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CONSTITUIÇÃO FEDERAL BRASILEIRA é: escrita, analítica, dogmática, eclética, promulgada e rígida.
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GABARITO: ANALÍTICA (quanto à extensão) - longa, prolixa, ampla, desenvolvida...
Conceito das outras alternativas (só pra reforçar o conhecimento):
FLEXÍVEL (quanto à estabilidade) - modificação pelo mesmo processo legislativo de elaboração das demais leis. CF/88 é rígida.
MATERIAL (quanto ao conteúdo) - somente normas que cuidam de assuntos essenciais à organização do Estado e estabelecem direitos fundamentais. Importa o conteúdo e não o processo de elaboração. CF/88 é formal.
OUTORGADA (quanto à origem) - São impostas, não há participação popular. CF/88 é democrática.
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a) flexível - ERRADO! Flexivel é quanto a estabilidade, e retrata uma constirtuição que pode ser alterada de forma simples, como qualquer outra norma jurídica. A CF/88 é classificada quanto a sua estabilidade como rígida.
b) analítica - CORRETO! Analítica é quanto a extensão, que pode ser sintético (breve/conciso) ou analítico (extenso/prolixo)
c) material - ERRADO! Material é quanto ao conteúdo, que pode ser material ou formal. A CF/88 é formal.
d) outorgada - ERRADO! Outorgada é quanto a origem, que pode ser promulgada, outorgada, cesarista ou pactual. A CF/88 é promulgada.
* A CF/88 é:
Promulgada
Rígida
Analítica (se analítica -> dirigente)
Formal
Escrita
Eclética
Dogmática (se dogmática -> normativa)
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LETRA D – CORRETA - Segundo a professora Nathalia Masson (in Manual de direito constitucional. 4 Ed. Editora: Juspodivm. p. 41 e 42):
“Quanto à extensão
Analítica
Igualmente apresentada como "prolixa" (ou "longa'', "ampla'', larga", "extensa"), sua confecção se dá de maneira extensa, ampla, detalhada, já que regulamenta rodos os assuntos considerados relevantes para a organização e funcionamento do Estado. Referida Constituição não se preocupa em cuidar apenas de matérias constitucionais, essenciais à formação e organização do aparelho estatal e da vida em sociedade; ao contrário, descreve os pormenores da vida no Estado, através de uma infinidade de normas de conteúdo dispensável à estruturação estatal. Segundo a doutrina, é uma Constituição que se desdobra "numa infinidade de normas no afã de constitucionalizar todo o conjunto da vida social". Por resultado, temos uma Constituição inchada, com número sempre volumoso de artigos.
Como exemplo pode-se citar a Constituição do Brasil de 1988, a de Portugal (1976) e a da Espanha (1978).
Concisa
Sintética (concisa, sumária ou reduzida) é a Constituição elaborada de forma breve, com preocupação única de enunciar os princípios básicos para a estruturação estatal, mantendo-se restrita aos elementos substancialmente constitucionais.
Por ser um documento sucinto, elaborado de modo bastante resumido, seu texto se encerra após estabelecer os princípios fundamentais de organização do Estado e da sociedade. Tem-se como exemplo desse tipo de Constituição a dos Estados Unidos da América, de 1787, possuidora de apenas sete artigos originais (redigidos em 4.400 palavras, tão somente!). ” (Grifamos)
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Analítica e prolixa são a mesma coisa, em se tratando de classificação?
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Eduardo Cordeiro, exatamente. São termos utilizados como sinônimos.
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A Constituição Brasileira de 1988, por tratar de muitos e variados assuntos(Analítica) que foram considerados relevantes, e não apenas dos princípios e direitos fundamentais e das normas de organização do Estado, recebe a classificação de:
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Embora muitas vezes utilizados como sinônimos, voto, escrutínio e sufrágio possuem significados diferentes. Sufrágio é o direito de votar e de ser votado;voto é a forma de exercer o direito ao sufrágio; e escrutínio é a forma como se pratica o voto, seu procedimento.
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A CF/88 é:
ORIGEM -------------------------------> PROMULGADA.
EXTENSAO ---------------------------> ANALÍTICA.
CONTEÚDO --------------------------> FORMAL.
FORMA ---------------------------------> ESCRITA
O PROMotor Expulsou ANA CONFORMe inFORMA por ESCRITo.
MODO DE ELABORAÇÂO --------> DOGMÁTICA.
ALTERABILIDADE ------------------> RÍGIDA.
MOrDia ELA hot-DOG da ALTEza pRoteGIDA,
IDEOLOGIA ---------------------------> ECLÉTICA
ONTOLOGIA (REALIDADE).-------> NOMINAL (NORMA E REALIDADE NÃO SE ALINHAM)
mas no VÍDEO foi chiCLETe! Bem, CONTO OU REALIDADE FOI INCAPAZ DE ALINHÁ-LAS
SISTEMA --------------------------------> PRINCIPIOLÓGICO (ABERTA)
DECRETAÇÃO -------------------------> AUTOCONSTITUIÇÃO (REDIGIDA E APLICADA NO MESMO PAÍS)
FINALIDADE -----------------------------> DIRIGENTE
POIS, asSISTiu o PRÍNCIpe sABER da DECisão que AUTOrizava o FINAL da DIverGENTE
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Classificação da CF para nunca mais esquecer: PEDRAS FORMAL
P = Promulgada (com participação do povo);
E = Escrita (regras escritas em um único documento);
D = Dogmática (ñ é histórica e sim elaborada em um momento específico);
R= Rígida (pra alterar, exige um processo dificultoso e solene);
A = Analítica (CF longas e prolixas);
S = Social (muitas políticas sociais, etc.)
Formal (o que importa é o processo de formação, e não o conteúdo);
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GABARITO: B
Analítica: é uma constituição extensa, prolixa, assim como a brasileira.
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É claro que marcaremos a letra ‘b’, certo? Sabemos que o que caracteriza uma Constituição como analítica é justamente o fato de ela ser extensa e trazer em seu texto múltiplos assuntos, não só os temas considerados materialmente constitucionais (os direitos fundamentais e as normas centrais de organização do Estado).
Gabarito: B
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Nesta questão espera-se que o aluno assinale a opção correta. Para resolvê-la exige-se do candidato conhecimento acerca da classificação das Constituições. Vejamos cada uma das alternativas:
A. ERRADO.
Constituições flexíveis, classificação quanto à estabilidade, são aquelas que não exigem procedimento especial de modificação, observando-se, para tanto, o mesmo rito de modificação das leis infraconstitucionais. As normas de uma Constituição Flexível reduzem-se a normas legais, não possuindo nenhuma supremacia sobre as demais. A CF de 1988 é uma constituição RÍGIDA.
B. CERTO.
Constituições analíticas, classificação quanto à extensão, são necessariamente escritas e contemplam normas com regulamentações minuciosas, que seriam típicas da legislação ordinária, pois abrangem todos os assuntos que o Poder Constituinte entende como fundamentais. Como exemplos, podemos citar todas as constituições brasileiras e as constituições europeias do segundo pós-guerra.
C. ERRADO.
Constituições materiais, classificação quanto ao conteúdo, são aquelas que entendem como normas constitucionais aquelas que cuidam de assuntos essenciais à organização do Estado e dos direitos fundamentais. O que as define, portanto, é o conteúdo e não o seu processo de elaboração. A CF de 1988 é uma constituição FORMAL.
D. ERRADO.
Constituições outorgadas, classificadas quanto à origem, são aquelas impostas, de modo unilateral, pelo governante, sendo que em sua elaboração não há participação de representantes eleitos pelo povo. Exemplos: Constituições brasileiras de 1824, 1937, 1967 e 1969. A CF de 1988, por sua vez, é uma constituição PROMULGADA.
Gabarito: Alternativa B.
Fonte: Novelino, Marcelo. Curso de direito constitucional. 13.ed. rev., ampl. e atual. Salvador: Ed. JusPodivm, 2018