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Gabarito C
A) Art. 61 – É proibida a acumulação de férias.
B) Art. 9° - A nomeação será feita em caráter efetivo, quando decorrente de concurso público, e em comissão, para cargos declarados em lei de livre nomeação e exoneração,
C) Art. 41 – O treinamento constitui atividade inerente aos cargos públicos estaduais.
D) Art. 5° - A admissão ao serviço estadual dependerá sempre de aprovação prévia em concurso público, exceto para o provimento de cargos em comissão.
E) Art. 14 – A posse terá lugar no prazo de 30 (trinta) dias da data da publicação do ato de nomeação no Diário Oficial.
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art. 14 A posse terá lugar no prazo de 30 (trinta) dias da data da publicação do ato de nomeação no Diário Oficial.
§ 1º A requerimento do interessado, o prazo para a posse poderá ser prorrogado por mais 30 (trinta) dias ou enquanto durar o impedimento, se estiver comprovadamente doente.
NOMEAÇÃO-----30d +(30)------>POSSE
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A É permitida a acumulação de férias. É vedada a acumulação de Férias
B A nomeação será feita em caráter efetivo para os cargos de livre nomeação e exoneração.
em caráter efetivo para o aprovado em concurso Público.
em caráter de comissão para cargos declarados de livre nomeação e exoneração. C
C. O treinamento constitui atividade inerente aos cargos públicos estaduais. Gabarito
D A admissão ao serviço estadual dependerá, sem exceção, de aprovação prévia em concurso público. Errado, pois, infelizmente existe o Cargo em Comissão.
E A posse em cargo público terá lugar no prazo de 15 dias improrrogáveis, contados da data de publicação do ato de nomeação no Diário Oficial. 30 prorrogável por mais 30 dias ( a pedido do interessado) ou enquanto durar o impedimento se comprovadamente doente.
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Comentários:
A) INCORRETA. Art. 61. É proibida a acumulação de férias.
B) INCORRETA. Art. 9º A nomeação será feita em caráter efetivo, quando decorrente de concurso público, e em comissão, para cargos declarados em lei de livre nomeação e exoneração.
C) CORRETA. Art. 41. O treinamento constitui atividade inerente aos cargos públicos estaduais.
D) INCORRETA. Art. 5º A admissão ao serviço estadual dependerá sempre de aprovação prévia em concurso público, exceto para o provimento de cargos em comissão.
E) INCORRETA. Art. 14. A posse terá lugar no prazo de 30 (trinta) dias da data da publicação do ato de nomeação no Diário Oficial. § 1º A requerimento do interessado, o prazo para a posse poderá ser prorrogado por mais 30 (trinta) dias ou enquanto durar o impedimento, se estiver comprovadamente doente.