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ID
2404078
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 10ª REGIÃO (DF e TO)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Arquitetura
Assuntos

Com referência à legislação profissional do arquiteto, julgue o item a seguir.

A Lei n.º 12.378/2010, mantendo o entendimento da Lei n.º 5.194/1966, proíbe o uso da expressão “arquitetura e urbanismo” em empresas que não possuam profissionais com essa formação.

Alternativas
Comentários
  • Lei 12.378/2010

    Art. 11. É vedado o uso das expressões “arquitetura” ou “urbanismo” ou designação similar na razão social ou no nome fantasia de sociedade que não possuir arquiteto e urbanista entre os sócios com poder de gestão ou entre os empregados permanentes.

  • Lei n.º 5.194/1966 (quando era aplicada em nossa área):

    Art. 5º Só poderá ter em sua denominação as palavras engenharia, arquitetura ou agronomia a firma comercial ou industrial cuja diretoria for composta, em sua maioria, de profissionais registrados nos Conselhos Regionais.

    (...)

    Art. 8º As atividades e atribuições enunciadas nas alíneas a , b , c , d , e e f do artigo anterior são da competência de pessoas físicas, para tanto legalmente habilitadas.

    Parágrafo único. As pessoas jurídicas e organizações estatais só poderão exercer as atividades discriminadas nos art. 7º, com exceção das contidas na alínea " a ", com a participação efetiva e autoria declarada de profissional legalmente habilitado e registrado pelo Conselho Regional, assegurados os direitos que esta lei Ihe confere.

    Desde 2010, para os arquitetos e urbanistas:

    LEI Nº 12.378/2010

    Art. 11. É vedado o uso das expressões “arquitetura” ou “urbanismo” ou designação similar na razão social ou no nome fantasia de sociedade que não possuir arquiteto e urbanista entre os sócios com poder de gestão ou entre os empregados permanentes.

    GABARITO: Certo.