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ID
240433
Banca
FCC
Órgão
TRT - 22ª Região (PI)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre o Supremo Tribunal Federal, é INCORRETO afirmar que

Alternativas
Comentários
  • CORRETO O GABARITO...

    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    III - julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida:

            a) contrariar dispositivo desta Constituição;

            b) declarar a inconstitucionalidade de tratado ou lei federal;

            c) julgar válida lei ou ato de governo local contestado em face desta Constituição.

            d) julgar válida lei local contestada em face de lei federal.

  • A) CORRETO

    Art. 102

    § 3º No recurso extraordinário o recorrente deverá demonstrar a repercussão geral das questões constitucionais discutidas no caso, nos termos da lei, a fim de que o Tribunal examine a admissão do recurso, somente podendo recusá-lo pela manifestação de dois terços de seus membros.

     

     

    B) ERRADO

    Art. 102

    III - julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida:

    a) contrariar dispositivo desta Constituição;

    b) declarar a inconstitucionalidade de tratado ou lei federal;

    c) julgar válida lei ou ato de governo local contestado em face desta Constituição.

    d) julgar válida lei local contestada em face de lei federal.

     

    C) CORRETO

    Art. 102

    § 2º As decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal, nas ações diretas de inconstitucionalidade e nas ações declaratórias de constitucionalidade produzirão eficácia contra todos e efeito vinculante, relativamente aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal.

     

     

    D) CORRETO

    Art. 103-A

    O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei.

     

    E) CORRETO

    Art. 103.

    § 3º - Quando o Supremo Tribunal Federal apreciar a inconstitucionalidade, em tese, de norma legal ou ato normativo, citará, previamente, o Advogado-Geral da União, que defenderá o ato ou texto impugnado.

  • Resposta: B
      Para n esquecer lembrar de: JU DE CO

    Como ao STF cabe a guarda da CF, este poderá julgar mediante recurso extraordinário:

    JUlgar válida lei contestada em face da CF ou Lei Federal;
    DEclarar insconstitucionalidade de lei federal ou tratado;
    COntrariar dispositivo da CF; E mediante recurso ordinário, é só  lembrar dos remédios constitucionais (HC, MS, HD, MI, decididos em última instânica pelos Tribunais Superiores, se a decisão for denegatória)  e os crimes políticos.
    Fonte: art 102, III, CF/88
  • O erro da alternativa B está na palavra ORDINÁRIO, já que cabe ao STF julgar em recurso EXTRAORDINÁRIO as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida julgar válida lei ou ato de governo local contestado em face da Constituição Federal.

    Alternativa B
  • Cuidado:

    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
    III - julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida:
    c) julgar válida lei ou ato de governo local contestado em face desta Constituição.

    Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:
    III - julgar, em recurso especial, as causas decididas, em única ou última instância, pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando a decisão recorrida:
    b) julgar válido ato de governo local contestado em face de lei federal;
  • DICA:

    Entendendo que ao STF cabe principalmente a guarda da Constituição, vamos entender que SEMPRE que a questão falar em "...julgar válida lei ou ato de governo local  contestado em face desta Constituição" a questão estará se referindo ao STF!! Já quando a questão se referir à julgar válido ato de governo local contestado em face de lei federal vai estar se referindo ao STJ! São similares os textos, tendem muito a confundir o candidato...Vejamos abaixo:

    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    III - julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida:

    c) julgar válida lei ou ato de governo local contestado em face desta Constituição.

    Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:
    III - julgar, em recurso especial, as causas decididas, em única ou última instância, pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando a decisão recorrida:
    b) julgar válido ato de governo local contestado em face de lei federal;


    Pra facilitar o entendimento quanto aos recursos:
    Recurso ESPECIAL  --->  STJ 
     Recurso
    Extraordinário ---> STF
    Recurso de Revista ---> TST
  • Letra B ERRADA
    Dica:

    Falou em RO, falou em remédio. Exceção: Crime poliítico, que o STF julga também em recurso ordinário.
  • Pessoal é só lembrar:

    Ordinário (Não lembra ordem?) Sim, lembra, pois é .. Ordinário = 1 vez ÚNICA INSTÂNCIA 

    Extraordinário, não lembra mais de uma vez? Lembra correto?  Então,são fica  2 requisitos = única ou última instância

  • LETRA B

     

    Decorei assim : Recurso Ordinário -> O crime político ;  O habeas corpus, o mandado de segurança, O habeas data e O mandado de injunção decididos..

  • GABARITO: B

    a) CERTO: Art. 102. § 3º No recurso extraordinário o recorrente deverá demonstrar a repercussão geral das questões constitucionais discutidas no caso, nos termos da lei, a fim de que o Tribunal examine a admissão do recurso, somente podendo recusá-lo pela manifestação de dois terços de seus membros.

    b) ERRADO: Art. 102. III - julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida: c) julgar válida lei ou ato de governo local contestado em face desta Constituição.

    c) CERTO: Art. 102. § 2º As decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal, nas ações diretas de inconstitucionalidade e nas ações declaratórias de constitucionalidade produzirão eficácia contra todos e efeito vinculante, relativamente aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal.

    d) CERTO: Art. 103-A. O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei.

    e) CERTO: Art. 103. § 3º - Quando o Supremo Tribunal Federal apreciar a inconstitucionalidade, em tese, de norma legal ou ato normativo, citará, previamente, o Advogado-Geral da União, que defenderá o ato ou texto impugnado.

  • GABARITO LETRA B

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

     

    III - julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida:

     

    a) contrariar dispositivo desta Constituição;

    b) declarar a inconstitucionalidade de tratado ou lei federal;

    c) julgar válida lei ou ato de governo local contestado em face desta Constituição.

    d) julgar válida lei local contestada em face de lei federal.    

  • a) CERTO: Art. 102. § 3º No recurso extraordinário o recorrente deverá demonstrar a repercussão geral das questões constitucionais discutidas no caso, nos termos da lei, a fim de que o Tribunal examine a admissão do recurso, somente podendo recusá-lo pela manifestação de dois terços de seus membros.

    b) ERRADO: Art. 102. III - julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida: c) julgar válida lei ou ato de governo local contestado em face desta Constituição.

    c) CERTO: Art. 102. § 2º As decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal, nas ações diretas de inconstitucionalidade e nas ações declaratórias de constitucionalidade produzirão eficácia contra todos e efeito vinculante, relativamente aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal.

    d) CERTO: Art. 103-A. O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei.

    e) CERTO: Art. 103. § 3º - Quando o Supremo Tribunal Federal apreciar a inconstitucionalidade, em tese, de norma legal ou ato normativo, citará, previamente, o Advogado-Geral da União, que defenderá o ato ou texto impugnado.

  • No recurso extraordinário o recorrente deverá demonstrar a repercussão geral das questões constitucionais discutidas no caso, nos termos da lei, a fim de que o Tribunal examine a admissão do recurso, somente podendo recusá-lo pela manifestação de dois terços de seus membros. EC45/2004

  • Resposta: B

     Para n esquecer lembrar de: JU DE CO

    Como ao STF cabe a guarda da CF, este poderá julgar mediante recurso extraordinário:

    JUlgar válida lei contestada em face da CF ou Lei Federal;

    DEclarar insconstitucionalidade de lei federal ou tratado;

    COntrariar dispositivo da CF; E mediante recurso ordinário, é só lembrar dos remédios constitucionais (HC, MS, HD, MI, decididos em última instânica pelos Tribunais Superiores, se a decisão for denegatória) e os crimes políticos.

    Fonte: art 102, III, CF/88