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ID
2402797
Banca
COSEAC
Órgão
UFF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

Numa perspectiva filosófica, os princípios possuem o condão de declarar e consolidar os altos valores da vida humana e, por isso, são considerados pedras angulares e vigas-mestras de um sistema. Assim, os Princípios de Contabilidade representam a essência das doutrinas e teorias relativas à Ciência Contábil brasileira, de acordo com o entendimento predominante nos universos científico e profissional do País. Com relação aos Princípios de Contabilidade aplicados no Brasil, analise as afirmações apresentadas abaixo.

I No âmbito da entidade pública, a continuidade está vinculada ao estrito cumprimento da destinação social do seu patrimônio, ou seja, a continuidade da entidade se dá enquanto perdurar sua finalidade.

II O Princípio da Entidade reconhece o Patrimônio como objeto da Contabilidade e afirma a autonomia patrimonial. Por consequência, nesta acepção, o patrimônio, no caso de sociedade ou instituição, se confunde com aqueles dos seus sócios ou proprietários.

III A soma ou a agregação contábil de patrimônios autônomos não resulta em nova entidade, mas numa unidade de natureza econômico-contábil.

Das afirmações acima:

Alternativas
Comentários
  • Parágrafo único. O PATRIMÔNIO pertence à ENTIDADE, mas a recíproca não é verdadeira. A soma ou agregação contábil de patrimônios autônomos não resulta em nova ENTIDADE, mas numa unidade de natureza econômico-contábil. RESOLUÇÃO CFC Nº 750 de 29 de dezembro de 1993.

  • Pessoal

    Em 04/10/16 o CFC revogou a  Resolução 750/93. Os principios acabaram, mas a ESSÊNCIA das regras continua a existir dentro dos CPCs. Lembrando aos colegas que hj a norma básica da contabilidade pública é a  NBC T SP – Estrutura Conceitual. Portanto atenção redobrada para não estudar as NBCTs revogadas. Vejam o que diz o site do CFC:

     

    Ao ser publicada no Diário Oficial da União (DOU), a NBC TSP EC revogou as resoluções do CFC que aprovaram as normas aplicáveis ao setor público NBC T 16.1 a 16.5, parte da NBC T 16.6 e, ainda, a Resolução nº 750/1993, que dispõe sobre os Princípios de Contabilidade, e a 1.111/2007, que trata da interpretação dos princípios sob a perspectiva da área pública.

     

    Segue as normas do setor públicos vigentes até a presente data:

     

    NBC TSP ESTRUTURA CONCEITUAL    DOU 04/10/16    Estrutura Conceitual para Elaboração e Divulgação de Informação Contábil de Propósito Geral pelas Entidades do Setor Público    Conceptual Framework
    NBC TSP 01    DOU 28/10/16    Receita de Transação sem Contraprestação    IPSAS 23
    NBC TSP 02    DOU 28/10/16    Receita de Transação com Contraprestação    IPSAS 9
    NBC TSP 03    DOU 28/10/16    Provisões, Passivos Contingentes e Ativos Contingentes    IPSAS 19
    NBC TSP 04    DOU 06/12/16    Estoques    IPSAS 12
    NBC TSP 05    DOU 06/12/16    Contratos de Concessão de Serviços Públicos: Concedente    IPSAS 32
    NBC TSP 06    DOU 28/9/17    Propriedade para Investimento    IPSAS 16
    NBC TSP 07    DOU 28/9/17    Ativo Imobilizado    IPSAS 17
    NBC TSP 08    DOU 28/9/17    Ativo Intangível    IPSAS 31
    NBC TSP 09    DOU 28/9/17    Redução ao Valor Recuperável de Ativo Não Gerador de Caixa    IPSAS 21
    NBC TSP 10    DOU 28/9/17    Redução ao Valor Recuperável de Ativo Gerador de Caixa    IPSAS 26
    NBC T 16.6 R1    DOU 31/10/14    Demonstrações Contábeis    não há
    NBC T 16.7    1.134/08    Consolidação das Demonstrações Contábeis    não há
    NBC T 16.8    1.135/08    Controle Interno    não há
    NBC T 16.9    1.136/08    Depreciação, Amortização e Exaustão (revogada a partir de 1º/1/19)    não há
    NBC T 16.10    1.137/08    Avaliação e Mensuração de Ativos e Passivos em Entidades do Setor Público (revogada a partir de 1º/1/19)    não há
    NBC T 16.11    1.366/11    Sistema de Informação de Custos do Setor Público    não há

    Bons estudos!

     

     

     

  • A Resolução CFC 750/93, em seu Art 4º, diz: “O Princípio da ENTIDADE reconhece o Patrimônio como objeto da  e afirma a autonomia patrimonial, a necessidade da diferenciação de um Patrimônio particular no universo dos patrimônios existentes, independentemente de pertencer a uma pessoa, um conjunto de pessoas, uma sociedade ou instituição de qualquer natureza ou finalidade, com ou sem fins lucrativos. Por consequência, nesta acepção, o Patrimônio não se confunde com aqueles dos seus sócios ou proprietários, no caso de sociedade ou instituição”.