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ID
2403988
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 10ª REGIÃO (DF e TO)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Arquitetura
Assuntos

A respeito do disciplinamento do uso e parcelamento do solo urbano, estabelecidos em legislação específica, e dos instrumentos de gestão urbana, e considerando que o coeficiente de aproveitamento de determinada área urbana é o quociente entre a área edificável e a área do terreno, julgue o item a seguir.

As cidades para as quais o plano diretor é obrigatório incluem as que possuam mais de vinte mil habitantes, as que integrem regiões metropolitanas e aglomerações urbanas e as que possuam áreas de interesse turístico.

Alternativas
Comentários
  • LEI 10.257/2001

    Art. 41. O plano diretor é obrigatório para cidades:

    I – com mais de vinte mil habitantes;

    II – integrantes de regiões metropolitanas e aglomerações urbanas;

    III – onde o Poder Público municipal pretenda utilizar os instrumentos previstos no § 4o do art. 182 da Constituição Federal;

    IV – integrantes de áreas de especial interesse turístico;

    V – inseridas na área de influência de empreendimentos ou atividades com significativo impacto ambiental de âmbito regional ou nacional.

    VI - incluídas no cadastro nacional de Municípios com áreas suscetíveis à ocorrência de deslizamentos de grande impacto, inundações bruscas ou processos geológicos ou hidrológicos correlatos.