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ID
2404288
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 10ª REGIÃO (DF e TO)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

Acerca de medicina e segurança do trabalho e de alguns instrumentos da política de saúde e segurança do trabalho, julgue o item.

O benefício da aposentadoria por invalidez será concedido aos trabalhadores filiados ao RGPS que, por doença ou acidente, forem considerados por perícia médica da previdência social incapacitados para exercer suas atividades ou outro tipo de serviço que lhes garanta o sustento.

Alternativas
Comentários
  • O benefício da aposentadoria por invalidez será concedido aos trabalhadores filiados ao RGPS que, por doença ou acidente, forem considerados por perícia médica da previdência social incapacitados para exercer suas atividades ou outro tipo de serviço que lhes garanta o sustento. CERTO

    ______________________________________________________________________________________________________

    LEI Nº 8.213, DE 24 DE JULHO DE 1991.

    Art. 42. A aposentadoria por invalidez, uma vez cumprida, quando for o caso, a carência exigida, será devida ao segurado que, estando ou não em gozo de auxílio-doença, for considerado incapaz e insusceptível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência, e ser-lhe-á paga enquanto permanecer nesta condição.

    Art. 43. A aposentadoria por invalidez será devida a partir do dia imediato ao da cessação do auxílio-doença, ressalvado o disposto nos §§ 1º, 2º e 3º deste artigo.

    § 1º Concluindo a perícia médica inicial pela existência de incapacidade total e definitiva para o trabalho, a aposentadoria por invalidez será devida:     

    a) ao segurado empregado, a contar do décimo sexto dia do afastamento da atividade ou a partir da entrada do requerimento, se entre o afastamento e a entrada do requerimento decorrerem mais de trinta dias;            

    b) ao segurado empregado doméstico, trabalhador avulso, contribuinte individual, especial e facultativo, a contar da data do início da incapacidade ou da data da entrada do requerimento, se entre essas datas decorrerem mais de trinta dias.       

  • E o insusceptivel de reabilitação??? Esse CESPE... nesse caso, acredito que a questão deveria ser considerada incorreta. Não é apenas uma informação generalista, ela deixa de apontar um dos principais quesitos para a aposentadoria por invalidez: a incapacidade deve ser PERMANENTE. Se a perícia constatar que o cara está incapaz momentaneamente ou que ainda não é possível afirmar que a incapacidade é permanente, ele seguirá recebendo o benefício de auxílio doença!!

    =/  Adianta brigar com a banca?Não... então o negócio é estudarmos tanto que nossa aprovação não dependa de uma questão como essa.

     

  • http://www.previdencia.gov.br/servicos-ao-cidadao/todos-os-servicos/aposentadoria-por-invalidez/

    Aposentadoria por invalidez

    Publicado: 01/05/2013 13:49
    Última modificação: 06/04/2017 17:55

    A Aposentadoria por invalidez é um benefício devido ao trabalhador permanentemente incapaz de exercer qualquer atividade laborativa e que também não possa ser reabilitado em outra profissão, de acordo com a avaliação da perícia médica do INSS. O benefício é pago enquanto persistir a incapacidade e pode ser reavaliado pelo INSS a cada dois anos.