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Resposta : Letra c)
Conforme CF 88 art 22
VI - sistema monetário e de medidas, títulos e garantias dos metais;
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Letra 'a' errada: trata-se de competência legislativa concorrente da União, Estados e DF: Art 24, VII CF: Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: VII - proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico;
Letra 'b' errada: trata-se de competência legislativa concorrente da União, Estados e DF: Art 24, I CF: Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico (macete: PETUF);
Letra 'c' correta: trata-se de competência legislativa privativa da União: Art. 22, VI CF: Compete privativamente à União legislar sobre: VI - sistema monetário e de medidas, títulos e garantias dos metais;
Letra 'd' errada: trata-se de competência legislativa concorrente da União, Estados e DF: Art 24, VI CF: Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;
Letra 'e' errada: trata-se de competência legislativa concorrente da União, Estados e DF: Art 24, XV CF: Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: XV - proteção à infância e à juventude;
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Caros colegas, CUIDADO, pois essa alternativa "d" pode ter dupla interpretacao, ou seja, tanto pode ser competencia comum (Art. 23, CF/88) como concorrente (Art. 24, CF/88), assim vejamos:
Art. 23, VI - diz que: " Proteger o meio ambiente e combater a poluicao em qualquer de suas formas". (Competencia Comum)
Art. 24, VI - diz que: "florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição; (Competencia Concorrente).
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A FCC e seus DECOREBAS.
Por conta disso, fiquei a uma questão de ir à Segunda fase do último concurso da Magistratura Goiana em 2010.
Se os certames tem que ser assim, então, vamos aos DECOREBAS.
AVANTE, AVANTE, AMIGOS.
A VITÓRIA "JÁ É NOSSA", COM FÉ E DEUS E COM O ESFORÇO DE CADA UM.
RANIEL - GOIANIA.
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Sobre o comentário do amigo EDER:
1) No art. 23, a competência não é para legislar, e sim administrativa.
Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:
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VI - proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas;
2) No art. 24 a competência é legislativa.
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
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VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;
RESUMINDO:
COMPETÊNCIA COMUM = ADMINISTRATIVA
COMPETÊNCIA CONCORRENTE = LEGISLATIVA
Bons Estudos!
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Perfeito o comentário do colega acima, iria fazer a mesmíssima observação.
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A alternativa D não está correta coisa nenhuma, os Direitos de competência legislativa privativa da união são: Civil, Comercial, Processual, Penal, Eleitoral, Agrário, Marítimo, Aeronáutico, Espacial e do Trabalho. Ou seja, ambiental não se inclui entre eles.
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Resumindo ...
a) proteção ao patrimônio paisagístico (CONCORRENTE).
b) direito tributário
(CONCORRENTE).
c) títulos e
garantias dos metais (PRIVATIVA).
d) direito ambiental (CONCORRENTE).
e) proteção à
infância e à juventude (CONCORRENTE).
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Compete privativamente a União
CAPACETE PM = Comercial; Agrário; Penal; Aeronáutico; Civil; Espacial; Trabalho; Eleitoral; Processual; Marítimo
Compete concorrentemente
PUTO FE = Penitenciário; Urbanístico; Tributário; Orçamentário; Financeiro; Econômico
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Art. 22, VI, CF/88
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Essa questão a pessoa acerta por eliminação, pois até agora não vi nenhum mnemônico que traga TÍTULOS E GARANTIAS DOS METAIS
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direito ambiental ñ consta na CF, nem como competência privativa nem como concorrente. Pesquisei na CPF toda
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm
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não consta direito ambiental e eu ainda assim fui de cara no direito ambiental hahaha. Ainda com dificuldades para decorar essas competências. decorei direito legislativo concorrente... mas o resto é muitoooo difícil. ACHO que o negócio mesmo é: ESCREVER E colar na geladeira, armário e ler todo dia...acho que só assim para decorar.
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REFERE-SE AO TEMA: EMITIR MOEDA, COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DA UNIÃO.
GABARITO ''C''
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Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
VI - sistema monetário e de medidas, títulos e garantias dos metais;
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ARTIGO 21, VI, DA CF - COMPETE PRIVATIVAMENTE À UNIÃO LEGISLAR SOBRE SISTEMA MONETÁRIO E DE MEDIDAS, TÍTULOS E GARANTIAS DOS METAIS.
DICA:
COMPETE À UNIÃO : DISPOR
DI - DIRETRIZES
S - SISTEMA MONETÁRIO E DE MEDIDAS, TÍTULOS E GARANTIAS DOS METAIS.
PO - POLÍTICA
R - REGIME
Sonhe, mas não fique parado! Dê o primeiro passo e, não importa o que aconteça, não pare mais! - Chiara Laíssy
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Não consta na CF/88 o termo "DIREITO AMBIENTAL"
Fala-se por diversas vezes em meio-ambiente!!!
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ARTIGO 22, VI, DA CF - COMPETE PRIVATIVAMENTE À UNIÃO LEGISLAR SOBRE SISTEMA MONETÁRIO E DE MEDIDAS, TÍTULOS E GARANTIAS DOS METAIS.
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Sinceramente... não lembrava desses metal
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GABARITO LETRA C
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
VI - sistema monetário e de medidas, títulos e garantias dos metais;
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MUITO BOM O O CMENTÁRIO DO EDER FREITAS , MAS ATENTAR PARA O COMANDO DA QUESTÃO O EXERCICIO PEDE : Compete privativamente à União legislar sobre ART 22 , OU SEJA NEM ART 23 NEM O 24