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XXII - A pena aplicável ao servidor público pela Comissão de Ética é a de censura e sua fundamentação constará do respectivo parecer, assinado por todos os seus integrantes, com ciência do faltoso.
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Lei 8112 art. 117 - Ao servidor é proibido:
V - Promover manifestação de apreço ou desapreço no recinto da repartição
Cometeu infração 1x = Advertência por escrito
Cometeu a infração 2x= Suspensão
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Rhuan Concurseiro, só para lhe lembrar que suspenSão é com S e não com Ç.
boa sorte nos seus estudos!
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Obrigado André, essa passou batido, não sei como escrevi isso. rs já editei
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Gabarito: C
Jesus Abençoe! Bons Estudos!
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Sobre a assertiva B:
As esferas civil, penal e administrativa são independentes, podendo ser acumuladas. Não há bis in idem !
Bons estudos! :)
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c)A infração imputada a Antônio é punível com a penalidade de advertência por escrito.
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Em se tratando da letra "D", um bizú que a Lei 9784/99 fala:
Todo ato que gerar sanção, lesão a direito, ou seja, atos restritivos:
DEVE-SE citar a manifestação (motivação, justificação) do ato.
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Art. 117 - Ao servidor é proibido:
V - Promover manifestação de apreço ou desapreço no recinto da repartição. (Advertência)
Gab. C
"Rumo a posse"
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LETRA C
ADVERTÊNCIA: Deve ser de forma escrita (não pode ser de forma oral), será aplicada quando:
· Ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do chefe imediato;
· Retirar, sem prévia anuência da autoridade competente, qualquer documento ou objeto da repartição;
· Recusar fé a documentos públicos;
· Opor resistência injustificada ao andamento de documento e processo ou execução de serviço;
· Promover manifestação de apreço ou desapreço no recinto da repartição;
· Cometer a pessoa estranha à repartição, fora dos casos previstos em lei, o desempenho de atribuição que seja de sua responsabilidade ou de seu subordinado;
· Coagir ou aliciar subordinados no sentido de filiarem-se a associação profissional ou sindical, ou a partido político;
· Manter sob sua chefia imediata, em cargo ou função de confiança, cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau civil;
· Recusar-se a atualizar seus dados cadastrais quando solicitado.
· Inobservância de dever funcional previsto em lei
· OBSERVAÇÃO: depois de três anos de serviço efetivo, se o servidor não praticar nenhuma advertência, será cancelado o registro de advertência, sem efeito retroativo.
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GABARITO:C
LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990
Significado de Desapreço
substantivo masculinoAusência de apreço; sentimento de desprezo por (algo ou alguém); falta de consideração; menosprezo, desprezo.
Das Proibições
Art. 117. Ao servidor é proibido:
I - ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do chefe imediato;
II - retirar, sem prévia anuência da autoridade competente, qualquer documento ou objeto da repartição;
III - recusar fé a documentos públicos;
IV - opor resistência injustificada ao andamento de documento e processo ou execução de serviço;
V - promover manifestação de apreço ou desapreço no recinto da repartição; [GABARITO]
VI - cometer a pessoa estranha à repartição, fora dos casos previstos em lei, o desempenho de atribuição que seja de sua responsabilidade ou de seu subordinado;
VII - coagir ou aliciar subordinados no sentido de filiarem-se a associação profissional ou sindical, ou a partido político;
VIII - manter sob sua chefia imediata, em cargo ou função de confiança, cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau civil;
IX - valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública;
X - participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário;
XI - atuar, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau, e de cônjuge ou companheiro;
XII - receber propina, comissão, presente ou vantagem de qualquer espécie, em razão de suas atribuições;
XIII - aceitar comissão, emprego ou pensão de estado estrangeiro;
XIV - praticar usura sob qualquer de suas formas;
XV - proceder de forma desidiosa;
XVI - utilizar pessoal ou recursos materiais da repartição em serviços ou atividades particulares;
XVII - cometer a outro servidor atribuições estranhas ao cargo que ocupa, exceto em situações de emergência e transitórias;
XVIII - exercer quaisquer atividades que sejam incompatíveis com o exercício do cargo ou função e com o horário de trabalho;
XIX - recusar-se a atualizar seus dados cadastrais quando solicitado.
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Alternativa correta: C.
Resumo das penalidades passíveis de advertência (palavras-chave) (se reincidir é suspensão):
- ausentar-se
- retirar documentos
- recusar fé
- opor resistência injustificada
- apreço ou desapreço
- cometer à pessoa estranha
- filiação partidária
- nepotismo
- recusar atualizar dados
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"Levei advertência porque sai de CARRO COM o RPM"
Coagir ou aliciar subordinados
Ausentar-se do serviço durante o expediente (sem prévia autorização)
Retirar documento ou objeto da repartição (sem prévia anuência)
Recusar fé a documentos públicos
Opor resistência injustificada ao andamento de documento/processo
COMeter a pessoa estranha à repartição o desempenho de atribuição
Recusar-se a atualizar seus dados cadastrais
Promover manifestação de apreço/desapreço
Manter sob sua chefia imediata cônjuge, companheiro ou parente até o 2° grau civil
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GABARITO: LETRA C!
Complementando:
Lei nº 8.112/90, art. 129. A advertência será aplicada por escrito, nos casos de violação de proibição constante do art. 117, incisos I a VIII e XIX, e de inobservância de dever funcional previsto em lei, regulamentação ou norma interna, que não justifique imposição de penalidade mais grave. (Redação dada pela Lei nº 9.527/97)
Lei nº 8.112/90, art. 117. Ao servidor é proibido: (Vide MPV nº 2.225-45, de 4.9.2001) [...] V - promover manifestação de apreço ou desapreço no recinto da repartição; [...]
@caminho_juridico
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De início, cumpre pontuar que a conduta referida no enunciado da questão constitui infração funcional prevista no art. 117, V, da Lei 8.112/90, que assim estabelece:
"Art. 117. Ao
servidor é proibido:
(...)
V - promover manifestação de apreço ou desapreço no recinto da repartição;"
Firmada esta premissa, pode-se, ainda, concluir que a penalidade aplicável, em princípio, seria a de advertência, que deve ser imposta por escrito, como se extrai do art. 129 da Lei 8.112/90:
"Art. 129. A advertência será aplicada por escrito, nos casos de
violação de proibição constante do art. 117, incisos I a VIII e XIX, e de
inobservância de dever funcional previsto em lei, regulamentação ou norma interna, que
não justifique imposição de penalidade mais grave."
Do acima exposto, vejamos, sucintamente, as opções propostas pela Banca:
a) Errado:
Como visto, cuida-se, sim, de infração funcional, com apoio no art. 117, V, da Lei 8.112/90.
b) Errado:
Esta alternativa malfere a norma do art. 125 da Lei 8.112/90:
"Art. 125. As sanções civis, penais e administrativas poderão
cumular-se, sendo independentes entre si."
c) Certo:
Trata-se de assertiva afinada com as conclusões acima expendidas, de maneira que aqui se encontra a resposta correta da questão.
d) Errado:
Não há que se falar em "dispensa de indicação" da causa da penalidade, pelo fato de ter sido cometida em público, uma vez que o servidor somente pode ser apenado após regular processo administrativo, garantida a ampla defesa, e desde que de maneira motivada pela autoridade competente.
Gabarito do professor: C
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- Art. 117. Ao servidor é proibido:
- V - promover manifestação de apreço ou desapreço no recinto da repartição;
- cometeu 1x = advertência
- cometeu 2x = suspensão
GAB.: C