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ID
2404294
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 10ª REGIÃO (DF e TO)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

Acerca de medicina e segurança do trabalho e de alguns instrumentos da política de saúde e segurança do trabalho, julgue o item.

A recomendação do equipamento de proteção individual (EPI) adequado para o trabalhador desempenhar determinada atividade com segurança é de competência do serviço especializado em engenharia de segurança e em medicina do trabalho (SESMT) ou, na sua inexistência, da comissão interna de prevenção de acidentes (CIPA).

Alternativas
Comentários
  • NR 6 - EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL – EPI

     

    6.5 Compete ao Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho - SESMT, ouvida a CIPA - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA e trabalhadores usuários, recomendar ao empregador o EPI adequado ao risco existente em determinada atividade. (Alterado pela Portaria SIT n.º 194, de 07 de dezembro de 2010)
     

     

    6.5.1 Nas empresas desobrigadas a constituir SESMT, cabe ao empregador selecionar o EPI adequado ao risco, mediante orientação de profissional tecnicamente habilitado, ouvida a CIPA ou, na falta desta, o designado e trabalhadores usuários. (Alterado pela Portaria SIT n.º 194, de 07 de dezembro de 2010)
     

     

    OBS: A questão está desatualizada, o gabarito está em desacordo com a atual redação da NR6.

     

    Redação antiga:

    6.5. Compete ao Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho - SESMT, ou a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA, nas empresas desobrigadas de manter o SESMT, recomendar ao empregador o EPI adequado ao risco existente em determinada atividade.

    6.5.1. Nas empresas desobrigadas de constituir CIPA, cabe ao designado, mediante orientação de profissional tecnicamente habilitado, recomendar o EPI adequado à proteção do trabalhador.

     

     

     

  • Questão desatualizada!

  • Gabarito Errado.

     

    6.5.1 Nas empresas desobrigadas a constituir SESMTcabe ao empregador selecionar o EPI adequado ao risco, mediante orientação de profissional tecnicamente habilitado, ouvida a CIPA ou, na falta desta, o designado e trabalhadores usuários. (Alterado pela Portaria SIT n.º 194, de 07 de dezembro de 2010)

  • QUESTÃO DESATUALIZADA !

    ...... na sua inexistência, da CIPA ..... NNÂÂÂOOOOOO......  cabe ao empregador selecionar o EPI adequado ao risco, mediante orientação de profissional tecnicamente habilitado, ouvida a CIPA ou, na falta desta, o designado e trabalhadores usuários.

  • DESATUALIZADA!