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GABARITO B
a) Art. 1o Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalide de pregão, que será regida por esta Lei.
b) Art. 4o V - o prazo fixado para a apresentação das propostas, contado a partir da publicação do aviso, não será inferior a 8 (oito) dias úteis.
c) Art. 4o XII - encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o pregoeiro procederá à abertura do invólucro contendo os documentos de habilitação do licitante que apresentou a melhor proposta, pra verificação do atendimento das condições fixadas no edital.
d) Art. 3o §1o A equipe de apoio deverá ser integrada em sua maioria por servidores ocupantes de cargo efetivo ou emprego da administração, preferencialmente pertencentes ao quadro permanente do órgão ou entidade promotora do evento.
e) Art. 4o XXI - decididos os recursos, a autoridade competente fará a adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor.
Fonte: Lei 10.520/2002
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Art. 4o V - o prazo fixado para a apresentação das propostas, contado a partir da publicação do aviso, não será inferior a 8 (oito) dias úteis.
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Importante destacar o que dispõe o DECRETO Nº 5.504, DE 5 DE AGOSTO DE 2005.
Art. 1o Os instrumentos de formalização, renovação ou aditamento de convênios, instrumentos congêneres ou de consórcios públicos que envolvam repasse voluntário de recursos públicos da União deverão conter cláusula que determine que as obras, compras, serviços e alienações a serem realizadas por entes públicos ou privados, com os recursos ou bens repassados voluntariamente pela União, sejam contratadas mediante processo de licitação pública, de acordo com o estabelecido na legislação federal pertinente.
§ 1o Nas licitações realizadas com a utilização de recursos repassados nos termos do caput, para aquisição de bens e serviços comuns, será obrigatório o emprego da modalidade pregão, nos termos da Lei no 10.520, de 17 de julho de 2002, e do regulamento previsto no Decreto no 5.450, de 31 de maio de 2005, sendo preferencial a utilização de sua forma eletrônica, de acordo com cronograma a ser definido em instrução complementar
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letra A é pega-apressadinho
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devemos ficar atento quanto aos prazos em dias na lei 10.520/02 - PREGÃO.
60 DIAS - Art. 6º O prazo de validade das propostas será de 60 (sessenta) dias, se outro não estiver fixado no edital.
08 DIAS - Art. 4º Inciso V. o prazo fixado para a apresentação das propostas, contado a partir da publicação do aviso, não será inferior a 8 (oito) dias úteis;
03 DIAS - Art. 4º Inciso XVIII - declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentação das razões do recurso,
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O Pregão será obrigatório apenas para as compras de bens e serviços comuns no âmbito da Administração Pública FEDERAL!
"SEGUNDO A LEI 10.520/2002, A ADOÇÃO DA MODALIDADE PREGÃO É FACULTATIVA; CONTUDO, OS REGULAMENTOS FEDERAIS ESTABELECERAM QUE, PARA A AQUISIÇÃO DE BENS E SERVIÇOS COMUNS, É OBRIGATÓRIA A UTILIZAÇÃO DESSA MODALIDADE, SENDO PREFERENCIAL A ADOÇÃO DE SUA FORMA ELETRÔNICA" Sinopse Juridica de dir. Administrativo ed. Juspodvim, pag 333
GABARITO LETRA B
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O prazo mínimo desde a publicação do edital até a data da licitação são:
Modalidade Antecedência mínima
Concorrência------------------------- 45 DIAS
- Quando o contrato a ser celebrado for no regime de empreitada integral.
- Quando a Licitação for do Tipo: melhor técnica ou técnica e preço.
30 DIAS - Demais casos
Tomada de preços------------------- 30 DIAS - Quando a Licitação for do Tipo: melhor técnica ou técnica e preço.
15 DIAS - Demais casos
Convite ----------------------------------- 5 dias úteis
Concurso -------------------------------- 45 dias
Leilão ------------------------------------ 15 dias
Pregão ----------------------------------- 8 dias úteis
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Oi gente, ao resolver essa questão eu fiquei em dúvida entre B e D, acabei marcando D, eu não consegui encontrar o erro na alternativa D. Help me?
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Olá Jeniffer Oliveira. O erro da D é dizer que a equipe de apoio será formada exclusivamente.
A equipe de apoio deverá ser integrada em sua maioriapor servidores ocupantes de cargo efetivo ou emprego da administração, preferencialmente pertencentes ao quadro permanente do órgão ou entidade promotora do evento.
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Excelente explicação Paula T.
Obrigada!
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Lei 10.520/02
a) Art. 1, "caput", da Lei 10.520/02 e Art. 1, par. 1., do decreto 5.504/05.
b) Art. 4, V, da lei.
c) Art. 4, XII
d) Art. 3, par. 1.
e) Art. 4, XXI.
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Cuidado com : "exclusivamente integrada(...)" na alternativa D, enfim...aos não assinantes: letra :B.
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João Pires - 04 de Agosto de 2017, Q799903 - Repostando
"Oi! Tu se senta em três pregão?"
8 dias da publicação do aviso
60 dias é o prazo de validade da proposta
3 dias recurso
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Gabarito Letra "B"
a) De acordo com Lei 10.520/02, as aquisições de bens e serviços comuns, poderá ser realizada pela modalidade de Pregão
Obs: De acordo com o Decreto 5.450, para aquisições de bens e serviços comuns é que vai ser obrigatório a adoção da modalidade de Pregão.
b) Correto
c) Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o pregoeiro procederá à abertura do invólucro contendo os documentos de habilitação do licitante que apresentou a melhor proposta, para verificação do atendimento das condições fixadas no edital;
d) A equipe de apoio deverá ser integrada em sua maioria por servidores ocupantes de cargo efetivo ou emprego da administração, preferencialmente pertencentes ao quadro permanente do órgão ou entidade promotora do evento.
e) Decididos os recursos, a autoridade competente fará a adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor.
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Na lei 10.520 fala que é facultativo o uso;
No decreto 5.450 fala que é obrigatório.
A questão pediu exatamente sobre a primeira.
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ATENÇÃO.
Pelo DECRETO Nº 10.024/2019.
A utilização da modalidade de pregão, na forma eletrônica, pelos órgãos da administração pública federal direta, pelas autarquias, pelas fundações e pelos fundos especiais é obrigatória. (art. 1, §2º).
Pela lei 10.520/2002 fala que é facultativo o uso da modalidade pregão.
obs. o DECRETO Nº 10.024/2019 revogou o decreto 5.504/05