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ID
2403748
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 10ª REGIÃO (DF e TO)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Engenharia Civil
Assuntos

No que se refere à programação e ao orçamento de obras e serviços de engenharia, julgue o item que se segue. Nesse sentido, considere que as siglas BDI e SINAPI, sempre que empregadas, referem-se, respectivamente, a benefícios e despesas indiretas e Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil.

Nas sucessivas leis de diretrizes orçamentárias, é estabelecido que os custos unitários de materiais e serviços executados com recursos dos orçamentos da União não podem ultrapassar os menores custos de seus correspondentes no SINAPI.

Alternativas
Comentários
  • O custo pode ser a mediana (melhor para a empresa ne, rsrsrs)

  • Parágrafo único. Os custos unitários de referência da administração pública poderão, somente em condições especiais justificadas em relatório técnico elaborado por profissional habilitado e aprovado pelo órgão gestor dos recursos ou seu mandatário, exceder os seus correspondentes do sistema de referência adotado na forma deste Decreto, sem prejuízo da avaliação dos órgãos de controle, dispensada a compensação em qualquer outro serviço do orçamento de referência.

     - na formação do preço que constará das propostas dos licitantes, poderão ser utilizados custos unitários diferentes daqueles obtidos a partir dos sistemas de custos de referência previstos neste Decreto, desde que o preço global orçado e o de cada uma das etapas previstas no cronograma físico-financeiro do contrato, observado o art. 9o, fiquem iguais ou abaixo dos preços de referência da administração pública obtidos na forma do Capítulo II, assegurado aos órgãos de controle o acesso irrestrito a essas informações; e

  • Decreto nº 7983, de 8 de abril de 2013, conforme segue:

    "Art. 3º O custo global de referência de obras e serviços de engenharia, exceto os serviços e obras de infraestrutura de transporte, será obtido a partir das composições dos custos unitários previstas no projeto que integra o edital de licitação, menores ou iguais à mediana de seus correspondentes nos custos unitários de referência do Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil - Sinapi, excetuados os itens caracterizados como montagem industrial ou que não possam ser considerados como de construção civil."