SóProvas


ID
2405374
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Fortaleza - CE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em cada um do item a seguir é apresentada uma situação hipotética seguida de uma assertiva a ser julgada, a respeito da organização administrativa e dos atos administrativos.

O prefeito de um município brasileiro delegou determinada competência a um secretário municipal. No exercício da função delegada, o secretário emitiu um ato ilegal. Nessa situação, a responsabilidade pela ilegalidade do ato deverá recair apenas sobre a autoridade delegada.

Alternativas
Comentários
  • Afirmativa CORRETA.

     

    Súmula 510 STF - Praticado o ato por autoridade, no exercício de competência delegada, contra ela cabe o mandado de segurança ou a medida judicial.

     

    Bons estudos! ;)

  • Quem pratica o ato é que é o responsável, ou seja, quem responde. Nesse sentido a súmula 510 do STF:

     

    Súmula 510 STF - Praticado o ato por autoridade, no exercício de competência delegada, contra ela cabe o mandado de segurança ou a medida judicial.

     

    Assertiva correta.

  • Nos termos do §3º do art. 14 da Lei 9.784/99, as decisões adotadas por delegação devem mencionar explicitamente esta qualidade e considerar-se-ão editadas pela autoridade delegada. Nesse sentido, prevalece o entendimento de que a responsabilidade pelo ato recairá na própria autoridade delegada. 

  • Complementando:

     

    No julgamento do recurso especial nº 699.074∕PR, o Superior Tribunal de Justiça decidiu que “o ato praticado por autoridade no exercício de competência delegada é a ela imputável, motivo por que eventual mandado de segurança deve ser contra ela impetrado”. A propósito, a súmula 510 do Supremo Tribunal Federal dispõe que “praticado o ato por autoridade, no exercício de competência delegada, contra ela cabe o mandado de segurança ou a medida judicial”.

  • Essa é a especialidade da Cespe. Pega uma súmula que não diz nada de "apenas", mete um "apenas" no meio dela e ficamos naquela dúvida cruel se é pegadinha ou não.

  •  

    Segundo o art. 14, §3º da Lei 9.784/1999, “as decisões adotadas por delegação devem mencionar explicitamente esta qualidade e considerar-se-ão (Olhem que linda essa mesóclise.. rs) editadas pelo delegado”. Ou seja, a responsabilidade pela prática do ato é do agente delegado.

    Gab: C
     

  • Correto.

    O chefe delegou e o subordinado comete ato ilegal => Responde o subordinado

    O chefe avocou competência de subordinado, além disso, comete ato ilegal => Responde o chefe.

  • Muito cuidado: há jurisprudência do STF e do TCU reconhecendo a responsabilidade do Prefeito quando não fiscalizou adequadamente a autoridade delegada. Com o 'deverá recair apenas', o gabarito fica pra lá de discutível, pois não é confirmado diretamente pela Súmula 510 STF nem pela Lei 9784 art 14 § 3o - o fato da autoridade delegada responder não vai eximir sempre o Prefeito.

  • CERTO.

    A responsabilidade pelo ato é da autoridade delegada.

  • na delegação ou na avocação, responde quem fez a ação!

  • E a responsabilidade objetiva do município? Beleza que o autor delegado responderá pelo ato ilegal, mas apenas ele? difícil.

  • A FIM DE INTERNALIZAR.......

    PRINCIPAIS CARACTERÍSTICAS DA DELEGAÇÃO, CONSOANTE LEI 9784/99:

     

    TEMPORÁRIA (TEMPO DELIMITADAMENTE EXPRESSO NA LEI);

    MEDIANTE LEI (TANTO PARA DELEGAR COMO PARA REVOGAR DELEGAÇÃO);

    PARCIAL (LEMBRAR QUE O QUE PASSA É A ATIVIDADE E NÃO A TITULARIDADE);

    PODEM SER DELEGADAS AS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS, GEOGRÁFICAS, TÉCNICAS ETC.

     

    O QUE VALE PARA DELEGAÇÃO, VALE PARA A AVOCAÇÃO!

     

    NÃO SE DELEGA ATIVIDADE DE CUNHO POLÍTICO - JÁ FOI CABRADO EM PROVA VÁRIAS VEZES!!!!!

     

  • Essa súmula vai despencar em 2017 !! !

     

     

    Súmula 510 STF - Praticado o ato por autoridade, no exercício de competência delegada, contra ela cabe o mandado de segurança ou a medida judicial.

     

  • Art. 14, §3º da Lei 9.784/99 - As decisões adotadas por delegação devem mencionar explicitamente esta qualidade e considerar-se-ão editadas pela autoridade delegada. Nesse sentido, prevalece o entendimento de que a responsabilidade pelo ato recairá na própria autoridade delegada. 

     

    Gab. C

  • Art. 14, §3º da Lei 9.784/99 - As decisões adotadas por delegação devem mencionar explicitamente esta qualidade e considerar-se-ão editadas pela autoridade delegada. Nesse sentido, prevalece o entendimento de que a responsabilidade pelo ato recairá na própria autoridade delegada. 

    Súmula 510 STF - Praticado o ato por autoridade, no exercício de competência delegada, contra ela cabe o mandado de segurança ou a medida judicial.

     

     

  • A prática de ato ilegal por autoridade delegada enseja recursos contra ela mesma, e não contra a autoridade delegante. 

    Súmula 510 STF - Praticado o ato por autoridade, no exercício de competência delegada, contra ela cabe o mandado de segurança ou a medida judicial.

  • Questão correta, outras ajudam a responder, vejam:

     

    Prova: CESPE - 2014 - Câmara dos Deputados - Analista Legislativo - Consultor Legislativo Área IDisciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Remédios Constitucionais – habeas corpus, habeas data, mandado de segurança, mandado de injunção e ação popular ; Direitos Individuais - Remédios Constitucionais e Garantias Processuais; 

    Caso determinada autoridade aja no exercício de competência delegada, eventual mandado de segurança que questione o ato praticado deve ser impetrado contra essa autoridade, e não contra a que tenha delegado a prática do ato.

    GABARITO: CERTA.

     

     

     Prova: Procurador do Município, Órgão: Prefeitura de Fortaleza - CE, Banca: CESPE, Ano: 2017 - Direito Administrativo - Início e interessados no processo administrativo, delegação e avocação de competências,  Processo Administrativo - Lei 9.784/99

    O prefeito de um município brasileiro delegou determinada competência a um secretário municipal. No exercício da função delegada, o secretário emitiu um ato ilegal. Nessa situação, a responsabilidade pela ilegalidade do ato deverá recair apenas sobre a autoridade delegada.

    GABARITO: CERTA.

  • Autoridade delegada = quem recebe a delegação.

    Autoridade delegante = que dá a delegação.

     

    Fonte: Arial 12 (ABNT 2017).

  • Esse é o tipo de questão simplista que você deve adivinhar a intenção do examinador. Ao contrário de alguns, não vejo nenhum “brilhantismo” na questão que, para mim, utiliza equivocadamente o termo responsabilidade para indicar tão somente a pessoa que responderá pela legalidade do ato em face mandado de segurança ou outra ação judicial (súmula nº 510 do STF e art.14, §3º da L 9784).

    Para mim não paira dúvida de que a autoridade delegada deve responder pela legalidade do ato por ela emanado em face de mandado de segurança ou ação judicial que o questione. Entretanto, a responsabilidade (civil administrativa) pela ilegalidade do ato deverá recair sobre a pessoa jurídica de direito público (Município) de modo objetivo e, subjetivamente, sobre quem o emitiu em ação regressiva movida pela municipalidade nos termos do art.37, §6º da CR/88.

    Assim, parece-me que a questão está errada ao afirmar que “a responsabilidade pela ilegalidade do ato deverá recair apenas sobre a autoridade delegada, sendo certo que também haverá responsabilidade da pessoa jurídica de direito público.

  • Cabe responsabilizar a autoridade delegada, a qual, nos termos da sumula 510 do STF deverá responder por qualquer ato que decorra violação explicata do direito subjetivo de terceiros. Resposta do gabarito "Certo"

  • Súmula 510 STF - Praticado o ato por autoridade, no exercício de competência delegada, contra ela cabe o mandado de segurança ou a medida judicial.

  • Nos casos de delegação de competência, o responsável pelo ato será o agente delegago, em consonância com o Art. 14, § 3°, Lei 9.784/99 e S. 510, STF.

    _________________________________________

    Art. 14, § 3°, Lei 9.784/99 - As decisões adotadas por delegação devem mencionar explicitamente esta qualidade e considerar-se-ão editadas pelo delegado.

    __________________________________________

    Súmula N° 510, STF- Praticado o ato por autoridade, no exercício de competência delegada, contra ela cabe o Mandado de Segurança ou a medida judicial.

  • Gab. CERTO

     

    Jamais confundir a responsabilidade de quem comete o ato com essa informação:

     

    Outorga - Transfere execução e titularidade / Somente por lei. 

    Delegação - Transfere somente execução, autoridade delegante permanece com a titularidade / Por meio de lei, contrato ou ato administrativo. 

     

    #DeusnoComando 

  • O prefeito de um município brasileiro delegou determinada competência a um secretário municipal. No exercício da função delegada, o secretário emitiu um ato ilegal. Nessa situação, a responsabilidade pela ilegalidade do ato deverá recair apenas sobre a autoridade delegada.

     

    AFIRMATIVA CORRETA, nos exatos termos da Súmula 510, do STF: "Praticado o ato por autoridade, no exercício de competência delegada, contra ela cabe o mandado de segurança ou a medida judicial".

     

  • culpa do secretário!!!!!!!!!

    gab.c

  • Me atentei para a "teoria da encampação".

  • Súmuls 510, STF: Praticado o ato por autoridade no exercício de competência delegada, contra ela cabe o mandado de segurança ou a medida judicial.

  • EM REGRA, O DELEGANTE NÃO RESPONDE PELOS ATOS PRATICADOS PELOS DELEGADOS, EXCETO NAS SEGUINTES HIPOTESES.:

    1- QUANDO A DELEGAÇÃO FOR ILEGAL. NESTE CASO, AMBOS RESPONDEM PELOS ATOS.

    2- QUANDO O DELEGANTE HOMOLOGAR OU RATIFICAR O ATO PRATICADO PELO DELEGADO. NESTE CASO, TAMBÉM, AMBOS RESPONDERÃO.

  • Art. 14, §3º da Lei 9.784/99 - As decisões adotadas por delegação devem mencionar explicitamente esta qualidade e considerar-se-ão editadas pela autoridade delegada.

  • AUTORIDADE DELEGADA É AQUELA QUE QUE ESTÁ EXECUTANDO O ATO ADMINISTRATIVO ENQUANTO QUE AUTORIDADE DELEGANTE É AQUELA QUE REPASSOU AS SUAS ATRIBUIÇÕES AO SEU SUBORDINADO (DELEGADO) 

  • Alessandra ! Ótimo comentário 'linda !

  • ERRADA!!! que vacilo heim CESPE?! “Apenas” NÃO!!!! O município responde de forma Objetiva, enquanto que o Delegado respondende de forma subjetiva, na açã de regresso. Portanto, temos dois respondendo: Estado e o Delegado... Estaria correto a questão inserisse “responde SUBJETIVAMENTE apenas o delegado”
  • Muito cuidado: há jurisprudência do STF e do TCU reconhecendo a responsabilidade do Prefeito quando não fiscalizou adequadamente a autoridade delegada. Com o 'deverá recair apenas', o gabarito fica pra lá de discutível, pois não é confirmado diretamente pela Súmula 510 STF nem pela Lei 9784 art 14 § 3o - o fato da autoridade delegada responder não vai eximir sempre o Prefeito.

     

    - MUITO BOA! E complementando o erro do "APENAS": nem vai eximir a responsabilidade SUBJETIVA do agente público (ação de regresso).

    A questão merece ser ANULADA por causa do "APENAS" - termo extremamente restritivo. 

     

  • FIXANDO:

    Delegação - Transfere somente execução, autoridade delegante permanece com a titularidade / Por meio de lei, contrato ou ato administrativo. NESTE CASO, a autoridade delegada é a responsável.

  • Art. 14, §3º - Lei 9.784/99 - As decisões adotadas por delegação devem mencionar explicitamente esta qualidade e considerar-se-ão editadas pela autoridade delegada. Nesse sentido, prevalece o entendimento de que a responsabilidade pelo ato recairá na própria autoridade delegada. 

    Logo, a responsabilidade deverá recair apenas sobre o secretário.

  • Art. 14, §3º - Lei 9.784/99 - As decisões adotadas por delegação devem mencionar explicitamente esta qualidade e considerar-se-ão editadas pela autoridade delegada. Nesse sentido, prevalece o entendimento de que a responsabilidade pelo ato recairá na própria autoridade delegada. 

    Logo, a responsabilidade deverá recair apenas sobre o secretário.

  •  Art. 15 §3°, 9784/99:

    As decisões adotadas por delegação devem mencionar explicitamente esta qualidade e considerar-se-ão editadas pelo delegado.

    "Dessa forma, temos que em regra, o delegante não responde pelos atos praticados pelo delegado, a não ser que ratifique ou homologue o ato deste ou que a delegação em si seja ilícita. Nesses casos, tanto o delegante quanto o delegado responderão solidariamente pela prática do ato ilícito."

    Fonte: Professor Elyesley Silva do Nascimento - Curso de Direito Administrativo

  • o "apenas" me deixou medroso

  • Salvo engano, decisão recente do STF, na verdade, 201. Até então, não era pacificado até o ano de 2016 quando ocorreu o incidente com a ciclovia no Rio de Janeiro.

     

     

    Gabarito CORRETO

  • Os atos são de responsabilidade do delegado.

     

    GABARITO: C

  • Em quase todas as bancas o "apenas", "sempre", "nunca", enfim... quase certo que tais expressões deixam alternativa errada, mas quando a banca é o Cespe a coisa muda um pouco. De fato a responsabilidade pela ilegalidade do ato deverá recair apenas sobre a autoridade delegada.




  • Art. 14. O ato de delegação e sua revogação deverão ser publicados no meio oficial.

     

    § 1o O ato de delegação especificará as matérias e poderes transferidos, os limites da atuação do delegado, a duração e os objetivos da delegação e o recurso cabível, podendo conter ressalva de exercício da atribuição delegada.

     

    § 2o O ato de delegação é revogável a qualquer tempo pela autoridade delegante.

     

    § 3o As decisões adotadas por delegação devem mencionar explicitamente esta qualidade e considerar-se-ão editadas pelo delegado.

     

    Art. 15. Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior.

     

    Súmula 510

    Praticado o ato por autoridade, no exercício de competência delegada, contra ela cabe o mandado de segurança ou a medida judicial.

  • Em consonância com a súmula 510 do STF: praticado o ato por autoridade, no exercício de competência delegada, contra ela cabe o mandado de segurança ou a medida judicial.

    GABARITO CORRETO

  • A secretária que vai pagar o pato...

  • O secretáriO que vai se ferrar...

  • gab.:C

    Ao delegar o ato, ele passa ser de total responsabilidade de quem está com o poder de praticá-lo.

  • (lei 9.784/99) art.14º, § 3º: As decisões adotadas por delegação devem mencionar explicitamente esta qualidade e considerar-se-ão editadas pelo delegado.

     

    GAB: CERTO

  • CERTO.

    O ato praticado sob delegação reputa-se praticado pelo delegado, isto é, por quem efetivamente praticou a ação, o qual, inclusive, responderá por eventuais irregularidades no exercício da competência delegada. Art. 14, §3º da Lei 9.784/99.

  • Deleguei a você, se você fez M... se lascou, azar o seu. Se vira.

  • Retificando meu comentário do dia 10 de Junho de 2018 quando citei o seguinte:

     

    "Salvo engano, decisão recente do STF, na verdade, 201. Até então, não era pacificado até o ano de 2016 quando ocorreu o incidente com a ciclovia no Rio de Janeiro."

     

    Refificando: Na verdade, o incidente foi com o bondinho de Santa Teresa no ano de 2011, mas o STF pacificou o assunnto no ano de 2015.

     

    Gabarito CORRETO

  • Gab: correto! Quem recebeu a delegação que responda pelo seus erros!
  • O responsabilizado será o delegado.

    Fonte: Labuta nossa de cada dia.

  • O DELEGADO, QUE DELEGOU, É O QUE VAI COMER A BRONCA.

  • A questão indicada está relacionada com a organização administrativa.


    Conforme indicado por Carvalho Filho (2018), "em algumas circunstâncias, pode a norma autorizar que um agente transfira a outro, normalmente de plano hierárquico inferior, funções que originariamente lhe são atribuídas. É o fenômeno da delegação de competência". 

    • 
    Responsabilidade:

    Segundo Odete Medauar (2018), "em geral, a responsabilidade pelos atos e medidas decorrentes de delegação cabe ao delegado". 

    • TCU: Acórdão 610/2015-Plenário    Data da sessão: 25/03/2015   Relator: BRUNO DANTAS
    Área: Responsabilidade    Tema: Delegação de competência   Subtema: Abrangência
    Tipo do processo: RELATÓRIO DE AUDITORIA
    Enunciado: A responsabilidade da autoridade delegante pelos atos delegados não é automática ou absoluta, e a análise das situações fáticas é imprescindível para sua definição.

    Excerto:
    Voto:
    12. Nesse quesito, com as devidas vênias, manifesto entendimento diverso, por entender que não se mostra razoável, em face das circunstâncias que permeiam este caso apreciado, a imputação de responsabilidade a um agente político, ocupante de um cargo de governador de estado, em virtude de eventuais falhas de um processo licitatório conduzido no âmbito de uma secretaria de estado, em que pese de inegável relevância, materialidade e importância socioeconômica.

    13. Ademais, não observo que esteja evidenciada a sua atuação na gestão de procedimentos administrativos.

    14. É salutar que, para o exercício de suas atribuições, o governador proceda à delegação de competências para os demais agentes públicos, e assim o fez, designando unidades da estrutura organizacional para a condução e implementação das políticas de infraestrutura do estado. A responsabilidade da autoridade delegante pelos atos delegados não é automática ou absoluta, e a análise das situações fáticas é imprescindível para sua definição. Do contrário, inviabiliza-se o próprio instituto da delegação e cai por terra o objetivo pretendido por ele.

    15. Exemplifico três condutas que, segundo precedentes deste Tribunal, podem conduzir à responsabilidade da autoridade delegante: (i) comprovado conhecimento da flagrante ilegalidade cometida pelo delegado, que caracteriza convivência do delegante; (ii) má escolha daquele a quem confiou a delegação, que configura culpa in eligendo; e (iii) falta de fiscalização dos procedimentos exercidos por outrem, que consubstancia culpa in vigilando. No entanto, não são hipóteses que vislumbro nesse caso concreto. 

    • TCU, Acórdão 8028/2016 - Segunda Câmara   Data da sessão: 05/07/2016    Relator: ANA ARRAES
    Área: Responsabilidade    Tema: Delegação de competência    Subtema: Abrangência
    Outros indexadores: Culpa in eligendo, Culpa in vigilando
    Tipo do processo: TOMADA DE CONTAS ESPECIAL

    Enunciado:

    A responsabilidade da autoridade delegante pelos atos delegados não é automática ou absoluta, sendo imprescindível para definir essa responsabilidade a análise das situações de fato que envolvem o caso concreto. A falta de fiscalização (culpa in vigilando), o conhecimento do ato irregular praticado ou má escolha do agente delegado (culpa in eligendo) podem conduzir, se comprovados, à responsabilidade daquela autoridade. 

    (...)

    8. Na mesma linha, assinalou o voto condutor do acórdão 5333/2011- 2ª Câmara (relator ministro José Jorge):

    "A teoria da culpa da má escolha (in eligendo) ou da culpa da ausência de fiscalização (in vigilando) não impõe ao prefeito o dever de fiscalizar todo e qualquer ato praticado pelos gestores municipais. A realização do controle nesses moldes torna inviável tanto a fiscalização pretendida, em face do grande número de atos a serem examinados, quanto o exercício do mandato, eis que não haverá tempo hábil para o desempenho das funções no executivo municipal". 

    Referências:

    MEDAUAR, Odete. Direito Administrativo Moderno. 21 ed. Belo Horizonte: Fórum, 2018.
    TCU


    Gabarito: CERTO, em geral, a responsabilidade pelos atos decorrente de delegação cabe ao delegado. 

  • Apesar do acerto, fiquei cambaleado com uma coisa:

    Na teoria, não se delega uma competência por completo. Ou se estende a competência ou delega parte da mesma. O que se transfere é a execução do ato. A questão utilizou o caso e disse "(...) delegou determinada competência a um secretário municipal". Claro que o pedido da questão não foi com base nisso, mas me gerou uma certa dúvida se isso não iria influenciar na resposta. 

    No mais, o comando da pergunta está correta. 

  • O responsabilizado será o delegado.

  • CERTO. Não se pode presumir que o prefeito determinou a emissão do documento ilegal pelo secretário, ou seja, somente o delegado será responsabilizado.

  • Dica:

     

    DelegANTE:   MandANTE

     

    DeleGADO: Famoso GADO rsrs

  • É uma questão de bom senso. Se o delegante fosse solidariamente responsável, ninguém delegaria nada.

  • Quem pratica o ato se torna responsável pela prática, ou seja, responderá pelas consequências do ato. Súmula 510 STF.
  • ATÉ AQUI O PESSOAL CONVERSA BESTEIRA.

  • Quem pratica o ato é que é o responsável,

  • Quem prática o ato é o responsável, pq embora a competência seja delegada ele é um servidor público e deve ser responsável pelo que tá fazendo. Ele e tanto servidor como dono da competência. Não é pai dele nao

  • q concurso,por favor coloquem uma caneta vermelha,para que possamos grifar as palavras,obrigado.

  • A respeito da organização administrativa e dos atos administrativos, é correto afirmar que: O prefeito de um município brasileiro delegou determinada competência a um secretário municipal. No exercício da função delegada, o secretário emitiu um ato ilegal. Nessa situação, a responsabilidade pela ilegalidade do ato deverá recair apenas sobre a autoridade delegada.

  • Súmula 510 STF - Praticado o ato por autoridade, no exercício de competência delegada, contra ela cabe o mandado de segurança ou a medida judicial.

  • Mas o fato da responsabilidade (civil administrativa) pela ilegalidade do ato deverá recair sobre a pessoa jurídica de direito público (Município) também de modo objetivo e, subjetivamente, sobre quem o emitiu em ação regressiva movida pela municipalidade nos termos do art.37, §6º da CR/88.

    Logo invalida a questão com esse advérbio APENAS. 

  • De acordo com art. 14, §3º, da Lei nº 9.784/1999, as decisões adotadas por delegação devem mencionar explicitamente esta qualidade e considerar-se-ão editadas pela autoridade delegada. Além disso, prevalece o entendimento do STF explicitado na súmula nº 510: Praticado o ato por autoridade, no exercício de competência delegada, contra ela cabe o mandado de segurança ou a medida judicial.