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Afirmativa ERRADA.
Súmula Vinculante 21 - É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo.
Bons estudos! ;)
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Errado
A exigência de depósito prévio como condição de admissibilidade de recurso na esfera administrativa vulnera o art. 5º, LV, da CF
LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;
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"Ementa: (...) A exigência de depósito ou arrolamento prévio de bens e direitos como condição de admissibilidade de recurso administrativo constitui obstáculo sério (e intransponível, para consideráveis parcelas da população) ao exercício do direito de petição (CF, art. 5º, XXXIV), além de caracterizar ofensa ao princípio do contraditório (CF, art. 5º, LV). A exigência de depósito ou arrolamento prévio de bens e direitos pode converter-se, na prática, em determinadas situações, em supressão do direito de recorrer, constituindo-se, assim, em nítida violação ao princípio da proporcionalidade. Ação direta julgada procedente para declarar a inconstitucionalidade do art. 32 da MP 1699-41 - posteriormente convertida na Lei 70.235/72." (ADI 1976, Relator Ministro Joaquim Barbosa, Tribunal Pleno, 28.3.2007, DJ de 18.5.2007).
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ERRADO.
É inconstirucional a exigência de depósito prévio como condição de admissibilidade de recurso na esfera administrativa.
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Tal exigência afrontaria o Direito De Petição, Direito Fundamental previsto na Constituição Federal.
Coach Flávio Reyes
Preparação e Coaching de Provas Objetivas da Magistratura e MP
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Segundo o art. 56, §2º da Lei 9.784/99, a interposição de recurso administrativo independe de caução, salvo exigência legal. Significa que, nos processos administrativos, não é admitida a chamada garantia de instância, ou seja, não é necessário o depósito de valores ou oferecimento de bens em garantia para que o recurso seja admitido.
Súmula Vinculante nº 21 STF - É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bem para admissibilidade de recurso administrativo.
Note ainda, que o STF apenas regulamentou o que estava explícitio na lei, pois o princípio da gratuidade era reservado legalmente apenas para o processo e não para o recurso, relembrando a diferença tênue que existe entre ambos, acompanhe:
Princípio Implícito da Gratuidade:
Nos processos administrativos, diversamente do que ocorre nos processos judiciais, é proibida a cobrança de despesas processuais.
ひ Não podem ser cobrados, por exemplo, custas processuais e ônus de sucumbência. Em outras palavras, a regra é a gratuidade dos atos processuais.
ひ Contudo, é possível a cobrança caso haja previsão legal. No concurso público, por exemplo, é lícita a cobrança de taxa de inscrição.
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Questão errada, outra ajuda, vejam:
Prova: Procurador, Órgão: TCE-BA, Ano: 2010, Banca: CESPE - Direito Administrativo / Demais aspectos da lei 9.784/99, Processo Administrativo - Lei 9.784/99
De acordo com a jurisprudência do STF, será inconstitucional qualquer norma editada por ente da Federação que exija depósito ou arrolamento prévios de dinheiros ou bens para admissibilidade de recurso administrativo.
GABARITO: CERTA.
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Súmula Vinculante 21 - É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo.
CF, Art. 5º
XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:
a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;
Gab. E
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gabarito: ERRADO
Até se não tivesse conhecimento jurídico acerca do assunto dava para acertar..
Só lembrei de quando fui multada e recorri, não precisei pagar nada.
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ERRADO
LEI 9.784
ART. 56 § 2o Salvo exigência legal, a interposição de recurso administrativo independe de caução.
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Sumúla Vinculante 21 - É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo.
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Sei que não tem nada a ver com o Código de Trânsito, mas gostaria de complementar:
Art. 284. O pagamento da multa poderá ser efetuado ATÉ A DATA DO VENCIMENTO EXPRESSA NA NOTIFICAÇÃO, por 80 % do seu valor.
§ 1º Caso o infrator opte pelo SISTEMA DE NOTIFICAÇÃO ELETRÔNICA, se disponível, conforme regulamentação do Contran, e opte por não apresentar defesa prévia nem recurso, reconhecendo o cometimento da infração, poderá efetuar o pagamento da multa por 60% do seu valor, em qualquer fase do processo, até o vencimento da multa.
§ 2º O recolhimento do valor da multa não implica renúncia ao questionamento administrativo, que pode ser realizado a qualquer momento, respeitado o disposto no § 1º.
§ 3º Não incidirá cobrança moratória e não poderá ser aplicada qualquer restrição, inclusive para fins de licenciamento e transferência, enquanto não for encerrada a instância administrativa de julgamento de infrações e penalidades.
§ 4º Encerrada a instância administrativa de julgamento de infrações e penalidades, a multa não paga até o vencimento será acrescida de juros de mora equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) para títulos federais acumulada mensalmente, calculados a partir do mês subsequente ao da consolidação até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% relativamente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado.
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Só terá o desconto de 40% se pagar pelo sistema digital, pagar a vista e sem recurso.
Não existe essa parada de pagar pra entrar com recurso.
Mas tem um desconto se pagar antes do vencimento: 20% de desconto (80% do valor)
E se pagar pelo sistema digital - a vista - e sem recurso: 40 de desconto (60% do valor)
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SAP na questão: tiozinho leva multa mas só pode recorrer dela se pagar antes?
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§ 2o Salvo exigência legal, a interposição de recurso administrativo independe de caução.
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Recentimente dei entrada no processo para CNH, nas aulas terorias o professor nos disse que para entrar com recurso de multa, primeiramente tem que pagar a multa. depois sera julgado o recurso.
Eu ficava besta com a falta de informação das pessoas.
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Questão para procurador!! Chega na de técnico pede a fórmula matemática do conceito abstrato da função de delegação associada ao entendimento dos tribunais de relações internacionais do centro esquerdo sobre os prazos peremptórios da esfera superior no norte da Ásia!
¬¬
#dramáticaMesmo,porémReal kkkkkkk...
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Caroline, sem contar o salário de R$ 24.115,00 kkkkkk
E "nóis" querendo ganhar R$5.000,00 e a banca não colabora! kkkk
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Questão elaborada pelo tio Gilmar Mendes
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É só fazer concurso de procurador rsrs
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Tem colega que só por encontrar uma ou outra questão aparentemente menos complicada, supõe que toda a prova foi moleza. Uma questão não mede a prova inteira.
Avante!
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ATENÇÃO: MAS PODE COBRAR POR CÓPIAS REPROGÁFICAS.
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SV 21- STF - É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo.
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L. Cavalcante, eu falei da QUESTÃO, não da sua prova, leia com atenção!!
Agora interpretação é importante para a prova inteira!!
Bons estudos! ;*
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Lei 9784:
Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de:
XI - proibição de cobrança de despesas processuais, ressalvadas as previstas em lei
STF - É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo.
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Súmula Vinculante nº 21 STF - É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo.
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Súmula Vinculante 21
-> É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo.
Vaaamos Galeraaaaa!!
Existem dois tipos de concurseiros: O que desiste e o que passa.
É só questão de tempo.
Deus é conosco.
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Art. 2, 9784/99:
Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de:
XI- proibição de cobrança de despesas processuais, ressalvadas as previstas em lei.
Súmula vinculante 21: É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo.
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Princípio do acesso á justiça.
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Não é admitida a chamada Garantia de instância
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Independente de caução
Vedada cobrança de despesas processuais
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O Processo Administrativo é gratuito, salvo disposição legal.
Exemplo: Taxa de inscrição para Concurso Público.
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Art. 56, §2º da Lei 9.784/99 - Salvo exigência legal, a interposição de recurso administrativo independe de caução.
SV nº 21 STF - É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bem para admissibilidade de recurso administrativo.
Súmula 373 STJ - É ilegítima a exigência de depósito prévio para admissibilidade de recurso administrativo
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Quase ninguem errou essa questão, bando de motoristas infratores. rsrsrs Nunca fizeram um recurso para recorrer de uma multa hein kkkkk
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Como perguntar uma súmula batida de um jeito "xiqui"
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Essa é uma das questões mais "batidas" do cespe:
Sumúla Vinculante 21 - É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo. (aprovada em 29/10/2009)
Importante.
Exigir depósito prévio violaria o art.5 , LV, da CF.
LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes.
GAB: E
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SÓ VER A SÚMULA VINC. nº 21
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É inconstitucional o estabelecimento de valores para admissibilidade de recurso.
Fonte: Labuta nossa de cada dia.
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É inconstitucional o estabelecimento de valores para admissibilidade de recurso.
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GABARITO ERRADO
Súmula Vinculante 21 - É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo.
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A CESPE ADORA ESSA QUESTÃO. Já até enjuei de reponde-la.
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O
STF, mediante a Súmula Vinculante 21 e o STJ, por meio da Súmula
373 firmaram entendimento de que a exigência de depósito prévio de
valores ou arrolamento de bens para interpor recurso administrativo é
inconstitucional, uma
vez que:
I-
limita
direitos fundamentais como a ampla defesa e o contraditório (art. 5,
LV, CRFB);
II-
restringe
o exercício do direito de petição (revelado
pelo uso do recurso administrativo),
que
deverá ser
gratuito,
por expressa
disposição
constitucional (art.
5º, XXXIV, CRFB)
.
Súmula
373-STJ: É ilegítima a exigência de depósito prévio para
admissibilidade de recurso administrativo.
Súmula
Vinculante
21:
É ilegítima a exigência de depósito prévio para admissibilidade
de recurso administrativo.
Gabarito
do Professor: ERRADO
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GABARITO ERRADO
Súmula Vinculante 21 - É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo.
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Súmula 373-STJ: É ilegítima a exigência de depósito prévio para admissibilidade de recurso administrativo.
Súmula Vinculante 21: É ilegítima a exigência de depósito prévio para admissibilidade de recurso administrativo.
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Súmula Vinculante 21: É ilegítima a exigência de depósito prévio para admissibilidade de recurso administrativo.