SóProvas


ID
2405002
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
Colégio Pedro II
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

De acordo com o Código Penal, exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida

Alternativas
Comentários
  • Corrupção passiva: Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem.

     

    Corrupção ativa: Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício

     

    Concussão: Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida.

  • GABARITO: D

     

    Concussão

    Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

    Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

     

     

  • letra:D

     

  • CONCUSSÃO o verbo é EXIGIR!

  • ACONCUSSÃO 

    ART. 316 EXIGIR , PARA SI OU PRA OUTREM ,DIRETA OU INDIRETAMENTE , AINDA QUE FORA DA FUNÇÃO OU ANTES DE ASSUMI-LÁ , MAS EM REZÃO DELA , VANTAGEM INDEVIDA.

    PENA: RECLUSÃO , DE DOIS A OITO ANOS , OU MULTA .

    AVENTE!!! SERTÃO BRASIL .

    NÃO SE ADMITE A TENTATIVA DE CRIME DE CONCUSSÃO, CUJO NÚCLEO É EXIGIR VANTAGEM ILÍCITA PARA SI OU PARA OUTREM.

  • ATENTEM-SE : NEM SEMPRE O VERBO EXIGIR SERÁ CONCUSSÃO!

     PORTANTO, 

     Exigir ( PARA QUEM QUER QUE SEJA) , DINHEIRO OU BEM em razão da função para deixar de praticar ato de oficio = CONCUSSÃO

  • Me confundi entre corrupção passiva e concussão. Como informou o colega Fábio Roberto a principal diferença entre esses crimes é que na corrupção passiva o funcionário público solicita ou recebe a vantagem indevida e na concussão ele a exige.


    Agora não erro mais.

  • Adendo:

    Bizu: Concussão – exigir // exigência (o crime se consume na exigência e não no exaurimento, ou seja, entrega do que se fora exigido).

    bons estudos

  • GABARITO: D.

    Concussão - Exigir para si ou para outrem, vantagem indevida.

  • Concussão Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida

    Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

  • Gab: D

    Concussão

    É o crime praticado por funcionário público, em que este exige, para si ou para outrem, vantagem indevida, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela. O crime é punido com pena de reclusão, de dois a doze anos, e multa. Os parágrafos 1º e 2º, do artigo 316, do Código Penal, preveem o excesso de exação, que são as formas qualificadas do delito de concussão, com pena de reclusão de três a oito anos e multa, o funcionário que exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza, e com pena de reclusão, de dois a doze anos, e multa, aquele que desvia, em proveito próprio ou de outrem, o que recebeu indevidamente para recolher aos cofres públicos.

  • Concussão - Exigir para si ou para outrem, vantagem indevida!
  • Concussão Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida

    Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

  • FICAR ATENTO NOS VERBOS É O GRANDE DIFERENCIAL PRA IDENTIFICAR A RESPOSTA.

    Corrupção passiva: Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem.

    Concussão: Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida.

  • LETRA - D

    Nas lições do professor Cleber Masson, a concussão é crime em que o funcionário público, valendo-se do respeito ou mesmo receio que sua função infunde, impõe à vítima a concessão de vantagem a que não tem direito.

    Há violação da probidade do funcionário público e abuso da autoridade ou poder de que dispõe. São, portanto, elementos da concussão:

    (a) exigência de vantagem indevida;

    (b) que esta vantagem tenha como destinatário o próprio concussionário ou então um terceiro; e

    (c) que a exigência seja ligada à função do agente, mesmo que esteja fora dela ou ainda não a tenha assumido.

    Fonte: Manual Caseiro

  • Falou em EXIGIR = CONCUSSÃO

    Acabou-se

  • EXIGIR: CONCUSSÃO

    SOLICITAR ou RECEBER: CORRUPÇÃO PASSIVA

    CUIDADO COM AS PEGADINHAS, ATENTE-SE AO VERBO! :))

  • ALTERNATIVA D

    Concussão: Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida

  • EM REGRA, OS DELITOS SÃO AUTÔNOMOS

    EM EXCEÇÃO, OS DELITOS SÃO DEPENDENTES

    CORRUPÇÃO ATIVA x CORRUPÇÃO PASSIVA x CONCUSSÃO

    particular oferece (corrupção ativa) ==> funcionário recebe(corrupção passiva)

    particular promete (corrupção ativa) ==> funcionário aceita(corrupção passiva)

    funcionário solicita (corrupção passiva) => particular dá (conduta atípica)

    funcionário exige (concussão) ========> particular dá (conduta atípica)