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ID
2404825
Banca
FEPESE
Órgão
JUCESC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Nos termos da Lei Estadual n° 6.745, de 28 dezembro de 1985, que estabelece o Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado de Santa Catarina, é permitida a prestação de serviço extraordinário, que não está sujeito à limitação de carga horária semanal, não podendo ultrapassar, como regra geral:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B

     

    § 1° - É permitida a prestação de serviço extraordinário, que não está sujeito à limitação de carga horária semanal, não podendo ultrapassar a 120 (cento e vinte) horas semestrais. 

  • Art. 23,  §1 

  • Nos termos da Lei Estadual n° 6.745, de 28 dezembro de 1985, que estabelece o Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado de Santa Catarina, é permitida a prestação de serviço extraordinário, que não está sujeito à limitação de carga horária semanal, não podendo ultrapassar, como regra geral:



    B 120 horas semestrais.


  • Art. 23. O regime de trabalho dos funcionários públicos do Estado, sendo omissa a especificação de cargo, é de 40 (quarenta) horas semanais, cumpridas em dias e horários próprios, observada a regulamentação específica.

    § 1 É permitida a prestação de serviço extraordinário, que não está sujeito à limitação de carga horária semanal, não podendo ultrapassar a 120 (cento e vinte) horas semestrais.

  • Comentários:

    A) INCORRETA. Art. 23, § 1º do estatuto.

    B) CORRETA. Art. 23. O regime de trabalho dos funcionários públicos do Estado, sendo omissa a especificação de cargo, é de 40 (quarenta) horas semanais, cumpridas em dias e horários próprios, observada a regulamentação específica. § 1º É permitida a prestação de serviço extraordinário, que não está sujeito à limitação de carga horária semanal, não podendo ultrapassar a 120 (cento e vinte) horas semestrais.

    C) INCORRETA. Art. 23, § 1º do estatuto.

    D) INCORRETA. Art. 23, § 1º do estatuto.

    E) INCORRETA. Art. 23, § 1º do estatuto.