-
Não existe contrato de concessão com prazo indeterminado.
-
GABARITO: ERRADO
Os contratos de concessão são por prazo determinado.
LEI Nº 8.987, DE 13 DE FEVEREIRO DE 1995.
Dispõe sobre o regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos previsto no art. 175 da Constituição Federal, e dá outras providências.
(...)
Art. 2o Para os fins do disposto nesta Lei, considera-se:
(...)
II - concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado;
III - concessão de serviço público precedida da execução de obra pública: a construção, total ou parcial, conservação, reforma, ampliação ou melhoramento de quaisquer obras de interesse público, delegada pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para a sua realização, por sua conta e risco, de forma que o investimento da concessionária seja remunerado e amortizado mediante a exploração do serviço ou da obra por prazo determinado;
(...)
Capítulo XII
DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 42
(..)
§ 2o As concessões em caráter precário, as que estiverem com prazo vencido e as que estiverem em vigor por prazo indeterminado, inclusive por força de legislação anterior, permanecerão válidas pelo prazo necessário à realização dos levantamentos e avaliações indispensáveis à organização das licitações que precederão a outorga das concessões que as substituirão, prazo esse que não será inferior a 24 (vinte e quatro) meses.
-
Errado
Carvalho Filho (2003, p. 298)
[...] o contrato administrativo através do qual o Poder Público ajusta com a pessoa jurídica ou consórcio de empresas a execução de determinada obra pública, por sua conta e risco, delegando ao construtor, após a conclusão, sua exploração por determinado prazo.
-
A lei 8987 não prevê prazo maximo, a doutrina majoritária defende aplicação do prazo máximo previsto na lei 11079/04, art 5, inciso I.
-
ERRADO. A CONCESSÃO É:
· PRAZO DETERMINADO
· SÓ POR CONCORRÊNCIA
· PESSOA JURIDICA OU CONSÓRCIO EMP. PUBLICA
· CONTRATO ADMINISTRATIVO BILATERAL.
JÁ A PERMISSÃO É:
· LEI NÃO FALA A MODALIDADE DE LICITAÇÃO
· P. FISICA OU JURIDICA
· FEITA POR CONTRATO DE ADESÃO
· PRAZO INDETERMINADO, MAS O CONTRATO TEM CARÁTER PRECÁIRO E PODE SER REVOGÁVEL A QUALQUER TEMPO.
· ATO UNILATERAL E DISCRICIONÁRIO.
-
ERRADO.
Na concessão o prazo é determinado.
-
Concessão de Serviço Público, está definida na LEI 8.987/95, Art. 2°, inciso I.
II - concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorência, à pessoa jurídica ou consório de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo DETERMINADO;
-
"No que tange à duração, a concessão de serviços públicos não respeita os prazos estipulados da Lei 8666/93, em seu art. 57, que estabelece, como regra, a duração de 1 (um) ano, respeitando o orçamento público.
Isso porque o contrato de concessão, como regra, não gera despesas ao Estado e, por conseguinte, não depende de previsão na lei orçamentária, não precisando, portanto, obedecer ao prazo de duração do crédito orçamentário. Com efeito, nesses acordos, a empresa contratada é remunerada por meio da exploração do próprio serviço, o que enseja a cobrança de tarifas diretamente aos usuários, não havendo, necessariamente, contraprestação pecuniária pelo poder concedente.
Sendo assim, o prazo de sua duração, normalmente, é mais longo, inclusive com o intuito de remunerar os gastos da concessionária de serviços públicos. Ressalte-se que a desvinculação ao art. 57 da lei 8.666/93 não significa celebração do contrato de concessão de serviços por prazo indeterminado. Afinal, a lei supramencionada determina que todo contrato administrativo tem prazo determinado."
(Matheus Carvalho, 2016)
-
O pessoal vem aqui pra dar resposta errada.. 8666? Prazo indeterminado? Aff.....
-
ERRO:
Conforme a doutrina, a União pode firmar contrato de concessão com empresa privada, com prazo indeterminado, para, por exemplo, a construção e manutenção de rodovia federal com posterior cobrança de pedágio.
-
Concessão prazo determinado
-
Se o país já é zoado com prazo certo dos contratos, imagina com prazo indeterminado?!
Concessão = modalidade Concorrência = pessoas jurídicas ou consórcios e, obviamente, contrato com prazo determinado.
-
Silva Hudson, o material que li informa que a permissao tbm e por prazo determinado!
Fonte: PDF do estrategia e coleção Resumos para concursos - Direito Adminstrativo, da Editora Juspodivm.
-
o que ferro a questao foi o indeterminado kk
-
Pra relembrar:
AUTORIZAÇÃO
É um ato administrativo por meio do qual a administração pública possibilita ao particular a realização de alguma atividade de predominante interesse deste, ou a utilização de um bem público.
Alguns doutrinadores entendem que a autorização de serviço público encontra guarida no Art. 21, incisos XI e XII. A maioria entende incabível, em face do art. 175 da CF: Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos.
Ato unilateral, discricionário, precário e sem licitação.
Interesse predominantemente privado.
Facultativo o uso da área.
PERMISSÃO
É ato administrativo discricionário e precário mediante o qual é consentida ao particular alguma conduta em que exista interesse predominante da coletividade.
Lei 8.987/95, Art. 2º, IV - permissão de serviço público: a delegação, a título precário, mediante licitação, da prestação de serviços públicos, feita pelo poder concedente à pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco.
É formalizada por contrato de adesão (art. 40, Lei 8.987/95)
Ato unilateral, discricionário, precário, mas com licitação (qualquer modalidade).
Interesse predominantemente público.
O uso da área é obrigatório.
Prazo indeterminado mas pode ser revogado a qualquer tempo sem dever de indenizar.
CONCESSÃO
É o contrato entre a Administração Pública e uma empresa particular, pelo qual o governo transfere ao segundo a execução de um serviço público, para que este o exerça em seu próprio nome e por sua conta e risco, mediante tarifa paga pelo usuário, em regime de monopólio ou não.
Lei 8.987/95, Art. 2º, II - concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado;
É formalizada por contrato administrativo (art. 4º, Lei 8.987/95)
Contrato administrativo bilateral, mediante prévia licitação. Uso obrigatório por prazo determinado e a rescisão antecipada pode ensejar o dever de indenizar.
Preponderância do interesse público.
Fonte: Macetes para concurseiros.
-
>> Concessão
- Delegação
- Licitação ( DEVE ser concorrrência)
- Obra e / ou serviço público
- Pessoa Jurídica ou Consórcio de Empresas
- Contrato administrativo
- Prazo DETERMINADO
>> Permissão
- Delegação
- Licitação ( qualquer modalidade)
- Serviço público
- Pessoas físicas ou jurídicas
- Contrato de Adesão
- Título Precário
Gab. E
-
Gab. ERRADO
O Estado presta serviços de três formas a saber:
Prestação Direta pelo Estado
Concessão - Prazo Certo
Permissão - Não tem prazo / Précária
#DeusnoComando
-
GABARITO: "ERRADO"
Apenas complementando aos excelentes comentários. Atenção, apersar de não ser precário, o contrato de concessão, que tem prazo certo, pode ser retomado pela administração.( ENCAMPAÇÃO)
Depois de ter celebrado contrato de concessão de serviço público, o poder público concedente pode retomar o serviço antes do término do prazo da concessão, alegando razões de interesse público, ainda que não haja qualquer irregularidade na prestação do serviço pela concessionária. (CESPE/CORRETA) Q711918
JUSITFICATIVA:
1. Encampação: Interesse Público (Lei autorizativa + Prévia indenização).
2. Caducidade: Descumprimento pelo contratado (Decreto + Sem indenização)
______________
Abraço!!!
-
Peguei a questão pelo PRAZO INDETERMINADO.
#PERSEGUINDOUMSONHO
-
RESUMO:
--> CONCESSÃO (prazo pré definido - DETERMINADO - prazo Certo)
Licitação: Concorrência
Natureza contratual: Contrato Adm
Celebração de contrato: PJ/Consórcio de empresas
Precariedade: NÃO PRECÁRIO
Revogabilidade: NÃO REVOGÁVEL
--> PERMISSÃO (não tem prazo - INDETERMINADO)
Licitação: Permitido qq modalidade
Natureza contratual: Contrato de adesão
Celebração de contrato: PJ/PF
Precariedade: Precário
Revogabilidade: Revogável
--> AUTORIZAÇÃO
Licitação: Sem licitação
Natureza contratual: Ato Adm
Celebração de contrato: QUALQUER celebração de contrato
Precariedade: Precário
Revogabilidade: Revogável
-
A descentralização por delegação terá caráter temporário (existe uma exceção) na concessão e na permissão o prazo será determinado já a autorização poderá não ter o prazo definido.
Bons estudos
-
Prazo SEMPRE determinado !
gab: errado
-
ERRADO
Analisando atentamente as definições constantes da Lei 8.987/1995, nota-se que o legislador fez questão de explicitar que as concessões são celebradas "por prazo determinado (art. 2º, II). Diversamente, é fácil perceber que ele evitou afirmar literalmente que os contrato de permissão têm prazo determinado.
Não obstante a omissão do legisldor, ceto é que os contratos de permissão de serviço público devem, sim, ser celebrados por prazo determinado. Tal conclusão decorre da conjugação do inciso I do art. 23 com o parágrafo único do art. 40 da Lei 8.987/1995, dos princípios jurídicos norteadores da atividade administrativa e mesmo do texto constitucional.
Direito Administrativo Descomplicado
-
PESSOAL, O PRAZO É DETERMINADO NESSE CASO. OK!
GABARITO ERRADO
-
Li ate prazo indeterminado!
-
GABARITO: ERRADO
Lei 8.987/95, Art. 2º, II - concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado;
A possibilidade da concessão de serviços públicos a particulares é expressamente admitida pela Constituição Federal, sendo regulada pelas Leis nºs 8.987/95 e 9.074/95. Logo, determinado serviço público, como o é a construção e/ou manutenção de rodovias, pode ser concedido, com o fim de ensejar a exploração de uma atividade a ser prestada universalmente ao público geral. Assim, há um caráter de generalidade nesta concessão, ou seja, se, por um lado, o concessionário não pode impedir qualquer pessoa de se utilizar do bem concedido, todas as que assim o fazem devem pagar a respectiva retribuição pecuniária, sendo possível, portanto, a cobrança de pedágio como retribuição da utilização da rodovia. A possibilidade de instituição de pedágio foi expressamente admitida pela Constituição Federal, em seu art. 150, inciso V, não significando a cobrança desta tarifa [PREÇO PÚBLICO], como enfatizado por esta norma, limitação ao tráfego de pessoas ou bens.
APROFUNDANDO: CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. PEDÁGIO. UTILIZAÇÃO DE VIAS CONSERVADAS PELO PODER PÚBLICO. NÃO-DISPONIBILIZAÇÃO DE ESTRADAS ALTERNATIVAS. LIMITAÇÃO AO TRÁFEGO DE PESSOAS OU BENS. PRESENÇA DA REPERCUSSÃO GERAL DA QUESTÃO CONSTITUCIONAL DISCUTIDA. Possui repercussão geral a questão constitucional alusiva à possibilidade de cobrança de pedágio pela utilização de vias conservadas pelo poder público nos casos em que não são disponibilizadas estradas alternativas. (STF, RE 645181 RG, Relator (a): Min. AYRES BRITTO, julgado em 15/12/2011, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-084 DIVULG 30-04-2012 PUBLIC 02-05-2012 )
-
Na verdade, o contrato de concessão de direito real de uso de bem público pode ser por prazo indeterminado. É a única exceção. Assim, o difícil da questão, pelo menos para mim, era saber se a hipótese narrada era um "direito real de uso de bem público" (não faço a menor ideia do que isso significa kkkkk). Mas deu para acertar a questão.
-
Há uma exceção: a concessão de direito real de terras públicas para regularização fundiária (DL/67). Nesse caso o contrato pode ser por prazo indeterminado.
-
Gente, concessão de direito real de terras públicas para regularização fundiária NÃO tem nada a ver com concessão de serviços públicos.
-
Contrato de concessão -´>: Prazo determinado
-
A lei 8666/93 também ajuda a responder a questão...
art. 57 § 3o É vedado o contrato com prazo de vigência indeterminado.
-
Concessão comum (Lei 8987/95): prazo determinado, contudo não há prazo mínimo ou máximo.
-
CONCESSÃO POR PRAZO DETERMINADO.
-
Conceções e Permissões tem características comuns:
> transferem somente a execução e não a titularidade
> são feitos com prazos determinados
> a prestação pelo particular é por sua conta e risco.
> o poder concedente (União, Estados, DF e municípios) fiscalizam mediante o poder disciplinar.
-
art. 53, §3º, lei nº 8666/93: § 3o É vedado o contrato com prazo de vigência indeterminado.
-
Erro da questão = Prazo Indeterminado
-
Lei 8987/95
art 2o II - concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado;
III - concessão de serviço público precedida da execução de obra pública: a construção, total ou parcial, conservação, reforma, ampliação ou melhoramento de quaisquer obras de interesse público, delegada pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para a sua realização, por sua conta e risco, de forma que o investimento da concessionária seja remunerado e amortizado mediante a exploração do serviço ou da obra por prazo determinado;
-
POR PRAZO DETERMINADO
-
É possível perceber que haviam contratos por prazo indeterminado, quando da entrada em vigor deste dispositivo; neste caso a lei determinou que, tais contratos se manteriam pelo prazo não inferior a 24 (vintte e quatro) meses.
art. 42 da Lei 8.987/95,
§ 2o As concessões em caráter precário, as que estiverem com prazo vencido e as que estiverem em vigor por prazo indeterminado, inclusive por força de legislação anterior, permanecerão válidas pelo prazo necessário à realização dos levantamentos e avaliações indispensáveis à organização das licitações que precederão a outorga das concessões que as substituirão, prazo esse que não será inferior a 24 (vinte e quatro) meses.
Força e Honra!
-
Põe na cabeça .. nenhum NENHUM contrato administrativo terá prazo indeterminado.
1% chance, 99% Fé em Deus!!
-
putz, li duas vezes e não vi esse prazo "indeterminado".... mais atenção... :d
AVANTE!
-
erro: indeterminado
-
Cuidado com a diferença:
Nas concessões comuns, reguladas pela Lei 8987/95, não há uma exigência de prazo contratual mínimo, mas a doutrina entende não haver falar-se em concessão por prazo indeterminado, notadamente face às previsões dos artigos 2, inciso II, e 23, inciso I.
Já nas concessões especiais (Parcerias Público-Privadas - PPP's), reguladas pela Lei 11.079/04, há expressa previsão de prazo mínimo de 05 anos e e máximo de 35, incluídas eventuais prorrogações (artigo 5, inciso I).
-
PRAZO DETERMINADO. APRENDAM, pequeno gafanhotos: O contrato de concessão, tem entre suas claúsulas, a imprescinbidlidade do seu interregno, bem como a (im) possibilidade de eventuais prorrogações. (questão cobrada para Promotor de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (2018), Abraços.
-
Como bem lembrado pelo colega Felipe Trindade, o tema foi objeto de questão da prova do MPRJ/2018:
14ª Questão – Direito Administrativo (Valor: 5 pontos) Discorra sobre a possibilidade de prorrogação de contrato de concessão de serviço público, abordando, de maneira fundamentada, as questões jurídicas pertinentes ao tema. Resposta objetivamente fundamentada.
SIMBORA! RUMO À POSSE!
-
CONTRATO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA COM PRAZO INDETERMINADO: NUNCA!
-
Concessão:
1. Contrato Administrativo (bilateral);
2. Mediante Licitação (na modalidade concorrência);
3. Não admite dispensa mas pode inexigibilidade;
4. Prazo: determinado;
5. Rescisão antecipada pode ensejar o dever de indenizar;
6. O governo transfere ao segundo a execução de um serviço público, para que este o exerça em seu próprio nome e por sua conta e risco, mediante tarifa paga pelo usuário, em regime de monopólio ou não;
7. Pessoa jurídica ou consórcio de empresas;
8. Pessoa física não pode;
9. Não revogável;
10. Não precário.
-
Sintetizando os comentários para quem não quer perder tempo:
- O erro está em dizer que o prazo é indeterminado.
bons estudos
-
Concessão jamais é com prazo indeterminado!
-
Concessão: Prazo determinado.
Um fracassado poderá superar um gênio com trabalho duro - Rock Lee
-
CONCESSÃO: prazo dEterminado
PERMISSÃO: prazo Indetermidado / Precário
FONTE: aqui no QC.
-
A concessão é um contrato administrativo. Lembre-se de que não há contratos com prazo indeterminado.
Fonte: Labuta nossa de cada dia.
-
Pensa comigo , prazo indeterminado? Melhor criar uma entidade pública pra isso né?
Enfim , para nunca mais errar:
Concessão -
Obrigação de Licitação na modalidade CONCORRÊNCIA.
Pessoa Juridica ou Consorcio de empresas.
Empresa coloca sua conta e risco .
Prazo DETERMINADO.
Permissão
Obrigação de Licitação - não é necessário que seja concorrência.
Titulo precário
Pessoa Fisica ou Juridica.
-
Errado.
1) Concessão é sempre precedida de licitação, na modalidade concorrência;
2) Celebrado com pessoa jurídica ou consórcio de empresas;
3) Não há precariedade;
4) Natureza contratual. Logo, lembre-se de que não há contrato com prazo indeterminado.
Foco, força e fé :)
-
Gabarito: ERRADO
PERMISSÃO, AUTORIZAÇÃO E CONCESSÃO
---> PERMISSÃO
• Ato discricionário
• Precário
• P.J ou P.F
• É consentida ao particular alguma conduta em que exista interesse predominante da coletividade
• Formalização – Contrato de adesão
• Há Licitação
• Prazo Indeterminado, porém, pode ser revogado a qualquer tempo
• Uso da área é OBRIGATÓRIO
---> AUTORIZAÇÃO
• Ato discricionário
• Precário
• Permite ao particular realizar atividade de interesse dele, ou utilização de um bem público
• Não há Licitação
• Uso da área é FACULTATIVO
---> CONCESSÃO
• Contrato entre administração e particular
• Governo transfere a execução
• Particular exerce em seu próprio nome e conta em risco
• Tarifa paga pelo usuário
• Regime de monopólio ou não
• Bilateral
• Há Licitação
• Uso OBRIGATÓRIO
• Prazo determinado
• Só P.J
-
1) Concessão é sempre precedida de licitação, na modalidade concorrência;
2) Celebrado com pessoa jurídica ou consórcio de empresas;
3) Não há precariedade;
4) Natureza contratual. Logo, lembre-se de que não há contrato com prazo indeterminado.
fonte: Lorena Almeida
-
Não há contratos com prazo indeterminado conforme a doutrina.
-
Tem que determinar o prazo. Ficaria bizarro, um setor privado exercendo pra sempre uma função tida como típica do poder público.
-
concessão com empresa privada, com prazo indeterminado
Concessão tem seu prazo DETERMINADO.
Questão incorreta.
-
Gabarito - Errado.
Não é possível que seja firmado um contrato de concessão com prazo indeterminado, nos termos do art. 2º da Lei 8.987/95.
-
Os
contratos administrativos possuem, como regra, prazo determinado e
sua duração ficará adstrita à vigência dos créditos
orçamentários (período de um ano), segundo art. 57 da Lei 8666/93
e art. 167, I e II da CRFB.
Contudo,
a
duração dos contratos de concessão de
serviços públicos, juntamente
a outros casos, constituem exceção a essa regra.
Rafael
Oliveira destaca que o prazo anual de
duração dos contratos aplica-se
, exclusivamente, àqueles
em
que a Administração esteja obrigada a pagar ao contratado com
recursos orçamentários,
o
que
não ocorre na concessão de serviço público comum
(Lei 8987/95), cuja remuneração da concessionária
é efetivada, em regra, por meio de tarifa - paga pelos usuários e
nas concessões especiais de serviço público – PPP's (Lei
11.079/2004), hipótese em que a Administração utiliza o orçamento
para pagar o parceiro privado, mas a Lei excepciona a regra do prazo
que pode ser entre 5 e 35 anos.
A
doutrina converge,
no sentido de que
não
são
possíveis
as
contratações por prazo indeterminado, pela Administração.
Matheus
Carvalho ressalta
que a
desvinculação ao art. 57 da lei 8.666/93 não implica
autorização para celebração
do contrato de concessão de serviços por prazo indeterminado, pois,
a própria Lei 8666 /93
determina
que todo
contrato administrativo
terá
prazo determinado.
A
partir da análise da doutrina, vemos que a assertiva está
incorreta.
Gabarito
do Professor: ERRADO
Referências
Bibliográficas:
OLIVEIRA,
Rafael Carvalho Rezende. Curso de Direito Administrativo, 5ª
ed., São Paulo: Método, 2017.
CARVALHO,
Matheus. Manual de Direito Administrativo, 7ª ed, Salvador:
Juspodium, 2020.
-
Errado.
Prazo determinado.
-
Prazo de +5 e -35,
OBS: Pode ser prorrogado, não pode ultrapassar os 35 anos.
-
"Prazo indeterminado", eis o erro da questão!
-
Não existe concessão com prazo indeterminado.
Errado
-
Concessão:
- não há contrapartida pecuniária do poder concedente - pagamento de tarifas;
- não pode ser feita a pessoa física;
- ocorre com prazo certo;
- a cessionária tem responsabilidade contratutal - extracontratual: do Estado.
-
GAB: ERRADO
Complementando!
Fonte: Leis
➜ LEI Nº 8.987/95 - Art. 2 - II - concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade concorrência ou diálogo competitivo, a pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por PRAZO DETERMINADO; (Redação dada pela Lei nº 14.133, de 2021)
===
➜ LEI Nº 8.987/95 - Art. 2 - III - concessão de serviço público precedida da execução de obra pública: a construção, total ou parcial, conservação, reforma, ampliação ou melhoramento de quaisquer obras de interesse público, delegados pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade concorrência ou diálogo competitivo, a pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para a sua realização, por sua conta e risco, de forma que o investimento da concessionária seja remunerado e amortizado mediante a exploração do serviço ou da obra por PRAZO DETERMINADO; (Redação dada pela Lei nº 14.133, de 2021)
===
➜ LEI Nº 8.987/95 - Art. 4° A concessão de serviço público, precedida ou não da execução de obra pública, será FORMALIZADA MEDIANTE CONTRATO, que deverá observar os termos desta Lei, das normas pertinentes e do edital de licitação.
➜ LEI Nº 8.987/95 - Art. 14°. Toda concessão de serviço público, precedida ou não da execução de obra pública, será objeto de PRÉVIA LICITAÇÃO, nos termos da legislação própria e com observância dos princípios da legalidade, moralidade, publicidade, igualdade, do julgamento por critérios objetivos e da vinculação ao instrumento convocatório.
===
➤ Lei 14.133/21.Art. 2 (Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos)
- II - concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade concorrência ou diálogo competitivo, a pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado;
➤ Tome nota:
- As parcerias público-privadas – PPP foram disciplinadas pela Lei 11.079/2004
- O caput do ART. 10 DA LEI Nº 11.079, de 30 de dezembro de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:
- “Art. 10. A contratação de parceria público-privada será precedida de licitação na modalidade concorrência ou diálogo competitivo, estando a abertura do processo licitatório condicionada a: