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Art. 67. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.
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A execução de contrato deve ser acompanhada e fiscalizada por representante da administração designado especialmente para tal, não sendo permitida a contratação de terceiros para subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição, por se tratar de atividade típica do Estado. Resposta: Errado.
Comentário: segue o bonde!
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Comentário:
A questão está errada, pois, nos termos do art. 67 da Lei 8.666/1993, é permitida a contratação de terceiros para subsidiar o fiscal do contrato designado pela Administração:
Art. 67. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.
Gabarito: Errado
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Comentário:
A questão está errada, pois, nos termos do art. 67 da Lei 8.666/1993, é permitida a contratação de terceiros para subsidiar o fiscal do contrato designado pela Administração:
Art. 67. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.
Gabarito: Errado
fonte: Direção concurso Prof Erik
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Gabarito: Errado
Nos termos do art. 67 da Lei 8.666/1993, é permitida a contratação de terceiros para subsidiar o fiscal do contrato designado pela Administração, a saber:
Art. 67. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.
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Subsidiá-lo, sim! Substituir, NÃO! Qualquer erro, peço que me corrijam.