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Lei n.º 12.378/2010
Anuidade devida para os CAUs - Art. 42 , § 4o A anuidade deixará de ser devida após 40 (quarenta) anos de contribuição da pessoa natural.
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Lei n.º 12.378/2010
§ 4 o A anuidade deixará de ser devida após 40 (quarenta) anos de contribuição da pessoa natural.
A lei não exige comprovação de pleno exercício profissional durante o período
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Comentário professora Moema Machado
Errada. São isentos do pagamento os profissionais que já tiverem CONTRIBUÍDO durante 40 anos.
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De acordo com a Lei n.º 12.378/2010, comumente denominada como Lei do CAU, ficarão isentos do pagamento da anuidade os profissionais formados há mais de quarenta anos que comprovarem o pleno exercício profissional durante o período.
Se tem que comprovar que estava em pleno exercício profissional, é o mesmo que dizer que ele tinha que ter contribuído durante o período. Porque não tem como exercer o exercício profissional sem estar contribuído para o CAU, pagando a anuidade.
Questão muito ambígua.
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Anuidade deixará de ser cobrada-> 40 anos de contribuição!!!!!!
OBS2: Não é "anos de formado", também não precisa ser "efetivo exercício". Por exemplo, ele pode contribuir e não estar em efetivo exercício.
Complementando...
Pagarão METADE do valor da anuidade =>
formado há menos de 2 anos
formado há mais de 30 anos
OBS1: ANOS de formado - e não de inscrição, nem de contribuição