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ID
2404330
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 10ª REGIÃO (DF e TO)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

Acerca das atividades periculosas a que estão sujeitos os trabalhadores, julgue o item a seguir.

Um trabalhador que exerça a função de motorista de carro particular não terá direito ao adicional de periculosidade devido ao transporte de líquido inflamável armazenado no tanque de combustível do automóvel; entretanto, o motociclista que trabalhe como entregador de gás e que, para isso, frequentemente transporte, em seu veículo, dois botijões de gás de 13 kg terá direito ao referido adicional.

Alternativas
Comentários
  • 16.6 As operações de transporte de inflamáveis líquidos ou gasosos liquefeitos, em quaisquer vasilhames e a granel, são consideradas em condições de periculosidade, exclusão para o transporte em pequenas quantidades, até o limite de 200 (duzentos) litros para os inflamáveis líquidos e 135 (cento e trinta e cinco) quilos para os inflamáveis gasosos liquefeitos.


    16.6.1 As quantidades de inflamáveis, contidas nos tanques de consumo próprio dos veículos, não serão consideradas para efeito desta Norma.
     

  • Acredito eu que ele não receberia o adicional pela quantidade transportada que é inferior a quantidade de 135kg, contudo faria jus pelo fato exercer atividade com motocicleta segundo o intem 1 da NR16. As atividades laborais com utilização de motocicleta ou motoneta no deslocamento de trabalhador em vias públicas são consideradas perigosas. Entretanto a questão é de 2013 e a portaria que aprovou o intem é de 2014, então ta tudo certo menos a resposta que é ERRADO.

  • Em 2013 - errada

    Em 2017 - certa

    ANEXO 5

    (Aprovado pela Portaria MTE n.º 1.565, de 13 e outubro de 2014)

    ATIVIDADES PERIGOSAS EM MOTOCICLETA 1.

    As atividades laborais com utilização de motocicleta ou motoneta no deslocamento de trabalhador em vias públicas são consideradas perigosas.

  • QUESTÃO DESATUALIZADA !

    RESPOSTA ATUALMENTE EM 20/10/2017: CERTO

    RESPOSTA DO GABARITO: ERRADO

    Segundo a NR 16: "16.6.1 As quantidades de inflamáveis, contidas nos tanques de consumo próprio dos veículos, não serão consideradas para efeito desta Norma."

    Segundo a Portaria MTE n.º 1.565, de 13 e outubro de 2014: "As atividades laborais com utilização de motocicleta ou motoneta no deslocamento de trabalhador em vias públicas são consideradas perigosas".