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16.6 As operações de transporte de inflamáveis líquidos ou gasosos liquefeitos, em quaisquer vasilhames e a granel, são consideradas em condições de periculosidade, exclusão para o transporte em pequenas quantidades, até o limite de 200 (duzentos) litros para os inflamáveis líquidos e 135 (cento e trinta e cinco) quilos para os inflamáveis gasosos liquefeitos.
16.6.1 As quantidades de inflamáveis, contidas nos tanques de consumo próprio dos veículos, não serão consideradas para efeito desta Norma.
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Acredito eu que ele não receberia o adicional pela quantidade transportada que é inferior a quantidade de 135kg, contudo faria jus pelo fato exercer atividade com motocicleta segundo o intem 1 da NR16. As atividades laborais com utilização de motocicleta ou motoneta no deslocamento de trabalhador em vias públicas são consideradas perigosas. Entretanto a questão é de 2013 e a portaria que aprovou o intem é de 2014, então ta tudo certo menos a resposta que é ERRADO.
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Em 2013 - errada
Em 2017 - certa
ANEXO 5
(Aprovado pela Portaria MTE n.º 1.565, de 13 e outubro de 2014)
ATIVIDADES PERIGOSAS EM MOTOCICLETA 1.
As atividades laborais com utilização de motocicleta ou motoneta no deslocamento de trabalhador em vias públicas são consideradas perigosas.
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QUESTÃO DESATUALIZADA !
RESPOSTA ATUALMENTE EM 20/10/2017: CERTO
RESPOSTA DO GABARITO: ERRADO
Segundo a NR 16: "16.6.1 As quantidades de inflamáveis, contidas nos tanques de consumo próprio dos veículos, não serão consideradas para efeito desta Norma."
Segundo a Portaria MTE n.º 1.565, de 13 e outubro de 2014: "As atividades laborais com utilização de motocicleta ou motoneta no deslocamento de trabalhador em vias públicas são consideradas perigosas".