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ID
2403430
Banca
Quadrix
Órgão
CFP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a única alternativa correta, segundo disposto no Título II, Capítulo I, Seção IV, da Lei nº 8.112/90, no que se refere à posse e ao exercício dos servidores públicos.

Alternativas
Comentários
  • LETRA C

     

    LEI 8112

     

    A - É de QUINZE dias o prazo para o servidor empossado em cargo público entrar em exercício, contados da data da posse. 

    Art. 15  § 1o  É de quinze dias o prazo para o servidor empossado em cargo público entrar em exercício, contados da data da posse.

     

    B -  O início do exercício de função de confiança coincidirá com a data de publicação do ato de designação, salvo quando o servidor estiver em licença ou afastado por qualquer outro motivo legal, hipótese em que recairá no PRIMEIRO dia útil após o término do impedimento, que não poderá exceder a trinta dias da publicação.

    Art. 15  § 4o  O início do exercício de função de confiança coincidirá com a data de publicação do ato de designação, salvo quando o servidor estiver em licença ou afastado por qualquer outro motivo legal, hipótese em que recairá no primeiro dia útil após o término do impedimento, que não poderá exceder a trinta dias da publicação.

     

    C -  CORRETO  Art. 16.  O início, a suspensão, a interrupção e o reinício do exercício serão registrados no assentamento individual do servidor.

     

    D -   Art. 17.  A promoção NÃO interrompe o tempo de exercício, que é contado no novo posicionamento na carreira a partir da data de publicação do ato que promover o servidor.

     

    E -   Art. 18.  O servidor que deva ter exercício em outro município em razão de ter sido removido, redistribuído, requisitado, cedido ou posto em exercício provisório terá, no mínimo, DEZ e, no máximo, trinta dias de prazo, contados da publicação do ato, para a retomada do efetivo desempenho das atribuições do cargo, incluído nesse prazo o tempo necessário para o deslocamento para a nova sede.

     

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  • Quanto ao disposto na Lei 8.112/90:

    a) INCORRETA. O prazo é de quinze dias. Art. 15, §1º,

    b) INCORRETA. No caso de afastamento, o início do exercício da função de confiança recairá no primeiro dia útil após o término do impedimento legal, e não no quinto dia últil. Art. 15, §4º.

    c) CORRETA. É a transcrição do art. 16, "caput" e parágrafo único.

    d) INCORRETA. A promoção não interrompe o tempo de exercício. Art. 17.

    e) INCORRETA. O prazo para a retomada do efetivo desempeno das atribuições é de no mínimo dez e no máximo trinta dias. Art. 18.

    Gabarito do professor: letra C.

  • a) É de trinta dias o prazo para o servidor empossado em cargo público entrar em exercício, contados da data da posse. 

     

    b) O início do exercício de função de confiança coincidirá com a data de publicação do ato de designação, salvo quando o servidor estiver em licença ou afastado por qualquer outro motivo legal, hipótese em que recairá no quinto dia útil após o término do impedimento, que não poderá exceder a trinta dias da publicação.

     

    c) O início, a suspensão, a interrupção e o reinício do exercício serão registrados no assentamento individual do servidor. Ao entrar em exercício, o servidor apresentará ao órgão competente os elementos necessários ao seu assentamento individual.

     

    d) A promoção interrompe o tempo de exercício, que é contado no novo posicionamento na carreira a partir da data de publicação do ato que promover o servidor.

     

    e) O servidor que deva ter exercício em outro município em razão de ter sido removido, redistribuído, requisitado, cedido ou posto em exercício provisório terá, no mínimo, quinze e, no máximo, trinta dias de prazo, contados da publicação do ato, para a retomada do efetivo desempenho das atribuições do cargo, incluído nesse prazo o tempo necessário para o deslocamento ou readaptação à nova sede.

  • Alternativa C

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