o servidor prestar contas.



    Gabarito do Professor: CERTO.

  • Certo

    Suprimento de fundos

    Deve respeitar os estágios da despesa (empenho,liquidação, pagamento).

    Adiantamento concedido ao suprido= natureza de despesa orçamentária>>>não representa uma despesa pelo enfoque patrimonial no momento da concessão, não ocorre redução do patrimônio líquido.


ID
3296956
Banca
AOCP
Órgão
SUSIPE-PA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

O ciclo orçamentário é a sequência das etapas desenvolvidas pelo processo orçamentário. Uma dessas etapas é a do Estudo e Aprovação. A competência da realização dessa etapa é do

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra B - Legislativo
  • Ciclo orçamentário

    →Elaboração: Executivo

    →Estudo e aprovação: Legislativo

    →Execução: Executivo

    →Controle e Avaliação: Legislativo

    Gab: B

  • Elaboração - PE

    Estudo e aprovação - PL

    Sanção e Publicação - PE

    Execução - PE

    Controle e avaliação - PL/TC

  • Letra B

    Poder Executivo = Elaboração e execução.

    Poder Legislativo = Aprovação e controle.

    Fonte: Prof: Anderson ferreira, Gran Cursos.

  • O estudo é feito na CMO (Comissão Mista do Orçamento)

  • A questão trata do PROCESSO ORÇAMENTÁRIO. Está previsto na legislação e na Constituição Federal de 1988 (CF/88).


    O Ciclo Orçamentário é um processo contínuo, dinâmico e flexível, sendo possível agrupar as atividades relacionadas a esse ciclo da seguinte forma, em 4 fases, referente à Lei Orçamentária Anual (LOA):


    1) elaboração do projeto de lei orçamentária;

    2) apreciação, estudo, aprovação (discussão), sanção e publicação da lei orçamentária;

    3) execução da lei orçamentária; e

    4) avaliação e controle da execução orçamentária (acompanhamento).


    Podemos concluir, portanto, que o ciclo orçamentário não se confunde com o exercício financeiro, pois este corresponde a uma das fases do ciclo, ou seja, à execução do orçamento. Isso porque a fase de preparação da proposta orçamentária e sua elaboração legislativa precedem o exercício financeiro, e a fase de avaliação e prestação de contas (controle interno e externo) ultrapassam-no.


    A doutrina classifica o ciclo orçamentário em 3 tipos de orçamento, de acordo o grau de participação dos Poderes Legislativo e Executivo, usando como referência as 4 fases da LOA:


    1) Legislativo – O Poder Legislativo participa na elaboração (1ª fase), apreciação, estudo, discussão e aprovação (2ª fase) e avaliação e controle (4ª fase). Já o Poder Executivo participa somente na execução orçamentária (3ª fase);

    2) Executivo – O Poder Executivo participa na elaboração (1ª fase), apreciação, estudo, discussão e aprovação (2ª fase) e execução orçamentária (3ª fase). Já o Poder Legislativo participa somente da avaliação e controle (4ª fase); e

    3) Misto – O Poder Executivo participa na elaboração (1ª fase) e execução orçamentária (3ª fase). Já o Poder Legislativo participa na apreciação, estudo, discussão e aprovação (2ª fase) e avaliação e controle (4ª fase).


    No Brasil, de acordo com CF/88, executa-se o orçamento público do tipo Misto. Portanto, as etapas da apreciação, estudo, discussão e aprovação (2ª fase) são de competência do Poder Legislativo.



    Gabarito do Professor: Letra B.

  • LETRA B

    1) elaboração do projeto de lei orçamentária;

    2) apreciação, estudo, aprovação (discussão), sanção e publicação da lei orçamentária;

    3) execução da lei orçamentária; e

    4) avaliação e controle da execução orçamentária (acompanhamento).

    O ciclo orçamentário não se confunde com o exercício financeiro, pois este corresponde a uma das fases do ciclo, ou seja, à execução do orçamento. Isso porque a fase de preparação da proposta orçamentária e sua elaboração legislativa precedem o exercício financeiro, e a fase de avaliação e prestação de contas (controle interno e externo) ultrapassam-no.

    doutrina classifica o ciclo orçamentário em 3 tipos de orçamento, de acordo o grau de participação dos Poderes Legislativo e Executivo, usando como referência as 4 fases da LOA:

    1) Legislativo – O Poder Legislativo participa na elaboração (1ª fase), apreciação, estudo, discussão e aprovação (2ª fase) e avaliação e controle (4ª fase). Já o Poder Executivo participa somente na execução orçamentária (3ª fase);

    2) Executivo – O Poder Executivo participa na elaboração (1ª fase), apreciação, estudo, discussão e aprovação (2ª fase) e execução orçamentária (3ª fase). Já o Poder Legislativo participa somente da avaliação e controle (4ª fase); e

    3) Misto – O Poder Executivo participa na elaboração (1ª fase) e execução orçamentária (3ª fase). Já o Poder Legislativo participa na apreciação, estudo, discussão e aprovação (2ª fase) e avaliação e controle (4ª fase).

    No Brasil, de acordo com CF/88, executa-se o orçamento público do tipo Misto. Portanto, as etapas da apreciação, estudo, discussão e aprovação (2ª fase) são de competência do Poder Legislativo.

    Prof. QC


ID
3340354
Banca
Gestão Concurso
Órgão
Câmara de Itabirito - MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Com relação ao tema empenho, assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • – Ordinário: tipo de empenho utilizado para as despesas de valor fixo e previamente determinado, cujo pagamento deva ocorrer de uma só vez;

    – Estimativo: empenho utilizado para as despesas cujo montante não se pode determinar previamente, tais como serviços de fornecimento de água e energia elétrica, aquisição de combustíveis e lubrificantes e outros; e

    – Global: empenho utilizado para despesas contratuais ou outras de valor determinado, sujeitas a parcelamento, como, por exemplo, os compromissos decorrentes de aluguéis.

  • Para que a questão em análise seja respondida corretamente, é preciso que tenhamos conhecimentos sobre os estágios da despesa pública. Neste caso, deve ser marcada a alternativa incorreta em relação ao emprenho.

    O empenho é o primeiro estágio da execução da despesa, contém previsão legal no art. 58 da lei 4.320/64, o empenho cria para o estado uma obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição.

    Percebemos que o empenho ao passo que cria para o estado uma obrigação de pagamento, cria para o credor um direito. O credor, se cumprir todas as exigências, tem o direito de receber o pagamento que lhe está reservado.

    O caput do art.59 da lei 4.320/64 ainda nos dá valiosas informações sobre o empenho: o empenho não pode ultrapassar o limite dos créditos concedidos. Isso significa dizer que a só pode ser empenhada até o limite dos créditos orçamentários e adicionais, e de acordo com o cronograma de desembolso da unidade gestora.

    A despesa não pode ser realizada sem empenho prévio, de acordo com o art. 60 da lei 4.320/64.

    Os empenhos são classificados de acordo com sua natureza e finalidade. São modalidades de empenho:

    • GLOBAL- para atender às despesas com montante definido, mas que é usado para atender despesas contratuais ou parcelamentos. Ex: aluguéis, salários, prestação de serviços.

    • POR ESTIMATIVA- quando não é possível determinar o montante da despesa. No geral, gastos que ocorrem com regularidade, mas com valor variável. Ex: contas de Energia elétrica, água e telefone.

    • ORDINÁRIO- para despesas com montante previamente conhecido e cujo pagamento deva ocorrer de uma só vez.

    O empenho pode ser reforçado caso se mostre insuficiente. Por outro lado, se o empenho exceder o montante da despesa realizada, deverá ser anulado parcialmente, e será anulado totalmente quando for emitido incorretamente ou quando o objeto do contrato não tiver sido cumprido.

    Em regra, será considerado anulado em 31 de dezembro o empenho de despesa não liquidada, segundo o art. 35 do decreto 93.872/86.

    Se um empenho for anulado, total ou parcialmente, durante o exercício financeiro, a importância correspondente será revertida à respectiva dotação. Quando a anulação, total ou parcial, ocorrer após o fim do exercício financeiro, a receita será considerada orçamentária do ano em que se efetivar.

    Com base nas informações acima, conseguimos identificar que a alternativa "A" está em desacordo com o que caracteriza o empenho global.

    GABARITO: A

    Fontes:

    BRASIL. DECRETO Nº 93.872, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1986

    BRASIL. LEI No 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964

    MENDES, Sérgio. Administração Financeira e Orçamentária. 6. ed. São Paulo: Método, 2016.


ID
3535183
Banca
Quadrix
Órgão
CREFONO - 9ª Região
Ano
2019
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Quanto à administração financeira e à execução orçamentária, julgue o item .


O Poder Executivo tem até trinta dias após a publicação dos orçamentos para estabelecer a programação financeira e o cronograma mensal de desembolsos.

Alternativas
Comentários
  • Certo.

    Art. 8º, LRF. Até trinta dias após a publicação dos orçamentos, nos termos em que dispuser a lei de diretrizes orçamentárias e observado o disposto na alínea c do inciso I do art. 4o, o Poder Executivo estabelecerá a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso.

  • A questão trata do PROGRAMAÇÃO E CRONOGRAMA MENSAL, especificamente na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF – LC n° 101/2000).


    Observe o art. 8, LRF: “Até trinta dias após a publicação dos orçamentos, nos termos em que dispuser a lei de diretrizes orçamentárias e observado o disposto na alínea c do inciso I do art. 4º, o Poder Executivo estabelecerá a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso".

    Portanto, a banca cobrou a literalidade da norma.



    Gabarito do professor: CERTO.

  • Até trinta dias após a publicação dos orçamentos, o Poder Executivo estabelecerá a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso.

  • Eu marquei (Certo) porque é bem semelhante ao § 3º do art. 165 " O Poder Executivo publicará, até dias após o encerramento de cada bimestre, relatório resumido da execução orçamentária" famoso RREO rsrs

ID
3627670
Banca
Quadrix
Órgão
CRO - PR
Ano
2012
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Ato do órgão competente que, após o exame da documentação, torna, em princípio, líquido e certo o direito do credor contra a Fazenda Pública. Implica no reconhecimento de um passivo no patrimônio. Essa descrição refere-se a que etapa da despesa orçamentária? 

Alternativas
Comentários
  • Gab. C

    Trata-se da liquidação da despesa.

    Lei 4.320/64 - Art. 63. A liquidação da despesa consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito.

    Segundo Paludo, a liquidação corresponde ao segundo estágio da despesa, de acordo com a Lei no 4.320/1964.

    É no momento da liquidação que surge para o Estado a obrigação de pagamento. É nesse estágio que se verifica o cumprimento do “implemento de condição” a que se refere o empenho.

    A liquidação consiste na comprovação de que o credor cumpriu todas as obrigações constantes do empenho, e tem como finalidade apurar:

    a) a origem e o objeto do que se deve pagar;

    b) a importância exata a pagar; e

    c) a quem se deve pagar a importância para extinguir a obrigação

  • Direito Líquidação


ID
4901980
Banca
COSEAC
Órgão
UFF
Ano
2019
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

É permitida, de acordo com a legislação, para as despesas contratuais e outras, sujeitas a parcelamento, a emissão de empenho do tipo:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA  A

    Art. 4º O empenho da despesa poderá ser ordinário, por estimativa e global.

    § 1º O empenho ordinário é aquêle que se destina a atender despesa cujo valor exato se conhece.

    § 2º Será feito por estimativa o empenho da despesa cujo montante não se possa determinar.

    § 3º É permitido o empenho GLOBAL para as despesas contratuais e outras, sujeitas a parcelamento.

    FONTE: DECRETO Nº 64.752, DE 27 DE JUNHO DE 1969.

  • EMPENHO ORDINÁRIO: DESPESA CONHECIDA E PAGAMENTO EFETUADO DE UMA UNICA VEZ.

    EMPENHO GLOBAL: DESPESA CONHECIDA E PAGAMENTO PODE SER PARCELADO.

    EMPENHO ESTIMADO: DESPESA TOTAL DESCONHECIDA.

  • Vamos analisar a questão.


    A questão trata de ESTÁGIOS DA DESPESA PÚBLICA, conforme Lei nº 4.320/64.


    Observe o art. 58 da Lei nº 4.320/1964:


    “O empenho de despesa é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição".


    Agora, segue o art. 60, da Lei nº 4.320/1964:


    “É vedada a realização de despesa sem prévio empenho.

    § 1º - Em casos especiais previstos na legislação específica será dispensada a emissão da nota de empenho.

    § 2º - Será feito por estimativa o empenho da despesa cujo montante não se possa determinar.

    § 3º - É permitido o empenho global de despesas contratuais e outras, sujeitas a parcelamento".


    A Lei nº 4.320/64 não menciona a outra modalidade do empenho: ordinário. Então, conforme entendimentos, empenho ordinário é utilizado quando for destinado a atender a despesa de valor fixo (conhecido) e determinado previamente, cujo pagamento se processe de uma só vez, como por exemplo a compra de um veículo à vista e aquisição de material permanente.


    As modalidades do empenho cumprem requisitos formais de importante relevância, inclusive previstos em legislações específicas de cada ente.


    Resumindo:


    1) Quando se conhece o valor e o pagamento é efetuado de forma parcelada, a modalidade do empenho a ser utilizado é o empenho GLOBAL, sendo utilizado, por exemplo, nos casos de despesas contratuais ou compromissos decorrentes de aluguéis, obras, salários e prestação de serviços.


    2) Quando se conhece o valor (previamente determinado) e o pagamento é efetuado de uma só vez, a modalidade do empenho a ser utilizado é o empenho ORDINÁRIO, sendo utilizado, por exemplo, nos casos de despesas com a compra de um veículo à vista e aquisição de material permanente.


    3) Quando NÃO pode determinar o montante previamente, a modalidade do empenho a ser utilizado é o empenho POR ESTIMATIVA, como no caso das despesas de energia elétrica, telefone, água, combustíveis, diárias e fretes.


    Portanto, o tipo de empenho a ser utilizado para as despesas contratuais e outras, sujeitas a parcelamento é o GLOBAL.

     


    Gabarito do Professor: Letra A.


ID
5259973
Banca
FGV
Órgão
IMBEL
Ano
2021
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Assinale a opção que indica o estágio da despesa orçamentária que cria, para o Estado, a obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: B

    Segundo a Lei 4.320/64:

    Art. 58. O empenho de despesa é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição.                 (Veto rejeitado no DOU, de 5.5.1964)

    Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l4320.htm>

    Se meu comentário estiver equivocado, por favor me avise por mensagem para que eu o corrija e evite assim prejudicar os demais colegas.

  • GABARITO: B

    Lei 4.320/64

    Art. 58. O empenho de despesa é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição.

    - Fixação: refere-se aos limites de gastos, incluídos nas leis orçamentárias com base nas receitas previstas, a serem efetuados pelas entidades públicas.

    - Empenho: reserva de dotação orçamentária para um fim específico.

    - Liquidação: verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito.

    - Pagamento: entrega de numerário ao credor por meio de cheque nominativo, ordens de pagamentos ou crédito em conta, e só pode ser efetuado após a regular liquidação da despesa.

  • Empenho - cria a obrigação de pagamento para o Estado

    Liquidação - verifica o direito adquirido pelo credor através de títulos e documentos comprobatórios

    Gabarito: b

  • ALTERNATIVA B)

    > EMPENHO:

    • Consiste em reserva de dotação orçamentária para um fim específico e deve ser assinado pelo ordenador da despesa;
    • Impõe ao Estado uma obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição;
    • Precede a realização da despesa e não poderá ultrapassar o limite do crédito disponível.

    > MODALIDADES:

    • Ordinário: quando o valor exato da despesa é conhecido e o pagamento se dá de uma só vez.
    • Global: quando também se conhece o valor das despesas e estas são pagas de forma parcelada. Ex: aluguel
    • Estimativa: utilizado quando não se pode determinar o valor exato da despesa. Geralmente são gastos operacionais que ocorrem regularmente. Ex: conta de energia, água.

    Fonte: Minhas anotações

  • A questão trata de ESTÁGIOS DA DESPESA PÚBLICA, conforme prevista no Manual de Contabilidade Aplicado ao Setor Público (MCASP) e, também, na Lei n.º 4.320/64.

    Conforme entendimento doutrinário, os estágios da despesa são estabelecidos na seguinte ordemfixaçãoempenholiquidação e pagamento.

    Observe o art. 58 da Lei n.º 4.320/1964:

    “O empenho de despesa é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição".

    Portanto, como pode se observar, a banca cobrou a literalidade da norma. Muito importante a leitura da Lei n.º 4.320/64.


    Gabarito do Professor: Letra B.
  • Empenho: é o ato de emana a autoridade

  • FGV, é você ?

  • Inscrito

  • GAB B

    ESTÁGIOS DA DESPESA PÚBLICA

    1. FIXAÇÃO: dotação inicial contida na LOA;
    2. EMPENHO: cria para o estado a obrigação de pagamento;
    3. LIQUIDAÇÃO: verifica o direito do credor em receber do estado;
    4. PAGAMENTO: entrega de numerário ao credor.

    FONTE: MEUS RESUMOS

    OBS: VENDO MEUS RESUMOS (Whatsapp: 87996271319)