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Prova IADES - 2017 - CRF - DF - Analista l - Advogado


ID
2404636
Banca
IADES
Órgão
CRF - DF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico
Assuntos

São 4 bilhões de pessoas, dois terços da população global, vivendo hoje em condições de severa falta d’água. Apesar do Brasil figurar quase totalmente verde no mapa, duas áreas estão em alerta: no Nordeste do País e a área do Estado de São Paulo. É preciso planejar, investir em soluções diversas, sustentáveis, escaláveis e modulares já aplicadas com sucesso em regiões com o mesmo desafio.


Disponível em: . Acesso em: 5 fev. 2017, com adaptações.


Com base nas informações do texto, é correto afirmar que a população global, à época da publicação da reportagem, era de 
 

Alternativas
Comentários
  • Gabarito - Letra C

     

    "São 4 bilhões de pessoas, dois terços da população global(...)"

     

    bons estudos

     

  • Se 4 são 2/3, enão 6 será 3/3

    Pensando assim: 1/3 = 2bi ;    2/3 = 4 bi;  3/3= 6 bi

  • LETRA C.

    Nesse caso já sabemos o valor equivalente aos 2/3, precisamos saber o total :

    4bilhões = 2/3 da população -> 4x3 = 12 -> 12:2 = 6

    Se fosse pra achar o valor equivalente a 2/3:

    6bilhões =  total, quanto equivale 2/3 desse total?

    2x= 12 -> 12:3 = 4

     

  • Pow questão dada.. Aventeee.

  • 4 = 2/3 . x

    3.4 = 2x

    12 = 2x

    x = 12/2

    x = 6 bilhões

  • Regra de três simples: 

    2/3=4/T

    Tx2=4x3

    T = 12/3

    T = 6

  • Tão fácil que fiquei lendo o texto umas 3 vezes

  • Gabarito: c)

    4 bilhões = (2/3) . "população global"

    "população global" = 6 bilhões

  • emocionada com essas questões

  • isso não vai cair na PMDF, dúvido cair!!!

    regra de três

     

    gab: c)

  • Parece desdém aos candidatos.

     

  • "Acautela-te contra o excesso de Inteligência.”

  • Quero uma dessa na PMDF/2018.

  • Essa até eu que sou uma negação, fiz, e a ceertei

  • 4= 2/3

    4x3 = 2

    12/2 = 6

     

  • Galera, desculpa ai aos que acertaram e acharam a questão super fácil, mas me expliquem esse cálculo da regra de três pq pra mim ainda não esta fazendo sentido, eu sempre acho o valor de 2,6 ... desculpe o incômodo.

  • 2/3 = 4

    1= x

    Faz a multiplicação cruzada;fica:

    2/3x= 4 ---> x= 4/ 2/3 ----> x= 4x 3/2 (inverteu-se o de cima pelo de baixo) x= 12/2 = 6 bilhões

  • Se 2/3 = 4 bilhões, então se dividirmos os 4 bilhões por dois vamos ter 2 bilhões, ou seja, 1/3 e ao multiplicar esse valor por 3 temos 6 bilhões, isto é, 3/3.

    Para dar uma dificultada podemos fazer com regra de três convertendo para porcentagem:

    2/3 = 66,66..%

    66,66% 100%

    4 x

    400 = 66,66x

    x = 400/66,66 = 6,0006...

    Gabarito: Letra C

  • Eu consegui descobrir da seguinte maneira.

    A questão diz

    "São 4 bilhões de pessoas, dois terços da população global(...)"

    2/3 de 4 (Multiplicação de fração) = 6/3

    e

    6/3 = 2 (divisão simples)

    São 4 bilhões de pessoas, dois terços da população global(...)

    +2 Bilhões = 6 Bilhões de pessoas no total.

  • 2/3 x = 4

    x= 12/2

    x=6


ID
2404639
Banca
IADES
Órgão
CRF - DF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico
Assuntos

Ao conferir os dados de impedimento de doação de sangue do último mês de fevereiro, o funcionário do banco de sangue percebeu que, dos 48 impedimentos, 18 foram de doadores portadores do vírus HIV, 28 foram de doadores que já tiveram hepatite B e 6 foram de doadores que se enquadraram nos dois casos.

Com base nos dados dessa situação hipotética, quantos dos doadores analisados não se enquadraram nos dois casos citados?


Alternativas
Comentários
  • Essa questão pode ser resolvida por meio da representação com conjuntos
    Montando os dois conjuntos e retirando a intersecção ficaria
    HIV      Intersecção      Hepatite B

    42               6                        12        

    Somando os três valores 42+6+12=40
    Depois é só subtrair do espaço amostral de 48 impedimentos: 48-40=8
    RESPOSTA LETRA C

  • Essa é uma questão de raciocínio lógico.

    Primeiro temos que identificar que são três grupos distintos: um com HIV (18), um com hepatite B (28) e um com HIV/HB (6)

    A pergunta foi: Com base nos dados dessa situação hipotética, quantos dos doadores analisados não se enquadraram nos dois casos citados?

    Ao conferir os dados de impedimento de doação de sangue do último mês de fevereiro, o funcionário do banco de sangue percebeu que, dos 48 impedimentos, 18 foram de doadores portadores do vírus HIV, 28 foram de doadores que já tiveram hepatite B e 6 foram de doadores que se enquadraram nos dois casos.

    Resposta= os dois casos citados são apenas os portadores isolados de HIV e HB, pois no próprio texto o narrador faz questão de afirmar que 6 doadores se enquadram nos dois casos, fazendo parte de um terceiro grupo.

    Assim, é necessário diminuir 48 - 18 - 28 = 2     e    depois somar com o terceiro grupo, ou seja, 6      2 + 6 = 8

     

     

  • Eu resolvi da seguinte forma: 

    HIV        INTERSEÇÃO       HEPATITE B                Total de Impedimentos

    12                 6                            22            =  40                   48                               

    Logo: 40-48 = 8 

  • LETRA C

    48 PESSOAS IMPEDIDAS DE DOAR

     

    GRUPO A -> 18 HIV 

    GRUPO B -> 28 HEPATITE 

    GRUPO C -> 6 HEPATITE + HIV (estão ao mesmo tempo no grupo A e B)

    48 - (18 GRUPO A - 6 GRUPO C) - (28 GRUPO B - 6 GRUPO C) -> 48 - 12 - 22 = 8

  • METODO TELLES:

    HIV     INTERSEÇÃO     HEPATITE  

    12             6                    22            =  40               

    Total de impedidos:48                         

    Então: 40-48 = 8 

    Gab:Letra C

  • Não esqueçam de calcular a  INTERSEÇÃO , isso o levara ao erro. 

  • RESOLVI DA SEGUINTE FORMA. E ACHEI MAIS SIMPLES DO Q A EXPLICAÇÃO DOS AMIGOS.

    TOTAL: 48

    HIV: 28

    HEPATITE: 18

    AMBOS/INTERSEÇÃO: 6

    RESOLUÇÃO:

    SOMA O HIV" E A HEPATITE" = 46

    SUBTRAI PELA INTERSEÇÃO: 46 - 6 = 40

    SUBTRAI PELO TOTAL: 40 - 48 = R: 8

  • Gabarito: c)

    Doadores que se enquadraram nos dois casos: (18 + 28) - 6 = 40

    Doadores que não se enquadraram nos dois caso: 48 - 40 = 8

  • que Deus abençoe para toda questão ser como essa.

  • comece pela interseção. Dica.

  • Diagrama mata de buenas.

  • Gabarito letra C para os não assinantes.

    Para quem tem um pouco de dificuldade, segue abaixo o diagrama:

    http://sketchtoy.com/69004710

  • O filtro está para questão difícil,mas com 56% de acertos não seria "médio"?

  • Eu faço dessa forma:

    48 total

    18 com HIV

    28 com hepatite B

    6 ja tiveram os dois

    18-6=12

    28-6=22

    22+12= 34 = 6 dos que fazem parte dos dois grupos = 40

    Total 48-40= 8

    letra C

    Aló você!


ID
2404642
Banca
IADES
Órgão
CRF - DF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico
Assuntos

Assinale a alternativa que apresenta uma tautologia.

Alternativas
Comentários
  • Tautologia é uma proposição cujo valor lógico é sempre verdadeiro.

     

    A proposição p ∨ (~p) é uma tautologia, pois o seu valor lógico é sempre V,

  • p  v  (~p)

    v  -      f     = v

    f  -         = v

     

  • Bem simples: se p for verdadeiro ~p será falso. O ou (v) só é falso quando ambos os argumentos são falso, logo a proposição p v~p será sempre verdadeira. 

  • Mamão com açucar:

    p v ~p

    v      f    v

    f      v    v

    no conectivo v (ou) só é falso quando todos forem falsos.

    Bons estudos.

  • A tautologia é uma proposição cujo valor lógico é sempre verdadeiro.

    Tabela verdade completa:

    p | ~p  | p v ~p

    V | F   |  V

    V | F   |  V

    F | V  |   V

    F | V  |   V

  • GABARITO E

    A tautologia é uma proposição cujo valor lógico é sempre verdadeiro.

    Tabela verdade completa:

    p | ~p  | p v ~p

    V | F   |  V

    V | F   |  V

    F | V  |   V

    F | V  |   V

    Não se preocupe, não tenha Pressa. O que é seu, encontrará um caminho para chegar até você. Deus não demora, ele capricha!

    Caio Fernando Abreu

  • Gabarito: e) p v ~p

    A Tautologia ocorre quando todas as pro­posições estiverem verdadeiras.

     

    p     |     ~p     | p v ~p |

    V     |       F       |     V     |

    V     |       F       |     V     |

    F     |       V       |         |

    F     |       V       |     V     |

  • no OU basta q uma seja V  para q sempre seja verdadeira

  • Ame a tabela verdade 

    Você com  certeza acertará!

  • Gabarito letra E.

    Apareceu a mesma Proposição P v ~P uma verdadeira e uma Falsa com o conectivo v pode saber que é uma tautologia.


ID
2404645
Banca
IADES
Órgão
CRF - DF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Farmácia
Assuntos

A Lei no 3.820/1960, que criou o Conselho Federal e os conselhos regionais de farmácia, sofreu diversas alterações promovidas pela Lei no 9.120/1995. Assinale a alternativa que apresenta uma dessas alterações.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito - Letra C

     

    LETRA A - Era dessa forma e passou a ser: "Art. 3º O Conselho Federal será constituído de tantos membros quantos forem os Conselhos Regionais." 

     

    LETRA B - Revogado pela Lei mencionada no comando: Art. 4º - O Presidente e o Secretário-Geral do Conselho Federal residirão no Distrito Federal durante todo o tempo de seus mandatos.              (Revogado pela Lei nº 9.120, de 1995)

     

    LETRA C - Art. 6º - São atribuições do Conselho Federal:

    (...)

    p) zelar pela saúde pública, promovendo a assistência farmacêutica;            (Incluída pela Lei nº 9.120, de 1995) - GABARITO

     

    LETRA D - Era de 3 anos e passou a ser: "Art. 5º O mandato dos membros do Conselho Federal é privativo de farmacêuticos de nacionalidade brasileira, será gratuito, meramente honorífico e terá a duração de quatro anos."

     

    LETRA E - Já faziam isso: Art. 23. - Os Conselhos Federal e Regionais cobrarão taxas pela expedição ou substituição de carteira profissional.

     

    bons estudos

  • Gabarito C

    LEI Nº 9.120, DE 26 DE OUTUBRO DE 1995.

    "Art. 3º O Conselho Federal será constituído de tantos membros quantos forem os Conselhos Regionais.

    § 1º Cada conselheiro federal será eleito, em seu Estado de origem, juntamente com um suplente.

    § 2º Perderá o mandato o conselheiro federal que, sem prévia licença do Conselho, faltar a três reuniões plenárias consecutivas, sendo sucedido pelo suplente.

    § 3º A eleição para o Conselho Federal e para os Conselhos Regionais far-se-á através do voto direto e secreto, por maioria simples, exigido o comparecimento da maioria absoluta dos inscritos.

    Art. 5º O mandato dos membros do Conselho Federal é privativo de farmacêuticos de nacionalidade brasileira, será gratuito, meramente honorífico e terá a duração de quatro anos.

    Parágrafo único. O mandato da diretoria do Conselho Federal terá a duração de dois anos, sendo seus membros eleitos através do voto direto e secreto, por maioria absoluta.

    Art. 6º ..................................................................

    b) eleger, na primeira reunião ordinária de cada biênio, sua diretoria, composta de Presidente, Vice-Presidente, Secretário-Geral e Tesoureiro;

    p) zelar pela saúde pública, promovendo a assistência farmacêutica;

    q) (VETADO)

    r) estabelecer as normas de processo eleitoral aplicáveis às instâncias Federal e Regional.

    Art. 7º ..................................................................

    Parágrafo único. As resoluções referentes às alíneas g e r do art. 6º só serão válidas quando aprovadas pela maioria dos membros do Conselho Federal.

    Art. 8º ..................................................................

    Parágrafo único. O ato de suspensão vigorará até novo julgamento do caso, para o qual o Presidente convocará segunda reunião, no prazo de 30 dias contados do seu ato. Se no segundo julgamento o Conselho mantiver por maioria absoluta de seus membros a decisão suspensa, esta entrará em vigor imediatamente.

    Art. 10...................................................................

    f) eleger seu representante e respectivo suplente para o Conselho Federal.

    Art. 12. O mandato dos membros dos Conselhos Regionais é privativo de farmacêuticos de nacionalidade brasileira, será gratuito, meramente honorífico e terá a duração de quatro anos.

    Parágrafo único. O mandato da diretoria dos Conselhos Regionais terá a duração de dois anos, sendo seus membros eleitos através do voto direto e secreto, por maioria absoluta".

    Art. 2º É revogado o art. 4º da Lei nº 3.820, de 11 de novembro de 1960.

    Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

    Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.


ID
2404648
Banca
IADES
Órgão
CRF - DF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Farmácia
Assuntos

A respeito do poder disciplinar exercido pelo conselho competente sobre os farmacêuticos e considerando a Lei nº 3.820/1960 e atualizações posteriores, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito - Letra B

     

    Lei 3820/60

     

    Art. 30. - As penalidades disciplinares serão as seguintes:

    I) de advertência ou censura, aplicada sem publicidade, verbalmente ou por ofício do Presidente do Conselho Regional, chamando a atenção do culpado para o fato brandamente no primeiro caso, energicamente e com emprêgo da palavra "censura" no segundo;

    II) de multa de Cr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros) a Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros), que serão cabíveis no caso de terceira falta e outras subsequêntes, a juízo do Conselho Regional a que pertencer o faltoso;         (Vide Lei nº 5.724, de 1971)

    III) de suspensão de 3 (três) meses a um ano, que serão impostas por motivo de falta grave, de pronúncia criminal ou de prisão em virtude de sentença, aplicáveis pelo Conselho Regional em que estiver inscrito o faltoso;

    IV) de eliminação que será imposta aos que porventura houverem perdido algum dos requisitos dos arts. 15 e 16 para fazer parte do Conselho Regional de Farmácia, inclusive aos que forem convencidos perante o Conselho Federal de Farmácia ou em juízo, de incontinência pública e escandalosa ou de embriaguez habitual; e aos que, por faltas graves, já tenham sido três vêzes condenados definitivamente a penas de suspensão, ainda que em Conselhos Regionais diversos. (Letra B)

    § 1º - A deliberação do Conselho procederá, sempre audiência do acusado, sendo-lhe dado defensor, se não for encontrado ou se deixar o processo à revelia. (letra C)

    § 2º - Da imposição de qualquer penalidade caberá recurso, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da ciência, para o Conselho Federal sem efeito suspensivo, salvo nos casos dos números III e IV dêste artigo, em que o efeito será suspensivo. (letra D e E)

     

    bons estudos

  • CFF, resolução 596 /2014 (Justificativa do erro da assertiva A):

     

    Art. 2º - A competência disciplinar é do Conselho Regional de Farmácia em que o faltoso estiver inscrito ao tempo do fato punível em que incorreu, devendo o processo ser instaurado, instruído e julgado em caráter sigiloso, sendo permitida vista dos autos apenas às partes e aos procuradores constituídos, fornecendo-se cópias das peças expressamente requeridas.

     

    § 1º - No decurso da apuração ética, poderá o profissional solicitar transferência para outro Conselho Regional de Farmácia, sem interrupção do processo ético no Conselho Regional de Farmácia em que se apura a falta cometida, devendo o Conselho Regional de Farmácia julgador, após o processo transitado em julgado, informar ao Conselho Regional de Farmácia em que o profissional estiver inscrito quanto ao teor do veredicto e à penalidade imposta.

  • PENALIDADES:

    a- advertencia ou censura

    b- de multa de valor igual a 1 (um) salári o-mínimo a 3 (três) salários-mínimos regionais, que serão elevados ao dobro no caso de reincidência, que serão cabíveis no caso de terceira falta e outras

    c- de suspensão de 3 (três) meses a um ano, que será imposta por motivo de falta grave..

    d- de eliminação, que será imposta aos que porventura houverem perdido alguns dos requisitos dos artigos 15 e 16 para fazer parte do Conselho Regional de Farmácia, inclusive aos que forem convencidos perante o Conselho Federal de Farmácia ou em juízo, de incontinência pública e escandalosa ou de embriaguez habitual; e aos que, por faltas graves, já tenham sido três vezes condenados definitivamente a penas de suspensão, ainda que em Conselhos Regionais diversos.
     

     

  • Acrescentando comentário da questão:

    O erro da letra C está em "previamente à deliberação do Conselho". Segue a baixo parte da lei:

    § 1º - A deliberação do Conselho procederá, sempre audiência do acusado, sendo-lhe dado defensor, se não for encontrado ou se deixar o processo à revelia.

  • Lei 3820/60

    Art. 30

    Erro da letrra E) 

     § 2 - Da imposição de qualquer penalidade caberá recurso, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da ciência,
    para o Conselho Federal, sem efeito suspensivo, salvo nos casos dos números III e IV deste artigo, em que o
    efeito será suspensivo.

  • Acredito que o erro da letra C seja afirmar que será dado defensor para acompanhar o acusado.

    Na letra da lei diz que será dado defensor nas hipóteses em que o acusado não for encontrado ou se deixar o processo à revelia.

    Me corrijam se essa não for a justificativa.

    Obrigada

     

  • Gabarito B

    Das Penalidades e sua Aplicação

    Art. 28 - O poder de punir disciplinarmente compete, com exclusividade, ao Conselho Regional em que o faltoso estiver inscrito ao tempo do fato punível em que incorreu.

    Art. 29 - A jurisdição disciplinar, estabelecida no artigo anterior, não derroga a jurisdição comum, quando o fato constituía crime punido em lei.

    Art. 30 - As penalidades disciplinares serão as seguintes:

    I) de advertência ou censura, aplicada sem publicidade, verbalmente ou por ofício do Presidente do Conselho Regional, chamando a atenção do culpado para o fato brandamente no primeiro caso, energicamente e com o emprego da palavra censura no segundo;

    II) de multa de valor igual a 1 (um) salário-mínimo a 3 (três) salários-mínimos regionais, que serão elevados ao dobro no caso de reincidência, que serão cabíveis no caso de terceira falta e outras subseqüentes, a juízo do Conselho Regional a que pertencer o faltoso;1 e 2

    III) de suspensão de 3 (três) meses a um ano, que será imposta por motivo de falta grave, de pronúncia criminal ou de prisão em virtude de sentença, aplicável pelo Conselho Regional em que estiver inscrito o faltoso;

    IV) de eliminação, que será imposta aos que porventura houverem perdido alguns dos requisitos dos artigos 15 e 16 para fazer parte do Conselho Regional de Farmácia, inclusive aos que forem convencidos perante o Conselho Federal de Farmácia ou em juízo, de incontinência pública e escandalosa ou de embriaguez habitual; e aos que, por faltas graves, já tenham sido três vezes condenados definitivamente a penas de suspensão, ainda que em Conselhos Regionais diversos.

    § 1 - À deliberação do Conselho procederá, sempre, audiência do acusado, sendo-lhe dado defensor, se não for encontrado ou se deixar o processo à revelia.

    § 2 - Da imposição de qualquer penalidade caberá recurso, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da ciência, para o Conselho Federal, sem efeito suspensivo, salvo nos casos dos números III e IV(SUSPENSÃO e ELIMINAÇÃO) deste artigo, em que o efeito será suspensivo.

  • a B está "mais certa", mas não entendi porque a letra A está errada =/

  • A)    O conselho em que o farmacêutico estiver inscrito no momento da abertura do procedimento disciplinar será o conselho competente para punir disciplinarmente.

    Art. 28 - O poder de punir disciplinarmente compete, com exclusividade, ao Conselho Regional em que o faltoso estiver inscrito ao tempo do fato punível em que incorreu.

    Art. 29 - A jurisdição disciplinar, estabelecida no artigo anterior, não derroga a jurisdição comum, quando o fato constituía crime punido em lei.

    Quem faz abertura do procedimento é o próprio Conselho.

    B)     Uma das sanções prevê eliminação ao farmacêutico que, por faltas graves, já tenha sido três vezes condenado definitivamente a penas de suspensão, ainda que em conselhos regionais diversos.

    Art. 30, IV) de eliminação, que será imposta aos que porventura houverem perdido alguns dos requisitos dos artigos 15 e 16 para fazer parte do Conselho Regional de Farmácia, inclusive aos que forem convencidos perante o Conselho Federal de Farmácia ou em juízo, de incontinência pública e escandalosa ou de embriaguez habitual; e aos que, por faltas graves, já tenham sido três vezes condenados definitivamente a penas de suspensão, ainda que em Conselhos Regionais diversos.

     

    Literalidade da lei. Resposta CORRETA!

    C)     A audiência do acusado, previamente à deliberação do Conselho, e o oferecimento de defensor para acompanhá-lo nos atos de defesa são garantias do processo disciplinar.

    Art. 30, § 1 - À deliberação do Conselho procederá, sempre, audiência do acusado, sendo-lhe dado defensor, se não for encontrado ou se deixar o processo à revelia.

    Texto da lei: Deliberação do Conselho -----> procederá -----> audiência do acusado

    Alternativa C: audiência do acusado -----> previamente -----> deliberação do Conselho

    Além do mais, não é dito que é garantia ter um defensor, apenas que é dado defensor.

    D)    Não é previsto efeito suspensivo nos recursos para o Conselho Federal.

    Art. 30, § 2 - Da imposição de qualquer penalidade caberá recurso, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da ciência, para o Conselho Federal, sem efeito suspensivo, salvo nos casos dos números III e IV deste artigo, em que o

    efeito será suspensivo.

    III) de suspensão de 3 (três) meses a um ano, que será imposta por motivo de falta grave, de pronúncia criminal ou de prisão em virtude de sentença, aplicável pelo Conselho Regional em que estiver inscrito o faltoso;

     

    Terá efeito suspensivo quando:

    -  Falta grave quando por pronúncia criminal ou de prisão (3 (três) meses a um ano).

    E)     É prevista uma única hipótese de sanção disciplinar em que não se garante recurso ao Conselho Federal.

    Art. 30, § 2 - Da imposição de qualquer penalidade caberá recurso, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da ciência, para o Conselho Federal, sem efeito suspensivo, salvo nos casos dos números III e IV deste artigo, em que o

    efeito será suspensivo.

    Cabe recurso em qualquer penalidade!

  •  O poder de punir disciplinarmente compete, com exclusividade, ao Conselho Regional em que o faltoso estiver inscrito ao tempo do fato punível em que incorreu.

    O conselho em que o farmacêutico estiver inscrito no momento da abertura do procedimento disciplinar será o conselho competente para punir disciplinarmente.

    Acho que essa é a pegadinha da questão.


ID
2404651
Banca
IADES
Órgão
CRF - DF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Farmácia
Assuntos

A respeito das anuidades e das taxas, é correto afirmar que, conforme disposições constantes na Lei nº 3.820/1960 e alterações posteriores,

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: A)

    C ) Art. 26 - Constitui renda do Conselho Federal o seguinte:

    a) 1/4 da taxa de expedição de carteira profissional;

    b) 1/4 das anuidades;

    c) 1/4 das multas aplicadas de acôrdo com a presente lei;

    d) doações ou legados;

    e) subvenção dos govêrnos, ou dos órgãos autárquicos ou dos para-estatais;

    f) 1/4 da renda das certidões.

    E) § 1º - Cada Conselho Regional destinará 1/4 de sua renda LÍQUIDA à formação de um fundo de assistência a seus membros necessitados, quando inválidos ou enfêrmos.

  • A).

    Art. 25. - As taxas e anuidades a que se referem os arts. 22 e 23 desta Lei e suas alterações posteriores serão
    fixadas pelos Conselhos Regionais, com intervalos não inferiores a 3 (três) anos
     

  • D)

    Lei 3820 Art. 22

    Parágrafo Único. As empresas que exploram serviços para os quais são necessárias atividades profissionais
    farmacêuticas, estão igualmente sujeitas ao pagamento de uma anuidade, incidindo na mesma mora de 20%
    (vinte por cento), quando fora do prazo.

  • Gabarito A

    Das Anuidades e Taxas

    Art. 22 - O profissional de Farmácia, para o exercício de sua profissão, é obrigado ao registro no Conselho Regional de Farmácia a cuja jurisdição estiver sujeito, ficando obrigado ao pagamento de uma anuidade ao respectivo Conselho Regional, até 31 de março de cada ano, acrescida de 20% (vinte por cento) de mora, quando fora desse prazo.

    Parágrafo Único. As empresas que exploram serviços para os quais são necessárias atividades profissionais farmacêuticas, estão igualmente sujeitas ao pagamento de uma anuidade, incidindo na mesma mora de 20% (vinte por cento), quando fora do prazo.

    Art. 23 - Os Conselhos Federal e Regionais cobrarão taxas de expedição ou substituição de carteira profissional.

    Art. 24 - As empresas e estabelecimentos que exploram serviços para os quais são necessárias atividades de profissional farmacêutico deverão provar, perante os Conselhos Federal e Regionais que essas atividades são exercidas por profissionais habilitados e registrados.

    Parágrafo Único. Aos infratores deste artigo será aplicada pelo respectivo Conselho Regional a multa de valor igual a 1 (um) salário-mínimo a 3 (três) salários-mínimos regionais, que serão elevados ao dobro no caso de reincidência.

    Art. 25 - As taxas e anuidades a que se referem os artigos 22 e 23 desta Lei e suas alterações posteriores serão fixadas pelos Conselhos Regionais, com intervalos não inferiores a 3 (três) anos.

    Art. 26 - Constitui renda do Conselho Federal o seguinte:

    a) 1/4 da taxa de expedição de carteira profissional;

    b) 1/4 das anuidades;

    c) 1/4 das multas aplicadas de acordo com a presente lei;

    d) doações ou legados;

    e) subvenção dos governos, ou dos órgãos autárquicos ou dos paraestatais;

    f) 1/4 da renda das certidões.

    Art. 27 - A renda de cada Conselho Regional será constituída do seguinte:

    a) 3/4 da taxa de expedição de carteira profissional;

    b) 3/4 das anuidades;

    c) 3/4 das multas aplicadas de acordo com a presente lei;

    d) doações ou legados;

    e) subvenções dos governos, ou dos órgãos autárquicos ou dos paraestatais;

    f) 3/4 da renda das certidões; g) qualquer renda eventual.

    § 1 - Cada Conselho Regional destinará 1/4 de sua renda líquida à formação de um fundo de assistência a seus membros necessitados, quando inválidos ou enfermos.

    § 2 - Para os efeitos do disposto no parágrafo supra, considera-se líquida a renda total com a só dedução das despesas de pessoal e expediente.

  • O erro da alternativa e é afirmar que é 1/4 da renda BRUTA, quando na verdade é 1/4 da renda LÍQUIDA.


ID
2404654
Banca
IADES
Órgão
CRF - DF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Não definido

A Portaria CRF/DF nº 16/2014, do Conselho Regional de Farmácia do Distrito Federal, entre outros temas, dispõe acerca dos deveres específicos e das proibições dos respectivos empregados/servidores no que se refere às relações destes com o próprio Conselho, a sociedade e, também, outras instituições. A respeito deste assunto, assinale a alternativa correta.

Alternativas

ID
2404657
Banca
IADES
Órgão
CRF - DF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Segundo o Regimento Interno Padrão do Conselho Regional de Farmácia do Distrito Federal (CRF/DF), instituído pela Deliberação nº 19/2015, e a Resolução nº 531/2010, do Conselho Federal de Farmácia, que estabelece normas e procedimentos orçamentários, contábeis e financeiros, é vedado

Alternativas

ID
2404660
Banca
IADES
Órgão
CRF - DF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Farmácia
Assuntos

Considere hipoteticamente que os cargos de tesoureiro e de secretário-geral do Conselho Regional de Farmácia do Distrito Federal (CRF/DF) fiquem vagos. A respeito dessa situação e considerando a Deliberação nº 19/2015, que aprova o Regimento Interno Padrão do referido Conselho, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • O erro da letra C reside na inversão do texto da Deliberação. Se faltarem menos de 12 meses para o fim do mandato, neste caso, e não o contrário, o Presidente do Conselho nomeará Junta Provisória , recompondo os membros dentre os conselheiros (preferencial). Mas se não faltarem 12 meses para o fim do mandato, serão convocadas novas eleições (neste caso que a Diretoria ficou pela metade.). Resposta letra D. ("letra da lei")

  • É o seguinte, quando atingir metade dos membros da diretoria, haverá novas eleições, a exceção é se faltar menos de 12 meses para o fim do mandato, nesse caso, o presidente nomeará junta provisória...


ID
2404663
Banca
IADES
Órgão
CRF - DF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

No âmbito do Conselho Regional de Farmácia do Distrito Federal, reunir-se ordinariamente até duas vezes por mês, para tratar de assuntos de rotina, é previsão expressa contida no Regimento Interno Padrão do CRF/DF destinada

Alternativas
Comentários
  • E) Plenário


ID
2404666
Banca
IADES
Órgão
CRF - DF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Acerca das disposições a respeito da proposta orçamentária, previstas na Resolução nº 531/2010 do Conselho Federal de Farmácia, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • A) - ERRADOA proposta orçamentária do Conselho Federal de Farmácia incluirá a média da arrecadação realizada nos últimos três anos​

    B) ERRADO - Os Conselhos Regionais de Farmácia encaminharão ao Conselho Federal de Farmácia, até o dia 05 (cinco) de outubro de cada exercício, a proposta orçamentária para o exercício seguinte.

    C) - ERRADO - Os Conselhos Regionais de Farmácia encaminharão ao Conselho Federal de Farmácia seus demonstrativos de rendas e o balancete trimestral até o último dia do mês subseqüente ao mês da apuração.

    D)ERRADO - Conselho Federal de Farmácia aprovará até o dia 30 de outubro de cada exercício, a sua proposta orçamentária para o exercício seguinte.

    E) CORRETO - A análise e julgamento pelo plenário do orçamento ou proposta orçamentária precederá de parecer do setor de auditoria e apreciação da Comissão de Tomada de Contas do Conselho Federal de Farmácia.

     

  • Quando a questão tem data , podem desconfiar. Querem testar nossa memória.

  • Lisiane C é god


ID
2404669
Banca
IADES
Órgão
CRF - DF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

A respeito de concessão de empréstimos, subvenções e doações, a Resolução nº 531/2010, do Conselho Federal de Farmácia, dispõe que

Alternativas
Comentários
  • A) CORRETO - – Os empréstimos em pecúnia serão pagos em até 48 (quarenta e oito) parcelas, sucessivas e de igual valor, já embutido todos os encargos contratuais pactuados, sendo que a primeira parcela será paga 30 (trinta) dias após a liberação total do empréstimo ou de parte dele.

    C) ERRADO -  Empréstimo: toda espécie de cedência de bens móveis ou imóveis, assim como em pecúnia aos Conselhos Regionais de Farmácia, para que usem ou deles se utilizem, com a obrigação de restituí-los, a pedido de quem o emprestou, ou quando terminar o prazo por este estipulado;

    D) ERRADODoação: transferência, a título gratuito de bens móveis e imóveis, efetuada aos Conselhos Regionais de Farmácia, além de outras Entidades Públicas, nos casos previstos em lei;

    E) ERRADO - Os empréstimos em pecúnia no qual sua realização se der em despesa de capital, são liberados no correspondente a 90% (noventa por cento) do valor do projeto apresentado ao Conselho Federal de Farmácia


ID
2404672
Banca
IADES
Órgão
CRF - DF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Considerando a Resolução nº 531/2010 do Conselho Federal de Farmácia, que dispõe sobre normas e procedimentos orçamentários, contábeis e financeiros, no que se refere à dívida ativa, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 100 - São considerados débitos sujeitos à inscrição na Dívida Ativa, aqueles previstos no capítulo III da Lei nº 3.820/60, inclusive seus acréscimos legais, bem como quaisquer valores, cujas cobranças sejam atribuídas por dispositivos de ordem legal aos Conselhos de Farmácia, quando não pagos no prazo devido.

    § 1º - Os débitos lançados e cobrados em Dívida Ativa pelos Conselhos de Farmácia abrangem correção monetária, multa, juros de mora e demais encargos previstos na legislação, atualmente com base na Selic.

    § 2º – Cabe aos Departamentos responsáveis pela apuração de seus créditos respectivos, encaminhar trimestralmente ao Departamento de Contabilidade ou Financeiro relatórios dos valores a serem cobrados

    § 3º - Cabe ao Departamento de Contabilidade ou Financeiro dos Conselhos de Farmácia, encaminhar ao Departamento Jurídico, trimestralmente relação dos inadimplentes para certificação de liquidez e certeza

    § 4º - Apenas os créditos vencidos e reconhecidos sua liquidez e certeza, poderão ser encaminhados para inscrição em Dívida Ativa.

    § 5º - Os Conselhos poderão manter sistemas/aplicativos interligados que cumpram de forma automatizada as atividades e os prazos previstos neste artigo.


ID
2404675
Banca
IADES
Órgão
CRF - DF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Farmácia
Assuntos

De acordo com o Regulamento para as sessões plenárias do Conselho Regional de Farmácia do Distrito Federal (CRF/DF), instituído pela Deliberação nº 26/2015, assinale a alternativa correta.

Alternativas

ID
2404678
Banca
IADES
Órgão
CRF - DF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Estadual

Considerando o disposto nas competências previstas no Regimento Interno Padrão do Conselho Regional de Farmácia do Distrito Federal, instituído pela Deliberação nº 19/2015, considere as competências a seguir:  


I. Supervisionar as ações de fiscalização do exercício profissional.

II. Promover os pedidos formulados de vista e de cópia de processo.

III. Responder pelo expediente do Conselho Regional de Farmácia.

IV. Substituir o secretário-geral nos seus impedimentos e nas suas ausências ocasionais.  


Assinale a alternativa que relaciona corretamente os cargos às competências apresentadas.  

Alternativas
Comentários
  • o presidente promove os pedidos de vista dos processos e o vice supervisiona as ações de fiscalização do exercicio profissional


ID
2404681
Banca
IADES
Órgão
CRF - DF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

O gestor de uma empresa farmacêutica deseja fazer uma cópia do arquivo de uma planilha de dados com todos os pedidos de lotes de um certo medicamento do mês. Ele já havia selecionado o arquivo, quando seu mouse parou de funcionar.

Nessa situação hipotética, quais teclas ele deve pressionar no teclado para fazer uma cópia desse arquivo na mesma pasta em que está o original?

Alternativas
Comentários
  • LETRA D

     

    ATALHOS DO EXCELL

     

    Fechar uma planilha Ctrl+W

    Abrir uma planilha Ctrl+A

    Ir para a guia Página Inicial Alt+C

    Salvar uma planilha Ctrl+B

    Copiar Ctrl+C

    Colar Ctrl+V

    Desfazer  Ctrl+Z

    Remover o conteúdo da célula Tecla Delete

    Escolher uma cor de preenchimento Alt+C, R

    Recortar Ctrl+X

  • Cassiano, quais os princípais Atalhos do  Calc ?

  • * Algumas teclas de atalhos da Área de Transferência para MS Office:

    COPIAR: CRTL + C

    RECORTAR: CRTL + X

    COLAR: CRTL + V

    COLAR ESPECIAL: CRTL + ALT + V

     

    * Tem-se, ainda:

    DESFAZER: CRTL + Z

    REFAZER: CRTL + Y ou CTRL + R (recurso problemático, experimente)

  • GABARITO: D 

     

    Ctrl + C para Ctrl + Insert
     

    Mais conhecido como “Ctrl + C”, o comando “copiar” é um dos recursos mais utilizados pelos usuários. O seu atalho equivalente para canhotos é ativado ao apertar as teclas “Ctrl” e “Insert” em sequência;

     

    Ctrl + V para Shift + Insert


    Tão conhecido quanto o comando anterior, o recurso “Colar”, ou Ctrl + V, também possui um atalho mais prático para canhotos, bastando apertar as teclas “Shift” e “Insert” em sequência para executá-lo;

  • GAD:D

    A dupla de sucesso. kkk

    CTRL + C ---> PARA COPIAR
    CTRL + V ----> PARA COLAR

  • P nao zerar.

  • ... famoso : copy & paste .... hahahaha!!

  • Em 2017 ainda cai isso ?!
    kkkk

  • Galera reclama desse tipo de questão. Na boa, essas assim são as que mais me assustam, tamanha simplicidade. Você pode acabar fazendo de qualquer jeito e errando, diferente de uma complexa, a qual você dá 100x mais atenção na resolução.

  • Uma questão dessa, bicho! 

  •  È serio isso

  • deu até medo de responder

  • Pra nível superior ainda
  • CRTL + A - Selecionar todos os itens de uma janela CRTL + X - Recortar o item selecionado ALT + TAB - Alterna entre janelas abertas CTRL + C - Copia CTRL + V - Cola
  • Pensei que fosse alguma pegadinha.

  • Fiquei esperando entrarem no meu quarto com corneta e apito.

  • Oh Deus, me mande uma questao dessa na minha prova kkkkkkkkkkkkkkkkk

  • Um sonho essa questão cair na minha prova kkkkkk


ID
2404684
Banca
IADES
Órgão
CRF - DF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Joaquim utilizou um computador de uma lan house e digitou os respectivos dados no teclado para acessar a própria conta bancária e conferir o saldo, que era de R$ 1.300,00. Uma semana depois, Joaquim foi ao banco e solicitou um extrato da conta, no qual percebeu uma diferença negativa de R$ 900,00 em relação ao saldo anterior, mesmo não tendo movimentado essa conta. O fato indica que uma ameaça cibernética estava instalada no computador da lan house, o que possibilitou o prejuízo financeiro de Joaquim.  


Com base no referido caso hipotético, assinale a alternativa que indica o nome da citada ameaça.  

Alternativas
Comentários
  • GABARITO B 

     

    KEYLOGGER --> Captura telas digitadas

    SCREENLOGGER --> Captura a tela.

  • LETRA B

     

    Keylogger → ou captura de teclado , é a ação de gravar (ou registrar) as informações escritas em um teclado, normalmente de uma forma encoberta de modo que a pessoa que usa o teclado não tem conhecimento de que suas ações estão sendo monitoradas.

    Screenlogger -> screen = tela , captura a tela

     

    FIREWALL

     

    É um software ou hardware que FILTRA informações , bloqueando-as ou permitindo que cheguem ao pc.

    → Ajuda a impedir que hackers ou softwares mal intencionados obtenham acesso ao seu computador

    → Não é antivírus (protege apenas contra ataques EXTERNOS, nada podendo fazer contra ataques que partem de dentro da rede por ele protegida) , não é anti-spam , não é anti-spyware e não analisa o conteúdo do tráfego.

     

    Antispyware → é destinada a programas capazes de detectar e eliminar do sistema programas espiões, ou spywares, que visam roubar dados dos usuários. Normalmente, os antivírus vêm com esta função, mas os antispywares são especializados neste tipo de praga e garantem maior proteção contra elas.

     

    Adware - é qualquer programa que executa automaticamente e exibe uma grande quantidade de anúncios/propagandas(ad= anúncio, software = programa) sem a permissão do usuário. As funções do Adware servem para analisar os locais de Internet que o usuário visita e lhe apresentar publicidade pertinente aos tipos de bens ou serviços apresentados lá. Os adwares também são usados de forma legítima por empresas desenvolvedoras de software livre ou gratuito.

  • Keylogger: capaz de capturar e armazenar as teclas digitadas pelo usuário no teclado do computador. Sua ativação, em muitos casos, é condicionada a uma ação prévia do usuário, como o acesso a um site específico de comércio eletrônico ou de Internet Banking.

     

    https://cartilha.cert.br/malware/

     

    OBSERVAR  a palavra DIGITOU

     

    computador de uma lan house e digitou os respectivos dados no teclado para acessar a própria conta bancária

  •  a) Firewall.  (ERRADA)

     

    Dispositivo de segurança usado para dividir e controlar o acesso entre redes de computadores.

    Os programas antimalware, apesar da grande quantidade de funcionalidades, não são capazes de impedir que um atacante tente explorar, via rede, alguma vulnerabilidade existente em seu computador e nem de evitar o acesso não autorizado, caso haja algum backdoor nele instalado. Devido a isto, além da instalação do antimalware, é necessário que você utilize um firewall.

     

    -----------------------------------------------------------------------

     b) Keylogger.  (CERTA)

     

    Capaz de capturar e armazenar as teclas digitadas pelo usuário no teclado do computador. Sua ativação, em muitos casos, é condicionada a uma ação prévia do usuário, como o acesso a um site específico de comércio eletrônico ou de Internet Banking.

     

    ------------------------------------------------------------------------

    c) Antispyware.  (ERRADA)

     

    É destinado a programas capazes de detectar e eliminar do sistema programas espiões, ou spywares, que visam roubar dados dos usuários. Normalmente, os antivírus vêm com esta função, mas os antispywares são especializados neste tipo de praga e garantem maior proteção contra elas. 

     

    -----------------------------------------------------------------------

     d) Adware. (ERRADA)

     

    É um tipo específico de spyware projetado especificamente para apresentar propagandas. Pode ser usado para fins legítimos, quando incorporado a programas e serviços, como forma de patrocínio ou retorno financeiro para quem desenvolve programas livres ou presta serviços gratuitos. Também pode ser usado para fins maliciosos, quando as propagandas apresentadas são direcionadas, de acordo com a navegação do usuário e sem que este saiba que tal monitoramento está sendo feito.

     

    -----------------------------------------------------------------------------------

     e) Spam.  (ERRADA)

    Spam é o termo usado para se referir aos e-mails não solicitados, que geralmente são enviados para um grande número de pessoas. Quando este tipo de mensagem possui conteúdo exclusivamente comercial também é referenciado como UCE (Unsolicited Commercial E-mail).

  • Keylogger  : Ele copia tudo que você digitar, e manda para o cracker" o criador"

    OBS :  CUIDADO PARA NÃO SE CONFUNDIR COM O "CLICK-LOGGER, POIS ELE MODIFICA O CLICK ...


  • -      Rootkit3       é um conjunto de programas e técnicas que permite esconder e assegurar a presença de um invasor ou de outro código malicioso em um computador comprometido.

    -       Backdoor    é um programa que permite o retorno de um invasor a um computador comprometido, por meio da inclusão de serviços criados ou modificados para este fim.

    -       Adware: projetado especificamente para apresentar propagandas. Pode ser usado para fins legítimos, quando incorporado a programas e serviços, como forma de patrocínio ou retorno financeiro para quem desenvolve programas livres ou presta serviços gratuitos. Também pode ser usado para fins maliciosos, quando as propagandas apresentadas são direcionadas, de acordo com a navegação do usuário e sem que este saiba que tal monitoramento está sendo feito.

    Usuário de um computador conectado à internet está se queixando que, repentinamente, começaram a aparecer janelas com anúncios na tela do computador.

     

     Considerando a possibilidade de que um malware está atacando o computador do usuário, o sintoma relatado aparenta ser a ação de um malware do tipo

     



    -     Screenlogger: similar ao keylogger, capaz de armazenar a posição do cursor e a tela apresentada no monitor, nos momentos em que o mouse é clicado, ou a região que circunda a posição onde o mouse é clicado. É bastante utilizado por atacantes para capturar as teclas digitadas pelos usuários em teclados virtuais, disponíveis principalmente em sites de Internet Banking.

    -        Keylogger: capaz de capturar e armazenar as teclas digitadas pelo usuário no teclado do computador. Sua ativação, em muitos casos, é condicionada a uma ação prévia do usuário, como o acesso a um site específico de comércio eletrônico ou de Internet Banking.

  • Gab. B

     

    Keylogger = Copia as teclas digitadas. Ex. Teclado físico. 

    Screenlogger = Copia as teclas acessadas Ex. Touch Screen. 

     

    #DeusnoControle 

  • Spyware é um programa que monitora atividades de um sistema e envia a terceiros. Podem ser keyloggers, do tipo que captura o que o usuário digita; screenloggers, do tipo que registra os movimentos de mouse de um usuário, ou adwares, daqueles que mostram propagandas para o usuário

     

    victor dalton

  • Trecho indicativo da resposta da questão: "digitou os respectivos dados no teclado para acessar a própria conta bancária"

  • Boa questão para exercitar!

    Não desista! 

  • GABARITO: B 

     

    Key logger (que significa registrador do teclado em inglês) é um programa de computador do tipo spyware cuja finalidade é registrar tudo o que é digitado, quase sempre a fim de capturar senhas, números de cartão de crédito e afins. Muitos casos de phishing, assim como outros tipos de fraudes virtuais, se baseiam no uso de algum tipo de keylogger, instalado no computador sem o conhecimento da vítima, que captura dados sensíveis e os envia a um cracker que depois os utiliza para fraudes.


    Existem softwares apropriados para se defender deste tipo de ameaça. É sempre oportuno que um computador conectado à internet seja protegido através de um software antispyware de um firewall e de um antivírus.

  • Aí não,né Joaquim! Vai numa Lan e acessa à conta ? Pediu pra tomar esse tombo! =/

  • ANDRÉ MARCEL SUA FRASE NÃO TEM CRASE SÓ PARA CONSTAR.

    #FÉNAMISSÃO

  • KEYLOGGING - "...tudo o que é digitado na máquina..."


    BACKDOOR -  "...retorno de um invasor a um computador comprometido..."


    TROJAN -     "...necessitam ser explicitamente executados para que sejam instalados..."


    BOTNET -      "...rede formada por computadores “zumbis”..."

     

    ATENÇÃO:     TROJAN,   WORM e  SPYWARE NÃO SÃO VÍRUS PORQUE NÃO PRECISAM DE HOSPEDEIROS. 

        

     

    VIDE   Q108864    Q351478       Q214883      Q585469  Q75416   Q362041

    Há características importantes que distinguem os códigos maliciosos denominados worm daqueles denominados trojan. 

    Uma dessas características é a:   autorreplicação automática pela rede



     

    TROJAN,   WORM e  SPYWARE NÃO SÃO VÍRUS PORQUE NÃO PRECISAM DE HOSPEDEIROS. 
        

     

     

  • Alguém poderia dizer a diferença entre Keylogger e Phishing?

  • Phishing, significa, literalmente, pescando. É um conjunto de técnicas usadas para induzir o usuário a fornecer seus dados, é uma forma de fraude eletrônica caracterizada por tentativas de adquirir dados pessoais de diversos tipos.

    Keylogger é um tipo de spyware (programa espião) que captura tudo que é digitado no teclado pelo usuário. Muito utilizado para captura de senhas.

  • Keyloggers -  Capta o que o usuário digita 

    Phising - #Tipo de fraude no qual um golpista tenta obter dados pessoais e financeiros 

                    #Realizado por mensagens eletrônicas que tentam se passar por alguma instituição 

  • A banca gostou dessa questão, tanto que repetiu veja: 

    Órgão: CREMEB Prova: Advogado Ano: 2017

    Pedro utilizou um computador na casa de um amigo e digitou seus dados no teclado para acessar sua conta bancária e conferir seu saldo, que era de R$ 900,00. Uma semana depois, Pedro foi ao banco e solicitou um extrato de sua conta, no qual percebeu um débito de R$ 300,00 realizado nesse intervalo, valor que ele não havia movimentado. Nessa situação hipotética, que ameaça instalada no computador pode ter possibilitado o prejuízo? 

     a) Adware.

     b) Firewall. 

     c) Antispyware. 

     d) Spam.

     e) Keylogger. 

  • A minha dúvida é: Por que o meliante só pegou 900?? kkkk

  • Já entraram na minha conta e só pegaram 650 de 2200,00. 

     

  • Um cavaleiro não cai duas vezes no mesmo golpe!

  • Muito bem elaborada. Inteligente questão.


    ALTERNATIVA CORRETA: B


    A DICA É: CAPTURA DE TECLADO.



  • Iades ama "Keylogger".

  • GABARITO: LETRA B

    Um keylogger (algo como “registrador de teclas”) é um programa que armazena todas as informações que um usuário digitou em um micro infectado por esse tipo de programa.

    FONTE: JOÃO ANTONIO 5ª EDIÇÃO

  • os keyloggers são capazes de registrar as informações digitadas pelo usuário. ex : capturar senhas, números de cartão de crédito.

  • Ou seja ,Joaquim, esta em 2005.


ID
2404690
Banca
IADES
Órgão
CRF - DF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Jorge acessou a própria caixa de entrada de e-mails pelo navegador Mozilla Firefox com seu notebook, cujo sistema operacional é o Windows 7. Porém, Jorge suspeitou de que uma determinada mensagem de fonte desconhecida fosse maliciosa. A mensagem informava que Jorge não havia pagado a conta de luz, mas que havia, anexo ao e-mail, um arquivo executável para download e preenchimento dos respectivos dados, além de um link para um site externo, caso Jorge preferisse preencher os dados on-line.  


Dado o caso hipotético apresentado, Jorge  

Alternativas
Comentários
  • LETRA A

     

    Phishing é uma maneira desonesta que cibercriminosos usam para enganar você a revelar informações pessoais, como senhas ou cartão de crédito, CPF e número de contas bancárias. Eles fazem isso enviando e-mails falsos ou direcionando você a websites falsos.

     

    Fonte : google.

  • qual o erro da letra E?

  • Maria, na letra E temos 2 erros

     

    1 - DEVE apagar a mensagem imediatamente -> você pode simplesmente ignorar.

    2 - pois trojans e worms podem afetar o computador se a mensagem de e-mail ficar aberta . Só afetam se você abrir o anexo. Apenas ler a mensagem não ocasiona risco. 

  •  

    BORA LÁ TURMA 

    LETRA: A

    ESSE É O FAMOSO GOLPE 

     

    GOLPIN DE PHISHING: USADOS ATRAVÉS DE SITES FALSOS OU EMAILS FRAUDOLETOS TENTANDO COLETAR DADOS PESSOAIS.

     

    ESPERO TER AJUDADO!!! 

     

     

  • Estranho o enunciado dessa questão, uma vez que os webmails não enviam arquivos executáveis.

    https://support.google.com/mail/answer/6590?vid=0-413715157097-1493434675672

  • JORGE, LEMBRA da Carolina Dieckmann...

     

    Q801559

    KEYLOGGING - "...tudo o que é digitado na máquina..."


    BACKDOOR -  "...retorno de um invasor a um computador comprometido..."


    TROJAN -     "...necessitam ser explicitamente executados para que sejam instalados..."


    BOTNET -      "...rede formada por computadores “zumbis”..."

     

    ATENÇÃO:     TROJAN,   WORM e  SPYWARE NÃO SÃO VÍRUS PORQUE NÃO PRECISAM DE HOSPEDEIROS. 

        

     

    VIDE   Q108864    Q351478       Q214883      Q585469  Q75416   Q362041

    Há características importantes que distinguem os códigos maliciosos denominados worm daqueles denominados trojan. 

    Uma dessas características é a:   autorreplicação automática pela rede


     

     

    TROJAN,   WORM e  SPYWARE NÃO SÃO VÍRUS PORQUE NÃO PRECISAM DE HOSPEDEIROS. 
        

  • Maria Medeiros, se alguém te enviar um Trojan ou vírus por e-mail e você deixá-lo aberto (sem executar o anexo) o vírus não terá efeito algum na sua máquina - ao contrário do que afirma a questão. 
    .
    .

    Concordo com os colegas, pois não é possível enviar arquivos executáveis por e-mail. Acredito que muitos examinadores ainda não sabem disso

  • Sério isso? deve preencher o formulário on-line (putz), para ter a certeza de que a conta será paga (piada, né! kkkk)  e de que ele não será afetado por um spyware.  Morri, rs!!!!

  • Essa questão versa mais sobre segurança do que malware em si. 

  • Cuidado galera, já exitem ataques por email que não necessitam de programas executáveis. O simples fato de abrir o email automaticamente infecta a máquina. Contudo, apagar a mensagem não é a unica maneira. Conforme dispõe a alternativa "A", podemos apenas classifica-la como spam.

  • GAB: A ???

     

    Concordo com o Marcos Vinicius, é possível ser infectado apenas por abrir um email.

    Vejam : http://noticias.r7.com/tecnologia-e-ciencia/noticias/novo-virus-infecta-o-computador-mesmo-sem-abrir-os-anexos-do-e-mail-ou-clicar-em-links-20120202.html

     

     

  • Em outra questão recente (depois procuro o ID), a IADES considerou como certa assertiva que entabula que é possível ser infectado somente ao abrir páginas de internet ou e-mail, sem fazer nenhum download

    Lamentável

  • Trojan Horse - se faz passar por algo bom, mas precisa ser executado.

  • Acredito que o erro da letra E se refere a atidude de Jorge em abrir o email, quando deveria simplesmente tê-lo ignorado.

  • Gabarito Letra A

     

    Trojan ou cavalo de troia não vem  como cobrança de contas. Ou tentar furta dados e sim, modo de aplicativos coisas boas disfarçada de vírus maliciosos, por isso está errado, aora sobre o worms é um tipo de vírus autoexecutável que não precisa de hospedeiro, com isso a única alternativa correta de fato é a letra A.

  • Dado o caso hipotético apresentado, Jorge deve pagar a conta de luz.



    kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

  • IADES em 2018 considerou a seguinte alternativa como errada:

    B) Uma medida eficaz de segurança em relação aos e-mails é abrir o e-mail e, se houver dúvida a respeito da origem, não abrir o(s) anexo(s). 

    A "justificativa" seria que, "[...] os malwares disseminados por e-mail geralmente vêm em arquivos anexos, mas muitos deles conseguem ser habilitados automaticamente, explorando vulnerabilidades do software usado para ler suas mensagens. [...]

    Além disso, também é possível que os códigos maliciosos venham embutidos no texto do e-mail. Se o PC está configurado para interpretar scripts automaticamente, o ideal é desabilitar essa função."

    E em 2017 considerou como errada: "e) deve apagar a mensagem imediatamente, pois trojans e worms podem afetar o computador se a mensagem de e-mail ficar aberta." VAI ENTENDER


ID
2404693
Banca
IADES
Órgão
CRF - DF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Com relação aos programas de navegação na internet, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • 9.9.1. Navegadores (Browsers)
    São navegadores (ou browsers) os programas que permitem o acesso e a visualização de páginas da Web (www). Estes são, claro, os programas com que mais convivemos no nosso dia a dia:
    9.9.1.1. Internet Explorer
    Simplesmente o mais conhecido browser do mundo concurseiro! Pelo fato de acompanhar o Windows, qualquer questão sobre navegadores será, provavelmente, sobre ele!
    O IE, como é mais conhecido, está na versão 10 atualmente (acompanha o Windows 8, e, para os que usam Windows 7, pode ser atualizado). Porém, a versão mais provável, ainda, em provas, é o Internet Explorer 9, que originalmente acompanha o Windows 7.

    9.9.1.2. Mozilla Firefox
    O Firefox é um navegador criado pela empresa Mozilla. É um software livre e pode ser baixado em www.mozilla.org. É um navegador muito rápido e bastante fácil de utilizar. No início de 2013, quando este livro está sendo editado, a versão mais atual é a 17.

    Figura 9.23 – Mozilla Firefox 17.
    9.9.1.3. Google Chrome
    Browser criado pelo Google, o Chrome é o mais novo dos três principais navegadores do mercado. É muito rápido e bastante leve! É o browser que eu mais utilizo!

    Na verdade, quanto ao Firefox e ao Chrome, não há tanta preocupação com versões, porque todo mês, praticamente, se lança uma nova!!! (O Chrome está na versão 23!) Por isso, em provas, provavelmente você os verá serem mencionados, mas sem alusão à versão!
    O Internet Explorer não é assim! Como de uma versão para outra leva muito tempo (três anos da versão 9 para a 10, por exemplo), é comum que se façam exigências de versão!
    9.9.1.4. Outros navegadores – a galera da “geral”
    Ainda podemos citar outros navegadores menos importantes para provas de concursos, mas que podem, eventualmente, ser mencionados:
    • Opera: navegador gratuito que, apesar de ter uma versão para computadores pessoais, se especializou na versão mobile (para smartphones).• Apple Safari: navegador da empresa Apple, muito comum nos computadores Mac, desta empresa.• Konqueror: navegador para Linux que acompanha a plataforma KDE.

     

    Fonte: João Antonio (5ª Edição)

  • Gabarito D

    O Opera tambem pode ser instalado no windows e em todas as versões

     

  • GABARITO ------ D

  • d)

    O Windows 7 ou superior aceita a instalação dos programas de navegação Mozilla Firefox, Internet Explorer, Google Chrome e, inclusive, Opera, que é um software grátis. 

  • Só acrescento isso:

    Internet Explorer é diferente de Windows Explorer. O primeiro é navegador, ao passo que o segundo é um explorador de arquivos.

  • GAB: D

     

    a) Os navegadores Mozilla Firefox e Google Chrome podem ser instalados no Windows 7.

     

    b)  Internet Explorer = Navegador

     Windows Explorer ou Explorador do Windows = Gerenciador de arquivos.

     

    c) Existem diversas extensões de segurança para o Mozilla Firefox.  Exemplo de uma: Adblock Edge - Um bloqueador de propagandas para impedir que possíveis vulnerabilidades de plugins como o Java sejam utilizadas para infestar o seu computador. 

     

    d)O Windows 7 ou superior aceita a instalação dos programas de navegação Mozilla Firefox, Internet Explorer, Google Chrome e, inclusive, Opera, que é um software grátis. 

     

    e) No Google Chrome o usuário pode definir seu mecanismo de pesquisa padrão.

     

     

    FONTE: https://support.google.com/chrome/answer/95426?co=GENIE.Platform%3DDesktop&hl=pt-BR

    https://www.tecmundo.com.br/selecao/45988-firefox-9-extensoes-para-reforcar-sua-seguranca.htm

  • "Iades filha do Cesp" SIM, o pessoal daquela veio desta (São os boatos que rolam em BSB).

  • Alguns Programas de  software grátis.

     

    1-Teracopy

    2-Google Drive

    3-Evernote

    4-Google Chrome e Mozilla Firefox

    5-Ccleaner

     

    Windows explorer é um gerenciador de arquivos e pastas do sistema Windows. 

     Internet explorer é o navegador de internet do windows

  • Windows é sim um software Proprietário. Isto é, além de pago não cabe mudanças em seu sistema.

    Mas dentro disso, é possível instalar softwares de outros proprietários, como libre office.

  • GABARITO: D.

     

    O Firefox não é um software proprietário. 

     

    "O Mozilla Firefox é um software livre e de código aberto, criado por uma comunidade de milhares de pessoas ao redor do mundo"

    https://www.mozilla.org/pt-BR/about/legal/terms/firefox/​
     

     

    Aula excepcional do prof. Leo Matos sobre softwares livres e proprietários:


    https://www.youtube.com/watch?v=PU3myLU82GA&t=410s

  • Letra D.

     

    a) Está errada, pois afirma que não é possível instalar dois navegadores que são software livre em um sistema operacional que é um software proprietário.

     

    b) Está errada, pois o Internet Explorer não é chamado de Windows Explorer nem de Explorador.

     

    c) Está errada, pois afirma que o Mozilla Firefox é um software proprietário, porém é um software livre. Além disso, diz que não permite instalar extensões de segurança, sendo que permite.

     

    d) É uma questão que traz vários assuntos sobre navegadores de forma bem genérica, envolvendo até mesmo sistema operacional e classificação de software. É possível instalar vários softwares do mesmo tipo no mesmo sistema operacional.

     

    e) Está errado, pois afirma que não é possível utilizar um mecanismo de busca diferente do Google, sendo que é possível, sim.

     

    Questão comentada pelo Prof. Maurício Franceschini

  • a) Não há restrições para instalar navegadores no Windows, basta ser compatível com o sistema operacional.

    b) Internet Explorer é um navegador, enquanto o Windows Explorer é o programa que navega pelos arquivos dos discos.

    c) O Firefox, assim como outros navegadores, aceita a instalação de extensões ou complementos.

    d) Item correto.

    e) O Chrome permite a modificação do mecanismo de busca (embora pouca gente queira trocar, rs).

    Resposta certa, alternativa d).


ID
2404696
Banca
IADES
Órgão
CRF - DF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca do controle de constitucionalidade das leis, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito - Letra A

     

    Letras  A e B - O art. 97 da Constituição, ao subordinar o reconhecimento da inconstitucionalidade de preceito normativo a decisão nesse sentido da "maioria absoluta de seus membros ou dos membros dos respectivos órgãos especiais", está se dirigindo aos tribunais indicados no art. 92 e aos respectivos órgãos especiais de que trata o art. 93, XI. A referência, portanto, não atinge juizados de pequenas causas (art. 24, X) e juizados especiais (art. 98, I), os quais, pela configuração atribuída pelo legislador, não funcionam, na esfera recursal, sob regime de plenário ou de órgão especial. [ARE 792.562 AgR, rel. min. Teori Zavascki, j. 18-3-2014, 2ª T, DJE de 2-4-2014.]

     

    Letra C - A norma inscrita no art. 97 da Carta Federal, porque exclusivamente dirigida aos órgãos colegiados do Poder Judiciário, não se aplica aos magistrados singulares quando no exercício da jurisdição constitucional (RT 554/253). [HC 69.921, rel. min. Celso de Mello, j. 9-2-1993, 1ª T, DJ de 26-3-1993.]

     

    Letra D - (...) a discussão em torno da incidência, ou não, do postulado da recepção – precisamente por não envolver qualquer juízo de inconstitucionalidade (mas, sim, quando for o caso, o de simples revogação de diploma pré-constitucional) – dispensa, por tal motivo, a aplicação do princípio da reserva de Plenário (CF, art. 97), legitimando, por isso mesmo, a possibilidade de reconhecimento, por órgão fracionário do Tribunal, de que determinado ato estatal não foi recebido pela nova ordem constitucional (RTJ 191/329-330), além de inviabilizar, porque incabível, a instauração do processo de fiscalização normativa abstrata (RTJ95/980 – RTJ 95/993 – RTJ 99/544 – RTJ 143/355 – RTJ 145/339, v.g.).[AI 582.280 AgR, voto do rel. min. Celso de Mello, j. 12-9-2006, 2ª T, DJ de 6-11-2006.] = Rcl 10.114 AgR, rel. min. Ricardo Lewandowski, j. 18-12-2013, P, DJE de 19-2-2014 = AI 669.872 AgR, rel. min. Luiz Fux, j. 11-12-2012, 1ª T, DJE de 14-2-2013

     

    Letra E - 

     

    fonte: http://www.stf.jus.br/portal/constituicao/artigoBd.asp?item=1058

     

    bons estudos

  • Turma recursal de juizado especial não é tribunal. Logo, não se aplica a cláusula do full bench

  • qual o erro da alternativa E)  ?

  • Alternativa "E" - nem sempre será obrigatória a modulação dos efeitos. Na verdade, tal modulação é exceção. Veja: "[...] poderá o Supremo Tribunal Federal, por maioria de dois terços de seus membros, restringir os efeitos daquela declaração ou decidir que ela só tenha eficácia a partir de seu trânsito em julgado ou de outro momento que venha a ser fixado."

  • O art. 97 da Constituição, ao subordinar o reconhecimento da inconstitucionalidade de preceito normativo a decisão nesse sentido da "maioria absoluta de seus membros ou dos membros dos respectivos órgãos especiais", está se dirigindo aos tribunais indicados no art. 92 e aos respectivos órgãos especiais de que trata o art. 93, XI. A referência, portanto, não atinge juizados de pequenas causas (art. 24, X) e juizados especiais (art. 98, I), os quais, pela configuração atribuída pelo legislador, não funcionam, na esfera recursal, sob regime de plenário ou de órgão especial.

    [ARE 792.562 AgR, rel. min. Teori Zavascki, j. 18-3-2014, 2ª T, DJE de 2-4-2014.]

  • O item D não está falando em cláusula de reserva de plenário. Apenas que cabe ADI para normas pré-constitucionais, o que de fato é possível. então, o que está errado nele?

  • Andrea,

    Normas pré-constitucionais não podem ter sua constitucionalidade discutida em relação a Constituição posterior. O STF entende que não é caso de análise em abstrato de constitucionalidade (porque eles não aceitam a tese da inconstitucionalidade superveniente), mas sim de mero juízo de recepção da norma anterior no novo regime jurídico. Se ela não se adequar materialmente à nova CF, simplesmente é declarada sua não-recepção. Não é caso, portanto, de controle de constitucionalidade em abstrato (ADI).

  • ·      REVISÃO Cláusula de reserva de plenário:

    Inaplicabilidade da cláusula de reserva de plenário aos tribunais administrativos (Rcl 9360).

     

    Inaplicabilidade da cláusula de reserva de plenário ao julgamento de Recurso Extraordinário pelas turmas do STF (RE 361.829-D[1]).

     

    Inaplicabilidade da cláusula de reserva de plenário às turmas recursais dos juizados especiais (ARE 792562).

     

    Inaplicabilidade da cláusula de reserva de plenário às normas pré-constitucionais (Rcl 15786).

     

    Inaplicabilidade da cláusula de reserva de plenário nos casos de interpretação conforme a Constituição.

     

    Inaplicabilidade da cláusula de reserva de plenário nos casos de declaração de constitucionalidade, mas tão somente quando o pedido incidental for de inconstitucionalidade (CESPE, PGEPB, 2008).

     

    Inaplicabilidade da cláusula de reserva de plenário nos casos atos de efeitos concretos[2].

     

    - Não viola a Súmula Vinculante 10, nem a regra do art. 97 da CF/88, a decisão do órgão fracionário do Tribunal que deixa de aplicar a norma infraconstitucional por entender não haver subsunção aos fatos ou, ainda, que a incidência normativa seja resolvida mediante a sua mesma interpretação, sem potencial ofensa direta à Constituição.

     

    (...) A simples ausência de aplicação de uma dada norma jurídica ao caso sob exame não caracteriza, apenas por isso, violação da orientação firmada pelo Supremo Tribunal Federal. 2. Para caracterização da contrariedade à súmula vinculante n. 10, do Supremo Tribunal Federal, é necessário que a decisão fundamente-se na incompatibilidade entre a norma legal tomada como base dos argumentos expostos na ação e a Constituição. (...) STF. Plenário. Rcl 6944, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgado em 23/06/2010.

     

    [1] 4. O STF exerce, por excelência, o controle difuso de constitucionalidade quando do julgamento do recurso extraordinário, tendo os seus colegiados fracionários competência regimental para fazê-lo sem ofensa ao art. 97 da Constituição Federal. 5. Embargos de declaração rejeitados.

    [2] *Não viola o art. 97 da CF/88 nem a SV 10 a decisão de órgão fracionário do Tribunal que declara inconstitucional decreto legislativo que se refira a uma situação individual e concreta. Isso porque o que se sujeita ao princípio da reserva de plenário é a lei ou o ato normativo.

    Se o decreto legislativo tinha um destinatário específico e referia-se a uma dada situação individual e concreta, exaurindo-se no momento de sua promulgação, ele não pode ser considerado como ato normativo, mas sim como ato de efeitos concretos. STF. 2ª Turma. Rcl 18165 AgR/RR, Rel. Min. Teori Zavascki, julgado em 18/10/2016 (Info 844).

     

  • Andrea Parente creio que o erro da D seja pelo fato de atribuir ADIN às normas pre-constitucionais quando na verdade cabe ADPF.

  • Prevista no art. 97 da Constituição da Republica Federativa do Brasil , a cláusula de reserva do plenário determina que o julgamento da inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público, quando efetuada por tribunal, só será possível pelo voto da maioria absoluta dos seus membros ou dos membros de seu órgão especial (art. 93, XI CRFB/88), ou seja, pelo tribunal pleno.

    Esta cláusula não impede que os juízos singulares declarem a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo no controle difuso, bem como não se aplica as turmas recursais dos juizados especiais, pois turma recursal não é tribunal.

    Deve-se ressaltar que essa cláusula só é exigida para a declaração de inconstitucionalidade, não se aplicando para a declaração de constitucionalidade, devido ao Princípio de Presunção de Constitucionalidade das Leis.

     

     

    Fonte: https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/991629/o-que-se-entende-por-clausula-de-reserva-do-plenario-claudio-campos

  • a) ARE 792562 AgR/SP, Rel. Teori Zavascki, julgado em 2014. 
    b) Idem e Art. 24, X e Art. 98, I. 
    c) Art. 97. 
    d) Art. 1, par. 1, I. 
    e) Art. 27, da lei 9868/99.

  • GABARITO: A

    O art. 97 da Constituição, ao subordinar o reconhecimento da inconstitucionalidade de preceito normativo a decisão nesse sentido da "maioria absoluta de seus membros ou dos membros dos respectivos órgãos especiais", está se dirigindo aos tribunais indicados no art. 92 e aos respectivos órgãos especiais de que trata o art. 93, XI. A referência, portanto, não atinge juizados de pequenas causas (art. 24, X) e juizados especiais (art. 98, I), os quais, pela configuração atribuída pelo legislador, não funcionam, na esfera recursal, sob regime de plenário ou de órgão especial [ARE 792.562 AgR, rel. min. Teori Zavascki, j. 18-3-2014, 2ª T, DJE de 2-4-2014.]

  • A - A cláusula de reserva de plenário, prevista no artigo 97 da Constituição Federal, não se dirige e nem se aplica aos juizados especiais.

  • Existe possibilidade de mitigação da clausula de reserva de plenário?

    SIM.

     

    A) CONCEITO: A regra da full bench , também conhecida como cláusula de reserva de plenário, é, por assim dizer, um requisito para que lei ou ato normativo do Poder Público seja declarado inconstitucional, qual seja o voto da maioria dos membros do tribunal.

    CF/88, Art. 97. Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público.

    Nesse sentido, o órgão julgador não poderá declarar a inconstitucionalidade da lei, tampouco afastar sua incidência, sem que haja decisão anterior proferida a esse respeito pela MAIORIA ABSOLUTA dos MEMBROS DO TRIBUNAL ou de seu ÓRGÃO ESPECIAL.

     

    ALGUNS PONTOS DE RELEVO

    A) NÃO PRECISA OBSERVAR A CLAUSULA DE RESERVA DE PLENÁRIO SE FOR PARA DECLARAR A CONSTITUCIONALIDADE

    B) Cláusula de reserva de plenário pode ser afastada quando houver jurisprudência do STF, nos termos do parágrafo único do art. 949 do CPC (forma de mitigação da “cláusula de reserva de plenário”).

    Assim, os órgãos fracionários dos tribunais não submeterão ao plenário ou ao órgão especial a arguição de inconstitucionalidade quando já houver pronunciamento destes ou do plenário do Supremo Tribunal Federal sobre a questão.

    Logo, foi criada uma sistemática de dinamização, pelo código, por meio da pré-existência de paradigmas judiciais, tanto do próprio plenário ou órgão especial, quanto do plenário do STF.

    Nestes dois casos, já havendo o reconhecimento de que a norma é inconstitucional, merecendo ser afastada, não há que se falar em submissão fiel à cláusula de reserva de plenário pois, na verdade, a colegialidade do tribunal já se manifestou sobre o tema.

    C) por fim, O STF ainda não tem entendimento uniforme a respeito da exigência de aplicação da regra da reserva de plenário nos casos em que for arguida a inconstitucionalidade de leis anteriores à CF.

     

    Mas o STF já se posicionou sobre a não aplicação da cláusula de reserva de plenário (97, CF e SV 10) quando o julgamento for proferido:

    1) pelo próprio STF

    2) pelos Juízes de Primeiro Grau em controle difuso.

    3) pelas Turmas Recursais de Juizados Especiais

    4) em Decisões Cautelares

    5) Para determinar a inconstitucionalidade de Ato Normativo de Efeitos Concretos

    6) como dito: para decidir conforme Jurisprudência ou Súmulas do STF.

    Questão desatualizada!!

    Não se submete à reserva de plenário a aferição da recepção ou da revogação de direito pré-constitucional, editado sob a égide de Constituições pretéritas, uma vez que a incompatibilidade desse direito pré-constitucional com texto constitucional superveniente é resolvida pela revogação, não havendo que se falar em inconstitucionalidade. A regra da reserva de plenário é regra constitucional aplicável, estritamente, a declaração de inconstitucionalidade.

  • Cabe lembrar que a Turma Recursal dos Juizados não é Tribunal.

    Por isso não cabe Reserva de Plenário.


ID
2404699
Banca
IADES
Órgão
CRF - DF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em relação ao controle concentrado de constitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal (STF), assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito - Letra C

     

    CF/88

     

    Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:

     I - o Presidente da República;

    II - a Mesa do Senado Federal;

    III - a Mesa da Câmara dos Deputados;

    IV a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;

    V o Governador de Estado ou do Distrito Federal; 

    VI - o Procurador-Geral da República;

    VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

    VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;

    IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.

    § 1º O Procurador-Geral da República deverá ser previamente ouvido nas ações de inconstitucionalidade e em todos os processos de competência do Supremo Tribunal Federal.

    § 2º Declarada a inconstitucionalidade por omissão de medida para tornar efetiva norma constitucional, será dada ciência ao Poder competente para a adoção das providências necessárias e, em se tratando de órgão administrativo, para fazê-lo em trinta dias.

    § 3º Quando o Supremo Tribunal Federal apreciar a inconstitucionalidade, em tese, de norma legal ou ato normativo, citará, previamente, o Advogado-Geral da União, que defenderá o ato ou texto impugnado.

     

    bons estudos

  • Do latim numerus clausus, «número fechado»: número fixo que determina a quantidade de pessoas que podem ser aceites em determinado grupo

    fonte: https://www.infopedia.pt/dicionarios/lingua-portuguesa/numerus%20clausus

  • c) Os legitimados para propor arguição de descumprimento de preceito fundamental se encontram definidos, em numerus clausus, no art. 103 da CR, nos termos do disposto no art. 2º, I, da Lei 9.882/1999. Impossibilidade de ampliação do rol exaustivo inscrito na CF. Idoneidade da decisão de não conhecimento da arguição de descumprimento de preceito fundamental.

    [ADPF 75 AgR, rel. min. Ricardo Lewandowski, j. 3-5-2006, P, DJ de 2-6-2006.]

  • Admite-se a inclusão de entidade privada no polo passivo da relação processual do controle concentrado de constitucionalidade perante o STF ? 

    Creio que seja só no polo ativo, ademais está tem que demonstrar Pertinência temática. Também não possue capacidade postulatória ( Atos privativos de advogado). 

  • A) ERRADA. Legitimidade. Ativa. Inexistência. Arguição por Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF). Prefeito municipal. Autor não legitimado para ação direta de inconstitucionalidade. Ilegitimidade reconhecida. Negativa de seguimento ao pedido. Recurso, ademais, impertinente. Agravo improvido. Aplicação do art. 2º, I, da Lei federal 9.882/1999. Precedentes. Quem não tem legitimidade para propor ação direta de inconstitucionalidade, não a tem para ação de descumprimento de preceito fundamental.[ADPF 148 AgR, rel. min. Cezar Peluso, j. 3-12-2008, P, DJE de 6-2-2009.]  

    B) ERRADA. Recurso interposto por terceiro prejudicado. Não cabimento. Precedentes. Embargos de declaração opostos pela OAB. Legitimidade. Questão de ordem resolvida no sentido de que é incabível a interposição de qualquer espécie de recurso por quem, embora legitimado para a propositura da ação direta, nela não figure como requerente ou requerido. [ADI 1.105 MC-ED-QO, rel. min. Maurício Corrêa, j. 23-8-2001, P, DJ de 16-11-2001.]

    C) CORRETA. Os legitimados para propor arguição de descumprimento de preceito fundamental se encontram definidos, em numerus clausus, no art. 103 da CR, nos termos do disposto no art. 2º, I, da Lei 9.882/1999. Impossibilidade de ampliação do rol exaustivo inscrito na CF. Idoneidade da decisão de não conhecimento da arguição de descumprimento de preceito fundamental.[ADPF 75 AgR, rel. min. Ricardo Lewandowski, j. 3-5-2006, P, DJ de 2-6-2006.]  

    D) ERRADA. Ação direta de inconstitucionalidade. Processo de caráter objetivo. Inclusão de entidade privada no polo passivo da relação processual. Inadmissibilidade. (...) Não se discutem situações individuais no âmbito do controle abstrato de normas, precisamente em face do caráter objetivo de que se reveste o processo de fiscalização concentrada de constitucionalidade. O círculo de sujeitos processuais legitimados a intervir na ação direta de inconstitucionalidade revela-se extremamente limitado, pois nela só podem atuar aqueles agentes ou instituições referidos no art. 103 da Constituição, além dos órgãos de que emanaram os atos normativos questionados. A tutela jurisdicional de situações individuais – uma vez suscitada controvérsia de índole constitucional – há de ser obtida na via do controle difuso de constitucionalidade, que, supondo a existência de um caso concreto, revela-se acessível a qualquer pessoa que disponha de legítimo interesse (CPC, art. 3º). [ADI 1.254 AgR, rel. min. Celso de Mello, j. 14-8-1996, P, DJ de 19-9-1997.]

    E) ERRADA. Descabe confundir a legitimidade para a propositura da ação direta de inconstitucionalidade com a capacidade postulatória. Quanto ao governador do Estado, cuja assinatura é dispensável na inicial, tem-na o procurador-geral do Estado.[ADI 2.906, rel. min. Marco Aurélio, j. 1º-6-2011, P, DJE de 29-6-2011.]

  • Em relação ao controle concentrado de constitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal (STF), assinale a alternativa correta.  

     

     a) Os prefeitos possuem legitimidade ativa dita extraordinária. 

     

    Errado. O rol de legitimados em todas as ações de controle concentrado ( ADIn, ADC, ADO e ADPF )  é taxativo, numerus clausus, não comportando interpretação extensiva a chefe de executivo municipal, ainda que se pense no preincípio da simetria.

     

     b) Tendo sido proposta uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) pela Procuradoria-Geral da República (PGR), no curso de seu desenvolvimento, admite-se a interposição de recurso pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB). 

     

    Errado. a propositura de ADIn por um legitimado, exclui a possibilidade de interposição de recursos por outro legitimado.

     

     c) Os legitimados para propor arguição de descumprimento de preceito fundamental se encontram definidos, em numerus clausus, no artigo 103 da Constituição.  

     

    Correto. cópia do artigo 2°, I da lei 9.882/99

     

     d) Admite-se a inclusão de entidade privada no polo passivo da relação processual do controle concentrado de constitucionalidade perante o STF.  

     

    ADIn- questiona a constitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual

    ADC- visa declarar a constitucionalidade de lei ou ato normativo federal

    ADO- visa declarar a incontitucionalidade da omissão do legislador infraconstitucional quando este não legisla no intuito de aferir plena efetividade a normas de eficácia limitada estabelecidas na CF, ou a Administração Pública não toma providências constitucionais de sua competência para regular direitos dos administrados.

    ADPF- objetiva evitar ou reparar lesão a preceito fundamental resultante de ato do poder público ou sanar controvérsia constitucional sobre lei ou ato normativo federal, estadual,ou municipal, incluindo os anteriores a CF.

    Assim, teremos inevitavelmente, agentes, orgãos ou entidades públicas no polo passivo, e nem mesmo dá pra imaginar um lisconsórcio passivo, vez que tais competências constitucionais não são estendidas a entedidas privadas.

     

     e) O governador de Estado, quando advogado, pode exercer a capacidade postulatória por contra própria, no lugar dos procuradores de Estado.  

     

    O governador é legitimado especial, devendo comprovar a pertinência temática em razão da ação por ele proposta, entretanto este possui capacidade postulatória no exercício de Controle Abstrato. Logo, não  precisa ser representado por advogado ( procurador estatal ou constituído ), nem mesmo ser um. 

  • Ressaltando o posicionamento quanto à alternativa E), segundo Pedro Lenza, de fato o STF entende que os partidos políticos e as confederações sindicais ou entidades de classe de âmbito nacional precisaram de advogado para ajuizamento de ADI, constando do mandato poderes específicos para atacar a norma impugnada, indicando-a. No que se refere ao governador, e demais legitimados, estes possuem capacidade processual plena e dispõem,  ex vi, da própria norma constitucional, de capacidade postulatoria.

  • Comentário relativo a alternativa E:

     

    Dentre todos os legitimados do art. 103, CF/88, apenas dois necessitam de advogado para a propositura da ação: partido político com representação no congresso nacional e confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional. Apesar disso, no curso do processo, eles poderão praticar todos os atos, sem necessidade de advogado.

     

    Professores Nádia Carolina, Ricardo Vale - Estratégia Concursos

  • a) Art. 78, III, do CPC e Art. 103, incisos, Art. 2, I, da lei 9882/99. 
    b) Art. 7, "caput", da lei 9868/99, ADI 1105, Rel. Maurício Corrêa, julgada em 2001. 
    c) Art. 2, I, da lei 9.882/99. 
    d) Processo objetivo. 
    e) Art. 75, II, do CPC.

  • Em relação ao controle concentrado de constitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal (STF), assinale a alternativa correta.  

     

     a) Os prefeitos possuem legitimidade ativa dita extraordinária. 

     

    Errado. O rol de legitimados em todas as ações de controle concentrado ( ADIn, ADC, ADO e ADPF )  é taxativo, numerus clausus, não comportando interpretação extensiva a chefe de executivo municipal, ainda que se pense no preincípio da simetria.

     

     b) Tendo sido proposta uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) pela Procuradoria-Geral da República (PGR), no curso de seu desenvolvimento, admite-se a interposição de recurso pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB). 

     

    Errado. a propositura de ADIn por um legitimado, exclui a possibilidade de interposição de recursos por outro legitimado.

     

     c) Os legitimados para propor arguição de descumprimento de preceito fundamental se encontram definidos, em numerus clausus, no artigo 103 da Constituição.  

     

    Correto. cópia do artigo 2°, I da lei 9.882/99

     

     d) Admite-se a inclusão de entidade privada no polo passivo da relação processual do controle concentrado de constitucionalidade perante o STF.  

     

    ADIn- questiona a constitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual

    ADC- visa declarar a constitucionalidade de lei ou ato normativo federal

    ADO- visa declarar a incontitucionalidade da omissão do legislador infraconstitucional quando este não legisla no intuito de aferir plena efetividade a normas de eficácia limitada estabelecidas na CF, ou a Administração Pública não toma providências constitucionais de sua competência para regular direitos dos administrados.

    ADPF- objetiva evitar ou reparar lesão a preceito fundamental resultante de ato do poder público ou sanar controvérsia constitucional sobre lei ou ato normativo federal, estadual,ou municipal, incluindo os anteriores a CF.

    Assim, teremos inevitavelmente, agentes, orgãos ou entidades públicas no polo passivo, e nem mesmo dá pra imaginar um lisconsórcio passivo, vez que tais competências constitucionais não são estendidas a entedidas privadas.

     

     e) O governador de Estado, quando advogado, pode exercer a capacidade postulatória por contra própria, no lugar dos procuradores de Estado.  

     

    O governador é legitimado especial, devendo comprovar a pertinência temática em razão da ação por ele proposta, entretanto este possui capacidade postulatória no exercício de Controle Abstrato. Logo, não  precisa ser representado por advogado ( procurador estatal ou constituído ), nem mesmo ser um. 

  • Este é o tipo de questão que o sujeito sabe a resposta, mas marca a opção correta com receio, pois o art. 103 da CF indica os legitimados para ADI e ADC, embora sejam os mesmo para ADPF e as demais opções estejam erradas. Contudo, todos os concurseiros cabem que algumas bancas apresentam este tipo de "pegadinha", expediente que considero falta de competência para elaborar boas questões.

  • A nossa alternativa correta é a letra ‘c’, pois está em conformidade com o disposto no art. 2º, I, Lei n.º 9.882/1999. Vale lembrar que o rol de legitimados descrito no art. 103 da CF/88 é exaustivo.

    A letra ‘a’ é falsa, visto que o rol de legitimados para deflagrar o controle abstrato de constitucionalidade descrito no art. 103 da CF/88 é exaustivo e não contempla os Prefeitos municipais.

    A letra ‘b’ está incorreta. De acordo com a jurisprudência pacífica do STF, “é incabível a interposição de qualquer espécie de recurso por quem, embora legitimado para a propositura da ação direta, nela não figure como requerente ou requerido” (ADI 1.105 MC-ED-QO, Rel. Min. Ricardo Lewandowski).

    No que tange a letra ‘d’, encontra-se falsa, visto que o controle abstrato de constitucionalidade realiza-se por meio de um processo objetivo em que a validade da lei ou ato normativo é discutida em tese, inexistindo violação concreta a um direito individual ou coletivo. Por isso, não há sujeitos envolvidos como partes em sentido material, já que, neste caso, a finalidade precípua do controle é promover a defesa objetiva da Constituição. Isso exclui a possibilidade de intervenção formal de entidade privada no polo passivo da relação processual. Nesse sentido: ADI 1254 AgR, Rel. Min. Celso de Mello.

    Por fim, a letra ‘e’ também é falsa. De acordo com o STF (ADI 127-AL, Rel. Min. Celso de Mello), o Governador de Estado possui aptidão para ajuizar as ações do controle concentrado independentemente de ser ele próprio advogado ou de se fazer representar por advogado. Afinal, ele (e os demais legitimados listados nos incisos I a VII do art. 103, CF/88) é detentor de capacidade postulatória.

  • A questão demandou o conhecimento acerca do Controle de Constitucionalidade.

    Aludido tema é previsto na Constituição Federal e também em legislação ordinária, como a Lei nº 9.868/99 e a Lei nº 9.882/99. 
    O controle abstrato é aquele que, diante de um fato abstrato, ou seja, sem vinculação com uma situação concreta, objetiva verificar se a lei ou ato normativo estão em consonância com a Constituição Federal.

    O referido controle é de competência originária do STF quando o debate envolve leis ou atos normativos federais em face da Constituição Federal, ou, ainda, dos Tribunais de Justiça de cada Estado, nos casos de dissonância entre as leis locais e a Constituição estadual. Não há controle de leis e atos municipais.  

    Já o Controle Difuso não tem como fundamento a declaração da inconstitucionalidade/constitucionalidade, mas sim a aplicação de lei ou ato normativo diante de um caso concreto submetido à sua apreciação. É exercido por “todo" o Poder judiciário, incluindo juízes singulares ou tribunais.

    Passemos às alternativas. 

    A alternativa “A" está incorreta, pois os legitimados para propor arguição de descumprimento de preceito fundamental encontram-se definidos no art. 103 da CRFB e art. 2º, I, da Lei nº 9.882/99.  Assim, por não estarem listados no rol, os prefeitos não possuem legitimidade.  

    A alternativa “B" está incorreta, pois consoante decisão proferida na ADI 1.105, perante o STF, foi decidido, por questão de ordem, que é incabível a interposição de qualquer espécie de recurso por quem, embora legitimado para a propositura da ação direta, nela não figure como requerente ou requerido.  Eis a decisão do STF:
    "AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL. LEGITIMIDADE. QUESTÃO DE ORDEM. INTERVENÇÃO DE TERCEIROS, DE TERCEIRO PREJUDICADO E DE ASSISTENTE. INADMISSIBILIDADE. PRECEDENTES. 1. Ação direta de inconstitucionalidade. Intervenção de terceiros e assistência. Impossibilidade: Lei 9.868/99, artigo 7º, e RISTF, artigo 169, § 2º. Recurso interposto por terceiro prejudicado. Não-cabimento. Precedentes. 2. Embargos de declaração opostos pela Ordem dos Advogados do Brasil. Legitimidade. Questão de Ordem resolvida no sentido de que é incabível a interposição de qualquer espécie de recurso por quem, embora legitimado para a propositura da ação direta, nela não figure como requerente ou requerido. Embargos de declaração não conhecidos. (STF - ADI-MC-ED-QO: 1105 DF, Relator: MAURÍCIO CORRÊA, Data de Julgamento: 23/08/2001, Tribunal Pleno, Data de Publicação: DJ 16-11-2001 PP-00020 EMENT VOL-02052-01 PP-00013)"
    A alternativa “C" está correta, uma vez que os legitimados para propor arguição de descumprimento de preceito fundamental encontram-se definidos, taxativamente, no art. 103 da CRFB e art. 2º, I, da Lei nº 9.882/99.   

    A alternativa “D" está incorreta, pois consoante decisão proferida na ADI 1.254, entendeu-se que não é possível a inclusão de entidade privada no polo passivo da relação processual. Eis a decisão pertinente:
    "(...)O Círculo Policial Brasileiro, que é entidade civil dotada de personalidade jurídica de direito privado, pretende ser admitido neste processo de controle normativo abstrato instaurado perante o Supremo Tribunal Federal por iniciativa do Governador do Estado do Rio de Janeiro, que impugna a validade jurídico-constitucional do Decreto Legislativo nº 55/95, promulgado pela Presidência da Assembléia Legislativa daquela unidade da Federação. A entidade ora requerente, ao pleitear o reconhecimento de seu direito de"integrar o pólo passivo da relação jurídico-constitucional do presente feito"(fls. 5), justificou a sua pretensão fundamentando-a na circunstância de que a Presidência da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro manifestou concordância com o pedido de declaração de inconstitucionalidade do ato estatal impugnado na presente ação direta. (...) Não há como acolher a postulação ora deduzida pelo Círculo Policial Brasileiro, eis que a formação litisconsorcial passiva no processo de controle normativo abstrato só pode abranger as entidade sou os órgãos públicos que tenham sido responsáveis pela edição do ato impugnado. Isso significa, ante a necessária estatalidade do ato normativo questionável em sede de controle concentrado, que a ação direta só pode ser ajuizada em face de órgãos ou instituições de natureza pública, pois é destes que emanam as espécies jurídicas processualmente suscetíveis de impugnação in abstracto .Essa circunstância, portanto, torna absolutamente inviável o ingressode qualquer particular no pólo passivo da relação processual instaurada com o ajuizamento da ação direta de inconstitucionalidade. Bem por isso, o Plenário do Supremo Tribunal Federal, ao apreciar esse específico aspecto da questão, reconheceu a impossibilidade formal de entidade, destituída de qualquer coeficiente de estatalidade, integrar como litisconsorte passivo o processo de fiscalização concentrada de constitucionalidade: "A formação litisconsorcial passiva, no processo de ação direta de inconstitucionalidade, só se legitima em face dos órgãos estatais de que emanou o próprio ato normativo impugnado. O mero particular não se qualifica como litisconsorte passivo em processo decontrole abstrato, em face da necessária estatalidade do ato normativo nele impugnado."(ADIn 575-8 (AgRg), Rel. Min. CELSO DE MELLO, DJU de 1º/07/94) (...).Sendo assim, e tendo presentes as razões expostas, indefiro o pedido formulado pelo Círculo Policial Brasileiro.Publique-se.Brasília, 1º de setembro de 1995.Ministro CELSO DE MELLO Relator (STF - ADI: 1254 RJ, Relator: Min. CELSO DE MELLO, Data de Julgamento: 01/09/1995, Data de Publicação: DJ DATA-08-09-95 P - 028449)"

    A alternativa “E" está incorreta, pois descabe confundir a legitimidade para a propositura da ação direta de inconstitucionalidade com a capacidade postulatória. Quanto ao governador do Estado, cuja assinatura é dispensável na inicial, tem-na o Procurador-Geral do Estado, consoante entendimento do STF:
    "AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE – LEGITIMIDADE E CAPACIDADE POSTULATÓRIA. Descabe confundir a legitimidade para a propositura da ação direta de inconstitucionalidade com a capacidade postulatória. Quanto ao Governador do Estado, cuja assinatura é dispensável na inicial, tem-na o Procurador-Geral do Estado. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE (...) (STF - ADI: 2906 RJ, Relator: Min. MARCO AURÉLIO, Data de Julgamento: 01/06/2011, Tribunal Pleno, Data de Publicação: DJe-123 DIVULG 28-06-2011 PUBLIC 29-06-2011 EMENT VOL-02553-01 PP-00001)"

     Gabarito da questão: letra "C".

ID
2404702
Banca
IADES
Órgão
CRF - DF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito de deflagração do controle abstrato de constitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal (STF), é correto afirmar que o (a)

Alternativas
Comentários
  • O STF criou uma classificação que não tem previsão nem na CF nem na lei infraconstitucional. Dividiu os legitimados em legitimados universais, que podem questionar qualquer lei ou ato normativo e em legitimados especiais, que teriam que comprovar a pertinência temática, ou seja, teria que provar que aquele objeto impugnado viola algum interesse do grupo ou classe que representam.

     

    Art. 103 PRECISAM demonstrar a pertinencia temática:

    IV a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;

    V o Governador de Estado ou do Distrito Federal; 

    IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.

    -> OAB NÃO PRECISA DEMONSTRAR.

  • D) A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal orientou-se no sentido de que não detém legitimidade ativa 'ad causam' para o controle concentrado de constitucionalidade a associação que represente apenas parcela da categoria profissional sobre a qual repercute o ato normativo impugnado. Precedentes. No caso presente, a Associação Nacional de Magistrados Estaduais (ANAMAGES), entidade representativa dos interesses dos magistrados que integram a Justiça dos Estados da Federação e do Distrito Federal e Territórios (art. 2º, a, do Estatuto), impugna os arts. 1º, 7º e 11 da Resolução nº 71/2009 do Conselho Nacional de Justiça, normas que repercutem sobre toda a magistratura nacional, restando evidente a ilegitimidade ativa da associação.

     

    ADI 4443, j. 19.11.14

  • A questão tratou do controle de constitucionalidade perante o STF e de algumas particularidades a esse respeito.

     

    O conhecimento do Artigo 103 da CF/88 é essencial para responder esta questão. Quase todos os itens dizem respeito ao referido artigo. É o tipo do dispositivo legal que vale a pena decorar, tendo em vista a alta incidência nas provas.

     

    Vejamos os itens:

     

    a) o DPGU não se encontra no rol dos legitimados para a propositura das ações constitucionais de controle concentrado, pois não aparece na relação taxativa do artigo 103 da CF/88 - Questão incorreta.

     

    b) o CFOAB (também constante no rol do artigo 103 da CF/88) não precisa demonstrar a pertinência temática para a propositura das ações relativas ao controle concentrado de constitucionalidade. A OAB é instituição nacional, com legitimidade suficiente para tratar de temas nacionais de importância para todo o país - Questão correta.

     

    OBS: a pertinência temática é exigida de Governador de Estado e do DF; de Mesa da Assembleia Legislativa de Estado ou da Cãmara Legislativa do DF ou de Confederação Sindical ou de Entidade de Classe de âmbito nacional, tendo em vista o interesse particular e a representatividade restrita desses órgão e entidades.

     

    c) o Artigo 103 da CF é taxativo ao exigir do Partido Político representatividade no Congresso Nacional para a propositura da ação de controle de constitucionalidade abstrato, mesmo que essa representatividade se resuma a apenas um parlamentar, Deputado Federal ou Senador - Questão incorreta.

     

    d) a ANAMAGES representa apenas os magistrados estaduais e os do DF. Não detem capacidade para a propositura de ADI que envolva o interesse de toda a categoria de juízes do país. Os juízes federais, por exemplo, não estariam representados nesta suposta ação. Sugiro a leitura do comentário do colega Klaus Costa. - Questão incorreta.

     

    e) Vice presidente não está legitimado no rol do artigo 103 da CF/88 - Questão incorreta.

     

    Bons estudos a todos e decorem o artigo 103 da Constituição Federal.

  • CF 88

     

    Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade: 

     I - o Presidente da República;

    II - a Mesa do Senado Federal;

    III - a Mesa da Câmara dos Deputados;

    IV a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;     +    PERTINÊNCIA TEMÁTICA 

    V o Governador de Estado ou do Distrito Federal;     +    PERTINÊNCIA TEMÁTICA 

    VI - o Procurador-Geral da República;

    VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

    VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;

    IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.    +    PERTINÊNCIA TEMÁTICA 

  • D) errada!!

    “As associações que representam fração de categoria profissional não são legitimadas para instaurar controle concentrado de constitucionalidade de norma que extrapole o universo de seus representados.
    Ex: a ANAMAGES, associação que representa apenas os juízes estaduais, não pode ajuizar ADPF questionando dispositivo da LOMAN, considerando que esta lei rege não apenas os juízes estaduais, mas sim os magistrados de todo o Poder Judiciário, seja ele federal ou estadual.”
    STF. Plenário. ADPF 254 AgR/DF, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 18/5/2016 (Info 826).

     

  • gabarito letra B

     

    Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:      

     

    I - o Presidente da República; (justificativa do erro da letra E)

    II - a Mesa do Senado Federal;

    III - a Mesa da Câmara dos Deputados;

    IV - a Mesa de Assembléia Legislativa;

    IV - a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;         (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    V - o Governador de Estado;

    V - o Governador de Estado ou do Distrito Federal;         (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    VI - o Procurador-Geral da República;

    VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil; (justificativa da assertiva correta quanto a letra B e em relação ao erro da letra D)

    VIII - partido político com representação no Congresso Nacional; (justificativa do erro da letra C)

    IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.

    § 1º O Procurador-Geral da República deverá ser previamente ouvido nas ações de inconstitucionalidade e em todos os processos de competência do Supremo Tribunal Federal. (justificativa do erro da Letra A)

    § 2º Declarada a inconstitucionalidade por omissão de medida para tornar efetiva norma constitucional, será dada ciência ao Poder competente para a adoção das providências necessárias e, em se tratando de órgão administrativo, para fazê-lo em trinta dias.

    § 3º Quando o Supremo Tribunal Federal apreciar a inconstitucionalidade, em tese, de norma legal ou ato normativo, citará, previamente, o Advogado-Geral da União, que defenderá o ato ou texto impugnado. (justificativa do erro da letra A)

  • Legitimados:

    3 pessoas:

    Presidente da República;

    Governador Estados e DF;

    Procurador Geral da República;

     

    3 Mesas

    Senado Federal;

    Câmara dos Deputados;

    Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;

     

    3 entidades: 

    Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

    Partido político com representação no Congresso Nacional;

    Confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.

  • Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:   

    VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

     

    I - o Presidente da República

    II - a Mesa do Senado Federal

    III - a Mesa da Câmara dos Deputados

    IV - a Mesa de Assembléia Legislativa ou a Mesa da Câmara Legislativa do Distrito Federal

    V - o Governador de Estado ou o Governador do Distrito Federal

    VI - o Procurador-Geral da República

    VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil

    IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.

     

    A pertinência temática não é senão uma exigência de que o órgão que pretende discutir a constitucionalidade de uma lei demonstre claramente que a decisão final tenha ligação direta com o interesse e com a atividade desenvolvida pelo órgão ou ente.

     

    Legitimidade – Governador de Estado – Lei do Estado – Ato normativo abrangente – Interesse das demais Unidades da Federação – Pertinência temática. Em se tratando de impugnação a diploma normativo a envolver outras Unidades da Federação, o Governador há de demonstrar a pertinência temática, ou seja, a repercussão do ato considerados os interesses do Estado." (ADI 2.747, Rel. Min. Marco Aurélio, julgamento em 16-5-07, DJ de 17-8-07).

     

    “Não se discutem situações individuais no âmbito do controle abstrato de normas, precisamente em face do caráter objetivo de que se reveste o processo de fiscalização concentrada de constitucionalidade. "(ADI 1.254-MC-AgR, Rel. Min. Celso de Mello, julgamento em 14-8-96, DJ de 19-9-97)

     

    Os legitimados para propor arguição de descumprimento de preceito fundamental se encontram definidos, em numerus clausus, no art. 103 da CR, nos termos do disposto no art. 2º, I, da Lei 9.882/1999. Impossibilidade de ampliação do rol exaustivo inscrito na CF. Idoneidade da decisão de não conhecimento da arguição de descumprimento de preceito fundamental.[ADPF 75 AgR, rel. min. Ricardo Lewandowski, j. 3-5-2006, P, DJ de 2-6-2006.]  

     

    O rol de legitimados em todas as ações de controle concentrado ( ADIn, ADC, ADO e ADPF )  é taxativo, numerus clausus, não comportando interpretação extensiva a chefe de executivo municipal, ainda que se pense no preincípio da simetria.

  • A pertinência temática ( é o interesse de agir). Embora não haja nenhuma discriminação no texto constitucional, o STF, em construção jurisprudencial, diferenciou os legitimados em dois grupos:

    1)  os universais, e

    2) os especiais.

     

    Os universais, também intitulados neutros, possuem dentre as suas atribuições institucionais a de defender a ordem constitucional objetiva, de forma que o interesse deles na impugnação de agir pode ser presumido. São universais, isto é, podem propor a ação direta independentemente de comprovação da pertinência temática, os legitimados elencados nos incisos I, II, III, VI, VII e VIII do art. 103, a saber:  O Presidente da República; A Mesa do Senado Federal; A Mesa da Câmara dos Depurados; O Procurador-Geral da República; O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil; Partido político com representação no Congresso Nacional.

     

    Em contrapartida, os legitimados especiais (ou interessados) deverão comprovar o requisito de pertinência temática, sob pena de ação não ser conhecida por ausência de legitimidade ad causam, segundo o STF, são especiais os legitimados constantes dos incisos IV, V e IX, art. 103, CF/88, quais sejam:

    1)   A Mesa de Assembleia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;

    2)   O Governador de Estado ou do Distrito Federal;

    3)   Confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional

     

    DICA: MEMORIZE OS LEGITIMADOS ESPECIAIS. 

     

    FOCO, FORÇA E FÉ!

  • SOBRE A LETRA B, NÃO CONFUNDIR:

    PERTINÊNCIA TEMÁTICA:

    → MESA DA ASSEMBLEIA OU CÂMARA DO DF

    → GOVERNADOR

    → CONFEDERAÇÃO SINDICAL OU ENTIDADE CLASSE NACIONAL

    NECESSIDADE DE ADVOGADO:

    → PARTIDO POLÍTICO

    → CONFEDERAÇÃO SINDICAL OU ENTIDADE DE CLASSE NACIONAL

  • LEGITIMIDADE: (Art. 103 CF) ADI, ADC, ADO, ADPF, IF.

    3 MESAS

    Mesa do Senado;

    Mesa da Câmara;         

    Mesa Assembléia/Câmara Legislativa (pertinência temática)

    3 AUTORIDADES

    PR;

    PGR;

    Governador (pertinência temática)

    3 INSTITUIÇÕES

    Partido político com representação no Congresso Nacional (Precisa de ADV);

    Conselho Federal da OAB,

    Confederação Sindical e Entidades de classe em âmbito nacional (pertinência temática + ADV)

    *Note que sempre é a entidade "mais fraquinha" que precisa demonstrar pertinência temática.

  • E M E N T A: CONTROLE NORMATIVO ABSTRATO – ENTIDADE DE CLASSE QUE REPRESENTA FRAÇÃO DE CATEGORIA FUNCIONAL – IMPUGNAÇÃO A DIPLOMA LEGISLATIVO CUJA MATÉRIA NÃO SE RESTRINGE, UNICAMENTE, À ESFERA DE COMPETÊNCIA JURISDICIONAL DE ÓRGÃOS DA JUSTIÇA ESTADUAL – POSSIBILIDADE DE ATUAÇÃO, AINDA QUE EXCEPCIONAL, DA JUSTIÇA FEDERAL COMUM – CIRCUNSTÂNCIA QUE DESCARACTERIZA A QUALIDADE PARA AGIR DA ANAMAGES EM SEDE DE CONTROLE CONCENTRADO DE CONSTITUCIONALIDADE (ADI 4.462-MC/TO, REL. MIN. CÁRMEN LÚCIA) – AUSÊNCIA DE LEGITIMIDADE ATIVA “AD CAUSAM” – AÇÃO DIRETA NÃO CONHECIDA – INTERPOSIÇÃO DE RECURSO DE AGRAVO CONTRA ESSA DECISÃO – PARECER DA PROCURADORIA-GERAL DA REPÚBLICA PELO NÃO PROVIMENTO DO AGRAVO – RECURSO DE AGRAVO IMPROVIDO. – Não se qualifica como entidade de classe para efeito de instauração do processo de controle normativo abstrato de constitucionalidade (CF, art. 103, IX) a instituição que congregue agentes estatais que constituam mera fração de determinada categoria funcional. Precedentes. – A ANAMAGES somente dispõe de legitimidade ativa “ad causam” para fazer instaurar o processo de controle abstrato de constitucionalidade na hipótese singular de o diploma normativo disciplinar matéria de interesse exclusivo da magistratura de qualquer Estado- -membro. Precedente: ADI 4.462-MC/TO, Rel. Min. CÁRMEN LÚCIA. Situação inocorrente no caso ora em exame.

    (ADI 5550 AgR, Relator(a): Min. CELSO DE MELLO, Tribunal Pleno, julgado em 16/10/2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-261 DIVULG 16-11-2017 PUBLIC 17-11-2017)

  • B Requisito da pertinência temática não é exigido do CFOAB.

  • Nossa alternativa correta é a apresentada pela letra ‘b’. Embora não haja nenhuma discriminação no texto constitucional, o STF, em construção jurisprudencial, diferenciou os legitimados em dois grupos: (i) os universais e (ii) os especiais. Os legitimados universais podem propor a ação direta independentemente de comprovação da pertinência temática, pois para eles o interesse é presumido. Os legitimados especiais (ou interessados), por outro lado, deverão comprovar o requisito de pertinência temática, sob pena da ação não ser conhecida por ausência de legitimidade ad causam. São especiais os legitimados constantes dos incisos IV, V e IX, do art. 103, CF/88, sendo eles: (A) a Mesa de Assembleia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal; (B) o Governador de Estado ou do Distrito Federal; e (C) a confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional. O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, portanto, é um considerado legitimado universal.

    Vamos verificar as demais alternativas:

    - Letra ‘a’: é falsa. O rol de legitimados para deflagrar o controle abstrato de constitucionalidade descrito no art. 103 da CF/88 é exaustivo e não contempla o Defensor Público-Geral da União.

    - Letra ‘c’: é falsa. De acordo com o texto constitucional (art. 103, VIII), a competência para deflagrar as ações do controle concentrado é conferida apenas ao partido político que tenha representação no Congresso Nacional.

    - Letra ‘d’: é falsa. De acordo com a jurisprudência do STF: “não detém legitimidade ativa ad causam para o controle concentrado de constitucionalidade a associação que represente apenas parcela da categoria profissional sobre a qual repercute o ato normativo impugnado” (ADI 4.443 AgR, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 19/11/2014).

    - Letra ‘e’: é falsa. O rol de legitimados para deflagrar o controle abstrato de constitucionalidade está descrito no art. 103 da CF/88 de maneira taxativa (não admite interpretação extensiva) e não contempla o Vice-Presidente da República.


ID
2404705
Banca
IADES
Órgão
CRF - DF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Quanto ao Sistema Tributário Nacional, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra E

    A) Art. 148. A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios:

    I - para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência;

    II - no caso de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional, observado o disposto no art. 150, III, "b".


    B) Há dois erros, União não pode cobrar imposto de  pessoas jurídicas de direito público interno (Nesse caso depende se for uma autarquia ou um Ente da Federação - Imunidade recíproca) e o IR não respeita a anterioridade nonagesimal (Art. 150 §1):

    Art. 150. VI - instituir impostos sobre:

    a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros;

    § 2º A vedação do inciso VI, "a", é extensiva às autarquias e às fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, no que se refere ao patrimônio, à renda e aos serviços, vinculados a suas finalidades essenciais ou às delas decorrentes.


    C) Art. 149.  § 2º As contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico de que trata o caput deste artigo:
    I - não incidirão sobre as receitas decorrentes de exportação

    D) Art. 149.  § 2º As contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico de que trata o caput deste artigo:III - poderão ter alíquotas:
    a) ad valorem, tendo por base o faturamento, a receita bruta ou o valor da operação e, no caso de importação, o valor aduaneiro;
    b) específica, tendo por base a unidade de medida adotada.

    E) CERTO: Art. 154. A União poderá instituir:

    I - mediante lei complementar, impostos não previstos no artigo anterior, desde que sejam não-cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados nesta Constituição;

    bons estudos

  • O IMPOSTO DE RENDA NÃO OBSERVA A ANTERIORIDADE NONAGESIMAL. FUNDAMENTAÇÃO NA CRFB/88:

     

    § 1º A vedação do inciso III, b, não se aplica aos tributos previstos nos arts. 148, I, 153, I, II, IV e V; e 154, II; e a vedação do inciso III, c, não se aplica aos tributos previstos nos arts. 148, I, 153, I, II, III e V; e 154, II, nem à fixação da base de cálculo dos impostos previstos nos arts. 155, III, e 156, I. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)

     

    Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    (...)

    III - cobrar tributos:

    (...)

    c) antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou, observado o disposto na alínea b; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)

     

     

    Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre:

    (...)

    III - renda e proventos de qualquer natureza; (IMPOSTO DE RENDA)

  • LETRA E CORRETA 

    CF/88

    Art. 154. A União poderá instituir:

    I - mediante lei complementar, impostos não previstos no artigo anterior, desde que sejam não-cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados nesta Constituição;

  • o CTN tem status de  Lei Complementar 

  • Competência Residual - somente a União tem.


    CF/88

    Art. 154. A União poderá instituir:

    I - mediante lei complementar, impostos não previstos no artigo anterior, desde que sejam não-cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados nesta Constituição;

  • As Contribuições Sociais e as de Intervenção no Domínio Econômico NÃO incidirão sobre as receitas decorrentes de EXPORTAÇÃO.

  • E - A União poderá, mediante Lei Complementar, instituir impostos não previstos na Constituição.

  • E) Correta, artigo 154, I, CF.

    A) Errada, artigo 148, I e II, CF, nesses casos poderá cobrar empréstimos compulsórios:

    I) para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra eterna ou de sua iminência,

    II) no caso de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional, não podendo ser no mesmo exercício financeiro.

    B) Incorreta, artigo 150, p 1°, CF.

    À União é permitido cobrar IRPJ dos estados, pessoas jurídicas de direito público interno, podendo antes de decorridos 90 dias da data em que haja sido publicada a lei que instituiu ou aumentou o tributo.

    C) Errada, artigo 149, p 2°, I, CF.

    As contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico NÃO incidirão sobre as receitas decorrentes de exportação.

    D) Errada, artigo 149, III, CF

    As contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico poderão ter alíquotas ad valorem, tendo por base o faturamento, a receita bruta ou o valor da operação e, no caso de importação, o valor aduaneiro


ID
2404708
Banca
IADES
Órgão
CRF - DF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação ao processo legislativo e à separação de poderes previstos na CF, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito - Letra A 

     

    Não ocorre contrariedade ao § 5º do art. 60 da Constituição na medida em que o presidente da Câmara dos Deputados, autoridade coatora, aplica dispositivo regimental adequado e declara prejudicada a proposição que tiver substitutivo aprovado, e não rejeitado, ressalvados os destaques (art. 163, V). É de ver-se, pois, que tendo a Câmara dos Deputados apenas rejeitado o substitutivo, e não o projeto que veio por mensagem do Poder Executivo, não se cuida de aplicar a norma do art. 60, § 5º, da Constituição. Por isso mesmo, afastada a rejeição do substitutivo, nada impede que se prossiga na votação do projeto originário. O que não pode ser votado na mesma sessão legislativa é a emenda rejeitada ou havida por prejudicada, e não o substitutivo que é uma subespécie do projeto originariamente proposto.

    [MS 22.503, rel. min. Marco Aurélio, j. 8-5-1996, P, DJ de 6-6-1997.]

     

    fonte: http://www.stf.jus.br/portal/constituicao/artigobd.asp?item=%20783

     

    bons estudos

  • A) CORRETO. Não ocorre contrariedade ao § 5º do art. 60 da Constituição na medida em que o presidente da Câmara dos Deputados, autoridade coatora, aplica dispositivo regimental adequado e declara prejudicada a proposição que tiver substitutivo aprovado, e não rejeitado, ressalvados os destaques (art. 163, V). (Vide comentário do colaborador João)

     

    B) INCORRETO. Sistema de Governo ( Parlamentarismo vs Presidencialismo) é diferente de Forma Federativa (Confederação vs Federação vs Unitário).

     

    A Forma Federativa constitui cláusulas pétreas:

     

    Art. 60, § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

    I - a forma federativa de Estado;

     

    Art. 2º da ADCT: No dia 7 de setembro de 1993 o eleitorado definirá, através de plebiscito, a forma (república ou monarquia constitucional) e o sistema de governo (parlamentarismo ou presidencialismo) que devem vigorar no País.

     

    C) INCORRETO. Não há essa previsão dentro do Poder Legislativo na CF/88.

     

    D) INCORRETO. Emendas Constitucionais são aprovadas diretamente no Congresso Nacional. Não há Veto nem Sanção de Presidente.

     

    Art. 60, §2º da CF/88: A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.

     

    E) INCORRETO. Art. 49, XIII da CF/88: escolher dois terços dos membros do Tribunal de Contas da União;

  • Para mim, todas estavam erradas. Não consegui entender a assertiva "a" =/

  • Também não entedi... visto que a alternativa fala "NOVA proposta"...

  • Cuidado com alternativa b! Há quem diga que o sistema de governo ( no caso do Brasil, presidencialista) consiste em uma limitação implícita ao poder reformador.
  • ALTRENATIVA A

     

    Diz a CF, no art. 60, § 5º, que "a matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa".


    O STF, no entanto, entende que a rejeição do substitutivo não impede a votação da PEC originária, ainda que na mesma sessão.

     

    Exemplo real: caso da maioridade penal, em que havia uma PEC que corria desde 1993; no entanto, o então PCD (Eduardo Cunha) criou uma comissão e disso saiu um "substitutivo", isto é, um texto alternativo à PEC originária (p. ex.: ao invés de 16 anos, 14 anos para determinados crimes graves); o texto substitutivo foi levado para votação, mas não teve quórum suficiente, sendo rejeitado; então, o PCD levou à votação, já no dia seguinte, o texto originário da PEC, que foi aprovado. Claro que isso gerou controvérsia, mas o RI da CD autoriza que, uma vez rejeitado o substitutivo, o texto original seja levado à votação, ainda que na mesma sessão legislativa. Para o STF, isso é perfeitamente possível, pois o que foi votado inicialmente foi um substitutivo, e não o texto original, que pode ser votado normalmente na mesma sessão, pois não houve a apresentação de uma "segunda PEC", mas do próprio texto que estava em análise já.

     

    Veja o que diz o STF: Não ocorre contrariedade ao § 5º do art. 60 da Constituição na medida em que o presidente da Câmara dos Deputados, autoridade coatora, aplica dispositivo regimental adequado e declara prejudicada a proposição que tiver substitutivo aprovado, e não rejeitado, ressalvados os destaques (art. 163, V). É de ver-se, pois, que tendo a Câmara dos Deputados apenas rejeitado o substitutivo, e não o projeto que veio por mensagem do Poder Executivo, não se cuida de aplicar a norma do art. 60, § 5º, da Constituição. Por isso mesmo, afastada a rejeição do substitutivo, nada impede que se prossiga na votação do projeto originário. O que não pode ser votado na mesma sessão legislativa é a emenda rejeitada ou havida por prejudicada, e não o substitutivo que é uma subespécie do projeto originariamente proposto.

     

    Agora ficou fácil... 

     

    Veja o que diz a alternatva A: "o substitutivo de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não impede a apreciação da PEC originária, que pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa". 

     

    Logo, alternativa A correta!

     

    STF: MS 22.503; MS 33.630

     

    Obs.: o único "porém" da alternativa é falar que pode ser objeto de "nova proposta", quando, na verdade, pode ser objeto de nova votação, pois a proposta já existia, só não foi votada ainda. Isso pode anular a questão... O próprio julgado do STF fala que nada impede que se prossiga na votação do projeto originário, ou seja, já existente e apresentado.

  • Legal...

  • Apenas para acrescentar...

    b) o sistema de governo adotado pela Constituição não pode ser alterado mediante Emenda Constitucional, por encontrar impeditivo nas cláusulas pétreas.  
    Não se trata de cláusula pétrea mas de princípio constitucional sensível em sede estadual. 

    Conforme artigo 34, VII, a/CRFB.

    Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:
    VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais:
    a) forma republicana, sistema representativo e regime democrático;

  • O art. 60, § 5º, CF/88, estabelece que “a matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa”. Esse é o princípio da irrepetibilidade.

    Em 2015, Eduardo Cunha (presidente da Câmara dos Deputados) colocou em votação, acerca do tema “redução da maioridade penal”, um projeto substitutivo (projeto que substitui o original). O substitutivo foi rejeitado e, logo em seguida, Eduardo Cunha colocou em votação a proposta de emenda constitucional original. Perceba que a versão original da PEC foi apreciada na mesma sessão legislativa na qual o substitutivo foi rejeitado.

    Dito isso, pergunta-se: existe amparo jurídico no procedimento conduzido por Eduardo Cunha?

    Sim, o STF já se pronunciou a respeito disso no MS 22.503, no qual deixou consignado que “o que não pode ser votado na mesma sessão legislativa é a emenda rejeitada ou havida por prejudicada, e não o substitutivo que é uma subespécie do projeto originalmente proposto”.

     

    Comentários do professor Ricardo Vale

     

    Bons estudos!

  • A redação da letra A leva ao erro e torna o enunciado confuso, bastante confuso.

    Vejamos: ela diz que substitutivo de emenda rejeitadA ou prejudicadA...ora, a emenda foi rejeitada ou prejudicada, não o substitutivo. NÃO HÁ NADA NO ENUNCIADO QUE LEVE À AFIRMAÇÃO DE QUE O SUBSTITUTIVO FOI REJEITADO (ele afirma que a EMENDA foi rejeitada ou prejudicada).

    Ou seja, o que o enunciado está dizendo é que a PEC foi votada e rejeitada ou prejudicada. Logo, NÃO PODE SER OBJETO DE NOVA PROPOSTA na esma sessão legislativa.

    O enunciado não afirma - pelo menos em português - que o substitutivo foi rejeitado. SUBSTITUTIVO é palavra masculina e rejietadA é feminina, logo, está se referindo à emenda.

    Gabarito equivocado.

     

  • Questão sem alternativa correta. Erro grave de português na alternativa A. Alternativa A refere-se à PROPOSTA DE EMENDA e não ao SUBSTITUTIVO. lamentável!!!!!!!
  • Amigos, substitutivo é sujeito e proposta de emenda é complemento nominal. o verbo impedir se refere ao sujeito, substitutivo. a concordância alegada não procede, eu acho.

    alias, as questoes desde 2016 estão com essa tendendia de misturar várias disciplinas: cálculo de quorum de iniciativa vs de votação, crase que leva a interpretação erronea de artigo e por ai vai.).

  • Perfeita e bastante esclarecedora a explicação do colega Klaus Costa!!!!!!!! 

    Agora realmente o item A está muito mal formulado e induz o candidato ao erro!!!

  • Complicada essa Letra B. Doutrina abalizada entende que o Sistema de Governo é cláuula petrea implícita e não poderia ser alterada por EC.

  • O erro da assertiva "B" não é a afirmação de que o sistema de governo não pode ser alterado por Emenda. O entendimento majoritário é justamente esse. O erro é afirmar que sistema de governo é cláusula pétrea. Sistema de governo é princípio sensível.

  • Klaus, excelente cometário! Agora, realmente, ficou fácil! rsrsrs

     

     

    Excelente, Renata!

     

    A REPÚBLICA NÃO É UMA CLÁUSULA PÉTREA EXPRESSA NA CF. Não consta do §4º do artigo 60, CF

    É cláusula pétrea implícita?

    R = SIM. Entendimento majoritário.

    Na verdade, a forma republicana é um princípio constitucional sensível, disposto no art. 34, VII, “a”, da CF.

     

     

  • O SISTEMA DE GOVERNO QUE O BRASIL ADOTA É O PRESIDENCIALISMO

    Que não se confundi com a FORMA DE GOVERNO QUE A REPÚBLICA

    Assim, a assertiva B encontra-se errada pois afirma que se trata de uma Cláusula Pétrea, e o sistema de governo não está elecando de forma explícita nem ímplicita na CF/88, podendo ser alterada. Exemplifica-se, o presidencialismo pode deixar de existir e implantar no Brasil o parlamentarismo. Já houve, alguns anos atrás, um referendo nesse sentido. 

     

  • O substitutivo de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não impede a apreciação da PEC originária, que pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.

     

    O gabarito é esse, mas o português! A oração subordinada diz: “PEC originária pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa”. Isso é errado, a PEC pode ser apreciada após ser rejeitado o substitutivo, porém rejeitada a PEC não poderá ser objeto de nova proposta na mesma sessão.

  • Meu Deus, achei que estava ficando louco. Pessoal, não confundam SISTEMA DE GOVERNO (presidencialismo, parlamentarismo etc) com FORMA DE GOVERNO (república, monarquia etc). Pessoal do QC não pode NUNCA errar isso! 

    Sistema de governo não é cláusula pétrea coisissima nenhuma, tanto é que, conforme bem lembrado pela colega Alanna, foi objeto de referendo no início da década de 90 (no qual escolhemos, claro, o Presidencialismo) e todo dia vem um político falar que deveríamos alterar o SISTEMA de governo para Parlamentarismo.

  • A - misericórdia kkk

  • ESSA FOI PUNK!  pior é errar de novo! kkkkkkk espero que nao tenha a terceira. SImbora!

  • a) o substitutivo de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não impede a apreciação da PEC originária, que pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.  CORRETA

    RESP.: Med. Segurança 22.530

     

    b) o sistema de governo adotado pela Constituição não pode ser alterado mediante Emenda Constitucional, por encontrar impeditivo nas cláusulas pétreas.  ERRADA

    RESP.: Art. 60 § 4º

     

    c) o processo legislativo também compreende a elaboração de Decreto Delegatório. ERRADA

    RESP.: Não existe decreto delegatório. Art. 59 caput

     

    d) o Presidente da República pode vetar, no todo ou em parte, por contrariedade ao interesse público, as Emendas à Constituição. ERRADA

    RESP.: Somente lei.

     

    e) é da competência exclusiva do Congresso Nacional escolher um terço dos membros do Tribunal de Contas da União. ERRADA

    RESP.: 1/3 → Congresso (3 membros)

                 2/3 → Presidente (6 membros)

     

     

    "Não basta querer, ter competência e estar motivado.

    Se você não tiver disciplina, dificilmente chegará em algum lugar." Karen Jardzwski

  • Apenas uma observação ao comentário do Vinícios logo abaixo: ele inverteu, na letra E, a quantidade dos membros nomeados pelo Congresso e pelo Presidente relacionados ao Tribunal de Contas da União. O Correto seria: 2 terços pelo Congresso (6 membros) e 1 terço pelo presidente (3 membros) Art. 73 2º I e ll

  • SOBRE A A

    [...] O que não pode ser votado na mesma sessão legislativa é a emenda rejeitada ou havida por prejudicada, e não o substitutivo que é uma subespécie do projeto originariamente proposto.
    [MS 22.503, rel. min. Marco Aurélio, j. 8-5-1996, P, DJ de 6-6-1997.]

    A redação do Item A leva a crer que se a emenda foi rejeitada ou prejudicada, não há problemas em se votar o substitutivo na mesma sessão legislativa, o que está ERRADO!

    Se a PEC é rejeitada, não pode ser mais votada na mesma sessão legislativa (art. 60, §5º, da CF). Se o substitutivo foi rejeitado, a PEC pode ser votada. É isso o que o STF entende com o excerto alhures colacionado. Todavia, a redação da questão está muito mal feita.

  • E) É de competência do Congresso Nacional escolher por 2/3 os membros do TCU.

  • O pior é que a banca costuma cobrar a literalidade do texto de lei, aí do nada pega súmula do STF.

     

     

     

     

  •  

    REGRA -  E.C rejeitada ou havida por prejudicada não objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa. Somente pode ser objeto de nova proposta em uma próxima sessão.

    EXCEÇÃO - Na mesma sessão legislativa, desde que mediante proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional (CF, art. 67).

     

  • Eduardo Cunha deu entrevista sobre isso na polêmica PEC da redução da maioridade penal.

  • Vinicius Cohen, vc colocou o contrario na letra E, Presidente 1/3 CN 2/3
  • A) o substitutivo de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não impede a apreciação da PEC originária, que pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislatia. [STF: Não ocorre contrariedade ao § 5º do art. 60 da Constituição na medida em que o presidente da Câmara dos Deputados, autoridade coatora, aplica dispositivo regimental adequado e declara prejudicada a proposição que tiver substitutivo aprovado, e não rejeitado, ressalvados os destaques (art. 163, V). É de ver-se, pois, que tendo a Câmara dos Deputados apenas rejeitado o substitutivo, e não o projeto que veio por mensagem do Poder Executivo, não se cuida de aplicar a norma do art. 60, § 5º, da Constituição. Por isso mesmo, afastada a rejeição do substitutivo, nada impede que se prossiga na votação do projeto originário. O que não pode ser votado na mesma sessão legislativa é a emenda rejeitada ou havida por prejudicada, e não o substitutivo que é uma subespécie do projeto originariamente proposto.]

     

    B) o sistema de governo adotado pela Constituição não pode ser alterado mediante Emenda Constitucional, por encontrar impeditivo nas cláusulas pétreas. [INCORRETOSistema de Governo ( Parlamentarismo vs Presidencialismo) pode ser alterado sim! O que é cláusula pétrea é a Forma Federativa de estado: Art. 60, § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir: I - a forma federativa de Estado].

     

    C) o processo legislativo também compreende a elaboração de Decreto Delegatório. [INCORRETO. Decreto delegatório??? Que que isso, meu povo?!]

     

    D) o Presidente da República pode vetar, no todo ou em parte, por contrariedade ao interesse público, as Emendas à Constituição. [INCORRETO. Não há veto nem sanção de Emenda à Constituição pelo Presidente da República. As Emendas Constitucionais são aprovadas diretamente pelo Congresso Nacional: Art. 60, §2º da CF/88: A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros].

     

    E) é da competência exclusiva do Congresso Nacional escolher um terço dos membros do Tribunal de Contas da União. [INCORRETO. Art. 49, XIII da CF/88: escolher dois terços dos membros do Tribunal de Contas da União].

  • Muito boa essa questão!

  • O examinador do IADES era um espião do CESPE!

  • O sistema de governo e Democrático e pode ser alterado mediante emenda constitucional

    Sao 7 processos legislativos 1 emenda consti. 2 lei complementar 3 lei ordinaria 4 medida provisoria 5 decretos legislativo 6 resolucoes 7 leis delegadas

    O presidente nao veta nem sanciona emendas constitucional

    Compete ao Cn a escolha de 2/3 a escolha dos membros do tcu

  • Não gostei da explicação dessa professora, ela fala de forma muito morta.

  • link https://www1.folha.uol.com.br/poder/2016/04/1756654-em-resposta-ao-stf-senado-diz-que-presidencialismo-nao-e-clausula-petrea.shtml

    Sobre o Parlamentarismo e sua discussão no Senado...

  • Questão muito boa. Essa realmente pegou desprevenido.
  • O voto condutor do acórdão, de lavra do Ministro Maurício Corrêa, é direto e objetivo, afirmando “que tendo a Câmara dos Deputados, apenas rejeitado o substitutivo e não o projeto (...), não se cuida de aplicar a norma do artigo 60, parágrafo 5, da Constituição Federal. Por isso mesmo, afastada a rejeição do substitutivo, nada impede que se prossiga na votação do projeto originário. O que não pode ser votado na mesma sessão legislativa é a emenda rejeitada ou havida por prejudicada e não, repito, o substitutivo que é uma subespécie do projeto originariamente proposto”.

  • O Sistema de Governo pode ser alterado, desde que a população seja consultada. Basta pensar que ja houve plebiscito pra consultar a população sobre a Monarquia.

  • em relação as cláusulas pétreas, o que não pode acontecer é ser abolida e não modificada.

  • Só complementando. Sobre a letra C

    Não faz parte do processo legislativo a elaboração de decreto delegatório.

    O rol da elaboração constante no processo legislativo está previsto no art. 59 da CF

    Art. 59. O processo legislativo compreende a elaboração de:

    I - emendas à Constituição;

    II - leis complementares;

    III - leis ordinárias;

    IV - leis delegadas;

    V - medidas provisórias;

    VI - decretos legislativos;

    VII - resoluções.

  • Aos ñ assinantes, Gab. A) o substitutivo de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não impede a apreciação da PEC originária, que pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.

  • Veja e explicação de Trindade:

    Por serem, no entanto, proposições legislativas acessórias, as emendas seguem o destino da proposição que buscam alterar. Assim, se rejeitado o projeto original, são consideradas prejudicadas as emendas.

    Ao contrário, a rejeição das emendas (ainda que substitutivas) não importa a rejeição da proposta inicial. Normalmente, vota-se o projeto original, ressalvadas as emendas, e, só depois, são votadas a proposições acessórias. Se, porém, houver inversão dessa ordem (algo regimental), eventual rejeição de emendas (do substituto, por exemplo) não significa, obviamente, a rejeição ou prejudicialidade do projeto original, como já decidiu o STF.

    Processo Legislativo Constitucional, João Trindade Cavalcanti Filho


ID
2404711
Banca
IADES
Órgão
CRF - DF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca dos atributos dos atos administrativos, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Diogo de Figueiredo Moreira Neto
    identifica outros cinco atributos do ato administrativo130:

    b) existência: consiste no preenchimento de todos os elementos componentes do ato administrativo,
    a saber: competência, objeto, forma, motivo e finalidade;

    c)efetividade: é a confirmação social e metajurídica de que o ato alcançou os resultados práticos
    pretendidos pelo seu autor; certa.

    d)relatividade: é a referibilidade de todo ato administrativo à sucessão de normas superiores que
    legitimaram a sua expedição

  • Se alguém souber responder se a alternativa E está incorreta somente pela palavra imediatamente, por favor me deixe uma mensagem!

  • Autoexecutoriedade
                               "Denominada em alguns concursos equivocamente de executoriedade, a autoexecutoriedade permite que a Administração Pública realize a execução material dos atos administrativos ou de dispositivos legais, usando a força física se preciso for para desconstituir situação violadora da ordem jurídicaa". "No Direito Administrativo francês, é denominada privilége d’action d’officeb".

    a) A prova de Analista Judiciário do TRT/AM elaborada pela FCC considerou CORRETA a afirmação: “A possibilidade que certos atos administrativos ensejam de imediata e direta execução pela própria Administração, independentemente de ordem judicial, decorre do atributo da autoexecutoriedade”.

    Além das cinco características anteriormente apresentadas, Diogo de Figueiredo Moreira Neto identifica outros cinco atributos do ato administrativo:


    a) existência: consiste no preenchimento de todos os elementos componentes do ato administrativo, a saber: competência, objeto, forma, motivo e finalidade;
    b) eficácia: segundo o autor, é o atributo segundo o qual o ato administrativo válido presume-se apto a produzir seus regulares efeitos;
    c) exequibilidade: distinta da eficácia, exequibilidade é a possibilidade de execução imediata do ato eficaz, sempre que sua aplicação prática não estiver subordinada a termo, condição ou algum outro requisito legalmente estabelecido;
    d) efetividade: é a confirmação social e metajurídica de que o ato alcançou os resultados práticos pretendidos pelo seu autor;
    e) relatividade: é a referibilidade de todo ato administrativo à sucessão de normas superiores que legitimaram a sua expedição.

     

    Manual de Direito administrativo, Alexandre Mazza, 3ª edição. 

  • QUAL O  ERRO DA LETRA E?

     

  • No meu entender a alternativa "E" não pode ser considerada correta, pois o atributo da executoriedade repousa na coação direta do administrado com o escopo de alcançar o que a lei manda. Fala-se em compelir materialmente o particular. O conceito exposto na alternativa "e" se afasta desse enunciado, uma vez que estampa outro conceito - imediatamente -, para definir os meios direitos de coerção.

     

    Em suma, o que caracteriza a executoriedade é a possibilidade de a administração se valer de meios diretos de coerção, e não de meios imediatos. Penso que semanticamente os vacábulos: direto e imediato, podem ser utilizados como sinônimos. Contudo, nessa questão específica acredito ser inviável essa ilação, tornando inconfundível cada expressão. É como voto. 

  • sobre a letra E
    AUTO EXECUTORIEDADE.
    É o atributo, pelo qual o ATO PODE SER EXECUTADO INDEPENDENTEMENTE DO CONTROLE PRÉVIO OU AUTORIZAÇÃO PRÉVIA DO JUDICIÁRIO.
     Atenção!
    O fato de o ato não precisar do judiciário não significa que a parte insatisfeita não possa ir ao judiciário. Isso não impede que o judiciário seja chamado a controlar o ato.

     A autoexecutoriedade não tem nada a ver com o formalismo. Numa questão de concurso, foi questionada sobre a seguinte assertiva: “A autoexecutoriedade estabelece que o ato administrativo pode ser praticado de qualquer forma”. Essa assertiva está incorreta, pois o ato deve respeitar a formalidade.
    PARA A DOUTRINA MAJORITÁRIA, A AUTOEXECUTORIEDADE POSSUI DOIS ENFOQUES OU SUBREQUISITOS:
     EXIGIBILIDADE E EXECUTORIEDADE.
    A EXIGIBILIDADE [Executoriedade indireta] é o PODER QUE O ESTADO TEM DE DECIDIR SEM A PRESENÇA DO JUDICIÁRIO. Esse é o CHAMADO MEIO DE COERÇÃO INDIRETO.
    Ex: Multa.
    A EXECUTORIEDADE é EXECUTAR A DECISÃO ADMINISTRATIVA. A executoriedade nem sempre está presente. Ela é um MEIO DE COERÇÃO DIRETO, que, repise-se nem todo ato tem. A executoriedade somente vai estar presentes se estiver prevista em lei ou quando existir urgência.
    Ex. A sanção pecuniária não tem executoridade. Para que o Estado cobre esse valor, o Estado deve recorrer ao judiciário.
    Ex. Desocupação de casas com risco de desabamento. O Estado pode decidir sobre o dever de desocupar o imóvel. Além disso, por se tratar de uma situação urgente, o Estado pode executar a sua decisão, entrando no imóvel e retirando as pessoas.
    Na exigibilidade, a Administração usa de meios indiretos de coerção para que suas decisões
    sejam cumpridas, como a utilização das multas.
    Na executoriedade, a Administração emprega meios diretos de coerção, compelindo
    materialmente o administrado a fazer alguma coisa, utilizando-se inclusive da força.

    Segundo Maria Sylvia Zanella Di Pietro, na primeira hipótese (exigibilidade), os meios de
    coerção vêm sempre definidos na lei;
    na segunda (executoriedade), podem ser utilizados,
    independentemente de previsão legal, para atender situação emergente que ponha em risco a
    segurança, a saúde ou outro interesse da coletividade.

  • Gaba C

     

  • Gente, o erro na alternativa E é simplesmente porque a executoriedade não é um atributo imanente (permanente).

  • Vejamos cada assertiva, individualmente, à procura da única correta:

    a) Errado:

    O atributo da imperatividade, na verdade, implica a possibilidade de a Administração instituir, unilateralmente, obrigações em relação aos particulares, sem a anuência destes. De tal atributo não decorre a presunção de legitimidade (ou de juridicidade). Esta última constitui atributo autônomo. Inclusive, referida presunção está presente em todo e qualquer ato administrativo, ao passo que a imperatividade, não. Deveras, a possibilidade de atuação consensual na Administração Pública é uma tendência moderna, derivada do modelo de Estado gerencial, convivendo harmonicamente com o atributo da imperatividade.

    b) Errado:

    O atributo da eficácia, segundo a doutrina de Diogo de Figueiredo Moreira Neto, citado por Alexandre Mazza, é aquele "segundo o qual o ato administrativo válido presume-se apto a produzir seus regulares efeitos;"

    Da forma como redigida esta opção "b", parece que a Banca está a se referir apenas ao ato perfeito, ou seja, àquele que completou o seu ciclo de formação, o que não significa que se trate de ato válido. Ademais, pode ainda estar sujeito a eventos futuros, como termos ou condições, tornando-o ineficaz.

    c) Certo:

    De fato, ainda segundo a doutrina de Diogo de Figueiredo, a efetividade significa "a confirmação social e metajurídica de que o ato alcançou os resultados práticos pretendidos pelo seu autor", de modo que a assertiva em exame está em sintonia com a sobredita doutrina.

    d) Errado:

    Sempre segundo a doutrina acima citada, a relatividade é, sim, atributo dos atos administrativos, e corresponde à "referibilidade de todo ato administrativo à sucessão de normas superiores que legitimaram a sua expedição."

    e) Errado:

    "Imanente" significa aquilo que é inerente, que está inseparavelmente contido na natureza de um ser ou de um objeto.

    A executoriedade, como ensina a boa doutrina, corresponde à possibilidade de a Administração proceder à execução material de suas vontades, inclusive mediante uso da força, como, por exemplo, quando efetua o guinchamento de um veículo estacionado em local proibido. Não se trata, portanto, de algo "imanente" a toda e qualquer ação administrativa. Há diversos atos administrativos que não apresentam tal atributo.

    Além disso, o termo "privilégios" também não parece bem empregado, na parte final da assertiva. Poder-se-ia falar até em prerrogativa de ordem pública, mas não, a meu ver, em "privilégios", o que remete à noção de algo que não se jusitifica, de algo odioso, o que não é o caso da executoriedade.

    Gabarito do professor: C.

    Bibliografia:

    MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. Saraiva: São Paulo, 2014, p. 237.
  • Agepen RN



  • Gabarito do professor: C.

    Bibliografia:

    MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. Saraiva: São Paulo, 2014, p. 237.

  • Não bastasse as milhões de posições. Di Pietro, JSCV de um lado, Bandeira de Mello de outro, tenho que ler também Diogo de Figueiredo Moreira Neto.

  • Pequeno adendo, visto que a IADES cobra, em direito administrativo, a diferença em Efetividade, eficácia e eficiência: 

     

    1. EFICIÊNCIA: No direito administrativo, o temos como um princípio, que dignifica fazer algo bem feito com o menor preço, evitando disperdício. 

    A FCC trouxe, na Q613531, a seguinte explicação, a qual julguei completa e objetiva: 

     

    Uma ação administrativa é considerada eficiente quando contempla o uso racional e econômico de insumos para sua consecução

     

    2. EFICÁCIA: quando você consegue realizar o que foi proposto. 

     

    3. EFETIVIDADE: é alcançar a finalidade almejada! Está ligado ao impacto! 

     

    EXEMPLO: 

    --> vamos supor que o administração pública quer construir uma escola pública para diminuir o número de analfatos daqui alguns anos. Para tal, consegue, por meio de licitação, contratar uma empresa que fará o serviço de maneira boa e barata. AQUI ,CONSEGUIMOS CUMPRIR A EFICIÊNCIA

     

    --> feita a escola, a administração consegue matricular muitos alunos pobres. EFICÁCIA. (finalidade imediata, ligada ao requisito OBJETO dos atos)

     

    --> no entanto, nao conseguem contratar bons professores, consequentemente, aqueles alunos nao foram alfabetizados. Assim, tudo que foi feito nao foi  efetivo, pois nao surtiu impactos positivos. 

     

    Ou seja, podemos ver, ainda, que um ato pode ser eficiente, por exemplo, e nao ser efetivo. Outro exemplo, A administraçao constroi, de maneira barata e com qualidade, um escola no meio do mato, longe de tudo e todos, o ato foi sim eficiente, mas nao será efetivo, pois nao vai atingir seu fim! 

     

     

     

  • LETRA C

     

    Diogo de Figueiredo Moreira Neto identifica outros cinco atributos do ato administrativos:

     

    a)       Existência: consiste no preenchimento de todos os elementos componentes do ato administrativo, a saber: competência, objeto, forma, motivo e finalidade;

    b)       Eficácia: é o atributo segundo o qual o ato administrativo válido presume-se apto a produzir seus regulares efeitos;

    c)        Exequibilidade: é a possibilidade de execução imediata do ato eficaz, sempre que sua aplicação prática não estiver subordinada a termo, condição ou algum outro requisito legalmente estabelecido;

    d)       Efetividade: é a confirmação social e metajurídica de que o ato alcançou os resultados práticos pretendidos pelo seu autor;

    e)       Relatividade: é a referibilidade de todo ato administrativo à sucessão de normas superiores que legitimaram a sua expedição.

  • Quem nunca tinha ouvido falar desse autor e desses atributos na vida erga a mão o/

  • Parece q a IADES quis homenagear o ilustre autor Diogo Figuereido, com conceitos difíceis retirados de seu livro, que morreu poucos meses após a publicação do edital dessa prova.

  • olha... banca seguindo doutrina de Diogo de Figueiredo. Senti-me na PGE-RJ agora!

    a banca segue a doutrina msm, ou foi questão isolada?

  • GAB LETRA C

    Galera pra matar todo tipo de questão assim voces precisam saber um pouco dessa teoria pra ter o Norte ;)

    mnemônico

    LEITE 


    Legitimidade 

    Existe a presunção Relativa de  o ato é legal e Legitimo, por ser relativa admite a prova em contrário

     

    Imperatividade

    implica a possibilidade de a Administração instituir, unilateralmente 

    ex: proibido pisar na grama 


    Tipicidade 

    O ato adm deve correponder a tipos previamente definidos pela lei tem desejados. A lei tem 
    estabelecer os tipos de atos e as suas consequencias garantido ao particular que a administração publica
    nao fara uso de atos inominados, impondo obrigaçoes previstas em lei 


    Exigibilidade

    Poder que os Atos Adm
    possuem serem exigidos quanto ao seu cumprimento sob ameação e sanção
    vai alem da imperatividade pois traz uma coerção para que cumpra 

    ex: proibido estacionar sujeito a guincho

     

    Espero ter ajudado Bons Estudos!!!

  • Vamos lá, vou tentar passar como resolvi a questão.

     a) Como decorrência da imperatividade, o ordenamento jurídico confere aos atos administrativos a autoridade, a presunção de juridicidade e a impossibilidade de atuação consensual na Administração Pública. A imperatividade versa sobre a faculdade da Adm. de impor seus atos, mesmo sem os administrados gostarem ou quererem.

     b) Caracteriza-se a eficácia do ato administrativo quando simplesmente são atendidos os elementos da competência, da finalidade, da forma, do motivo e do objeto. Validade, e não eficiência.

     c) A avaliação social dos atos administrativos decorre da respectiva efetividade, com referência metajurídica, considerando o parâmetro de alcance de resultados práticos.  Correta

     d) A relatividade não pode ser considerada atributo do ato administrativo, uma vez que a atuação estatal caracteriza-se por princípios não aplicáveis ao setor privado. Relatividade é sim um atributo do ato administrativo. Lições do prof. Diogo de Figueiredo Moreira Neto. 

     e) No estágio atual, a executoriedade, como atributo imanente à ação administrativa, destina-se a compelir imediatamente os particulares para os fins almejados da Administração, também se caracterizando como um dos privilégios administrativos. A executoriedade diz respeito à faculdade da Adm. de executar seus atos sem a intervenção judicial. 

  • Glaucus, a IADES segue a doutrina do Diogo de Figueiredo 

  • DIOGO DE FIGUEIREDO: Embora o desempenho da administração pública seja manifestação própria e característica de uma função estatal, no Estado de Direito tal atuação jamais se apresenta livre, como na administração privada. Em outros termos: a Administração Pública não goza de faculdades, pois essas são expressões da liberdade, como atributo inerente ao Homem, senão que atua em razão das funções que a ela são cometidas pela Constituição e pelas leis, daí Hely Lopes Meirelles tê-las definido como um poder-dever da Administração. Assim é que, inexistindo o ato administrativo livre, todos terão, em consequência, a sua vinculação, em distintos graus, referida a algum princípio ou a alguma regra da ordem jurídica, que, explícita ou implicitamente, a tenha previsto, de modo a determinar a sua prática, ou autorizá-la, a juízo discricionário do agente. É essa necessária relação de um ato à integridade de seus fundamentos jurídicos – que o determina ou o autoriza – o atributo presente em toda a hierarquia dos atos administrativos, de modo que o ato inferior retira sua validade do superior e assim sucessivamente, até alcançar o ato do Chefe do Poder Executivo, com fundamento constitucional no exercício do poder regulamentar, mas, ainda e por sua vez, se vincula diretamente à lei regulamentada e, acima dela, à Constituição. Essa característica, dita da relatividade, apresenta a vantagem prática de possibilitar que se trace, em qualquer hipótese, uma linhagem de consistência e de coerência jurídica referida a qualquer ato administrativo, sempre que seja necessário sindicar-lhe plenamente a juridicidade.
  • Fiz uma analise nas alternativas e fui eliminando até chegar na alternativa correta. Já que todas que eu sabia estavam erradas só sobrou a alternativa "C".

  • Essa só por eliminação

  • Atributos são características que diferenciam os atos administrativos dos demais atos e são essenciais para a identificação do regime jurídico a ser aplicado.

    A doutrina pacífica aponta como atributos do ato administrativo: a presunção de legitimidade, a imperatividade e a auto-executoriedade. Alguns autores como, por exemplo, Maria Sylvia Zanella Di Pietro, elencam também a presunção de veracidade e a tipicidade no rol dos atributos.

  • Nunca nem vi, ebaa! Fui na letra E e me lasquei, segue a justificativa:

    Letra E:  EXECUTORIEDADE:

     

    Ø Meios diretos e material.

    Ø Administração pelos seus próprios meio compele o administrado, como apreender medicamentos.

  • Ou seja, a banca pega uma doutrina isolada e faz dela como uma doutrina super usual. Digo não a questões de doutrinas específicas e fora do consenso majoritário.

    ¨Uma mente que se expande jamais voltará ao seu tamanho original¨

    Instagram : @thiagoborges0101


ID
2404714
Banca
IADES
Órgão
CRF - DF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considerando as disposições relativas às alterações dos contratos administrativos previstas na vigente Lei nº 8.666/1993, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 65.  Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:

     

    I - unilateralmente pela Administração:

     

    a) quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos;

    b) quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos por esta Lei;

     

    II - por acordo das partes:

     

    a) quando conveniente a substituição da garantia de execução;

    b) quando necessária a modificação do regime de execução da obra ou serviço, bem como do modo de fornecimento, em face de verificação técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais originários;

    c) quando necessária a modificação da forma de pagamento, por imposição de circunstâncias supervenientes, mantido o valor inicial atualizado, vedada a antecipação do pagamento, com relação ao cronograma financeiro fixado, sem a correspondente contraprestação de fornecimento de bens ou execução de obra ou serviço;

  • Tentando achar um erro na A: Acho que os "limites previstos na referida lei" é aplicável à alínea b do inciso I.

    mas a minha vontade mesmo é mandar a IADES ir t..

  • ainda procurando o erro na letra "a"

  • a) a 58 I - modificá-los, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do contratado; (não há nos limites da lei) 
    b) art 65 § 3º Se no contrato não houverem sido contemplados preços unitários para obras ou serviços, esses serão fixados mediante acordo entre as partes, respeitados os limites estabelecidos no § 1o deste artigo. 
    Portanto não é nulo 
    c) art. 65 § 5o Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos, bem como a superveniência de disposições legais,( quando ocorridas após a data da apresentação da proposta), de comprovada repercussão nos preços contratados, implicarão a revisão destes para mais ou para menos, conforme o caso. 
    Ocorridas após a apresentação da proposta e não após a celebração do contrato 
    d) art. 65 § 8o A variação do valor contratual para fazer face ao reajuste de preços previsto no próprio contrato, as atualizações, compensações ou penalizações financeiras decorrentes das condições de pagamento nele previstas, bem como o empenho de dotações orçamentárias suplementares até o limite do seu valor corrigido, não caracterizam alteração do mesmo, podendo ser registrados por simples apostila, dispensando a celebração de aditamento. 
    NÃO HÁ MENÇÃO A REPACTUAÇÃO OU REEQUILIBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO 
    e) art. 65 II - por acordo das partes: b) quando necessária a modificação do regime de execução da obra ou serviço, bem como do modo de fornecimento, em face de verificação técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais originários; 
    A QUESTÃO DIZ: Quando necessária a modificação do regime de execução da obra ou do serviço, bem como do modo de fornecimento, em face de verificação técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais originários, a alteração prevista é por acordo entre as partes contratante e contratada.
    (alternativa correta, gabarito E)

     

    Essa foi uma das questões mais maldosas que já vi, mas...sigamos fortes, bons estudos!

  • A doutrina de fato diverge se os limites (25% e 50%) são aplicados apenas para alterações quantitativas (65, I, b), sendo as qualitativas (65, I, a) ilimitadas quanto ao valor que impactará no contrato; ou se tais limites aplicam-se para ambas as alterações.

     

    Ocorre que a questão pediu para ser respondida com base na lei, e não na doutrina. E, segundo a lei, a correta é a letra E, indiscutivelmente.

    Mas a questão foi muito sacana.

  • O fundamento do item "a" é o Art. 65, inciso "I", alínea "a", e não Art. 58.

    Art. 65.  Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:

    I - unilateralmente pela Administração:

    a) quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos;

  • e) art. 65 II - por acordo das partes: b) quando necessária a modificação do regime de execução da obra ou serviço, bem como do modo de fornecimento, em face de verificação técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais originários; 
    A QUESTÃO DIZ: Quando necessária a modificação do regime de execução da obra ou do serviço, bem como do modo de fornecimento, em face de verificação técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais originários, a alteração prevista é por acordo entre as partes contratante e contratada.
    (alternativa correta, gabarito E)

  • Qual o erro da alternativa A?

  • tudo bem que eu uso óculos...........mas ainda ñ entendi o erro do ITEM A.... mesmo lendo e comparando o art. 65.

  • NA MINHA VISÃO, O ERRO DO ITEM "A" ESTÁ NO TRECHO: "...NOS LIMITES PREVISTOS NA REFERIDA LEI...", HAJA VISTA QUE NOS CASOS DE ALTERAÇÃO QUANTITATIVA DE CONTRATO, QUANDO SE TRATAR DE SUPRESSÃO RESULTANTE DE ACORDO ENTRE OS CONTRATANTES, NÃO HÁ QQ LIMITE PERCENTUAL.

    TRABALHE E CONFIE.

  • Questão mais capciosa que encontrei dessa matéria, porém, ótima para aum entar a busca...

  • indiquem para comentários galera!

  • Art. 65.  Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:

    I - unilateralmente pela Administração:

    a) quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos; (alteração qualitativa)

    b) quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos por esta Lei; (alteração quantitativa)

    Realmente, caso se analise a letra da lei, os limites estabelecidos (25% ou 50%, conforme for) só se aplicam, de forma expressa, às alterações quantitativas. Aí estaria o erro da alternativa "A", que trata de limites de alterações qualitativas.

     

  • Fantástica, questão muito boa para não errar na prova. Essa eu errei com orgulho!

  • Art. 65. Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas
    justificativas, nos seguintes casos:
     I - unilateralmente pela Administração:
     a) quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação
    técnica aos seus objetivos;
     b) quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou
    diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos por esta Lei;
     II - por acordo das partes:
     a) quando conveniente a substituição da garantia de execução;

    O erro da letra A estar em afirmar , que será segundo os limites previstos em lei, o que estar previsto na verdade no ítem b do ART 65

  • Pessoal, indiquem para comentário; Desculpe a minha ignorância, mas não enxerguei o erro da (A) ainda. 

     

  • A questão abaixo indica a letra A como gabarito e observem a letra D.

    Q798584

    Ano: 2017  Banca: FUNDEP (Gestão de Concursos) Órgão: MPE-MG Prova: Promotor de Justiça Substituto

    Analise as seguintes assertivas quanto aos contratos administrativos e assinale a alternativa INCORRETA:

     a) A publicação do contrato administrativo em órgão oficial de imprensa da entidade pública contratante é formalidade dispensável, bastando para sua eficácia o registro e o arquivamento na repartição administrativa pertinente.

     b) O direito à revisão e o reajuste do preço são formas de reequilíbrio contratual; a primeira independe de previsão contratual e tem origem em fato superveniente ao contrato, enquanto o segundo é pactuado entre as partes já no momento do contrato, com a finalidade de preservar o poder aquisitivo da moeda.

     c) São características do contrato administrativo, entre outras: o formalismo, a comutatividade, a confiança recíproca e a bilateralidade.

     d) A Administração Pública poderá alterar unilateralmente os contratos regidos pela Lei nº 8.666/93, quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos.

  • letra e

    As alterações unilaterais não podem exceder a 25% do valor inicial do contrato atualizado no caso de obras, serviços ou compras, limite válido tanto para alterações qualitativas quanto quantitativas. Se o objeto do contrato for reforma de edifícios ou de equipamentos, o limite será de até 50%, sendo que só se aplica para acréscimos e, não, para supressões. 

     

    Art. 65.  Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:

    I - unilateralmente pela Administração:

    a) quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos;

    b) quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos por esta Lei;

    II - por acordo das partes:

    a) quando conveniente a substituição da garantia de execução;

    b) quando necessária a modificação do regime de execução da obra ou serviço, bem como do modo de fornecimento, em face de verificação técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais originários;

    c) quando necessária a modificação da forma de pagamento, por imposição de circunstâncias supervenientes, mantido o valor inicial atualizado, vedada a antecipação do pagamento, com relação ao cronograma financeiro fixado, sem a correspondente contraprestação de fornecimento de bens ou execução de obra ou serviço;

    d) para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição da administração para a justa remuneração da obra, serviço ou fornecimento, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis porém de conseqüências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.   

  • De fato, como já comentado à exaustão, o item A corresponde à literal transcrição do artigo 65, I, a, da Lei nº 8.666/1993. Lamentável.

  • IADESgraça chegou! Afff

  • É fod@. 

  • eu fui direto na A 

  • Essa é uma questão que exige o máximo de atenção do candidato e o pleno conhecimento da lei seca mais chata que existe. Na minha humilde opinião com relação a alternativa "A" não é a transcrição literal da alínea "a" do inc. I, do art. 65, da Lei 8.666/93. A expressão "nos limites permitidos por esta lei" é somente para acréscimos e supressões quanto ao aspecto quantitativo (altera o valor do contrato), previsto na alína "b" do mesmo artigo e inciso, este sim a referida lei impôs limites.

    A alínea "a", do inc. I, do art. 65, prescreve que: "quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos", se refere a aspecto qualitativo (não altera o contrato), portanto, o legislador não impôs limites na referida Lei.

    Quanto ao gabarito da questão, alternativa "e", esta sim se amolda a alínea "b", inc. II, do art. 65 da Lei 8.666/93.

    Espero ter ajudado. Abçs!!! Deus no controle.

  • Não Anularam isso?

  • O § 2° do Art. 65 justifica a letra a), na minha opinião:


    § 2° Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder os limites estabelecidos no parágrafo anterior, salvo: ...

  • O § 2° do Art. 65 justifica a letra a), na minha opinião:


    § 2° Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder os limites estabelecidos no parágrafo anterior, salvo: ...

  • DESPENCA NAS PROVAS OS CASOS QUE SÓ PODEM SER ALTERADOS POR ACORDO ENTRE AS PARTES E OS CASOS QUE PODEM SER ALTERADOS DE FORMA UNILATERAL PELA ADM (SEM NECESSIDADE DE ANUÊNCIA DA PARTE CONTRATADA). exemplo: Q970602, Q963462/ Q801569

    Art. 65. Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:

    I - unilateralmente pela Administração: (SÓ EM DOIS CASOS)

    a) quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos; ( NESSE CASO, não há Limites na lei, não se submetendo aos limites de 25% ou 50% para reforma) ;

    b) quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos por esta Lei;

    II - por acordo das partes: (NA MAIORIA DOS CASOS É PRECISO ACORDO ENTRE AS PARTES)

    a) quando conveniente a substituição da garantia de execução;

    b) quando necessária a modificação do regime de execução da obra ou serviço, bem como do modo de fornecimento, em face de verificação técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais originários;

    c) quando necessária a modificação da forma de pagamento, por imposição de circunstâncias supervenientes, mantido o valor inicial atualizado, vedada a antecipação do pagamento, com relação ao cronograma financeiro fixado, sem a correspondente contraprestação de fornecimento de bens ou execução de obra ou serviço;

    d) para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição da administração para a justa remuneração da obra, serviço ou fornecimento, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.

  • MNEMÔNICO DE UM COEGUINHA AQUI DO QC

     RE FO GA NO REGIME é possível alterar só por vontade de ambas as partes:

    1) REEQUILÍBRIO FINANCEIRO;

    2) ALTERAÇÃO DA FORMA DE PAGAMENTO;

    3) ALTERAÇÃO DA GARANTIA;

    4) ALTERAÇÃO NO REGIME DE EXECUÇÃO

    O contrato administrativo tem como uma de suas características a alteração unilateral; entretanto, apenas as cláusulas regulamentares (ou de serviço) podem ser alteradas unilateralmente, possibilidade essa que não alcança as cláusulas econômico-financeiras e monetárias.

  • GABARITO: E

    a) ERRADO: Art. 58. O regime jurídico dos contratos administrativos instituído por esta Lei confere à Administração, em relação a eles, a prerrogativa de: I - modificá-los, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do contratado;

    b) ERRADO: Art 65 § 3º Se no contrato não houverem sido contemplados preços unitários para obras ou serviços, esses serão fixados mediante acordo entre as partes, respeitados os limites estabelecidos no § 1o deste artigo.

    c) ERRADO: Art. 65. § 5o Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos, bem como a superveniência de disposições legais, quando ocorridas após a data da apresentação da proposta, de comprovada repercussão nos preços contratados, implicarão a revisão destes para mais ou para menos, conforme o caso.

    d) ERRADO: Art. 65. § 8o A variação do valor contratual para fazer face ao reajuste de preços previsto no próprio contrato, as atualizações, compensações ou penalizações financeiras decorrentes das condições de pagamento nele previstas, bem como o empenho de dotações orçamentárias suplementares até o limite do seu valor corrigido, não caracterizam alteração do mesmo, podendo ser registrados por simples apostila, dispensando a celebração de aditamento.

    e) CERTO: Art. 65. Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos: II - por acordo das partes: b) quando necessária a modificação do regime de execução da obra ou serviço, bem como do modo de fornecimento, em face de verificação técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais originários;

  • 2023 e eu procurando o erro da "a"...isso não mede conhecimento.

  • Em 16/07/21 às 18:16, você respondeu a opção A.!

    Você errou!

    Em 12/07/21 às 22:05, você respondeu a opção A.!

    Você errou!

    Aff!!

  • Vejamos cada opção, separadamente:

    a) Errado:

    A hipótese de alteração unilateral do contrato, com vistas a promover modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos, embora existente, não está condicionada a observância de limites previstos na lei, como se depreende do art. 65, I, "a", da Lei 8.666/93:

    "Art. 65.  Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:

    I - unilateralmente pela Administração:

    a) quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos;"

    Adicione-se que esta condição, no rigor, está ligada às alterações quantitativas, que têm seu tratamento na alínea "b" do inciso I.

    b) Errado:

    Não apenas inexiste nulidade, como, em rigor, a lei contempla expressa a possibilidade de o contrato contemplar preços unitários para obras ou serviços, como se extrai do art. 65, §3º, da Lei 8.666/93:

    "Art. 65 (...)
    § 3o  Se no contrato não houverem sido contemplados preços unitários para obras ou serviços, esses serão fixados mediante acordo entre as partes, respeitados os limites estabelecidos no § 1o deste artigo."

    c) Errado:

    Na realidade, as circunstâncias aqui descritas constituem causa de revisão do contrato desde a apresentação da proposta, e não da celebração do contrato, como se extrai do teor do art. 65, §5º, da Lei 8.666/93:

    "Art. 65 (...)
    § 5o  Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos, bem como a superveniência de disposições legais, quando ocorridas após a data da apresentação da proposta, de comprovada repercussão nos preços contratados, implicarão a revisão destes para mais ou para menos, conforme o caso."

    d) Errado:

    A Banca inseriu, neste item, repactuações e reequilíbrio econômico financeiro, os quais não contam com previsão legal na respectiva norma de regência da matéria, qual seja, art. 65, §8º, da Lei 8.666/93, que abaixo colaciono:

    "Art. 65 (...)
    § 8o  A variação do valor contratual para fazer face ao reajuste de preços previsto no próprio contrato, as atualizações, compensações ou penalizações financeiras decorrentes das condições de pagamento nele previstas, bem como o empenho de dotações orçamentárias suplementares até o limite do seu valor corrigido, não caracterizam alteração do mesmo, podendo ser registrados por simples apostila, dispensando a celebração de aditamento.

    Incorreta, portanto, esta afirmativa.

    e) Certo:

    Por fim, o presente item tem apoio completo na regra do art. 65, II, "b", da Lei 8.666/93, litteris:

    "Art. 65.  Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:

    (...)

    II - por acordo das partes:

    (...)

    b) quando necessária a modificação do regime de execução da obra ou serviço, bem como do modo de fornecimento, em face de verificação técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais originários;"

    Logo, eis aqui a resposta da questão.


    Gabarito do professor: E


ID
2404717
Banca
IADES
Órgão
CRF - DF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A Lei nº 10.520/2002 instituiu, no âmbito da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, nos termos do artigo 37, inciso XXI, da Constituição Federal, modalidade de licitação denominada pregão. Acerca da referida Lei, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO B

     

    a) Art. 1o Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalide de pregão, que será regida por esta Lei.

     

    b) Art. 4o V - o prazo fixado para a apresentação das propostas, contado a partir da publicação do aviso, não será inferior a 8 (oito) dias úteis.

     

    c) Art. 4o XII - encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o pregoeiro procederá à abertura do invólucro contendo os documentos de habilitação do licitante que apresentou a melhor proposta, pra verificação do atendimento das condições fixadas no edital.

     

    d) Art. 3o §1o A equipe de apoio deverá ser integrada em sua maioria por servidores ocupantes de cargo efetivo ou emprego da administração, preferencialmente pertencentes ao quadro permanente do órgão ou entidade promotora do evento.

     

    e) Art. 4o XXI - decididos os recursos, a autoridade competente fará a adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor.

     

    Fonte: Lei 10.520/2002

  • Art. 4o V - o prazo fixado para a apresentação das propostas, contado a partir da publicação do aviso, não será inferior a 8 (oito) dias úteis.

  • Importante destacar o que dispõe o DECRETO Nº 5.504, DE 5 DE AGOSTO DE 2005.

                     Art. 1o  Os instrumentos de formalização, renovação ou aditamento de convênios, instrumentos congêneres ou de consórcios públicos que envolvam repasse voluntário de recursos públicos da União deverão conter cláusula que determine que as obras, compras, serviços e alienações a serem realizadas por entes públicos ou privados, com os recursos ou bens repassados voluntariamente pela União, sejam contratadas mediante processo de licitação pública, de acordo com o estabelecido na legislação federal pertinente.

            § 1o  Nas licitações realizadas com a utilização de recursos repassados nos termos do caput, para aquisição de bens e serviços comuns, será obrigatório o emprego da modalidade pregão, nos termos da Lei no 10.520, de 17 de julho de 2002, e do regulamento previsto no Decreto no 5.450, de 31 de maio de 2005, sendo preferencial a utilização de sua forma eletrônica, de acordo com cronograma a ser definido em instrução complementar

  • letra A é pega-apressadinho

  • devemos ficar atento quanto aos prazos em dias na lei 10.520/02 - PREGÃO. 

    60 DIAS - Art. 6º  O prazo de validade das propostas será de 60 (sessenta) dias, se outro não estiver fixado no edital.

    08 DIAS -  Art. 4º Inciso V. o prazo fixado para a apresentação das propostas, contado a partir da publicação do aviso, não será inferior a 8 (oito) dias úteis;

    03 DIAS -  Art. 4º Inciso XVIII - declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentação das razões do recurso,

  • O Pregão será obrigatório apenas para as compras de bens e serviços comuns no âmbito da Administração Pública FEDERAL!

     

     

     

     

     

    "SEGUNDO A LEI 10.520/2002, A ADOÇÃO DA MODALIDADE PREGÃO É FACULTATIVA; CONTUDO, OS REGULAMENTOS FEDERAIS ESTABELECERAM QUE, PARA A AQUISIÇÃO DE BENS E SERVIÇOS COMUNS, É OBRIGATÓRIA A UTILIZAÇÃO DESSA MODALIDADE, SENDO PREFERENCIAL A ADOÇÃO DE SUA FORMA ELETRÔNICA" Sinopse Juridica de dir. Administrativo ed. Juspodvim, pag 333

     

     

     

    GABARITO LETRA B

     

     

     

     

  • O prazo mínimo desde a publicação do edital até a data da licitação são:

    Modalidade                                Antecedência mínima
    Concorrência------------------------- 45 DIAS
                                                        - Quando o contrato a ser celebrado for no regime de empreitada integral.
                                                        - Quando a Licitação for do Tipo: melhor técnica ou técnica e preço.
                                                       30 DIAS -  Demais casos
    Tomada de preços------------------- 30 DIAS - Quando a Licitação for do Tipo: melhor técnica ou técnica e preço.

                                                         15 DIAS - Demais casos

    Convite ----------------------------------- 5 dias úteis
    Concurso -------------------------------- 45 dias
    Leilão ------------------------------------  15 dias
    Pregão -----------------------------------  8 dias úteis

  • Oi gente, ao resolver essa questão eu fiquei em dúvida entre B e D, acabei marcando D, eu não consegui encontrar o erro na alternativa D. Help me?

  • Olá Jeniffer Oliveira. O erro da D é dizer que a equipe de apoio será formada exclusivamente. 

    A equipe de apoio deverá ser integrada em sua maioriapor servidores ocupantes de cargo efetivo ou emprego da administração, preferencialmente pertencentes ao quadro permanente do órgão ou entidade promotora do evento.

  • Excelente explicação Paula T.

    Obrigada!

  • Lei 10.520/02 
    a) Art. 1, "caput", da Lei 10.520/02 e Art. 1, par. 1., do decreto 5.504/05. 
    b) Art. 4, V, da lei. 
    c) Art. 4, XII 
    d) Art. 3, par. 1. 
    e) Art. 4, XXI.

  • Cuidado com : "exclusivamente integrada(...)" na alternativa D, enfim...aos não assinantes: letra :B.

     

  • João Pires  - 04 de Agosto de 2017,  Q799903 - Repostando

    "Oi! Tu se senta em três pregão?"

    8 dias da publicação do aviso

    60 dias é o prazo de validade da proposta

    3 dias recurso

  • Gabarito Letra "B"

     

    a) De acordo com Lei 10.520/02, as aquisições de bens e serviços comuns, poderá ser realizada pela modalidade de Pregão

    Obs: De acordo com o Decreto 5.450, para aquisições de bens e serviços comuns é que vai ser obrigatório a adoção da modalidade de Pregão.

     

    b) Correto

     

    c) Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o pregoeiro procederá à abertura do invólucro contendo os documentos de habilitação do licitante que apresentou a melhor proposta, para verificação do atendimento das condições fixadas no edital;

     

    d) A equipe de apoio deverá ser integrada em sua maioria por servidores ocupantes de cargo efetivo ou emprego da administração, preferencialmente pertencentes ao quadro permanente do órgão ou entidade promotora do evento.

     

    e) Decididos os recursos, a autoridade competente fará a adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor. 

     

  • Na lei 10.520 fala que é facultativo o uso;

    No decreto 5.450 fala que é obrigatório.

    A questão pediu exatamente sobre a primeira.

  • ATENÇÃO.

    Pelo DECRETO Nº 10.024/2019.

    A utilização da modalidade de pregão, na forma eletrônica, pelos órgãos da administração pública federal direta, pelas autarquias, pelas fundações e pelos fundos especiais é obrigatória. (art. 1, §2º).

    Pela lei 10.520/2002 fala que é facultativo o uso da modalidade pregão.

    obs. o DECRETO Nº 10.024/2019 revogou o decreto 5.504/05


ID
2404720
Banca
IADES
Órgão
CRF - DF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Considerando as disposições do Capítulo II da Lei Complementar nº 101/2000, a denominada Lei de Responsabilidade Fiscal, que dispõe quanto ao planejamento, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Resposta letra C

     

    A) Incorreta: LRF § 1o Integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias Anexo de Metas Fiscais, em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes.

            § 2o O Anexo conterá, ainda: II - demonstrativo das metas anuais, instruído com memória e metodologia de cálculo que justifiquem os resultados pretendidos, comparando-as com as fixadas nos três exercícios anteriores, e evidenciando a consistência delas com as premissas e os objetivos da política econômica nacional;

     

    B) Incorreta CF Art. 165 § 2º A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento

    PPA = DOM ( diretrizes, objetivos e metas )

    LDO = MP ( metas e prioridades )

    LOA = FIS ( fiscal, investimento e seguridade social )

     

    C) Correta: LRF Da Lei Orçamentária Anual  Art. 5°, III - conterá reserva de contingência, cuja forma de utilização e montante, definido com base na receita corrente líquida, serão estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias

     

    D) Incorreta: LRF Art. 10. A execução orçamentária e financeira identificará os beneficiários de pagamento de sentenças judiciais, por meio de sistema de contabilidade e administração financeira, para fins de observância da ordem cronológica determinada no art. 100 da Constituição.

     

    E) Incorreta: LRF Art. 4°   § 3o A lei de diretrizes orçamentárias conterá Anexo de Riscos Fiscais, onde serão avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, informando as providências a serem tomadas, caso se concretizem.

     

    Alguém sabe justificar melhor o erro da letra A?

  • Sobre a letra A

     

    Relativamente às disposições contidas no âmbito do Plano Plurianual, é criado o Anexo de Política Fiscal, no qual são estabelecidos os objetivos e as metas plurianuais de política fiscal a serem alcançados durante o período de vigência do plano, demonstrando a compatibilidade deles com as premissas e os objetivos das políticas econômica nacional e de desenvolvimento social.  

     

    Não existe esse anexo e, além disso, o PPA não é acompanhado de anexo algum.

  • Muito bom Alessandra

  • Letra correta: C, nos termos do Art. 5º, III da Lei Complementar n° 101/00.

  • Por que não é a letra E?

    Porque o anexo de Riscos Fiscais que consta na LDO, contempla flutuações econômicas, e riscos orçamentários, receitas e despesas que não se confirmarem no exercício financeiro. Não tem nada a ver com "passivos contingentes".


ID
2404723
Banca
IADES
Órgão
CRF - DF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Relativamente às previsões contidas na Lei Complementar n o 101/2000, a Lei de Responsabilidade Fiscal, acerca das operações de crédito por antecipação de receita orçamentária e dos restos a pagar, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • a) A inscrição em restos a pagar está vedada no último ano de mandato do presidente, do governador ou do prefeito municipal.   R: 

    Art. 42. É vedado ao titular de Poder ou órgão referido no art. 20, nos últimos dois quadrimestres do seu mandato, contrair obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente dentro dele, ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja suficiente disponibilidade de caixa para este efeito.

     

     b) As operações de crédito por antecipação de receita orçamentária realizadas por estados ou por municípios serão efetuadas mediante abertura de crédito na instituição financeira vencedora em processo competitivo eletrônico promovido pela instituição financeira oficial de cada um daqueles entes.

    R: art. 39 - § 2o As operações de crédito por antecipação de receita realizadas por Estados ou Municípios serão efetuadas mediante abertura de crédito junto à instituição financeira vencedora em processo competitivo eletrônico promovido pelo Banco Central do Brasil. 

    c: Somente é permitida a inscrição em restos a pagar a partir do décimo dia do início do exercício, devendo ser liquidados até dia 10/12 de cada ano.  refere-se à abertura de crédito : 

     Art. 38. A operação de crédito por antecipação de receita destina-se a atender insuficiência de caixa durante o exercício financeiro e cumprirá as exigências mencionadas no art. 32 e mais as seguintes:

    I - realizar-se-á somente a partir do décimo dia do início do exercício;

     

    d: Na determinação da disponibilidade de caixa para fins de limite de operações de antecipação de receita orçamentária, serão considerados os encargos e as despesas compromissadas a pagar até o final do exercício.  

    art. 42: Parágrafo único. Na determinação da disponibilidade de caixa serão considerados os encargos e despesas compromissadas a pagar até o final do exercício.

     

     

  • Questão cheia de detalhes. Vamos direto ao ponto.

     

    a) Errada. Não é RP que está proibida no ultimo ano de mandato, mas sim Antecipação de Receitas Orçamentárias

     

    b) Errada. Quem promove o processo é o Banco Central do Brasil.

     

    c) Errada. Não é RP, mas sim antencipação de receitas orçamentárias.

     

    d) Errada. Para fins de restos a pagar e não antecipação de receitas orçamentárias.

     

    e) Gabarito. Está proibida ARO enquanto existir operação anterior da mesma natureza não integralmente resgatada. 

  •  

    a) ERRADA: Art. 38. A operação de crédito por antecipação de receita destina-se a atender insuficiência de caixa durante o exercício financeiro e cumprirá as exigências mencionadas no art. 32 e mais as seguintes:

            (...)  IV - estará proibida:

            b) no último ano de mandato do Presidente, Governador ou Prefeito Municipal.

        

    b) ERRADA: Art. 38. (...)   § 2o As operações de crédito por antecipação de receita realizadas por Estados ou Municípios serão efetuadas mediante abertura de crédito junto à instituição financeira vencedora em processo competitivo eletrônico promovido pelo Banco Central do Brasil.

     

      c) ERRADA: Art. 38. A operação de crédito por antecipação de receita destina-se a atender insuficiência de caixa durante o exercício financeiro e cumprirá as exigências mencionadas no art. 32 e mais as seguintes:

            I - realizar-se-á somente a partir do décimo dia do início do exercício;

      

      d) ERRADA: Seção V - Dos Restos a Pagar

           Art. 42. É vedado ao titular de Poder ou órgão referido no art. 20, nos últimos dois quadrimestres do seu mandato, contrair obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente dentro dele, ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja suficiente disponibilidade de caixa para este efeito.

            Parágrafo único. Na determinação da disponibilidade de caixa serão considerados os encargos e despesas compromissadas a pagar até o final do exercício.

     

    e) GABARITOArt. 38. A operação de crédito por antecipação de receita destina-se a atender insuficiência de caixa durante o exercício financeiro e cumprirá as exigências mencionadas no art. 32 e mais as seguintes:

          (...)    IV - estará proibida:    

    a) enquanto existir operação anterior da mesma natureza não integralmente resgatada;

       

  • Dica: é um mito dizer que não pode haver inscrição de Restos a Pagar no último ano de mandato, PODE SIM, desde que haja suficiente disponibilidade de caixa para isso. Conforme art. 42 da LRF.

  • LC 101/00 
    a) Art. 38, IV, "b". 
    b) Art. 38, par. 2. 
    c) Art. 38, I e II. 
    d) Art. 42, par. Ú. 
    e) Art. 38, IV, "a".

  • Para entender a questão vá direto para o comentário do Dimas Pereira.

  • Em 03/01/19 às 07:53, você respondeu a opção D.

    !

    Você errou!Em 20/12/18 às 08:29, você respondeu a opção D.



    Segue o baile.


  • Gab: E

    • A) ERRADO - ARO que é proibida no último ano do mandato do PR, GOV, PREF - Art. 38, IV, b) da LRF.
    • B) ERRADO - O processo competitivo eletrônico é feito pelo BACEN - Art. 38, §2° da LRF.
    • C) ERRADO - O prazo indicado é para ARO 10/01 a 10/12 de cada ano - Art. 38, I da LRF.
    • D) ERRADO - Este artigo faz referência aos RESTOS A PAGAR e NÃO ARO - Art. 42, §Ú da LRF.
    • E) GABARITO - Art. 38, IV, a) da LRF.

    --------------

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ID
2404726
Banca
IADES
Órgão
CRF - DF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Sobre as obrigações solidárias, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A. Artigos do CC/2002.

     

    Alternativa A - Art. 264. Há solidariedade, quando na mesma obrigação concorre mais de um credor, ou mais de um devedor, cada um com direito, ou obrigado, à dívida toda.

    Art. 265. A solidariedade não se presume; resulta da lei ou da vontade das partes.

     

    Alternativa B - Art. 266. A obrigação solidária pode ser pura e simples para um dos co-credores ou co-devedores, e condicional, ou a prazo, ou pagável em lugar diferente, para o outro.

     

    Alternativa C - Art. 280. Todos os devedores respondem pelos juros da mora, ainda que a ação tenha sido proposta somente contra um; mas o culpado responde aos outros pela obrigação acrescida.

     

    Alternativa D - Art. 281. O devedor demandado pode opor ao credor as exceções que lhe forem pessoais e as comuns a todos; não lhe aproveitando as exceções pessoais a outro co-devedor.

     

    Alternativa E - 

    Art. 282. O credor pode renunciar à solidariedade em favor de um, de alguns ou de todos os devedores.

    Parágrafo único. Se o credor exonerar da solidariedade um ou mais devedores, subsistirá a dos demais.

     

  • Art. 266 do CC - Princípio da variabilidade do modo de ser da obrigação solidária

    .

    É possível estipular a prazo ou de forma condicional para um dos co-credores ou co-devedores, e pura e simples para o outro. A solidariedade diz respeito à prestação, e não à maneira pela qual ela é devida. 

    .

    Fonte: MHD

  • Mesmo que tratando de pagamento de tributo, a ideia é a mesma: "ainda que se admita que as empresas integram grupo econômico, não se tem isso como bastante para fundar a solidariedade no pagamento de tributo devido por uma delas, ao ponto de se exigir seu adimplemento por qualquer delas" STJ, AgRg no REsp 1535048/PR, j. 8/9/15).

  • Alternativa A - Art. 264. Há solidariedade, quando na mesma obrigação concorre mais de um credor, ou mais de um devedor, cada um com direito, ou obrigado, à dívida toda.

    Art. 265. A solidariedade não se presume; resulta da lei ou da vontade das partes.

    Art. 266 do CC - Princípio da variabilidade do modo de ser da obrigação solidária

    Art. 266. A obrigação solidária pode ser pura e simples para um dos co-credores ou co-devedores, e condicional, ou a prazo, ou pagável em lugar diferente, para o outro..

    É possível estipular a prazo ou de forma condicional para um dos co-credores ou co-devedores, e pura e simples para o outro. A solidariedade diz respeito à prestação, e não à maneira pela qual ela é devida. 

    Um belo exemplo é o seguinte, mesmo que tratando de pagamento de tributo, a ideia é a mesma:

    "ainda que se admita que as empresas integram grupo econômico, não se tem isso como bastante para fundar a solidariedade no pagamento de tributo devido por uma delas, ao ponto de se exigir seu adimplemento por qualquer delas" STJ, AgRg no REsp 1535048/PR, j. 8/9/15).

    Fontes: Comentário da questão

  • Obs: no direito do trabalho, existe solidariedade entre empresas do mesmo grupo econômico em virtude de expressa previsão legal na CLT.

  • Alternativa B

    A solidariedade admite outras disposições de conteúdo particular além do rol previsto no CC 266 (Enunciado 347 do CEJ).

     

    Fonte: http://www.direitocom.com/sem-categoria/artigo-266-5

  • LETRA A CORRETA 

    CC

    Art. 264. Há solidariedade, quando na mesma obrigação concorre mais de um credor, ou mais de um devedor, cada um com direito, ou obrigado, à dívida toda.

    Art. 265. A solidariedade não se presume; resulta da lei ou da vontade das partes.

  • Gabarito: A

     

     

    a) Há solidariedade, quando na mesma obrigação concorre mais de um credor, ou mais de um devedor, cada um com direito, ou obrigado, à dívida toda. Por isso mesmo, não se presume solidariedade passiva pelo simples fato de duas ou mais pessoas jurídicas integrarem o mesmo grupo econômico, na medida em que a solidariedade deriva da vontade das partes ou da Lei.

     

    Art. 264. Há solidariedade, quando na mesma obrigação concorre mais de um credor, ou mais de um devedor, cada um com direito, ou obrigado, à dívida toda.

     

    Art. 265. A solidariedade não se presume; resulta da lei ou da vontade das partes.

     

    b) Segundo o Código Civil, a obrigação solidária pode ser pura e simples para um dos cocredores ou codevedores, além de condicional ou a prazo ou pagável em lugar diferente, para o outro. A solidariedade não admite outras disposições de conteúdo particular além dessas hipóteses, por se tratar de rol exaustivo (numerus clausus).

     

    Art. 266. A obrigação solidária pode ser pura e simples para um dos co-credores ou co-devedores, e condicional, ou a prazo, ou pagável em lugar diferente, para o outro.

     

    Enunciado 347 da IV Jornada de Direito Civil da CJF: "A solidariedade admite outras disposições de conteúdo particular além do rol previsto no art. 266 do CC" (numerus apertus). Ex.: Obrigação solidária Modal ou com Encargo.

     

    c) Todos os devedores respondem pelos juros da mora, exceto se a ação tiver sido proposta somente contra um; mas o culpado responde aos outros pela obrigação acrescida.

     

    Art. 280. Todos os devedores respondem pelos juros da mora, ainda que a ação tenha sido proposta somente contra um; mas o culpado responde aos outros pela obrigação acrescida.

     

     d) O devedor solidário demandado não pode opor ao credor as exceções que lhe forem pessoais e as comuns a todos. 

     

    Art. 281. O devedor demandado pode opor ao credor as exceções que lhe forem pessoais e as comuns a todos; não lhe aproveitando as exceções pessoais a outro co-devedor.

     

    e) O credor pode renunciar à solidariedade em favor de um, de alguns ou de todos os devedores. Entretanto, se o credor exonerar da solidariedade um ou mais devedores, a dos demais não subsistirá.

     

    Art. 282. O credor pode renunciar à solidariedade em favor de um, de alguns ou de todos os devedores.

     

    Parágrafo único. Se o credor exonerar da solidariedade um ou mais devedores, subsistirá a dos demais.

  • pois é colega "@conteudospge estudos".. por ter lembrado do que diz na CLT é que eu acabei errando,..vishi...

    CLT, art. 2º, § 2o  Sempre que uma ou mais empresas, tendo, embora, cada uma delas, personalidade jurídica própria, estiverem sob a direção, controle ou administração de outra, ou ainda quando, mesmo guardando cada uma sua autonomia, integrem grupo econômico, serão responsáveis solidariamente pelas obrigações decorrentes da relação de emprego.               (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)         (Vigência)

  •  

    a- Art. 264. Há solidariedade, quando na mesma obrigação concorre mais de um credor, ou mais de um devedor, cada um com direito, ou obrigado, à dívida toda.

    b- Art. 266. A obrigação solidária pode ser pura e simples para um dos co-credores ou co-devedores, e condicional, ou a prazo, ou pagável em lugar diferente, para o outro.

    c-Art. 280. Todos os devedores respondem pelos juros da mora, ainda que a ação tenha sido proposta somente contra um; mas o culpado responde aos outros pela obrigação acrescida.

    d- Art. 281. O devedor demandado pode opor ao credor as exceções que lhe forem pessoais e as comuns a todos; não lhe aproveitando as exceções pessoais a outro co-devedor.

    e-Art. 282. O credor pode renunciar à solidariedade em favor de um, de alguns ou de todos os devedores.

    Parágrafo único. Se o credor exonerar da solidariedade um ou mais devedores, subsistirá a dos demais.

  • Resposta A:

    Enunciado 22 do CJF: Não se presume solidariedade passiva (art. 265 do Código Civil) pelo simples fato de duas ou mais pessoas jurídicas integrarem o mesmo grupo econômico.

  • A) De acordo com o art. 264, há solidariedade diante da pluralidade de credores ou devedores, mas eles atuam como se fossem os únicos de sua classe, ocorrendo o que se denomina de expansão da responsabilidade individual. Cada devedor deve o todo e não apenas sua fração ideal. A solidariedade não se presume (art. 265 do CC), mas decorre da lei, como é o caso, por exemplo, dos art. 154 e 942, § ú do CC, ou da vontade das partes (ex: o banco celebra contrato de mútuo com três devedores - Caio, Ticio e Nevio. O dinheiro é para um empreendimento comum e os três tornam-se devedores solidários. Diante do inadimplemento, o banco decide exigir somente de Caio o valor total, por considerá-lo com patrimônio suficiente para satisfação do crédito).  Correta;

    B) Dispõe o art. 266 do CC “A obrigação solidária pode ser pura e simples para um dos co-credores ou co-devedores, e condicional, ou a prazo, ou pagável em lugar diferente, para o outro". Assim, é perfeitamente possível que haja tratamento diferenciado, admitindo a coexistência de uma prestação pura e simples para um e condicionada ou a termo para outro, sem implicar na extinção da solidariedade. Temos, ainda, nesse sentido o Enunciado 347 do CJF, o que demonstra que a parte final da assertiva também está errada: “A solidariedade admite outras disposições de conteúdo particular além do rol previsto no art. 266 do Código Civil". Exemplo: a companhia A e sua controladora fazem um contrato de mútuo e fica estipulada a solidariedade entre elas, mas quem empresta só poderá cobrar da empresa controladora se a empresa controlada tiver sua falência decretada (evento futuro e incerto).  Incorreta;

    C) De acordo com o art. 280 do CC “Todos os devedores respondem pelos juros da mora, ainda que a ação tenha sido proposta somente contra um; mas o culpado responde aos outros pela obrigação acrescida". Todos respondem, de forma solidária, pelo inadimplemento da dívida. Como assinala Washington de Barros Monteiro, “embora o retardamento culposo imputável seja a um só devedor, respondem todos perante o credor pelas consequências da inexecução da obrigação, entre as quais se incluem juros da mora. Essa responsabilidade coletiva decorre da força comunicativa inerente à constituição em mora. Se, do ponto de vista das relações externas, oriundas da solidariedade, todos os devedores respondem pelos juros moratórios, do ponto de vista interno, concernente às relações particulares dos devedores entre si, só o culpado suporta o acréscimo, só a este se carregará dita verba, no acerto interno e final das contas. Trata-se de outra aplicação do princípio da responsabilidade pessoal e exclusiva, pelos atos eivados de culpa, há pouco referido (“auctore non egrediuntur")" (Washington de Barros Monteiro, Curso de direito civil, 11. cd. São Paulo, Saraiva, 1976, v. 4, p. 185).  Incorreta;

    D) Conforme previsão do art. 281 do CC “O devedor demandado pode opor ao credor as exceções que lhe forem pessoais e as comuns a todos; não lhe aproveitando as exceções pessoais a outro co-devedor". Exemplo: o devedor, na qualidade de réu na ação, poderá alegar em sua defesa que a dívida encontra-se prescrita ou, então, que já houve o pagamento parcial. Aqui vale uma ressalva. Esse mesmo codevedor demandado não poderá opor exceções pessoais a que outro codevedor não demandado tem direito. Não poderá alegar, por exemplo, incapacidade do outro codevedor, já que isso é considerado exceção pessoal, sendo, portanto, personalíssima. Incorreta;

    E) O art. 282 do CC admite a renúncia à solidariedade, mas “se o credor exonerar da solidariedade um ou mais devedores, subsistirá a dos demais" (§ ú do art. 282 do CC). Exemplo: Maria é credora de Bruno, de Carlos e de Daniel, no valor de R$ 90.000,00. Diante da solidariedade passiva, sabemos que Maria poderá cobrar o montante da dívida de qualquer um dos codevedores. Agora, digamos que ela decida excluir o Bruno da solidariedade. Assim, surgirá outra obrigação autônoma: a obrigação envolvendo a credora Maria e devedor Bruno, que terá que lhe pagar o valor de R$ 30.000,00; e a obrigação solidária entre Maria e os demais codevedores, Carlos e Daniel, podendo cobrar R$ 60.000,00 de um ou de outro.  Incorreta. 

    Resposta: A 

ID
2404729
Banca
IADES
Órgão
CRF - DF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Sobre a assunção de dívida, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra A - ERRADA

    É necessário o consentimento expresso do credor.

    Art. 299. É facultado a terceiro assumir a obrigação do devedor, com o consentimento expresso do credor, ficando exonerado o devedor primitivo, salvo se aquele, ao tempo da assunção, era insolvente e o credor o ignorava.

    Letra B - ERRADA

    Do ponto de vista da responsabilidade, a assunção de dívidas poderá ser cumulativa, quando o implemento de novo devedor não exonera o anterior, seja criando obrigações diversas de ambos para partes distintas da dívida, seja estabelecendo a solidariedade entre ambos os devedores.

    Letra C - ERRADA

    Consideram-se extintas as garantias especiais dadas pelo devedor primitivo ao credor, exceto se o devedor primitivo concordar.

    Art. 300. Salvo assentimento expresso do devedor primitivo, consideram-se extintas, a partir da assunção da dívida, as garantias especiais por ele originariamente dadas ao credor.

    Letra D - CORRETA

    No início, achei que o item estava errado por incluir na garantia especial TODOS os tipos de garantia, seja real ou fidejussória. Dei uma pesquisada e o item está realmente correto. O que define a garatia especial não é a natureza dela (real ou fidejussória), mas se foi prestado por terceiro em favor do devedor (garantia especial) ou se foi prestada pelo próprio devedor (não será especial).

    "As garantias prestadas por terceiros que não o devedor, sejam elas pessoais (fiança) ou reais (hipoteca e penhor) se extinguem com a assunção de dívida. Isso porque a garantia prestada por terceiro certamente considera a pessoa do terceiro e seu patrimônio. A mudança de devedor pode significar um patrimônio insuficiente para saldar as dívidas (confira-se artigo 391 do Código Civil)."

    Letra E - Não tive tempo para pesquisar. 

  • Sobre a letra E:

    E) Se a substituição do devedor vier a ser anulada, restaura-se o débito, com todas as suas garantias, salvo as garantias prestadas por terceiros, exceto se o devedor conhecia o vício que inquinava a obrigação. Tal prescrição deve ser interpretada de forma restritiva, a não abranger os negócios jurídicos nulos. ERRADA

     

    O erro está na parte grifada. Vejamos:

     

    CC/02

    Art. 301. Se a substituição do devedor vier a ser anulada, restaura-se o débito, com todas as suas garantias, salvo as garantias prestadas por terceiros, exceto se este conhecia o vício que inquinava a obrigação.

     

    Jornadas de Direito Civil:

    Enunciado 423. Art. 301: O art. 301 do CC deve ser interpretado de forma a também abranger os negócios jurídicos NULOS e a significar a continuidade da relação obrigacional originária em vez de "restauração", porque, envolvendo hipótese de transmissão, aquela relação nunca deixou de existir.

     

    Bons estudos.

  • Quanto a letra D

     

    Enunciado 422 - A expressão "garantias especiais" constante do art. 300 do CC/2002 refere-se a todas as garantias, quaisquer delas, reais ou fidejussórias, que tenham sido prestadas voluntária e originariamente pelo devedor primitivo ou por terceiro, vale dizer, aquelas que dependeram da vontade do garantidor, devedor ou terceiro para se constituírem.

  • Para fundamentar a letra B:

    Enunciado 16 - I Jornada de Direito Civil do CJF: "o art. 299 do Código Civil não exclui a possibilidade da asunção cumulativa da dívida quando dois ou mais devedores se tornam resposáveis pelo débito com a concordância do credor".

  • Bah, a questão expressa exatamente tudo que o Flávio Tartuce ensina sobre Transmissão das Obrigações. Ctrl+C e Ctrl+V da Banca.

  •  

    Otimo Comentário do Du C, mas complementando, quando eu resolvi a questão, eu interpretei a alternativa E como errada por outro fundamento, ou seja, está errada por dois motivo, um já foi explicado pelo colega mencionado, vejamos:

     

    E) Se a substituição do devedor vier a ser anulada, restaura-se o débito, com todas as suas garantias, salvo as garantias prestadas por terceiros, exceto se o devedor conhecia o vício que inquinava a obrigação. Tal prescrição deve ser interpretada de forma restritiva, a não abranger os negócios jurídicos nulos. ERRADA

     

    Perceba, a questão diz: EXCETO SE O DEVEDOR conhecia o vício, quando a lei diz, exceto se o TERCEIRO conhecia o vício, é uma questão gramatical, a lei diz EXCETO se "ESTE" (e não aquele) quando se referiu ao terceiro.

     

    Art. 301. Se a substituição do devedor vier a ser anulada, restaura-se o débito, com todas as suas garantias, salvo as garantias prestadas por terceiros, exceto se este conhecia o vício que inquinava a obrigação.

     

    Se estiver errado, me avisem!

     

  • Na verdade a extinção da garantia especial, em razão de assunção de dívida, depende do assentimento do terceiro que a prestou e não do devedor primitivo. Até porque, como se trata de garantia prestada por terceiro em favor de determinado devedor, possui ela natureza intuitu personae, de modo que não pode, portanto, garantir o débito do novo devedor. Nesse sentido, vide Enunciado 352 da IV Jornada de Direito Civil:

    "Salvo expressa concordância dos terceiros, as garantias por eles prestadas se extinguem com a assunção da dívida; já as garantias prestadas pelo devedor primitivo somente serão mantidas se este concordar com a assunção."

    Eis aqui, uma incorreção do texto do art. 300 do CC, que condiciona a extinção da garantia especial ao assentimento expresso do devedor primitivo. 

    Ademais, se a garantia especial é coneceituada como sendo aquela prestada por um terceiro, como bem disse o colega acima (Promotor Balboa), obeservo uma falha na alternativa considerada como certa (letra D), uma vez que engloba na garantia especial aquela prestada pelo devedor primitivo. 

     

     

  • A)INCORRETA. É facultado a terceiro assumir a obrigação do devedor sem o consentimento expresso do credor, ficando exonerado o devedor primitivo, salvo se aquele, ao tempo da assunção, era insolvente e o credor o ignorava. Por isso, qualquer das partes pode assinar prazo ao credor para que consinta na assunção da dívida, interpretando-se o seu silêncio como recusa.

    A alternativa " a" está incorreta, tendo em vista que na assunção de dívida é necessária a anuência expressa do credor, nos termos do artigo 299 do CC. vejamos:

    Art. 299 - "É facultado a terceiro assumir a obrigação do devedor, com o consentimento expresso do credor , ficando exonerado o devedor primitivo, salvo se aquele, ao tempo da assunção, era insolvente e o credor o ignorava."

    B) INCORRETA. O Código Civil exclui a possibilidade da assunção cumulativa da dívida quando dois ou mais devedores se tornam responsáveis pelo débito com a concordância do credor.

    A assertiva está incorreta, pois não exclui a possibilidade de assunção cumulativa, conforme aponta o Enunciado 16 da I Jornada de Direito Civil do CJF: "o art. 299 do Código Civil não exclui  a possibilidade da assunção cumulativa da dívida quando dois ou mais devedores se tornam responsáveis pelo débito com a concordância do credor".

    C) INCORRETA. Consideram-se extintas, a partir da assunção da dívida, as garantias especiais originárias dadas pelo devedor ao credor, mesmo que haja concordância expressa em sentido contrário, dada pelo devedor originário.

    A  alternativa "c" está incorreta, pois, segundo o artigo 300 do CC: " Salvo assentimento expresso do devedor primitivo, consideram-se extintas, a partir da assunção da dívida, as garantias especiais por ele originariamente dadas ao credor."

    SEM CONSENTIMENTO DO DEVEDOR PRIMITIVO - consideram-se extintas, a partir da assunção da dívida, as garantias especiais por ele  originariamente dadas ao credor."

    COM CONSENTIMENTO DO DEVEDOR PRIMITIVO  - não extingue as garantias especias por ele originariamente dadas aos credor.

    D) CORRETA. Salvo assentimento expresso do devedor primitivo, consideram-se extintas, a partir da assunção da dívida, as garantias especiais por ele originariamente dadas ao credor. A expressão “garantias especiais" refere-se a todas as garantias, quaisquer delas, reais ou fidejussórias, que tenham sido prestadas voluntária e originariamente pelo devedor primitivo ou por terceiro, vale dizer, aquelas que dependeram da vontade do garantidor, devedor ou terceiro para que se constituíssem.

    Enunciado 422 da V Jornada de Direito Civil CJF- A expressão "garantias especiais" constante do art. 300 do CC/2002 refere-se a todas as garantias, quaisquer delas, reais ou fidejussórias, que tenham sido prestadas voluntária e originariamente pelo devedor primitivo ou por terceiro, vale dizer, aquelas que dependeram da vontade do garantidor, devedor ou terceiro para se constituírem

    E) INCORRETA. Se a substituição do devedor vier a ser anulada, restaura-se o débito, com todas as suas garantias, salvo as garantias prestadas por terceiros, exceto se o devedor conhecia o vício que inquinava a obrigação. Tal prescrição deve ser interpretada de forma restritiva, a não abranger os negócios jurídicos nulos.

    A alternativa "e" está incorreta. Na primeira parte da assertiva, o examinador não fez a menção ao sujeito correto ( no caso, correto seria o terceiro), conforme consta no artigo 301 do CC, de forma a acarretar erro.Vejamos:

    Redação do artigo 301 do CC - "Se a substituição do devedor vier a ser anulada, restaura-se o débito, com todas as suas garantias, salvo as garantias prestadas por terceiros, exceto se este - terceiro-  (CORRETO) conhecia o vício que inquinava a obrigação."

    O ERRO DO ALTERNATIVA:  Se a substituição do devedor vier a ser anulada, restaura-se o débito, com todas as suas garantias, salvo as garantias prestadas por terceiros, exceto se o devedor (ERRADO) conhecia o vício que inquinava a obrigação.

    A segunda parte da alternativa também há erro, de acordo com enunciado 423 da V Jornada de direito Civil CJF. 

    Enunciado 423 da V Jornadas de Direito Civil CJF: "O art. 301 do CC deve ser interpretado de forma a também abranges os negócios jurídicos NULOS e a significar a continuidade da relação obrigacional originária em vez de "restauração", porque, envolvendo hipótese de transmissão, aquela relação nunca deixou de existir.

    ERRO DA ALTERNATIVA: "Tal prescrição deve ser interpretada de forma restritiva, a não abranger os negócios jurídicos nulos (errado)
      

    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA D.

  • ENUNCIADO - Sobre a assunção de dívida, assinale a alternativa correta.

    F - A) É facultado a terceiro assumir a obrigação do devedor sem o consentimento expresso do credor, ficando exonerado o devedor primitivo, salvo se aquele, ao tempo da assunção, era insolvente e o credor o ignorava. Por isso, qualquer das partes pode assinar prazo ao credor para que consinta na assunção da dívida, interpretando-se o seu silêncio como recusa.

    É facultado a 3º assumir a obrigação do devedor COM o consentimento expresso do credor! Nesse sentido é o art. 299, caput e p.único.

    F - B) O Código Civil exclui a possibilidade da assunção cumulativa da dívida quando dois ou mais devedores se tornam responsáveis pelo débito com a concordância do credor.

    O C.Civil NÃO exclui a possibilidade de assunção cumulativa da dívida.

    Enunciado 16, I, Jornada de D.Civil: O art. 299 do CC não exclui a possibilidade da assunção cumulativa da dívida qd 2 ou + devedores se tornam responsáveis pelo débito com a concordância do credor.

    F - C) Consideram-se extintas, a partir da assunção da dívida, as garantias especiais originárias dadas pelo devedor ao credor, mesmo que haja concordância expressa em sentido contrário, dada pelo devedor originário.

    Consideram-se extintas ... EXCETO SE HOUVER concordância expressa em sentido contrário - Conforme art. 300, CC.

    V - D) Salvo assentimento expresso do devedor primitivo, consideram-se extintas, a partir da assunção da dívida, as garantias especiais por ele originariamente dadas ao credor. / A expressão “garantias especiais” refere-se a todas as garantias, quaisquer delas, reais ou fidejussórias, que tenham sido prestadas voluntária e originariamente pelo devedor primitivo ou por terceiro, vale dizer, aquelas que dependeram da vontade do garantidor, devedor ou terceiro para que se constituíssem.

    Nesse sentido é o art. 300, CC e o Enunc. 422 da V Jornada de D.Civil.

    F - E) Se a substituição do devedor vier a ser anulada, restaura-se o débito, com todas as suas garantias, salvo as garantias prestadas por terceiros, exceto se o devedor conhecia o vício que inquinava a obrigação. Tal prescrição deve ser interpretada de forma restritiva, a não abranger os negócios jurídicos nulos.

    Se a substituição (...) exceto SE O 3º conhecia o vício que inquinava a obrigação.

    Tal prescrição deve ser interpretada de forma ampla, A ABRANGER os negócios jurídicos nulos.

    Conforme art. 301, CC e Enunc. 423, da V Jornada de Dir.Civil.

  • Concordo Felipe Urt! A letra D também se encontra errada e a questão não tem resposta.

    O Enunciado 352 da IV Jornada de Direito Civil tratou exatamente do que o art. 300 foi omisso, pois se os terceiros não concordarem, as garantias prestadas por eles se extinguirão com a assunção da dívida.

    Não tem como simplesmente o devedor primitivo concordar com a assunção e permanecer garantias que terceiros deram a ele, especificamente.

    Por outro lado, é o contrário do que você disse: a garantia especial se extinguirá se o devedor primitivo NÃO assentir com a assunção. (a contrario sensu: se o devedor primitivo concordar com a assunção, as garantias especiais permanecerão)

  • Cópia do texto do Tartuce, mas confesso, foi muito bem elaborada.


ID
2404732
Banca
IADES
Órgão
CRF - DF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Sobre o contrato de seguro, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • a) INCORRETA - Art. 758. O contrato de seguro prova-se com a exibição da apólice ou do bilhete do seguro, e, na falta deles, por documento comprobatório do pagamento do respectivo prêmio.

    b) INCORRETA - Art. 760. A apólice ou o bilhete de seguro serão nominativos, à ordem ou ao portador, e mencionarão os riscos assumidos, o início e o fim de sua validade, o limite da garantia e o prêmio devido, e, quando for o caso, o nome do segurado e o do beneficiário. Parágrafo único. No seguro de pessoas, a apólice ou o bilhete não podem ser ao portador.

    c) INCORRETA - Enunciado da súmula 229/STJ: O pedido do pagamento de indenização à seguradora suspende o prazo de prescrição até que o segurado tenha ciência da decisão.

    d) CORRETA - Enunciado da súmula 278/STJ: O termo inicial do prazo prescricional, na ação de indenização, é a data em que o segurado teve ciência inequívoca da incapacidade laboral. 

    e) INCORRETA - Enunciado da súmula 465/STJ: Ressalvada a hipótese de efetivo agravamento do risco, a seguradora não se exime do dever de indenizar em razão da transferência do veículo sem a sua prévia comunicação.

  • A questão quer o conhecimento sobre contrato de seguro.

    A) O contrato de seguro prova-se apenas com a exibição da apólice ou do bilhete do seguro.  

    Código Civil:

    Art. 758. O contrato de seguro prova-se com a exibição da apólice ou do bilhete do seguro, e, na falta deles, por documento comprobatório do pagamento do respectivo prêmio.

    O contrato de seguro prova-se com a exibição da apólice ou do bilhete do seguro, e, na falta deles, por documento comprobatório do pagamento do respectivo prêmio.

    Incorreta letra “A”.



    B) A apólice e (ou) o bilhete de seguro serão nominativos, à ordem ou ao portador, de modo que serão mencionados nos referidos instrumentos os riscos assumidos, o início e o fim de sua validade, o limite da garantia e o prêmio devido e, quando for o caso, o nome do segurado e o do beneficiário. Essas diretrizes aplicam-se integralmente ao seguro de pessoas, cuja apólice e (ou) bilhete poderão ser ao portador.  

    Código Civil:

    Art. 760. A apólice ou o bilhete de seguro serão nominativos, à ordem ou ao portador, e mencionarão os riscos assumidos, o início e o fim de sua validade, o limite da garantia e o prêmio devido, e, quando for o caso, o nome do segurado e o do beneficiário.

    Parágrafo único. No seguro de pessoas, a apólice ou o bilhete não podem ser ao portador.

    A apólice e (ou) o bilhete de seguro serão nominativos, à ordem ou ao portador, de modo que serão mencionados nos referidos instrumentos os riscos assumidos, o início e o fim de sua validade, o limite da garantia e o prêmio devido e, quando for o caso, o nome do segurado e o do beneficiário. Essas diretrizes não se aplicam ao seguro de pessoas, cuja apólice e (ou) bilhete não poderão ser ao portador.  

    Incorreta letra “B”.



    C) O pedido do pagamento de indenização à seguradora não suspende o prazo de prescrição até que o segurado tenha ciência da decisão referente ao seu pleito perante a seguradora. 

    Súmula 229 do STJ:

    SÚMULA 229- O pedido do pagamento de indenização à seguradora suspende o prazo de prescrição até que o segurado tenha ciência da decisão.

    O pedido do pagamento de indenização à seguradora suspende o prazo de prescrição até que o segurado tenha ciência da decisão referente ao seu pleito perante a seguradora. 

    Incorreta letra “C”.



    D) O termo inicial do prazo prescricional, na ação de indenização, é a data em que o segurado teve ciência inequívoca da incapacidade laboral.

    Súmula 278 do STJ:

    SÚMULA 278 - O termo inicial do prazo prescricional, na ação de indenização, é a data em que o segurado teve ciência inequívoca da incapacidade laboral.

    O termo inicial do prazo prescricional, na ação de indenização, é a data em que o segurado teve ciência inequívoca da incapacidade laboral.

    Correta letra “D”. Gabarito da questão.


    E) Ressalvada a hipótese de efetivo agravamento do risco, exime-se a seguradora do dever de indenizar em razão da transferência do veículo sem a sua prévia comunicação. 

    Súmula 465 do STJ:

    Súmula 465 - Ressalvada a hipótese de efetivo agravamento do risco, a seguradora não se exime do dever de indenizar em razão da transferência do veículo sem a sua prévia comunicação.

    Ressalvada a hipótese de efetivo agravamento do risco, a seguradora não se exime do dever de indenizar em razão da transferência do veículo sem a sua prévia comunicação. 

    Incorreta letra “E”.

     

    Resposta: D

    Gabarito do Professor letra D.

  • a-Art. 758. O contrato de seguro prova-se com a exibição da apólice ou do bilhete do seguro, e, na falta deles, por documento comprobatório do pagamento do respectivo prêmio.

    b-Art. 760. A apólice ou o bilhete de seguro serão nominativos, à ordem ou ao portador, e mencionarão os riscos assumidos, o início e o fim de sua validade, o limite da garantia e o prêmio devido, e, quando for o caso, o nome do segurado e o do beneficiário.

    Parágrafo único. No seguro de pessoas, a apólice ou o bilhete não podem ser ao portador.

    c-Enunciado da súmula 229/STJ: O pedido do pagamento de indenização à seguradora suspende o prazo de prescrição até que o segurado tenha ciência da decisão

    d-Enunciado da súmula 278/STJ: O termo inicial do prazo prescricional, na ação de indenização, é a data em que o segurado teve ciência inequívoca da incapacidade laboral. 

    e-Enunciado da súmula 465/STJ: Ressalvada a hipótese de efetivo agravamento do risco, a seguradora não se exime do dever de indenizar em razão da transferência do veículo sem a sua prévia comunicação.

  • a) (INCORRETA) O contrato de seguro prova-se apenas com a exibição da apólice ou do bilhete do seguro.

    b) (INCORRETA) A apólice e (ou) o bilhete de seguro serão nominativos, à ordem ou ao portador, de modo que serão mencionados nos referidos instrumentos os riscos assumidos, o início e o fim de sua validade, o limite da garantia e o prêmio devido e, quando for o caso, o nome do segurado e o do beneficiário. Essas diretrizes aplicam-se integralmente ao seguro de pessoas, cuja apólice e (ou) bilhete poderão ser ao portador.

    c) (INCORRETA) O pedido do pagamento de indenização à seguradora não suspende o prazo de prescrição até que o segurado tenha ciência da decisão referente ao seu pleito perante a seguradora.

    d) (CORRETA) O termo inicial do prazo prescricional, na ação de indenização, é a data em que o segurado teve ciência inequívoca da incapacidade laboral.

    e) (INCORRETA) Ressalvada a hipótese de efetivo agravamento do risco, exime-se a seguradora do dever de indenizar em razão da transferência do veículo sem a sua prévia comunicação. 


ID
2404735
Banca
IADES
Órgão
CRF - DF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A respeito da figura dos contratos em espécie, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito - Letra C

     

    CC/02

     

    LETRA A - Art. 710. Pelo contrato de agência, uma pessoa assume, em caráter não eventual e sem vínculos de dependência, a obrigação de promover, à conta de outra, mediante retribuição, a realização de certos negócios, em zona determinada, caracterizando-se a distribuição quando o agente tiver à sua disposição a coisa a ser negociada.

    Parágrafo único. O proponente pode conferir poderes ao agente para que este o represente na conclusão dos contratos.

     

    LETRA B - Art. 693. O contrato de comissão tem por objeto a aquisição ou a venda de bens pelo comissário, em seu próprio nome, à conta do comitente.

     

    LETRA C - Art. 627. Pelo contrato de depósito recebe o depositário um objeto móvel, para guardar, até que o depositante o reclame. (GABARITO)

     

    LETRA D - Art. 579. O comodato é o empréstimo gratuito de coisas não fungíveis. Perfaz-se com a tradição do objeto.

     

    LETRA E - Art. 586. O mútuo é o empréstimo de coisas fungíveis. O mutuário é obrigado a restituir ao mutuante o que dele recebeu em coisa do mesmo gênero, qualidade e quantidade.

     

    bons estudos

  • COMISSÃO: o comissário age em nome próprio;

     

    MANDATO: o mandatário age em nome do mandante.

     

  • Contratos:

    Art. 710. Pelo contrato de agência, uma pessoa assume, em caráter não eventual e sem vínculos de dependência, a obrigação de promover, à conta de outra, mediante retribuição, a realização de certos negócios, em zona determinada, caracterizando-se a distribuição quando o agente tiver à sua disposição a coisa a ser negociada. Parágrafo único. O proponente pode conferir poderes ao agente para que este o represente na conclusão dos contratos.

    Art. 693. O contrato de comissão tem por objeto a aquisição ou a venda de bens pelo comissário, em seu próprio nome, à conta do comitente.

    Art. 627. Pelo contrato de depósito recebe o depositário um objeto móvel, para guardar, até que o depositante o reclame.  

    Art. 579. O comodato é o empréstimo gratuito de coisas não fungíveis. Perfaz-se com a tradição do objeto.

    Art. 586. O mútuo é o empréstimo de coisas fungíveis. O mutuário é obrigado a restituir ao mutuante o que dele recebeu em coisa do mesmo gênero, qualidade e quantidade.

  • A presente questáo, tem duas alternativas certas, tanto a letra A, como a letra C, texto de lei.

     
  • A) em caráter não eventual...

  • a-Art. 710. Pelo contrato de agência, uma pessoa assume, em caráter não eventual e sem vínculos de dependência, a obrigação de promover, à conta de outra, mediante retribuição, a realização de certos negócios, em zona determinada, caracterizando-se a distribuição quando o agente tiver à sua disposição a coisa a ser negociada.

    b-Art. 693. O contrato de comissão tem por objeto a aquisição ou a venda de bens pelo comissário, em seu próprio nome, à conta do comitente.

    c- Art. 627. Pelo contrato de depósito recebe o depositário um objeto móvel, para guardar, até que o depositante o reclame. Art. 628. O contrato de depósito é gratuito, exceto se houver convenção em contrário, se resultante de atividade negocial ou se o depositário o praticar por profissão.

    d-Art. 579. O comodato é o empréstimo gratuito de coisas não fungíveis. Perfaz-se com a tradição do objeto.

    e- Art. 586. O mútuo é o empréstimo de coisas fungíveis. O mutuário é obrigado a restituir ao mutuante o que dele recebeu em coisa do mesmo gênero, qualidade e quantidade.

  • A) De acordo com o art. 710 do CC, “pelo contrato de agência, uma pessoa assume, em CARÁTER NÃO EVENTUAL e sem vínculos de dependência, a obrigação de promover, à conta de outra, mediante retribuição, a realização de certos negócios, em zona determinada, caracterizando-se a distribuição quando o agente tiver à sua disposição a coisa a ser negociada".  Incorreta;

    B) Dispõe o art. 693 do CC que “O contrato de comissão tem por objeto a aquisição ou a venda de bens pelo comissário, EM SEU PRÓPRIO NOME, à conta do comitente".  Incorreta;

    C) Conforme previsão do art. 627 do CC. O contrato de depósito classifica-se da seguinte forma: a) convencional/contratual/voluntário: definido no art. 627 do CC; b) depósito judicial: a exemplo do que acontece com a consignação em pagamento; c) depósito necessário/obrigatório: com previsão nos incisos do art. 647 do CC. O depósito necessário, por sua vez, tem a seguinte classificação: c.1.) legal: decorrendo de uma obrigação prevista em lei (art, 647, inciso I), como a do art. 1.233; c.2) miserável: previsto no inciso II do art. 647.  Correta;

    D) O comodato tem como objeto bens INFUNGÍVEIS (art. 579 do CC), mas pode a infungibilidade, como bem saliente Cristiano Chaves e Nelson, decorrer da vontade das partes. Exemplo: empréstimo gratuito de moedas, que é bem fungível por excelência, para uma exposição. Há contratos que se aperfeiçoam com a manifestação de vontade, daí se diz consensual, como o de empreitada; contudo, há os contratos reais, exigindo--se a entrega da coisa, que é o caso do comodato. Segundo Maria Helena Diniz, antes da entrega da coisa, tem-se apenas a promessa de contratar e não um contrato perfeito e acabado. Logo, a entrega não está no plano de eficácia, mas no de validade. No mesmo sentido é a posição de Flavio Tartuce: “Mas onde se situa a tradição dentro desse esquema lógico do negócio jurídico? No plano de eficácia, em regra, como ocorre com o registro imobiliário (...). Entretanto, vale dizer que nos casos de contratos reais, como ocorre no comodato, no mútuo, no depósito e no contrato estimatório, a tradição está no plano de validade, pois tais contratos somente têm aperfeiçoamento com a entrega da coisa" (TARTUCE, Flavio. Direito das Coisas, 5. ed., p. 242).  Incorreta;

    E) Tem como objeto o empréstimo de coisa fungível (art. 586 do CC). Incorreta. 


    Resposta: C 
  • GABARITO: C

    Art. 627. Pelo contrato de depósito recebe o depositário um objeto móvel, para guardar, até que o depositante o reclame.


ID
2404738
Banca
IADES
Órgão
CRF - DF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Sobre jurisdição, competência e cooperação internacional, à luz do Novo Código de Processo Civil (NCPC), assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • A - INCORRETA
    Art. 29.  A solicitação de auxílio direto será encaminhada pelo órgão estrangeiro interessado à autoridade central, cabendo ao Estado requerente assegurar a autenticidade e a clareza do pedido.

     

    B - INCORRETA

    Art. 28.  Cabe auxílio direto quando a medida não decorrer diretamente de decisão de autoridade jurisdicional estrangeira a ser submetida a juízo de delibação no Brasil.

     

    C - INCORRETA

    Art. 34.  Compete ao juízo federal do lugar em que deva ser executada a medida apreciar pedido de auxílio direto passivo que demande prestação de atividade jurisdicional.

     

    D - INCORRETA

    Art. 33.  Recebido o pedido de auxílio direto passivo, a autoridade central o encaminhará à Advocacia-Geral da União, que requererá em juízo a medida solicitada.

    Parágrafo único.  O Ministério Público requererá em juízo a medida solicitada quando for autoridade central.

     

    E - CORRETA

    Art. 25.  Não compete à autoridade judiciária brasileira o processamento e o julgamento da ação quando houver cláusula de eleição de foro exclusivo estrangeiro em contrato internacional, arguida pelo réu na contestação.

    § 1o Não se aplica o disposto no caput às hipóteses de competência internacional exclusiva previstas neste Capítulo.

  • Apareceu qualquer bem situado no país, certeza de ser competência exclusiva do Brasil.

  • Prelibação = requisitos de admissibilidade.

     

    Delibação = juízo de mérito.

  • quanto à B, vale pensar que, caso a medida decorresse diretamente da autoridade jurisdicional estrangeira, não haveria necessidade de auxilio direto, pois aquela já seria, a per si, suficiente para solucionar a demanda.  Ocorre que a jurisdição da autoridade estrangeira limita-se, naturalmente, aos seus contornos territoriais, sendo muitas vezes necessário auxilio de uma outra nação para que seja dado o provimento jurisdicional adequado.

  • Rafael Santos, não há juízo de mérito.

    Juízo de delibação: Juízo de delibação é um juízo superficial sobre a legalidade de um ato, sem, contudo, adentrar no exame de mérito. Exemplo: homologação de sentença estrangeira pelo STF, exame de legalidade dos atos administrativos feito pelo Poder Judiciário.

    Fonte: https://www.jusbrasil.com.br/topicos/289030/juizo-de-delibacao

     

    Juízo de prelibação: Juízo de prelibação é o exame de admissibilidade realizado nos recursos, antes do juízo de seu mérito. É a aferição do preenchimento dos pressupostos recursais por parte do impetrante. Preenchidos os requisitos, o recurso é admitido.

    Fonte: https://www.jusbrasil.com.br/topicos/291295/juizo-de-prelibacao

  • COMLEMENTANDO A RESPOSTA DA ASSERTIVA "C":

    ARTIGO 46 § 2o Em qualquer hipótese, é vedada a revisão do mérito do pronunciamento judicial estrangeiro pela autoridade judiciária brasileira.

  • LETRA E CORRETA 

    NCPC

    Art. 25.  Não compete à autoridade judiciária brasileira o processamento e o julgamento da ação quando houver cláusula de eleição de foro exclusivo estrangeiro em contrato internacional, arguida pelo réu na contestação.

  • Alternativa A) Dispõe o art. 29, do CPC/15, que "a solicitação de auxílio direto será encaminhada pelo órgão estrangeiro interessado à autoridade central, cabendo ao Estado requerente assegurar a autenticidade e a clareza do pedido". Afirmativa incorreta.
    Alternativa B) Dispõe o art. 28, do CPC/15, que "cabe auxílio direto quando a medida não decorrer diretamente de decisão de autoridade jurisdicional estrangeira a ser submetida a juízo de delibação no Brasil". Afirmativa incorreta.
    Alternativa C) Dispõe o art. 34, do CPC/15, que "compete ao juízo federal do lugar em que deva ser executada a medida apreciar pedido de auxílio direto passivo que demande prestação de atividade jurisdicional". Afirmativa incorreta.
    Alternativa D) Dispõe o art. 33, caput, do CPC/15, que "recebido o pedido de auxílio direto passivo, a autoridade central o encaminhará à Advocacia-Geral da União, que requererá em juízo a medida solicitada" e, em seguida, o seu parágrafo único, que "o Ministério Público requererá em juízo a medida solicitada quando for autoridade central". Afirmativa incorreta.
    Alternativa E) É o que dispõe o art 25, caput, c/c §1º, do CPC/15: "Art. 25.  Não compete à autoridade judiciária brasileira o processamento e o julgamento da ação quando houver cláusula de eleição de foro exclusivo estrangeiro em contrato internacional, arguida pelo réu na contestação. §1º. Não se aplica o disposto no caput às hipóteses de competência internacional exclusiva previstas neste Capítulo". São hipóteses de competência internacional exclusiva as contidas no art. 23 do CPC/15, senão vejamos: "Compete à autoridade judiciária brasileira, com exclusão de qualquer outra: I - conhecer de ações relativas a imóveis situados no Brasil; II - em matéria de sucessão hereditária, proceder à confirmação de testamento particular e ao inventário e à partilha de bens situados no Brasil, ainda que o autor da herança seja de nacionalidade estrangeira ou tenha domicílio fora do território nacional; III - em divórcio, separação judicial ou dissolução de união estável, proceder à partilha de bens situados no Brasil, ainda que o titular seja de nacionalidade estrangeira ou tenha domicílio fora do território nacional". Afirmativa correta.

    Gabarito do professor: Letra E.


  • A) A solicitação de auxílio direto será encaminhada pelo órgão estrangeiro interessado à autoridade judiciária, com exclusividade, cabendo ao Estado requerente assegurar a autenticidade e a clareza do pedido. 

    -Não é judiciária mas sim central. (Art.29 CPC)

  • Gabarito Letra(e), que por sinal é muito bem elaborada pelo examinador.

  • GAB.: E

    Regras importantes sobre auxílio direto (arts. 28 e ss. NCPC):

    a. É cabível quando NÃO decorra de autoridade jurisdicional estrangeira;

    b. A solicitação é encaminhada à autoridade central (que pode ser o MP), e por sua vez, esta encaminhará o pedido a AGU, quem requererá a medida em juízo;

    c. Se o MP for a autoridade central, ele mesmo solicitará a medida em juízo;

    d. Cabe a apreciação ao juízo federal do LUGAR em que deva ser executada a medida;

    e. Podem ser objeto de auxílio direto a obtenção de informações sobre o Direito brasileiro e processos que tramitem aqui; colheita probatória - se não se tratar de competência exclusiva brasileira -; medidas judiciais ou extrajudiciais não proibidas no Brasil).

  • a) Incorreta. O pedido de auxílio direto, em verdade, é encaminhado para a autoridade central no Brasil. O restante da alternativa é correto.

    b) Incorreta. NÃO CABE auxílio direto quando a medida decorrer diretamente de decisão de autoridade jurisdicional a ser submetida a juízo de delibação no Brasil.

    c) Incorreta. A competência, nesses casos, será do juízo federal do lugar em que deva ser executada a medida

    d) Incorreto. Recebido o pedido de auxílio direto, a autoridade central deve encaminhá-lo à AGU, que requererá em juízo a medida. Contudo, sendo o Ministério Público a autoridade central, a ele caberá requerer a medida. Equivocada, portanto, a questão, ao afirmar que o MP não pode ser autoridade central.

    e) Alternativa correta.

  • Na letra e) diz "competência internacional exclusiva" -> deveria ser "competência nacional exclusiva"

  • Gab.: E

    Código de Processo Civil - 2015:

    Art. 25. Não compete à autoridade judiciária brasileira o processamento e o julgamento da ação quando houver cláusula de eleição de foro exclusivo estrangeiro em contrato internacional, arguida pelo réu na contestação.

    §1 Não se aplica o disposto no caput às hipóteses de competência internacional exclusiva previstas neste Capítulo.

    Art. 23. Compete à autoridade judiciária brasileira, com exclusão de qualquer (Ex. de competência exclusiva):

    I - conhecer de ações relativas a imóveis situados no Brasil;

    Rumo ao TJ-CE!

  • Redação ridícula dessa letra E. Ali tá dizendo que a competência relativa a imóveis situados no brasil é internacional.

  • Erro da alternativa B:

    Art. 28 CPC: Cabe auxílio direto quando a medida NÃO decorrer diretamente de decisão de autoridade jurisdicional estrangeira a ser submetida a juízo de deliberação no Brasil.

  • competência internacional exclusiva, como nos casos relativos a imóveis situados no território da República Federativa do Brasil

    não estaria incorreta, já que seria caso de competência da autoridade brasileira (imóvel situado no Brasil)?? não entendi...

  • Sobre jurisdição, competência e cooperação internacional, à luz do Novo Código de Processo Civil (NCPC), é correto afirmar que: Quando houver cláusula de eleição de foro exclusivo estrangeiro em contrato internacional, arguida pelo réu na contestação, o processamento e o julgamento da ação não competem à autoridade judiciária brasileira. Todavia, tal restrição à jurisdição nacional não se aplica aos casos de competência internacional exclusiva, como nos casos relativos a imóveis situados no território da República Federativa do Brasil.

  • Cabe AUXÍLIO DIRETO quando a medida não decorrer diretamente de decisão de autoridade jurisdicional estrangeira a ser submetida a juízo de delibação no Brasil. Art. 29. A solicitação de auxílio direto será encaminhada pelo órgão estrangeiro interessado à autoridade central, cabendo ao Estado requerente assegurar a autenticidade e a clareza do pedido.

    Juízo de delibação: Juízo de delibação é um juízo superficial sobre a legalidade de um ato, sem, contudo, adentrar no exame de mérito. Exemplo: homologação de sentença estrangeira pelo STF, exame de legalidade dos atos administrativos feito pelo Poder Judiciário. (é uma revisão limitada, consistindo no exame da legalidade formal (extrínseca) do pedido formulado pelo Estado Requerente)

    Fonte: https://www.jusbrasil.com.br/topicos/289030/juizo-de-delibacao

     

    Juízo de prelibação: Juízo de prelibação é o exame de admissibilidade realizado nos recursosantes do juízo de seu mérito. É a aferição do preenchimento dos pressupostos recursais por parte do impetrante. Preenchidos os requisitos, o recurso é admitido.

    Fonte: https://www.jusbrasil.com.br/topicos/291295/juizo-de-prelibacao

  • GAB LETRA E-

    LETRA B- Art. 28. Cabe auxílio direto quando a medida não decorrer diretamente de decisão de autoridade jurisdicional estrangeira a ser submetida a juízo de delibação no Brasil.

      LETRA A- Art. 29. A solicitação de auxílio direto será encaminhada pelo órgão estrangeiro interessado à autoridade central, cabendo ao Estado requerente assegurar a autenticidade e a clareza do pedido.

    LETRA C- Art. 34. Compete ao juízo federal do lugar em que deva ser executada a medida apreciar pedido de auxílio direto passivo que demande prestação de atividade jurisdicional.

    LETRA D- Art. 33. Recebido o pedido de auxílio direto passivo, a autoridade central o encaminhará à Advocacia-Geral da União, que requererá em juízo a medida solicitada.

    Parágrafo único. O Ministério Público requererá em juízo a medida solicitada quando for autoridade central.


ID
2404741
Banca
IADES
Órgão
CRF - DF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

A respeito de impedimento e suspeição, com base no Novo Código de Processo Civil (NCPC), assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • A) SUSPEIÇÃO

    B) IMPEDIMENTO

    C) vedou sim EXPRESSAMENTE . ART 144 § 2º É vedada a criação de fato superveniente a fim de caracterizar impedimento do juiz.

    D) CORRETÍSSIMA

    E) SUSPEIÇÃO

  • GABARITO: D

     

    A) INCORRETA. Art. 145.  Há suspeição do juiz:

    II - que receber presentes de pessoas que tiverem interesse na causa antes ou depois de iniciado o processo, que aconselhar alguma das partes acerca do objeto da causa ou que subministrar meios para atender às despesas do litígio;

     

    B) INCORRETA. Art. 144.  Há impedimento do juiz, sendo-lhe vedado exercer suas funções no processo:

    VII - em que figure como parte instituição de ensino com a qual tenha relação de emprego ou decorrente de contrato de prestação de serviços;

     

    C) INCORRETA. Art. 144.  Há impedimento do juiz, sendo-lhe vedado exercer suas funções no processo:

    § 2o É vedada a criação de fato superveniente a fim de caracterizar impedimento do juiz.

     

    D) CORRETA. Art. 144.  Há impedimento do juiz, sendo-lhe vedado exercer suas funções no processo:

    VIII - em que figure como parte cliente do escritório de advocacia de seu cônjuge, companheiro ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive, mesmo que patrocinado por advogado de outro escritório;

     

    E) INCORRETA. Art. 145.  Há suspeição do juiz:

    IV - interessado no julgamento do processo em favor de qualquer das partes.

  • No caso do Gilmar Mendes(STF) não há impedimento!

    kkk

  • Uma dica simples mas que pode ajudar:

    IMPEDIMENTO = Fato que ocorre "DENTRO" do processo.

    SUSPEIÇÃO = Fato que ocorre "FORA" do processo.

     

    Espero ter ajudado a todos. Bons estudos!

  • a) Cuida-se de hipótese de suspeição e não de impedimento, consoante artigo 145, inciso II, do Código de Processo Civil;

    b) Trata-se de hipótese de impedimento e não de suspeição, com supedâneo no artigo 144, inciso VII, do CPC; Além disso, não cabe ao próprio magistrado argüido analisar vício relativo à sua imparcialidade, mas, sim, ao tribunal, partindo-se do pressuposto de que o magistrado não se reconheceu impedido.

    c) O novo CPC vedou expressamente a criação de fato superveniente com vistas a caracterizar o impedimento do magistrado, tendo em vista o que dispõe o § 2º, do artigo 144, do CPC;

    d) O enunciado expende hipótese que enseja suspeição e não impedimento, a teor do inciso IV, do artigo 145, do CPC.

    Por todo exposto, só pode ser a alternativa “d”, conforme artigo  144, inciso VIII, do CPC.

  • Para ficar facil de guardar, suspeicao - amigo ou inimigo, receber presentes de pessoas interessadas no processo, qualquer das partes credoras ou devedoras e interessado no julgamento. O que nao se enquadrar ai, sera impedimento.

  • Migos, segue as correções:

     

    a)Há impedimento do juiz, sendo-lhe vedado exercer suas funções no processo quando receber presentes de pessoas que tiverem interesse na causa antes ou depois de iniciado o processo, quando aconselhar alguma das partes acerca do objeto da causa ou quando subministrar meios para atender às despesas do litígio.  Falso=  Isso é motivo de suspeição baby's, e não de impedimento. Falso!

     

     

     

    Art. 145.  Há suspeição do juiz:

     

     

    I - amigo íntimo ou inimigo de qualquer das partes ou de seus advogados;

     

     

    II - que receber presentes de pessoas que tiverem interesse na causa antes ou depois de iniciado o processo, que aconselhar alguma das partes acerca do objeto da causa ou que subministrar meios para atender às despesas do litígio;

     

     

    III - quando qualquer das partes for sua credora ou devedora, de seu cônjuge ou companheiro ou de parentes destes, em linha reta até o terceiro grau, inclusive;

     

     

    IV - interessado no julgamento do processo em favor de qualquer das partes.

     

     

    § 1o Poderá o juiz declarar-se suspeito por motivo de foro íntimo, sem necessidade de declarar suas razões.

     

    b) Há suspeição do juiz no processo em que figure como parte instituição de ensino com a qual tenha relação de emprego ou decorrente de contrato de prestação de serviços, cabendo ao magistrado analisar eventual existência de vício quanto à sua imparcialidade para julgar a demanda.  FALSO, BABY'S. Isso é Impedimento!

     

    c)O NCPC não vedou expressamente a criação de fato superveniente a fim de caracterizar impedimento do juiz, embora tal conduta afigure-se verdadeira afronta à boa-fé e à lealdade processuais, que devem reger todo o processo judicial.  = Bisurdo, claro que vedou. = FALSO

    Vide art 144.  § 2o É vedada a criação de fato superveniente a fim de caracterizar impedimento do juiz.

     

     

    d) Há impedimento do juiz, sendo-lhe vedado exercer suas funções em processo no qual figure como parte cliente do escritório de advocacia de seu cônjuge, companheiro ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive, mesmo que patrocinado por advogado de outro escritório.  = CERTA! Agora sim xuxus, esta está em consonância com o ordenamento jurídico!

     

     

    e)Há impedimento do juiz, sendo-lhe vedado exercer suas funções no processo quando interessado no julgamento do processo em favor de qualquer das partes.  = Falsa queridos! Aqui fala-se em SUPEIÇÃO e não em Impedimento.

     

     

     

     

  • Bora memorizar essa bagaça, migos!

     

    DOS IMPEDIMENTOS E DA SUSPEIÇÃO

     

     

     

    Art. 144.  Há impedimento do juiz, sendo-lhe vedado exercer suas funções no processo:

     

     

    I - em que interveio como mandatário da parte, oficiou como perito, funcionou como membro do Ministério Público ou prestou depoimento como testemunha;

     

     

     

    II - de que conheceu em outro grau de jurisdição, tendo proferido decisão;

     

     

    III - quando nele estiver postulando, como defensor público, advogado ou membro do Ministério Público, seu cônjuge ou companheiro, ou qualquer parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive;

     

     

    IV - quando for parte no processo ele próprio, seu cônjuge ou companheiro, ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive;

     

     

    V - quando for sócio ou membro de direção ou de administração de pessoa jurídica parte no processo;

     

     

    VI - quando for herdeiro presuntivo, donatário ou empregador de qualquer das partes;

     

     

    VII - em que figure como parte instituição de ensino com a qual tenha relação de emprego ou decorrente de contrato de prestação de serviços;

     

     

    VIII - em que figure como parte cliente do escritório de advocacia de seu cônjuge, companheiro ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive, mesmo que patrocinado por advogado de outro escritório;

     

     

    IX - quando promover ação contra a parte ou seu advogado.

     

     

    § 1o Na hipótese do inciso III, o impedimento só se verifica quando o defensor público, o advogado ou o membro do Ministério Público já integrava o processo antes do início da atividade judicante do juiz.

     

     

    § 2o É vedada a criação de fato superveniente a fim de caracterizar impedimento do juiz.

     

     

    § 3o O impedimento previsto no inciso III também se verifica no caso de mandato conferido a membro de escritório de advocacia que tenha em seus quadros advogado que individualmente ostente a condição nele prevista, mesmo que não intervenha diretamente no processo.

     

     

    Art. 145.  Há suspeição do juiz:

     

     

    I - amigo íntimo ou inimigo de qualquer das partes ou de seus advogados;

     

     

    II - que receber presentes de pessoas que tiverem interesse na causa antes ou depois de iniciado o processo, que aconselhar alguma das partes acerca do objeto da causa ou que subministrar meios para atender às despesas do litígio;

     

     

    III - quando qualquer das partes for sua credora ou devedora, de seu cônjuge ou companheiro ou de parentes destes, em linha reta até o terceiro grau, inclusive;

     

     

    IV - interessado no julgamento do processo em favor de qualquer das partes.

     

     

    § 1o Poderá o juiz declarar-se suspeito por motivo de foro íntimo, sem necessidade de declarar suas razões.

     

     

    § 2o Será ilegítima a alegação de suspeição quando:

     

     

    I - houver sido provocada por quem a alega;

     

     

    II - a parte que a alega houver praticado ato que signifique manifesta aceitação do arguido.

  • Instituicao de ensino é Impedimento

  • MACETE: Amigo interesseiro só aceita presente se for credor. (Referência à suspeição)

     

    A) Suspeição.
    B) Impedimento.
    C) É vedado a criação de fato superveniente a fim de caracterizar impedimento do juiz.
    D) Correto.
    E) Suspeição.

  • Eu uso uma dica que me ajuda muito...(fora ter que decorar que é até 3º grau)

     

    **TODOS os casos de impedimento são fáceis de ser provado pela parte: no caso dos incisos I, II, III, IV, VIII e IX do art. 144, basta pegar o processo e mostrar que aquilo aconteceu; no caso dos incisos V, VI e VII, do mesmo artigo, a prova também não é difícil (se a própria parte não connseguir, pode pedir exibição de documentos de quem detenha essa prova e afastar o impedido); 

     

    **No caso de Suspeição, a prova já é muito Subjetiva e complicada de ser realizada pela parte que alega - sacou o lance do S né? (ex.: como vou provar que juiz e parte são amigos íntimos?? Foto no Facebook, em regra, não pode me dar essa certeza). Há duas exceções apenas: 1) caso de devedor/credor, que pode ser relativamente fácil arranjar uma prova; e 2) no caso do Gilmar Mender, que foi padrinho de casamento da parte, e não tinha intimadade com os noivos;

     

     

  • Há SUSPEIÇÃO do juiz: I - amigo íntimo ou inimigo de qualquer das partesou de seus advogados; II - que receber presentes de pessoas que tiveram interesse na causa antes ou depois de iniciado o processo, que aconselhar uma das partes acerca do objeto da causa ou que subministrar meios para atender às despesas do litígio; III - quando qualquer uma das partes for sua credora ou devedora, de seu cônjuge ou companheiro ou de parentes destes em linha reta até terceiro grau, inclusive; IV - interessado no julgamento do processo em favor de qualquer das partes. 

     

    Há IMPEDIMENTO do juiz, sendo-lhe vedado exercer suas funções no processo: IV - quando nele estiver postulando como defensor público, advogado ou membro do MP, seu cônjuge ou companheiro, ou qualquer parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive; VII - em que figure como parte instituição de ensino com a qual tenha relação de emprego ou decorrente de contrato de prestação de serviços.

  • DICA FORTE:

     

    IMPEDIMENTO = Fato endoprocessual (que ocorre dentro do processo)

    SUSPEIÇÃO = Fato exoprocessual (que ocorre fora do processo)

     

    Mas atenção: No Brasil, há UMA cláusula extralegal de exceção extraordinária de inaplicabilidade de tais institutos: Processos nos quais atua o ministro GILMAR MENDES.

  • Gabarito D

     

    Para gravar, casos de SUSPEIÇÃO:

    1. Amigo/Inimigo

    2. Credor/ Devedor

    3. Presenteou 

    4. Interessou

    5. Subministrou (Obs.:pagou despesas do processo)

    6. Aconselhou

    7. Motivo íntimo (Obs: Pode ser de ofício, sem motivação)

     

    OBS.: O que não se enquadrar nestas hipóteses é caso de IMPEDIMENTO.

     

    Bons estudos...Avante!!!

  • Excelentes comentários do pessoal!

    Acredito que esse vídeo possa ajudar também:

    https://youtu.be/RNvvgocMztY

     

  • a) ERRADA, Art. 145.  Há suspeição do juiz: II - que receber presentes de pessoas que tiverem interesse na causa antes ou depois de iniciado o processo, que aconselhar alguma das partes acerca do objeto da causa ou que subministrar meios para atender às despesas do litígio;

    b) ERRADA, Art. 144.  Há impedimento do juiz, sendo-lhe vedado exercer suas funções no processo: VII - em que figure como parte instituição de ensino com a qual tenha relação de emprego ou decorrente de contrato de prestação de serviços;

    c) ERRADA, Art. 144, § 2o É vedada a criação de fato superveniente a fim de caracterizar impedimento do juiz.

    d) CORRETA, Art. 144.  Há impedimento do juiz, sendo-lhe vedado exercer suas funções no processo: VIII - em que figure como parte cliente do escritório de advocacia de seu cônjuge, companheiro ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive, mesmo que patrocinado por advogado de outro escritório;

    e) ERRADA, Art. 145.  Há suspeição do juiz: IV - interessado no julgamento do processo em favor de qualquer das partes.

  • A respeito de impedimento e suspeição, com base no Novo Código de Processo Civil (NCPC), assinale a alternativa correta. 

     

    a) Há impedimento do juiz, sendo-lhe vedado exercer suas funções no processo quando receber presentes de pessoas que tiverem interesse na causa antes ou depois de iniciado o processo, quando aconselhar alguma das partes acerca do objeto da causa ou quando subministrar meios para atender às despesas do litígio. (Suspeição) ERRADA

     

    b) Há suspeição do juiz no processo em que figure como parte instituição de ensino com a qual tenha relação de emprego ou decorrente de contrato de prestação de serviços, cabendo ao magistrado analisar eventual existência de vício quanto à sua imparcialidade para julgar a demanda. (Impedimento) ERRADA

     

    c) O NCPC não vedou expressamente a criação de fato superveniente a fim de caracterizar impedimento do juiz, embora tal conduta afigure-se verdadeira afronta à boa-fé e à lealdade processuais, que devem reger todo o processo judicial. ERRADA

     

    d) Há impedimento do juiz, sendo-lhe vedado exercer suas funções em processo no qual figure como parte cliente do escritório de advocacia de seu cônjuge, companheiro ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive, mesmo que patrocinado por advogado de outro escritório.  CERTA GABARITO

     

    e) Há impedimento do juiz, sendo-lhe vedado exercer suas funções no processo quando interessado no julgamento do processo em favor de qualquer das partes. (Suspeição) ERRADA

  • a) Quando receber presentes de pessas que tiverem interesse na causa antes ou depois de iniciado o processo, acontecerá a SUSPEIÇÃO do juiz e não seu impedimento. ERRADA

     

    b) Quando o juiz no processo figurar como parte de instituição de ensino com a qual tenha relação de emprego ou decorrente de contrato de prestação de serviços ele será IMPEDIDO de exercer suas função no processo e não SUSPEITO. ERRADA

     

    c) A lei deixa bem claro que é vedada a criação de fato superveniente a fim de caracterizar impedimento do juiz. ERRADA

     

    d) É a assertiva correta, descreve exatamente o que está na lei, dizendo que Há impedimento do juiz, em processo no qual figure como parte cliente do escritório de advocacia de seu cônjuge, companheiro ou parente, consaguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive, mesmo que patrocinado por advogado de outro escritório.

     

    e) Quando o juiz é interessado no julgamento do processo em favor de qualquer das partes ocorre a SUSPEIÇÃO e não seu impedimento.

  • Ótima questão

  • Lembrete: O impedimento retrata uma situação objetiva em que não paita qualquer dúvida sobre sua ocorrência. Já a suspeição predomina o subjetivimo.

  • IMPEDIMENTO: NÃO GERA DÚVIDA

    SUSPEIÇÃO: QUANDO HOUVER DÚVIDAS, SUSPEITAS...

    A) RECEBEU PRESENTE. Será? vc viu? Tem provas? (SUSPEIÇÃO)

    B) O JUÍZ FAZ PARTE DA INSTITUIÇÃO DE ENSINO. Nesse caso não há o que se investigar. É certeza. (IMPEDIMENTO)

    C) Totalmente VEDADA Art. 144

    D) GABARITO

    E) O Juíz tem interesse em julgar o caso. Será? Como vc ficou sabendo? (SUSPEIÇÃO)

     

  • Galera, criei um mnemônico para SUSPEIÇÃO, não sei se faz sentido ou vai ajudar, porém, isso me ajuda, rs

     

    AMIGO dá PRESENTE, CONSELHO e SUBMINSTRA DEVEDOR INTERESSADO

     

    Há suspeição do juiz:

    I - amigo íntimo ou inimigo de qualquer das partes ou de seus advogados;

    II - que receber presentes de pessoas que tiverem interesse na causa antes ou depois de iniciado o processo, que aconselhar alguma das partes acerca do objeto da causa ou que subministrar meios para atender às despesas do litígio;

    III - quando qualquer das partes for sua credora ou devedora, de seu cônjuge ou companheiro ou de parentes destes, em linha reta até o terceiro grau, inclusive;

    IV - interessado no julgamento do processo em favor de qualquer das partes.

  • A respeito de impedimento e suspeição, com base no Novo Código de Processo Civil (NCPC), assinale a alternativa correta. 

     a)Há impedimento do juiz, sendo-lhe vedado exercer suas funções no processo quando receber presentes de pessoas que tiverem interesse na causa antes ou depois de iniciado o processo, quando aconselhar alguma das partes acerca do objeto da causa ou quando subministrar meios para atender às despesas do litígio. (INCORRETA)

    Art. 145.  Há suspeição do juiz:

    II - que receber presentes de pessoas que tiverem interesse na causa antes ou depois de iniciado o processo, que aconselhar alguma das partes acerca do objeto da causa ou que subministrar meios para atender às despesas do litígio;

     b)Há suspeição do juiz no processo em que figure como parte instituição de ensino com a qual tenha relação de emprego ou decorrente de contrato de prestação de serviços, cabendo ao magistrado analisar eventual existência de vício quanto à sua imparcialidade para julgar a demanda. (INCORRETA)

    Art. 144.  Há impedimento do juiz, sendo-lhe vedado exercer suas funções no processo:

    VII - em que figure como parte instituição de ensino com a qual tenha relação de emprego ou decorrente de contrato de prestação de serviços;

     c)O NCPC não vedou expressamente a criação de fato superveniente a fim de caracterizar impedimento do juiz, embora tal conduta afigure-se verdadeira afronta à boa-fé e à lealdade processuais, que devem reger todo o processo judicial. (INCORRETA)

    Art 144. § 2o É vedada a criação de fato superveniente a fim de caracterizar impedimento do juiz.

     d)Há impedimento do juiz, sendo-lhe vedado exercer suas funções em processo no qual figure como parte cliente do escritório de advocacia de seu cônjuge, companheiro ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive, mesmo que patrocinado por advogado de outro escritório.  (CORRETA)

     e)Há impedimento do juiz, sendo-lhe vedado exercer suas funções no processo quando interessado no julgamento do processo em favor de qualquer das partes. (INCORRETA)

    Há suspeição do juiz:

    IV - interessado no julgamento do processo em favor de qualquer das partes.

  • Dica que sempre me ajuda a lembrar de Suspeição.


    A SUSPEIÇÃO está no CORAÇÃO.

     Há suspeição do juiz:

    I - amigo íntimo ou inimigo de qualquer das partes ou de seus advogados;

  • A respeito de impedimento e suspeição, com base no Novo Código de Processo Civil (NCPC), assinale a alternativa correta.

    A) impedimento do juiz, sendo-lhe vedado exercer suas funções no processo quando receber presentes de pessoas que tiverem interesse na causa antes ou depois de iniciado o processo, quando aconselhar alguma das partes acerca do objeto da causa ou quando subministrar meios para atender às despesas do litígio. (SUSPEIÇÃO)

    Art. 145. Há suspeição do juiz:

    II - que receber presentes de pessoas que tiverem interesse na causa antes ou depois de iniciado o processo, que aconselhar alguma das partes acerca do objeto da causa ou que subministrar meios para atender às despesas do litígio

    B) suspeição do juiz no processo em que figure como parte instituição de ensino com a qual tenha relação de emprego ou decorrente de contrato de prestação de serviços, cabendo ao magistrado analisar eventual existência de vício quanto à sua imparcialidade para julgar a demanda. (IMPEDIMENTO)

    Art. 144. Há impedimento do juiz, sendo-lhe vedado exercer suas funções no processo:

    VII - em que figure como parte instituição de ensino com a qual tenha relação de emprego ou decorrente de contrato de prestação de serviços;

    C) O NCPC não vedou expressamente a criação de fato superveniente a fim de caracterizar impedimento do juiz, embora tal conduta afigure-se verdadeira afronta à boa-fé e à lealdade processuais, que devem reger todo o processo judicial.

    Art. 144. Há impedimento do juiz, sendo-lhe vedado exercer suas funções no processo:

    § 2o É vedada a criação de fato superveniente a fim de caracterizar impedimento do juiz.

    D) Há impedimento do juiz, sendo-lhe vedado exercer suas funções em processo no qual figure como parte cliente do escritório de advocacia de seu cônjuge, companheiro ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive, mesmo que patrocinado por advogado de outro escritório.

    Art. 144. Há impedimento do juiz, sendo-lhe vedado exercer suas funções no processo:

    VIII - em que figure como parte cliente do escritório de advocacia de seu cônjuge, companheiro ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive, mesmo que patrocinado por advogado de outro escritório;

    E) impedimento do juiz, sendo-lhe vedado exercer suas funções no processo quando interessado no julgamento do processo em favor de qualquer das partes. (SUSPEIÇÃO)

    Art. 145. Há suspeição do juiz:

    IV - interessado no julgamento do processo em favor de qualquer das partes.

    Dica do Colega Lucas Ramos:

    IMPEDIMENTO = Fato que ocorre "DENTRO" do processo.

    SUSPEIÇÃO = Fato que ocorre "FORA" do processo.

  • A respeito de impedimento e suspeição, com base no Novo Código de Processo Civil (NCPC), assinale a alternativa correta.

    A) impedimento do juiz, sendo-lhe vedado exercer suas funções no processo quando receber presentes de pessoas que tiverem interesse na causa antes ou depois de iniciado o processo, quando aconselhar alguma das partes acerca do objeto da causa ou quando subministrar meios para atender às despesas do litígio. SUSPEIÇÃO

    Art. 145. Há suspeição do juiz:

    II - que receber presentes de pessoas que tiverem interesse na causa antes ou depois de iniciado o processo, que aconselhar alguma das partes acerca do objeto da causa ou que subministrar meios para atender às despesas do litígio;

    ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    B) suspeição do juiz no processo em que figure como parte instituição de ensino com a qual tenha relação de emprego ou decorrente de contrato de prestação de serviços, cabendo ao magistrado analisar eventual existência de vício quanto à sua imparcialidade para julgar a demanda. IMPEDIMENTO

    Há impedimento e não suspeição; além disso, não caberá ao magistrado essa análise!

    Art. 144. Há impedimento do juiz, sendo-lhe vedado exercer suas funções no processo:

    VII - em que figure como parte instituição de ensino com a qual tenha relação de emprego ou decorrente de contrato de prestação de serviços;

    ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    C) O NCPC não vedou expressamente a criação de fato superveniente a fim de caracterizar impedimento do juiz, embora tal conduta afigure-se verdadeira afronta à boa-fé e à lealdade processuais, que devem reger todo o processo judicial.

    Pelo contrário; o art. 144, § 2º, trata exatamente sobre o tema:

    Art. 144, § 2º É vedada a criação de fato superveniente a fim de caracterizar impedimento do juiz.

    ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    CONTINUA

  • D) Há impedimento do juiz, sendo-lhe vedado exercer suas funções em processo no qual figure como parte cliente do escritório de advocacia de seu cônjuge, companheiro ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive, mesmo que patrocinado por advogado de outro escritório.

    Art. 144. Há impedimento do juiz, sendo-lhe vedado exercer suas funções no processo:

    VIII - em que figure como parte cliente do escritório de advocacia de seu cônjuge, companheiro ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive, mesmo que patrocinado por advogado de outro escritório;

    ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    E) impedimento do juiz, sendo-lhe vedado exercer suas funções no processo quando interessado no julgamento do processo em favor de qualquer das partes SUSPEIÇÃO

    Art. 145. Há suspeição do juiz:

    IV - interessado no julgamento do processo em favor de qualquer das partes.

  • Nunca mais errei questão assim.

    Basta decorar os casos de suspeição e nem ler os casos de impedimento. Assim a gente não confunde e vai saber sempre por exclusão!

    AMIGO QUE DÁ PRESENTE E ACONSELHA É CREDOR DE INTERESSES

    Art. 145. Há suspeição do juiz:

    I - amigo íntimo ou inimigo de qualquer das partes ou de seus advogados;

    II - que receber presentes de pessoas que tiverem interesse na causa antes ou depois de iniciado o processo, que aconselhar alguma das partes acerca do objeto da causa ou que subministrar meios para atender às despesas do litígio;

    III - quando qualquer das partes for sua credora ou devedora, de seu cônjuge ou companheiro ou de parentes destes, em linha reta até o terceiro grau, inclusive;

    IV - interessado no julgamento do processo em favor de qualquer das partes.

    § 1o Poderá o juiz declarar-se suspeito por motivo de foro íntimo, sem necessidade de declarar suas razões.

    § 2o Será ilegítima a alegação de suspeição quando:

    I - houver sido provocada por quem a alega;

    II - a parte que a alega houver praticado ato que signifique manifesta aceitação do arguido.

    Mais dicas no intagram @raquel_ojaf

  • GABARITO: D

    a) ERRADO: Art. 145. Há suspeição do juiz: II - que receber presentes de pessoas que tiverem interesse na causa antes ou depois de iniciado o processo, que aconselhar alguma das partes acerca do objeto da causa ou que subministrar meios para atender às despesas do litígio;

    b) ERRADO: Art. 144. Há impedimento do juiz, sendo-lhe vedado exercer suas funções no processo: VII - em que figure como parte instituição de ensino com a qual tenha relação de emprego ou decorrente de contrato de prestação de serviços;

    c) ERRADO: Art. 144. § 2o É vedada a criação de fato superveniente a fim de caracterizar impedimento do juiz.

    d) CERTO: Art. 144. Há impedimento do juiz, sendo-lhe vedado exercer suas funções no processo: VIII - em que figure como parte cliente do escritório de advocacia de seu cônjuge, companheiro ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive, mesmo que patrocinado por advogado de outro escritório;

    e) ERRADO: Art. 145. Há suspeição do juiz: IV - interessado no julgamento do processo em favor de qualquer das partes.

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    IMPEDIMENTO = Fato endoprocessual (que ocorre dentro do processo)

    SUSPEIÇÃO = Fato exoprocessual (que ocorre fora do processo)

    Fonte: Dica do colega WF Barbosa

  • Impedimento: Caráter Objetivo.

    Suspeição: Tem relação com o subjetivismo do juiz.

    No impedimento há presunção absoluta, na suspeição há presunção relativa !

  • Art. 144. Há impedimento do juiz, sendo-lhe vedado exercer suas funções no processo:

    I - em que interveio como mandatário da parte, oficiou como perito, funcionou como membro do Ministério Público ou prestou depoimento como testemunha

    II - de que conheceu em outro grau de jurisdição, tendo proferido decisão

    III - quando nele estiver postulando, como defensor público, advogado ou membro do Ministério Público, seu cônjuge ou companheiro, ou qualquer parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral. até o terceiro grau, inclusive

    IV - quando for parte no processo ele próprio, seu cônjuge ou companheiro, ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive

    V - quando for sócio ou membro de direção ou de administração de pessoa jurídica interessada no processo

    VI - quando for herdeiro presuntivo, donatário ou empregador de qualquer das partes

    VII -em que figure como parte instituidora de ensino com a qual tenha relação de emprego ou decorrente de contrato de prestação de serviços

    VIII - em que figure como parte cliente do escritório de advocacia de seu cônjuge, companheiro ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive, mesmo que patrocinado por advogado de outro escritório

    IX - quando promover ação contra a parte ou seu advogado

    Art. 145. Há suspeição do juiz:

    I - amigo íntimo ou inimigo de qualquer das partes ou de seus advogados

    II - que receber presentes de pessoas que tiverem interesse na causa antes ou depois de iniciado o processo, que aconselhar alguma das partes acerca do objeto da causa ou que subministrar meios para atender às despesas do litígio

    III - quando qualquer das partes for sua credora ou devedora, de seu cônjuge ou companheiro ou de parentes destes, em linha reta até o terceiro grau, inclusive

    IV - interessado no julgamento do processo em favor de qualquer das partes

  • GUARDE ESSE MNEMÔNICO NO SEU CORAÇÃO E VOCÊ NUNCA MAIS ERRARÁ QUESTÕES DE IMPEDIMENTO OU SUSPEIÇÃO !

    VOCÊ CONHECE A JUÍZA ARACI QUE FOI SUSPEITA NUM CASO ASSIM ASSIM ASSADO...

    Amigo ou inimigo

    Receber presentes

    Aconselhar as partes

    Credor

    Interessado no processo

  • A questão em tela encontra resposta no CPC.

    Os casos de impedimento do juiz estão expressos no art. 144 do CPC:

    Art. 144. Há impedimento do juiz, sendo-lhe vedado exercer suas funções no processo:
    I - em que interveio como mandatário da parte, oficiou como perito, funcionou como membro do Ministério Público ou prestou depoimento como testemunha;
    II - de que conheceu em outro grau de jurisdição, tendo proferido decisão;
    III - quando nele estiver postulando, como defensor público, advogado ou membro do Ministério Público, seu cônjuge ou companheiro, ou qualquer parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive;
    IV - quando for parte no processo ele próprio, seu cônjuge ou companheiro, ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive;
    V - quando for sócio ou membro de direção ou de administração de pessoa jurídica parte no processo;
    VI - quando for herdeiro presuntivo, donatário ou empregador de qualquer das partes;
    VII - em que figure como parte instituição de ensino com a qual tenha relação de emprego ou decorrente de contrato de prestação de serviços;
    VIII - em que figure como parte cliente do escritório de advocacia de seu cônjuge, companheiro ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive, mesmo que patrocinado por advogado de outro escritório;
    IX - quando promover ação contra a parte ou seu advogado.

     

    Os casos de suspeição de juiz estão previstos no art. 145 do CPC:

    Art. 145. Há suspeição do juiz:
    I - amigo íntimo ou inimigo de qualquer das partes ou de seus advogados;
    II - que receber presentes de pessoas que tiverem interesse na causa antes ou depois de iniciado o processo, que aconselhar alguma das partes acerca do objeto da causa ou que subministrar meios para atender às despesas do litígio;
    III - quando qualquer das partes for sua credora ou devedora, de seu cônjuge ou companheiro ou de parentes destes, em linha reta até o terceiro grau, inclusive;
    IV - interessado no julgamento do processo em favor de qualquer das partes.

    Feitas tais considerações, cabe comentar as alternativas da questão.

    LETRA A- INCORRETA. Não é causa de impedimento, mas sim de suspeição, conforme exposto no art. 145, II, do CPC.

    LETRA B- INCORRETA. Não é causa de suspeição, mas sim de impedimento, conforme exposto no art. 144, VII, do CPC.

    LETRA C- INCORRETA. Ao contrário do exposto, o CPC expressamente vedou causa superveniente de impedimento. Vejamos o lavrado no §2º do art. 144:

    § 2º É vedada a criação de fato superveniente a fim de caracterizar impedimento do juiz.

     

    LETRA D- CORRETA. Reproduz, com efeito, causa de impedimento do art. 144, III, do CPC.

    LETRA E- INCORRETA. Não é causa de impedimento, mas sim de suspeição, conforme exposto no art. 145, IV, do CPC.


    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA D

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    C) O NCPC não vedou expressamente a criação de fato superveniente a fim de caracterizar impedimento do juiz, embora tal conduta afigure-se verdadeira afronta à boa-fé e à lealdade processuais, que devem reger todo o processo judicial.

    NCPC Art. 144 - Há impedimento do juiz, sendo-lhe vedado exercer suas funções no processo:

    [...]

    § 2º É vedada a criação de fato superveniente a fim de caracterizar impedimento do juiz.

    [...]

    ------------------------------------------------------------------

    D) Há impedimento do juiz, sendo-lhe vedado exercer suas funções em processo no qual figure como parte cliente do escritório de advocacia de seu cônjuge, companheiro ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive, mesmo que patrocinado por advogado de outro escritório.

    NCPC Art. 144 - Há impedimento do juiz, sendo-lhe vedado exercer suas funções no processo:

    [...]

    VIII - em que figure como parte cliente do escritório de advocacia de seu cônjuge, companheiro ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive, mesmo que patrocinado por advogado de outro escritório; [Gabarito]

    [...]

    ------------------------------------------------------------------

    E) impedimento do juiz, sendo-lhe vedado exercer suas funções no processo quando interessado no julgamento do processo em favor de qualquer das partes.

    NCPC Art. 145 - Há suspeição do juiz:

    [...]

    IV - interessado no julgamento do processo em favor de qualquer das partes.

    [...]

  • ------------------------------------------------------------------

    B) suspeição do juiz no processo em que figure como parte instituição de ensino com a qual tenha relação de emprego ou decorrente de contrato de prestação de serviços, cabendo ao magistrado analisar eventual existência de vício quanto à sua imparcialidade para julgar a demanda.

    NCPC Art. 144 - Há impedimento do juiz, sendo-lhe vedado exercer suas funções no processo:

    I - em que interveio como mandatário da parte, oficiou como perito, funcionou como membro do Ministério Público ou prestou depoimento como testemunha;

    II - de que conheceu em outro grau de jurisdição, tendo proferido decisão;

    III - quando nele estiver postulando, como defensor público, advogado ou membro do Ministério Público, seu cônjuge ou companheiro, ou qualquer parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive;

    IV - quando for parte no processo ele próprio, seu cônjuge ou companheiro, ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive;

    V - quando for sócio ou membro de direção ou de administração de pessoa jurídica parte no processo;

    VI - quando for herdeiro presuntivo, donatário ou empregador de qualquer das partes;

    VII - em que figure como parte instituição de ensino com a qual tenha relação de emprego ou decorrente de contrato de prestação de serviços;

    VIII - em que figure como parte cliente do escritório de advocacia de seu cônjuge, companheiro ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive, mesmo que patrocinado por advogado de outro escritório;

    IX - quando promover ação contra a parte ou seu advogado.

    § 1º Na hipótese do inciso III, o impedimento só se verifica quando o defensor público, o advogado ou o membro do Ministério Público já integrava o processo antes do início da atividade judicante do juiz.

    § 2º É vedada a criação de fato superveniente a fim de caracterizar impedimento do juiz.

    § 3º O impedimento previsto no inciso III também se verifica no caso de mandato conferido a membro de escritório de advocacia que tenha em seus quadros advogado que individualmente ostente a condição nele prevista, mesmo que não intervenha diretamente no processo.

  • A respeito de impedimento e suspeição, com base no Novo Código de Processo Civil (NCPC), assinale a alternativa correta.

    A) impedimento do juiz, sendo-lhe vedado exercer suas funções no processo quando receber presentes de pessoas que tiverem interesse na causa antes ou depois de iniciado o processo, quando aconselhar alguma das partes acerca do objeto da causa ou quando subministrar meios para atender às despesas do litígio.

    NCPC Art. 145 - Há suspeição do juiz:

    I - amigo íntimo ou inimigo de qualquer das partes ou de seus advogados;

    II - que receber presentes de pessoas que tiverem interesse na causa antes ou depois de iniciado o processo, que aconselhar alguma das partes acerca do objeto da causa ou que subministrar meios para atender às despesas do litígio;

    III - quando qualquer das partes for sua credora ou devedora, de seu cônjuge ou companheiro ou de parentes destes, em linha reta até o terceiro grau, inclusive;

    IV - interessado no julgamento do processo em favor de qualquer das partes.

    § 1º Poderá o juiz declarar-se suspeito por motivo de foro íntimo, sem necessidade de declarar suas razões.

    § 2º Será ilegítima a alegação de suspeição quando:

    I - houver sido provocada por quem a alega;

    II - a parte que a alega houver praticado ato que signifique manifesta aceitação do arguido.

  • Gente uma dúvida! Juiz é amigo intimo do réu, mesmo assim juiz não se declara suspeito e nem autor sabe dessa amizade e não alega suspeição do juiz. Há algum vício processual ? Juiz julga improcedente todos os pedidos do autor, essa sentença tem validade?

  • O trecho "antes ou depois de iniciado o processo" do art. 145, II, se refere apenas aos casos de receber presentes ou também aos casos de aconselhar e subministrar?

    Alguém poderia esclarecer?

  • Gabarito LETRA D

  • O amigo (art. 145, I) que da presente (art. 145, II) não é credor nem devedor (art. 145, III) e sim interessado (art. 145, IV).

    O resto é impedimento!

  • VOCÊ CONHECE A JUÍZA ARACI QUE FOI SUSPEITA NUM CASO...

    Receber presentes

    Aconselhar as partes

    Credor

    Interessado no processo


ID
2404744
Banca
IADES
Órgão
CRF - DF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Sobre a teoria geral da prova e os recursos cíveis, à luz do NCPC, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • A - Não há exigência de identidade da relação fática e das partes litigantes: Art. 372.  O juiz poderá admitir a utilização de prova produzida em outro processo, atribuindo-lhe o valor que considerar adequado, observado o contraditório. 

     

    B- CORRETA - Art. 1.032.  Se o relator, no Superior Tribunal de Justiça, entender que o recurso especial versa sobre questão constitucional, deverá conceder prazo de 15 (quinze) dias para que o recorrente demonstre a existência de repercussão geral e se manifeste sobre a questão constitucional. Parágrafo único.  Cumprida a diligência de que trata o caput, o relator remeterá o recurso ao Supremo Tribunal Federal, que, em juízo de admissibilidade, poderá devolvê-lo ao Superior Tribunal de Justiça.

    Art. 1.033.  Se o Supremo Tribunal Federal considerar como reflexa a ofensa à Constituição afirmada no recurso extraordinário, por pressupor a revisão da interpretação de lei federal ou de tratado, remetê-lo-á ao Superior Tribunal de Justiça para julgamento como recurso especial.

     

    C- Faltou o grifado (achei bem cruel, pois sua ausência não exclui a veracidade da alternativa; mas fazer o quê, letra de lei): Art 373, § 1o Nos casos previstos em lei ou diante de peculiaridades da causa relacionadas à impossibilidade ou à excessiva dificuldade de cumprir o encargo nos termos do caput ou à maior facilidade de obtenção da prova do fato contrário, poderá o juiz atribuir o ônus da prova de modo diverso, desde que o faça por decisão fundamentada, caso em que deverá dar à parte a oportunidade de se desincumbir do ônus que lhe foi atribuído.

     

    D- EREsp 919274 RS “Há que se ressaltar, por oportuno, que não é todo e qualquer decreto editado pelo Chefe do Poder Executivo que autoriza a interposição de recurso especial, mas tão somente os de caráter geral, abstrato, impessoal e obrigatório, por sua natureza de lei em sentido material, estando excluídos desse rol todos aqueles cujos efeitos sejam nitidamente concretos, como os que extinguem função ou cargo público vago (alínea ”b” do inc. VI do art. 84 da CF) e os que declaram o imóvel de interesse social para fins de reforma agrária (2º do art. 182 da CF).”

     

    E- Art. 1.025.  Consideram-se incluídos no acórdão os elementos que o embargante suscitou, para fins de pré-questionamento, ainda que os embargos de declaração sejam inadmitidos ou rejeitados, caso o tribunal superior considere existentes erro, omissão, contradição ou obscuridade.

     

    Espero ter ajudado! Bons estudos!

  • D - A jurisprudência assentada no STJ considera que, para efeito de cabimento de recurso especial ( CF , art. 105 , III ), compreendem-se no conceito de lei federal os atos normativos (= de caráter geral e abstrato) produzidos por órgão da União com base em competência derivada da própria Constituição , como são as leis (complementares, ordinárias, delegadas) e as medidas provisórias, bem assim os decretos autônomos e regulamentares expedidos pelo Presidente da República. Não se incluem nesse conceito os atos normativos secundários produzidos por autoridades administrativas, como são as instruções normativas da SRF (REsp 787396 RS)

  • A letra C não está errada, mas apenas incompleta como bem ponderou a colega Priscila R. Para a alternativa estar errada, deveria constar alguma palavra como "somente" em tais hipóteses.

     

  • Sobre a letra E, segue julgado do STF que entende ser inadmissível prequestionamento tardio em embargo: AG.REG.  NO  AGRAVO  DE  INSTRUMENTO   833613  SP  (STF) Data  de  publicação:  25/02/2014 Ementa:  Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO  DE  INSTRUMENTO.  CIVIL.TÍTULO  DE CRÉDITO. COBRANÇA PREQUESTIONAMENTO. DE ALEGAÇÃO INVIABILIDADE.  EMBARGOS  TIDOS PORPROTELATÓRIOS. APLICAÇÃO JUROS. TARDIA. DE  MULTA. AUSÊNCIA  DE  REPERCUSSÃO  GERAL.  AI  752.633RG. CONTROVÉRSIA INFRACONSTITUCIONAL. prequestionamento DE 1. da ÍNDOLE O questão constitucional  é  requisito  indispensável  à admissão  do  recurso  extraordinário.  A Súmula  282  do  STF  dispõe,  verbis:    É inadmissível  o  recurso  extraordinário, quando não ventilada, na decisão recorrida,  a  questão  federal  suscitada  . 2.  A  alegação  tardia  da  matéria constitucional,  só  suscitada  em sede  de  embargos  de  declaração, não supre o requisito do prequestionamento.  Precedentes:  ARE 693.333-AgR,  Rel.  Min.  Cármen  Lúcia, Primeira  Turma,  DJe  19/9/2012  e  AI 738.152-AgR, Rel. Min. Ricardo Lewandowski,  Segunda  Turma,  DJe  8/11/2012. 

  • Ismael, sobre a letra "e", basta ver o que diz o NCPC no art. 1.025, caput. O julgado é antigo e estava sob a vigência do velho CPC.

  • A questão foi anulada pela banca.


ID
2404747
Banca
IADES
Órgão
CRF - DF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Sobre o processo de execução de título extrajudicial e o cumprimento de sentença, com base no Novo Código de Processo Civil, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • NCPC

    a) Errada.

    Art. 525, § 4o Quando o executado alegar que o exequente, em excesso de execução, pleiteia quantia superior à resultante
    da sentença, cumprir-lhe-á declarar de imediato o valor que entende correto, apresentando demonstrativo discriminado e
    atualizado de seu cálculo
    .

    b) Errada. 

    Art.525, § 6o A apresentação de impugnação não impede a prática dos atos executivos, inclusive os de expropriação,
    podendo o juiz, a requerimento do executado e desde que garantido o juízo com penhora, caução ou depósito
    suficientes, atribuir-lhe efeito suspensivo, se seus fundamentos forem relevantes e se o prosseguimento da execução for
    manifestamente suscetível de causar ao executado grave dano de difícil ou incerta reparação.

    c) Errada.

    Art. 525. §9o A concessão de efeito suspensivo à impugnação deduzida por um dos executados não suspenderá a
    execução contra os que não impugnaram, quando o respectivo fundamento disser respeito exclusivamente ao
    impugnante.

    d) Correta.

    Art. 785. A existência de título executivo extrajudicial não impede a parte de optar pelo processo de conhecimento,
    a fim de obter título executivo judicial.

    e) Errada.

    Art. 515. São títulos executivos judiciais, cujo cumprimento dar-se-á de acordo com os artigos previstos neste
    Título: VII - a sentença arbitral;

  • Fiquem espertos com essa D. As bancas são alucinadas com ela.

     

    ps: se o sujeito tem título executivo extrajudicial ele pode entrar com monitória para transformar esse título executivo em judicial. #ficaadica

  • Art. 515 do novo CPC: . São títulos executivos judiciais:

    I – as decisões proferidas no processo civil que reconheçam a exigibilidade de obrigação de pagar quantia, de fazer, de não fazer ou de entregar coisa;

    II – a decisão homologatória de autocomposição judicial;

    III – a decisão homologatória de autocomposição extrajudicial de qualquer natureza;

    IV – o formal e a certidão de partilha, exclusivamente em relação ao inventariante, aos herdeiros e aos sucessores a título singular ou universal;

    V – o crédito de auxiliar da justiça, quando as custas, emolumentos ou honorários tiverem sido aprovados por decisão judicial;

    VI – a sentença penal condenatória transitada em julgado;

    VII – a sentença arbitral;

    VIII – a sentença estrangeira homologada pelo Superior Tribunal de Justiça;

    IX – a decisão interlocutória estrangeira, após a concessão do exequatur à carta rogatória pelo Superior Tribunal de Justiça;”

    Art. 784, Novo CPC: São títulos executivos extrajudiciais:

    I – a letra de câmbio, a nota promissória, a duplicata, a debênture e o cheque;

    II – a escritura pública ou outro documento público assinado pelo devedor;

    III – o documento particular assinado pelo devedor e por 2 (duas) testemunhas;

    IV – o instrumento de transação referendado pelo Ministério Público, pela Defensoria Pública, pela Advocacia Pública, pelos advogados dos transatores ou por conciliador ou mediador credenciado por tribunal;

    V – o contrato garantido por hipoteca, penhor, anticrese ou outro direito real de garantia e aquele garantido por caução;

    VI – o contrato de seguro de vida em caso de morte;

    VII – o crédito decorrente de foro e laudêmio;

    VIII – o crédito, documentalmente comprovado, decorrente de aluguel de imóvel, bem como de encargos acessórios, tais como taxas e despesas de condomínio;

    IX – a certidão de dívida ativa da Fazenda Pública da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, correspondente aos créditos inscritos na forma da lei;

    X – o crédito referente às contribuições ordinárias ou extraordinárias de condomínio edilício, previstas na respectiva convenção ou aprovadas em assembleia geral, desde que documentalmente comprovadas;

    XI – a certidão expedida por serventia notarial ou de registro relativa a valores de emolumentos e demais despesas devidas pelos atos por ela praticados, fixados nas tabelas estabelecidas em lei;

    XII – todos os demais títulos aos quais, por disposição expressa, a lei atribuir força executiva.

  • Complementando a dica do colega LRP 12, a questão 798433 é um perfeito exemplo. A alternativa considerada correta foi a seguinte:

     

    (2017 - CESPE - TJPR - Juiz Substituto)

     

    A existência de título executivo extrajudicial não é óbice ao ajuizamento de ação condenatória, podendo ainda o credor optar pelo ajuizamento de ação monitória, a despeito da possibilidade de utilização da via executória.

  • Apenas a título de complementação: a letra B apresenta DOIS ERROS: 

     

    1 - "poderá o juiz, ex officio, atribuir-lhe efeito suspensivo" (o CERTO é: o efeito supensivo deve ser a requerimento do EXECUTADO, e não ex officio pelo Juiz 

    2 - "mesmo que sem garantia do juízo com penhora, caução ou depósito suficientes" (o CERTO é: deve haver GARANTIA DO JUÍZO por meio de penhora, caução ou depósito. 

     

    §6o A apresentação de impugnação NÃO impede a prática dos atos executivos, inclusive os de expropriação, podendo O JUIZ, a requerimento do EXECUTADO e DESDE QUE GARANTIDO O JUÍZO com penhora, caução ou depósito suficientes

     

    abç a tds e bons estudos 

  • A- Devedor alega valor diferente. ònus dele de comprovar. Caso não apresente, impugnação liminarmente rejeitada.   B - Difícil ou incerta reparação  de dano ao devedor, caução do exequente será mantida.   C- Impugação diz respeito apenas a um  dos devedores, somente aquele terá efeito suspensivo, caso juiz concorde, não atingindo os demais.   D-Extrajudicial não impede Judicial, com o fim de criar coisa julgada. CORRETO.   E- SentençaArbitral  = título judicial ( inciso VII)  
  • GABARITO: D

    Art. 785. A existência de título executivo extrajudicial não impede a parte de optar pelo processo de conhecimento, a fim de obter título executivo judicial

  • Até a letra C, as questões estavam doendo a mente. Li a questão D e nem quis ler a E. Alternativa dada.

  • ---------------------

    C) A concessão de efeito suspensivo à impugnação deduzida por um dos executados suspenderá a execução contra os que não impugnaram, quando o respectivo fundamento disser respeito exclusivamente ao impugnante.

    NCPC Art. 525. §9o A concessão de efeito suspensivo à impugnação deduzida por um dos executados não suspenderá a execução contra os que não impugnaram, quando o respectivo fundamento disser respeito exclusivamente ao impugnante.

    ---------------------

    D) Art. 785. [Gabarito]

    ---------------------

     E) A sentença arbitral, por se tratar de ato jurídico entre privados, tem força de título executivo extrajudicial.

    NCPC Art. 515. São títulos executivos judiciais, cujo cumprimento dar-se-á de acordo com os artigos previstos neste Título:

    I - as decisões proferidas no processo civil que reconheçam a exigibilidade de obrigação de pagar quantia, de fazer, de não fazer ou de entregar coisa;

    II - a decisão homologatória de autocomposição judicial;

    III - a decisão homologatória de autocomposição extrajudicial de qualquer natureza;

    IV - o formal e a certidão de partilha, exclusivamente em relação ao inventariante, aos herdeiros e aos sucessores a título singular ou universal;

    V - o crédito de auxiliar da justiça, quando as custas, emolumentos ou honorários tiverem sido aprovados por decisão judicial;

    VI - a sentença penal condenatória transitada em julgado;

    VII - a sentença arbitral;

    VIII - a sentença estrangeira homologada pelo Superior Tribunal de Justiça;

    IX - a decisão interlocutória estrangeira, após a concessão do exequatur à carta rogatória pelo Superior Tribunal de Justiça;

    X - (VETADO).

    XI - requerer a intimação do titular das lajes, quando a penhora recair sobre a construção-base. 

    § 1º Nos casos dos incisos VI a IX, o devedor será citado no juízo cível para o cumprimento da sentença ou para a liquidação no prazo de 15 (quinze) dias.

    § 2º A autocomposição judicial pode envolver sujeito estranho ao processo e versar sobre relação jurídica que não tenha sido deduzida em juízo.

  • Sobre o processo de execução de título extrajudicial e o cumprimento de sentença, com base no Novo Código de Processo Civil, assinale a alternativa correta.

     

    A) Quando o executado alegar que o exequente, em excesso de execução, pleiteia quantia superior à resultante da sentença, deverá o próprio exequente, isto é, o credor, apontar o valor correto, porque se cuida de ônus próprio da parte interessada na execução.

    NCPC Art. 525, § 4o Quando o executado alegar que o exequente, em excesso de execução, pleiteia quantia superior à resultante da sentença, cumprir-lhe-á declarar de imediato o valor que entende correto, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado de seu cálculo.

    --------------------- 

    B)  A apresentação de impugnação não impede a prática dos atos executivos, inclusive os de expropriação. Todavia, poderá o juiz, ex officio, mesmo que sem garantia do juízo com penhora, caução ou depósito suficientes, atribuir-lhe efeito suspensivo, se seus fundamentos forem relevantes e se o prosseguimento da execução for manifestamente suscetível de causar ao executado grave dano de difícil ou incerta reparação.

    NCPC Art.525, § 6o A apresentação de impugnação não impede a prática dos atos executivos, inclusive os de expropriação, podendo o juiz, a requerimento do executado e desde que garantido o juízo com penhora, caução ou depósito suficientes, atribuir-lhe efeito suspensivo, se seus fundamentos forem relevantes e se o prosseguimento da execução for manifestamente suscetível de causar ao executado grave dano de difícil ou incerta reparação.

  • a) Art. 525, § 4o: Quando o executado alegar que o exequente, em excesso de execução, pleiteia quantia superior à resultante da sentença, cumprir-lhe-á declarar de imediato o valor que entende correto, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado de seu cálculo.

    b)Art.525, § 6: A apresentação de impugnação não impede a prática dos atos executivos, inclusive os de expropriação,podendo o juiz, a requerimento do executado e desde que garantido o juízo com penhora, caução ou depósito suficientes, atribuir-lhe efeito suspensivo, se seus fundamentos forem relevantes e se o prosseguimento da execução for manifestamente suscetível de causar ao executado grave dano de difícil ou incerta reparação.

    c)Art. 525. §9: A concessão de efeito suspensivo à impugnação deduzida por um dos executados não suspenderá a execução contra os que não impugnaram, quando o respectivo fundamento disser respeito exclusivamente ao impugnante.

    d)Art. 785. A existência de título executivo extrajudicial não impede a parte de optar pelo processo de conhecimento,a fim de obter título executivo judicial.

    e) Art. 515. São títulos executivos judiciais, cujo cumprimento dar-se-á de acordo com os artigos previstos neste Título: VII - a sentença arbitral;

  • A questão em comento encontra resposta na literalidade do CPC.

    É preciso conhecer peculiar regra do art. 785 do CPC:

    A existência de título executivo extrajudicial não impede a parte de optar pelo processo de conhecimento, a fim de obter título executivo judicial.

    Feitas tais considerações, podemos avançar na discussão da questão, analisando cada uma de suas alternativas.

    LETRA A- INCORRETA. Ao contrário do exposto, o ônus de comprovar excesso de execução é do executado, e não do exequente. Vejamos o que diz o art. 525, §4º, do CPC:

    Art. 525 (....)

    § 4o: Quando o executado alegar que o exequente, em excesso de execução, pleiteia quantia superior à resultante da sentença, cumprir-lhe-á declarar de imediato o valor que entende correto, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado de seu cálculo.

    LETRA B- INCORRETA. Ao contrário do exposto, o juiz não pode conceder efeito suspensivo sem requerimento do executado e apresentadas garantias para tanto. Vejamos o que diz o art. 525, §6º, do CPC:

    Art.525 (...)

     § 6: A apresentação de impugnação não impede a prática dos atos executivos, inclusive os de expropriação, podendo o juiz, a requerimento do executado e desde que garantido o juízo com penhora, caução ou depósito suficientes, atribuir-lhe efeito suspensivo, se seus fundamentos forem relevantes e se o prosseguimento da execução for manifestamente suscetível de causar ao executado grave dano de difícil ou incerta reparação.

    LETRA C- INCORRETA. Ao contrário do exposto, não suspende a execução quanto aos executados que não impugnaram o fundamento que gerou suspensão exclusivamente para um impugnante. Vejamos o que diz o art. 525, §9º, do CPC:

    Art. 525 (....)

     §9: A concessão de efeito suspensivo à impugnação deduzida por um dos executados não suspenderá a execução contra os que não impugnaram, quando o respectivo fundamento disser respeito exclusivamente ao impugnante.

    LETRA D- CORRETA. Reproduz, com felicidade, o art. 785 do CPC.

    LETRA E- INCORRETA. A sentença arbitral é título executivo judicial, conforme resta claro no art. 515, VII, do CPC:

     Art. 515. São títulos executivos judiciais, cujo cumprimento dar-se-á de acordo com os artigos previstos neste Título:

    (...) VII - a sentença arbitral.



    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA D



ID
2404750
Banca
IADES
Órgão
CRF - DF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Tendo em vista as Súmulas do Tribunal Superior do Trabalho no que se refere à equiparação salarial, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: C

     

    Súmula nº 6 do TST

     

    a) Para efeito de equiparação de salários em caso de trabalho igual, conta-se o tempo de serviço no emprego e não na função

    II - Para efeito de equiparação de salários em caso de trabalho igual, conta-se o tempo de serviço na função e não no emprego.

     

    b) A equiparação salarial só é possível se o empregado e o paradigma exercerem a mesma função, desempenhando as mesmas tarefas, sendo necessário que os cargos tenham a mesma denominação

    III - A equiparação salarial só é possível se o empregado e o paradigma exercerem a mesma função, desempenhando as mesmas tarefas, não importando se os cargos têm, ou não, a mesma denominação.

     

    c) I - Para os fins previstos no § 2º do art. 461 da CLT, só é válido o quadro de pessoal organizado em carreira quando homologado pelo Ministério do Trabalho, excluindo-se, apenas, dessa exigência o quadro de carreira das entidades de direito público da administração direta, autárquica e fundacional aprovado por ato administrativo da autoridade competente. 

     

    d) É necessário que, ao tempo da reclamação a respeito da equiparação salarial, reclamante e paradigma estejam a serviço do estabelecimento, desde que o pedido se relacione com situação pretérita.

     IV - É desnecessário que, ao tempo da reclamação sobre equiparação salarial, reclamante e paradigma estejam a serviço do estabelecimento, desde que o pedido se relacione com situação pretérita.

     

    e) O conceito de mesma localidade de que trata o artigo 461 da CLT refere-se, em princípio, ao mesmo município ou a municípios distintos, mesmo que pertençam a regiões metropolitanas diferentes.

     X - O conceito de "mesma localidade" de que trata o art. 461 da CLT refere-se, em princípio, ao mesmo município, ou a municípios distintos que, comprovadamente, pertençam à mesma região metropolitana.

  • SUM-6, TST. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. ART. 461 DA CLT

     

    A - II - Para efeito de equiparação de salários em caso de trabalho igual, conta-se o tempo de serviço na função e não no emprego.

     

    B - III - A equiparação salarial só é possível se o empregado e o paradigma exercerem a mesma função, desempenhando as mesmas tarefas, não importando se os cargos têm, ou não, a mesma denominação.

     

    C - I - Para os fins previstos no § 2º do art. 461 da CLT, só é válido o quadro de pessoal organizado em carreira quando homologado pelo Ministério do Trabalho, excluindo-se, apenas, dessa exigência o quadro de carreira das entidades de direito público da administração direta, autárquica e fundacional aprovado por ato administrativo da autoridade competente. GABARITO

     

    D - IV - É desnecessário que, ao tempo da reclamação sobre equiparação salarial, reclamante e paradigma estejam a serviço do estabelecimento, desde que o pedido se relacione com situação pretérita.

     

    E - X - O conceito de "mesma localidade" de que trata o art. 461 da CLT refere-se, em princípio, ao mesmo município, ou a municípios distintos que, comprovadamente, pertençam à mesma região metropolitana.

     

     

  • Cuidado: A administração INdireta também precisa homologar o quadro...

  • ATENÇÃO PARA AS ALTERAÇÕES TRAZIDAS PELA LEI N. 13.467/17 (REFORMA TRABALHISTA):

     

    Art. 461.  Sendo idêntica a função, a todo trabalho de igual valor, prestado ao mesmo empregador, no mesmo estabelecimento empresarial, corresponderá igual salário, sem distinção de sexo, etnia, nacionalidade ou idade. (Redação dada pela Lei n. 13.467, de 2017)

     

    § 1o  Trabalho de igual valor, para os fins deste Capítulo, será o que for feito com igual produtividade e com a mesma perfeição técnica, entre pessoas cuja diferença de tempo de serviço para o mesmo empregador não seja superior a quatro anos e a diferença de tempo na função não seja superior a dois anos. (Redação dada pela Lei n. 13.467, de 2017)

     

    § 2o  Os dispositivos deste artigo não prevalecerão quando o empregador tiver pessoal organizado em quadro de carreira ou adotar, por meio de norma interna da empresa ou de negociação coletiva, plano de cargos e salários, dispensada qualquer forma de homologação ou registro em órgão público. (Redação dada pela Lei n. 13.467, de 2017)

     

    § 3o  No caso do § 2o deste artigo, as promoções poderão ser feitas por merecimento e por antiguidade, ou por apenas um destes critérios, dentro de cada categoria profissional. (Redação dada pela Lei n. 13.467, de 2017)

     

    § 5o  A equiparação salarial só será possível entre empregados contemporâneos no cargo ou na função, ficando vedada a indicação de paradigmas remotos, ainda que o paradigma contemporâneo tenha obtido a vantagem em ação judicial própria. (Incluído pela Lei n. 13.467, de 2017)

     

    § 6o  No caso de comprovada discriminação por motivo de sexo ou etnia, o juízo determinará, além do pagamento das diferenças salariais devidas, multa, em favor do empregado discriminado, no valor de 50% (cinquenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social. (Incluído pela Lei n. 13.467, de 2017)

  • GABARITO: C

     

    Súmula nº 6 do TST

    EQUIPARAÇÃO SALARIAL. ART. 461 DA CLT  (redação do item VI alterada) – Res. 198/2015, republicada em razão de erro material – DEJT divulgado em 12, 15 e 16.06.2015

    I - Para os fins previstos no § 2º do art. 461 da CLT, só é válido o quadro de pessoal organizado em carreira quando homologado pelo Ministério do Trabalho, excluindo-se, apenas, dessa exigência o quadro de carreira das entidades de direito público da administração direta, autárquica e fundacional aprovado por ato administrativo da autoridade competente. (ex-Súmula nº 06 – alterada pela Res. 104/2000, DJ 20.12.2000)

  •                                                                                                                                                                                                                                            Art. 461.  Sendo idêntica a função, a todo trabalho de igual valor, prestado ao mesmo empregador, no mesmo estabelecimento empresarial, corresponderá igual salário, sem distinção de sexo, etnia, nacionalidade ou idade. (Redação dada pela Lei n. 13.467, de 2017)                                                                                                                                                                                                                                                                                                  § 2o  Os dispositivos deste artigo não prevalecerão quando o empregador tiver pessoal organizado em quadro de carreira ou adotar, por meio de norma interna da empresa ou de negociação coletiva, plano de cargos e salários, dispensada qualquer forma de homologação ou registro em órgão público. (Redação dada pela Lei n. 13.467, de 2017)

  • CUIDADO GALERA

    Os dispositivos do art.461 da clt não prevalecem qdo o empregador tiver pessoal organizado em quadro de carreira ou adotar por meio de norma interna da empresa ou de negociação coletiva, plano de cargos e salários, sendo dispensada qualquer forma de homologaçao ou registro em órgão público (art 461, parágrafo 2ª da Clt, com redaçao dada pela lei 13467 de 2017)

    Com isso fica superada a súmula 6, item I, do TST. 

    Questão bem desatualizada. O pessoa do QConcursos poderia olhar isso. Afinal pagamos para ler gabaritos corretos e atualizados com as mudanças da Legislação. Fica até arriscado resolver questões assim...

  •  Reforma Trabalhista:

     

     

    Com a Reforma, a equiparação salarial provavelmente vai ser algo visto apenas na teoria, já que na prática dificilmente ocorrerá. Vejamos os requisitos impostos.

     

    - Trabalhar no mesmo estabelecimento;

    - Diferença máxima de 2 anos na função;

    - Diferença máxima de 4 anos trabalhando para o mesmo empregador;

     

     

    E, para piorar, mais algumas alterações:

     

    - Quadro de carreiras não mais precisa ser homologado no órgão competente (ou seja, difícil controle);

    - Não haverá mais a necessidade de alternar-se os critérios de promoção (antiguidade e merecimento);

    Impossibilidade de haver paradigma remoto.

     

     

    Ao menos, no caso de comprovada discriminação por motivo de sexo ou etnia, o juízo determinará o pagamento de multa para o empregado discriminado no gigantesco valor de 50% do limite máximo do RGPS (ou seja, uma multa de mais ou menos R$ 2.500 hahaha).

     

     

     

     

    GABARITO LETRA C

  • questão desatualizada. Não se exige mais a homologação do plano de carreira

  • EQUIPARAÇÃO =

    - EXIGE IDÊNTICA FUNÇÃO E TRABALHO DE IGUAL VALOR,

    - PARA MESMO EMPREGADOR NO MESMO ESTABELECIMENTO,

    - COM MESMA PRODUTIVIDADE E TÉCNICA;

    - DIFERENÇA DE ATÉ 4 ANOS DE TRABALHO PARA MESMO EMPREGADOR

    - DIFERENÇA NA FUNÇÃO DE ATÉ 2 ANOS.

     

    - A EQUIPARAÇÃO NÃO PREVALECE QUANDO EMPREGADOR TIVER QUADRO DE CARREIRA PREVISTO EM NORMA INTERNA, em ACT ou CCT, COM PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS, DISPENSADA QUALQUER FORMA HOMOLOGAÇÃO OU REGISTRO NO M.TE.

     

    - PROMOÇÃO PODE SER POR MERECIMENTO E/OU ANTIGUIDADE

                                  OU APENAS 1 CRITÉRIO DENTRO DA CATEGORIA

     

    - EQUIPARAÇÃO SÓ SERÁ POSSÍVEL ENTRE TRABALHADORES CONTEMPORÂNEOS NO CARGO OU NA FUNÇÃO, VEDADA A UTILIZAÇÃO DE PARADIGMA REMOTO, AINDA QUE O  PARADIGMA CONTEMPORÂNEO TENHA OBTIDO A VANTAGEM EM AÇÃO PRÓPRIA CABE A EQUIPARAÇÃO.

     

    PRESCRIÇÃO PARCIAL  -  complementação + promoção + equiparação

     

    A pretensão a diferenças de complementação de aposentadoria sujeita-se à prescrição parcial e quinquenal, salvo se o pretenso direito decorrer de verbas não recebidas no curso da relação de emprego e já alcançadas pela prescrição, à época da propositura da ação.

     

    Tratando-se de pedido de pagamento de diferenças salariais decorrentes da inobservância dos critérios de promoção estabelecidos em Plano de Cargos e Salários criado pela empresa, a prescrição aplicável é a parcial, pois a lesão é sucessiva e se renova mês a mês.

     

    Na ação de equiparação salarial, a prescrição é parcial e só alcança as diferenças salariais vencidas no período de 5  anos que precedeu o ajuizamento

     

    PRECRIÇÃO TOTAL 

     

     A contratação do serviço suplementar, quando da admissão do trabalhador bancário, é nula. Os valores assim ajustados apenas remuneram a jornada normal, sendo devidas as horas extras com o adicional de, no mínimo, 50% , as quais não configuram pré-contratação, se pactuadas após a admissão do bancário. 

     

    Em se tratando de horas extras pré-contratadas, opera-se a prescrição total se a ação não for ajuizada no prazo de 5 anos, a partir da data em que foram suprimidas. 

     

    Na ação que objetive corrigir desvio funcional, a prescrição só alcança as diferenças salariais vencidas no período de 5 anos que precedeu o ajuizamento.

     Em se tratando de pedido de reenquadramento, a prescrição é total, contada da data do enquadramento do empregado. 

     

    Tratando-se de ação que envolva pedido de prestações sucessivas decorrente de alteração do pactuado, a prescrição é total,

    exceto quando o direito à parcela esteja também assegurado por preceito de lei.

     

    A pretensão à complementação de aposentadoria jamais recebida prescreve em 2  anos contados da cessação do contrato de trabalho.

     

    A supressão das comissões, ou a alteração quanto à forma ou ao percentual, em prejuízo do empregado, é suscetível de operar a prescrição total da ação, em virtude de cuidar-se de parcela não assegurada por preceito de lei.


ID
2404753
Banca
IADES
Órgão
CRF - DF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

A respeito das Súmulas do Tribunal Superior do Trabalho no que se refere às férias, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • SÚMULA 7, TST: A INDENIZAÇÃO PELO NÃO-DEFERIMENTO DAS FÉRIAS NO TEMPO OPORTUNO SERÁ CALCULADA COM BASE NA REMUNERAÇÃO DEVIDA AO EMPREGADO NA ÉPOCA DA RECLAMAÇÃO OU,SE FOR O CASO, NA DA EXTINÇÃO DO CONTRATO.

  • A - SUM-7 FÉRIAS - A indenização pelo não-deferimento das férias no tempo oportuno será calculada com base na remuneração devida ao empregado na época da reclamação ou, se for o caso, na da extinção do contrato. GABARITO

     

    B - SUM-7 FÉRIAS - A indenização pelo não-deferimento das férias no tempo oportuno será calculada com base na remuneração devida ao empregado na época da reclamação ou, se for o caso, na da extinção do contrato.

     

    C - SUM-149 TAREFEIRO. FÉRIAS - A remuneração das férias do tarefeiro deve ser calculada com base na média da produção do período aquisitivo, aplicando-se-lhe a tarifa da data da concessão.

     

    D - SUM-81 FÉRIAS - Os dias de férias gozados após o período legal de concessão deverão ser remunerados em dobro.

     

    E - SUM-171 FÉRIAS PROPORCIONAIS. CONTRATO DE TRABALHO. EXTINÇÃO -  Salvo na hipótese de dispensa do empregado por justa causa, a extinção do contrato de trabalho sujeita o empregador ao pagamento da remuneração das férias proporcionais, ainda que incompleto o período aquisitivo de 12 (doze) meses (art. 147 da CLT).

  • Por que a "E" está errada?

    No caso de demissão por justa causa o empregado não tem direito a férias proporcionais?

  • Patrícia Silva, na demissão por justa causa o empregado só faz jus a férias integrais, ou seja, a que completou o período aquisitivo.

  • justa causa só tem direito à saldo de salário e férias vencidas ou simples!


ID
2404756
Banca
IADES
Órgão
CRF - DF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Tendo em vista as Súmulas do Tribunal Superior do Trabalho no que se refere ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Súmula nº 63 do TST. - A contribuição para o FGTS incide sobre a remuneração devida ao empregado, inclusive horas extras e adicionais eventuais”. 

  • SUM-63, TST. FUNDO DE GARANTIA A contribuição para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço incide sobre a remuneração mensal devida ao empregado, inclusive horas extras e adicionais eventuais.

     

    GABARITO: E

  • Com relação a assetiva "d"

    Súmula nº 305 do TST

    FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO. INCIDÊNCIA SOBRE O AVISO PRÉVIO (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

    O pagamento relativo ao período de aviso prévio, trabalhado ou não, está sujeito a contribuição para o FGTS.

     

    Bons estudos!!

  • Dica passada pelos alunos do QC:

    O FGTS incide sobre as seguintes verbas:

    AE, SACO NA GOAPHE, do FGTS:

    Adicionais Eventuais

    SAlários

    COmissões

    NAtalina

    GOrjetas

    Aviso Prévio (trab ou inden)

    Horas Extras

  • GABARITO: E

     

    Súmula nº 63 do TST

    FUNDO DE GARANTIA (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

    A contribuição para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço incide sobre a remuneração mensal devida ao empregado, inclusive horas extras e adicionais eventuais.

  • Para completar os comentários dos colegas transcrevo as observações sobre o tema feitas pelo Professor Ricardo Resende:

     

    Observe-se, portanto, que qualquer parcela cuja natureza seja remuneratória compõe a base de cálculo do FGTS, independentemente de habitualidade do pagamento, conforme a regra geral de integração em outras parcelas trabalhistas. Todavia, há que se fazer uma importante distinção: uma parcela tipicamente salarial paga uma única vez (portanto, ausente a habitualidade) integra a base de cálculo do FGTS; por sua vez o salário-utilidade só será assim considerado se o fornecimento da utilidade for habitual. Logo as parcelas in natura fornecidas ao empregado (como, por exemplo, alimentação ou habitação) integrarão a base de cálculo do FGTS se o fornecimento for habitual, pois, do contrário, eles não configuram salário-utilidade.

     

    Destarte, apenas parcelas cuja natureza seja indenizatória ou não remuneratórias são excluídas da base cálculo do FGTS.

  • #FGTS: Contribuição

    + Incide sobre => Remuneração menal (ex.: salário, horas extras, adicionais, gorjetas, aviso prévio trabalhado ou nao, etc.)

    - Não incide sobre => parcelas indenizatórias ou não remuneratórias (ex.: diárias, ajuda de custo, transporte, etc.)

     

    *Súmula nº 63 do TST - FUNDO DE GARANTIA - A contribuição para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço incide sobre a remuneração mensal devida ao empregado, inclusive horas extras e adicionais eventuais.

     


ID
2404759
Banca
IADES
Órgão
CRF - DF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Tendo em vista a Consolidação das Leis do Trabalho no que se refere ao assunto contrato individual de trabalho, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • A - Art. 469 - Ao empregador é vedado transferir o empregado, sem a sua anuência, para localidade diversa da que resultar do contrato, não se considerando transferência a que não acarretar necessariamente a mudança do seu domicílio.

    § 1º - Não estão compreendidos na proibição deste artigo: os empregados que exerçam cargo de confiança e aqueles cujos contratos tenham como condição, implícita ou explícita, a transferência, quando esta decorra de real necessidade de serviço.

    § 3º - Em caso de necessidade de serviço o empregador poderá transferir o empregado para localidade diversa da que resultar do contrato, não obstante as restrições do artigo anterior, mas, nesse caso, ficará obrigado a um pagamento suplementar, nunca inferior a 25% (vinte e cinco por cento) dos salários que o empregado percebia naquela localidade, enquanto durar essa situação.

     

    B - Art. 470 - As despesas resultantes da transferência correrão por conta do empregador.

     

    C - Art. 469 - Ao empregador é vedado transferir o empregado, sem a sua anuência, para localidade diversa da que resultar do contrato, não se considerando transferência a que não acarretar necessariamente a mudança do seu domicílio.

     

    D - Art. 468 - Nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento, e ainda assim desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente desta garantia. GABARITO

     

    E - Art. 468 - Nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento, e ainda assim desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente desta garantia.

    Parágrafo único - Não se considera alteração unilateral a determinação do empregador para que o respectivo empregado reverta ao cargo efetivo, anteriormente ocupado, deixando o exercício de função de confiança.

  • ATENÇÃO PARA A REFORMA TRABALHISTA

     

    Art. 468 CLT. Com relação à ALTERAÇÃO do contrato individual de trabalho é necessário observar o mútuo consentimento e, ainda assim, só é possível quando não resultar prejuízo direto ou indireto ao empregado.

     

    Com a reforma trabalhista de 2017, entende-se que a Súmula 372, I foi REVOGADA, pois agora, com ou sem justo motivo, o empregador NÃO precisa manter a gratificação. Assim, temos:

     

    Retorno do empregado ao cargo efetivo: não configura alteração de contrato unilateral a determinação pelo empregador para que o empregado retorne ao cargo efetivo, deixando o exercício da função de confiança. Nesse caso o empregado NÃO terá direito à manutenção da gratificação, independentemente do tempo do exercício da função.

     

    Súmula 372 TST: I - Percebida a gratificação de função por dez ou mais anos pelo empregado, se o empregador, sem justo motivo, revertê-lo a seu cargo efetivo, não poderá retirar-lhe a gratificação tendo em vista o princípio da estabilidade financeira. II - Mantido o empregado no exercício da função comissionada, não pode o empregador reduzir o valor da gratificação.

  • O erro da E consiste em afirmar que e uma manifestação unilateral quando na verdade não é.

  • CONRFORME EXPRESSAMENTE PREVISTO NA CLT (PÓS-REFORMA), SÚMULA NÃO PODE CRIAR OBRIGAÇÃO NÃO PREVISTA EM LEI

     

    NO CONTRATO IDIVIDUAL, É LIVRE A ESTIPULAÇÃO ENTRE AS PARTES E TEM A MESMA EFICÁCIA LEGAL E PREPONDERÂNCIA SOBRE INSTRUMENTOS COLETIVOS, NO CASO DE EMPREGADO DE NÍVEL SUPERIOR COM SALÁRIO >= 2x TETO RGPS

     

    A compensação de jornada de trabalho deve ser ajustada por acordo individual escrito, acordo coletivo ou convenção coletiva.

    O acordo individual ESCRITO para compensação de horas é válido, salvo se houver norma coletiva em sentido contrário, e não se enquadrar na exceção acima.

     

    NEGOCIAÇÃO COLETIVA  PREVALECE SOBRE A LEI:

     

    - QUANTO À JORNADA DE TRABALHO, DESDE QUE OBSERVADO O LIMITE CONSTITUCIONAL (8H/DIA e 44H/SEM)

    - BANCO DE HORAS ANUAL, PRÊMIOS DE INCENTIVO – PELO DESEMPENHO SUPERIOR

    - INTERVALO INTRAJORNADA, RESPEITADO O MÍNIMO DE 30 MIN PARA JORNADA SUPERIOR A 6H/DIA

    - ADESÃO AO SEGURO-DESEMPREGO NO CASO DE DISTRATO

    - PLANOS DE CARGOS, SALÁRIOS E FUNÇÕES, BEM COMO ENQUADRAMENTO NA FUNÇÃO DE CONFIANÇA

    - REGULAMENTO EMPRESARIAL E REPRESENTAÇÃO DOS TRABALHADORES

    - TELETRABALHO, SOBREAVISO E TRABALHO INTERMITENTE

    - REGISTRO DE JORNADA, PLR

    - TROCA DO FERIADO PARA FOLGA EM OUTRO DIA

    - REMUNERAÇÃO POR PRODUTIVIDADE E GORJETAS

    - Enquadramento do grau de insalubridade e prorrogação de jornadas insalubres, incluída  contratação de perícia,

    afastada a necessidade de licença prévia MTE

     

    A INEXISTÊNCIA DE CONTRAPARTIDA CCT ou ACT não ENSEJARÁ NULIDADE POR NÃO SER VÍCIO DO NEGÓCIO JURÍDICO,

    NOS TERMOS DO CC.

     

     sindicatos subscritores de CCT ou ACT participarão, como litisconsortes necessários, em ação coletiva que tenha como objeto a anulação de cláusulas desses instrumentos, vedada a apreciação por ação individual.

     

    DOMÉSTICOs E PESSOAL DA SAÚDE PODEM PACTUAR JORNADA 12H/36H POR ACORDO ESCRITO – PERMITIDO QUE INTERVALO INTRAJORNADA SEJA INDENIZADO

     

     

    AS HORAS EXTRAS PODEM SER COMPENSADAS ATÉ SEMANA SEGUINTE

    OU DEVERÃO SER QUITADAS NO MÊS SEGUINTE, CASO NÃO COMPENSADAS

     

    ACRÈSCIMO DE 2 HE POR DIA, PODE SER FEITO POR ACORDO INDIVIDUAL – CLT

     

    - BANCO DE HORAS PODE SER INSTITUÍDO POR ACORDO INDIVIDUAL ESCRITO – DESDE QUE COMPENSAÇÃO OCORRA EM 6 MESES

     

    - EM QUALQUER ATIVIDADE, POR ACORDO INDIVIDUAL DE COMPENSAÇÃO, SEJA TÁCITO/VERBAL OU ESCRITO, PODE-SE COMPENSAR AS HORAS EXTRAS NO MESMO MÊS

     

    - INTERVALO INTRAJORNADA PODE EXCDER 2H POR ACORDO ESCRITO E PODE SER REDUZIDO PARA 30 MIN POR CCT / ACT  

    (TANTO PARA PARA DOMÉSTICO, CLT OU RURAL)

     

    - doméstico pode reduzir para 30 min por acordo escrito

     

    - EXCESSO DE JORNADA HORA EXTRA PODE SER EXIGIDO INDEPENDENTE DE CONVENÇÃO OU ACORDO

  • ...só é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento.

     

    "só" restringiu a assertiva. 

    Extinção do estabelecimento não precisa de mútuo consentimento. 

    quem não decora e entende... acaba perdendo questões fáceis.

  • Desculpe a intromissão, caro colega colaborador LEÃO DE JUDÁ, mas é mister que seja feita correção básica no seu comentário. Consoante o nosso colega:


    NEGOCIAÇÃO COLETIVA PREVALECE SOBRE A LEI:

    (...)

    - ADESÃO AO SEGURO-DESEMPREGO NO CASO DE DISTRATO.


    De antemão, agradeço ao colega pela colaboração e confesso que não quero, com a aludida correção, anular o seu ótimo comentário, mas sim aprimorá-lo. Pois bem. Vejam o art. 611-A da Colcha de Retalhos (CLT), in verbis:


    Art. 611-A. A convenção coletiva e o acordo coletivo de trabalho têm prevalência sobre a lei quando, entre outros, dispuserem sobre:

    (...)

    IV - adesão ao Programa Seguro-Emprego (PSE), de que trata a Lei no 13.189, de 19 de novembro de 2015;


    Há diferença entre Seguro Desemprego e Programa Seguro-Emprego. Em apertada síntese:

    *SEGURO DESEMPREGO: O Programa do Seguro Desemprego é um benefício integrante da seguridade social garantido constitucionalmente que tem por finalidade prover assistência financeira temporária ao trabalhador dispensado involuntariamente, auxiliá-lo na manutenção e busca de emprego, promovendo, para tanto, ações integradas de orientação, recolocação e qualificação profissional (FONTE: https://www.portaleducacao.com.br/conteudo/artigos/direito/beneficio-previdenciario-seguro-desemprego/61302).

    *PROGRAMA SEGURO-EMPREGO: O Programa Seguro-Emprego visa a facilitar a realização de Acordos Coletivos de Trabalho que versem acerca da redução de jornada dos empregados, com a proporcional redução do salário destes, em um limite de 30% de decréscimo do tempo de trabalho e da remuneração. Para diminuir os prejuízos remuneratórios dos trabalhadores e incentivar a realização desses acordos por empresas em crise, o PSE arca com 50% do valor da redução salarial, limitada a 65% do teto da parcela do seguro-desemprego. Isto é, caso a empresa em dificuldade financeira precise diminuir os valores despendidos com a remuneração de seus empregados, mas não possa arcar com os altos custos das rescisões dos contratos de trabalho, é possível celebrar um Acordo Coletivo de Trabalho com o sindicato da categoria dos seus empregados para que haja redução de até 30% da jornada de trabalho e dos salários, sendo tal avença incentivada pela possibilidade de grande parte desse decréscimo ser compensado pelo PSE (FONTE: http://chcadvocacia.adv.br/blog/programa-seguro-emprego/).


    "Nossa vitória não será por acidente".

  • GABARITO: D

    Art. 468 - Nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento, e ainda assim desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente desta garantia.


ID
2404762
Banca
IADES
Órgão
CRF - DF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

A respeito de terceirização no direito do trabalho e considerando as Súmulas do Tribunal Superior do Trabalho, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVAS A: INCORRETA. SUMULA 331, TST:

    ALTERNTIVA B: CORRETA, SUMULA 331, II, TST

    ALTERNATIVA C: INCORRETA, SUMULA 331, II, TST

    ALTERNATIVA D: INCORRETA, SUMULA  331, III, TST

    ALTERNATIVA E: INCORRETA, SUMULA 331, V, TST

  •  Súmula nº 331 do TST

    CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. LEGALIDADE (nova redação do item IV e inseridos os itens V e VI à redação) - Res. 174/2011, DEJT divulgado em 27, 30 e 31.05.2011 
    I - A contratação de trabalhadores por empresa interposta é ilegal, formando-se o vínculo diretamente com o tomador dos serviços, salvo no caso de trabalho temporário (Lei nº 6.019, de 03.01.1974)
      
    II - A contratação irregular de trabalhador, mediante empresa interposta, não gera vínculo de emprego com os órgãos da Administração Pública direta, indireta ou fundacional (art. 37, II, da CF/1988). 
      
    III - Não forma vínculo de emprego com o tomador a contratação de serviços de vigilância (Lei nº 7.102, de 20.06.1983) e de conservação e limpeza, bem como a de serviços especializados ligados à atividade-meio do tomador, desde que inexistente a pessoalidade e a subordinação direta. 
      
    IV - O inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços quanto àquelas obrigações, desde que haja participado da relação processual e conste também do título executivo judicial. 
      
    V - Os entes integrantes da Administração Pública direta e indireta respondem subsidiariamente, nas mesmas condições do item IV, caso evidenciada a sua conduta culposa no cumprimento das obrigações da Lei n.º 8.666, de 21.06.1993, especialmente na fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais da prestadora de serviço como empregadora. A aludida responsabilidade não decorre de mero inadimplemento das obrigações trabalhistas assumidas pela empresa regularmente contratada. 
      
    VI – A responsabilidade subsidiária do tomador de serviços abrange todas as verbas decorrentes da condenação referentes ao período da prestação laboral.

  • lembrar que a súmula do TST deve ser alterada nos próximos dias, em razão da lei 13.429/2017

    http://www.dizerodireito.com.br/2017/04/publicada-lei-da-terceirizacao-lei.html

  • Súmula 331 na cabeça!

  • A alternativa correta é a letra "b" e tem previsão sumulada no inciso I, da Súmula 331 do TST.

  • GABARITO: B

     

    Súmula nº 331 do TST

    CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. LEGALIDADE (nova redação do item IV e inseridos os itens V e VI à redação) - Res. 174/2011, DEJT divulgado em 27, 30 e 31.05.2011 
    I - A contratação de trabalhadores por empresa interposta é ilegal, formando-se o vínculo diretamente com o tomador dos serviços, salvo no caso de trabalho temporário (Lei nº 6.019, de 03.01.1974). 
      
    II - A contratação irregular de trabalhador, mediante empresa interposta, não gera vínculo de emprego com os órgãos da Administração Pública direta, indireta ou fundacional (art. 37, II, da CF/1988). 
      
    III - Não forma vínculo de emprego com o tomador a contratação de serviços de vigilância (Lei nº 7.102, de 20.06.1983) e de conservação e limpeza, bem como a de serviços especializados ligados à atividade-meio do tomador, desde que inexistente a pessoalidade e a subordinação direta. 
      
    IV - O inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços quanto àquelas obrigações, desde que haja participado da relação processual e conste também do título executivo judicial. 
      V - Os entes integrantes da Administração Pública direta e indireta respondem subsidiariamente, nas mesmas condições do item IV, caso evidenciada a sua conduta culposa no cumprimento das obrigações da Lei n.º 8.666, de 21.06.1993, especialmente na fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais da prestadora de serviço como empregadora. A aludida responsabilidade não decorre de mero inadimplemento das obrigações trabalhistas assumidas pela empresa regularmente contratada. 
      
    VI – A responsabilidade subsidiária do tomador de serviços abrange todas as verbas decorrentes da condenação referentes ao período da prestação laboral.

  • Súmula nº 331 do TST

    CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. LEGALIDADE (nova redação do item IV e inseridos os itens V e VI à redação) - Res. 174/2011, DEJT divulgado em 27, 30 e 31.05.2011


    I - A contratação de trabalhadores por empresa interposta é ILEGAL, formando-se o vínculo diretamente com o tomador dos serviços, salvo no caso de trabalho temporário (Lei nº 6.019, de 03.01.1974). [ "b" = Correta e "a" = Errada, pois disse que é "legal"]

    II - A contratação irregular de trabalhador, mediante empresa interposta, NÃO gera vínculo de emprego com os órgãos da Administração Pública direta, indireta ou fundacional (art. 37, II, da CF/1988). [ "c" = Errada, pois disse que "gera veculo"]


    III - NÃO forma vínculo de emprego com o tomador a contratação de serviços de vigilância (Lei nº 7.102, de 20.06.1983) e de conservação e limpeza, bem como a de serviços especializados ligados à atividade-meio do tomador, desde que inexistente a pessoalidade e a subordinação direta. [ "d" = Errada, pois disse que "forma vínculo"]
      
    IV - O inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade SUBSIDIÁRIA do tomador dos serviços quanto àquelas obrigações, desde que haja participado da relação processual e conste também do título executivo judicial. ["c" = Errada, pois a alternativa trocou a palavra por "solidária"] 
      

    V - Os entes integrantes da Administração Pública direta e indireta respondem subsidiariamente, nas mesmas condições do item IV, caso evidenciada a sua conduta culposa no cumprimento das obrigações da Lei n.º 8.666, de 21.06.1993, especialmente na fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais da prestadora de serviço como empregadora. A aludida responsabilidade não decorre de mero inadimplemento das obrigações trabalhistas assumidas pela empresa regularmente contratada. 
      
    VI – A responsabilidade subsidiária do tomador de serviços abrange todas as verbas decorrentes da condenação referentes ao período da prestação laboral.

     

  • Tem que ve como ficará a súmula!

    Lei 6.019

    Art. 4o-A.  Considera-se prestação de serviços a terceiros a transferência feita pela contratante da execução de quaisquer de suas atividades, inclusive sua atividade principal, à pessoa jurídica de direito privado prestadora de serviços que possua capacidade econômica compatível com a sua execução.   (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)

    § 1o  A empresa prestadora de serviços contrata, remunera e dirige o trabalho realizado por seus trabalhadores, ou subcontrata outras empresas para realização desses serviços.                      (Incluído pela Lei nº 13.429, de 2017)

    § 2o  Não se configura vínculo empregatício entre os trabalhadores, ou sócios das empresas prestadoras de serviços, qualquer que seja o seu ramo, e a empresa contratante.                      (Incluído pela Lei nº 13.429, de 2017)

  • Desatualizada, atenção pra a Reforma Trabalhista!

  • Pessoal, como filtrar para estudar apenas por questões pós reforma trabalhista?

  • ATENÇÃO!  Mesmo com a reforma trabalhista, uma vez que não há permissão que se utilize da terceirização objetivando a intermediação da mão de obra, ou seja, deve-se coibir o fornecimento de trabalhador por meio de empresa interposta essa intermediação é admitida em caráter excepcional apenas nas relações de trabalho temporário.

    Por fim, a súmula 331 descreve que:

    I - A contratação de trabalhadores por empresa interposta é ilegal, formando-se o vínculo diretamente com o tomador dos serviços, salvo no caso de trabalho temporário (Lei nº 6.019, de 03.01.1974).

    II - A contratação irregular de trabalhador, mediante empresa interposta, não gera vínculo de emprego com os órgãos da Administração Pública direta, indireta ou fundacional (art. 37, II, da CF/1988).

    III - Não forma vínculo de emprego com o tomador a contratação de serviços de vigilância (Lei nº 7.102, de 20.06.1983) e de conservação e limpeza, bem como a de serviços especializados ligados à atividade-meio do tomador, desde que inexistente a pessoalidade e a subordinação direta.

    IV - O inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços quanto àquelas obrigações, desde que haja participado da relação processual e conste também do título executivo judicial.

    V - Os entes integrantes da Administração Pública direta e indireta respondem subsidiariamente, nas mesmas condições do item IV, caso evidenciada a sua conduta culposa no cumprimento das obrigações da Lei n.º 8.666, de 21.06.1993, especialmente na fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais da prestadora de serviço como empregadora. A aludida responsabilidade não decorre de mero inadimplemento das obrigações trabalhistas assumidas pela empresa regularmente contratada.

    VI – A responsabilidade subsidiária do tomador de serviços abrange todas as verbas decorrentes da condenação referentes ao período da prestação laboral. O inciso I da Súmula mostra a realidade dos fatos que e a subordinação ou a pessoalidade entre o empregado e o tomador de serviços, esse que é o verdadeiro empregador e não somente a empresa que intermedia a mão de obra, mesmo o que a empresa que contrate formalmente o trabalhador.

  • Trabalho temporário não é o mesmo que terceirizado. E essa questão é antes da reforma.

  • TEMPORÁRIO= 180 DIAS + 90 CONSECUTIVOS OU NÃO

     

    NÃO PODE CONTRATAR TEMPORÁRIO DURANTE A GREVE

     

    É POSSÍVEL CONTRATAR TEMPORÁRIO RURAL

     

    DURANTE A GREVE, MEDIANTE ACORDO COM ENTIDAE PATRONAL OU EMPREGADORES, O SINDICATO OU COMISSÃO DE NEGOCIAÇÃO MANTERÁ ENQUIPE DE EMPREGADOS PARA ASSEGURAR SERVIÇOS CUJA PARALISAÇÃO RESULTE PREJUÍZO IRREPARÁVEL

     

    - NÃO HAVENDO ACORDO, EMPREGADOR PODE CONTRATAR DIRETAMENTE

     

    É POSSÍVEL A QUARTEIRIZAÇÃO

     

    TEMPORÁRIO - TÊM DIREITO À ALIMENTAÇÃO DOS EMPREGADOS DA CONTRATANTE/TOMADORA QUANDO OFERECIDO EM REFEITÓRIO, AO SERVIÇO DE TRANSPORTE, À ATENDIMENTO MÉDICO E AO TREINAMENTO OFERECIDOS AOS TRABALHADORES DA TOMADORA

     

     

    - NA TERCEIRIZAÇÃO, PODE SER PACTUADO QUE EMPREGADOS DA CONTRATADA FARÃO JUS AO MESMO SALÁRIO DOS TRABALHADORES DA CONTRATANTE / TOMADORA

     

     

    - OS TEMPORÁRIOS TÊM DIREITO AO MESMO SALÁRIO DOS EMPREGADOS PERMANENTES!

     

    - CONTRATO COM 20% OU + DE EMPREGADOS DA CONTRATANTE/TOMADORA, ESTA PODE DISPONIBILIZAR PARA OS EMPREGADOS CONTRATADOS/TERCEIRIZADOS SERVIÇO DE ALIMENTAÇÃO E ATIVIDADE AMBULATORIAL EM OUTROS LOCAIS COM IGUAL PADRÃO DE ATENDIMENTO

     

     

    NÃO PODEM SER CONTRATADA PJ CUJOS TITULATES OU SÓCIOS TENHAM, NOS ÚLTIMOS 18 MESES, PRESTADO SERVIÇO À CONSTRATANTE COMO EMPREGADO OU AUTÔNOMO, EXCETO SE OS TITULARES E SÓCIOS FOREM APOSENTADOS.

     

    EMPREGADO DEMITIDO NÃO PODE PRESTAR SERVIÇO PARA EMPRESA COMO EMPREGADO DA PRESTADORA DE SERVIÇO ANTES DE DECORRIDOS 18 MESES DA DEMISSÃO

     

    EMPRESA QUE PRESTA SERVIÇO TERCEIRIZADO DEVE TER CAPITAL SOCIAL DE

     

    MÍNIMO 10.000     ATÉ 10 EMPREGADOS

    MÍNIMO  20.000     > 10 – 20 EMPREGADOS

                     45.000     >20 – 50  EMPREGADOS

                     100.000   > 50 – 100 EMPREGADOS

                     250.000   > 100 EMPEGADOS

     

     

    - Empresa de Trabalho Temporário Capital Social de, no mínimo, R$ 100.000,00

     

    No caso de falência da empresa de trabalho temporário, a empresa tomadora ou cliente é solidariamente responsável

     

    VEDA-SE A UTILIZAÇÃO DE TRABALHADOR EM ATIVIDADE DISTINTA DAQUELA QUE FOI OBJETO DE CONTRATO

    PODE TRABALHAR NAS DEPENDÊNCIAS DA TOMADORA OU NÃO

     

    CONTRATANTE/TOMADORA RESPONDE SUBSIDIARIAMENTE, DESDE QUE CONSTE NO TÍTULO EXECUTIVO

     

    ESTE CONTRATO É SOLENE POIS DEVE SER ESCRITO, DEVENDO CONTER:

    QUALIFICAÇÃO DAS PARTES, VALOR, ESPECIFICAÇÃO DO SERVIÇO, PRAZO

     

    - HÁ EQUIPARAÇÃO COM TRABALHADORES DA TOMADORA QUE EXERCEM A MESMA FUNÇÃO, TANTO PARA TERCEIRIZADOS QUANTO PARA TEMPORÁRIOS

     

    INAPLICÁVEL A NOVEL LEGISLAÇÃO PARA EMPRESA DE VIGILÃNCIA E TRANSPORTE DE VALORES, POIS HÁ LEI ESPECIAL REGULAMENTANDO  O ASSUNTO

     

    NA TERCEIRIZAÇÃO NÃO HÁ PRAZO PARA O TÉRMINO – CONTRATAÇÃO LIVRE

     

    CLT - PODE-SE PACTUAR QUE ELES FARÃO JUS AO SALA´RIO DOS EMPREGADOS DA CONTRTATANTE/TOMADORA

     

    É DEFESO ÀS EMPRESAS DE TRABALHO TEMPORÁRIO CONTRATAR ESTRANGEIROS COM VISTO PROVISÓRIO!

     

    EXPERIÊNCIA – MÁXIMO 90 DIAS

     

    prazo determinado - até 2 anos - por escrito

    CUJA NATUREZA OU TRANSITORIEDADE JUSTIFIQUE A PREDETERMINAÇÃO DE PRAZO

    ATIVIDADE EMPRESARIAL TRANSITÓRIA

    CONTRATO DE EXPERIÊNCIA

    SITUAÇÕES ESPECÍFICAS NA LEI (safra, atleta, aprendiz

  • Qual é o problema com a letra B?

    A contratação por meio de empresa interposta continua sendo vedada após a reforma trabalhista.

  • A questão não está desatualizada, visto que pediu de acordo com a jurisprudência do TST, e esta ainda não foi alterada.


ID
2404765
Banca
IADES
Órgão
CRF - DF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Considerando a Consolidação das Leis do Trabalho, assinale a alternativa correta a respeito de condições de trabalho.

Alternativas
Comentários
  • a) Convenção coletiva de trabalho é o acordo de caráter normativo pelo qual dois ou mais sindicatos representativos de categorias econômicas e profissionais estipulam condições de trabalho aplicáveis, no âmbito das respectivas representações, às relações individuais de trabalho. CORRETA, conforme o art 611 da CLT: "Convenção Coletiva de Trabalho é o acordo de caráter normativo, pelo qual dois ou mais Sindicatos representativos de categorias econômicas e profissionais estipulam condições de trabalho aplicáveis, no âmbito das respectivas representações, às relações individuais de trabalho."

    .

    b) É proibido aos sindicatos representativos de categorias profissionais celebrar acordos coletivos, com uma ou mais empresas da correspondente categoria econômica, que estipulem condições de trabalho aplicáveis no âmbito da empresa ou das acordantes respectivas relações de trabalho. FALSO, art 611, § 1º É facultado aos Sindicatos representativos de categorias profissionais celebrar Acordos Coletivos com uma ou mais emprêsas da correspondente categoria econômica, que estipulem condições de trabalho, aplicáveis no âmbito da emprêsa ou das acordantes respectivas relações de trabalho. 

    .

    c) O regime especial de seis horas de trabalho não se aplica aos empregados de portaria e de limpeza, tais como porteiros, telefonistas de mesa, contínuos e serventes.  FALSO, Art. 226 - O regime especial de 6 (seis) horas de trabalho também se aplica aos empregados de portaria e de limpeza, tais como porteiros, telefonistas de mesa, contínuos e serventes, empregados em bancos e casas bancárias.

    .

    d) Em caso de dissídio coletivo que tenha por motivo novas condições de trabalho e no qual figure como parte apenas uma fração de empregados de uma empresa, não poderá o tribunal competente estender tais condições de trabalho aos demais empregados da empresa.  FALSO, Art. 868 - Em caso de dissídio coletivo que tenha por motivo novas condições de trabalho e no qual figure como parte apenas uma fração de empregados de uma empresa, poderá o Tribunal competente, na própria decisão, estender tais condições de trabalho, se julgar justo e conveniente, aos demais empregados da empresa que forem da mesma profissão dos dissidentes.

    .

    e) A decisão a respeito de novas condições de trabalho não poderá, em nenhum caso, ser estendida a todos os empregados da mesma categoria profissional compreendida na jurisdição do tribunal. FALSO, Art. 869 - A decisão sobre novas condições de trabalho poderá também ser estendida a todos os empregados da mesma categoria profissional compreendida na jurisdição do Tribunal (...)

    .

    Todos os artigos citados da CLT.

    .

    Fiquem com Deus!!!

  • DECRETO-LEI N.º 5.452, DE 1º DE MAIO DE 1943 - CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO

     

    A - Art. 611 - Convenção Coletiva de Trabalho é o acordo de caráter normativo, pelo qual dois ou mais Sindicatos representativos de categorias econômicas e profissionais estipulam condições de trabalho aplicáveis, no âmbito das respectivas representações, às relações individuais de trabalho. GABARITO.

     

    B - Art. 611, § 1º É facultado aos Sindicatos representativos de categorias profissionais celebrar Acordos Coletivos com uma ou mais empresas da correspondente categoria econômica, que estipulem condições de trabalho, aplicáveis no âmbito da empresa ou das acordantes respectivas relações de trabalho.

     

    C - Art. 226 - O regime especial de 6 (seis) horas de trabalho também se aplica aos empregados de portaria e de limpeza, tais como porteiros, telefonistas de mesa, contínuos e serventes, empregados em bancos e casas bancárias.

     

    D - Art. 868 - Em caso de dissídio coletivo que tenha por motivo novas condições de trabalho e no qual figure como parte apenas uma fração de empregados de uma empresa, poderá o Tribunal competente, na própria decisão, estender tais condições de trabalho, se julgar justo e conveniente, aos demais empregados da empresa que forem da mesma profissão dos dissidentes.

     

    E - Art. 869 - A decisão sobre novas condições de trabalho poderá também ser estendida a todos os empregados da mesma categoria profissional compreendida na jurisdição do Tribunal:

  • ACT = sindicato trabalhador +  empresa ( sindicato + empresa)!

    CCT= sindicato patronal + sindicato dos trabalhadores ( só os ssindicatos)!

     

    erros, avise-me.

    GABARITO ''A''

  • Gabarito: "A"

     

    Art. 611 da CLT - Convenção Coletiva de Trabalho é o acordo de caráter normativo, pelo qual dois ou mais Sindicatos representativos de categorias econômicas e profissionais estipulam condições de trabalho aplicáveis, no âmbito das respectivas representações, às relações individuais de trabalho.

     

    CCT = intersindical(sindicato + sindicato).


ID
2404768
Banca
IADES
Órgão
CRF - DF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Tendo em vista a Consolidação das Leis do Trabalho no que se refere à remuneração, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: B.

     

    a) ERRADO. Art. 459 O pagamento do salário, qualquer que seja a modalidade do trabalho, não deve ser estipulado por período superior a 01 mêssalvo no que concerne a comissões, percentagens e gratificações.

     

    b) CERTO. Remuneração: Salário (em dinheiro ou em utilidades) + Gorjetas.

     

    c) ERRADO. Gorjetas: pagamento indireto realizado em dinheiro e por terceiros. Além da importância fixa estipulada na nota de serviço, a importância espontaneamente dada pelos clientes ao empregado.

     

    d) ERRADO. Art. 457 § 2º Não se incluem nos salários: a) ajudas de custo; b) diárias para viagem que não excedam a 50% do salário recebido pelo empregado.

     

    e) ERRADO. Art. 458 compreende-se no salário, para todos os efeitos legais, a alimentação, habitação, vestuário ou outras prestações "in natura" que a empresa, por força do contrato ou do costume, fornecer habitualmente ao empregado. Em caso algum será permitido o pagamento com bebidas alcoólicas ou drogas nocivas.

     

    BONS ESTUDOS!

  • É importante estar atento ao enunciado da questão....Tendo em vista a CLT.... porque o TST tem súmula a respeito que contradiz, em parte, a generalidade do artigo.

    Súmula nº 354 do TST

    GORJETAS. NATUREZA JURÍDICA. REPERCUSSÕES (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

    As gorjetas, cobradas pelo empregador na nota de serviço ou oferecidas espontaneamente pelos clientes, integram a remuneração do empregado, não servindo de base de cálculo para as parcelas de aviso-prévio, adicional noturno, horas extras e repouso semanal remunerado. (aahr)

  • LETRA B.

  • ATENÇÃO PARA AS ALTERAÇÕES TRAZIDAS PELA LEI N. 13.467/17 (REFORMA TRABALHISTA)

     

    Art. 457 - Compreendem-se na remuneração do empregado, para todos os efeitos legais, além do salário devido e pago diretamente pelo empregador, como contraprestação do serviço, as gorjetas que receber. (Redação dada pela Lei nº 1.999, de 1.10.1953)

     

    § 1o  Integram o salário a importância fixa estipulada, as gratificações legais e as comissões pagas pelo empregador. (Redação dada pela Lei n. 13.467, de 2017)

     

    § 2o  As importâncias, ainda que habituais, pagas a título de ajuda de custo, auxílio-alimentação, vedado seu pagamento em dinheiro, diárias para viagem, prêmios e abonos não integram a remuneração do empregado, não se incorporam ao contrato de trabalho e não constituem base de incidência de qualquer encargo trabalhista e previdenciário. (Redação dada pela Lei n. 13.467, de 2017)

     

    § 3º  Considera-se gorjeta não só a importância espontaneamente dada pelo cliente ao empregado, como também o valor cobrado pela empresa, como serviço ou adicional, a qualquer título, e destinado à distribuição aos empregados. (Redação dada pela Lei nº 13.419, de 2017)

     

    § 4o  Consideram-se prêmios as liberalidades concedidas pelo empregador em forma de bens, serviços ou valor em dinheiro a empregado ou a grupo de empregados, em razão de desempenho superior ao ordinariamente esperado no exercício de suas atividades. (Redação dada pela Lei n. 13.467, de 2017)

    (...)

  • HOJE ( com a reforma trabalhista) OS ABONOS NÃO INTEGRAM AS REMUNERAÇÕES.

     

  • o artigo 457 da CLt expressa que  compreende-se na remuneração do empregado, para todos os efeitos legais, além do salário devido e pago diretamemte ao empregador, como contraprestação do serviçio, as gorjetas que receber.

    integram o salário a importância fixa estipulada, as gratificações legais e as comissões pagas pelo empregador.

    o que é clt? É um conjunto híbrido de normas que regulamenta a relação de Emprego - 1943/ Getúlio Vargas.

    Todo trabalho é emprego? Não

    Trabalho é a força física e intelectual excercida pela pessoa.

    Para configurar a  relação de emprego devem estar presentes os requisitos do art. 3º da Clt, onde se expressa que empregado é toda pessoa física que presta serviços de de natureza não eventual a empregador, sob dependencia deste, mediante salário.

    SHOP - macete - Subordinação, habitualidade, onerosiade,  pessoalidade. 

     

     

  • Hoje com a reforma teríamos duas questões corretas a B e a D, porque os abonos e as diárias ainda que ultrapassem 50% não intregarão mais a remuneração do empregado.

     

    Lei 13467

     

    § 2º  As importâncias, ainda que habituais, pagas a título de ajuda de custo, auxílio-alimentação, vedado seu pagamento em dinheiro, diárias para viagem, prêmios e abonos não integram a remuneração do empregado, não se incorporam ao Contrato de Trabalho e não constituem base de incidência de qualquer encargo trabalhista e previdenciário.

  • Já teve alteração com a MP 808 

    § 2o  As importâncias, ainda que habituais, pagas a título de ajuda de custo, auxílio-alimentação, vedado seu pagamento em dinheiro, diárias para viagem, prêmios e abonos não integram a remuneração do empregado, não se incorporam ao contrato de trabalho e não constituem base de incidência de qualquer encargo trabalhista e previdenciário.    (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)

    § 2º  As importâncias, ainda que habituais, pagas a título de ajuda de custo, limitadas a cinquenta por cento da remuneração mensal, o auxílio-alimentação, vedado o seu pagamento em dinheiro, as diárias para viagem e os prêmios não integram a remuneração do empregado, não se incorporam ao contrato de trabalho e não constituem base de incidência de encargo trabalhista e previdenciário.   (Redação dada pela Medida Provisória nº 808, de 2017)

  • Art. 457 - Compreendem-se na REMUNERAÇÃO do empregado, para todos os efeitos legais, além do salário devido e pago diretamente pelo empregador, como contraprestação do serviço, as gorjetas que receber. 
    § 1º  Integram o SALÁRIO a importância fixa estipulada, as gratificações legais e de função e as comissões pagas pelo empregador.   (Redação dada pela Medida Provisória nº 808, de 2017)
    § 2º  As importâncias, ainda que habituais, pagas a título de ajuda de custo, limitadas a cinquenta por cento da remuneração mensal, o auxílio-alimentação, vedado o seu pagamento em dinheiro, as diárias para viagem e os prêmios não integram a REMUNERAÇÃO do empregado, não se incorporam ao contrato de trabalho e não constituem base de incidência de encargo trabalhista e previdenciário.   (Redação dada pela Medida Provisória nº 808, de 2017)

    **Vi muitos comentários dizendo que a ajuda de custo excedente a 50% da remuneração integra o salário. Pelo que se entende da letra da lei é que irá integrar a REMUNERAÇÃO.

    Após a Reforma Trabalhista e a MP808, integram o SALÁRIO:
    - importância fixa estipulada;
    - gratificações legais e de função;
    - comissões pagas pelo empregador;

    Integram a REMUNERAÇÃO:
    - salário;
    - gorjetas;
    - ajuda de custo excedente a 50%;

    Se eu falei besteira, me corrijam. Abraços!!!

  • REMUNERAÇÃO = SALÁRIO + GORJETAS.

    Embora a gorjeta integre a remuneração, ela não tem natureza salarial, não repercutindo sobre hora extra, adicional noturno, RSR e aviso prévio.

  • ATUALMENTE MESMO COM A REFORMA TRABALHISTA, a letra D estaria errada, uma vez que, em razão da MP 808/2017, os abonos foram suprimidos da redação do parágrafo segundo do artigo 457 da CLT.


    § 2º  As importâncias, ainda que habituais, pagas a título de ajuda de custo, limitadas a cinquenta por cento da remuneração mensal, o auxílio-alimentação, vedado o seu pagamento em dinheiro, as diárias para viagem e os prêmios não integram a remuneração do empregado, não se incorporam ao contrato de trabalho e não constituem base de incidência de encargo trabalhista e previdenciário.   (Redação dada pela Medida Provisória nº 808, de 2017)


    No entanto, caso a MP não seja convertida em lei, a alternativa volta a estar correta, uma vez que na redação da reforma sem a MP, é afirmado de forma expressa que o abono não integra o salário.

  • PRA RESUMIR: EM REGRA, NADA MAIS INCORPORA, APENAS AJUDA DE CUSTO: SE SUPERAR 50%

     

     

  • REMUNERAÇÃO = SALÁRIO + GORJETAS - BASE DE CÁLCULO DO FGTS, FÉRIAS, 13º

     

    As gorjetas integram a remuneração do empregado, não servindo de base de cálculo para Aviso-prévio, adicional noturno, horas extras e repouso semanal

     

     

    INTEGRA O SALÁRIO = PARTE FIXA + GRATIFICAÇÕES + COMISSÕES E PERCENTAGENS PAGAS PELO EMPREGADOR, E A PARCELA IN NATURA (ALIMENTAÇÃO, HABITAÇÃO e VESTUÁRIO)

     

    NÃO TEM NATUREZA SALARIAL:

     

    GORJETA,

    FGTS,

    GUELTAS – PAGA POR 3º PARA QUE EMPREGADO VENDA CERTOS PRODUTOS DO FORNECEDOR

    (  NÃO É SALÁRIO MAS INTEGRA A REMUNERAÇÃO )

    VERBA DE REPRESENTAÇÃO – NÃO TEM NATUREZA SALARIAL

    PARCELAS INDENIZATÓRIA  - NÃO FORNECIMENTO DE GUIA DO SD, PDV (NÃO SUJEITO A IR)

     

     

    NÃO INTEGRAM A REMUNERAÇÃO PARA NENHUM EFEITO, MESMO QUE HABITUAL

    - AJUDA DE CUSTO – LIMItADA A  50%

    - AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO (VEDADO PAGAMENTO EM DINHEIRO),

    - DIÁRIA PARA VIAGEM,

    - PRÊMIO (pago por desempenho superior),

    - ABONOS

    - VALE-CULTURA – EMPREGADOR PODE DEDUZIR DO IR O VALOR – A EXECUÇÃO INADEQUADA DO PROGRAMA  IMPLICA SANÇÕES COMO O RECOLHIENTO DE FGTS SOBRE VALOR INDEVIDAMENTE REPASSADO AO EMPREGADO

     

     

    DESPESAS DO TRABALHO REMOTO no TELETRABALHO), DEVEM SER PREVISTAS EM CONTRATO ESCRITO,

    SENDO QUE AS UTILIDADES NÃO INTEGRAM A REMUNERAÇÃO

     

     

    DSR = HEBDOMADÁRIO – DEVE SER CONCEDIDO APÓS 6 DIAS DE TRABALHO

    - NÃO SERÁ DEVIDA A REMUNERAÇÃO, QUANDO, SEM MOTIVO JUSTIFICADO, O TRABALHADOR NÃO TIVER TRABALHADO TODA A SEMANA ANTEIOR, CUMPRINDO INTEGRALMENTE SEU HORÁRIO.

    NESTE CASO, HÁ O DESCANSO SEMANAL, MAS NÃO SERÁ REMUNERADO!

     

     

    REMUNERAÇÃO  das férias do tarefeiro deve ser calculada com base na média da produção do período aquisitivo,

    aplicando-se-lhe a tarifa da data da concessão

     

     

    INTERMITENTE

     

    restará descaracterizado o contrato de trabalho intermitente caso haja remuneração por tempo à disposição no período de inatividade

     

     

    - Decorrido o prazo de um ano sem qualquer convocação do empregado, contado a partir da data da celebração do contrato, da última convocação ou do último dia de prestação de serviços, o que for mais recente, será considerado rescindido de pleno direito o contrato de trabalho intermitente

     

     

    Ressalvada as hipóteses de justa causa e rescisão indireta, na hipótese de extinção do contrato de trabalho intermitente serão devidas as seguintes verbas rescisórias:   

    I - pela metade:  

    a) o aviso prévio indenizado,

    b) a indenização sobre o saldo FGTS – 20% (permite a movimentação de até 80% do Fundo)

     

    II - na integralidade, as demais verbas trabalhistas

     

    NÃO RECEBE SEGURO-DESEMPREGO NESTA HIPÓTESE - acordo