SóProvas


ID
2402896
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
UFVJM-MG
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considere a situação hipotética a seguir.

Servidor público federal, Antônio é acusado de promover manifestação de desapreço no recinto da repartição.

Nessa hipótese, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • XXII - A pena aplicável ao servidor público pela Comissão de Ética é a de censura e sua fundamentação constará do respectivo parecer, assinado por todos os seus integrantes, com ciência do faltoso.

  • Lei 8112 art. 117 - Ao servidor é proibido:

    V - Promover manifestação de apreço ou desapreço no recinto da repartição

    Cometeu infração 1x = Advertência por escrito

    Cometeu a infração 2x= Suspensão

  • Rhuan Concurseiro, só para lhe lembrar que suspenSão é com S e não com Ç.

    boa sorte nos seus estudos!

  • Obrigado André, essa passou batido, não sei como escrevi isso. rs já editei

  • Gabarito: C

    Jesus Abençoe! Bons Estudos!

  • Sobre a assertiva B:

    As esferas civil, penal e administrativa são independentes, podendo ser acumuladas. Não há bis in idem ! 

     

    Bons estudos! :)

  • c)A infração imputada a Antônio é punível com a penalidade de advertência por escrito.

  • Em se tratando da letra "D", um bizú que a Lei 9784/99 fala:

    Todo ato que gerar sanção, lesão a direito, ou seja, atos restritivos:

    DEVE-SE citar a manifestação (motivação, justificação) do ato.

  • Art. 117 - Ao servidor é proibido:

    V - Promover manifestação de apreço ou desapreço no recinto da repartição. (Advertência)

     

    Gab. C

     

     

    "Rumo a posse"

  • LETRA C

     

    ADVERTÊNCIA: Deve ser de forma escrita (não pode ser de forma oral), será aplicada quando:

     

    ·        Ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do chefe imediato;

    ·        Retirar, sem prévia anuência da autoridade competente, qualquer documento ou objeto da repartição;

    ·        Recusar fé a documentos públicos;

    ·        Opor resistência injustificada ao andamento de documento e processo ou execução de serviço;

    ·        Promover manifestação de apreço ou desapreço no recinto da repartição;

    ·        Cometer a pessoa estranha à repartição, fora dos casos previstos em lei, o desempenho de atribuição que seja de sua responsabilidade ou de seu subordinado;

    ·        Coagir ou aliciar subordinados no sentido de filiarem-se a associação profissional ou sindical, ou a partido político;

    ·        Manter sob sua chefia imediata, em cargo ou função de confiança, cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau civil;

    ·         Recusar-se a atualizar seus dados cadastrais quando solicitado.

    ·         Inobservância de dever funcional previsto em lei  

    ·         OBSERVAÇÃO: depois de três anos de serviço efetivo, se o servidor não praticar nenhuma advertência, será cancelado o registro de advertência, sem efeito retroativo. 

  • GABARITO:C


    LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990

     

    Significado de Desapreço


    substantivo masculinoAusência de apreço; sentimento de desprezo por (algo ou alguém); falta de consideração; menosprezo, desprezo.


    Das Proibições

          
      Art. 117.  Ao servidor é proibido: 

     

            I - ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do chefe imediato;


            II - retirar, sem prévia anuência da autoridade competente, qualquer documento ou objeto da repartição;


            III - recusar fé a documentos públicos;


            IV - opor resistência injustificada ao andamento de documento e processo ou execução de serviço;


            V - promover manifestação de apreço ou desapreço no recinto da repartição; [GABARITO]


            VI - cometer a pessoa estranha à repartição, fora dos casos previstos em lei, o desempenho de atribuição que seja de sua responsabilidade ou de seu subordinado;


            VII - coagir ou aliciar subordinados no sentido de filiarem-se a associação profissional ou sindical, ou a partido político;


            VIII - manter sob sua chefia imediata, em cargo ou função de confiança, cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau civil;


            IX - valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública;


            X - participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário; 


            XI - atuar, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau, e de cônjuge ou companheiro;


            XII - receber propina, comissão, presente ou vantagem de qualquer espécie, em razão de suas atribuições;


            XIII - aceitar comissão, emprego ou pensão de estado estrangeiro;


            XIV - praticar usura sob qualquer de suas formas;


            XV - proceder de forma desidiosa;


            XVI - utilizar pessoal ou recursos materiais da repartição em serviços ou atividades particulares;


            XVII - cometer a outro servidor atribuições estranhas ao cargo que ocupa, exceto em situações de emergência e transitórias;


            XVIII - exercer quaisquer atividades que sejam incompatíveis com o exercício do cargo ou função e com o horário de trabalho;


            XIX - recusar-se a atualizar seus dados cadastrais quando solicitado.

  • Alternativa correta: C. 

     

    Resumo das penalidades passíveis de advertência (palavras-chave) (se reincidir é suspensão):

    - ausentar-se

    - retirar documentos

    - recusar fé

    - opor resistência injustificada

    - apreço ou desapreço

    - cometer à pessoa estranha

    - filiação partidária

    - nepotismo

    - recusar atualizar dados

  • "Levei advertência porque sai de CARRO COM o RPM"

    Coagir ou aliciar subordinados

    Ausentar-se do serviço durante o expediente (sem prévia autorização)

    Retirar documento ou objeto da repartição (sem prévia anuência)

    Recusar fé a documentos públicos

    Opor resistência injustificada ao andamento de documento/processo

    COMeter a pessoa estranha à repartição o desempenho de atribuição

    Recusar-se a atualizar seus dados cadastrais

    Promover manifestação de apreço/desapreço

    Manter sob sua chefia imediata cônjuge, companheiro ou parente até o 2° grau civil

  • GABARITO: LETRA C!

    Complementando:

    Lei nº 8.112/90, art. 129. A advertência será aplicada por escrito, nos casos de violação de proibição constante do art. 117, incisos I a VIII e XIX, e de inobservância de dever funcional previsto em lei, regulamentação ou norma interna, que não justifique imposição de penalidade mais grave. (Redação dada pela Lei nº 9.527/97)

    Lei nº 8.112/90, art. 117. Ao servidor é proibido: (Vide MPV nº 2.225-45, de 4.9.2001) [...] V - promover manifestação de apreço ou desapreço no recinto da repartição; [...]

    @caminho_juridico

  • De início, cumpre pontuar que a conduta referida no enunciado da questão constitui infração funcional prevista no art. 117, V, da Lei 8.112/90, que assim estabelece:

    "Art. 117.  Ao servidor é proibido:

    (...)

    V - promover manifestação de apreço ou desapreço no recinto da repartição;"

    Firmada esta premissa, pode-se, ainda, concluir que a penalidade aplicável, em princípio, seria a de advertência, que deve ser imposta por escrito, como se extrai do art. 129 da Lei 8.112/90:

    "Art. 129.  A advertência será aplicada por escrito, nos casos de violação de proibição constante do art. 117, incisos I a VIII e XIX, e de inobservância de dever funcional previsto em lei, regulamentação ou norma interna, que não justifique imposição de penalidade mais grave."

    Do acima exposto, vejamos, sucintamente, as opções propostas pela Banca:

    a) Errado:

    Como visto, cuida-se, sim, de infração funcional, com apoio no art. 117, V, da Lei 8.112/90.

    b) Errado:

    Esta alternativa malfere a norma do art. 125 da Lei 8.112/90:

    "Art. 125.  As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si."

    c) Certo:

    Trata-se de assertiva afinada com as conclusões acima expendidas, de maneira que aqui se encontra a resposta correta da questão.

    d) Errado:

    Não há que se falar em "dispensa de indicação" da causa da penalidade, pelo fato de ter sido cometida em público, uma vez que o servidor somente pode ser apenado após regular processo administrativo, garantida a ampla defesa, e desde que de maneira motivada pela autoridade competente.


    Gabarito do professor: C

    •  Art. 117.  Ao servidor é proibido
    • V - promover manifestação de apreço ou desapreço no recinto da repartição;
    • cometeu 1x = advertência
    • cometeu 2x = suspensão

    GAB.: C