SóProvas


ID
2405407
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Fortaleza - CE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca da intervenção do Estado na propriedade, das licitações e dos contratos administrativos, julgue o seguinte item.

No caso de parceria a ser firmada entre a administração pública e organização da sociedade civil, se não houver transferências voluntárias de recursos, deverá ser utilizado o instrumento jurídico estabelecido em lei denominado acordo de cooperação.

Alternativas
Comentários
  • Afirmativa CORRETA, conforme a Lei nº. 13.019/2014, que prevê 3 instrumentos para firmar parceria entre as organizações da sociedade civil e a administração pública:

     

    Art. 2º Para os fins desta Lei, considera-se:

    VII - termo de colaboração: instrumento por meio do qual são formalizadas as parcerias estabelecidas pela administração pública com organizações da sociedade civil para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco propostas pela administração pública que envolvam a transferência de recursos financeiros;        

    VIII - termo de fomento: instrumento por meio do qual são formalizadas as parcerias estabelecidas pela administração pública com organizações da sociedade civil para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco propostas pelas organizações da sociedade civil, que envolvam a transferência de recursos financeiros;         

    VIII-A - acordo de cooperação: instrumento por meio do qual são formalizadas as parcerias estabelecidas pela administração pública com organizações da sociedade civil para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco que não envolvam a transferência de recursos financeiros;  

     

    Bons estudos! ;)

  • Certo

     

    Acordo de cooperação é adequado para formalizar parcerias celebradas entre a Administração Pública e organizações da sociedade civil, também objetivando ações de interesse comum, mas sem envolver transferência de recursos financeiros.

     

    Carvalho Filho

  • CERTO.

    O acordo de cooperação é usado em parcerias celebradas  entre a administração e as organizações da sociedade civil.

  • Termo de colaboração = proposta pela administração + transferência de recursos

    Termo de fomento = proposto pela organização da sociedade civil + transferência de recursos

    Termo de cooperação = irrelevante quem propôs + não há transferência de recursos

     

  • Lei 3019

    Art 2 VIII-A - acordo de cooperação: instrumento por meio do qual são formalizadas as parcerias estabelecidas pela administração pública com organizações da sociedade civil para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco que não envolvam a transferência de recursos financeiros

     

  • APENAS ACRESCENTANDO  -  O acordo de cooperação é um instrumento formal utilizado por entes públicos para se estabelecer um vínculo cooperativo ou de parceria entre si ou, ainda, com entidades privadas, que tenham interesses e condições recíprocas ou equivalentes, de modo a realizar um propósito comum, voltado ao interesse público. Normalmente, as duas partes fornecem, cada uma, a sua parcela de conhecimento, equipamento, ou até mesmo uma equipe, para que seja alcançado o objetivo acordado, não havendo, contudo, nenhum tipo de repasse financeiro. É comum que esse tipo de cooperação ocorra nos campos técnicos e científicos, com cada partícipe realizando as atividades que foram propostas por meio de seus próprios recursos (conhecimento, técnicas, bens e pessoal). O acordo de cooperação se diferencia de convênios, contratos de repasse e termos de execução descentralizada pelo simples fato de não existir a possibilidade de transferência de recursos.

  • Lei 13014/2014:

    termo de colaboração : há transferência de recursos públicos, a proposta de parceria parte do poder público.

    termo de fomento: há transferência de recursos públicos, a proposta de parceria parte da entidade.

    Acordo de cooperação: a proposta de parceira pode partir do poder público como da entidade, não há transferência de recursos públicos. 

  • Há transferência voluntária de recursos:

    1) TERMO DE FOMENTO >>> proposta de parceria pela OSC

    2) TERMO DE COLABORAÇÃO >>> proposta pela Administração pública

     

    Não há transferência voluntária de recursos

    ACORDO DE COOPERAÇÃO >>> irrelevante quem fez a proposta

     

  • Termo de colaboração = proposta pela administração + transferência de recursos

    Termo de fomento = proposto pela organização da sociedade civil + transferência de recursos

    Termo de cooperação = irrelevante quem propôs + não há transferência de recursos

     

  • Tem diferença entre termo de cooperação e acordo de cooperação!

     

     

    ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA O acordo de cooperação é um instrumento formal utilizado por entes públicos para se estabelecer um vínculo cooperativo ou de parceria entre si ou, ainda, com entidades privadas, que tenham interesses e condições recíprocas ou equivalentes, de modo a realizar um propósito comum, voltado ao interesse público. Normalmente, as duas partes fornecem, cada uma, a sua parcela de conhecimento, equipamento, ou até mesmo uma equipe, para que seja alcançado o objetivo acordado, não havendo, contudo, nenhum tipo de repasse financeiro. É comum que esse tipo de cooperação ocorra nos campos técnicos e científicos, com cada partícipe realizando as atividades que foram propostas por meio de seus próprios recursos (conhecimento, técnicas, bens e pessoal). O acordo de cooperação se diferencia de convênios, contratos de repasse e termos de execução descentralizada pelo simples fato de não existir a possibilidade de transferência de recursos.

    http://www.secretariadegoverno.gov.br/acesso-a-informacao/acoeseprogramas/comissao-de-avaliacao-e-monitoramento-das-parcerias-cam/minutas/acordo-de-cooperacao-tecnica

    Termo de Cooperaçãoé o instrumento por meio do qual é ajustada a transferência de crédito de órgão da administração pública federal direta, autarquia, fundação pública, ou empresa estatal dependente, para outro órgão ou entidade federal da mesma natureza”.

     

    Termo de cooperação tem repasse de dinheiro!!! Acordo não tem! Muita gente está dizendo que é a mesma coisa. Não são.

  • Hugo Devoti, se você me permite, atualmente essa definição que você citou (para o termo de cooperação) se aplica ao termo de execução descentralizada. Abraço

  • No caso de parceria a ser firmada entre a administração pública e organização da sociedade civil, se não houver transferências voluntárias de recursos, deverá ser utilizado o instrumento jurídico estabelecido em lei denominado acordo de cooperação.

     

    AFIRMATIVA CORRETA, nos exatos termos do art. 2º, VIII-A, da Lei 13.019/2014: "Art. 2º. - Para os fins desta Lei, considera-se: VIII-Aacordo de cooperação: instrumento por meio do qual são formalizadas as parcerias estabelecidas pela administração pública com organizações da sociedade civil para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco que não envolvam a transferência de recursos financeiros".

     

     

  • CERTO

     

    As parcerias discipinadas na Lei 13.019/2014 são celebradas antre a administração pública e pessoas privadas genericamente denominadas "organizações da sociedade civil" (OSC).

     

    Os intrumentos de formalização dessas parcerias são o "termo de colaboração", o "termo de fomento" e o "acordo de cooperação".

     

    Termo de colaboração - Envolve transferência de recursos públicos

    Termo de fomento - Envolve transferência de recursos públicos

    Acordo de cooperação - NÃO envolve transferência de recursos públicos

     

     

    Direito Administrativo Descomplicado

  • COPIADO PARA FUTURA REVISÃO

    CERTO

     

    As parcerias discipinadas na Lei 13.019/2014 são celebradas antre a administração pública e pessoas privadas genericamente denominadas "organizações da sociedade civil" (OSC).

     

    Os intrumentos de formalização dessas parcerias são o "termo de colaboração", o "termo de fomento" e o "acordo de cooperação".

     

    Termo de colaboração - Envolve transferência de recursos públicos

    Termo de fomento - Envolve transferência de recursos públicos

    Acordo de cooperação - NÃO envolve transferência de recursos públicos

  • Dica da colega Lorena Boone  na questão Q821222

    Quem pede dinheiro? A Organização sociedade civil --> Termo de FOMENTO

    Quem pede ajuda? A Administração -->  Termo de COLABORAÇÃO

    E quando os dois querem, mas não tem dinheiro? Acordo de COOPERAÇÃO

  • PENSA ASSIM: "COLA DINHEIRO" ( COLAboração - transferencia de recursos publicos)

    COOPERAÇÃO: NAO TEM COLA, LOGO NÃO ENVOLVE GRANA, BUFUNFA, CASCALHO, DINHEIRO... =D

  • - Instrumentos de parceria:

    a) Termo de colaboração. Parte da administração pública.

    b) Termo de fomento. Parte das OSCIs.

    c) Acordo de cooperação. Parte de qualquer um. Ponto distintivo: ausência de transferência de recursos públicos.

  • A parceria entre a Administração e as OSC deve ser feita por meio de TERMO DE COLABORAÇÃO, TERMO DE FOMENTO ou TERMO DE COOPERAÇÃO, sendo, em qualquer caso, precedida de um procedimento simplificado de escolha, denominado de CHAMAMENTO PÚBLICO.

     

    O que difere um termo de colaboração do termo de fomento é a iniciativa do projeto de trabalho. Assim, será termo de colaboração quando a iniciativa parte do Poder público, já o termo de fomento ocorre quando a iniciativa parte da entidade privada. Em ambos os casos haverá transferência de recursos públicos.

     

    Há também a possiblidade de se realizar acordo de cooperação, no qual não haverá transferência de recursos financeiros.

     

    GABARITO CORRETO

  • Correto!

     

    Acordo de cooperação: instrumento por meio do qual são formalizadas as parcerias estabelecidas pela administração pública com organizações da sociedade civil para a consecucão de finalidades de interesse público e recíproco que não envolvam a transferência de recursos financeiros.

     

    Fonte: Manual de Direito Administrativo - 3ª Edição, Editora JusPODVIM, 2016, pág. 701/1184, Matheus Carvalho.


    Bons estudos a todos!

     

  •                                          QUEM PROPÕE?                            RECURSOS PÚBLICOS?

    Termo de colaboração -   ADM. PÚB                    Transferência de recursos públicos

    Termo de fomento        -   OSCIP                         Transferência de recursos públicos

    Acordo de cooperação -  AMBOS                         SEM recursos públicos

  • CORRETO

     

    Acordo de cooperação é adequado para formalizar parcerias celebradas entre a Administração Pública e organizações da sociedade civil, também objetivando ações de interesse comum, mas sem envolver transferência de recursos financeiros.

     

    Termo de Colaboração:  Proposta pela administração + transferência de recursos.

    Termo de Fomento:  Proposto pela organização da sociedade civil + transferência de recursos.

    Termo de Cooperação:  Irrelevante quem propôs + não há transferência de recursos.

     

     

  • Termo de cOOperacao = OO ( os 2, ou quer um)

  • Kkkkkkkkkk... Deixa o Paulo, galera. rs

    Rindo até a posse.

  • Lei 13204/2015

    art. 2

    VII - termo de colaboração: instrumento por meio do qual são formalizadas as parcerias estabelecidas pela administração pública com organizações da sociedade civil para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco propostas pela administração pública que envolvam a transferência de recursos financeiros; 

    VIII - termo de fomento: instrumento por meio do qual são formalizadas as parcerias estabelecidas pela administração pública com organizações da sociedade civil para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco propostas pelas organizações da sociedade civil, que envolvam a transferência de recursos financeiros; 

    VIII-A - acordo de cooperação: instrumento por meio do qual são formalizadas as parcerias estabelecidas pela administração pública com organizações da sociedade civil para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco que não envolvam a transferência de recursos financeiros;

  • Achei que o instrumento ideal fosse o contrato de gestão.
  • Do jeito que as questões estão, em breve terei que decorar a lei das OS's inteira.  Bons Estudos! 

  • Deve ser porque e pouco explorado, Thais cerqueira melhor comentário

  • Art. 2º, VIII-A, Lei nº. 13.019/14. Acordo de cooperação: instrumento por meio do qual são formalizadas as parcerias estabelecidas pela administração pública com organização da sociedade civil para a consecução de finalidade de interesse público que NÃO envolvam a transferência de recursos financeiros.

  •  A questão trata do "Acordo de cooperação", que é firmado pela administração pública com Organização da sociedade civil. As características do acordo e previsão legal já foram devidamente ressaltadas pelos colegas. Apenas a título de revisão segue questionamento chave: o que são organização da sociedade civil e em que campo do estudo do direito administrativo se enquandram?

     

    As organizações da sociedade civil (pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos) são espécie de "entidades do terceiro setor". Neste ponto, cumpre lembrar que a doutrina classifica os setores em:

     

    1º = Entes da Administração Pública direta e indireta;

    2º = Iniciativa privada = Vide art. 173 da CF;

    3º = Entidades privada que atuam sem finalidade lucrativa = entidades paraestatais. 

    4º = Economia informal;

     

    As entidades do terceiro setor, portanto, não integram a estrutura administrativa como entes da adm direta ou indireta, mas atuam ao lado do Estado na prestação de serviços públicos não exclusivos, mas de cunho social. Por causa disso, recebem incentivos do Poder Público através, por exemplo, de dotação orçamentária e cessão de bens públicos. Os incentivos recebidos faz com que tenham essas entidades que se sujeitar à fiscalização do TCO. Também devem se submeter aos princípios básicos da administração pública. 

     

    De acordo com Matheus Carvalho, há cinco espécies de entes do terceiro setor:

     

    1. Entidades de Serviço Social Autônomo; Executam atividades particulares de cunho social, sem fins lucrativos. Ex. SESI, SEC, SENAI e SENAR.

    2. Organizações Socias (OS); São particulares, sem fins lucrativos, criados pela Lei 9637 de 1998, para prestação de serviços públicos não exclusivos de estado, tais como ensino, pesquisa científica, desenvolvimento tecnológico, proteção e preservação do meio ambiente. O vínculo com o Poder público é efetuado mediante contrato de gestão. 

    3. Organizações da Sociedade Civil de interesse Público (OSCIP); Particulares sem finalidade lucrativa, criadas para prestação de serviços públicos não exclusivos. O vínculo com o Poder Público se dá através de termo de parceria. 

    4. Entidades de apoio; Pessoas jurídicas que executam atividades não exclusivas de Estado, direcionadas à saúde, educação e pesquisa juntamente com órgãos ou entidades públicas. Ex. FAPEX, FUSP. 

    5. Organizações da Sociedade Civil; Vide Lei n. 13.019 de 2014.

  • Quanto ao direito administrativo, em relação ao regime jurídico das parcerias voluntárias:


    O art. 2º, inciso VIII-A, da Lei 13.204/2015 determina que o acordo de cooperação é o instrumento por meio do qual são formalizadas as parcerias estabelecidas pela administração pública com organizações da sociedade civil para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco que não envolvam a transferência de recursos financeiros.

    Gabarito do professor: CERTO.
  • Resumindo: o importante é entender qual instituição do terceiro setor se comenta. É a Organização Social Civil, de lei de 2014. Pode fazer termo de colaboração, termo de fomento ou acordo de cooperação.  O único deles que não envolve transferência de dinheiro é o acordo de cooperação.

  • Art. 2º, inciso VIII-A da lei 13.019/2014

  • OSC

    Termo de colaboração: Proposto pela ADM. (HÁ TRANSF RECURSO)

    Termo Fomento: Proposto pela OSC. (HÁ TRANSF RECURSO)

    Acordo COOP: Proposto por ambos. (NÃO HÁ TRANSF RECURSO)

     

    Sem licitação -> Procedimento próprio.

  • Se a OSC tem FOME (termo de fomento) a Administração dá recursos para a OSC

    Se a Administração COLA (termo de colaboração) na OSC, a Administração oferece recursos para a OSC

    Se a Administração e a OSC não tem dinheiro eles fazem só OPERAÇÃO (acordo de cooperação)

  • Se a OSC tem FOME (termo de fomento) a Administração dá recursos para a OSC

     

    Se a Administração COLA (termo de colaboração) na OSC, a Administração oferece recursos para a OSC

     

    Se a Administração e a OSC não tem dinheiro eles fazem só OPERAÇÃO (acordo de cooperação)

     

    Mais não digo. Haja!

  • CFC

    Colaboração -> ADM cola(bora) -> ADM + Transferência de recursos

    Fomento -> OSC tem fome -> Organização da sociedade civil + Transferência de recursos

    Cooperação é uma operação -> Irrelevante + Não há transferência de recursos. 

  • Caiu questão similar na PGE SP...

     

  • Certo.

     

    Fundamentação legal: Art. 2º, VIII-A, da Lei nº 13019/14.

     

    "VIII-A - acordo de cooperação: instrumento por meio do qual são formalizadas as parcerias estabelecidas pela administração pública com organizações da sociedade civil para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco que não envolvam a transferência de recursos financeiros;"  

     

    Bons estudos!

     

    "Vamos a batalha
    Guerrear, vencer
    Derrotar o CESPE
    É o que vai valer." 

  • Segundo RAFAEL CARVALHO, todos essas denominações : termo de parceria, contrato de gestão, termo de fomento, termo de colaboração são apenas designações diferentes para um mesmo tipo de negócio jurídico: convênio. Daí o motivo pelo qual a Lei 13.019/2014 não revoga a lei da OS, nem a Lei da OSCIP.

    Em essência, todos eles são convênios, pois há uma confluência de interesses recíprocos.

    Distingue-se o acordo de cooperação pelo fato de não haver repasse de recursos financeiros e ser indeferente a origem da proposta de parceria.

    A lei 13.019 tem contra si a pecha da inconstitucionalidade formal pelo fato de dispor normas gerais sobre convênios, o que não é conferido à União pela Constituição Federal !

  • Peguei de um colega, me ajudou:

     

    - Quando se falar em TERMO, já saibam: ENVOLVE TRANSFERÊNCIA DE VERBAS/DINHEIRO.

    - Acordo de Cooperação NÃO envolve repasse de dinheiro.

     

    E como diferenciar os tipos de termo: o de COLABORAÇÃO é proposto pela ADMINISTRAÇÃO – Não quer esquecer? Lembre: terminou em “ção” é um par: colaboração – Administração.

     

    No de FOMENTO, é o PARTICULAR quem propõe. Dica: tem a letra T: fomenTo – parTicular.

     

    Eu estou utilizando a nomenclatura “particular” para facilitar, mas vocês sabem que me refiro às OSC’s – Organizações da Sociedade Civil.

  • Lei 9.790 de 1999


    Art 2º VII - termo de colaboração: instrumento por meio do qual são formalizadas as parcerias estabelecidas pela administração pública com organizações da sociedade civil para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco propostas pela administração pública que envolvam a transferência de recursos financeiros;

    VIII - termo de fomento: instrumento por meio do qual são formalizadas as parcerias estabelecidas pela administração pública com organizações da sociedade civil para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco propostas pelas organizações da sociedade civil, que envolvam a transferência de recursos financeiros;

    VIII-A - acordo de cooperação: instrumento por meio do qual são formalizadas as parcerias estabelecidas pela administração pública com organizações da sociedade civil para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco que não envolvam a transferência de recursos financeiros;


    @luisveillard

  • VÍNCULO ENTRE A OSC E O PODER PÚBLICO:


    TERMO DE PARCERIA E TERMO DE COLABORAÇÃO- OCORRE A TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS.

    ACORDO DE COOPERAÇÃO- NÃO OCORRE A TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS.
  • Só para acrescentar, segue um resumo/macetes sobre as Entidades Paraestatais ou Terceiro Setor:

     

     

    1) Organizações Sociais => Contrato de GeStão (Art. 5º Lei 9.637/98) Obs: Cespe cobrou na DPE/PE 2018 - Q866407

     

    2) OSCIP => Termo de Parceria (Art. 9º Lei 9.790/99). Obs: Cespe cobrou em 2018 - Q868525.

     

    3) OSC => (Art. 2º, VII, VIII e VIII-A Lei 13.019/14)

     

    a) Termo de ColaborAÇÃO (Proposto pela AdministrAÇÃO Pública e há transferência de Recursos Financeiros) Obs: FCC cobrou no TRT21 2017-Q855828 / e Cespe MPE/RR 2017 - Q821222.

    b) Termo de FOmento (Propostas pela OSC e há transferência de Recursos Financeiros)

     

    c) Acordo de Cooperação (Proposto tanto pela Adm. Pública como pela OSC e NÃO HÁ transferência de recursos financeiros). (Cespe cobrou no concurso da PGE/PE 2018 - Q878173.)

     

    4) Entidades de Apoio => Vínculo é o Convênio (podem ser Fundação, Associação ou Cooperativa); Obs: Cespe cobrou no concurso TCM/BA 2018 - Q882102.


    5̇) Serviços Sociais AUTÔnomos => AUTOrização de lei (Vínculo é a Lei). Obs: sistema "S" (Sem Licitação e Sem Concurso) - sesc, senai, sesi, senac. Obs: Cespe cobrou no TRF1 2017 - Q854530 / e DPE/AC - Q849282.

     

    ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Atuam ao lado do Estado, mas não compõem a estrutura do Estado.

    Não integram a administração direta, nem a indireta.

    São entidades privadas que executam atividades de interesse do Estado recebendo benefícios.

    São criadas por particulares e não têm fins lucrativos.

     

    ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Principais diferenças entes as OSs e OSCIPSs:

                  OS                                                                             OSCIP

    - Celebra contrato de geStão                                    - Celebra termo de Parceria

    - Qualificada pelo Min. do Estado (Discricionário)       - Qualificada pelo Min. da Justiça (Vinculado)

    - Pode ser contratada com dispensa de licitação        - Pode ser contratada com dispensa de licitação (Entendimento atual do TCU e STF)

    - Cessão especial de Serv. Pub. para OS                   - Não há previsão de cessão de serv. pub. para OSCIP 

     

    OBS 1: Agência Executiva é uma Autarquia ou Fund. Púb. que celebra Contrato de GeStão com o poder público, ou seja é uma OS.
    OBS 2: Não podem ser qualificadas como OSCIP, na forma do art. 2º, III, da Lei 9.790/1999, as instituições religiosas ou voltadas para a disseminação de credos, cultos, práticas e visões devocionais e confessionais.

  • MACETES SOBRE O TERCEIRO SETOR(Peguei aqui no QC)

     

    Entidades do terceiro setor e modo de criação/vínculo (em regra) com a Administração Pública:

     

    1) Serviço social autônomo: autorização legislativa;

     

    2) Entidade de apoioconvênio;

     

    3) Organizações sociais: contrato de gestão;

     

    4) Organizações da sociedade civil de interesse público: termo de parceria;

     

    5) Organizações da sociedade civil (OSC): acordo de cooperação, termo de colaboração, termo de fomento,

     

         5.1) Acordo de c00peração: eu troco a letra "o" por dois zeros... aí lembro que nenhum dos dois transfere recursos (nem a Administração nem a OSC);

     

        5.2) Termo de colaborAÇÃO: proposto pela AdministrAÇÃO e há transferência de recursos.

     

        5.3) Sobra o Termo de fomento: proposto pela OSC e há transferência de recursos.

  • Afirmativa CORRETA, conforme a Lei nº. 13.019/2014, que prevê 3 instrumentos para firmar parceria entre as organizações da sociedade civil e a administração pública:

     

    Art. 2º Para os fins desta Lei, considera-se:

    VII - termo de colaboração: instrumento por meio do qual são formalizadas as parcerias estabelecidas pela administração pública com organizações da sociedade civil para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco propostas pela administração pública que envolvam a transferência de recursos financeiros;        

    VIII - termo de fomento: instrumento por meio do qual são formalizadas as parcerias estabelecidas pela administração pública com organizações da sociedade civil para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco propostas pelas organizações da sociedade civil, que envolvam a transferência de recursos financeiros;         

    VIII-A - acordo de cooperação: instrumento por meio do qual são formalizadas as parcerias estabelecidas pela administração pública com organizações da sociedade civil para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco que não envolvam a transferência de recursos financeiros;  

     

  • 4) Organizações da sociedade civil (OSC): acordo de cooperação, termo de colaboração, termo de fomento;

    Termo de fomento: proposto peça organização, há transferência de recursos.

    Termo de colaboração: proposto pela administração, há transferência de recursos.

    Acordo de parceria/colaboração: qualquer um dos dois pode propor, não há transferência de recursos

  • Acordo de colaboração: é o instrumento por meio do qual são formalizadas as parcerias estabelecidas pela Adm. Pública com organizações da sociedade civil para consecução de finalidades de interesse público e recíproco que não envolvam a transferência de recursos financeiros.

  • ORGANIZAÇÕES SOCIAIS: CONTRATOS DE GESTÃO

    OSCIP: TERMO DE PARCERIA

    ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL:

    Termo de colaboração-Adm púb. quem propõe

    Termo de fomento: OSC quem propões

    Acordo de cooperação: ambos podem propor (neste não há envolvimento de $$$$ púb.)

  • Termo de colaboração:

    -proposta pela administração pública

    -transferência de recursos financeiros.

    Termo de fomento:

    -proposta pela organização da sociedade civil

    -transferência de recursos financeiros.

    Acordo de cooperação 

    -proposto por qualquer uma das partes;

    -não envolve transferência de recursos financeiros.

  • Termo de colaboração:

    -proposta pela administração pública

    -transferência de recursos financeiros.

    Termo de fomento:

    -proposta pela organização da sociedade civil

    -transferência de recursos financeiros.

    Acordo de cooperação 

    -proposto por qualquer uma das partes;

    -não envolve transferência de recursos financeiros.

  • Quando eu quero cooperar, eu quero ajudar sem contrapartidas= sem repasses financeiros

    Quando eu quero uma parceria, eu quero trabalhar em prol de algo= mas preciso de recursos financeiros

  • CERTO

    Formalização de parcerias >> ( ADM Pública/ OSC)

    #Acordo de cooperação

    Iniciativa: organização da sociedade civil -OSC OU Administração Pública

    Recursos financeiros: não

    #Termo de Colaboração

    Iniciativa: Administração Pública

    Recursos financeiros: sim

    #Termo de Fomento

    Iniciativa: organização da sociedade civil -OSC

    Recursos financeiros: sim

  • Gab: CERTO

    Resumindo, em TODOS há a caracterização de interesse público.

    Acordo de Cooperação: parceria formado por leiNão envolve transferência de recursos.

    Termo de Colaboração: é proposto pela Adm. Públicaenvolve transferências de recursos públicos.

    Termo de Fomento: é proposto pela OSCenvolve transferências de recursos públicos.

    Erros, mandem mensagem :)

  • parcerias da adm pública com organizações da sociedade civil

    Acordo de c00peração: eu troco a letra "o" por dois zeros... aí lembro que nenhum dos dois transfere recursos (nem a Administração nem a OSC);

    Termo de colaborAÇÃO: proposto pela AdministrAÇÃO e há transferência de recursos.

    Termo de fomento: proposto pela OSC e há transferência de recursos.

    Peguei de algum colega aqui do QC, com isso você responde todas sobre esse assunto!

    #pertencerei#BRASIL

  • Acerca da intervenção do Estado na propriedade, das licitações e dos contratos administrativos, é correto afirmar que: No caso de parceria a ser firmada entre a administração pública e organização da sociedade civil, se não houver transferências voluntárias de recursos, deverá ser utilizado o instrumento jurídico estabelecido em lei denominado acordo de cooperação.

  • De acordo com o art. 2º, VIII-A, da Lei nº 13.019/2014, acordo de cooperação é o instrumento por meio do qual são formalizadas as parcerias estabelecidas pela administração pública com organizações da sociedade civil para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco que não envolvam a transferência de recursos financeiros.

  • Essa resposta está correta.

    Justificativa: De acordo com o art. 2º, VIII-A, da Lei nº 13.019/2014, acordo de cooperação é o instrumento por meio do qual são formalizadas as parcerias estabelecidas pela administração pública com organizações da sociedade civil para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco que não envolvam a transferência de recursos financeiros.

  • Termo de Colaboração : Proposto pela Adm. pública => Há transferência de Recurso Financeiros

    Termo de Fomento : Proposto pela OSC => Há transferência de Recursos Financeiros

    Acordo de Cooperação : Proposto pela Adm. Pública ou também pela OSC => Não há transferência de recursos.