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ID
2402902
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
UFVJM-MG
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Constituição Brasileira de 1988, por tratar de muitos e variados assuntos que foram considerados relevantes, e não apenas dos princípios e direitos fundamentais e das normas de organização do Estado, recebe a classificação de:

Alternativas
Comentários
  • CONSTITUIÇÃO FEDERAL BRASILEIRA é: escrita, analítica, dogmática, eclética, promulgada e rígida. 

  • GABARITO: ANALÍTICA (quanto à extensão) - longa, prolixa, ampla, desenvolvida... 

     

    Conceito das outras alternativas (só pra reforçar o conhecimento):

    FLEXÍVEL (quanto à estabilidade) - modificação pelo mesmo processo legislativo de elaboração das demais leis. CF/88 é rígida.

    MATERIAL (quanto ao conteúdo) - somente normas que cuidam de assuntos essenciais à organização do Estado e estabelecem direitos fundamentais. Importa o conteúdo e não o processo de elaboração. CF/88 é formal.

    OUTORGADA (quanto à origem) - São impostas, não há participação popular. CF/88 é democrática.

     

  •  a) flexível - ERRADO! Flexivel é quanto a estabilidade, e retrata uma constirtuição que pode ser alterada de forma simples, como qualquer outra norma jurídica. A CF/88 é classificada quanto a sua estabilidade como rígida.

     b) analítica - CORRETO! Analítica é quanto a extensão, que pode ser sintético (breve/conciso) ou analítico (extenso/prolixo)

     c) material - ERRADO! Material é quanto ao conteúdo, que pode ser material ou formal. A CF/88 é formal.

     d) outorgada - ERRADO! Outorgada é quanto a origem, que pode ser promulgada, outorgada, cesarista ou pactual. A CF/88 é promulgada.

     

    * A CF/88 é:

    Promulgada

    Rígida

    Analítica (se analítica -> dirigente)

    Formal

    Escrita 

    Eclética

    Dogmática (se dogmática -> normativa)

  • ....

    LETRA D  – CORRETA - Segundo a professora Nathalia Masson (in Manual de direito constitucional. 4 Ed. Editora: Juspodivm. p. 41 e 42):

     

    Quanto à extensão

     

    Analítica

     

    Igualmente apresentada como "prolixa" (ou "longa'', "ampla'', larga", "extensa"), sua confecção se dá de maneira extensa, ampla, detalhada, já que regulamenta rodos os assuntos con­siderados relevantes para a organização e funcionamento do Estado. Referida Constituição não se preocupa em cuidar apenas de matérias constitucionais, essenciais à formação e organização do aparelho estatal e da vida em sociedade; ao contrário, descreve os porme­nores da vida no Estado, através de uma infinidade de normas de conteúdo dispensável à estruturação estatal. Segundo a doutrina, é uma Constituição que se desdobra "numa infinidade de normas no afã de constitucionalizar todo o conjunto da vida social". Por resultado, temos uma Constituição inchada, com número sempre volumoso de artigos.

     

     Como exemplo pode-se citar a Constituição do Brasil de 1988, a de Portugal (1976) e a da Espanha (1978).

     

    Concisa

     

     

    Sintética (concisa, sumária ou reduzida) é a Constituição elaborada de forma breve, com preocupação única de enunciar os princípios básicos para a estruturação estatal, mantendo-se restrita aos elementos substancialmente constitucionais.

     

     

    Por ser um documento sucinto, elaborado de modo bastante resumido, seu texto se encerra após estabelecer os princípios fundamentais de organização do Estado e da sociedade. Tem-se como exemplo desse tipo de Constituição a dos Estados Unidos da América, de 1787, possuidora de apenas sete artigos originais (redigidos em 4.400 palavras, tão somente!). ” (Grifamos)

  • Analítica e prolixa são a mesma coisa, em se tratando de classificação?

  • Eduardo Cordeiro, exatamente. São termos utilizados como sinônimos.

  • A Constituição Brasileira de 1988, por tratar de muitos e variados assuntos(Analítica) que foram considerados relevantes, e não apenas dos princípios e direitos fundamentais e das normas de organização do Estado, recebe a classificação de:

  • Embora muitas vezes utilizados como sinônimos, voto, escrutínio e sufrágio possuem significados diferentes. Sufrágio é o direito de votar e de ser votado;voto é a forma de exercer o direito ao sufrágio; e escrutínio é a forma como se pratica o voto, seu procedimento.

  • A CF/88 é:

    ORIGEM -------------------------------> PROMULGADA.

    EXTENSAO ---------------------------> ANALÍTICA.

    CONTEÚDO --------------------------> FORMAL.

    FORMA ---------------------------------> ESCRITA

    O PROMotor Expulsou ANA CONFORMe inFORMA por ESCRITo.

    MODO DE ELABORAÇÂO --------> DOGMÁTICA.

    ALTERABILIDADE ------------------> RÍGIDA.

    MOrDia ELA hot-DOG da ALTEza pRoteGIDA,

    IDEOLOGIA ---------------------------> ECLÉTICA

    ONTOLOGIA (REALIDADE).-------> NOMINAL (NORMA E REALIDADE NÃO SE ALINHAM)

    mas no VÍDEO foi chiCLETe! Bem, CONTO OU REALIDADE FOI INCAPAZ DE ALINHÁ-LAS

    SISTEMA --------------------------------> PRINCIPIOLÓGICO (ABERTA)

    DECRETAÇÃO -------------------------> AUTOCONSTITUIÇÃO (REDIGIDA E APLICADA NO MESMO PAÍS)

    FINALIDADE -----------------------------> DIRIGENTE

    POIS, asSISTiu o PRÍNCIpe sABER da DECisão que AUTOrizava o FINAL da DIverGENTE

  • Classificação da CF para nunca mais esquecer: PEDRAS FORMAL

    P = Promulgada (com participação do povo);

    E = Escrita (regras escritas em um único documento);

    D = Dogmática (ñ é histórica e sim elaborada em um momento específico);

    R= Rígida (pra alterar, exige um processo dificultoso e solene);

    A = Analítica (CF longas e prolixas);

    S = Social (muitas políticas sociais, etc.)

    Formal (o que importa é o processo de formação, e não o conteúdo);

  • GABARITO: B

    Analítica: é uma constituição extensa, prolixa, assim como a brasileira.

  • É claro que marcaremos a letra ‘b’, certo? Sabemos que o que caracteriza uma Constituição como analítica é justamente o fato de ela ser extensa e trazer em seu texto múltiplos assuntos, não só os temas considerados materialmente constitucionais (os direitos fundamentais e as normas centrais de organização do Estado).

    Gabarito: B

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a opção correta. Para resolvê-la exige-se do candidato conhecimento acerca da classificação das Constituições. Vejamos cada uma das alternativas:

    A. ERRADO.

    Constituições flexíveis, classificação quanto à estabilidade, são aquelas que não exigem procedimento especial de modificação, observando-se, para tanto, o mesmo rito de modificação das leis infraconstitucionais. As normas de uma Constituição Flexível reduzem-se a normas legais, não possuindo nenhuma supremacia sobre as demais. A CF de 1988 é uma constituição RÍGIDA.

    B. CERTO.

    Constituições analíticas, classificação quanto à extensão, são necessariamente escritas e contemplam normas com regulamentações minuciosas, que seriam típicas da legislação ordinária, pois abrangem todos os assuntos que o Poder Constituinte entende como fundamentais. Como exemplos, podemos citar todas as constituições brasileiras e as constituições europeias do segundo pós-guerra.

    C. ERRADO.

    Constituições materiais, classificação quanto ao conteúdo, são aquelas que entendem como normas constitucionais aquelas que cuidam de assuntos essenciais à organização do Estado e dos direitos fundamentais. O que as define, portanto, é o conteúdo e não o seu processo de elaboração. A CF de 1988 é uma constituição FORMAL.

    D. ERRADO.  

    Constituições outorgadas, classificadas quanto à origem, são aquelas impostas, de modo unilateral, pelo governante, sendo que em sua elaboração não há participação de representantes eleitos pelo povo. Exemplos: Constituições brasileiras de 1824, 1937, 1967 e 1969. A CF de 1988, por sua vez, é uma constituição PROMULGADA.

    Gabarito: Alternativa B.

    Fonte: Novelino, Marcelo. Curso de direito constitucional. 13.ed. rev., ampl. e atual. Salvador: Ed. JusPodivm, 2018