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fui no chute mais acertei
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GABARITO: A
Lei 8112/90
§ 2o O servidor não aprovado no estágio probatório será exonerado ou, se estável, reconduzido ao cargo anteriormente ocupado, observado o disposto no parágrafo único do art. 29.
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Tendo ingressado por concurso público no serviço público federal, Paulo, que nunca ocupou outro cargo público, está se submetendo ao estágio probatório.
Caso não seja aprovado no estágio, Paulo será:
a) exonerado.
DEMISSÃO = caráter PUNITIVO
EXONERAÇÃO = Ato de desligamento (O servidor pode pedir a sua exoneração a qualquer momento, mas pode perder nos casos abaixo relacionados e mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.)
Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
§ 1º O servidor público estável só perderá o cargo:
I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado;
II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;
III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.
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A não aprovação no estágio probatório: o servidor não aprovado no estágio probatório será exonerado.
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Exonerado de ofício!
Reprovado no estágio probatório = não passou na Avaliação Especial de Desempenho feita por Comissão tendo como base o RAPID => Responsabilidade, Assiduidade, pPodutividade, Capacidade de Iniciativa e Disciplina.
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BIZU: DEMISSÃO TEM CARÁTER PUNITIVO.
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Se estável = > reconduzido
Não estável= > exonerado
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#TSS lotado no amazonas e rumo a PF!
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Art.34 Lei 8112/90
A exoneração do cargo efetivo dar-se-á a pedido do servidor, ou de ofício.
Parágrafo único. A exoneração de ofício dar-se-á:
I - quando não satisfeitas as condições do estágio probratório;
II - quando, tendo tomado posse, o servidor não entrar em exercício no prazo estabelecido.
Gab. A
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Aqui devemos saber o servidor público é estável ou não. Se ele é estável a outro cargo, será reconduzido. Caso ele não seja, será exonerado. Veja o artigo 34 da Lei 8.112/1990:
Art. 34. A exoneração de cargo efetivo dar-se-á a pedido do servidor, ou de ofício.
Parágrafo único. A exoneração de ofício dar-se-á:
I - quando não satisfeitas as condições do estágio probatório;
II - quando, tendo tomado posse, o servidor não entrar em exercício no prazo estabelecido.
a) C
b) E.
c) E. Porque Ele não é estável.
d) E. Somente há um estágio probatório (ocorre no período de 3 anos com avaliação de desempenho nos últimos quatro meses) no qual poderá obter aprovação ou reprovação. Nele são observados: produtividade, responsabilidade, assiduidade, disciplina e iniciativa.
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Gab.A
Servidor será exonerado.
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dificil essa
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Letra A - exonerado
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Essa aí quem errar senta e chora
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O mais fácil é pensar que o cara é demitido quando faz algo super grave e no estágio probatório ele está tendo apenas uma chance de provar que é "bom de serviço", logo não é visto como punição caso ele venha a falhar, já que ele ainda não é servidor efetivo - o qual, por seu turno, pode ser demitido caso cometa algo grave. Assim, para o exemplo sucitado, o termo apropriado é exonerado.
Resposta: Letra 'a'.
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vdc paulo kkkk
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Dica simples e eficiente. faça a seguinte pergunta:
Como chegou a sua saída no RH?
Se é uma PUNIÇÃO será sempre DEMISSÃO
se é apenas PEDIDO ( seja de quem for) será sempre EXONERAÇÃO
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Em se tratando de servidor público não estável, acaso não seja aprovado no respectivo estágio probatório, a providência adequada consistirá em sua exoneração, como se extrai do art. 20, §2º, da Lei 8.112/90, que abaixo transcrevo:
"Art. 20 (...)
§ 2o O servidor não aprovado no estágio probatório
será exonerado ou, se estável, reconduzido ao cargo anteriormente ocupado, observado o
disposto no parágrafo único do art. 29."
Note-se que a recondução somente é possível quando a hipótese for de servidor estável, isto é, de servidor que já tenha adquirido a estabilidade no serviço público, em outro cargo anteriormente ocupado, e que presta novo concurso público para um outro cargo.
O caso versado nesta questão, todavia, é de servidor não estável, porquanto a Banca foi clara ao informar que Paulo nunca havia ocupado outro cargo público. Assim sendo, confirma-se como acertada a providência de exoneração do servidor.
Gabarito do professor: A