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ID
2404738
Banca
IADES
Órgão
CRF - DF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Sobre jurisdição, competência e cooperação internacional, à luz do Novo Código de Processo Civil (NCPC), assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • A - INCORRETA
    Art. 29.  A solicitação de auxílio direto será encaminhada pelo órgão estrangeiro interessado à autoridade central, cabendo ao Estado requerente assegurar a autenticidade e a clareza do pedido.

     

    B - INCORRETA

    Art. 28.  Cabe auxílio direto quando a medida não decorrer diretamente de decisão de autoridade jurisdicional estrangeira a ser submetida a juízo de delibação no Brasil.

     

    C - INCORRETA

    Art. 34.  Compete ao juízo federal do lugar em que deva ser executada a medida apreciar pedido de auxílio direto passivo que demande prestação de atividade jurisdicional.

     

    D - INCORRETA

    Art. 33.  Recebido o pedido de auxílio direto passivo, a autoridade central o encaminhará à Advocacia-Geral da União, que requererá em juízo a medida solicitada.

    Parágrafo único.  O Ministério Público requererá em juízo a medida solicitada quando for autoridade central.

     

    E - CORRETA

    Art. 25.  Não compete à autoridade judiciária brasileira o processamento e o julgamento da ação quando houver cláusula de eleição de foro exclusivo estrangeiro em contrato internacional, arguida pelo réu na contestação.

    § 1o Não se aplica o disposto no caput às hipóteses de competência internacional exclusiva previstas neste Capítulo.

  • Apareceu qualquer bem situado no país, certeza de ser competência exclusiva do Brasil.

  • Prelibação = requisitos de admissibilidade.

     

    Delibação = juízo de mérito.

  • quanto à B, vale pensar que, caso a medida decorresse diretamente da autoridade jurisdicional estrangeira, não haveria necessidade de auxilio direto, pois aquela já seria, a per si, suficiente para solucionar a demanda.  Ocorre que a jurisdição da autoridade estrangeira limita-se, naturalmente, aos seus contornos territoriais, sendo muitas vezes necessário auxilio de uma outra nação para que seja dado o provimento jurisdicional adequado.

  • Rafael Santos, não há juízo de mérito.

    Juízo de delibação: Juízo de delibação é um juízo superficial sobre a legalidade de um ato, sem, contudo, adentrar no exame de mérito. Exemplo: homologação de sentença estrangeira pelo STF, exame de legalidade dos atos administrativos feito pelo Poder Judiciário.

    Fonte: https://www.jusbrasil.com.br/topicos/289030/juizo-de-delibacao

     

    Juízo de prelibação: Juízo de prelibação é o exame de admissibilidade realizado nos recursos, antes do juízo de seu mérito. É a aferição do preenchimento dos pressupostos recursais por parte do impetrante. Preenchidos os requisitos, o recurso é admitido.

    Fonte: https://www.jusbrasil.com.br/topicos/291295/juizo-de-prelibacao

  • COMLEMENTANDO A RESPOSTA DA ASSERTIVA "C":

    ARTIGO 46 § 2o Em qualquer hipótese, é vedada a revisão do mérito do pronunciamento judicial estrangeiro pela autoridade judiciária brasileira.

  • LETRA E CORRETA 

    NCPC

    Art. 25.  Não compete à autoridade judiciária brasileira o processamento e o julgamento da ação quando houver cláusula de eleição de foro exclusivo estrangeiro em contrato internacional, arguida pelo réu na contestação.

  • Alternativa A) Dispõe o art. 29, do CPC/15, que "a solicitação de auxílio direto será encaminhada pelo órgão estrangeiro interessado à autoridade central, cabendo ao Estado requerente assegurar a autenticidade e a clareza do pedido". Afirmativa incorreta.
    Alternativa B) Dispõe o art. 28, do CPC/15, que "cabe auxílio direto quando a medida não decorrer diretamente de decisão de autoridade jurisdicional estrangeira a ser submetida a juízo de delibação no Brasil". Afirmativa incorreta.
    Alternativa C) Dispõe o art. 34, do CPC/15, que "compete ao juízo federal do lugar em que deva ser executada a medida apreciar pedido de auxílio direto passivo que demande prestação de atividade jurisdicional". Afirmativa incorreta.
    Alternativa D) Dispõe o art. 33, caput, do CPC/15, que "recebido o pedido de auxílio direto passivo, a autoridade central o encaminhará à Advocacia-Geral da União, que requererá em juízo a medida solicitada" e, em seguida, o seu parágrafo único, que "o Ministério Público requererá em juízo a medida solicitada quando for autoridade central". Afirmativa incorreta.
    Alternativa E) É o que dispõe o art 25, caput, c/c §1º, do CPC/15: "Art. 25.  Não compete à autoridade judiciária brasileira o processamento e o julgamento da ação quando houver cláusula de eleição de foro exclusivo estrangeiro em contrato internacional, arguida pelo réu na contestação. §1º. Não se aplica o disposto no caput às hipóteses de competência internacional exclusiva previstas neste Capítulo". São hipóteses de competência internacional exclusiva as contidas no art. 23 do CPC/15, senão vejamos: "Compete à autoridade judiciária brasileira, com exclusão de qualquer outra: I - conhecer de ações relativas a imóveis situados no Brasil; II - em matéria de sucessão hereditária, proceder à confirmação de testamento particular e ao inventário e à partilha de bens situados no Brasil, ainda que o autor da herança seja de nacionalidade estrangeira ou tenha domicílio fora do território nacional; III - em divórcio, separação judicial ou dissolução de união estável, proceder à partilha de bens situados no Brasil, ainda que o titular seja de nacionalidade estrangeira ou tenha domicílio fora do território nacional". Afirmativa correta.

    Gabarito do professor: Letra E.


  • A) A solicitação de auxílio direto será encaminhada pelo órgão estrangeiro interessado à autoridade judiciária, com exclusividade, cabendo ao Estado requerente assegurar a autenticidade e a clareza do pedido. 

    -Não é judiciária mas sim central. (Art.29 CPC)

  • Gabarito Letra(e), que por sinal é muito bem elaborada pelo examinador.

  • GAB.: E

    Regras importantes sobre auxílio direto (arts. 28 e ss. NCPC):

    a. É cabível quando NÃO decorra de autoridade jurisdicional estrangeira;

    b. A solicitação é encaminhada à autoridade central (que pode ser o MP), e por sua vez, esta encaminhará o pedido a AGU, quem requererá a medida em juízo;

    c. Se o MP for a autoridade central, ele mesmo solicitará a medida em juízo;

    d. Cabe a apreciação ao juízo federal do LUGAR em que deva ser executada a medida;

    e. Podem ser objeto de auxílio direto a obtenção de informações sobre o Direito brasileiro e processos que tramitem aqui; colheita probatória - se não se tratar de competência exclusiva brasileira -; medidas judiciais ou extrajudiciais não proibidas no Brasil).

  • a) Incorreta. O pedido de auxílio direto, em verdade, é encaminhado para a autoridade central no Brasil. O restante da alternativa é correto.

    b) Incorreta. NÃO CABE auxílio direto quando a medida decorrer diretamente de decisão de autoridade jurisdicional a ser submetida a juízo de delibação no Brasil.

    c) Incorreta. A competência, nesses casos, será do juízo federal do lugar em que deva ser executada a medida

    d) Incorreto. Recebido o pedido de auxílio direto, a autoridade central deve encaminhá-lo à AGU, que requererá em juízo a medida. Contudo, sendo o Ministério Público a autoridade central, a ele caberá requerer a medida. Equivocada, portanto, a questão, ao afirmar que o MP não pode ser autoridade central.

    e) Alternativa correta.

  • Na letra e) diz "competência internacional exclusiva" -> deveria ser "competência nacional exclusiva"

  • Gab.: E

    Código de Processo Civil - 2015:

    Art. 25. Não compete à autoridade judiciária brasileira o processamento e o julgamento da ação quando houver cláusula de eleição de foro exclusivo estrangeiro em contrato internacional, arguida pelo réu na contestação.

    §1 Não se aplica o disposto no caput às hipóteses de competência internacional exclusiva previstas neste Capítulo.

    Art. 23. Compete à autoridade judiciária brasileira, com exclusão de qualquer (Ex. de competência exclusiva):

    I - conhecer de ações relativas a imóveis situados no Brasil;

    Rumo ao TJ-CE!

  • Redação ridícula dessa letra E. Ali tá dizendo que a competência relativa a imóveis situados no brasil é internacional.

  • Erro da alternativa B:

    Art. 28 CPC: Cabe auxílio direto quando a medida NÃO decorrer diretamente de decisão de autoridade jurisdicional estrangeira a ser submetida a juízo de deliberação no Brasil.

  • competência internacional exclusiva, como nos casos relativos a imóveis situados no território da República Federativa do Brasil

    não estaria incorreta, já que seria caso de competência da autoridade brasileira (imóvel situado no Brasil)?? não entendi...

  • Sobre jurisdição, competência e cooperação internacional, à luz do Novo Código de Processo Civil (NCPC), é correto afirmar que: Quando houver cláusula de eleição de foro exclusivo estrangeiro em contrato internacional, arguida pelo réu na contestação, o processamento e o julgamento da ação não competem à autoridade judiciária brasileira. Todavia, tal restrição à jurisdição nacional não se aplica aos casos de competência internacional exclusiva, como nos casos relativos a imóveis situados no território da República Federativa do Brasil.

  • Cabe AUXÍLIO DIRETO quando a medida não decorrer diretamente de decisão de autoridade jurisdicional estrangeira a ser submetida a juízo de delibação no Brasil. Art. 29. A solicitação de auxílio direto será encaminhada pelo órgão estrangeiro interessado à autoridade central, cabendo ao Estado requerente assegurar a autenticidade e a clareza do pedido.

    Juízo de delibação: Juízo de delibação é um juízo superficial sobre a legalidade de um ato, sem, contudo, adentrar no exame de mérito. Exemplo: homologação de sentença estrangeira pelo STF, exame de legalidade dos atos administrativos feito pelo Poder Judiciário. (é uma revisão limitada, consistindo no exame da legalidade formal (extrínseca) do pedido formulado pelo Estado Requerente)

    Fonte: https://www.jusbrasil.com.br/topicos/289030/juizo-de-delibacao

     

    Juízo de prelibação: Juízo de prelibação é o exame de admissibilidade realizado nos recursosantes do juízo de seu mérito. É a aferição do preenchimento dos pressupostos recursais por parte do impetrante. Preenchidos os requisitos, o recurso é admitido.

    Fonte: https://www.jusbrasil.com.br/topicos/291295/juizo-de-prelibacao

  • GAB LETRA E-

    LETRA B- Art. 28. Cabe auxílio direto quando a medida não decorrer diretamente de decisão de autoridade jurisdicional estrangeira a ser submetida a juízo de delibação no Brasil.

      LETRA A- Art. 29. A solicitação de auxílio direto será encaminhada pelo órgão estrangeiro interessado à autoridade central, cabendo ao Estado requerente assegurar a autenticidade e a clareza do pedido.

    LETRA C- Art. 34. Compete ao juízo federal do lugar em que deva ser executada a medida apreciar pedido de auxílio direto passivo que demande prestação de atividade jurisdicional.

    LETRA D- Art. 33. Recebido o pedido de auxílio direto passivo, a autoridade central o encaminhará à Advocacia-Geral da União, que requererá em juízo a medida solicitada.

    Parágrafo único. O Ministério Público requererá em juízo a medida solicitada quando for autoridade central.