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Corrupção passiva: Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem.
Corrupção ativa: Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício
Concussão: Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida.
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GABARITO: D
Concussão
Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:
Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.
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letra:D
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CONCUSSÃO o verbo é EXIGIR!
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ACONCUSSÃO
ART. 316 EXIGIR , PARA SI OU PRA OUTREM ,DIRETA OU INDIRETAMENTE , AINDA QUE FORA DA FUNÇÃO OU ANTES DE ASSUMI-LÁ , MAS EM REZÃO DELA , VANTAGEM INDEVIDA.
PENA: RECLUSÃO , DE DOIS A OITO ANOS , OU MULTA .
AVENTE!!! SERTÃO BRASIL .
NÃO SE ADMITE A TENTATIVA DE CRIME DE CONCUSSÃO, CUJO NÚCLEO É EXIGIR VANTAGEM ILÍCITA PARA SI OU PARA OUTREM.
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ATENTEM-SE : NEM SEMPRE O VERBO EXIGIR SERÁ CONCUSSÃO!
PORTANTO,
Exigir ( PARA QUEM QUER QUE SEJA) , DINHEIRO OU BEM em razão da função para deixar de praticar ato de oficio = CONCUSSÃO
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Me confundi entre corrupção passiva e concussão. Como informou o colega Fábio Roberto a principal diferença entre esses crimes é que na corrupção passiva o funcionário público solicita ou recebe a vantagem indevida e na concussão ele a exige.
Agora não erro mais.
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Adendo:
Bizu: Concussão – exigir // exigência (o crime se consume na exigência e não no exaurimento, ou seja, entrega do que se fora exigido).
bons estudos
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GABARITO: D.
Concussão - Exigir para si ou para outrem, vantagem indevida.
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Concussão Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida
Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.
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Gab: D
Concussão
É o crime praticado por funcionário público, em que este exige, para si ou para outrem, vantagem indevida, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela. O crime é punido com pena de reclusão, de dois a doze anos, e multa. Os parágrafos 1º e 2º, do artigo 316, do Código Penal, preveem o excesso de exação, que são as formas qualificadas do delito de concussão, com pena de reclusão de três a oito anos e multa, o funcionário que exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza, e com pena de reclusão, de dois a doze anos, e multa, aquele que desvia, em proveito próprio ou de outrem, o que recebeu indevidamente para recolher aos cofres públicos.
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Concussão - Exigir para si ou para outrem, vantagem indevida!
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Concussão Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida
Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.
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FICAR ATENTO NOS VERBOS É O GRANDE DIFERENCIAL PRA IDENTIFICAR A RESPOSTA.
Corrupção passiva: Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem.
Concussão: Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida.
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LETRA - D
Nas lições do professor Cleber Masson, a concussão é crime em que o funcionário público, valendo-se do respeito ou mesmo receio que sua função infunde, impõe à vítima a concessão de vantagem a que não tem direito.
Há violação da probidade do funcionário público e abuso da autoridade ou poder de que dispõe. São, portanto, elementos da concussão:
(a) exigência de vantagem indevida;
(b) que esta vantagem tenha como destinatário o próprio concussionário ou então um terceiro; e
(c) que a exigência seja ligada à função do agente, mesmo que esteja fora dela ou ainda não a tenha assumido.
Fonte: Manual Caseiro
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Falou em EXIGIR = CONCUSSÃO
Acabou-se
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EXIGIR: CONCUSSÃO
SOLICITAR ou RECEBER: CORRUPÇÃO PASSIVA
CUIDADO COM AS PEGADINHAS, ATENTE-SE AO VERBO! :))
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ALTERNATIVA D
Concussão: Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida
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EM REGRA, OS DELITOS SÃO AUTÔNOMOS
EM EXCEÇÃO, OS DELITOS SÃO DEPENDENTES
CORRUPÇÃO ATIVA x CORRUPÇÃO PASSIVA x CONCUSSÃO
particular oferece (corrupção ativa) ==> funcionário recebe(corrupção passiva)
particular promete (corrupção ativa) ==> funcionário aceita(corrupção passiva)
funcionário solicita (corrupção passiva) => particular dá (conduta atípica)
funcionário exige (concussão) ========> particular dá (conduta atípica)