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ID
2405386
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Fortaleza - CE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação a processo administrativo, poderes da administração e serviços públicos, julgue o item subsecutivo.

No processo administrativo, vige o princípio do formalismo moderado, rechaçando-se o excessivo rigor na tramitação dos procedimentos, para que se evite que a forma seja tomada como um fim em si mesma, ou seja, desligada da verdadeira finalidade do processo.

Alternativas
Comentários
  • CORRETA a alternativa.

     

    L9784/99: Art. 1° Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de:

    IX - adoção de formas simples, suficientes para propiciar adequado grau de certeza, segurança e respeito aos direitos dos administrados

     

    Art. 22. Os atos do processo administrativo não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir.

  • Certo

     

    Complementando o comentário da Alessandra

     

    Odete MEDAUAR, em relação ao termo informalismo, destaca que:

     

    Não parece correta essa última expressão, porque dá a entender que não há ritos e formas no processo administrativo. Há ritos e formas inerentes a todo procedimento. Na verdade, o princípio do formalismo moderado consiste, em primeiro lugar, na previsão de ritos e formas simples, suficientes para propiciar um grau de certeza, segurança, respeito aos direitos dos sujeitos, o contraditório e a ampla defesa. Em segundo lugar, se traduz na exigência de interpretação flexível e razoável quanto a formas, para evitar que estas sejam vistas como fim em si mesmas, desligadas das verdadeiras finalidades do processo.

     

    Maria Sylvia Zanella Di PIETRO completa tal idéia, afirmando que “informalismo não significa, nesse caso, ausência de forma; o processo administrativo é formal no sentido de que deve ser reduzido a escrito e conter documentado tudo o que ocorre no seu desenvolvimento; é informal no sentido de que não estásujeito a formas rígidas.

  • O processo administrativo é instrumento, não um fim em si mesmo, por isso a alternativa está correta!

    16.5.5 Princípio do formalismo moderado (ou informalismo)

    Embora o processo administrativo seja formalizado por escrito e em obediência ao rito previsto na lei, não são exigidas solenidades rígidas, salvo aquelas essenciais à garantia dos administrados (arts. 2.º, parágrafo único, VIII e IX, e 22 da Lei 9.784/1999). O processo possui caráter instrumental (instrumentalidade das formas) e não pode ser considerado um fim em si mesmo, admitindo-se, portanto, a superação de formalidades excessivas.

    Fonte: Rafael Carvalho Rezende

  • O denominado "formalismo moderado" tem sido muito utilizado pelos tributaristas e administrativistas para criticar interpetrações da Administração sobre procedimentos, os quais, muitas vezes, são criados pelo próprio Estado sem a clareza que se espera.

    Nas palavras da Prof. Odete Medauar: "O princípio do formalismo moderado consiste, em primeiro lugar, na previsão de rito e formas simples, suficientes para propiciar um grau de certeza, segurança, respeito aos direitos dos sujeitos, o contraditório e a ampla defesa. Em segundo lugar, se traduz na exigência de interpretação flexível e razoável quanto a formas, para evitar que estas sejam vistas como um fim em si mesmas, desligadas das verdadeiras finalidades do processo" (in Direito Administrativo Moderno. 8ª ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2004, p. 203).

    Ou seja, a bem da verdade, pode-se traduzir tal princípio como sendo um viés processual do princípio da proporcionalidade, no sentido de que a forma não pode se sobrepor à substância, de tal maneira que meros rigores formais não devem impedir o exercício de um direito. E mais, no campo processual, pode-se lembrar que o formalismo moderado nada mais sintetiza que a idéia da instrumentalidade do processo e das formas.

     

    Fonte: Artigo do EMAGIS curso juridico. http://www.emagis.com.br/area-gratuita/artigos/voce-sabe-o-que-e-o-principio-do-formalismo-moderado/

     

  • Nos processos administrativos, a necessidade de obediência à forma é muito menos rigorosa do que nos processos judiciais. Por isso é que se diz que os processos administrativos são regidos pelo informalismo ou, segundo alguns autores, pelo formalismo moderado
     

    Informalismo não significa ausência de forma;O processo administrativo é formal, no sentido de que deve ser escrito, numerado e assinado, além de conter documentado tudo o que ocorre no seu desenvolvimento; por outro lado, é informal, no sentido de que não está sujeito a formas rígidas;

     

    Assim, em regra, não são exigidas formas ou formalidades especiais para os atos praticados no processo administrativo, sobretudo para aqueles a cargo do particular (por exemplo, para o particular fazer um requerimento junto à Administração, não é exigido que ele redija o texto usando determinada fonte, margem, cor do papel etc.; ao contrário, ele pode até fazer um requerimento manuscrito). 

     

    Adoção de formas simples, não rígidas, suficientes para dar segurança aos administrados

     

     

  • Apenas uma observação, complementando o comentário da Alessanda. O fundamento legal encontra-se previsto, inc. IX, do parágrafo único do art. 2º, da lei 9784/ 99.

  • CERTO.

    Nos processos administrativos deve-se adotar forma simples, não fazendo uso de fórmulas determinadas.

  • Art. 2º, parágrafo único: "nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de:

    [...]

    IX: adoção de forma simples, suficientes para propiciar adequado grau de certeza, segurança e respeito aos direitos dos administrados."

     

    [...]

     

    Art. 22, Lei 9784/99: "os atos do processo administrativo não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir." -> formalismo moderado

     

     

    * Quando a forma é essencial, o vício de forma é insanável, devendo ser anulado.

     

  • Gab. CERTO

     

    A administração em si, e em seus processos, busca a máxima eficiência de forma simples a atingir seus objetivos. De forma simples não quer dizer não ser legal, não observar os princípios da administração! A assertiva traz somente o "formalismo moderado" que deixa de lado o excessivo rigor nos trâmites, que é exatamente o contrário daquilo que a administração busca! Que é a busca pela perfeita efetividade, sem deixar de ter eficiência e eficácia. No caso usar todo o processo legal.

     

    #DeusnoComando 

  • Ao administrador caberá seguir um procedimento que seja adequado ao objeto específico a que se destinar o processo. Enfim, o que é importante no princípio do informalismo é que os órgãos administrativos compatibilizem os trâmites do processo administrativo com o objeto a que é destinado.

  • CERTO 

    LEI 9.784

    Art. 22. Os atos do processo administrativo não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir.

  • Impende mencionar também o princípio da instrumentalidade das formas, segundo o qual o vício de forma poder ser convalidado, haja vista não ser a forma um fim em si mesma, mas um mero instrumento, a fim de coordenar a sequência sucessiva de atos que compões o todo, o processo.

     

     

    Leitura excluvisa para os estudantes de penal:

     

    Em tudo é possível extrair um pouco da minha teoria. O Direito Penal do Inimigo é um mero intrumento, com propósito de extinguir o inimigo do seio social, erradiando portanto os constantes atos lesivos contra vocês, abnegados estudantes de procuradorias.

     

    Numa outra oportunidade, falarei a vocês sobra minha teoria da imputação objetiva.

     

    Viva o meu funcionalismo radical e sistêmico.

  • Esse prova de procurador de dir adm veio uma mãe!
  • Rechaçar significa: forçar a retirada, o recuo de; rebater, repelir; opor-se.

      

    REFAZENDO O ITEM:

    No processo administrativo, vige o princípio do formalismo moderado, rechaçando-se (OPONDO-SE AO) excessivo rigor na tramitação dos procedimentos, para que se evite que a forma seja tomada como um fim em si mesma, ou seja, desligada da verdadeira finalidade do processo.

          

    L9784/99: Art. 1° Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de:

    IX - adoção de formas simples, suficientes para propiciar adequado grau de certeza, segurança e respeito aos direitos dos administrados

     

    Art. 22. Os atos do processo administrativo não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir.

    - Errei a questão por esse simples detalhe.

      

    Gabarito: CERTO

  • CORRETÍSSIMA A ASSERTIVA.

    NÃO HÁ FORMA FIXA, RÍGIDA NO PROCESSO ADM

    HÁ FORMA MODERADA.

  • Bom dia, 

     

    Confesso ter errado por ter muito consolidado em mente que o que rege a lei 9784 é o princípio do INFORMALISMO, ou seja, sem forma determinada, mas analisando e indo mais a fundo realmente se pode interpretar também como FORMALISMO MODERADO, errando e aprendendo.

     

    Bons estudos

  • A fundamentação exposta no inciso IX, Parágrafo Único, Art. 1º da Lei 9.784/99 tarduz o princípio da eficiência no sentido da busca de economicidade, redução de desperdícios, qualidade, rapidez, produtividade e rendimento funcional. A verdadeira finalidade do processo administratuivo deve prezar por tais preceitos.

  • Pois é Atila Henrique, errei exatamente por isso.

  • Ja errei essa questão 3 vezes por ter na minha cabeça o PRINCÍPIO DO INFORMALISMO. 

  • Questão cabulosa ... Você tem que ter um conhecimento vasto.
  • CORRETA

    O princípio do formalismo moderado dispensa uma formalidade excessiva nos processos administrativos.Procura facilitar o acesso dos cidadãos à Administração e atua sempre em favor do administrado. 

  • Quando li "formalismo moderado" eu já fui logo marcando errado e me dei mal. Na cespe temos que ler o item até o fim,senão dá nisso
  • VIDE Q764201

     

    O PRINCÍPIO DO FORMALISMO moderado é vetor de interpretação e aplicação das normas sobre licitações públicas que afasta o apego excessivo a formalidades, exigindo observância das que se afigurem essenciais às finalidades de obtenção da melhor proposta e tratamento isonômico dos administrados.

     

    O princípio do formalismo moderado consiste, em primeiro lugar, na previsão de rito e formas simples, suficientes para propiciar um grau de certeza, segurança, respeito aos direitos dos sujeitos, o contraditório e a ampla defesa. Em segundo lugar, se traduz na exigência de interpretação flexível e razoável quanto a formas, para evitar que estas sejam vistas como um fim em si mesmas, desligadas das verdadeiras finalidades do processo.

     

    Q755794

     

    Art. 22. Os atos do processo administrativo NÃO dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir.

     

  • LEI 9.784.

    ART. 2º, VIII. OBSERVÂNCIA DAS FORMALIDADES ESSENCIAIS À GARANTIA DOS DIREITOS DOS ADMINISTRADOS.

    ART. 22. OS ATOS DO PROCESSO ADMINISTRATIVO NÃO DEPENDEM DE FORMA DETERMINADA SENÃO QUANDO A LEI EXPRESSAMENTE A EXIGIR.

    Com interpretação implícita, esse princípio prevê que a formalidade não deve ser um fim em si mesmo, a tradução perfeita do formalismo moderado ou informalismo.

    Questão correta!

  • No processo administrativo, vige o princípio do formalismo moderado, rechaçando-se o excessivo rigor na tramitação dos procedimentos, para que se evite que a forma seja tomada como um fim em si mesma, ou seja, desligada da verdadeira finalidade do processo. CORRETO.

     

    Rechaçando vem do verbo rechaçar. O mesmo que: afastando, destruindo, expulsando, opondo, rebatendo, repelindo.

     

    O princípio do formalismo moderado é também chamado, por alguns autores, de princípio do informalismo ou princípio da obediência à forma e aos procedimentos. Não parece correta essa última expressão, porque dá a entender que não há ritos e formas no processo administrativo. Na verdade, o princípio do formalismo moderado consiste, em primeiro lugar, na previsão de ritos e formas simples, suficientes para propiciar um grau de certeza, segurança, respeito aos direitos dos sujeitos, o contraditório e a ampla defesa. Em segundo lugar, se traduz na exigência de interpretação flexível e razoável quanto a formas, para evitar que estas sejam vistas como fim em si mesmas, desligadas das verdadeiras finalidades do processo.

     

    Art. 22. Os atos do processo administrativo não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir.

  • Perfeito! Pode copiar a questão e colocar no material para estudar o conceito!

  • Linda questão. Melhor das 29 de hoje. Devidamente copiada. Avante, guerreiros (as).
  • PRINCÍPIOS PAD                                                                                                           PRINCIPIOS DO PJ

    1 informalismo ou formalismo moderado (não há necessidade de advogado)                         1 formalismo

    2 gratuito                                                                                                                          2 onorisidade

    3 oficialidade                                                                                                                    3 inércia

    pg 1138 direito adm. Fernanda Marinela. Edção 11 editora saraiva

    obs: é um breve resumo nortiador

     

    # recurso: pode alterar a pena

    # revisão: não altera

  • RECHAÇAR: Forçar a retirada, o recuo de; rebater, repelir.

  • No processo administrativo, vige o princípio do formalismo moderado, rechaçando-se o excessivo rigor na tramitação dos procedimentos, para que se evite que a forma seja tomada como um fim em si mesma, ou seja, desligada da verdadeira finalidade do processo.

    Meu entendimento: a verdadeira finalidade é a elucidação do ilícito administrativo e preservação do fim público.

  • Formalismo moderado = Instrumentalidade das formas.

  • CERTO

    L9784/99: Art. 1° Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de:

    IX - adoção de formas simples, suficientes para propiciar adequado grau de certeza, segurança e respeito aos direitos dos administrados

    Art. 22. Os atos do processo administrativo não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir.

  • Princípio do Informalismo: Em regra, o processo administrativo não está sujeito a formas rígidas, limitando a exigência de formas determinadas para quando houver expressa previsão em lei. No entanto, isso não significa ausência absoluta de forma, uma vez que, em geral, os processos administrativos devem ser escritos e documentados.

  • Art. 2, 9784/99:

    Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de: 

    VIII- observância das formalidades essenciais à garantia dos direitos dos administrados, 

    IX- adoção de forma simples, suficientes para propiciar adequado grau de certeza, segurança e respeito aos direitos dos administrados. 

    Art. 22, 9784/99: 

    Os atos do processo administrativo não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir. 

  • O examinador não tinha mais o que inventar...escreveu bulhufas com bulhufas. ..Mas, questão certa kkk

  • CERTO

     

    Princípio do informalismo/formalismo moderado

     

    Em regra, não são exigidas formas ou fornalidades especiais para os atos a serem praticados no processo administrativo.A doutrina menciona o informalismo como um princípio norteador dos processos administrativos tão somente a fim de explicitar que, em regra, os atos processuais devem adotar formas simples, apenas suficientes para proporcionar segurança jurídica e, no caso de atos que possam implicar
    restrições ao administrado, garantir plenamente o exercício do contraditório e da ampla defesa.

     

     

    FONTE: Direito Administrativo descomplicado, 15ª ed.

  • É o que está expresso no artigo 2o, incisos VIII e IX, da Lei no 9.784/99, que exige, nos processos administrativos, a “observância das formalidades essenciais à garantia dos direitos dos administrados” e a “adoção de formas simples, suficientes para propiciar adequado grau de certeza, segurança e respeito aos direitos dos administrados”.

     

    Na realidade, o formalismo somente deve existir quando seja necessário para atender ao interesse público e proteger os direitos dos particulares.

     

     

  • gab= certo

    L9784/99: Art. 1° Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de:

    IX - adoção de formas simples, suficientes para propiciar adequado grau de certeza, segurança e respeito aos direitos dos administrados

     

    Art. 22. Os atos do processo administrativo não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir.

    Reportar abuso

  • Em 10/08/2018, às 16:22:28, você respondeu a opção C.Certa!

    Em 01/08/2017, às 11:41:50, você respondeu a opção E.

     

    Aí você vai percebendo que o tempo é o senhor da razão e o conhecimento é como um rio descendo a serra, que começa lá no alto com uma nascente a qual vai se juntando com outras e ganhando força até formar o rio "imparável" .

     

    A 1 ano atrás, apesar de já estudar a lei 9784 a um bom tempo, tive um entendimento equivocado e hoje nem titubiei.

     

    Bons estudos

  • Formalismo moderado ou Informalismo

  • Almeida, eu não Consigo aprender rápido.
  • tendi nada

  • Eita cespe que inventa,viu

    formalismo moderado=informalismo

  • Não é primeira vez que vejo a cespe usar o termo ''formalismo moderado'' como sinônimo do princípio do ''informalismo'';

     

    princípio do informalismo: só são estabelecidas formas determinadas para os atos processuais se a lei assim exigir.Esse princípio propõe diminuir o formalismo rigoroso e excessivo para que o processo atinja sua finalidade.

     

    GAB: CERTO

     

     

  • o X da questão era saber o conceito de Rechaçar,além do princípio do Informalismo.

  • Conceito doutrinário.

  • Art. 2o A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.

    Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de

    VIII – observância das formalidades essenciais à garantia dos direitos dos administrados;

    Formalidades =  Formalismo moderado

    Princípio implícito.

  •  

    • Informalismo ou formalismo moderado.

    :)

     

     

    Art. 22. Os atos do processo administrativo não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir.

  • Caí no RECHAÇANDO-SE

     

    Rechaçar- Opor-se; Resistir; Recuar; Colocar-se contra...

  • Isso é questão de Português!!! Travestida de Processo Administrativo para enganar qualquer um!!!!

  • Questão conceito: Se possível, anote.

  • Não entendi a pergunta nem a resposta rss

  • RESOLUÇÃO:

    Vale trazer à baila os conhecimentos do doutrinador José dos Santos Carvalho Filho a fim de enriquecer o que já vimos sobre esse princípio:

    "o princípio do informalismo procedimental significa que, no silêncio da lei ou de ato regulamentares, não há para o administrador a obrigação de adotar excessivo rigor na tramitação dos processos administrativos, tal como ocorre, por exemplo, nos processos judiciais. Ao administrador caberá seguir um procedimento que seja adequado ao objeto específico a que se destinar o processo”

    Resposta: Certo

  • Lei 9.784/99

    Art. 2o IX - adoção de formas simples, suficientes para propiciar adequado grau de certeza, segurança e respeito aos direitos dos administrados;

    "formas simples" indica a adoção do informalismo (formalismo moderado). O informalismo está pautado no princípio da instrumentalidade das formas, que remete à ideia de atingir o objetivo (resultado), e não na forma em si.

  • Resumindo: Para evitar que a Finalidade seja diversa 

  • desde quando processo administrativo é formal?

    quanto mais estudo mais vejo que não sei absolutamente nada.

  • O processo administrativo é regido por diversos princípios, expressos ou implícitos no texto da Constituição ou da legislação infraconstitucional. A questão abordou, especificamente, o princípio do - Formalismo Moderado ou Informalismo.

    Segundo Rafael Oliveira:

    “o processo possui caráter instrumental (instrumentalidade das formas) e não pode ser considerado um fim em si mesmo, admitindo-se, portanto, a superação de formalidades excessivas". As solenidades exigidas serão apenas aquelas essenciais a garantia dos administrados, conforme art. 2º, §ú, VIII e IX da Lei 9784/99:"




    Art. 2, Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de:

    VIII – observância das formalidades essenciais à garantia dos direitos dos administrados;

    IX - adoção de formas simples, suficientes para propiciar adequado grau de certeza, segurança e respeito aos direitos dos administrados;

    Portanto, correta a assertiva proposta pela banca.




    Gabarito do Professor: CERTO





    Referências Bibliográficas:

    OLIVEIRA, Rafael Carvalho Rezende. Curso de Direito Administrativo, 5ª ed., São Paulo: Método, 2017

  • Eu acertei, mas achei que a CESPE forçou tanto a barra! Na hora da prova iria gelar para marcar

  • certa

    Os atos do processo administrativo não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir.

    Princípio do Informalismo ou Formalismo Moderada: Não está sujeita as formas rígidas, limitando a exigência de formas determinadas ara quando houver previsão legal.

  • Com relação a processo administrativo, poderes da administração e serviços públicos, é correto afirmar que: No processo administrativo, vige o princípio do formalismo moderado, rechaçando-se o excessivo rigor na tramitação dos procedimentos, para que se evite que a forma seja tomada como um fim em si mesma, ou seja, desligada da verdadeira finalidade do processo.

  • eu num intendi

  • diabé isso !

  • Gabarito: C

    Princípio do informalismo ou formalismo moderado:

    Lei 9.784/1999, art. 2º, VIII – observância das formalidades essenciais à garantia dos direitos dos administrados;

    Lei 9.784/1999, art. 2º, IX - adoção de formas simples, suficientes para propiciar adequado grau de certeza, segurança e respeito aos direitos dos administrados;

    Lei 9.784/1999, art. 22 - os atos do processo administrativo não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir

  • sem pé e nem cabeça :/

  • sem pé e nem cabeça :/

  • rechaçar

    verbo

    1. 1.
    2. transitivo direto
    3. forçar a retirada, o recuo de; rebater, repelir.
    4. "r. o exército inimigo"
    5. 2.
    6. colocar-se contra; resistir, opor-se.
    7. "várias vezes teve que r. as investidas daquele crápula"

    Dicionário

    Definições de  · 

  • Art. 22 - Os atos administrativos não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente exigir.

  • Art. 22 - Os atos administrativos não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente exigir.