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ID
2405392
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Fortaleza - CE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação a processo administrativo, poderes da administração e serviços públicos, julgue o item subsecutivo.

Situação hipotética: Um secretário municipal removeu determinado assessor em razão de desentendimentos pessoais motivados por ideologia partidária. Assertiva: Nessa situação, o secretário agiu com abuso de poder, na modalidade excesso de poder, já que atos de remoção de servidor não podem ter caráter punitivo.

Alternativas
Comentários
  • a) excesso de poder, quando o agente público atua fora dos limites de sua esfera de competências;

     

    b) desvio de poder, quando a atuação do agente, embora dentro de sua órbita de competências, contraria a finalidade explícita ou implícita na lei que determinou ou autorizou a sua atuação; tanto é desvio de poder a conduta contrária à finalidade geral ( ou mediata) do ato - o interesse público -, quanto a que discrepe de sua finalidade específica (ou imediata).

     

    FONTE: ALEXANDRINO, Marcelo; PAULO, Vicente. Direito Administrativo Descomplicado. 24ª. edição. São Paulo: Método, 2016. p293

     

    (...)abuso de poder, na modalidade desvio de poder/finalidade.

     

    [Gab. ERRADO]

     

    bons estudos

     

  • Basta pensar o seguinte: ou ocorreu vício de competência ou de finalidade. Um Secretário municipal tem competência para remover um assessor? Se sim, então o vício é finalidade (desvio de poder); se não, o vício é de competência (excesso de poder). Esse é um caso claro, portanto, de desvio de poder. 

  • Errado

     

    A conduta abusiva dos administradores pode decorrer de duas causas:


    1a) o agente atua fora dos limites de sua competência; e
    2a) o agente, embora dentro de sua competência, afasta-se do interesse público que deve nortear todo o desempenho administrativo.


    No primeiro caso, diz-se que o agente atuou com “excesso de poder” e no segundo, com“desvio de poder”.

     

    O desvio de poder é conduta mais visível nos atos discricionários.

     

    CELSO ANTÔNIO BANDEIRA DE MELLO: “Trata-se, pois, de um vício particularmente censurável, já que se traduz em comportamento soez, insidioso. A autoridade atua embuçada em pretenso interesse público, ocultando dessarte seu malicioso desígnio.”

  • Um secretário municipal tem o poder de remover servidor?

  • O secretário atuou dentro dos limites de seu poder discrciocionaio de remover (afastar, exonerar e etc) o assessor. Trata-se de cargo de livre nomeação e exoneração ad nutum. Art 37, V da CF/88.

  • O Secretário é competente para remover o servidor, mas essa remoção deve ser motivada pelo interesse público, que é a finalidade da Administração. Assim, no caso, não houve excesso de poder, já que a autoridade é competente, mas desvio de poder, também conhecido como desvio de finalidade.
  • ABUSO DE PODER, POR DESVIO DE FINALIDADE.

  • GAB: E

    Neste caso, ocorreu o "desvio de finalidade", haja vista o secretário poder para isso! Excesso de poder, como afirma a questão, seria caso ele não tivesse competência.

  • ERRADO

    Secretário tinha competência de REMOVER, mas a usou com finalidade estranha ( Como Punição) = Desvio Finalidade

     

    Esquema

    EXCESSO DE PODER = EXCEDE COMPETÊNCIA

    DESVIO PODER = DESVIA FINALIDADE

  • O ato de remoção está dentro da competência do secretário municipal, logo é desvio de finalidade, pois, embora dentro de sua competência, a finalidade foi outro: por motivos partidários.

  • Desvio de poder ou desvio de finalidade. Secretário tem competência para remover mas não pode com essa finalidade punitiva.
  • Gênero: Abuso de poder

    Espécie: desvio de finalidade (neste caso).

    Gab. Errado

  • Errado

    A quetão estaria correta se fosse reescrita da seguinte forma:

    Situação hipotética: Um secretário municipal removeu determinado assessor em razão de desentendimentos pessoais motivados por ideologia partidária. 
    Assertiva: Nessa situação, o secretário agiu com abuso de poder, na modalidade desvio de poder, já que atos de remoção de servidor não podem ter caráter punitivo.

    Gênero = ABUSO DE PODER.

    espécies:

    1ª - Excesso de poder - vício no elemento competência = ou seja, o agente público atua fora dos limites de sua competência.

    exemplo: quando uma autoridade administrativa aplica uma penalidade que excede aos seus poderes, ou seja, é competente para aplicar a suspensão, mas aplica a demissão.

    2ª - Desvio de poder - vício no elemento finalidade = ou seja, o agente público atua com ''fim'' diverso do que está permitido em Lei.

    exemplo: um exemplo disso é o que está descrito na assertiva aqui exposta.

  • Abuso de poder:

         > excesso de poder = agente atua fora da sua competência

         > desvio de poder = agente atua dentro da sua competência, mas desvia a finalidade do ato praticado

     

    O Secretário Municipal pode determinar a remoção de servidores, pois está dentro de sua competência; no entanto, ele deve respeitar a finalidade pública desse ato (atentimento ao público, redistribuição do quadro etc.); simplesente remover o funcionário por ideologias políticas é um ato que não atende nenhuma finalidade pública, por isso é que haverá desvio de poder.

  • Ok. Sabemos que, se há abuso de poder, será na espécie desvio de poder. Mas pergunto em relação ao mérito da remoção. Como se trata de um cargo de confiança - assessor -, o secretário não teria liberdade de removê-lo por finalidade subjetiva? Se é um cargo de livre nomeação e exoneração, não seria também de livre remoção? Se o secretário pode nomear alguém de sua confiança para o cargo, não seria legítimo e lícito ele não confiar em quem discorda de seu programa político?

    Alguém sabe?

  • Errado.

    Agiu com desvio de poder. Ou seja, com outra finalidade.

  • ERRADO.

    Agiu com abuso de poder na modalidade desvio de poder.

  • Esquema que aprendi aqui no QC:

     

    ABUSO DE PODER:

    CEP -> Competência: Excesso de Poder

    FDP -> Finalidade: Desvio de Poder

  • Meu raciocínio foi no mesmo sentido de se tratar de cargo comissionado, logo, com livre nomeação e exoneração. 

  • Pensei imediatamente em desvio de finalidade.
  • O secretário tinha competência para realizar a remoção mas houve desvio de finalidade (não existiu interesse público na ação) na pratica do ato.

  • O secretário possui poder para remover o acessor. Ocorre que o ato de remoção se deu por um motivo que foge às finalidades públicas, tendo se dado por caráter meramente pessoal.
    Assim, houve desvio de finalidade no ato de remoção.
    Espero ter contribuído!

  • ABUSO DE PODER = Gênero.

    Excesso de Poder e Desvio de finalidade = Espécies.

    No caso, houve desvio de finalidade.

     

  • O Abuso de Poder é o gênero, ao passo que a o excesso e desvio são espécies. 

     

    O excesso é afeto à competência para a prática do ato, isto é,há excesso de poder quando o agente exorbita a sua esfera de competências. 

     

    Já o desvio correlaciona-se a finalidade a ser atingida com a prática do ato. Se o agente age com uma findalidade diversa do interesse público, incorre em desvio. 

     

    Após esta breve explanação é possível depurar que o agente em questão agiu com desvio de poder, e não com abuso. 

  • Desvio de Poder!!Desviou a finalidade da Remoção!

  •  Questão errada, outras ajudam a responder, vejam:


     Prova: Técnico Administrativo,Órgão: ANS, Ano: 2013, Banca: CESPE, Direito Administrativo /  Requisitos do ato administrativo – competência, finalidade, forma, motivo e objeto,  Atos administrativos

    A remoção de ofício de um servidor como meio de punição caracteriza desvio de finalidade do ato administrativo.

    GABARITO: CERTA.

     

     

     

    Prova: CESPE - 2012 - PC-AL - Escrivão de PolíciaDisciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Poderes da Administração; Abuso de Poder; 

    O excesso de poder relaciona-se à competência, uma vez que resta configurado quando o agente público extrapola os limites de sua atuação ou pratica ato que é atributo legal de outra pessoa.

    GABARITO: CERTA.

     

     

     


    Prova: CESPE - 2009 - TRT - 17ª Região (ES) - Analista Judiciário - Área JudiciáriaDisciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Atos administrativos; Princípios da Administração Pública; Regime jurídico administrativo; 

    O desvio de finalidade do ato administrativo verifica-se quando o agente pratica o ato visando a fim diverso daquele previsto, explícita ou implicitamente, na regra de competência.

    GABARITO: CERTA.

  • No caso em questão, o secretário municipal agiu com desvio de poder. 

     

    Gab. E 

  • ATO DE VINGANÇA = EXCESSO.

     

  • ABUSO DE PODER = Gênero.

    Excesso de Poder e Desvio de finalidade = Espécies.

    No caso, houve desvio de finalidade.

     

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  • Abuso de pode e o genêro que se desdobra em;

    Excesso de porder: O agente exorbita ou extrapola sua competencia. 

    Desvio de Poder: O agente busca finalidade diversa da prevista em lei 

  • Gabarito Errado.

     

    Pra facilitar, basta pensar da seguinte forma:

     

    O secretário era competente para remover o assistente? Sim. Então não houve excesso de poder.

     

    Essa remoção foi baseada no interesse público? Não. Logo, o desvio foi na finalidade.

     

    bons estudos

  • Será que a resposta continuaria errada se estivesse na acertiva "na modalidade desvio de finalidade?". 

    Estou com uma dúvida, servidor público pode assumir cargo de assessor?

    Como o cargo é de livre nomeação, livre exoneração, entendo que os motivos que ensejaram a remoção do servidor é o de menos.

    Acho que essa questão continuaria errada mesmo se estivesse marcando "desvio de finalidade" na remoção do servidor, posto ser o cargo de livre nomeação e exoneração, não tem caráter punitivo. 

  • Desvio de Poder ~> Quando o ato não atinge o interesse público.

    Desvio de finalidade ~> Quando é cumprida o interesse público, porém não cumpre a finalidade do ato. (Ex: Servidor por razões de má conduta na administração é removido pelo chefe do órgão para um lugar longe de sua casa. O interesse público foi atingido? Foi, pois foi punido pela sua má conduta na administração. A finalidade do ato de remoção é punir? óbvio que não!

     

    Ambos ensejam o vício no elemento FINALIDADE.

    No caso exposto, acredito que houve desvio de finalidade e desvio de poder

     

     

    CUIDADO QUE TEM MUITA GENTE IGNORANDO ESSA PEQUENA DIFERENÇA!!!

  • Gab. ERRADO

     

    A questão se refere ao desvio de poder. 

     

    Desvio de poder = Atuar dentro da competência mas fora da finalidade

    ***O secretário tinha tal competência, mas a usou de forma impessoal, de forma a ferir a finalidade! 

     

    Excesso de Poder = O nome já é sugestivo, excesso! Atuar FORA da competência. 

     

     

    #DeusnoControle 

  • ERRADO

    O secretário agiu SIM com ABUSO DE PODER, mas na modalidade desvio de poder (Fora da Finalidade correta).

  • Ele agiu com ABUSO DE PODER na modalidade DESVIO DE FINALIDADE.
    Excesso de poder - lembrar de EXTRAPOLAÇÃO, o agente extrapola seu poder, age além do que lhe é permitido. Já o desvio de poder, o agente atua dentro da lei, de acordo com as normas, mas com finalidade estranha/diferente daquela proposta regularmente.

  • IV.  ‘O princípio da motivação possui natureza garantidora quando os atos levados a efeito pela Administração Pública atingem a seara individual dos servidores. Assim, a remoção só pode ser efetuada se motivada em razão de interesse de serviço.’ (Gilson Dipp, 5ª Turma, relator do RMS 12.856/PB, DJ, de 01/07/2004). VII. É nulo o ato de remoção de servidor público quando não explicitadas os motivos de sua prática e não demonstrando o interesse público. VIII. Ao utilizar a administração pública para “punir” aqueles que contra si puseram esforços nas eleições locais, a recorrente atentou contra os princípios da administração pública, com violação da legalidade, impessoalidade, moralidade e eficiência, não sendo leal à instituição que representava, desviando a finalidade de sua atuação para satisfazer sentimento pessoal alheio à ética, à moral e à honestidade, podendo ser assim enquadrada sua conduta no previsto no art. 11, I da Lei nº 8.429/92. IX. Ao protagonizar o desvio de conduta, cometeu ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da Administração Pública, que é punido de acordo com o art. 12, III, da Lei nº 8.429/92. X. Apelação conhecida, e improvida

     

    Ocorreu, então, desvio de finalidade, viciando o ato administrativo com a nulidade.

     

    FONTE: ARE 716604 (STF)

  • desvio de poder é a modalidade de abuso em que o agente busca alcançar fim diverso daquele que a lei lhe permitiu, como bem assinala LAUBADÈRE. A finalidade da lei está sempre voltada para o interesse público. Se o agente atua em descompasso com esse fim, desvia-se de seu poder e pratica, assim, conduta ilegítima. Por isso é que tal vício é também denominado de desvio de finalidade, denominação, aliás, adotada na lei que disciplina a ação popular (Lei nº 4.717, de 29.6.1965, art. 2º, parágrafo único, “e”).

     

    O desvio de poder é conduta mais visível nos atos discricionários. Decorre desse fato a dificuldade na obtenção da prova efetiva do desvio, sobretudo porque a ilegitimidade vem dissimulada sob a aparência da perfeita legalidade.

     

    Observa a esse respeito CELSO ANTÔNIO BANDEIRA DE MELLO: “Trata-se, pois, de um vício particularmente censurável, já que se traduz em comportamento soez, insidioso. A autoridade atua embuçada em pretenso interesse público, ocultando dessarte seu malicioso desígnio. Não obstante, ainda que sem prova ostensiva, é possível extrair da conduta do agente os dados indicadores do desvio de finalidade, sobretudo à luz do objetivo que a inspirou.

     

    #segueofluxoooooooooooooooooooooooooo

  • A atitude do secretário municipal, narrada na presente questão, configura, de fato típico caso de abuso de poder. No entanto, a modalidade de abuso não corresponde ao excesso de poder, e sim ao desvio de poder, também chamado de desvio de finalidade. Senão, vejamos:

    O excesso de poder se caracteriza na hipótese em que a autoridade pública atua além dos limites de sua competência. Extrapola, portanto, suas atribuições, devidamente definidas em lei. O ato administrativo assim praticado apresentará vício de competência, portanto. Não é o que se verifica no caso em exame, uma vez que o secretário dispunha de competência para proceder à remoção do servidor a ele subordinado. Não houve, pois, vício de competência. A atuação se deu nos limites de sua atribuição legal.

    Contudo, o ato se revela viciado por outra razão. Como revelado no enunciado, a remoção teve por origem desentendimentos de ordem pessoal, mais precisamente em razão de divergências político-partidárias.

    Daí se extrai que o ato administrativo em tela desatendeu a finalidade pública prevista em lei. Afinal, a remoção se destina, em suma, à melhor distribuição de pessoal, pela Administração Pública. Retira-se um servidor de um local em que haja suficientes recursos humanos, destinando-o a outro órgão/setor em que, no momento, exista insuficiência de pessoal. Esta é a ideia essencial do instituto.

    Voltando ao ato versado na questão, se foi praticado por motivações pessoais, e não tendo em mira o atendimento da finalidade pública, o ato se revela viciado quanto ao elemento finalidade, no que se denomina desvio de poder ou de finalidade (Lei 4.717/65, art. 2º, parágrafo único, "e").


    Gabarito do professor: ERRADO.
  • Agiu com abuso de poder na modalidade desvio de poder, desvio de finalidade.

  • desvio de poder Questão errada
  • ERRADO 

    O abuso de poder pode ser comissivo ou omisso, se divide em duas espécies

    1) Excesso de poder: quando a autoridade atua extrapolando os limites da sua competência;

    2) Desvio de poder (ou desvio de finalidade): quando a autoridade pratica um ato que é de sua competência, mas o utiliza para uma finalidade diversa da prevista ou contrária ao interesse público.

  • ERRADO

     

    EXCESSO DE PODER - Vício relacionado ao elemento competência. O agente público atua fora dos limites de sua esfera de competências. SÃO PASSÍVEIS DE CONVALIDAÇÃO.

     

    DESVIO DE PODER - Vício relacionado ao elemento finalidade. Ocorre quando a atuaçaõ do agente, embora dentro de sua esfera de competências, contraria a finalidade, direta ou indireta, explícita ou implícita na lei que determinou ou autorizouu a sua atuação. SÃO SEMPRE NULOS.

     

     

    Direito Administrativo Descomplicado

  • Esquema que utilizo e nunca esqueço

     

    Excesso de Poder - Servidor tem competência, mas extrapola

    ex: Você é parado em uma blitz, o policial pede sua identidade, doc. do carro, até ai OK, porém, caso peça carteira de habilitação está extrapolando a sua competência, porém, apenas o departamento de trânsito pode pedir.

     

    Desvio de poder - Fora da finalidade 

    ex: Autoridade remove inimigo pessoal apenas para prejudica-lo, veja bem, a autoridade tem a competência para o ato, porém, deve ser atendida a finalidade, caso ele envie o servidor para o fim do mundo apenas com o objetivo de prejudica-lo, há um vício de finalidade.

     

    GABARITO - ERRADO

  • Autor: Rafael Pereira , Juiz Federal - TRF da 2ª Região

    A atitude do secretário municipal, narrada na presente questão, configura, de fato típico caso de abuso de poder. No entanto, a modalidade de abuso não corresponde ao excesso de poder, e sim ao desvio de poder, também chamado de desvio de finalidade. Senão, vejamos:

    O excesso de poder se caracteriza na hipótese em que a autoridade pública atua além dos limites de sua competência. Extrapola, portanto, suas atribuições, devidamente definidas em lei. O ato administrativo assim praticado apresentará vício de competência, portanto. Não é o que se verifica no caso em exame, uma vez que o secretário dispunha de competência para proceder à remoção do servidor a ele subordinado. Não houve, pois, vício de competência. A atuação se deu nos limites de sua atribuição legal.

    Contudo, o ato se revela viciado por outra razão. Como revelado no enunciado, a remoção teve por origem desentendimentos de ordem pessoal, mais precisamente em razão de divergências político-partidárias.

    Daí se extrai que o ato administrativo em tela desatendeu a finalidade pública prevista em lei. Afinal, a remoção se destina, em suma, à melhor distribuição de pessoal, pela Administração Pública. Retira-se um servidor de um local em que haja suficientes recursos humanos, destinando-o a outro órgão/setor em que, no momento, exista insuficiência de pessoal. Esta é a ideia essencial do instituto.

    Voltando ao ato versado na questão, se foi praticado por motivações pessoais, e não tendo em mira o atendimento da finalidade pública, o ato se revela viciado quanto ao elemento finalidade, no que se denomina desvio de poder ou de finalidade (Lei 4.717/65, art. 2º, parágrafo único, "e").


    Gabarito do professor: ERRADO.

  • Ele não tinha competência para determinado ato,Neste caso é excesso de Poder. 

  • Ele tinha  competência para remover porém usou para outra  finalidades.

  • ERRADO

     

    Abuso de poder (gênero): excesso de poder e desvio de poder (espécies).

     

    Excesso de poder: o agente atua excedendo os limites de sua competência, invadindo a competência atribuída a outro agente. É vicio que diz respeito ao elemento competência. Em outro aspecto, o excesso de poder ocorre quando o agente atua de maneira desproporcional (v.g. aplicação de sanção grave para punir infrações leves).

     

    Desvio de poder: o agente atua desviando-se da finalidade prevista na lei que determinou ou autorizou a sua atuação. A violação pode se dar de forma ampla - desvio da finalidade genérica do ato administrativo, que é o atendimento do interesse público -, ou de forma restrita - desvio de finalidade quanto à finalidade específica ou objeto do ato administrativo. É vício que diz respeito ao elemento finalidade.

     

    Exemplo: O instituto da remoção tem por fim o atendimento de necessidade do serviço, e não poderia, com intuito diverso, ser utilizado como forma de punição do servidor.

  • DESVIO DE FINALIDADE, NÉ! 

     

    #PERSEGUINDOUMSONHO 

  • Parabéns, R. Lothbrok, o único que falou da FINALIDADE GENÉRICA e da FINALIDADE ESPECÍFICA. Lembro de ter estudado isso, só não lembro se em doutrina ou material de cursinho. Me parece que consta no material do Ênfase. Lembro também do exemplo dado: se uma autoridade pública competente remover o servidor por causa de uma falta administrativa, talvez terá ela observado a finalidade genérica do ato administrativo (interesse público), já que a reação da Administração a uma falta administrativa atende ao interesse público, mas não terá atingido a finalidade específica do ato. No caso, a remoção não tem e não pode ter como finalidade (específica) punir o servidor.
  • O desvio de finalidade é espécie do Abuso de Poder e, como o próprio nome diz, é um vício no elemento da finalidade. A finalidade possui dois sentidos diferentes, conforme ensina Di Pietro (2015):

    Em sentido amplo: a finalidade corresponde a consecução de um resultado de interesse público; nesse sentido, se diz que o ato administrativo tem que ter finalidade pública

    Em sentido restrito: finalidade é o resultado específico que cada ato deve produzir, conforme definido em lei; nesse sentido, se diz que a finalidade do ato administrativo é sempre a que decorre explícita ou implicitamente da lei

  • Não há vício de competência, mas desvio de finalidade. 

     

  • Agiu com desvio de finalidade!! 

     

    FOCO#@

  • Situação hipotética: Um secretário municipal removeu determinado assessor em razão de desentendimentos pessoais motivados por ideologia partidária. Assertiva: Nessa situação, o secretário agiu com abuso de poder, na modalidade excesso de poder, já que atos de remoção de servidor não podem ter caráter punitivo.

    AFIRMATIVA INCORRETA. No fato narrador, o abuso de poder praticado, pelo Secretario Municipal, ocorreu não por excesso de poder, mas, por desvio de finalidade, nos exatos termos do art. 2º, e), Parágrafo único, e), da Lei 4.717/1965:

    "Art. 2º. - São nulos os atos lesivos ao patrimonio das entidades mencionadas no artigo anterior, nos casos de:

    a) - incompetente;

    b) - Vício de forma;

    c) - ilegalidade do objeto;

    d) - inexistencia de motivos;

    e) - desvio de finalidade.

    Parágrafo único - Para a conceituação dos casos de nulidade observar-se-ão as seguintes normas:

    a) - a incompetência fica caracterizada quando o ato não se incluir nas atribuições legais do agente que o praticou; 

    b) - o vício de forma consiste na omissão ou na observância incompleta ou irregular de formalidades indispensáveis à existência ou seriedade do ato;

    c) - a ilegalidade do objeto ocorre quando o rtesultado do ato importa em violação de lei, regulamento ou outro ato normativo;

    d) - a inexistência dos motivos se verifica quando a matéria de fato ou de dirteito, em que se fundamenta o ato, é materialmente inexistente ou juridicamente inadequada ao resultado obtido;

    e) - o desvio de finalidade se verifica quando o agente pratica o ato visando a fim diverso daquele previsto, explícita ou implicitamente, na regra de competência".

     

  •  agiu com desvio de poder = desvio de finalidade

  • USO E ABUSO DO PODER

    Uso de Poder = É uma prerrogativa do agente púb

    Abuso de Poder = É o desvio do uso normal, que se manifesta de 3 formas:

        1 ExCesso de poder: Atuação fora da Competência

        2 DESVIO de poder (Desvio de finalidade /  tredestinação ilícita): Atuação dentro da competência, mas com DESVIO de finalidade. CASO DA QUESTÃO. 

        3 Omissão de poder: Inércia da Adm Púb

    ATENÇÃO:

          TODOS os atos praticados com abuso de poder são ILEGAIS e devem ser ANULADOS, que pode ser tanto na via ADM quando na via JUD.

          Se causar prejuízo acarretará em indenização ao lesado

          O remédio constitucional para combater o abuso de poder é o MANDADO DE SEGURANÇA

  • FDP - Finalidade - Desvio Poder/ Dentro do Requisito/Elemento do ato: FINALIDADE.

    CEP - Competência - Excesso de Poder/Dentro do Requisito/Elemento do ato: COMPETÊNCIA.

     

    - Excesso de competência: ocorre quando o agente público atua fora ou além de sua competência, ou seja, ele extrapola.
    - Desvio de finalidade: se verifica quando o agente pratica o ato visando a fim diverso daquele previsto, explícita ou implicitamente, na regra de competência.

  • O secretário pode demitir assessor por qualquer motivo  pois trata-se de cargo comissionado. Portanto não é abuso de poder 

  • Abuso de Poder: Excesso de Poder, Desvio de Poder e Omissão.

    É quando a autoridade, ao exercer o poder, ultrapasse os limites de sua competência, utilize para fins diversos do interesse público ou pratica ato que é atributo legal de outra pessoa.

    O abuso de poder se divide em TRÊS espécies:

    Excesso de Poder: quando a autoridade atua extrapolando os limites da sua competência.

    Desvio de Poder: quando a autoridade pratica um ato que é de sua competência, mas o utiliza para uma finalidade diversa da prevista ou contrária ao interesse público. Viola o elemento ou requisito FINALIDADE.

    Omissão: quando agente em uma situação fica inerte, não faz nada.

    A ilegalidade traduz o abuso de poder que, por sua vez, pode ser punido judicialmente.

    Todos os Poderes Públicos estão obrigados a respeitar os princípios e as normas constitucionais, qualquer lesão ou ameaça outorga ao lesado a possibilidade do ingresso ao Poder Judiciário.

    A responsabilidade do Estado se traduz numa OBRIGAÇÃO, atribuída ao Poder Público, de compor os danos patrimoniais causados a terceiros por seus agentes públicos tanto no exercício das suas atribuições quanto agindo nessa qualidade.

  • Gabarito do professor: ERRADO. (Autor: Rafael Pereira , Juiz Federal - TRF da 2ª Região, professor do QC)

    A atitude do secretário municipal, narrada na presente questão, configura, de fato típico caso de abuso de poder. No entanto, a modalidade de abuso não corresponde ao excesso de poder, e sim ao desvio de poder, também chamado de desvio de finalidade. Senão, vejamos:

    O excesso de poder se caracteriza na hipótese em que a autoridade pública atua além dos limites de sua competência. Extrapola, portanto, suas atribuições, devidamente definidas em lei. O ato administrativo assim praticado apresentará vício de competência, portanto. Não é o que se verifica no caso em exame, uma vez que o secretário dispunha de competência para proceder à remoção do servidor a ele subordinado. Não houve, pois, vício de competência. A atuação se deu nos limites de sua atribuição legal.

    Contudo, o ato se revela viciado por outra razão. Como revelado no enunciado, a remoção teve por origem desentendimentos de ordem pessoal, mais precisamente em razão de divergências político-partidárias.

    Daí se extrai que o ato administrativo em tela desatendeu a finalidade pública prevista em lei. Afinal, a remoção se destina, em suma, à melhor distribuição de pessoal, pela Administração Pública. Retira-se um servidor de um local em que haja suficientes recursos humanos, destinando-o a outro órgão/setor em que, no momento, exista insuficiência de pessoal. Esta é a ideia essencial do instituto.

    Voltando ao ato versado na questão, se foi praticado por motivações pessoais, e não tendo em mira o atendimento da finalidade pública, o ato se revela viciado quanto ao elemento finalidade, no que se denomina desvio de poder ou de finalidade (Lei 4.717/65, art. 2º, parágrafo único, "e").


     

  • DESVIO DE FINALIDADE ou TREDESTINAÇÃO

  • Errado.

    Agiu na modalidade desvio.

    Dica:

    Excesso de poder fere o princípio da legalidade;

    Desvio de poder ou omissão ferem o principio da impessoalidade.

  • Esquema:

    Excesso de Poder - C - Vício de Competência

    O Outro é finalidade

  • RESUMAO PARA ENTENDERMOS MELHOR SOBRE O ASSUNTO...

    A ADMINISTRAÇAO É FORMADA POR ENTES, PESSOAS JURIDICAS DE DIREITO PUBLICO INTERNO,  E ESSAS PESSOAS JURIDICAS MANIFESTAM SUAS VONTADAS ATRAVES DOS SEUS AGENTES, TEORIA DO ORGÃO/ TEORIA DA IMPUTAÇÃO, A QUAL DIZ QUE UM AGENTE PUBLICO INVESTIDO NO CARGO SUA AÇÕES SÃO IMPUTADAS A UMA PESSOA JURIDICA.
    PARA QUE HAJA CONCRETIZAÇÃO DA REALIZAÇÃO DAS POLITICAS PUBLICAS, EXISTE UMA FORMA DE MANIFESTAR ISSO, E ESSAS FORMAS SÃO OS PODERES, SEUS SENTIDOS, MANEIRAS DE EXPRESSAR SUAS IDEIAS, A ADM TEM 4 PODERES QUE ELA PODE UTILIZAR.

    ESSES PODERES TEM NATUREZA INSTRUMENTAL, NÃO É UM FIM EM SI MESMO, SÃO USADOS PARA QUE O INTERESSE PUBLICO POSSA SE MATERIALIZAR, CONCRETIZAR.
    A ADM TEM NOS PODERES ADMINISTRATIVOS VERDADEIRO DEVER.

    O ABUSO DA-SE PELA UTILIZAÇÃO DOS PODERES PELA ADM EM DESACORDO COM O SEU CARATER INSTRUMENTAL, UTILIZAÇÃO INADEQUADA, NAO VOLTADA AO INTERESSE PUBLICO.

     

    1) EXCESSO DE PODER - DESVIO DE COMPETENCIA.

    SIGNIFICA, UTILIZAR O PODER ALEM DO QUE ELE COMPORTA.
    EX: COPO DE AGUA - ENCHER O COPO ATÉ TRANSBORDAR, IR ALEM DO QUE O COPO SUPORTA
    UM AGENTE PUBLICO, QUE NAO TEM COMPENTECIA, LEGALMENTE INVESTIDO PARA UTILIZAR, CONCRETIZAR A FINALIDADE PUBLICA POR MEIO DAQUELE PODER. ESTA COMETENDO ABUSO DE PODER NA MODALIDADE : EXCESSO DE PODER.
    AGENTES QUE NÃO TEM COMPENTENCIA PARA AGIR E ACABAM POR INVADIR A COMPETENCIA DE OUTROS..AUTORIDADE INFERIOR DESEMPENHA UMA FUNÇAO QUE SERIA DE UMA AUTORIDADE SUPERIOR.

    O QUE PODE ACONTECER É A CONVALIDAÇÃO DO ATO, O QUE SIGNIFICA QUE AUTORIDADE INFERIOR PRATICA UMA ATO QUE NÃO É DE SUA COMPETENCIA, POREM COMO ATENDE O INTERESSE PUBLICO, FOI PRATICADO NOS LIMITES DA LEI, ATOS NECESSARIO PARA ADM, O ORGAO SUPERIOR PODE ATÉ CONVALIDAR... INICIALMENTE É UM ATO INVALIDO.

     

    2) DESVIO DE PODER

    ATO MUITO MAIS GRAVE, O AGENTE DESVIA DA FINALIDADE ADEQUADA DO ATO ADMINISTRATIVO. O ATO DEVE ATENDER O INTERESSE PUBLICO, POREM O AGENTE, DESVIA A FINALIDADE.
    O ATO ADMINISTRATIVO TEM 5 REQUISITOS:
    COMPETENCIA
    FORMA
    FINALIDADE
    MOTIVO
    OBJETO

    EX: PREFEITO QUE RECEBE VERBA PARA ASFALTAR 10 RUAS, AO INVES DE PRIORIZAR RUAS ONDE EXISTEM ESCOLAS, CRECHES, SERVIÇOS PUBLICOS..ETC, ELE MANDA PASSAR O ASFALTO NA RUA DE SUA CASA, O QUE NÃO IRA BENEFICIAR O INTERESSE PUBLICO.

    O DESVIO DE PODER FERE A INSTRUMENTALIDADE, ATINGINDO A COMPETENCIA ( ABUSO DE PODER) E ATINGINDO A FINALIDADE ( DESVIO DE PODER)

    --------HA AINDA, COMISSÁO E OMISSAO:

    COMISSAO  OU ATO COMISSIVO - PRATICA ALEM DOS SEUS PODERES

    OMISSAO OU ATO OMISSIVO - NAO ATUAÇAO DO AGENTE PUBLICO QUE DEVERIA AGIR.

     

  • Na modalidade DESVIO de poder!! ÚNICO erro!!

  • Os comentários do juiz federal, Rafael Pereira, são excelentes.

  • Desvio de poder / Desvio de finalidade.

  • ABUSO DE PODER:
     Excesso de poder: vício de competência ou de proporcionalidade.( ex: determinado gestor demite servidor sem ter competencia para tal ato).
     Desvio de poder: vício de finalidade (desvio de finalidade).  ( Ex: chefe remove servidor para local distante de sua casa como forma de vingança).

     

    Gabarito: ERRADO

  • Bom dia,

     

    Esse secretário é um FDP, ou seja, o ato de remoção possui um vício de FINALIDADE que importa DESVIO DE PODER. Isso acontece quando um agente público age não visando o interesse público, mas sim um interesse pessoal

     

    Já o excesso no poder é CEP, é quando o ato possui um vício de competência, ou seja, o agente age com um excesso de poder

     

    Bons estudos

  • Excelente a explicação do professor.

  • Excelente comentário do professor!!

  • Assessor não é cargo comissionado? Nesse caso, o ADM. não precisa ter motivação, certo? É isso?
  • DESVIO DE PODER= DESVIO DE FINALIDADE.

  • DESVIO DE PODER= VÍCIO NA FINALIDADE.

    EXCESSO DE PODER= VÍCIO NA COMPETÊNCIA

  • Competência para tanto o secretário tem, mas há vício na finalidade. Logo, o secretário agiu com abuso de poder na modalidade desvio de poder.

  • Qual a finalidade de comentarem 91 vezes a mesma coisa?

  • Ato de vingança é finalidade

    Excesso é relativo á competência e Limite.

     

  • Excesso está ligado a COMPETÊNCIA. 

    No caso sub examen, como a remoção foi motivada por desentendimentos particulares, o que está ligado a FINALIDADE, agiu o secretário com desvio de poder, e não excesso.  

  • agiu com DESVIO de poder

  • Pessoal, vamos comentar de forma didática:

    excesso de poder>>>>>>>>>>>>>>agente atua fora dos limites da sua competência.

    Abuso de poder>>>>>>>>>>>>>>>>contrária à finalidade dada em lei. Ele comete abuso de poder quando desvia da finalidade prevista em lei.

  • O secretário obtinha o poder de transferir o servidor, com isso se extrai que ele obtinha também, outrossim, competância para tal. Desse modo, não poder-se-ia caracterizar se como excesso de poder, já que ele não agiu fora de sua competância e sim dentro dela. Por outro lado, a motivação possuira vicio, já que a finalidade da mesma era diversa do que determina a Administração para remoção de servidores, a saber: por necessidade e conveniência. Em outras palavras, ele agiu, embora dentro da sua competência, com abuso de poder na modalidade desvio de finalidade.

  • tudo certo mas não foi na modalidade execesso , foi na modalidade Desvio de Poder,

  • EXCESSO DE PODER: Atuação do agente fora dos limites de sua competência, exorbita extrapola sua competência, atos que não estão estipulados por lei.

    DESVIO DE PODER: Agente atua dentro dos limites da lei, mais visa a alcançar outra finalidade que não aquela prevista em lei.

  • O ato de remoção de servidor público possui a finalidade de adequar a mão de obra dentro das unidades administrativas e, eventualmente, a finalidade de recompor a unidade familiar. A remoção não pode ter finalidade punitiva, sendo, no caso, desvio de poder (desvio de finalidade do ato administrativo).

  • Gabarito: ERRADO

     

    O caso em análise trata de desvio de poder

  • Desvio - Finalidade

    Excesso - Competência

  • Agiu com DESVIU de poder

    "O suor que derramamos na PAZ é o sangue que poupamos na GUERRA" VAMOS PESSOAL!

  • desviiiiio  - Finaliiiiiiidade  

    excccccccesso - ccccccompetência 

  • A modalidade foi DESVIO DE PODER (e não excesso de poder, como diz a questão!), visto que a remoção do servidor foi gerada por desentendmento pessoal (interesse particular) e não, por exemplo, por necessidade de servidor no local para onde foi feita a remoção deste (sendo assim, seria interesse público).

  • Na modalidade desvio de poder.
  • Remoção= como forma de punição>>>> modalidade desvio de poder, ou seja, vai além dos motivos que prever a lei.

  • Assertiva: Nessa situação, o secretário agiu com abuso de poder, na modalidade excesso de poder, já que atos de remoção de servidor não podem ter caráter punitivo.

  • Agiu em desvio de poder pois a finalidade era diversa do interesse público.

  •  Agiu com abuso de poder, na modalidade desvio de finalidade, já que atos de remoção de servidor não podem ter caráter punitivo.

  • Desvio de finalidade são esses quase 100 comentários falando a mesma coisa.

  • Desvio de Finalidade

  • VÍCIOS DE COMPETÊNCIA

    => ABUSO DE PODER

                  - EXCESSO DE PODER: ATO EXCEDE OS LIMITES DE SUA COMPETÊNCIA / EM ALGUNS CASOS E POSSÍVEL CONVALIDAÇÃO.

                  - DESVIO DE PODER ou (FINALIDADE): VÍCIO DE FINALIDADE/ É VÍCIO INSANÁVEL.

    => USURPAÇÃO DE FUNÇÃO

    => FUNÇÃO DE FATO

  • Não corresponde  excesso de poder e sim ao desvio de poder!

  • Assertiva: Nessa situação, o secretário agiu com abuso de poder, na modalidade desvio de finalidade, já que atos de remoção de servidor não podem ter caráter punitivo.

  • Eu não vou comentar pq já tem 99 comentários falando a mesma coisa! Eu só escrevi aqui para ser o 100, pq eu não gosto de número ímpar rs.

  • Como estamos todos aprendendo e eventualmente estamos sujeitos a enganos, lembro-vos:

     

    DESVIO DE PODER = DESVIO DE FINALIDADE. São sinônimos!

     

     

     

     

    Abraço e bons estudos.

  • Só vou comentar pra ser o 102
  • José dos Santos Carvalho Filho:

    Excesso de poder é a forma de abuso própria da atuação do agente fora dos limites de sua competência administrativa.10

    Nesse caso, ou o agente invade atribuições cometidas a outro agente, ou se arroga o exercício de atividades que a lei não lhe

    conferiu.

    Já o desvio de poder é a modalidade de abuso em que o agente busca alcançar fim diverso daquele que a lei lhe permitiu,

    como bem assinala LAUBADÈRE.

    O desvio de poder é conduta mais visível nos atos discricionários.

    Pelo que se depreende da questão em tela, o secretário municipal pode demitir, ad nutum, o assessor, prescindindo-se, por conseguinte, de motivação. Tal ato é discricionário. É dizer que poderia o secretário, sim, por questões políticos e ideológicas, não concordar com as opiniões do referido assessor e exonerá-lo do cargo. Entretanto, o erro da alternativa reside não no mérito, mas sim, na técnica usada, eis que se trataria, caso fosse, de desvio de poder ou também tendo como sinonímia o desvio de finalidade. Haveria, in casu, duas razões para tornar a alternativa tida como INCORRETA. A uma, não há excesso dos limites da sua competência, chamado de excesso de poder. A duas, se caso houvesse desvio de finalidade, haveria que ser usada a terminologia técnica do desvio de poder.

    Deus no comando sempre!

  • Complementando o meu comentário:

    Quem pode o mais, pode o menos.

    Ora, aspectos de fidelidade partidária são aspectos afetos às questões particulares interna corporis dos partidos políticos, no Brasil, em respeito ao fundamento da RFB, qual seja, pluralismo político, art. 1, V, CF.

    Se se o político não cumprir com a ideologia partidária, haverá, inclusive, penalidades no afã de remoção de tal político descumpridor das determinações daquele partido. Assim, como o cargo de assessor é de ordem política, oriundo de ato discrionário, não haveria nenhum problema o secretário municipal, em discordando das opiniões políticas e ideológicas de tal assessor, demiti-lo ad nutum, sem motivação, porquanto, ainda que motivasse nesse sentido, data vênia opinião em contrário, não há que se falar em vingança ou desvio de finalidade de tal ato, já que, ainda que pela Teoria dos Motivos Determinantes, prescindiria de motivação tal remoção, e, se motivado, tal motivação vincula o ato. Porém, se a motivação fosse aquela relatada, qual seja, do dissenso ideológico-partidário, não vislumbraria qualquer pecha de desvio de finalidade.

    Espero ter ajudado!

    Deus no comando sempre!

  • Desvio de poder/Desvio de finalidade. 

  • agiu com desvio de poder (ou desvio de finalidade) e não com excesso de poder como diz a questão. GAB: ERRADO

     

    Vejamos a diferença:

    Abuso de poder se divide em dois:

    1.desvio de poder.

    2. excesso de poder.

     

    No desvio de poder o agente tem competência para agir, mas a finalidade com que age é diferente da prevista em lei (foge do interesse público, sendo muitas vezes de caráter pessoal).

    No excesso de poder o agente age além dos limites de sua competência. Por isso chama-se excesso de poder, pois ele extrapola os poderes que tinha, agindo na competência que não é sua. 

  • ERRADO Nessa situação, o secretário agiu com abuso de poder, na modalidade excesso de poder, já que atos de remoção de servidor não podem ter caráter punitivo.

    CERTO Nessa situação, o secretário agiu com abuso de poder, na modalidade abuso de poder, já que atos de remoção de servidor não podem ter caráter punitivo.

  • Desvio de poder e NÃO EXCESSO DE PODER. Tendo em vista que aquele é quando tem tal competência mas desviou a finalidade e este é quando não tem competência.

     

  • O certo seria DESVIO DE PODER: Agente atua dentro dos limites da lei, mais visa a alcançar outra finalidade que não aquela prevista em lei.

  • É a primeira vez que vejo uma questão com mais de 100 respostas.

     

    Muito obrigado pela atenção.

  • Abuso de Poder: Ocorre quando o administrador extrapola os limites legais. O abuso de poder é gênero de duas espécies.

    Excesso de Poder: A autoridade ultrapassa os limites de sua competência; era competente para agir, mas exagerou.

    Desvio de Finalidade: Significa vício ideológico, é vício na vontade, é defeito subjetivo, o defeito dessa conduta está na cabeça do administrador. Formalmente, o ato é perfeito, porém ele é realizado com finalidades outras que não a de estritamente cumprir a função. Por ter aparência de legalidade, o desvio de finalidade é de difícil comprovação. 

  • FIXANDO:

    ABUSO DE PODER se divide em dois:

    Desvio de poder - NÃO PREVISTA EM LEI

    Excesso de poder - AGE ALÉM DE SUAS COMPETÊNCIAS.

    A questão fala de desvio de poder.

  • agiu com desvio de poder.

  • a b = c d e f 

    ABuso de poder = Competência Desvio Excessiva Finalidade

    competência excessiva (excesso de competência) - vício na competência, pode ser convalidado - um chefe de outro setor fez a transferência do  servidor - anulável

    desvio de finalidade - vício na finalidade, não pode ser convalidado - um chefe que deveria fazer a remoção por interesse público, fez por motivos pessoais- nulo

  • Pergunta!

    O chefe tem esse poder? Sim

    Então não é excesso de poder e sim desvio de finalidade. Agiu por vingança e Interesse próprio. 

  • Vamos à questão.

    Situação hipotética: Um secretário municipal removeu determinado assessor em razão de desentendimentos pessoais motivados por ideologia partidária.

    Assertiva: Nessa situação, o secretário agiu com abuso de poder, na modalidade excesso de poder, já que atos de remoção de servidor não podem ter caráter punitivo.

     

    Como visto nos comentários, ambas inferências podem ser feitas, mas as duas possuem apenas uma resposta:

    I) vamos supor que o secretário possua a competência para tal ato; dessa forma, não haverá desvio de competência na modalidade excesso de poder.

    Portanto, item errado.

     

    II) agora vamos supor que o secretário não possua a competência para tal ato. Então é justo apontar que ele agiu sim com abuso de poder, na modalidade excesso de poder. Mas o item continua e assevera que o excesso é atribuído ao fato de a remoção ser usada para fim diverso do legal. Isso é abuso de poder, mas como desvio de finalidade - e não por excesso de poder. 

    Dessa forma, havendo desvio de finalidade (e não de poder), o item resta também errado.

  • O secretário agiu com o poder discricionário em demitir pessoas que possui cargo em comissão de livre nomeação e exoneração.
  • Foi desvio de finalidade e não excesso de poder uma vez que a remoção foi usado com fim diverso do legal.

  • Pra nunca mais esquecer:

     

    O abuso de poder tem duas espécies muito importantes:

     

    a. Se a pessoa excedeu a sua competência=> temos aí um excesso de poder (de competência).

     

    b. Se o agente desvia a finalidade -> temos um desvio de poder.

     

    *** No caso em tela o agente desviou a finalidade de um ato, que deve ser sempre o interesse público, logo, temos um DESVIO DE PODER, e não excesso de poder.

  • No excesso de poder, o agente público age fora dos limites de suas competências; 

    Ex: o agente público que é designado apenas para vacinar meus companheiros caninos, age multando os donos dos meus amigos.

    No desvio de poder, o agente, apesar de agir dentro de sua competência, age contra a finalidade que a lei determinou. Configura desvio de poder a conduta contrária ao interesse público, e também a que vai além de sua finalidade.

    Ex: o agente público que vacina meus amigos caninos, mas além de vacinar, castra (só) os pitbulls.

  • Tem competência pra realizar o ato, mas a viola a finalidade. 

  • desvio de finalidade

  • Gênero -> Abuso de Poder

    Espécie apresentada na questão -> Desvio de Finalidade

  • GABARITO (ERRADO ) Desvio de poder/ D.FINALIDADE ; É a modalidade de abuso em que o AGENTE BUSCA ALCANÇAR FIM DIVERSO QUE A LEI LHE PERMITIU. #DESISTIRJAMAIS RODOLFO SOUZA PMGO #FOCONAMISSÃORUMO A APROVAÇÃO
  • Desvio de poder. Fiquem ligados, a CESPE adora deixar os termos mais importantes subtendidos.

    GAB: E

  • Finalidade de qualquer REMOÇÃO: é o Interesse Público, seja de Oficío ou a pedido - ambos tem que atender isso, embora este último ao menos deve ser interessante a própria administração, salvo se for de obrigatório cumprimento da mesma.

    Contudo, em HIPÓTESE NENHUMA poderá existir REMOÇÃO como forma de PUNIÇÃO !!!!

  • GABARITO: ERRADO


    Espécie: Desvio de poder (Finalidade)

  • DESVIO DE PODER

  • Gênero: Abuso de Poder

    Espécies: Excesso de poder - além dos limites de competência

    Desvio de Poder - desvio na finalidade.

  • Quando vi 129 comentários achei que tivesse algo bizarro implícito na questão, mas eram apenas 129 comentários iguais kkkk.

     

    bons estudos!

  • #NÃOAOSCOMENTÁRIOSREPETIDOS

    #NÃOAOSCOMENTÁRIOSDESNECESSÁRIOS

  • Eu li a questão assim: Um secretário municipal PeTista, removeu determinado assessor, eleitor de Jair Bolsonaro, em razão de desentendimentos pessoais motivados por ideologia partidária... 

    HAHAHAHAHAHAHAAAAHAHAHAHAHA

  • Achei até que tinha algo de errado com a questão. Pra que mais de 130 comentários numa questão dessa??????????????????

    Se não for pra acrescentar nada melhor nem comentar, ficam repetindo a mesma coisa.

  • Desvio de finalidade.

  • Desvio de finalidade!!

  • ERRADO

    DESVIO DE FINALIDADE.

  • Desviou a finalidade = desvio de poder.

    PRF BRASIL!!!

    PERTENCEREI!!!!!

    DEUS não rejeita oração...

     

  • CEP - COMPETENCIA EXCESSO DE PODER

    FDP  - FINALIDADE DESVIO DE PODER

  • ABUSO DE PODER (GÊNERO)


    PODE SER CONFIGURADO POR:

    EXCESSO DE PODER-> FAZER MAIS QUE O PERMITIDO

    OMISSÃO DE PODER-> FAZER MENOS QUE A OBRIGAÇÃO OU FAZER NADA

    DESVIO DE FINALIDADE-> QUE NÃO BUSCA A FINALIDADE PÚBLICA (caso da questão)

  • Desvio de finalidade
  • Excesso de poder: o agente público atua fora dos limites de sua esfera de COMPETÊNCIA.

  • Desvio de finalidade.

  • ABUSO DE PODER ------------> Desvio de poder - Desvio de FINALIDADE

                                     ------------> Excesso de poder - vício de COMPETÊNCIA.

                                    

  •  

    Abuso de poder: 1.1 Excesso de poder: Além dos limites.

                                 1.2 Desvio de poder: Finalidade diversa. 

  • De acordo com Hely Lopes, o abuso de poder pode ocorrer de forma comissiva (ação) ou omissiva (inércia), sendo ambas capazes de afrontar a lei e de causar lesão a direito individual e, por isso, é protegido por mandado de segurança.

     

    Abuso de poder:
      -> excesso de poder: quando o agente atua fora dos limites de sua esfera de competência (vício de competência); 
      -> desvio de poder: quando o agente embora dentro de sua competência, afasta-se do interesse público (vício de finalidade);
      -> omissão de poder: quando o agente fica inerte diante de situações em que a lei impõe o uso do poder.

     

     

    Continue firme, a vaga é certa!

     

     

  • ERRADO

    Sendo objetivo: O erro da questão está em afirmar que o abuso de poder, caracterizado na situação hipotética, se enquadra como excesso de poder, quando a modalidade é desvio de poder.


    Exemplificando:

    EXCESSO DE PODER - Quando o agente atua fora dos limites de sua competência. Nesse caso há vício no requisito de competência do ato administrativo.

    DESVIO DE PODER OU DESVIO DE FINALIDADE - Quando o agente, embora possua competência para realizar o ato, o faz com desvio de finalidade. É comum aparecer em prova como exemplo o caso de remoção de ofício de um servidor, como forma de puni-lo por faltas funcionais. Nessa espécie há vício no requisito da finalidade do ato.


  • DESVIO DE PODER= DESVIO DE FINALIDADE.

  • Foi desfio de poder, pois o secretário tem a autonomia para exonerar o seu assessor, porém a finalidade foi outra.

  • GAB ERRADO

    Abuso de Poder

    1. Excesso: 

    a)Age Fora de sua competência;

    b) Age dentro de sua competência, mas (VAI ALÉM DO PERMITIDO);

    2. Desvio: 

    Age dentro de sua competência, porém (A FINALIDADE NÃO É O INTERESSE PÚBLICO / FORA DA LEI)

    3. Omissão

    Permanece inerte quando se tem o dever legal de agir

     

    Assertiva acima caracteria o DESVIO DE PODER, pois a decisão foi para atender desejos pessoais e não a finalidade pública.

  • Desvio de poder.

    Gab. Errado.

  • CESPE AMA ESSA QUESTÃO!! JÁ VI VÁRIAS... FALIU EM REMOÇÃO DE SERVIDOR É DESVIO DE PODER.

  • Desvio de poder ou desvio de finalidade

  • Esquema que aprendi aqui no QC: (E decorei) 

    Abuso de poder:

    Excccccccesso - cccccccompetência

    Desviiiiiiiio - fiiiiiiiinalidade

  • Desvio de finalidade.

  • ERRADO.

    REMOÇÃO NÃO É PUNIÇÃO. A finalidade legal da Remoção é atender interesse público.

    Ex.: secretário de Segurança remove servidores para outros municípios onde há maior demanda de trabalho. (Competência e finalidade OK)

    Portanto, embora tenha competência para remover servidor, a chefia não deve utilizar de tal meio com o fim de punir, pois assim estará ABUSANDO DO PODER na modalidade DESVIO DE FINALIDADE.

    O MACETE JÁ CONHECIDO :

    CEP -> Competência: Excesso de Poder (age fora de sua competência)

    FDP -> Finalidade: Desvio de finalidade (age com fim diverso ao interesse público)

    Sigamos com fé!!

  • Situação hipotética: Um secretário municipal removeu determinado assessor em razão de desentendimentos pessoais motivados por ideologia partidária. Assertiva: Nessa situação, o secretário agiu com abuso de poder, na modalidade excesso de poder (desvio de finalidade), já que atos de remoção de servidor não podem ter caráter punitivo.

    Desvio de poder = Dentro da competência, mas com finalidade diversa do interesse público

    Excesso de poder = Fora da competência

    .

    Gabarito -> Errado

    .

    Qualquer erro me avisem, por favor =)

  • Abuso de poder (Gênero) - Desvio de poder (Espécie) - Vício de elemento foi - (Finalidade).

    Vamos a assertiva: Nessa situação, o secretário agiu com abuso de poder (certo), na modalidade excesso de poder (errada), já que atos de remoção de servidor não podem ter caráter punitivo (certa).

    Obs.: Existe uma exceção na CRFB/88: Para juiz, remoção tem sim caráter punitivo.

  • considerações sobre a assertiva: a demissão de servidor comissionado é ad nutum, ou seja, o administrador demite quando quiser, sem precisar fundamentar. ENTRETANTO, a partir do momento que ele fundamenta, incide a teoria dos motivos determinantes, o que faz com que ele se vincule ao motivo exposto. dessa forma, por não ser o fim adequado, temos o desvio de poder.

    #pas

  • O secretário tinha competência para remover o assessor, porém a fez por motivos pessoais, então se trata de desvio de finalidade.

  • Abuso de Poder com o desvio de finalidade...

  • GABARITO: ERRADO.

  • Só trocar excesso por DESVIO de poder que fica certo.

  • Excesso de poder: agiu fora de suas competências. Relacionado à competência do ato.

    Desvio de Finalidade: era competente par o ato, porém buscou finalidade diversa daquela prevista em lei. Relacionado à finalidade do ato.

  • DESVIO DE PODER= DESVIO DE FINALIDADE.

  • Desvio!

    Se for cargo comissionado ele pode tirar do cargo, desde que não motive para que não incorra na teoria dos motivos determinantes.

  • Cargos de livre nomeação e livre exoneração

  • ele até tinha competência ,mas não tinha FINALIDADE

  • a) excesso de poder: policial militar no COT

     

    b) desvio de poder: policial federal fazendo auditoria

  • A galera fica com raiva dos comentários repetidos, mas não se liga que comentar questões é um dos melhores métodos de fixação. A maioria comenta pra fixar melhor o conteúdo, e não pra te ajudar (com exceção desse comentário).

  • GAB ERRADO

    É DESFIO DE FINALIDADE

  • O abuso de poder é composto por 3 modalidades:

    Excesso de poder ( de competência) .

    Desvio de poder ( de finalidade) é

    Omissão ( genérica / própria )

    Obs : omissão genérica não representa abuso de poder porque gera a discricionariedade para o agente público. Agora a omissão própria sim , pois é aquele ato que consta da lei, e não foi práticado. No caso em tela, o secretário agiu com abuso de poder na modalidade desvio de poder ( finalidade) .

  • No caso, houve um desvio de poder (de finalidade), na medida em que o secretário realizou o ato com finalidade diversa da prevista em lei. O excesso de poder ocorre quando o vício é na competência, ou seja, quando o agente atua fora dos limites de sua competência.

    Gabarito: errado.

  • ERRADO

    Desvio de poder ==> Vício de finalidade

    Ocorre quando a autoridade pratica um ato que é de sua competência, mas o utiliza para uma finalidade diversa da prevista ou contrária ao interesse público.

    Excesso de poder ==> Vício de competência

    Ocorre quando a autoridade atua extrapolando os limites da sua competência.

  • Simples e muito pratico:

    *Excesso de poder*= vicio na competência

    *Desvio de poder* = vicio na finalidade

  • ☠️ GAB E ☠️

    .

    Agiu com DESVIO DE PODER/FINALIDADE:

    excesso de poder, quando o agente público atua fora dos limites de sua esfera de competências;

     

    desvio de poder, quando a atuação do agente, embora dentro de sua órbita de competências, contraria a finalidade explícita ou implícita na lei que determinou ou autorizou a sua atuação; tanto é desvio de poder a conduta contrária à finalidade geral ( ou mediata) do ato - o interesse público -, quanto a que discrepe de sua finalidade específica (ou imediata).

     

  • Desvio de poder, pois a demissão se deu por motivo diverso a finalidade publica.

  • Foi desvio de poder, pois houve vício de finalidade

  • O secretário agiu com DESVIO DE PODER/DESVIO DE FINALIDADE, pois ele tem competência,mas não respeitou a finalidade da lei.

  • O Secretário agiu com ABUSO DE PODER, porém cometeu o DESVIO DE PODER ou DESVIO DE FINALIDADE.

    Lembrando que o ABUSO DE PODER pode ocorrer de três maneiras:

    1- EXCESSO DE PODER = Ação além dos limites da COMPETÊNCIA.

    2- DESVIO DE PODER ou FINALIDADE = Ação além dos limites da FINALIDADE.

    3- OMISSÃO DE PODER = Agente fica INERTE quando deveria agir.

    Obs: semanalmente posto esquemas de Direito Administrativo e Legislações no insta @alexandremfalcao

  • Excesso de Poder: Desvio de Competência

    Desvio de Poder: Desvio de Finalidade

    Gabarito: E

  • Errado.

  • Situação hipotética: Um secretário municipal removeu determinado

    assessor em razão de desentendimentos pessoais motivados por ideologia partidária.

    Assertiva: Nessa situação, o secretário agiu com abuso de poder, na modalidade excesso

    de poder, já que atos de remoção de servidor não podem ter caráter punitivo.

    Gab.: E

  • BIZU QUE APRENDI NO QC

    Gênero: ABUSO DE PODER:

    Espécies:

    CEP -> Competência: Excesso de Poder

    FDP -> Finalidade: Desvio de Poder

    (FDP mesmo foi quem inventou essa subdivisão de nomeclatura apenas para complicar nossas vidas kkkkkk)

  • Gabarito: Errado.

    A própria questão deixa claro no enunciado que foi tomada uma medida que não possuía a finalidade adequada, visto que a remoção de um servidor público não possui caráter punitivo. Fica, então, configurado desvio de finalidade, e não vício de competência.

    Bons estudos!

  • Só eu que lembrei do exemplo que o Thallius deu do funcionário querendo comer a mulher do chefe?

    Transcrevo nas minhas palavras:

    O chefe transferiu o funcionário para outro lugar para o funcionário não pegar a mulher dele, houve quebra de competência? NÂO!

    Houve desvio da finalidade do interesse público? SIM.

    é só você pensar que o chefe era competente e que não agiu no interesse público, se houve interesse pessoal, é desvio de finalidade e não de competência.

  • Errado. Agiu com desvio de finalidade.

  • ONDE É O BOTÃO PRA PARAR DE ERRAR ESSA QUESTÃO? PQP.

  • Errado.

    No caso, houve um desvio de poder (de finalidade), na medida em que o secretário realizou o ato com finalidade diversa da prevista em lei.

    O excesso de poder ocorre quando o vício é na competência, ou seja, quando o agente atua fora dos limites de sua competência.

  • ABUSO DE PODER

     Quando o exercício do poder ultrapassa o caráter da instrumentalidade, ou seja, caso sejam utilizados fora do limite da busca do interesse público.

    ➥ Em outras palavas, é quando o órgão ou o agente público extrapola os limites legais de sua atuação na prática de determinado ato administrativo.

    [...]

    ► ESPÉCIES

    [EXCESSO DE PODER] - Vício de proporcionalidade

    ➥ É o vício que macula o ato administrativo praticado pelo agente público que exorbita de suas atribuições legalmente previstas.

    • Trata-se de vício de competência que gera ilegalidade de tal proporção que a declaração de sua nulidade não admite qualquer exceção, mesmo nas hipóteses em que está presente relevante interesse social.

    ➥ Ocorre em casos nos quais a autoridade pública atua fora dos limites de sua competência, ou seja, extrapola a competência que lhe foi atribuída, praticando atos que não estão previamente estipulados por lei.

    Exemplo  Interditar o mercado por ter dois pacotes de biscoito vencidos.

    [...]

    [DESVIO DE PODER] - Vício de finalidade

    Aqui o agente atua nos limites da competência legalmente definida, mas visando uma finalidade diversa daquela que estava prevista inicialmente.

    • Também chamado de desvio de finalidade.

    Exemplo  Desapropriação para beneficiar ou prejudicar alguém por interesses diverso ao interesse público.

    [...]

    ► PRA FIXAR!

    C.E.P = Competência. Excesso de Poder

    F.D.P = Finalidade. Desvio de Poder.

    -

    EXCESSO --> COMPETÊNCIA --> FORA DAS ATRIBUIÇÕES --> ATOS ILEGAIS

    DESVIO --> FINALIDADE --> DENTRO DAS ATRIBUIÇÕES --> ATOS ILEGAIS

    [...]

    ➥ Portanto, podemos dizer que tanto o Excesso quando o Desvio de poder são originários de atos ilegais, e que o que diferenciam são as condutas dentro ou fora do ramo de atuação.

    • E que,

    ➥ O abuso de poder decorre tanto da conduta comissiva, quanto da conduta omissiva do agente público.

    [...]

    ____________

    Fontes: Questões da CESPE; Colegas do QC.

  • Questãozinha recorrente essa viu

  • Pense assim: O cara tem competencia pra fazer isso? Tem... ele é o chefe, mas não houve finalidade legal

    Então... Desvio de finalidade!

    Obs: Pense sempre se a pessoa tem competência pra tal ato.

  • DESVIO DE FINALIDADE, pois ele agiu de como diverso ao estabelecido pelo ordenamento jurídico.

  • Acho mais fácil decorar assim:

    EXCESSO DE COMPETÊNCIA;

    DESVIO DE FINALIDADE.

  • remoção ilegal do cargo por superior: Desvio de finalidade.

    se houver erro, chama na humildade.

  • No caso em tela acredito que a questão esteja errada mais em razão do cargo de assessor ser de livre nomeação e exoneração

  • DESVIO DE PODER (OU FINALIDADE)

  • (E)

    DESVIO DE FINALIDADE.

  • Excesso de poder: vício de competência / proporcionalidade. Ex: Atua fora dos limites de sua esfera de competência;

    Desvio de poder: vício de finalidade (desvio de finalidade).: Ex: Atua dentro dos limites da sua esfera de competência, mas com a finalidade diferente do que a lei determina.

  • ABUSO DE PODER (gênero)

     

    1)EXCESSO DE PODER (espécie) – Em linhas gerais, quando o agente exorbita de sua competência, realizando algum ato que não teria a competência para realizar.

     

    2)DESVIO DE FINALIDADE (espécie) – Quando o agente detém a competência para realizar tal ato, porém o realiza visando fim diverso do interesse público.

     

    OMISSÃO Quando tendo o dever para agir, o agente público se omite em fazê-lo.

  • ERRADO

    Desvio de poder/finalidade

  • [ERRADO], pois a autoridade praticou um ato que era de sua competência (remoção de servidor), mas por ter sido motivado por desentendimentos pessoas relacionados com ideologia partidaria acabou se enquadrando em finalidade diversa e contraria ao interesse público.

    A  acontece quando tiver interesse e necessidade exclusiva da administração pública.

    No entanto, a remoção de ofício do servidor público também precisa ser justificada, além de atender aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, entre outros.

    Em algumas situações, a decisão pela remoção do funcionário pode ser contestada na Justiça; em especial, se ficar comprovada alguma perseguição pessoal.

    Com certa frequência, na administração pública acontecem assédios morais em razão da raça, orientação sexual, gênero e outros (infelizmente).

    É óbvio que essa motivação não justifica a transferência de um servidor público. Por isso, pode haver a revisão judicial.

    Fonte:https://concursos.adv.br/remocao-servidor-publico/

  • ERRADA

    Assertiva: Nessa situação, o secretário agiu com abuso de poder, na modalidade excesso de poder, já que atos de remoção de servidor não podem ter caráter punitivo. [CORRETO SERIA DESVIO DE PODER]

  • FDP (FINALIDADE, DESVIO DE PODER)

    CEP (COMPETÊNCIA, EXCESSO DE PODER)

  • nesse caso, foi desvio de poder
  • Ele até tem a competência para tal ato, porém a utilizou para um fim diverso. Havendo assim, portanto, vício de finalidade, ou seja, desvio de poder.

  • ERRADO.

    O ato foi praticado por quem de fato teria capacidade pra fazê-lo, afastando o excesso de poder. Tal ato foi executado com abuso de poder na modalidade desvio de poder, também chamada de desvio de finalidade.

  • O agente público, infelizmente, agiu por desvio de poder, pois a finalidade era diversa.

    Há um mnemônico que sempre salva neste tipo de questão, qual seja: "qual o teu CEP, fdp?"

    CEP: Competência - Excesso de Poder

    FDP: Finalidade - Desvio de Poder