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ID
240436
Banca
FCC
Órgão
TRT - 22ª Região (PI)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Compete privativamente à União legislar sobre

Alternativas
Comentários
  • Resposta : Letra c)

    Conforme CF 88 art 22

    VI - sistema monetário e de medidas, títulos e garantias dos metais;

  • Letra 'a' errada: trata-se de competência legislativa concorrente da União, Estados e DF: Art 24, VII CF:  Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: VII - proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico;

    Letra 'b' errada: trata-se de competência legislativa concorrente da União, Estados e DF: Art 24, I CF:  Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: I -  direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico (macete: PETUF);

    Letra 'c' correta: trata-se de competência legislativa privativa da União: Art. 22, VI CF:  Compete privativamente à União legislar sobre: VI - sistema monetário e de medidas, títulos e garantias dos metais;

    Letra 'd' errada: trata-se de competência legislativa concorrente da União, Estados e DF: Art 24, VI CF:  Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;

    Letra 'e' errada: trata-se de competência legislativa concorrente da União, Estados e DF: Art 24, XV CF:  Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobreXV - proteção à infância e à juventude;

     

     

     

     

       

  • Caros colegas, CUIDADO, pois essa alternativa "d" pode ter dupla interpretacao, ou seja, tanto pode ser competencia comum (Art. 23, CF/88) como concorrente (Art. 24, CF/88), assim vejamos:

    Art. 23, VI - diz que: " Proteger o meio ambiente e combater a poluicao em qualquer de suas formas". (Competencia Comum)

    Art. 24, VI - diz que: "florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição; (Competencia Concorrente).
  • A FCC e seus DECOREBAS.

    Por conta disso, fiquei a uma questão de ir à Segunda fase do último concurso da Magistratura Goiana em 2010.

    Se os certames tem que ser assim, então, vamos aos DECOREBAS.

    AVANTE, AVANTE, AMIGOS.

    A VITÓRIA "JÁ É NOSSA", COM FÉ E DEUS E COM O ESFORÇO DE CADA UM.

    RANIEL - GOIANIA.
  • Sobre o comentário do amigo EDER:

    1) No art. 23, a competência não é para legislar, e sim administrativa.

    Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:
    ...      
    VI - proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas;


    2) No art. 24 a competência é legislativa.

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
    ---       
    VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;

    RESUMINDO:
    COMPETÊNCIA COMUM = ADMINISTRATIVA
    COMPETÊNCIA CONCORRENTE = LEGISLATIVA

    Bons Estudos!
  • Perfeito o comentário do colega acima, iria fazer a mesmíssima observação.
  • A alternativa D não está correta coisa nenhuma, os Direitos de competência legislativa privativa da união são: Civil, Comercial, Processual, Penal, Eleitoral, Agrário, Marítimo, Aeronáutico, Espacial e do Trabalho. Ou seja, ambiental não se inclui entre eles. 

  • Resumindo ...

    a) proteção ao patrimônio paisagístico (CONCORRENTE).

    b) direito tributário (CONCORRENTE).

    c) títulos e garantias dos metais (PRIVATIVA).

    d) direito ambiental (CONCORRENTE).

    e) proteção à infância e à juventude (CONCORRENTE).

  • Compete privativamente a União CAPACETE PM = Comercial; Agrário; Penal; Aeronáutico; Civil; Espacial; Trabalho; Eleitoral; Processual; Marítimo Compete concorrentemente PUTO FE = Penitenciário; Urbanístico; Tributário; Orçamentário; Financeiro; Econômico
  • Art. 22, VI, CF/88

  • Essa questão a pessoa acerta por eliminação, pois até agora não vi nenhum mnemônico que traga TÍTULOS E GARANTIAS DOS METAIS

  • direito ambiental ñ consta na CF, nem como competência privativa nem como concorrente. Pesquisei na CPF toda

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm

  • não consta direito ambiental e eu ainda assim fui de cara no direito ambiental hahaha.  Ainda com dificuldades para decorar essas competências.  decorei direito legislativo concorrente...  mas o resto é muitoooo difícil.  ACHO que o negócio mesmo é: ESCREVER E colar na geladeira, armário e ler todo dia...acho que só assim para decorar.

  • REFERE-SE AO TEMA: EMITIR MOEDA, COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DA UNIÃO.



    GABARITO ''C''
  • Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    VI - sistema monetário e de medidas, títulos e garantias dos metais;

  • ARTIGO 21, VI, DA CF - COMPETE PRIVATIVAMENTE À UNIÃO LEGISLAR SOBRE SISTEMA MONETÁRIO E DE MEDIDAS, TÍTULOS E GARANTIAS DOS METAIS.

     

    DICA:

     

    COMPETE À UNIÃO :  DISPOR

     

    DI - DIRETRIZES

    S - SISTEMA MONETÁRIO E DE MEDIDAS, TÍTULOS E GARANTIAS DOS METAIS.

    PO - POLÍTICA

    R - REGIME

     

     

    Sonhe, mas não fique parado! Dê o primeiro passo e, não importa o que aconteça, não pare mais! - Chiara Laíssy

  • Não consta na CF/88 o termo "DIREITO AMBIENTAL"

    Fala-se por diversas vezes em meio-ambiente!!!

  • ARTIGO 22, VI, DA CF - COMPETE PRIVATIVAMENTE À UNIÃO LEGISLAR SOBRE SISTEMA MONETÁRIO E DE MEDIDAS, TÍTULOS E GARANTIAS DOS METAIS.

  • Sinceramente... não lembrava desses metal

  • GABARITO LETRA C

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

     

    VI - sistema monetário e de medidas, títulos e garantias dos metais;   

  • MUITO BOM O O CMENTÁRIO DO EDER FREITAS , MAS ATENTAR PARA O COMANDO DA QUESTÃO O EXERCICIO PEDE : Compete privativamente à União legislar sobre ART 22 , OU SEJA NEM ART 23 NEM O 24